IFSULDEMINAS - Inst. Fed. de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFSul de Minas abre vaga para Engenheiro de Segurança do Trabalho

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 05, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

Rua Ciomara Amaral de Paula, 167 - Bairro Medicina - Pouso Alegre-MG - CEP. 37.550.000

O REITOR do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n° 7.311, de 22 de setembro de 2010 - DOU de 23.09.2010 atualizado pela Portaria Conjunta n° 56, de 20 de abril de 2011 - DOU de 25.04.2011 do Ministro do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministro do Estado da Educação, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto n°. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, e suas alterações, e pela Portaria n°. 1.134, de 02 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2009, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos de Técnicos Administrativos em Educação do Quadro de Pessoal Permanente do IFSULDEMINAS, sob o regime de que trata a lei n°. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, e suas respectivas alterações, para exercício na reitoria constante do item 2 deste Edital .

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital e coordenado e executado pela Comissão de Concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS. A elaboração e correção da Prova Objetiva serão executados por banca avaliadora proveniente da Universidade Federal de Itajubá-MG (UNIFEI).

1.2. O presente certame destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos de Técnicos Administrativos em Educação, de que trata a Lei n°. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2005, para o IFSULDEMINAS.

1.3. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

1.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

1.5. As vagas oferecidas por este concurso público, bem como a habilitação mínima e a carga horária referente a cada vaga, estão distribuídas conforme item 2 deste Edital.

1.6. O concurso público será realizado em uma única etapa:

a) Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

1.7. Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br, e no mural da reitoria do IFSULDEMINAS.

2. DO CARGO, HABILITAÇÃO E REMUNERAÇÃO

Nível de Classificação

Cargo

Formação (Habilitação mínima exigida)

N° de
Vagas

E

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho

1

2.1. A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo: Nível Superior: Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1 = R$ 2.989,33

Além do vencimento básico, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Pré-Escolar, Saúde Suplementar, Incentivo à Qualificação e outros de acordo com a legislação em vigor conforme.

3. DO REGIME DE TRABALHO

O Regime de Trabalho será de 40 horas semanais, e de acordo com as necessidades do IFSULDEMINAS, a jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal n°. 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

4.3. Conforme o artigo 5º da Lei nº. 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência que se submeterão, quando convocados para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

4.4. Serão reservadas vagas às pessoas com deficiência, no total de 5%, para as áreas cujo número de vagas seja igual ou superior a 5 (cinco).

4.5. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

4.6. No presente concurso público a disputa pelas vagas será por cargos específicos, conforme quadro de vagas (), constante deste edital. Para os cargos cujo número de vagas é inferior a 5 (cinco), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassaria o limite legal de 20%. Entretanto, como a validade do concurso é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado pelo mesmo tempo, existe a possibilidade da existência de eventuais novas vagas. Sendo assim, caso haja a necessidade de abertura de 5 (cinco) vagas, ao longo do período de vigência do concurso, a quinta vaga será necessariamente destinada aos candidatos com deficiência, respeitando a orientação do Supremo Tribunal Federal (Mandado de Segurança nº. 26.310-5/Relator Min. Marco Aurélio) pela qual "a reserva de vagas para portadores de deficiência, por encerrar exceção, faz se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas em lei." Este fato faz com que independentemente da pontuação final de todos os candidatos, a quinta vaga seja reservada ao candidato com deficiência que obtenha maior pontuação dentro deste grupo seleto.

4.7. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realizar a prova deverá indicá-lo no ato da inscrição, encaminhando requerimento devidamente preenchido (ANEXO II), juntamente com o laudo médico original que comprove esta necessidade até o dia 22 de dezembro de 2011, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais/Comissão de Concurso - IFSULDEMINAS - Rua Ciomara Amaral de Paula, 167, Bairro Medicina, Pouso Alegre/MG. Os candidatos deverão enviar a documentação via postal, com aviso de recebimento (AR), no prazo acima estabelecido.

