IFTM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFTM seleciona Professor Temporário da área de Filosofia/ História

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA TRIÂNGULO MINEIRO

EDITAL Nº 08, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, usando de suas atribuições, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 1 (um) Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Temporário, na área de Ciências Humanas e suas Tecnologias - Filosofia/História, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações posteriores e Portaria Interministerial nº 149, de 10 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 subseqüente.

1 - DESCRIÇÃO DO CARGO E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS DO CANDIDATO

1.1 - Descrição sumária do cargo de professor temporário: Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão Escolar; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

1.2 - Área, Pré-Requisitos e Regime de Trabalho:

ÁREA

PRÉ-REQUISITOS

REGIME DE TRABALHO

Ciências Humanas e suas Tecnologias - Filosofia/História

Licenciatura em Filosofia ou Licenciatura em História ou Bacharelado em Filosofia com Complementação Pedagógica (Programa Especial de Formação Pedagógica) ou Bacharelado em História com Complementação Pedagógica (Programa Especial de Formação Pedagógica). (1) (2)

40 horas semanais

(1) Entendem-se como programa especial de formação pedagógica os cursos feitos com base na resolução CNE/CEB nº 02/1997 e demais normatizações do Conselho Nacional de Educação que estabelecem programas que habilitam o profissional para a docência. Os diplomas devem ser devidamente registrados e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

(2) O(a) candidato(a) aprovado(a) e contratado conforme especificado neste Edital deverá desenvolver projetos na área de Ciências Humanas e suas Tecnologias, relacionando temas e problemas das Unidades Curriculares de Filosofia e História. Criar estratégias de construção de um conhecimento crítico e reflexivo fundamentado em diferentes contextos históricos e relacionado às especificidades de reflexão e interpretação das áreas de Filosofia e História. Produzir conhecimento histórico filosófico a partir de novas metodologias de ensino/aprendizagem. Construir conhecimento histórico filosófico a partir da interpretação, reflexão e problematização de diferentes documentos e linguagens. Associar as especificidades teóricas e metodológicas da Filosofia e da História à utilização de novas tecnologias de informação possibilitando compreender o homem em seu tempo e em seu lugar. Desenvolver atividades culturais e artísticas que reconheçam as diferenças sociais, culturais e étnicas da população brasileira.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 - 2.1 - As inscrições serão realizadas na Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia, na Fazenda Sobradinho s/ nº, município de Uberlândia, fone (34) 3233 8805, no período de 1º/3/2013 a 14/3/2013 de 2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h.

2.2 - O candidato deverá apresentar cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

2.2.1 - Documento oficial de identidade e CPF;

2.2.2 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Licenciatura e/ou Bacharelado com Programa Especial de Formação Pedagógica.

2.2.3 - Certidão comprobatória de experiência no Magistério e diplomas ou certificados a serem avaliados na prova de títulos.

2.3 - Apresentar Currículo simplificado ou Lattes, sem necessidade de documentação comprobatória

2.4 - Em caso de inscrição por procuração: procuração original e cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório do documento de identidade do procurador, mais os documentos dos itens 2.2, 2.3 e 2.5. 2.4.1 - Não serão aceitas procurações tendo servidor público como procurador.

2.5 - O candidato deverá apresentar o comprovante original do recibo do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), que deverá ser recolhida no Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, obtida no seguinte endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, acompanhando os seguintes procedimentos: Unidade Favorecida: Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia; UG: 158312; Gestão: 26413; Recolhimento Código: 28883-7; Termo de referência: 032013; Contribuinte; CPF; Nome; Valor (R$).

2.6 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será, em hipótese alguma, restituída.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Banca Examinadora - Membros ANEXO II - e constará de uma prova de desempenho didático pedagógico, de caráter classificatório e eliminatório e de avaliação de Títulos e de experiência profissional no magistério, de caráter classificatório.

3.2 - A prova de desempenho didático-pedagógico terá valor de 100 (cem) pontos e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistindo na apresentação oral de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa do ANEXO I.

3.2.1 - Critérios de Avaliação:

Critério

Descrição

Pontuação

Plano de aula

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

0 - 20

Introdução

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

0 - 10

Conteúdo

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

0 - 20

Procedimentos

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

0 - 20

Recursos

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

0 - 10

Finalização

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

0 - 10

Avaliação

Utilização de procedimentos avaliativos.

0 - 10

3.2.2 - A prova de desempenho didático-pedagógico, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração de quarenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Banca Examinadora.

3.2.3 - O valor atribuído à prova de desempenho didático-pedagógico será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo necessário no mínimo 50 (cinquenta) pontos para classificação.

3.2.4 - O sorteio do ponto e a ordem dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico serão nas dependências do Instituto - Campus de Uberlândia, Rodovia Municipal Joaquim Ferreira, S/N, Fazenda Sobradinho, Zona Rural, Município de Uberlândia, com a presença facultativa do candidato, na data e horário abaixo, sendo divulgados no site www.iftm.edu.br:

a) Área Ciências Humanas e suas Tecnologias- Filosofia/História: em 18 de março de 2013, às 9h30.

