IFTM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFTM - MG realiza seletiva para cadastramento de tutores nos cursos de Alimentação e Secretaria Escolar

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 11/2014

Av. Doutor Florestan Fernandes, nº 131 - Bairro Univerdecidade - CEP 38064-190 - Uberaba-MG

Telefone: (34) 3326-1404 / Fax: (34) 3326-1401 / E-mail: cead@iftm.edu.br

Seleção Simplificada de Tutores Presenciais

Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - PROFUNCIONÁRIO

O reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições, toma público que estarão abertas no período de 09/10/2014 a 24/10/2014 as inscrições para a seleção de tutor presencial na forma de cadastro reserva para atuar nos cursos de Alimentação Escolar e Secretaria Escolar, conforme o Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - PROFUNCIONÁRIO da Rede e-Tec Brasil da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A presente seleção de tutores presenciais será regida por este edital e será executada pela coordenação de educação a distância - CEAD do IFTM.

1.2 A carga horária de trabalho é de 20 (vinte horas) semanais, observadas as disposições contidas neste edital, bem como as normas estabelecidas na Resolução/ FNDE/CD/nº 18, de 16 de junho de 2010, que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito da Rede e-Tec Brasil.

1.3 O valor mensal da bolsa de tutoria é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), de acordo com a Resolução/ FNDE/CD/ nº 18, de 16 de junho de 2010, que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito da rede e-Tec Brasil.

1.3.1 As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, com vigência durante a prestação do serviço de tutoria conforme necessidade do curso, devendo cada tutor ter dedicação de carga horária compatível com seu contrato.

1.4 O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

1.5 Havendo dúvidas e necessitando de esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com CEAD pelo email: cead@iftm.edu.br ou pelos telefones (34) 3326 1404 ou (34) 3326 1418, nos horários das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min, ou pessoalmente, na Av. Doutor Florestan Fernandes, nº 131 - Bairro Univerdecidade - CEP 38064-190, Uberaba/MG.

1.6 O prazo para impugnação do presente edital será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

2 DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser realizada no período de 09/10/2014 a 24/10/2014, somente via Internet, por meio de preenchimento de ficha de inscrição (currículo digital) na página da ead: http://ead.iftm.edu.br/SITES/ead/.

2.1.1 Além da inscrição via Internet, o candidato deverá enviar a documentação comprobatória das informações prestadas conforme instruções do item 2.7. A confirmação da inscrição se dará via e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, após o recebimento da documentação pela CEAD.

2.2 O IFTM não se responsabilizará por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou de outros fatores que venham impossibilitar a transferência de dados.

2.3 São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas na ficha de tutor, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.4 A não comprovação das informações prestadas pelo candidato ou a não veracidade das mesmas implicará na sua eliminação do processo seletivo, e, neste último caso, sua imputação nas iras do art. 299, do Código Penal.

2.5 O prazo para o recebimento dos documentos comprobatórios pela CEAD é de até 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições.

2.5.1 Não será aceita a data da postagem para fins de recebimento da documentação do item 2.8.

2.6 Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes critérios:

a. Ter formação em pelo menos um dos seguintes níveis:

I. Nível superior;

II. Nível técnico;

III. Estar cursando o último ano de curso superior;

b. Ter experiência docente de, no mínimo, 1 (um) ano em instituição de ensino regular;

c. Ter habilidade e conhecimentos para utilizar computadores e ferramentas de conectividade;

d. Dispor de 20 horas semanais para as atividades de tutoria, podendo a mesma ser desenvolvida de segunda-feira a quinta-feira no período diurno, de acordo com agenda a ser definida pelos coordenadores de tutoria;

e. Ter disposição de carga horária compatível com o contrato, incluindo possíveis atividades inerentes à tutoria (reuniões, treinamentos etc) fora do seu horário normal de trabalho;

f. Residir na região de abrangência do polo para o qual está se inscrevendo;

g. Não ter sido desligado pela CEAD/IF1M por não cumprimento das atribuições inerentes à função ou por questões disciplinares, em caso de tutoria, docência ou outra atividade com remuneração mediante pagamento de bolsa por esta.

2.7 O candidato deverá encaminhar cópia simples de toda sua documentação comprobatória, organizada dentro de um envelope identificado com o nome do candidato e polo em que pretende atuar aos cuidados da CEAD para o seguinte endereço: Av. Doutor Florestan Fernandes, nº 131 - Bairro Univerdecidade - CEP 38064-190, Uberaba/MG. Alternativamente, o candidato poderá enviar a documentação digitalizada para o e-mail profuncionario@iftm.edu.br.

