IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SP

Notícia:   IFSP prorroga inscrições de CP com 217 vagas para cargos técnicos-administrativos

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 57, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

O REITOR EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.312, de 22/09/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23/09/2010; a Portaria Interministerial nº 25, de 05/02/2013, publicada no Diário Oficial da União de 06/02/2013; a Portaria Interministerial nº 346, de 26/09/2013, publicada no Diário Oficial da União de 27/09/2013; Portaria/MEC nº 111, de 07/02/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/02/2014, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 6.944, de 21/08/2009 e pela Portaria/MEC nº 243, de 03/03/2011, publicada no Diário Oficial da União de 04/03/2011, torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provimento de Cargos Técnico Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, do Quadro Permanente deste Instituto Federal com lotação em quaisquer dos seus campi especificados neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso regido por este Edital será executado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo e pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Fundep, e compreenderá de Prova Objetiva.

1.2. O presente certame destina se a selecionar candidatos para Provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo IFSP, distribuídos conforme o Anexo I deste Edital, e dos cargos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3. O Concurso Público objeto deste Edital será coordenado pela Comissão de Concurso Público, Remoção e Redistribuição, designada pela Portaria nº. 3.203/2013, de 02 de julho de 2013 do Reitor do IFSP.

1.3.1. Compete à Comissão de Concurso Público, Remoção e Redistribuição e à Fundep a responsabilidade de coordenar e controlar todo o processo, os servidores ou os contratados terceirizados envolvidos nas atividades de: inscrições dos candidatos; definição de datas, horários e locais das provas; elaboração e impressão dos cadernos de questões; aplicação e correção da Prova Objetiva; designação das bancas examinadoras para a Prova de Desempenho; análise e parecer dos recursos interpostos, assim como encaminhamento dos resultados finais à Diretoria de Gestão de Pessoas do I F S P.

1.4. Todas as informações relativas ao presente concurso serão divulgadas nos endereços eletrônicos: www.ifsp.edu.br e www.gestaodeconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

1.5. O Edital completo deste concurso poderá ser retirado pelo candidato, por download do arquivo, nos endereços eletrônicos: www.ifsp.edu.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

2. DOS CARGOS E LOCAL DE TRABALHO

2.1. O concurso destina-se ao Provimento de Cargos do quadro de pessoal do IFSP, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.

2.2. O local de trabalho será no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, observando-se, para cada cargo, as cidades especificadas neste Edital.

2.3 As vagas por cargo e nível oferecidas neste Concurso Público e a sua distribuição por campus ou Reitoria estão disponibilizadas no Anexo I deste Edital.

2.4 A descrição sumária das atribuições dos cargos consta no Anexo II deste Edital.

3. DA JORNADA, REGIME DE TRABALHO E REGIME JURÍDICO

3.1. O Regime de Trabalho será de acordo com o Lei nº. 8112, de 11/12/1990, com tempo integral de 40 horas semanais, exceto para os cargos que possuem jornada diferenciada estabelecida em leis especiais.

3.1.1. Para as profissões que possuem os respectivos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional exigir-se à, no ato da posse, a comprovação de estar devidamente registrado.

3.2. O Regime Jurídico a que se submeterão os servidores é o fixado pela Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro 1990 (Regime Jurídico Único RJU).

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1. A remuneração inicial dar-se á pelo vencimento básico da classe CI, Nível 1, para os cargos de classe C; DI, Nível 1, para os cargos de classe D e EI, Nível 1, para os cargos de classe E, nos termos da Lei nº 12.772, 28 de dezembro de 2012.

4.1.1. Tabela de Remuneração, de acordo com a jornada semanal de trabalho:

Tabela I: Remuneração

Níveis

 

Remuneração Inicial

 

Piso CI01

R$ 1.562,23

Piso DI01

R$ 1.942,75

Piso EI01

R$ 3.230,88

4.1.1.1 Além da remuneração acima, o servidor terá direito ao Auxílio Alimentação, estipulado em R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais) e ao Auxílio Pré-escolar, estipulado em R$ 89,00 (oitenta e nove reais) para dependentes com idade inferior a 06 anos, e de Incentivo à Qualificação, quando o servidor possuir nível de escolaridade superior ao exigido para o exercício do cargo, nos per Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014 centuais estabelecidos no anexo IV, "b" da Lei nº 11.091/2005, com a redação dada pela Lei nº 12.772/2012.