4.8. O requerimento de atendimento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:

5.1.1. ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

5.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n°. 70.436/72, ou ainda, no caso de ter nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

5.1.3. gozar dos direitos políticos;

5.1.4. estar quite com as obrigações eleitorais;

5.1.5. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);

5.1.6. possuir a titulação mínima exigida para o exercício do cargo;

5.1.7. ter idade mínima de 18 anos;

5.1.8. Apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132,135 e 137, parágrafo único, da Lei n°. 8.112/90 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

5.1.9. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;

5.1.9.1. A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei n°. 8.112/90 e Parecer AGU GQ n°. 145/98, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários.

5.1.10. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;

5.1.11. Ter aptidão, conforme artigo 5°, inciso VI, da lei n°. 8.112/90 e Decreto n°. 6.944/09 e suas alterações, que será averiguada em exame médico admissional, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Somente serão admitidas inscrições via Internet, no endereço eletrônico do IFSULDEMINAS: www.ifsuldeminas.edu.br, solicitadas no período de 12 de dezembro de 2011 até às 23:59h do dia 12 de janeiro de 2012. Após esse período, o sistema travará automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.

6.2. O valor da taxa de inscrição, será paga, por intermédio de GRU (Guia de Recolhimento da União), em caixas eletrônicos ou agências bancárias do Banco do Brasil, impreterivelmente, até o dia 13 de janeiro de 2012, no valor de R$ 80,00.

6.3. Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

6.3.1. acessar o endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br;

6.3.2. preencher integralmente e corretamente a ficha de inscrição;

6.3.3. imprimir a GRU e efetuar o pagamento.

6.4. Todas as etapas de inscrição do Concurso deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, sendo que o pagamento da GRU poderá ser feito até o fim do expediente bancário do primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.

6.4.1. Em hipótese alguma será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à citada.

6.5. A inscrição do candidato somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição. O candidato deverá emitir o comprovante definitivo de inscrição através do endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br, a partir do dia 25 de janeiro de 2012.

6.6. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 6.2, não serão acatadas.

6.7. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.

6.8. O IFSULDEMINAS não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas da lei, pois fica subentendido que, no referido ato, o mesmo tenha o conhecimento pleno do presente Edital e a ciência de que preenche todos os requisitos.

6.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Para isso, deverá preencher o requerimento do I.

6.11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Concurso Público somente o candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.

6.12. Cada candidato poderá efetuar apenas uma única inscrição e seus dados cadastrais ficarão condicionados ao seu número de CPF. Caso o candidato queira alterar, cancelar ou efetuar uma nova inscrição deverá entrar em contato com a Comissão de Concurso pelo endereço eletrônico: concurso@ifsuldeminas.edu.br. ou pelo telefone: (35) 3449 6150.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa e comprovar tal situação, conforme o Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008 (DOU - 03/10/2008).

7.2. O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá enquadrar-se, no mínimo, em um dos seguintes pré-requisitos:

a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

b) Ser membro de família de baixa renda nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007 (DOU - 27/05/2007), ou seja, ter renda per capita familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

7.2.1. Considera-se a renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

7.2.2. Somente serão aceitos como documentos comprobatórios de renda familiar: Cópia do documento que contém o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Outros documentos comprobatórios conforme situação:

a) Empregado de empresa privada: cópia do contracheque atualizado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subsequente em branco;

b) Servidor público: cópia do contracheque atual;

c) Desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco.

7.3. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos no subitem 7.2 deverá preencher o requerimento constante no II deste Edital, disponível no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br, e entregá-lo pessoalmente ou via postal - SEDEX - juntamente com a documentação necessária, à Comissão de Concurso, na sede da Reitoria do IFSULDEMINAS: Rua Ciomara Amaral de Paula, 167, Bairro Medicina, Pouso Alegre-MG, CEP 37.550-000.

