IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SP

Notícia:   IFSP prorroga inscrições do PS 23/2014 e mantém os demais inalterados

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL EXTERNO Nº 17/2014

PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

CAMPUS BARRETOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE BOLSISTAS, NA MODALIDADE DOCENTE PARA UNIDADE REMOTA EM COLINA - SP

O Campus Barretos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, em conformidade com a Lei Federal nº 12.513/2011, alterada pela Lei nº 12.816/2013; a Resolução nº 04/2012 CD/FNDE, alterada pela Resolução nº 6/2013, a resolução CD/FNDE nº 31/2011 e que estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas; e na Resolução CS/IFSP nº 1.049/2013, faz saber que estarão abertas, no período de 25 de Agosto de 2014 a 04 de Setembro de 2014, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a seleção de profissionais externos para atuarem como docente, nos cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, Bolsa-Formação Trabalhador.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo de seleção pública simplificado tem como objetivo a contratação de docentes para ocupar a função de bolsistas da Bolsa-Formação para os cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC, do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, que serão oferecidos na unidade remota Colina do Campus Barretos do IFSP e será regido por este Edital.

1.2 A contratação dos candidatos selecionados obedecerá a lista de classificação apresentada como resultado final deste processo de seleção pública simplificado e serão convocados conforme a demanda do IFSP/Campus Barretos, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência de dois dias úteis. A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato implicará na convocação imediata do próximo classificado, sendo o candidato anterior realocado para o final da lista.

2. DO PROGRAMA

2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos e profissionais de nível médio, e de cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores. Esta ação intensifica a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica.

3. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DA BOLSA

3.1 Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão de bolsas em conformidade com o parágrafo 1º do art. 9º da Lei nº 12.513 de 26/10/2011 e art. 15º da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16/03/2012, pelo tempo de execução do curso.

3.2. A carga horária e a distribuição de disciplinas de cada bolsista serão definidas pela coordenação adjunta do PRONATEC, podendo ser alterada conforme as necessidades exigidas pelas atividades e vagas pactuadas, com o intuito de garantir as condições financeiras, materiais e institucionais necessárias para o desenvolvimento dos cursos PRONATEC.

3.3 Os profissionais selecionados que trabalham em outra instituição, pública ou privada, deverão apresentar Declaração de Disponibilidade de Carga Horária de acordo com o modelo do ANEXO II, autorizado pelo setor de Recursos Humanos das referidas instituições.

3.4 O horário e a carga-horária de trabalho dos profissionais selecionados poderão ser alterados conforme necessidade da instituição e do programa, podendo este ser recontratado se houver a oferta do curso em outras edições.

3.2 Os valores das bolsas que trata o subitem 3.1 obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicada ao PRONATEC:

Função

Carga Horária Máxima Semanal

Valor da Bolsa

Docente

16 horas

R$ 50,00 por hora (60 minutos)

(Observação: Os profissionais selecionados poderão assumir suas funções e fazer jus ao recebimento da bolsa quando confirmado o número de matrículas efetivas e após liberação dos requeridos recursos pelo FNDE).

3.3 O valor das bolsas sofrerá desconto das obrigações tributárias e contributivas cabíveis (INSS, ISSQN e IR), sendo de responsabilidade direta do profissional selecionado o cadastro junto à Prefeitura para emissão de documentos fiscais que possibilitem o recolhimento dos impostos e a apresentação dos recibos ao setor financeiro do campus.

3.4 Os profissionais bolsistas terão as seguintes atribuições:

3.4.1 Docente:

a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-Formação;

b) Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c) Registrar no BRT ACADÊMICO DO CAMPUS a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;

d) Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

e) Propiciar espaços de acolhimento e debate com os estudantes;

f) Avaliar o desempenho dos estudantes;

g) Participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral, adjunto, supervisor e orientador.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Para a inscrição deverão ser entregues no período de 25 de Agosto de 2014 a 04 de Setembro de 2014, das 09h às 17h no Campus Barretos, situado na Avenida C-1, 250 Bairro: Ide Daher - Barretos - SP os seguintes documentos, observado o item 4.4 deste edital:

a) 1 Foto 3x4

b) Cópia da Carteira de Identidade - RG;

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade e experiência exigidas para a área de atuação pretendida;

e) Comprovante que reside na cidade de Colina, sendo este no nome do candidato.

4.1.1 A inscrição só será efetivada depois de confirmados todos os documentos acima, havendo a falta que qualquer um deles haverá indeferimento de inscrição por falta de documentos.

4.2 Para cumprir as funções discriminadas, é necessário ter disponibilidade equivalente à carga horária assumida, respeitando o disposto na Resolução FNDE nº 4/2012 e Resolução CS/IFSP nº 1049/2013.