5. DO CONCURSO

5.1. O Concurso será regido por este Edital, executado pela Fundep e coordenado pela Comissão de Concurso Público, Remoção e Redistribuição do IFSP e compreenderá de Prova Objetiva.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Somente serão admitidas inscrições via Internet, no site da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa FUNDEP, no endereço eletrônico: www.gestaodeconcursos.com.br.

6.2. A inscrição deverá ser realizada no período de 17 de fevereiro de 2014 a 12 de março de 2014 até às 20h. Após esse período o sistema, automaticamente, não permitirá inscrições.

6.3. A taxa de inscrição deverá ser paga nos valores abaixo especificados:

a) R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Nível CI

b) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível DI

c) R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Nível EI

6.4 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

6.4.1. Acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br e clicar no link referente ao Concurso Público IFSP 2014 TécnicoAdministrativo;

6.4.2. Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

6.4.3. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a opção do cargo/especialidade, confirmar os dados cadastrados e transmitilos pela Internet.

6.4.4. Gerar e imprimir a GRU para pagamento do valor de inscrição correspondente.

6.4.5. Efetuar o pagamento exclusivamente no Banco do Brasil da importância referente à inscrição expressa no item 6.3. para o cargo/especialidade que irá concorrer, até o último dia de inscrição.

6.4.5.1 A GRU a que se refere o item 6.4.4, será emitida em nome do requerente e deverá ser impressa em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

6.5. O candidato poderá concorrer a apenas uma vaga.

6.6. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos:

6.6.1. Alteração no cargo/especialidade indicados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

6.6.2. Transferências de inscrições ou da isenção do valor referente à inscrição entre pessoas.

6.6.3. Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas.

6.6.4. Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência.

6.6.5. Alteração do local de realização da prova.

6.6. A inscrição será deferida se, e somente se, comprovado o pagamento da GRU, até a data limite, com os campos obrigatórios devidamente preenchidos e a Ficha de Inscrição para o Concurso Público IFSP 2014 estiver devidamente preenchida até a data e horário limite para inscrição.

6.7. A inscrição que não estiver acompanhada da GRU de pagamento, devidamente pago e preenchida até a data limite, será indeferida.

6.8. Não será aceito, em hipótese alguma, o pagamento do valor da inscrição pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

6.9. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor do valor da inscrição.

6.10. O IFSP e a FUNDEP não se responsabilizam pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.11. É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas da lei, pois fica subentendido que, no referido ato, o mesmo tenha o conhecimento pleno do presente Edital e a ciência de que preenche todos os requisitos.

6.12. O candidato com deficiência e/ou restrições físicas temporárias, que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitála formalmente, no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais básicos necessários.

6.12.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.12.2. A candidata que necessitar amamentar o filho terá sala reservada para esta finalidade e deverá trazer acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização das Provas.

6.13. Será indeferida a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado inscrito neste Concurso Público somente o candidato que cumprir correta e integralmente todas as instruções descritas neste Edital.

7. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Faz jus à isenção de pagamento de taxa de inscrição, no termos do Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicada no DOU de 03 de outubro de 2008, o candidato que:

7.1.1. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135 de 26 de junho de 2007, publicado no DOU de 27 de junho de 2007; e

7.1.2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

7.2. A isenção deverá ser solicitada, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, no período de 17 a 20 de fevereiro de 2014. O candidato ao preencher o Formulário deverá, obrigatoriamente, informar o seu Número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadÚnico.

7.3. A FUNDEP consultará o Sistema de Isenção de Taxa de Concurso SISTAC do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS, que é a ferramenta utilizada para a concessão da isenção da Taxa de Concursos aos cadastrados. O simples preenchimento do Formulário no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para a solicitação de isenção de pagamento da taxa, não garante o deferimento.

7.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

7.5. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correios, via fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não seja o especificado no subitem 7.2.

7.6. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet.

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

c) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado, de outra pessoa ou ainda não informar.

7.7. A homologação do resultado da solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição será divulgada, via Internet, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, a partir do dia 26 de fevereiro de 2014.

7.8. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.

7.9. No caso de indeferimento da solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, o candidato, que mantiver o interesse em participar deste concurso público, deverá seguir todas as instruções do item 4.

8. DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

8.1. Para fins de reserva de vaga prevista neste concurso público, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça STJ, assim definidas:

8.2. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concurso público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a sua deficiência.

8.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

8.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercêlo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

8.5. O candidato portador de deficiência, se aprovado e classificado neste concurso público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoa com deficiência, conforme determina a Decreto Federal nº 3.298/1999.

8.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados para ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

8.7. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, deverá informar que possui a deficiência e a forma de adaptação da sua prova.

8.8. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

8.9. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato portador de deficiência deverá encaminhar até o dia último dia de inscrição, via Sedex ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), o Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência.

8.10. O Laudo Médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça STJ.

8.11 O Laudo Médico deverá ser entregue em envelope fechado, preferencialmente em tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

8.12. O Laudo Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, até o último dia de inscrição das seguintes formas:

a) Na Gerência de Concursos da FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, em Belo HorizonteMG (acesso pela Av. Antônio Abraão Caram, Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).

b) Via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Gerência de Concursos da FUNDEP, Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, em Belo HorizonteMG Caixa Postal 6985 CEP: 30.120 972. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 8.9, deste Edital.

8.13. O IFSP e a FUNDEP não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via Sedex ou AR.

8.14. Os documentos indicados no item 8.9 deste Edital terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos.

8.15. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 9 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.

8.16. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pela FUND E P.

8.17. A homologação do resultado da solicitação de inscrição como candidato deficiente será divulgada, via Internet, no site da FUNDEP, a partir do dia 18 de março de 2014.

8.18. Será indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.

8.19. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

9. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

9.1. Condições especiais de realização das provas poderão ser requeridas tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenham necessidade.

9.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

9.2.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

9.2.2. A FUNDEP assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.

9.2.3. O candidato com deficiência deverá requerer condições especiais (ledor, intérprete de libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

9.2.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o Município e a FUNDEP ser responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

9.3. O candidato que solicitar condições especiais para realização de prova deverá assinalar, na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

9.4. O candidato que eventualmente não proceder conforme disposto no item 9.3 deste Edital, não indicando nos formulários a condição especial de que necessita, poderá fazêlo por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNDEP até o término das inscrições, nas formas previstas no item 9.9, deste Edital.

9.5. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações, até o término do período das inscrições.

9.6. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

9.7. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

9.8. Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de libras para tradução das informações e/ou orientações verbais para realização da prova.

9.9. A critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas as pessoas com deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNDEP, em até 07 (sete) dias úteis anteriores à data da Prova, requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação, e enviálo à FUNDEP, acompanhado do respectivo laudo médico. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela ,FUNDE.

9.10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazêlo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 9.10.1 deste Edital.

9.10.1. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, ou enviado, via FAX (31) 34096826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br à FUNDEP/Gerência de Concursos, situada na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, (acesso pela Avenida Antônio Abrahão Caram Portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (horário de Brasília), exceto sábados, domingos e feriados.

9.10.2. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 9.10.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

9.10.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 9.10.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela F U N D E P.

9.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante.

9.10.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.

9.10.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso.

9.10.7. A candidata lactante, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, da FUNDEP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

9.10.8. Nos momentos necessários a amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

9.10.9. A amamentação dar-se á nos momentos em que se fizerem necessários e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

9.10.10. A FUNDEP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as provas.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

10.1. A FUNDEP divulgará no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que conterá a data, o horário e local de realização das provas.

10.2. É de inteira responsabilidade do candidato consultar no site da FUNDEP as informações relativas ao horário e local da prova.

10.3. No Comprovante Definitivo de Inscrição CDI constarão expressamente o nome completo do candidato, o número de inscrição, o cargo para o qual concorre, número do documento de identidade, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

10.4. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.

10.5. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à Gerência de Concursos da FUNDEP por meio do fax (31) 34096826 ou ao Chefe de Prédio, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado em formulário específico, em duas vias: uma para o candidato e outra para FUND E P.

10.6. O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

10.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento de Isenção ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a pessoas com deficiência).

11. DA ESTRUTURA DA AVALIAÇÃO

11.1. O Concurso será realizado em 1 (uma) fase, de prova objetiva de conhecimentos.

11.2. DA PROVA OBJETIVA

11.2.1. A Prova Objetiva constará de 80 (oitenta) questões com duração de 4h, a realizar-se no dia 11 de maio, em local a ser previamente divulgado no Comprovante Definitivo de Inscrição CDI.