7.3.1. O período para a solicitação de isenção vai até dia 20 de dezembro de 2011, sendo que, no caso de envio postal, será observada a data de postagem.

7.3.2. Os documentos comprobatórios a serem anexados ao requerimento são: Cópia da Carteira de Identidade; Cópia do CPF; Cópia(s) do(s) documento(s) comprobatório (s) da renda familiar, conforme o item 7.2.

7.4. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de dezembro de 2011, no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br

7.5. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

7.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do artigo 10 do Decreto n°. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

7.7. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou correio eletrônico.

7.8. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

7.9. Os candidatos, cujas solicitações tiverem sido indeferidas, para poderem participar do certame, deverão gerar a GRU e efetuar o seu respectivo pagamento até a data estabelecida no subitem 6.2 deste Edital: 13 de janeiro de 2012.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1. A partir do dia 20 de janeiro de 2012, será divulgada a lista de candidatos inscritos no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br.

8.2. A partir do dia 25 de janeiro de 2012 estará disponível no site do instituto www.ifsuldeminas.edu.br, o comprovante definitivo de inscrição (CDI), onde o candidato poderá consultar o status de sua inscrição, a data, o horário e o local da realização da Prova Objetiva.

8.3. O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição, via internet, deverá encaminhar e-mail para concurso@ifsuldeminas.edu.br ou procurar a Comissão de Concurso (Portaria nº 808 de 03 de novembro de 2011), até o dia 26 de janeiro de 2011, para ambas opções, na Diretoria Executiva do IFSULDEMINAS, no seguinte endereço: Rua Ciomara Amaral de Paula, 167, Bairro Medicina, Pouso Alegre-MG, Telefone: (35) 3449 6150. Sob pena de não ter acesso ao local das provas e a sua realização.

8.3.1. A resposta do e-mail encaminhado será remetida até 24 horas após o seu recebimento.

9. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. O Concurso constará de uma única etapa, sendo:

Etapa única

Provas

Questões (peso 2)

Pontuação Máxima

Pontuação mínima para classificado

Prova Objetiva Classificatória e Eliminatória

Conhecimento específico

30

60

60

Língua Portuguesa

10

20

Legislação

10

20

9.2. Somente serão classificados os candidatos que obtiverem a média igual ou maior de 60 pontos na Prova Objetiva.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. A Prova Objetiva será aplicada no dia 29 de janeiro de 2012, na cidade de Pouso Alegre. Em nenhuma hipótese será permitida a realização das provas em outra cidade.

10.2. O local e horário serão definidos a posteriori e divulgados no dia 04 de janeiro de 2012.

10.3. A Prova Objetiva constará de 50 (cinquenta) questões objetivas, valendo 2 (dois) pontos cada questão, sendo, 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de legislação, conforme os conteúdos relacionados no Anexo V deste Edital.

10.4. A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e deverá ser feita pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente da Comissão de Concurso Público devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.5. No dia da realização da Prova Objetiva os portões dos prédios onde ocorrerá a avaliação serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). Não será permitida a entrada do candidato ao local da prova após às 13h, ficando automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário do início da prova, munido de documento oficial de identificação com foto (original), com o qual se inscreveu, e do comprovante definitivo de inscrição.

10.7. O candidato que chegar após o horário de início da prova não poderá realizá-la e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.8. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação das provas sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.

10.9. Para assegurar a lisura do concurso público, somente será permitida a saída dos candidatos a partir das 14h (horário de Brasilia), sendo que os três últimos candidatos só poderão deixar a sala ao mesmo tempo e após assinarem a Ata de realização das provas.

10.10. Durante a realização da prova, não será permitida a consulta a quaisquer objetos a seguir discriminados: livros e artigos científicos, calculadora de qualquer tipo (inclusive em relógio), aparelhos celulares ou similares, aparelhos de radiotransmissão ou similares, notebook, gravador, salvo definido pela Comissão de Concurso Público e informado por ocasião da divulgação do local de prova no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br. Recomenda-se, portanto, ao candidato, portar somente o material estritamente necessário à realização da prova.

