IF Sudeste de Minas Gerais - MG

Notícia:   IFSudeste de Minas Gerais prorroga a validade do Concurso nº 02/2009

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO

TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

EDITAL 02, DE 1º DE JUNHO 2009

O Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a subdelegação de competência prevista na Portaria Ministerial Nº. 32, publicada no D.O.U. de 08 de janeiro de 2009, e Lei 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008 e considerando a Portaria MEC nº 1.500/2008, publicada no DOU de 10/12/2008, torna público que estarão abertas as inscrições para concurso público de provas, destinado ao provimento de 14 (quatorze) cargos efetivos Técnicos Administrativos em Educação, de acordo com a Lei 11.091/2005 e suas alterações, na Classe e Nível Inicial do Quadro de Pessoal deste Instituto, para as áreas e campi descritos no Anexo I, das NORMAS GERAIS, do Edital 02/2009, Processo nº. 23000. 091741/2009-33, com a execução técnico-administrativa da empresa AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.Os 14 (quatorze) cargos efetivos, da carreira de Técnicos Administrativos em Educação, estão relacionados no Anexo I das NORMAS GERAIS deste Edital.

1.2.Regime Jurídico: Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

1.3.Regime de trabalho: de acordo com o Anexo I das NORMAS GERAIS deste Edital.

1.4.A jornada de trabalho poderá ocorrer nos campi deste Instituto ou em qualquer cidade que o mesmo tenha núcleo avançado, durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

1.5.Descrição das Atividades: de acordo com o Anexo I das NORMAS GERAIS deste Edital.

1.6.A remuneração é a constante do Anexo I das NORMAS GERAIS DO EDITAL 02/2009, equivalente ao vencimento básico, nível inicial do cargo e seus adicionais.

1.7.O Cronograma de Concurso é o constante do ANEXO III das NORMAS GERAIS deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, podendo ser alterado no interesse da administração.

1.8.As NORMAS GERAIS e seus ANEXOS serão divulgados a partir do dia 12 de junho de 2009.

1.9.Os meios oficiais de divulgação dos atos deste concurso são: Os endereços eletrônicos www.aocp.com.br, www.cefetrp.edu.br e www.eafb.org.br, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

2. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1.Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

2.1.1.Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;

2.1.2.Preencher o Requerimento de Isenção, disponível nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br, www.cefetrp.edu.br e www.eafb.org.br, no período de 15 a 18 de junho de 2009, até às 14h.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1.Será admitida a inscrição via INTERNET, nos endereços eletrônicos: www.aocp.com.br, www.cefetrp.edu.br e www.eafb.org.br, solicitada a partir das 09:00 horas do dia 19 de junho 2009 até às 23:59 do dia 09 de julho de 2009 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado o pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.2.No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um dos cargos. No caso de mais de uma inscrição do candidato, prevalecerá a última inscrição. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição.

3.3.É vetada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.4.Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende a executora do concurso, o prazo será prorrogado de acordo com a decisão do Instituto e informado através dos endereços eletrônicos www.aocp.com.br, www.cefetrp.edu.br e www.eafb.org.br. A AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda. não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de: ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5.O candidato deverá ler atentamente o Edital, disponível no endereço eletrônico, e preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, cujos dados são de preenchimento obrigatório, e transmiti-los pela Internet;

3.6.Taxa de inscrição:

3.6.1.Para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação, Auditor, Jornalista, Pedagogo, Psicólogo e Nutricionista, R$ 36,00 (trinta e seis reais).

3.6.2.Para os cargos de Técnico em Agropecuária, Técnico em Laboratório - Área Química, Técnico de Alimentos e Laticínios - Área Laticínios, Técnico de Alimentos e Laticínios - Área Carne, Técnico de Alimentos e Laticínios - Área Vegetal e Técnico de Tecnologia da Informação, R$ 28,00 (vinte e oito reais).

3.7.Dos procedimentos para inscrição:

3.7.1.Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá efetuar recolhimento da taxa no valor referente ao cargo, no Banco do Brasil S.A., via GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, a ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, até o dia 10 de julho de 2009.

3.7.2.Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no item 3.