11.2.1.1 As provas para os cargos de classe C e D acontecerão em mesmo dia e em horário (turno) distinto dos cargos da Classe E.

11.2.1.2. As questões bem como seus respectivos quantitativos versarão sobre assuntos descritos no Anexo III.

11.2.1.3. Cada questão tem valor fixo de 1 (um) ponto, totalizando a prova em 80 (oitenta) pontos.

11.2.1.4. Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

11.2.2. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o início da prova, nem haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

11.2.3. Aconselha-se ao candidato comparecer, ao local designado para a realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário do início da prova, munido de documento de identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

11.2.4. O tempo de duração das provas abrange a distribuição das provas, a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas.

11.2.4.1. Os portões dos locais de realização da prova serão fechados 10 minutos antes do horário previsto para o início das mesmas, divulgado no Comprovante Definitivo de Inscrição.

11.2.5. Durante o período de sigilo não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas.

11.2.6. O candidato somente poderá levar o seu Caderno de Questões da Prova Objetiva e deixar em definitivo a sala de realização das provas, nos últimos 60 (sessenta) minutos que antecedem o término das provas.

11.2.6.1. O Caderno de Questões de Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br no segundo útil seguinte à aplicação da Prova Objetiva.

11.2.7. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham terminado a prova, só podendo dela se retirar, concomitantemente e após assinatura do relatório de aplicação de provas.

11.2.8. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 11.2.9 deste Edital.

11.2.9. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRP, CREA, etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista com foto, Carteira de Motorista com foto e Passaporte, válidos.

11.2.10. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

11.2.11. Não será realizada a identificação digital do candidato que não estiver portando documentos de identidade ou documento com prazo de validade vencido, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

11.2.12. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no item 11.2.9 deste edital não poderá fazer a prova.

11.2.13. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade apresentado.

11.2.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

11.2.15. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP, salvo o previsto no item 9.10.6 deste Edital.

11.2.16. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

11.2.17. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógios, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, tablets, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

11.2.18. O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 12.2.3 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando o IFSP e a FUNDEP por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

11.2.19. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à:

a) Seção de achados e perdidos dos Correios, se tratando de documentos.

b) Instituições assistencialistas, se tratando de objetos.

11.2.20. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

11.2.21. Durante o período de realização das provas, não será permitido também o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares.

11.2.22. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

11.2.23. As instruções constantes nos Cadernos de Questões e nas Folhas de Respostas da Prova, bem como as orientações e instruções expedidas pela FUNDEP durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

11.2.24. Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar as folhas de resposta da prova, devidamente preenchidas e assinadas, ao Aplicador de Sala.

11.2.25. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

11.2.26. Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

11.2.27. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes.

b) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio.

c) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

d) Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

e) Portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógios, calculadora, walkman, notebook, palmtop, tablets, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros.

f) Fizer uso de livros, manuais, impressos e anotações.

g) Deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Questões e nas Folhas de Respostas da Prova e demais orientações e instruções expedidas pela FUNDEP, durante a realização das provas.

h) Se recusar a submeter-se a detector de metais e não apresentar documento de identificação, conforme especificado no item 12.2.9 e ainda se estes estiverem com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

i) Deixar de entregar a Folha de Resposta da Prova Objetiva, ou entregá-la com marcação diferente das instruções contidas no Caderno de Questões ou sem assinatura no local reservado para assinatura.

11.2.28. Caso ocorra alguma situação prevista no item 12.2.27 deste Edital, a FUNDEP lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à Comissão do Concurso Público do IFSP, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, ouvida a FUNDEP no que lhe couber.

11.2.29. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

11.2.30. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11.2.31. Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.

11.2.32. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

11.2.33. O gabarito oficial da Prova Objetiva estará disponível no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br no dia 13 de maio de 2014.

11.2.34. O candidato que não concordar com a pontuação obtida na Prova Objetiva, poderá recorrer da avaliação. Para tanto deverá proceder de acordo com o estabelecido no item 12.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição de Recurso fundamentado à FUNDEP, no prazo de 02 (dois) dias úteis, no horário das 09h00 min do primeiro dia até às 23h59min (horário de Brasília) do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação/divulgação do ato, objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) Contra indeferimento do Pedido de Isenção do valor de Inscrição.

b) Contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência e do pedido de condição especial para realização das provas.

c) Contra indeferimento da inscrição.

d) Contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva.

e) Contra a nota (totalização de pontos) na Prova Objetiva.

f) Contra a classificação no concurso.

