IFTM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFTM abre vagas para Professor Substituto e Temporário

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

CAMPUS AVANÇADO UBERLÂNDIA

EDITAL N°. 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 17, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Página 92-93

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 047 de 21/01/2013, publicada no DOU de 22/01/2013, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação de 03 (três) Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico -25 de janeiro de 2013 a 07 de fevereiro de 201, nas áreas de conhecimento especificadas no item 1.2. do presente Edital, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações posteriores e Portaria Interministerial nº 149, de 10 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 subseqüente.

1 - DESCRIÇÃO DO CARGO E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS DO CANDIDATO

1.1 - Descrição sumária do cargo de professor substituto/temporário: Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; cooperar com os serviços de orientação, educação e supervisão escolar; promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

1.2 - Área, Pré-Requisitos e Regime de Trabalho:

ÁREA

PRÉ-REQUISITOS

MODALIDADE DO CONTRATO

REGIME DE TRABALHO

NÚMERO DE VAGAS

Administração de Operações

Graduação em Administração, Engenharia de Produção ou Tecnologia em Logística.

Substituto

40 horas semanais

01

Administração

Graduação em Administração ou Tecnologia em Agronegócios.

Temporário

40 horas semanais

01

Administração e Economia

Graduação em Administração, Economia ou Tecnologia em Processos de Negócios e áreas convergentes segundo o Catálogo Nacional de Cursos de Tecnologia.

Substituto

40 horas semanais

01

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.

2.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 - As inscrições serão realizadas na Coordenação de Registro e Controle Acadêmico do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Avançado Uberlândia, na rua Blanche Galassi 150, município de Uberlândia, fone (34) 3221-4820, no período de 25 de janeiro de 2013 a 07 de fevereiro de 2013, no horário das 08h às11h30, 13h às 17h30 e das 18h30 às 21h, exceto sábados, domingos e feriados.

2.4 - O candidato deverá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO - Anexo IV - e apresentar cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

2.4.1 - Documento oficial de identidade e CPF;

2.4.2 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso;

2.4.3 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de especialização, mestrado ou doutorado.

2.4.4 - Certidão comprobatória ou cópia da página de contrato da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS que comprove experiência profissional na área de conhecimento específica da vaga dentro e/ou fora do Magistério.

2.5 - Em caso de inscrição por procuração: procuração original e cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório do documento de identidade do procurador, mais os documentos do item 2.4.

2.6 - Não serão aceitas procurações tendo servidor público como procurador.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Banca Examinadora - Membros ANEXO II - e consistirá em duas etapas: 1ª etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório; e 2ª etapa - Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 - Da Avaliação Curricular:

3.2.1 - A Avaliação Curricular consistirá na avaliação de títulos e de experiência profissional na área de conhecimento específica da vaga dentro e/ou fora do Magistério e terá caráter eliminatório e classificatório.

3.2.2 - Quando da Avaliação Curricular, a Comissão Organizadora observará se o candidato possui a titulação mínima exigida no presente Edital, caso contrário o candidato será desclassificado do processo seletivo.

3.2.3 - Para efeito da Avaliação Curricular, ser-lhes-ão atribuídos os seguintes valores:

3.2.3.1 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Doutorado - 15 (quinze) pontos;

3.2.3.2 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Mestrado - 10 (dez) pontos;

3.2.3.3 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Especialização "lato sensu", com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas: 05 (cinco) pontos.

3.2.3.4 - Experiência profissional na área de conhecimento específica da vaga: (a) dentro do Magistério - 2,5 (dois e meio) pontos por ano completo de experiência; (b) fora do Magistério - 1 (um) ponto por ano completo de experiência; até o limite máximo de 10 (dez) pontos, somadas as duas modalidades.

3.2.3.5 - Para efeito de pontuação, será considerado o título de maior grau.

3.2.4 - Não será pontuado nesta fase o(s) título(s) correspondente(s) aos requisitos mínimos exigidos para a vaga.

3.2.5 - Serão convocados para a 2ª etapa, Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, os 08 (oito) classificados com maior pontuação na etapa de Avaliação Curricular, por área do conhecimento.

3.2.6 - O Resultado da 1ª etapa, Avaliação Curricular, com os candidatos convocados para a 2ª etapa (Prova de Desempenho Didático-Pedagógico) será divulgado no site www.iftm.edu.br, até o dia 11/02/2013.

3.2.6.1 - Havendo empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação.

3.3 - Da Prova de Desempenho Didático:

3.3.1 - A prova de desempenho didático-pedagógico terá valor de 100 (cem) pontos e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistindo na apresentação oral de um tema sorteado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas e no máximo 36 (trinta e seis) horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa do ANEXO I.

3.3.2 - Critérios de Avaliação:

Critério

Descrição

Pontuação

Plano de aula

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

0 - 10

Introdução

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

0 - 20

Conteúdo

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

0 - 30

Comportamento

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

0 - 20

Recursos

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

0 - 10

Finalização

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

0 - 10

3.3.3 - A prova de desempenho didático-pedagógico, cuja presença é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração de 30 (trinta minutos), podendo haver um acréscimo de até 15 (quinze) minutos para arguição pela Banca Examinadora.

3.3.4 - O valor atribuído à prova de desempenho didático-pedagógico será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo necessário no mínimo 50 (cinquenta) pontos para classificação.