10.11. Os candidatos deverão desligar seus respectivos aparelhos celulares e remover a bateria para evitar qualquer tipo de acionamento do equipamento.

10.12. O IFSULDEMINAS não se responsabilizará por perdas ou extravios de pertences dos candidatos durante a realização das provas (conforme subitens 10.10 e 10.11).

10.13. Para a realização da Prova Objetiva, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

10.14. A Prova Objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), das quais apenas uma deve ser assinalada.

10.15. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

10.16. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

10.17. No Formulário de Respostas NÃO serão computadas questões não assinaladas, questões com mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasura, assim como questões mal assinaladas. Atenção, as marcações no gabarito deverão ser feitas preenchendo corretamente os campos referentes às alternativas. O equipamento de leitura óptica registra marcações bem definidas.

10.18. A leitura e interpretação das instruções e questões contidas no bloco de provas são de inteira responsabilidade do candidato.

10.19. O Gabarito oficial da Prova Objetiva será publicado a partir de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova no site do instituto: www.ifsuldeminas.edu.br.

10.20. O resultado da Prova Objetiva será divulgado no dia 01 de fevereiro de 2011 no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br, conforme consta no cronograma (IV).

10.21. O resultado final do concurso será divulgado a partir do dia 08 de fevereiro de 2011, no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br.

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1. O resultado e a classificação dos candidatos obedecerá a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva. Será classificado o candidato que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos.

11.2. A classificação final do concurso será feita na ordem decrescente do total dos pontos obtidos pelos candidatos, observados os pontos mínimos exigidos para classificação e demais normas previstas e constantes deste Edital.

11.3. No caso de igualdade entre os candidatos no total de pontos para fins de classificação final, o desempate será feito sucessivamente, ao candidato que:

1º) Tiver maior idade conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), publicada no DOU de 03 de outubro de 2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, sendo que os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 11.3 deste Edital;

2º) Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimento Específico;

3º) Obtiver maior número de pontos na Legislação;

4°) Ter participado como jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).

11.4. A classificação final do Concurso será publicada no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br e apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos.

11.5. O resultado final do Concurso Público, com relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo Reitor da Instituição Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS), publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br, observado o disposto no Art. 16 do Decreto nº. 6.944/2009.

12. DOS RECURSOS

12.1. Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão de Concurso, no prazo de 48 horas a contar da publicação dos resultados, das 8h às 12h e de 14h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados), mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado exclusivamente na Reitoria do IFSULDEMINAS - Diretoria Executiva, apresentando recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame (Inscrição de pessoas com deficiência, Prova Objetiva, Resultados da Prova Objetiva).

12.1.1. Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

12.2. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos nos subitens 12.1 e 12.2.

12.3. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão de Concurso e/ou respectivos membros das bancas avaliadoras, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo IV deste Edital, constituindo-se em única e última instância.

12.4. Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br

12.5. Contra o resultado final do Concurso Público não caberá recurso.

13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

13.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei n°. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da CF/88.

14. DA NOMEAÇÃO

14.1. A nomeação do candidato aprovado far-se-á com observância da ordem classificatória publicada no Diário Oficial da União, de acordo com a conveniência e necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS).

14.2. Após a nomeação, o candidato deverá realizar todos os exames médicos pré admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão as suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré admissionais, não poderá ser admitido e a sua nomeação será tornada sem efeito.

14.3. O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do ato de sua nomeação.

14.4. Na data da nomeação o candidato deverá possuir a escolaridade e requisitos exigidos no deste Edital para a respectiva vaga para a qual está concorrendo, sob pena de, em não a possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.

15. DA POSSE

15.1. A posse do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

15.1.1. O candidato aprovado no Concurso somente poderá tomar posse após exame médico pré admissional a ser determinado pelo IFSULDEMINAS, no qual for julgado apto física e mentalmente, bem como mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos neste Edital.

