IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO abre 9 vagas para Professores Substitutos ou Temporários em Araguaína

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

CAMPUS ARAGUAÍNA

EDITAL Nº 10/2013/CAMPUS ARAGUAÍNA/IFTO, DE 28 DE MAIO DE 2013

O DIRETOR GERAL PRÓ-TEMPORE DO CAMPUS ARAGUAÍNA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pela Portaria nº 248/2010/REITORIA, de 07 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que no período de 03 a 12 de Junho de 2013 estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto/Temporário, nos termos da Lei nº 8.745/93 e alterações posteriores, sendo proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal, em conformidade com o disposto a seguir:

1- DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão exclusivamente realizadas no SETOR DE PROTOCOLO do IFTO - Campus Araguaína, localizado à Rua Paraguai, Quadra 56, Lote 01, Bairro Cimba, CEP 77.826-170, no período de 03 a 12 de Junho de 2013, das 08h às 12h e das 14h às 18h.

1.2 Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido com uma foto colorida 3x4;

b) Curriculum Vitae na Plataforma Lattes, atualizado, com cópias e os respectivos originais ou cópias autenticadas em cartório dos documentos constantes para a avaliação de títulos;

c) Cópias e os respectivos originais ou cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

- Documento de Identificação com foto e CPF;

- Procuração, no caso de inscrições por procurador.

1.3 A documentação constante no item 1.2, alínea b, fornecida no ato da inscrição, será utilizada para a contagem dos pontos da Prova de Títulos, observado o caráter classificatório.

1.4 O candidato deverá ter a idade mínima de 18 anos.

1.5 Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

1.6 Serão aceitas inscrições por procuração, realizada em instrumento público ou particular, sendo que, neste último caso, a assinatura do outorgante deverá ter firma reconhecida em cartório na procuração.

1.7 O candidato estará impedido legalmente de nova contratação, se tem contrato vigente ou já teve contrato com outro órgão vinculado ao Poder Público, como professor visitante/substituto ou como técnico, com base na Lei 8.745/93, em prazo inferior a 24 meses de término do contrato anterior.

1.8 Diplomas obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante revalidação no Brasil, devidamente comprovada e anexada no Curriculum Vitae.

1.9 Os candidatos não classificados na prova de títulos poderão reaver seus documentos, na Coordenação de Gestão de Pessoas do IFTO - Campus Araguaína, até 30 dias após a data de publicação do resultado final. Caso o fim desse prazo recaia sobre dia não útil, o candidato poderá retirá-los no próximo dia útil, nos termos da Lei nº 9.784/99.

1.10 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das instruções específicas para cada área e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.11 Caso não haja inscritos em alguma das áreas previstas neste edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado, bem como o cronograma de datas.

1.12 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher os itens obrigatórios do formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não anexar a foto colorida 3x4.

1.13 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência ou internet.

1.14 A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.

2 - DA CONTRATAÇÃO

2.1 A contratação do(s) Professor (s) Substituto(s)/Temporário (s) será:

2.1.1 Através de contrato temporário de serviço, conforme previsto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº4.748 de 16 de junho de 2003, que deverá ser assinado pelo candidato classificado no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos após a convocação da Coordenação de Gestão de Pessoas do IFTO - Campus Araguaína, a ser efetuada por correspondência direta para o endereço de e-mail e via telefone, sendo registrada em certidão própria firmada por servidor lotado na Coordenação de Gestão de Pessoas. Caso o candidato não se manifeste por e-mail ou não seja encontrado por telefone, será enviado telegrama de notificação para o endereço residencial. Os dados de telefone e endereço utilizados para notificação serão os fornecidos pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade deste mantê-los atualizados. O IFTO - Campus Araguaína não se responsabiliza por falhas de comunicação nas redes de telefonia e/ou internet que impeçam a recepção da comunicação e/ou falhas de endereçamento que impeçam a recepção do telegrama.