12.1.1. No caso de indeferimento da inscrição, item 12.1 alínea "c", além de proceder conforme disposto no item 12.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do fax (31) 34096826, ou SEDEX ou pessoalmente na FUNDEP, no endereço citado no item 8.12, cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição.

12.2. Os recursos mencionados no item 12.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet pelo endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 12.1.

12.2.1. O IFSP e a FUNDEP não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, quando os recursos não forem recebidos por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

12.3. Os recursos devem seguir as determinações constantes no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br e:

a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso.

b) Serem elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.

c) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.

d) Indicar corretamente o número da questão e as alternativas a que se refere o recurso.

12.4. Para situação mencionada no item 12.1, alínea "d" deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.

12.5. Não serão aceitos recursos coletivos.

12.6. Serão indeferidos os recursos que:

a) Não estiverem devidamente fundamentados.

b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.

c) Forem encaminhados via fax, telegrama, ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 12.2, com exceção a situação prevista no item 12.1.1.

d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 12.1.

e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

12.7. Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 12.1 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.

12.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1 deste Edital.

12.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

12.10. Após a divulgação oficial de que trata o item 12.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na "Área do Candidato", na inscrição relativa a este concurso, no item "Meus Recursos", até o encerramento deste Concurso Público.

12.11. A decisão de que trata o item 12.9 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

12.12. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

12.13. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.14. Na ocorrência do disposto nos itens 12.12 e 11.13 deste Edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

12.15. Não haverá reapreciação de recursos.

12.16. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

12.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.18. Em caso de alteração do resultado, após análise dos recursos, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.

13. DOS RESULTADOS, DA HABILITAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO:

13.1. Será considerado habilitado o candidato que apresentar desempenho igual ou superior 50% da pontuação total da prova objetiva.

13.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da pontuação total.

13.3. Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

13.3.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das Provas Objetiva.

13.3.2 Obter maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

13.3.3 Obter maior número de pontos na Prova de Português;

13.3.4 Obter maior número de pontos na Prova de Legislação;

13.3.5 Obter maior número de ponto na Prova de Raciocínio Lógico e Matemático;

13.3.6 Obter maior número de ponto na Prova de Informática;

13.3.8 Sorteio.

13.4. O Resultado Final do Concurso Público será homologado e publicado no Diário Oficial da União contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, por ordem de classificação.

13.5. Os candidatos reprovados na prova objetiva estarão automaticamente reprovados do concurso público.

13.6. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados do concurso público.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

14.1. O Concurso terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

15. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

15.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:

15.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

15.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436/72, ou ainda, no caso de ter nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

15.1.3. Gozar dos direitos políticos;

15.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais;

15.1.5. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);

15.1.6. Possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo ;

15.1.7. Ter idade mínima de 18 anos;

15.1.8. Apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132,135 e 137, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/90 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por pratica de atos desabonadores;

15.1.9. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;

15.1.10. A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 34, de 2001, na Lei nº. 8.112/90 e Parecer AGU GQ nº. 145/98, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários.

15.1.11. Apresentar declaração de autorização de acesso as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU nº 65/2011.

15.1.12. Ter aptidão, conforme artigo 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/90 e Decreto nº 6.944/09 e suas alterações, que será averiguada em exame médico admissional, determinado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida.

15.1.13. Possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei 11.091/2005 e habilitação e titulação constantes deste Edital.

15.1.14. Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSP os documentos necessários, conforme previstos neste Edital e outros exigidos pela Legislação vigente.

16. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

16.1. O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro Permanente do Instituto Federal de São Paulo nos cargos indicados neste Edital.

17. DA NOMEAÇÃO E POSSE

17.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

17.2. O provimento dos cargos dar-se á nos Níveis e Classes Iniciais da Carreira, conforme Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação.