2.7.1 No caso de envio da documentação em formato digital por e-mail, o candidato deverá se certificar da legibilidade dos documentos, sendo que qualquer documento que esteja ilegível, não será aceito na análise de documentação.

2.8 O envelope deverá conter a seguinte documentação exigida para os candidatos selecionados:

a. Cópia do documento de identidade e CPF;

b. Cópia do diploma e do histórico escolar do curso de técnico ou de graduação;

c. Cópia do diploma e do histórico escolar do curso de pós-graduação (se possuir);

d. Comprovante das atividades e cursos descritos na ficha de tutor, inclusive a experiência computacional (cursos na área e trabalho na área - declaração do empregador contendo período e ferramentas computacionais utilizadas) de acordo com o item 2.6;

e. Uma foto 3x4 recente;

f. Ficha de tutor preenchida (conforme modelo disposto no anexo I deste edital);

g. Declaração de instituição de ensino que comprove a experiência docente, com firma reconhecida, ou cópia do contrato de trabalho docente autenticada ou cópia autenticada da carteira profissional referente à atividade docente.

2.9 A seleção dos tutores presenciais constará de fase única de caráter eliminatório e classificatório, a qual será constituída pela:

a. Análise de ficha de tutor;

b. Análise de disponibilidade de tempo; e

c. Análise de títulos e experiência (segundo pontuação discriminada na tabela do item 3.4 deste edital) em que serão selecionados por ordem de classificação.

3 CLASSIFICAÇÃO

3.1 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos no item 3.4, para preenchimento do cadastro de reserva, conforme estabelecido no item 6.4 deste edital.

3.2 A não comprovação dos títulos e /ou experiência preenchidos na tabela do item 3.4 resultará a eliminação do candidato.

3.3 Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a. Maior pontuação em experiência profissional docente na área acadêmica;

b. Maior pontuação na experiência profissional docente em EaD;

c. Maior pontuação na titulação acadêmica;

d. Maior idade.

3.4 A análise de títulos e experiência será constituída de acordo com a tabela abaixo:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

PONTOS POR ITEM

Formação Acadêmica *

Máximo 30 pontos

Formação de acordo com o item 2.6, a, I

30 pontos

Formação de acordo com o item 2.6, a, II

20 pontos

Formação de acordo com o item 2.6 , a, III

10 pontos

Experiência Docente (modalidade presencial ou a distância)

Máximo 10 pontos

Experiência docente de acordo com o item 2.6, b

2 pontos por semestre

Conhecimento computacional**

Máximo 10 pontos

Comprovante de habilidades e conhecimentos na utilização de computadores e ferramentas de conectividade de acordo com o item 2.6, c

2 pontos por comprovante

Capacitações e/ou pós-graduações

Máximo 50 pontos

Aperfeiçoamento na área computacional com carga horária mínima de 180 horas

5 pontos

Aperfeiçoamento na área de Educação (presencial ou a distância) com carga horária mínima de 180 horas

10 pontos

Pós-Graduação (Lato ou Stricto Sensu) - Na área computacional com carga horária mínima de 360 horas

15 pontos

Pós-Graduação (Lato ou Stricto Sensu) - Na área de Educação (presencial ou a distância) com carga horária mínima de 360 horas

20 pontos

*Itens não acumuláveis.

**A comprovação se dará mediante apresentação de certificado de capacitação com no mínimo 30 (trinta horas), declaração ou cópia de carteira de trabalho que comprove experiência na área.

4 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

4.1 O resultado será divulgado no dia 29/10/2014, no seguinte endereço eletrônico: http://ead.iftm.edu.br/SITES/ead/.

4.2 A CEAD não se responsabilizará pela informação direta dos resultados aos candidatos, os quais deverão consultar o resultado no endereço eletrônico informado.

4.3 Os candidatos aprovados serão contatados de acordo com a confirmação das turmas em cada município/polo.

5 DO RECURSO

5.1 O prazo para interposição de recursos, será de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação dos resultados da seleção.

5.1.1 Em nenhuma hipótese serão recebidos recursos encaminhados após este prazo.

5.2 A interposição de recurso deverá conter, com precisão, os pontos a serem revisados, fundamentado com lógica e consistência em seus argumentos e estar devidamente assinada.

5.3 A solicitação do recurso deverá ser endereçada à CEAD, à Av. Doutor Florestan Fernandes, nº 131 - Bairro Univerdecidade - CEP 38064-190, Uberaba/MG.

5.4 Os recursos serão analisados pela comissão examinadora do processo seletivo, que dará decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.