3.2.5 - Após o sorteio do ponto, o candidato ou seu procurador regularmente constituído terá 24 (vinte e quatro) horas para apresentar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias, devidamente assinado, a serem entregues no endereço constante do item 3.2.4.

3.2.6 - O candidato que não apresentar o plano de aula de acordo com o item anterior estará eliminado do Processo Seletivo.

3.2.7 - A prova de desempenho didático-pedagógico será realizada de acordo com a ordem de sorteio dos candidatos no Instituto - Campus Campus de Uberlândia, Rodovia Municipal Joaquim Ferreira, S/N, Fazenda Sobradinho, Zona Rural, Município de Uberlândia na data e horário:

a) Área Ciências Humanas e suas Tecnologias- Filosofia/História: em 20 de março de 2013, a partir das 8h30.

3.2.8 - A Instituição disponibilizará quadros negros e/ou brancos, giz ou pincel e apagador; outros recursos didático-pedagógicos são de inteira responsabilidade do candidato;

3.2.9 - A prova de desempenho didático-pedagógico será gravada e/ou filmada.

3.3 - A Prova de Títulos e experiência profissional no magistério é classificatória e tem valor máximo de 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

3.3.1 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Doutorado - 15 pontos;

3.3.2 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Mestrado - 10 pontos;

3.3.3 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Especialização "lato sensu" - 05 pontos;

3.3.4 - Experiência no Magistério - 01 ponto por ano completo de experiência, até o limite máximo de 10 pontos.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RECURSOS

4.1 - O resultado será divulgado no site www.iftm.edu.br.

4.2 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo fundamentado, modelo Anexo III, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data da publicação do resultado.

4.3 - A peça recursal deverá ser dirigida ao Reitor do Instituto Federal do Triângulo Mineiro e protocolada, em duas vias de igual teor e forma, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia, na Coordenação de Gestão de Pessoas, em dia e horário de expediente;

4.4 - Não se conhecerá de recurso intempestivo ou promovido por fax, Internet ou Correio.

5 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos;

5.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar para os candidatos do sexo masculino;

5.3 - Possuir o nível de escolaridade exigido, bem como a qualificação e titulação necessárias para o exercício profissional do cargo/área para o qual está se habilitando.

5.4 - Apresentar aptidão física e mental condizente com o exercício das atribuições dos cargos, mediante apresentação de atestado médico.

5.5 - O candidato convocado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, os documentos originais comprobatórios de acordo com os requisitos fixados neste edital.

5.6 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a contratação.

6 - DA REMUNERAÇÃO

6.1 - A remuneração pela prestação do serviço será:

PROFESSOR TEMPORÁRIO

40h/SEMANAIS

GRADUADO/ LICENCIADO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

R$ 2.714,89

R$ 2.825,11

R$ 2.968,02

R$ 3.549,94

R$ 4.649,65

6.2 - O Professor Temporário não faz jus ao recebimento por regime de Dedicação Exclusiva.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

7.2 - A carga horária semanal corresponde à regência, preparação de aulas e demais atividades inerentes ao cargo.

7.3 - O contrato será vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, de que trata a Lei Nº 8.213, de 24/07/1991, conforme o previsto no Art. 8º, da Lei Nº 8.745/93.

7.4 - O contrato terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação, de acordo com o art. 4º da Portaria Interministerial Nº 149/2011, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme Parágrafo Único, inciso I do Art. 4º, da Lei Nº 8.745/93.

7.5 - O valor contratado não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.

7.6 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.7 - Se houver desistência ou impedimento de algum candidato convocado para contratação, será chamado o próximo candidato obedecendo a ordem de classificação. Também poderão ser convocados para contratação os candidatos classificados para suprir nova(s) vaga(s) de temporários ou vaga aberta por rescisão contratual.

7.8 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de que trata a Lei Nº 11.784 de 22 de setembro de 2009.

7.9 - Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto ou Temporário nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 meses de interstício desde o final de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com inciso III do artigo 9º, da Lei 8.745/93.

7.10 - As despesas decorrentes da contratação do Professor Temporário correrão à conta do Elemento de Despesa 31.90.04, Programa de Trabalho 12.363.2109.20TP.0031, Fonte 0112000000.

7.11 - A critério do IFTM os candidatos aprovados excedentes poderão ser aproveitados, desde que na área específica, para suprir a necessidade de vagas de professores substitutos.

Roberto Gil Rodrigues Almeida
Reitor

ANEXO I

Conteúdo Programático e Bibliografia sugerida para Prova de Desempenho-Didático:

3) : Ciências Humanas e suas Tecnologias - Filosofia/História

Conteúdo Programático:

1. Introdução à História do Pensamento Ocidental: A Pré-História e os Fundamentos da Filosofia.

- Pré-história: o homem e as noções de coletividade e convívio social.