17.3. O candidato classificado será nomeado através de publicação no Diário Oficial da União DOU e convocado por telefone, e-mail ou correspondência enviada ao endereço constante na Ficha de Inscrição. O IFSP não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

17.4. O candidato somente tomará posse no cargo se:

17.4.1. Atender a todos os requisitos exigidos neste Edital;

17.4.2. For julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Junta Médica Oficial JMO, constituída para este fim.

17.4.3. Apresentar toda a documentação exigida.

17.5. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

17.6. O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação, conforme Lei Federal nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

17.7. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.

17.8. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado exofício.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

18.2. O IFSP e a FUNDEP eximemse das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste concurso público.

18.3. Todas as publicações oficiais referentes ao concurso público de que trata este Edital serão realizadas através da divulgação por meio do site oficial do IFSP, www.ifsp.edu.br, e ainda divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

18.4. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao concurso público são de responsabilidade exclusiva do candidato.

18.5. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico da FUNDEP (www.gestaodeconcursos.com.br) frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do concurso público, até a data de homologação.

18.6. Após a data de homologação do concurso, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre nomeações, perícia médica, posse e exercício no endereço eletrônico do IFSP (www.ifsp.edu. br).

18.7. A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

18.8. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato, data de nascimento) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:

a) Até a publicação do Resultado Final, para alteração de endereço, telefones de contato ou correio eletrônico, o candidato deverá atualizar estes dados por meio do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br "Área do Candidato" "Meu Cadastro".

b) Até a publicação do Resultado Final, para atualizar os dados pessoais (nome, identidade, órgão expedidor, data da expedição e data de nascimento) o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar à Gerência de Concursos da FUNDEP ou ainda comunicar ao Chefe de Prédio, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado em formulário específico, em duas vias: uma para o candidato e outra para FUNDEP.

c) Após a publicação do Resultado Final e até a homologação deste concurso público, o candidato deverá efetuar a atualização junto à FUNDEP via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), endereçado à Gerência de Concursos da FUNDEP Concurso Público do IFSP Edital 057/2014 Caixa Postal 6985 CEP: 30.120 972, Belo HorizonteMG.

d) Após a data de homologação e durante o prazo de validade deste concurso público, o candidato deverá efetuar a atualização junto ao IFSP por meio de correspondência registrada, as expensas do candidato, endereçada à Diretoria Gestão de Pessoas, localizada no endereço Rua Pedro Vicente, 625, Canindé, CEP: 01.109010, São PauloSP.

18.9. A atualização de dados pessoais junto ao IFSP e à FUNDEP não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do concurso, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.

18.10. O IFSP e a FUNDEP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) endereço residencial de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

e) correspondência recebida por terceiros.

18.11. Poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

18.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste Edital.

18.13. O IFSP e a FUNDEP não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições e/ou recursos não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento da GRU; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e impressão da GRU ou da 2ª (segunda) dela.

18.14. O candidato nomeado no Concurso que não aceitar assumir o cargo no Campus para o qual concorreu ficará automaticamente excluído do Concurso.

18.15. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

18.16. A inscrição ao Concurso implica, desde a data de sua efetivação, no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas, requisitos exigidos e demais critérios fixados no inteiro teor deste Edital, bem como de eventuais retificações que venham a se fazer necessárias, expedientes dos quais os candidatos não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento ou ilegalidade.

18.17. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

18.18. O IFSP e a FUNDEP não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste concurso público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

18.19. Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.

18.20. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

18.21. Para contagem dos prazos de interposição de recursos, deverá ser observado o disposto no item 12 deste Edital.

18.22. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

18.23. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

18.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Tabela I Reitoria

Nível

Cargo

Vagas

Nível C

Auxiliar em Assuntos Educacionais

1

Nível C

Auxiliar de Administração

4

Nível D

Assistente em Administração

12

Nível D

Técnico em Arquivo

2

Nível D

Técnico Laboratório Área Informática

1

Nível D

Técnico em Secretariado

3

Nível D

Técnico de Tecnologia da Informação

2

Nível D

Técnico em Contabilidade

2

Nível D

Técnico em Enfermagem

1

Nível D

Tradutor Interprete de Libras

1

Nível D

Técnico em Audiovisual

1

Nível E

Arquivista

1

Nível EJornalista1
Nível EAdministrador2
Nível EContador1
Nível EPedagogo2
Nível ESecretário Executivo 1
Nível ETécnico Assuntos Educacionais3
Nível ETecnólogo / Análise e Desenvolvimento de Sistemas1
Nível ETecnólogo / Produção Audiovisual1
Nível ETecnólogo / Gestão Recursos Humanos1
Nível ETecnólogo / Gestão Pública4
Nível EPsicólogo1
Nível EEngenheiro Área Civil2