2.1.2 Caso os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas, não cumpram o prazo citado no item anterior, serão chamados os candidatos seguintes por ordem de classificação no interesse da administração;

2.1.3 Não havendo candidatos classificados poderá ser aberto novo edital a critério da administração;

2.1.4 No caso de acumulação de cargos, o candidato classificado deverá possuir carga horária compatível com a proposta pelo IFTO - Campus Araguaína;

2.1.5 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFTO - Campus Araguaína. Ainda, o candidato deve estar ciente de que não será contratado quando houver incompatibilidade de horário, caso não tenha a titulação mínima exigida para investidura no cargo, ou caso haja impedimento oriundo de legislação específica.

2.1.6 Corno condição necessária à contratação, os candidatos convocados, na forma do subitem 2.1.1, deverão apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de 02 (duas) cópias, estas últimas sendo entregues à Coordenação de Gestão de Pessoas do 111.'0 - Campus Araguaína:

2.1.6.1 Documentos Pessoais (cópia autenticada ou cópia acompanhada do original):

a) Urna foto 3x4 (recente);

b) Titulo de Eleitor e quitação da última eleição;

c) Registro Geral/Carteira de Identidade;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) Certificado de Reservista, exceto de for estrangeiro com visto permanente (sexo masculino);

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

h) Cartão de Inscrição PIS/PASEP, caso tenha;

i) Passaporte com visto de permanência (se for estrangeiro inclusive com dados pessoais e do visto);

j) Diploma de Graduação e demais títulos exigidos para investidura do cargo;

k) Títulos de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu;

1) Comprovante de residência;

m) Declaração de bens e valores (a ser preenchido na Coordenação de Gestão de Pessoas) ou última Declaração de Imposto de Renda;

n) Declaração de Acumulação de Cargos (a ser preenchido na Coordenação de Gestão de Pessoas);

o) Cópia da carteira de trabalho com as anotações realizadas (número, série, qualificação civil, primeiro e último emprego);

p) Caso trabalhe em outro local, trazer declaração de carga horária e detalhamento de horários emitida pelo empregador.

2.1.6.2 Atestado de Saúde Ocupacional (emitido em perícia junto a equipe Multiprofissional do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, no seguinte endereço Quadra 104 NORTE, AV. LO 02, Conjunto 01, Lote 24, Edifício Homaidan - Plano Diretor Norte. CEP: 77.006-022, Palmas -TO).

2.1.6.3 Ao comparecer à inspeção de saúde para a realização da avaliação clínica e funcional, o candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares:

a) Para todos os candidatos: Hemograma completo; EAS; Glicemia; Creatinina; Raios-X de tórax PA e Perfil (com laudo); Avaliação Psiquiátrica e Fator RH;

b) Para candidatos do sexo masculino: PSA (idade igual ou superior a 45 anos);

c) Para candidatos acima de 40 anos: Lipidograma.

2.1.7 Para contratação, o candidato deve estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e quite com as obrigações militares para os do sexo masculino;

3 - DO PRAZO

3.1 O prazo do contrato será de, no mínimo, 03 meses e, no máximo, doze meses, podendo ser prorrogado de acordo os prazos previstos na lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº 4748 de 16 de junho de 2003.

4 - JORNADA DE TRABALHO

4.1 A jornada de trabalho dos candidatos que vierem a ser contratados poderá ser cumprida nos turnos: diurno e/ou noturno, nos regimes de 20 ou 40 horas semanais, conforme as necessidades da instituição. Na vigência do contrato a carga horária poderá ser alterada no interesse e/ou necessidade da administração.

4.2 A modulação do docente em disciplinas será compatível com as necessidades do curso e do campus e das diretrizes da Gerência de Ensino.

5 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 A contratação do(s) referido(s) Professor(es) Substituto (s)/Temporário(s)/será precedida de Processo Seletivo que constará de:

a) Prova de Desempenho Didático (Classificatório e Eliminatório);

b) Prova de Títulos (Classificatório).