3.3.5 - O sorteio do ponto e da ordem dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico ocorrerá nas dependências do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Avançado Uberlândia, Rua Blanche Galassi, 150, Bairro Altamira, cidade de Uberlândia - MG, com a presença facultativa do candidato, nas datas e horários abaixo, sendo divulgados no site www.iftm.edu.br:

1) Área: Administração de Operações - 14 de Fevereiro de 2013, a partir das 08h, na sala 18;

2) Área: Administração - 14 de Fevereiro de 2013, a partir das 08h, na sala 19;

3) Área: Administração e Economia - 14 de Fevereiro de 2013, a partir das 08h, na sala 20;

3.3.6 - Após o sorteio do ponto, o candidato ou seu procurador regularmente constituído terá 24 (vinte e quatro) horas para apresentar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias, devidamente assinado, a serem entregues no endereço constante do item 3.3.5.

3.3.7 - O candidato que não apresentar o plano de aula de acordo com o item anterior estará eliminado do Processo Seletivo.

3.3.8 - A prova de desempenho didático-pedagógico será realizada de acordo com a ordem de sorteio dos candidatos no Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Avançado Uberlândia, Rua Blanche Galassi, 150, Bairro Altamira, cidade de Uberlândia - MG, nas datas e horários abaixo:

1) Área: Administração de Operações - 15 de Fevereiro de 2013, a partir das 08h, na sala 18;

2) Área: Administração - 15 de Fevereiro de 2013, a partir das 08h, na sala 19;

3) Área: Administração e Economia - 15 de Fevereiro de 2013, a partir das 08h, na sala 20;

3.2.9 - A Instituição disponibilizará quadros negros e/ou brancos, giz ou pincel e apagador; outros recursos didático-pedagógicos são de inteira responsabilidade do candidato;

3.3.10 - A prova de desempenho didático-pedagógico será gravada e/ou filmada.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RECURSOS

4.1 - O resultado será divulgado no site www.iftm.edu.br, na data provável de 18 de março de 2013.

4.2 - A pontuação final de cada candidato será o resultado da somatória dos pontos obtidos nas duas etapas do processo.

4.3 - Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

4.3.1 - Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico;

4.3.2 - Maior titulação;

4.3.3 - Tempo comprovado de experiência profissional dentro magistério na área;

4.3.4 - Tempo comprovado de experiência profissional fora do magistério na área;

4.3.5 - Maior idade.

4.4 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo fundamentado, modelo Anexo III, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data da publicação do resultado.

4.5 - A peça recursal deverá ser dirigida ao Reitor do Instituto Federal do Triângulo Mineiro e protocolada, em duas vias de igual teor e forma, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Avançado Uberlândia, na Coordenação de Registro e Controle Acadêmico, em dia e horário de expediente;

4.6 - Não será aceito recurso intempestivo ou promovido por fax, internet ou correio.

5 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos;

5.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar para os candidatos do sexo masculino;

5.3 - Possuir o nível de escolaridade exigido, bem como a qualificação e titulação necessárias para o exercício profissional do cargo/área para o qual está se habilitando.

5.4 - Apresentar aptidão física e mental condizente com o exercício das atribuições dos cargos, mediante apresentação de atestado médico.

5.5 - O candidato convocado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, os documentos originais comprobatórios de acordo com os requisitos fixados neste edital.

5.6 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a contratação.

6 - DA REMUNERAÇÃO

6.1 - A remuneração pela prestação do serviço será:

PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO
40h/SEMANAIS
GRADUADO APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
R$ 2.215,54 R$ 2.274,28R$ 2.356,41R$ 2.894,29R$ 3.825,89

6.2 - O Professor Substituto/Temporário não faz jus ao recebimento por regime de Dedicação Exclusiva.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

7.2 - A carga horária semanal corresponde à regência, preparação de aulas e demais atividades inerentes ao cargo.

7.3 - O contrato será vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24/07/1991, conforme o previsto no Art. 8º, da Lei nº 8.745/93.

7.4 - A duração do contrato do professor substituto será equivalente ao período de afastamento do professor titular do cargo.

7.4.1 - O contrato do professor substituto para a área de Administração de Operações terá duração de 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação, de acordo com o art. 4º da Portaria Interministerial nº 149/2011, conforme Parágrafo Único, inciso I do Art. 4º , da Lei nº 8.745/93.

7.4.2 - O contrato do professor substituto para a área de Administração e Economia terá duração de 8 (oito) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação, de acordo com o art. 4º da Portaria Interministerial nº 149/2011, conforme Parágrafo Único, inciso I do Art. 4º , da Lei nº 8.745/93.

7.5 - O contrato do professor temporário terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um), a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação, de acordo com o art. 4º da Portaria Interministerial nº 149/2011 , conforme Parágrafo Único, inciso I do Art. 4º , da Lei nº 8.745/93.

7.6 - O valor contratado não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.

7.7 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.8 - Se houver desistência ou impedimento de algum candidato convocado para contratação, será chamado o próximo candidato obedecendo a ordem de classificação. Também poderão ser convocados para contratação os candidatos classificados para suprir nova(s) vaga(s) de temporários ou vaga aberta por rescisão contratual.

7.9 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de que trata a Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2009.

7.10 - Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto ou Temporário nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 meses de interstício desde o final de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com inciso III do artigo 9º , da Lei 8.745/93.

7.11 - As despesas decorrentes da contratação do Professor Substituto/Temporário correrão à conta do Elemento de Despesa 31.90.04, Programa de Trabalho 12.363.1062.2992.0031, Fonte 112.

7.12 - A critério do IFTM os candidatos aprovados excedentes poderão ser aproveitados, desde que na área específica, para suprir a necessidade de vagas de professores substitutos.

MAURO BORGES FRANÇA