4.3 A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de cursos da Bolsa-Formação do PRONATEC dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 12.513/2011, observando as seguintes condições:

4.4 Os documentos enumerados no item 4.1 deverão ser entregues juntamente com a ficha de inscrição (ANEXO I), o Curriculum Vitae e documentos comprobatórios impressos, constando os pré-requisitos mínimos exigidos para a função, Declaração de Disponibilidade do Bolsista (ANEXO II), conforme Resolução CS/IFSP nº 1.049/2013.

4.5 A não entrega da Declaração de Disponibilidade do Bolsista acarretará na eliminação do candidato no processo de seleção interna simplificado.

4.6 Caso o Termo de Disponibilidade demonstre incompatibilidade de horário com a execução das atribuições da função pretendido, o candidato será eliminado no processo de seleção interna simplificada.

4.7 O candidato que não comprovar as informações contidas no Curriculum Vitae será automaticamente eliminado.

4.8 A equipe responsável pela Seleção não se responsabilizará por inscrições recebidas com eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição.

4.9 É vedada a participação do profissional simultaneamente em mais de uma função, excetuando-se a função de docente conforme § 5º do art.14º da Resolução FNDE nº 04/2012.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pelo Diretor Geral do Campus Barretos e terá 1 (uma) fase única, de caráter classificatório, que consistirá na análise do Curriculum Vitae e documentação comprobatória, segundo a pontuação discriminada no item 6 deste edital, para os candidatos homologados.

5.2. Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os candidatos que atendam aos requisitos mínimos constantes no item 5.2.1 deste Edital

5.2.1. Docentes

Curso INGLÊS BÁSICO - 160h

Dia da oferta:

2º a 6º

Turno da oferta: a definir

Local da oferta:

Unidade remota Colina

Disciplina

Vagas

Horas/Aula

Requisitos Mínimos

Gramática e vocabulário da língua inglesa

01

40

Licenciatura e/ou bacharelado em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou Licenciatura em Língua Inglesa com experiência na Educação Básica ou qualquer graduação com curso livre concluído em Língua Inglesa com experiência profissional comprovada.

Leitura e escrita em Língua Inglesa

01

60

Licenciatura e/ou bacharelado em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou Licenciatura em Língua Inglesa com experiência na Educação Básica ou qualquer graduação com curso livre concluído em Língua Inglesa com experiência profissional comprovada.

Conversação em língua inglesa

01

40

Graduação em Letras com habilitação em língua Inglesa ou com experiência profissional comprovada.

Integração e orientação profissional

01

20

Graduação em pedagogia e/ou psicologia ou experiência profissional comprovada na área.

6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. Docente

Formação Acadêmica

Pontuação

ÚNICA

Curso de capacitação na área de atuação, com carga horária mínima de 180 horas

1,5

Especialização em área correlata à disciplina em que pretende atuar

2,5

Mestrado em área correlata à disciplina em que pretende atuar ou em Educação

3,0

Doutorado em área correlata à disciplina em que pretende atuar ou em Educação

3,0

SUBTOTAL

10,0

Experiência Profissional

Pontuação

Unitário

Máximo

Experiência profissional na área do curso pretendido para atuação ou nas disciplinas do curso

1,0 (por semestre)

10,0

Tempo de docência

2,0 (por semestre)

10,0

Experiência docência PRONATEC por disciplina

2,0 (por 10h)

10,0

SUBTOTAL

5,0

30,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA (SOMATÓRIA DE TODOS OS ITENS)

30 PONTOS

7. DOS RESULTADOS

7.1 O resultado da análise do currículo será divulgado no dia 10 de Setembro de 2014, no site do Campus Barretos (www.ifsp.edu.br/barretos).

7.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este edital.

7.3 Os candidatos selecionados somente perceberão bolsas se respeitadas às normas estabelecidas no art. Resolução CD/FNDE nº 04/2012 e Resolução CS/IFSP nº 1.049/2013.

7.4 As dúvidas decorrentes deste Edital poderão ser esclarecidas pelo telefone (17) 3043-6987 (Campus Barretos)

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como da respectiva disponibilização financeira, em função da formação das turmas, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

8.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição;

8.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

8.4 Será excluído o candidato que, em qualquer etapa do processo seletivo utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições ou análise dos currículos.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

8.6 A referida contratação será por um período máximo de 6 (seis) meses, sendo possível o aproveitamento deste profissional se houver oferta do curso na próxima edição do PRONATEC.

8.7 As ações do PRONATEC também serão monitoradas pelo Ministério da Educação, por meio do acompanhamento e análise de indicadores e dos registros no sistema SISTEC, ou na forma presencial, por diligência in loco.

8.8 A permanência do bolsista no programa PRONATEC, no IFSP - Unidade Remota em Colina, estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela gestão geral do programa, em articulação com os Coordenadores-adjuntos do campus ou Unidade Remota, ao longo de cada semestre, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.