5.2 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.2.1 A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula de até 30 (trinta) minutos, ministrada ao nível de alunos do ensino médio e/ou superior, perante banca examinadora composta por, no mínimo, 2 avaliadores, podendo ser profissionais da área de atuação na qual o candidato está concorrendo e/ou profissionais da área de educação e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato. O candidato terá uma tolerância máxima de atraso de 10 (dez) minutos do início do horário estabelecido no sorteio, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho Didático. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

5.2.2 O candidato poderá ser argüido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

5.2.3 A pontuação máxima na Prova de Desempenho Didático é de 10 (pontos) pontos, admitida fração de duas casas decimais. Estará eliminado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver pontuação inferior a 05 (cinco) pontos.

5.2.4 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, de acordo com os critérios de pontuação descritos no ANEXO III do presente Edital.

5.2.5 Para Prova de Desempenho Didático, o IFTO - Campus Araguaína somente disponibilizará: sala de aula com quadro, pincel e apagador. Recursos como: retroprojetor, data-show, desktop, notebook, etc. são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem, desmontagem, funcionamento e deslocamentos internos no campus. O candidato que trouxer algum equipamento para ser utilizado na Prova de Desempenho Didático deverá informar na portaria a entrada desse equipamento. Não será acrescido tempo extra, aos 30 (trinta) minutos estabelecidos, para montagem deste(s) recurso(s). O IFTO não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica durante a aplicação das provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos pela instituição.

5.2.6 Para a Prova de Desempenho Didático de que trata o item 5.2, o candidato deverá observar a seguinte ordem:

a) Apresentar documento de identificação com foto, sob pena de desclassificação;

b) Entrega do plano de aula à banca examinadora com apenas urna lauda em três vias impressas, sob pena de não pontuação deste item;

c) Aula de 30 minutos, cujo ponto estará em conformidade com os campos de conhecimento das respectivas áreas citadas no ANEXO I;

d) O sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático se dará na data prevista em edital;

e) A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático obedecerá a ordem de sorteio e será realizada imediatamente após o sorteio do ponto.

5.2.7 A relação final dos candidatos para a Prova de Desempenho Didático será divulgada na data prevista de 17 de Junho de 2013, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br e http://araguaina.ifto.edu.br.

5.2.8 O terna para a prova de desempenho didático e a ordem de apresentação dos candidatos serão sorteados no dia 18 de Junho de 2013, no (a) Auditório do IFTO - Campus Araguaína às 08h, sendo divulgada no site na mesma data. Não será obrigatória a presença do candidato no sorteio do ponto. Não serão prestadas informações via telefone.

5.2.9 A prova de desempenho didático será realizada nos dias 19 e 20 de Junho de 2013, no IFTO - Campus Araguaína, e seu resultado será divulgado na data prevista de 21 de Junho de 2013.

5.3 DA PROVA DE TÍTULOS

5.3.1 A Prova de Títulos seguirá os critérios de pontuação dispostos no Anexo II e terá como pontuação máxima 10 (dez) pontos, não contabilizando fração. O resultado da prova de títulos será divulgado na data prevista de 21 de Junho de 2013, nos endereços eletrônicos http://seletivos.ifto.edu.br e http://araguaina.ifto.edu.br.

5.3.2 Somente serão submetidos à Prova de Títulos os candidatos classificados na Prova de Desempenho Didático, conforme o número máximo de candidatos estabelecido no Decreto nº 6.944/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, e suas alterações.

5.3.3 Considera-se exercício de magistério o cargo de professor ou docente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, entre outros.

5.3.4 A classificação final no Processo Seletivo será dada pela soma das pontuações obtidas nas Provas de Desempenho Didático e de Títulos.

5.3.5 Caso haja empate na classificação final, o critério de desempate será a maior pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

5.3.6 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 26 de Junho de 2013 nos endereços eletrônicos http://seletivos.ifto.edu.br e http://araguaina.ifto.edu.br.

6. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses no interesse da administração do IFTO - Campus Araguaína, a contar de sua homologação no D.O.U., e os nele aprovados poderão ser aproveitados a critério da administração.

7- DOS RECURSOS

7.1 Ocandidato que desejar interpor recursos contra o resultado da Prova de Títulos poderá interpor recurso na data prevista de 24 de Junho de 2013, no Setor de Protocolo do IFTO - Campus Araguaína, das 08h as 12h e das 14h às 18h. Não serão aceitos recursos para a Prova de Desempenho Didático.

7.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado e instruído, constando nome do candidato, cargo/área de atuação/código a que concorre e endereço para correspondência, e deverá ser dirigido a Comissão do Processo de Seleção, via Setor de Protocolo, pelo interessado ou seu legítimo procurador. Não haverá formulário próprio para recurso.

7.3 O recurso sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interposto através de fax, internet, correio eletrônico e/ou sedex não será analisado.

7.4 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7.5 O resultado do recurso estará disponível ao impetrante a partir da data prevista de 25 de Junho de 2013 nos endereços eletrônicos http://seletivos.ifto.edu.br e http://araguaina.ifto.edu.br.

8- DA REMUNERAÇÃO

8.1 A remuneração vigente para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto segue a remuneração da classe e nível iniciais da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, constante da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, segundo tabela abaixo. Esta equivalência é realizada em cumprimento a Orientação Normativa nº 02/2009, emitida pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Titulação

Regime de 20 horas semanais

Regime de 40 horas semanais

Graduação

R$ 1.914,58

R$ 2.714,89

Graduação/Aperfeiçoamento

R$ 1.984,40

R$ 2.825,11

Especialização

R$ 2.066,93

R$ 2.968,02

Mestrado

R$ 2.342,65

R$ 3.549,94

Doutorado

R$ 2.700,51

R$ 4.649,65

8.2 O professor fará jus à remuneração correspondente à classe de ingresso na função, sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação superveniente e/ou progressão.

8.3 Preenchidos os requisitos legais, o professor fará jus a auxílio transporte e auxílio alimentação.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 As disposições e instruções contidas na ficha de inscrição, no comprovante de inscrição, nos anexos deste Edital e demais publicações referentes ao Processo Seletivo constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.

9.2 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seletivo de Contratação de Professores Substitutos/Temporários, nomeada pela Portaria nº 112/2013/IFIO/Campus Araguaína de 22 de maio de 2013 e encaminhados, se necessário, ao Diretor Geral do IFTO - Campus Araguaína.

10. CRONOGRAMA

Data Prevista

Atividade

31/05/2013

Publicação do Edital

03/06/2013 à 12/06/2013

Período de Inscrições

13/06/2013

Divulgação das Inscrições homologadas

14/06/2013

Interposição de recursos contra o resultado das inscrições Homologadas.

17/06/2013

Divulgação da relação final das inscrições homologadas

18/06/2013

Sorteio e divulgação do ponto e ordem de realização da Prova de Desempenho Didático.

19/06/2013 e 20/06/2013

Prova de Desempenho Didático

21/06/2013

Resultado da Prova de Desempenho Didático e de Títulos

24/06/2013

Interposição de recursos contra o resultado da Prova de Títulos

25/06/2013

Resultado dos recursos contra a Prova de Títulos

26/06/2013

Resultado Final

Ronano Pereira Oliveira
Diretor Geral Pró-Tempore
Campus Araguaína

ANEXO I

Área de Atuação, Vagas, Titulação Exigida, Jornada de Trabalho e CI.

