DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 17, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Página 92-93
O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 047 de 21/01/2013, publicada no DOU de 22/01/2013, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação de 03 (três) Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico -25 de janeiro de 2013 a 07 de fevereiro de 201, nas áreas de conhecimento especificadas no item 1.2. do presente Edital, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações posteriores e Portaria Interministerial nº 149, de 10 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 subseqüente.
1 - DESCRIÇÃO DO CARGO E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS DO CANDIDATO
1.1 - Descrição sumária do cargo de professor substituto/temporário: Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; cooperar com os serviços de orientação, educação e supervisão escolar; promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
1.2 - Área, Pré-Requisitos e Regime de Trabalho:
ÁREA | PRÉ-REQUISITOS | MODALIDADE DO CONTRATO | REGIME DE TRABALHO | NÚMERO DE VAGAS |
Administração de Operações | Graduação em Administração, Engenharia de Produção ou Tecnologia em Logística. | Substituto | 40 horas semanais | 01 |
Administração | Graduação em Administração ou Tecnologia em Agronegócios. | Temporário | 40 horas semanais | 01 |
Administração e Economia | Graduação em Administração, Economia ou Tecnologia em Processos de Negócios e áreas convergentes segundo o Catálogo Nacional de Cursos de Tecnologia. | Substituto | 40 horas semanais | 01 |
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.
2.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3 - As inscrições serão realizadas na Coordenação de Registro e Controle Acadêmico do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Avançado Uberlândia, na rua Blanche Galassi 150, município de Uberlândia, fone (34) 3221-4820, no período de 25 de janeiro de 2013 a 07 de fevereiro de 2013, no horário das 08h às11h30, 13h às 17h30 e das 18h30 às 21h, exceto sábados, domingos e feriados.
2.4 - O candidato deverá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO - Anexo IV - e apresentar cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:
2.4.1 - Documento oficial de identidade e CPF;
2.4.2 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso;
2.4.3 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de especialização, mestrado ou doutorado.
2.4.4 - Certidão comprobatória ou cópia da página de contrato da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS que comprove experiência profissional na área de conhecimento específica da vaga dentro e/ou fora do Magistério.
2.5 - Em caso de inscrição por procuração: procuração original e cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório do documento de identidade do procurador, mais os documentos do item 2.4.
2.6 - Não serão aceitas procurações tendo servidor público como procurador.
3 - DO PROCESSO SELETIVO
3.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Banca Examinadora - Membros ANEXO II - e consistirá em duas etapas: 1ª etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório; e 2ª etapa - Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, de caráter eliminatório e classificatório.
3.2 - Da Avaliação Curricular:
3.2.1 - A Avaliação Curricular consistirá na avaliação de títulos e de experiência profissional na área de conhecimento específica da vaga dentro e/ou fora do Magistério e terá caráter eliminatório e classificatório.
3.2.2 - Quando da Avaliação Curricular, a Comissão Organizadora observará se o candidato possui a titulação mínima exigida no presente Edital, caso contrário o candidato será desclassificado do processo seletivo.
3.2.3 - Para efeito da Avaliação Curricular, ser-lhes-ão atribuídos os seguintes valores:
3.2.3.1 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Doutorado - 15 (quinze) pontos;
3.2.3.2 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Mestrado - 10 (dez) pontos;
3.2.3.3 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Especialização "lato sensu", com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas: 05 (cinco) pontos.
3.2.3.4 - Experiência profissional na área de conhecimento específica da vaga: (a) dentro do Magistério - 2,5 (dois e meio) pontos por ano completo de experiência; (b) fora do Magistério - 1 (um) ponto por ano completo de experiência; até o limite máximo de 10 (dez) pontos, somadas as duas modalidades.
3.2.3.5 - Para efeito de pontuação, será considerado o título de maior grau.
3.2.4 - Não será pontuado nesta fase o(s) título(s) correspondente(s) aos requisitos mínimos exigidos para a vaga.
3.2.5 - Serão convocados para a 2ª etapa, Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, os 08 (oito) classificados com maior pontuação na etapa de Avaliação Curricular, por área do conhecimento.
3.2.6 - O Resultado da 1ª etapa, Avaliação Curricular, com os candidatos convocados para a 2ª etapa (Prova de Desempenho Didático-Pedagógico) será divulgado no site www.iftm.edu.br, até o dia 11/02/2013.
3.2.6.1 - Havendo empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação.
3.3 - Da Prova de Desempenho Didático:
3.3.1 - A prova de desempenho didático-pedagógico terá valor de 100 (cem) pontos e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistindo na apresentação oral de um tema sorteado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas e no máximo 36 (trinta e seis) horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa do ANEXO I.
3.3.2 - Critérios de Avaliação:
Critério | Descrição | Pontuação |
Plano de aula | Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada. | 0 - 10 |
Introdução | Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula. | 0 - 20 |
Conteúdo | Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos. | 0 - 30 |
Comportamento | Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade. | 0 - 20 |
Recursos | Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos. | 0 - 10 |
Finalização | Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto. | 0 - 10 |
3.3.3 - A prova de desempenho didático-pedagógico, cuja presença é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração de 30 (trinta minutos), podendo haver um acréscimo de até 15 (quinze) minutos para arguição pela Banca Examinadora.
3.3.4 - O valor atribuído à prova de desempenho didático-pedagógico será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo necessário no mínimo 50 (cinquenta) pontos para classificação.