3.7.3.Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência do IF Sudeste de Minas Gerais.

4. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1.Aos portadores de deficiência, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 37, § 1º, do Decreto 3.298/99, serão reservadas vagas na proporção de 01 (uma) vaga a cada 10 (dez) distribuídas por cargo.

4.2.No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá informar e enviar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá, ainda, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.3.Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

4.4.Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica Oficial indicada pelo IF Sudeste de Minas Gerais que decidirá:

a) se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

b) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no Art. 4º do Decreto 3.298/99.

4.5.Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.6.Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

4.7.O candidato deficiente, se classificado, figurará na lista geral de classificação e em lista específica para deficiente, se existente reserva de vaga.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. No do dia 15 de julho de 2009 o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br, www.cefetrp.edu.br e www.eafb.org.br, se fora homologado seu requerimento de inscrição.

6. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

6.1.A partir do dia 27 de julho de 2009 o candidato deverá imprimir nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br, www.cefetrp.edu.br e www.eafb.org.br, seu comprovante definitivo de inscrição, contendo data e local da realização das provas.

7. DO CARGO, DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO , CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

7.1. Cargos da carreira de Técnicos Administrativos em Educação, de acordo com o Anexo I.

7.2.As provas serão realizadas no dia 09 de agosto de 2009, das 14h às 18h, em local(is) que serão disponibilizados no Comprovante Definitivo de Inscrição.

7.3. O concurso constará de provas objetivas de língua portuguesa, legislação, informática e específica para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

7.3.1.A prova objetiva, para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação, Auditor, Jornalista, Pedagogo, Psicólogo e Nutricionista, serão constituídas por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas, conforme tabelas constantes nas Normas Gerais deste Edital.

7.3.2.A prova objetiva para os cargos de Técnico em Agropecuária, Técnico Laboratório (área Química), Técnico de Alimentos e Laticínios (área laticínios, área carne, área vegetal) será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas, conforme tabelas constantes nas Normas Gerais deste Edital.

8. DA AVALIAÇÃO

8.1.Será considerado habilitado o candidato que alcançar no mínimo 60 (sessenta) pontos.

8.2.Em caso de igualdade de pontos obtidos o desempate será de acordo com os seguintes critérios:

8.2.1.Mais idoso, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com a lei 10.741/2003;

8.2.2.Tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

8.2.3.Tiver a maior nota na prova de Português;

8.2.4.Tiver a maior nota na prova de Informática;

8.2.5.Tiver a maior nota na prova de Legislação

8.2.6.Tiver a maior idade, exceto os enquadrados no subitem 8.2.1;

8.3.O resultado final será homologado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos: www.aocp.com.br, www.cefetrp.edu.br e www.eafb.org.br.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.O Concurso Público será regido por este Edital, suas Normas Gerais, Anexos, e eventuais retificações, caso existam, das quais os candidatos deverão estar cientes.

9.2.As NORMAS GERAIS do Edital 02/2009 e o detalhamento do conteúdo programático das provas estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br, www.cefetrp.edu.br e www.eafb.org.br, a partir 12 de junho 2009.

9.3.O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002.

9.4.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital e das instruções específicas para cada área, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.5.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso-Edital 02/2009 do IF Sudeste de Minas Gerais.

Mário Sérgio Costa Vieira
Reitor

EXTRATO DO ANEXO I

Campus B

Cargo

Nível

Nº de Vagas

Analista de Tecnologia da Informação

E

01

Auditor

E

01

Jornalista

E

01

Pedagogo

E

01

Psicólogo

E

01

Nutricionista

E

01

Técnico em Agropecuária

D

02

Técnico Laboratório - Área: Química

D

01

Técnico de Alimentos E Laticínios - Área: Laticínios

D

01

Técnico de Alimentos E Laticínios - Área: Carne

D

01

Técnico de Alimentos E Laticínios - Área: Vegetal

D

01

Técnico de Tecnologia da Informação

D

01

Campus

Cargo

Nível

Nº de Vagas

Psicólogo

E

01

Remuneração inicial mensal bruta:

Nível E: R$ 1.747,83 + Auxílio Alimentação

Nível D: R$ 1.364,53 + Auxílio Alimentação