CódigoÁrea de AtuaçãoVagasTitulação Mínima ExigidaJornada de trabalho
0.1Biomedicina01Graduação ou atestado de conclusão de curso superior em Ciências Biológicas modalidade médica ou Biomedicina: com registro no conselho competente40h
0.2Geografia01Licenciatura em Geografia20h
0.3Letras: Português e Inglês01Licenciatura em Letras com habilitação em Português e Inglês 20h
0.4Farmácia/Bioquímica/ Biomedicina04Graduação ou atestado de conclusão de curso superior em Farmácia/Bioquímica: com registro no conselho competente ou Graduação ou atestado de conclusão de curso superior em Ciências Biológicas modalidade médica ou Biomedicina: com registro no conselho competente 20h
0.5Administração01Graduação em Administração ou curso superior em Gestão Pública 20h
0.6Contabilidade01Graduação em Ciências Contábeis20h

*Jornada de Trabalho: 20 ou 40 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com o interesse da administra

ANEXO II

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

I - TITULAÇÃO: considerar somente o título de maior pontuação (máximo 04 pontos)

CritériosPontuação por ItemPontuação Máxima
A) DOUTOR - Diploma ou certidão de conclusão de doutorado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada, ou em área Educacional.Serão atribuídos 04 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.4
B) MESTRE - Diploma ou certidão de conclusão de mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada, ou em área Educacional.Serão atribuídos 03 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.3
C) ESPECIALISTA - Certificado ou certidão de conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu emitido por Instituição de Ensino, devidamente reconhecido, na área de conhecimento correlata a qual o candidato está concorrendo, ou na área Educacional, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.Serão atribuídos 2 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.2
D) GRADUAÇÃO - Diploma ou certificado ou atestado, emitido por Instituição de Ensino devidamente registrado, de conclusão de GRADUAÇÃO.Será atribuído 0l ponto, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.1
II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: (máximo 06 pontos)
E) TEMPO DE MAGISTÉRIO: Comprovante de exercício do magistério na área de atuação da inscrição, comprovado através dos seguintes documentos, dependendo do caso:

E.l Carteira de Trabalho, com todas as páginas de identificação do candidato e tempo de início e término do trabalho ou o último contracheque caso não tenha finalizado o contrato;

E.2 Contrato de Trabalho com o último contracheque;

E.3 Cópias de todos os contracheques do período

E.4 Declaração emitida por órgão competente que comprove o exercício e o período do magistério;

E.5 Certidão de exercício de atividade pública.

Será atribuído 01 ponto para cada semestre (seis meses inteiros) de experiência em docência na área de atuação da inscrição, corridos ou não, não simultâneos e não contabilizando fração.4
F) TEMPO DE MAGISTÉRIO: Comprovante de exercício do magistério fora da área de atuação da inscrição, comprovado através dos seguintes documentos, dependendo do caso:

F.1 Carteira de Trabalho, com todas as páginas de identificação do candidato e tempo de início e término do trabalho ou o último contracheque caso não tenha finalizado o contrato;

F.2 Contrato de Trabalho com o último contracheque;

F.3 Cópias de todos os contracheques do período

F.4 Declaração emitida por órgão competente que comprove o exercício e o período do magistério;

F.5 Certidão de exercício de atividade pública.

Será atribuído 0,5 pontos para cada semestre (seis meses inteiros) de experiência em docência fora da área de atuação da inscrição, corridos ou não, não simultâneos e não contabilizando fração.2

Considera-se área de conhecimento o conjunto de conhecimentos inter-relacionados, coletivamente construído, reunido segundo a natureza do objeto de investigação com finalidades de ensino, pesquisa e aplicações práticas, definidos na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES (www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento)

Considera-se exercício de magistério o cargo de professor ou docente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, entre outros.

Rua Paraguai, Quadra 56, Lote 01, Bairro Cimba CEP: 77.826-170, Araguaína - TO Telefone: (63) 3411-0300/3412-1905

ANEXO III

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Critérios de Avaliação

Pontuação Máxima

PLANO DE AULA:

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

2,00

INTRODUÇÃO:

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

1,00

CONTEÚDOS:

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

2,00

PROCEDIMENTOS:

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

2,00

RECURSOS:

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado destes.

1,00

FINALIZAÇÃO:

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

1,00

AVALIAÇÃO:

Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

1,00

Total

10,00