3.3.5 - O sorteio do ponto e da ordem dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico ocorrerá nas dependências do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Avançado Uberlândia, Rua Blanche Galassi, 150, Bairro Altamira, cidade de Uberlândia - MG, com a presença facultativa do candidato, nas datas e horários abaixo, sendo divulgados no site www.iftm.edu.br:
1) Área: Administração de Operações - 14 de Fevereiro de 2013, a partir das 08h, na sala 18;
2) Área: Administração - 14 de Fevereiro de 2013, a partir das 08h, na sala 19;
3) Área: Administração e Economia - 14 de Fevereiro de 2013, a partir das 08h, na sala 20;
3.3.6 - Após o sorteio do ponto, o candidato ou seu procurador regularmente constituído terá 24 (vinte e quatro) horas para apresentar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias, devidamente assinado, a serem entregues no endereço constante do item 3.3.5.
3.3.7 - O candidato que não apresentar o plano de aula de acordo com o item anterior estará eliminado do Processo Seletivo.
3.3.8 - A prova de desempenho didático-pedagógico será realizada de acordo com a ordem de sorteio dos candidatos no Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Avançado Uberlândia, Rua Blanche Galassi, 150, Bairro Altamira, cidade de Uberlândia - MG, nas datas e horários abaixo:
1) Área: Administração de Operações - 15 de Fevereiro de 2013, a partir das 08h, na sala 18;
2) Área: Administração - 15 de Fevereiro de 2013, a partir das 08h, na sala 19;
3) Área: Administração e Economia - 15 de Fevereiro de 2013, a partir das 08h, na sala 20;
3.2.9 - A Instituição disponibilizará quadros negros e/ou brancos, giz ou pincel e apagador; outros recursos didático-pedagógicos são de inteira responsabilidade do candidato;
3.3.10 - A prova de desempenho didático-pedagógico será gravada e/ou filmada.
4 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RECURSOS
4.1 - O resultado será divulgado no site www.iftm.edu.br, na data provável de 18 de março de 2013.
4.2 - A pontuação final de cada candidato será o resultado da somatória dos pontos obtidos nas duas etapas do processo.
4.3 - Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
4.3.1 - Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico;
4.3.2 - Maior titulação;
4.3.3 - Tempo comprovado de experiência profissional dentro magistério na área;
4.3.4 - Tempo comprovado de experiência profissional fora do magistério na área;
4.3.5 - Maior idade.
4.4 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo fundamentado, modelo Anexo III, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data da publicação do resultado.
4.5 - A peça recursal deverá ser dirigida ao Reitor do Instituto Federal do Triângulo Mineiro e protocolada, em duas vias de igual teor e forma, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Avançado Uberlândia, na Coordenação de Registro e Controle Acadêmico, em dia e horário de expediente;
4.6 - Não será aceito recurso intempestivo ou promovido por fax, internet ou correio.
5 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos;
5.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar para os candidatos do sexo masculino;
5.3 - Possuir o nível de escolaridade exigido, bem como a qualificação e titulação necessárias para o exercício profissional do cargo/área para o qual está se habilitando.
5.4 - Apresentar aptidão física e mental condizente com o exercício das atribuições dos cargos, mediante apresentação de atestado médico.
5.5 - O candidato convocado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, os documentos originais comprobatórios de acordo com os requisitos fixados neste edital.
5.6 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a contratação.
6 - DA REMUNERAÇÃO
6.1 - A remuneração pela prestação do serviço será:
PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO | ||||
40h/SEMANAIS | ||||
GRADUADO | APERFEIÇOAMENTO | ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO |
R$ 2.215,54 | R$ 2.274,28 | R$ 2.356,41 | R$ 2.894,29 | R$ 3.825,89 |
6.2 - O Professor Substituto/Temporário não faz jus ao recebimento por regime de Dedicação Exclusiva.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
7.2 - A carga horária semanal corresponde à regência, preparação de aulas e demais atividades inerentes ao cargo.
7.3 - O contrato será vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24/07/1991, conforme o previsto no Art. 8º, da Lei nº 8.745/93.
7.4 - A duração do contrato do professor substituto será equivalente ao período de afastamento do professor titular do cargo.
7.4.1 - O contrato do professor substituto para a área de Administração de Operações terá duração de 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação, de acordo com o art. 4º da Portaria Interministerial nº 149/2011, conforme Parágrafo Único, inciso I do Art. 4º , da Lei nº 8.745/93.
7.4.2 - O contrato do professor substituto para a área de Administração e Economia terá duração de 8 (oito) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação, de acordo com o art. 4º da Portaria Interministerial nº 149/2011, conforme Parágrafo Único, inciso I do Art. 4º , da Lei nº 8.745/93.
7.5 - O contrato do professor temporário terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um), a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação, de acordo com o art. 4º da Portaria Interministerial nº 149/2011 , conforme Parágrafo Único, inciso I do Art. 4º , da Lei nº 8.745/93.
7.6 - O valor contratado não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.
7.7 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
7.8 - Se houver desistência ou impedimento de algum candidato convocado para contratação, será chamado o próximo candidato obedecendo a ordem de classificação. Também poderão ser convocados para contratação os candidatos classificados para suprir nova(s) vaga(s) de temporários ou vaga aberta por rescisão contratual.
7.9 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de que trata a Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2009.
7.10 - Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto ou Temporário nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 meses de interstício desde o final de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com inciso III do artigo 9º , da Lei 8.745/93.
7.11 - As despesas decorrentes da contratação do Professor Substituto/Temporário correrão à conta do Elemento de Despesa 31.90.04, Programa de Trabalho 12.363.1062.2992.0031, Fonte 112.
7.12 - A critério do IFTM os candidatos aprovados excedentes poderão ser aproveitados, desde que na área específica, para suprir a necessidade de vagas de professores substitutos.
MAURO BORGES FRANÇA