- Os fundamentos da reflexão humana: o que é conhecimento? Princípios que regem o senso comum e o conhecimento reflexivo.

- O homem frente ao progresso e ao desenvolvimento de novas regras de convívio social: a chegada da propriedade privada, a desigualdade social.

2. História do Pensamento Ocidental - A Sociedade Antiga e a Filosofia Clássica.

- Aspectos gerais que estruturam a sociedade antiga: estrutura política, democracia, escravidão, base econômica e social.

- Cidadania e democracia na Antiguidade.

- a Filosofia de Sócrates e Platão.

- a Filosofia de Aristóteles.

3. História do Pensamento Ocidental - A Sociedade Medieval e a Filosofia Cristã.

- A Sociedade Medieval: a base econômica do feudalismo; a relação de servidão,

O teocentrismo e o poder material e ideológico da Igreja Católica.

- Será a Idade Medieval uma "época de trevas"?

- A produção do conhecimento a partir da Filosofia Escolástica e da Patrística.

- A relação conflituosa entre fé e razão.

- São Tomás de Aquino e Santo Agostinho.

4. História do Pensamento Ocidental: A Sociedade Moderna e a Filosofia da Modernidade.

- A desintegração da sociedade feudal e a transição para a sociedade moderna capitalista: Expansão Marítima Europeia, Mercantilismo, Renascimento, Reforma Protestante e Absolutismo Monárquico. - A dúvida, a razão e o conhecimento científico: os princípios da filosofia moderna.

- O pensamento de Maquiavel.

- O pensamento de René Descartes.

- Filósofos do Iluminismo: Voltaire, Jean Jacques Rosseau e Charles Montesquieu.

5. História do Pensamento Ocidental: Contemporaneidade da Filosofia e da História, no contexto do Materialismo Histórico-Dialético.

- Karl Marx e o contexto de surgimento do Materialismo Histórico-Dialético.

- A mais valia, mercadoria, luta de classes, revolução.

- Abordagens da Filosofia e da História na perspectiva do materialismo histórico dialético.

Bibliografia Sugerida:

AQUINO, Tomás. Seleção de textos. São Paulo: Abril Cultural, Col. Os Pensadores, 1979.

ARISTÓTELES. Coletânea de textos. São Paulo: Abril Cultural, Col. Os Pensadores, 1979.

BITTENCOURT, Circe (org.). O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1998.

BLOCH, Marc. Apologia da história, ou o ofício do historiador. Trad. André Telles, Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

BRASIL. SECRETARIA DE ENSINO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. História. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CHÂTELET, F. História da filosofia: idéias, doutrinas. Rio de Janeiro: Zahar, 1974,8v.

FERRO, Marc. História das colonizações - Das conquistas às independências - século XIII a XX. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

FONSECA, Thais Nivia de Lima e. História & Ensino de História. Belo Horizonte: Autêntica, 2006.

FONTANA, Josep. História: análise do passado e projeto social. "A Reconstrução. II: A Nova História Econômica". Trad. Luiz Roncari. Bauru, SP: EDUSC, 1998

FREITAS, Marcos Cezar de Freitas (org.). Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Contexto, 1998.

HEGEL. G. W. F. Fenomenologia do espírito. Trad. Paulo Meneses. Petrópolis: Vozes, 1992.

HOBSBAWM, Eric. Era dos extremos - O breve século XX - 1914 - 1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

KANT. E. Crítica da razão pura. São Paulo: Abril Cultural, Col. Os Pensadores,

MARCUSE, Herbert. Ideologia da sociedade industrial. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos. São Paulo: Boitempo, 2004.

MARX, Karl; ENGELS, F. a Ideologia Alemã. 4. ed. Lisboa, Portugal: Editorial Presença, s/d.

MOTA, Carlos Guilherme. A experiência brasileira. A grande transação. São Paulo: SENAC, 2000.

MOTA, Myriam Becho. História das Cavernas ao Terceiro Milênio. Volume Único. São Paulo: Moderna, 2008.

PEDRO, Antônio. História da Civilização Ocidental: Ensino Médio. Volume Único. São Paulo: FTD, 2005.

PETTA, Nicolina Luiza de. História Uma abordagem Integrada. Volume Único. São Paulo: Moderna, 2005.

PLATÃO. A república. 2 ed. São Paulo: DIFEL, 1973.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Trad. de Lourdes Santos Machado, 4. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1988. v. 2.

ANEXO II

BANCA EXAMINADORA

Área: Ciências Humanas e suas Tecnologias - Filosofia/História Membros Titulares:

- Paulo Irineu Barreto Fernandes

- Sirley Cristina Oliveira

- Caroline Silva Severino

Membros Suplentes:

- João Antônio de Lima Vilela

- Letícia Palhares Ferreira