 

ANEXO I

Tabela II Araraquara

Nível

Cargo

Vaga s

Nível C

Auxiliar de Biblioteca

1

Nível D

Técnico Laboratório Área Informática

1

Nível D

Tradutor Interprete De Libras

1

 

Tabela III Avaré

Nível

Cargo

Vagas

Nível C

Assistente de Alunos

1

Nível D

Assistente em Administração

1

Nível D

Tradutor Interprete De Libras

1

Nível E

Tecnólogo / Processos Químicos

1

 

Tabela IV Bragança Paulista

Nível

Cargo

Vagas

Nível C

Assistente de Alunos

1

Nível C

Auxiliar em Administração

1

Nível D

Tradutor Interprete de Libras

1

Nível E

Pedagogo

1

Nível E

Tecnólogo / Eletrônica Industrial

1

Nível E

Psicólogo

1

 

Tabela V Birigui

Nível

Cargo

Vagas

Nível C

Assistente de Alunos

1

Nível C

Auxiliar de Biblioteca

1

Nível D

Assistente em Administração

2

Nível D

Técnico Laboratório Área Eletrotécnica

1

Nível D

Tradutor Interprete de Libras

1

Nível E

Pedagogo

1

Nível E

Técnico Assuntos Educacionais

1

Nível E

Tecnólogo / Gestão Pública

1

 

Tabela V Barretos

Nível

Cargo

Vagas

Nível C

Assistente de Alunos

1

Nível C

Auxiliar de Biblioteca

1

Nível D

Assistente em Administração

2

Nível D

Técnico Laboratório Área Ali mentos

1

Nível D

Técnico Laboratório Área Biologia

1

Nível D

Tradutor Interprete de Libras

1

Nível E

Tecnólogo / Gestão Pública

1

 

Tabela VI Caraguatatuba

Nível

Cargo

Vagas

Nível C

Assistente de Alunos

1

Nível C

Auxiliar de Biblioteca

1

Nível D

Tradutor Interprete de Libras

1

 

Tabela VII Cubatão

Nível

Cargo

Vagas

Nível C

Assistente de Alunos

1

Nível D

Tradutor Interprete de Libras

1

Nível E

Tecnólogo / Automação Industrial

1

 

Tabela VIII Campinas

Nível

Cargo

Vagas

Nível C

Assistente de Alunos

1

Nível C

Auxiliar em Administração

1

Nível D

Assistente em Administração

1

Nível D

Técnico de Tecnologia da Informação

1

Nível D

Tradutor Interprete de Libras

1

 

Tabela IX Catanduva

Nível

Cargo

Vagas

Nível C

Assistente de Alunos

1

Nível C

Auxiliar de Biblioteca

1

Nível D

Assistente em Administração

1

Nível D

Técnico Laboratório Área Informática

1

Nível D

Tradutor Interprete de Libras

1

Nível E

Pedagogo

1

Nível E

Tecnólogo / Automação Industrial

1

 

Tabela X Campos do Jordão

Nível

Cargo

Vagas

Nível D

Assistente em Administração

1

Nível D

Tradutor Interprete de Libras

1

Nível E

Pedagogo

1

 

 

 

Tabela XI Guarulhos

Nível

Cargo

Vaga s

Nível C

Auxiliar de Biblioteca

1

Nível D

Técnico Laboratório Área Informática

1

Nível D

Tradutor Interprete de Libras

1

Nível ETécnico em Assuntos Educacionais1

 

Tabela XII Jacareí

Nível

Cargo

Vagas

Nível C

Assistente de Alunos

1

Nível C

Auxiliar de Biblioteca

1

Nível C

Auxiliar em Administração

1

Nível D

Técnico em Contabilidade

1

Nível D

Tradutor Interprete de Libras

1

Nível E

Assistente Social

1

Nível E

Técnico Assuntos Educacionais

1

Nível E

Psicólogo

1

 

Tabela XIII Hortolândia

Nível

Cargo

Vagas

Nível C

Auxiliar de Biblioteca

1

Nível D

Assistente em Administração

1

Nível D

Técnico Laboratório Área Mecânica

1

Nível D

Tradutor Interprete de Libras

1

 