15.1.2. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

15.1.3. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 15.1.2, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste Edital.

15.1.4. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em fotocópias acompanhadas dos originais.

15.2. A posse tornar-se-á sem efeito se o candidato tiver sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 e parágrafo único da Lei n°. 8.112/90, inclusive penalidades aplicadas por qualquer órgão público de outras esferas de governo.

15.3. O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entende poder acumular de forma lícita.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O Edital será publicado no Diário Oficial da União, exceto os anexos, e o edital completo estará disponível no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br.

16.2. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

16.3. Será eliminado do Concurso o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica e etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente permitidos;

c) comunicar-se com outro candidato;

d) recusar-se a entregar o material de prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando material de prova.

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame.

16.4. A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

16.5. O candidato aprovado será convocado, seguindo a ordem classificatória, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a sua nomeação para o cargo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da ciência. O não pronunciamento do interessado dentro do prazo estabelecido permitirá ao IFSULDEMINAS considerá-lo desistente do Concurso Público e convocar o próximo candidato na lista de classificação.

16.6. No caso de mudança de residência, deverá o candidato comunicar o novo endereço à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS, sob pena de convocação do próximo candidato, obedecendo-se a ordem de classificação para o cargo.

16.7. O candidato aprovado no Concurso, convocado, que não aceitar a sua nomeação para assumir o cargo para o qual concorreu ficará automaticamente excluído do Concurso, uma vez que não haverá, em hipótese alguma, a possibilidade de inclusão ao final de relação dos classificados.

16.8. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

16.9. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS, situada a Rua Ciomara Amaral de Paula, 167 - Bairro Medicina - Pouso Alegre-MG - CEP. 37.550.000, sendo de inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

16.10. O servidor deverá permanecer no local no qual entrou em efetivo exercício por um período mínimo de 03 (três) anos, sendo impedido de participar de qualquer edital de remoção ou redistribuição, salvo no caso de interesse da Instituição.

16.11. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

16.12. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi do IFSULDEMINAS ou qualquer unidade da Rede Federal de Ensino.

16.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Pouso Alegre/MG, 02 de dezembro de 2011.

Sérgio Pedini
Reitor

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Cargos de Nível Superior:

Engenheiro de Segurança do Trabalho: Atua na Gestão de Segurança e Saúde Ocupaciona l, dos mais diversos segmentos, visando reduzir as perdas e danos (lesões humanas, danos materiais a máquinas, equipamentos, instalações e ao meio ambiente ). Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho. O Engenheiro de Segurança poderá ainda, a critério e necessidade da Instituição, colaborar e desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Apresentar conhecimentos em atividades e operações insalubres (NR-15), que envolve riscos químicos, físicos e biológicos, e atividade e operações perigosas (NR-16).

ANEXO II

REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

(para uso dos candidatos que necessitam de atendimento diferenciado)

Eu _________________________________________________, RG nº. : ____________________, CPF nº.: ______________________, candidato(a) inscrito sob nº. ___________________, residente: __________________________________________________ nº. _________, Bairro: ____________________, Município: ______________________ UF:___________ Telefone Fixo: ( ) ________________ Celular: ( ) __________________, requer a V.Sa. condições especiais(*) para realização da Prova Objetiva do Concurso Público, com base nos subitens 4.7 e 6.10, para provimento de Cargo Efetivo Técnico Administrativo em Educação do Edital n° 05, de 02 de dezembro de 2011.

Portador de Necessidade Especial (Tipo):
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Necessito dos seguintes recursos:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Pouso Alegre/MG,_______ /______ /

Assinatura do Candidato ____________________________

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. No caso de candidatas lactantes, desconsiderar esta exigência.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, _____________________________________________, RG nº _________________ CPF nº ______________________, residente a Rua: ______________________________________ nº __________ Complemento ______________________________________ CEP _____________ Município: ______________________ UF _________ Tel. Fixo ( ) _______________________ Tel. Cel. ( ) __________________, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público (Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Edital n°. 003, de 06 de setembro de 2011), no valor de R$ 100,00 (cem reais), visto que não tenho condições para arcar com tal valor, conforme documentos anexos.