5.4.1 As decisões em relação às contestações serão divulgadas pela CEAD no site http://ead.iftm.edu.br/SITES/ead/.

6 DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS

6.1 A remuneração do Tutor presencial será realizada por meio de bolsa no valor mensal R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), de acordo com a resolução/FINIDE/CD/ nº 18, de 16 de junho de 2010, que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito da Rede e-Tec Brasil.

6.2 A bolsa terá vigência durante a prestação do serviço de tutoria conforme necessidade do curso.

6.3 Os tutores somente farão jus ao recebimento da bolsa enquanto estiverem exercendo as atividades de tutoria.

6.4 As vagas para cadastro de reserva estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:

POLO/MUNICÍPIO

CURSO

VAGAS*

Cristalina

Técnico em secretaria escolar

01

Técnico em alimentação escolar

01

*Cadastro de reserva

6.5 Será necessário para o desempenho das atividades pelo tutor presencial as atribuições específicas descritas abaixo:

a. Testar o sinal do satélite com antecedência do início das teleaulas;

b. Manipular o Kit Tecnológico (TV e/ou data-show e decodificador) durante as teleaulas;

c. Controlar a entrega das atividades autoinstrutivas e supervisionadas;

d. Aplicar todas as avaliações constantes no calendário dos cursos;

e. Transcrever as respostas dos gabaritos dos alunos para o AVA até 72 horas após as aplicações das avaliações;

f. Informar à coordenação de polo a frequência dos estudantes quando solicitado.

6.6 As orientações necessárias associadas à utilização dareferida plataforma serão repassadas pela coordenação de polo em treinamento, posteriormente agendado.

7 DOS PRAZOS

7.1 Os interessados em participar do presente edital deverão observar rigorosamente os seguintes prazos:

ATIVIDADE

DATA

Publicação e divulgação do Edital

03/10/2014 a 09/10/2014

Prazo de inscrição

10/10/2014 a 24/10/2014

Prazo de análise de documentação

27/10/2014 a 28/10//2014

Divulgação do resultado parcial

29/10/2014

Prazo para interposição de recursos

30/10/2014 a 31/10/2014

Prazo para análise dos recursos

03/11/2014 a 04/11/2014

Divulgação do resultado final, após análise dos recursos

05/11/2014

8 DA DIVULGAÇÃO

8.1 Este edital bem como os demais anexos deste edital serão publicados no endereço http://ead.iftm.edu.br/SITES/ead/, bem como nas dependências dos campus.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Não serão analisadas inscrições realizadas fora do prazo e/ou sem a documentação exigida neste edital.

9.2 A inscrição pelo interessado implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e das normas vigentes no âmbito do IFTM, das quais não poderá o mesmo alegar desconhecimento.

9.3 A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

9.4 Todos os classificados participarão obrigatoriamente de capacitações de tutores, oferecidas pela CEAD.

9.5 O processo seletivo será valido por 01(um) ano a contar da data da publicação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.

9.6 O candidato selecionado não poderá acumular bolsa ou quaisquer benefícios de programas federais, estaduais e municipais, salvo disposição específica em contrário.

9.7 O tutor será avaliado mês a mês, podendo ser desligado do programa a qualquer tempo, determinado pelo IFTM, caso não atenda às normas deste edital e do termo de compromisso (anexo IV), perdendo, assim, o direito à bolsa.

9.9 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

9.10 A aprovação no processo seletivo assegurará, apenas, a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da confirmação das turmas em cada polo, do interesse e da conveniência da administração do IFTM, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

9.11 A comissão de seleção será composta por servidores da CEAD do IFTM, designados pela portaria nº1357, de 29 de setembro de 2014.

9.12 Outras informações poderão ser obtidas pelo site http://eadiftm.edu.br/SITES/ead/, pelo email: cead@iftm.edu.br ou pelo telefone (34) 3326 1404 e (34) 3326 1418, nos horários das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, ou pessoalmente, na Av. Doutor Florestan Fernandes, nº 131 - Bairro Univerdecidade - CEP 38064-190, Uberaba/MG.

9.13 Para dirimir os eventuais conflitos atinentes a este certame fica indicado o Foro da Justiça Federal subseção Judiciária de Uberaba/MG.

9.14 Para as situações não previstas neste edital, prevalecem as normas e procedimentos institucionais aplicadas ao IFTM.

9.14.1 Os casos omissos serão recebidos e analisados pela CEAD e encaminhados, para ratificação pelo reitor do IFTM.

9.15 As despesas decorrentes deste edital correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme disposto no art. 13 do decreto nº 7.415/2010 e de acordo com os valores estabelecidos pela Resolução/CD/FNDE nº 36/2009, alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 18/2010