Informo que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:

- Renda familiar (Soma das rendas auferidas pelos membros da família residentes sob o mesmo teto, segundo art. 4°, inciso IV, do Decreto n°. 6.135, de 26/06/2007, publicado no DOU de 27 subsequente).

N° NIS

NOME COMPLETO DOS MEMBROS DA FAMÍLIA*

GRAU DE PARENTESCO**

DATA DE NASCIMENTO

RENDA MENSAL (R$)

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Informe, inclusive, os membros que não possuem renda.
** Grau de parentesco em relação ao requerente.

Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Pouso Alegre/MG, _____ de ____________ de ______

Assinatura do Candidato ________________________

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO CONCURSO

Pouso Alegre, ____/____/______ ( ) Indeferido ( ) Deferido

Assinatura Comissão Concurso ___________________________

ANEXO IV

CRONOGRAMA

Inscrições

12/12/2011 a 12/01/2012

Pedidos de isenção da taxa de inscrição

05/12/2011 até 20/12/2011

Resultado dos pedidos de isenção

22 de dezembro de 2011

Último dia para pagamento da GRU

13 de janeiro de 2012

Publicação da lista de candidatos inscritos

20 de janeiro de 2012

Liberação do comprovante definitivo de inscrição, com locais, horários e salas de realização das provas.

25 de janeiro de 2012

Prova Objetiva (etapa única)

29 de janeiro de 2012

Prazo para recurso Administrativo em relação à Aplicação das Provas

30/01/2012 e 31/01/2012

Resultados dos recursos

01 de fevereiro de 2012

Resultado da Prova Objetiva

01 de fevereiro de 2012

Prazo para recurso em relação ao resultado da Prova

02/02/2012 e 03/02/2012

Resultados dos recursos

07 de fevereiro de 2012

Resultado Final após análise dos recursos a partir de

08 de fevereiro de 2012

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Gestão integrada em segurança e meio ambiente; conceitos e fundamentos em saúde do trabalhador; doenças do trabalho; ergonomia; análise de acidentes; agentes físicos - avaliação e controle; agentes químicos - avaliação e controle; ventilação; legislação e normas técnicas; sistemas de gestão em segurança e saúde ocupacional; segurança em máquinas e equipamentos; segurança em eletricidade; mapa de riscos; prevenção e combate a incêndios; fundamentos de gestão em segurança; CLT - capítulo V - Da segurança do trabalho.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Gêneros textuais; Léxico e Gramática; Linguagem, língua e fala. Variação linguística na Língua Portuguesa do Brasil; adequação pragmática a situações comunicativas; coerência textual; mecanismos de coesão (referencial, recorrencial e sequencial); relações lógico-semânticas dos conectivos.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal/1988, Emendas Constitucionais atualizadas até 56: Dos Princípios Fundamentais; dos Direitos e Garantias Fundamentais; da Organização do Estado; da Organização dos Poderes; da Ordem Social. Lei n.° 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais: Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição; dos Direitos e Vantagens; das Desvantagens; do Regime Disciplinar; do Processo Administrativo Disciplinar; da Seguridade Social do Servidor. Lei n° 8.027, de 12 de abril de 1990 e Decreto N° 1.171 de 22 de junho de 1994 - Normas de conduta e Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis da União. Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei n.° 8.666/93 - Regulamenta as normas para Licitação e Contratos da Administração Pública: Dos Princípios; das Definições; das Obras e Serviços; das Compras; das Modalidades; dos Limites e Dispensa da Licitação; da Habilitação; dos Registros Cadastrais; do procedimento e Julgamento; dos Contratos.