Tabela XIV Itapetininga

Nível

Cargo

Vagas

Nível C

Assistente de Alunos

1

Nível C

Auxiliar de Biblioteca

1

Nível D

Assistente em Administração

1

Nível D

Técnico Laboratório Área Edificações

1

Nível D

Técnico Laboratório Área Mecânica

1

Nível D

Técnico Laboratório Área Química

1

Nível D

Tradutor Interprete de Libras

1

Nível E

Assistente Social

1

Nível E

Pedagogo

1

Nível E

Técnico Assuntos Educacionais

1

Nível E

Tecnólogo / Construção Civil

1

 

Tabela XV Piracicaba

Nível

Cargo

Vagas

Nível C

Assistente de Alunos

1

Nível C

Auxiliar de Biblioteca

1

Nível D

Técnico Laboratório Área Eletrônica

1

Nível D

Tradutor Interprete de Libras

1

 

Tabela XVI Presidente Epitácio

Nível

Cargo

Vagas

Nível C

Auxiliar de Biblioteca

1

Nível D

Assistente em Administração

1

Nível D

Técnico Laboratório Área Informática

1

Nível D

Técnico Laboratório Área Eletrotécnica

1

Nível D

Tradutor Interprete de Libras

1

 

Tabela XVII Registro

Nível

Cargo

Vagas

Nível C

Assistente de Alunos

1

Nível C

Auxiliar de Biblioteca

1

Nível C

Auxiliar em Administração

1

Nível D

Assistente em Administração

2

Nível D

Técnico Laboratório Área Eletrotécnica

1

Nível D

Técnico Laboratório Área Eletrônica

1

Nível D

Técnico em Contabilidade

1

Nível D

Técnico em Enfermagem

1

Nível D

Tradutor Interprete de Libras

1

Nível E

Pedagogo

1

Nível E

Psicólogo/Área

1

 

 

Tabela XVIII São José dos Campos

Nível

Cargo

Vaga s

Nível C

 

Auxiliar de Biblioteca

1

Nível D

 

Técnico Laboratório Área Eletrotécnica

1

Nível D

 

Tradutor Interprete de Libras

1

Nível E

 

Tecnólogo / Automação Industrial

1

 

Tabela XIX São João da Boa Vista

Nível

Cargo

Vagas

Nível C

 

Auxiliar de Biblioteca

1

Nível D

 

Tradutor Interprete de Libras

1

 

Tabela XX - Salto

NívelCargoVagas
Nível CAssistente de Alunos1
Nível DTradutor Interprete de Libras1

 

Tabela XXI - Capivari

NívelCargoVagas
Nível CAssistente de Alunos1
Nível DAssistente em Administração2
Nível DTécnico em Contabilidade1
Nível DTécnico de Laboratório Área -Eletrotécnica1
Nível DTradutor Interprete de Libras1

 

Tabela XXII - Boituva

NívelCargoVagas
Nível CAssistente de Alunos1
Nível CAuxiliar de Biblioteca1
Nível DAssistente em Administração2
Nível DTécnico Laboratório Área - Automação Industrial1
Nível DTécnico em Secretariado1
Nível DTécnico em Contabilidade1
Nível DTradutor Interprete de Libras1

 

Tabela XXIII - São Carlos

NívelCargoVagas
Nível CAuxiliar de Biblioteca1
Nível DTradutor Interprete de Libras1

 

Tabela XXIV - São Paulo

NívelCargoVagas
Nível C Assistente de Alunos3
Nível DAssistente em Administração3
Nível DTécnico em Secretariado1
Nível DTécnico em Contabilidade1
Nível DTradutor Interprete de Libras1
Nível EPedagogo1
Nível ETécnico Assuntos Educacionais1
Nível ETecnólogo / Gestão Pública1
Nível EPsicólogo1

 

Tabela XXV - São Roque
NívelCargoVagas
Nível CAuxiliar de Biblioteca1
Nível DTradutor Interprete de Libras1

 

Tabela XXVI - Sertãozinho

NívelCargoVagas
Nível CAssistente de Alunos1
Nível CAuxiliar de Biblioteca1
Nível DAssistente em Administração1
Nível DTécnico em Enfermagem1
Nível DTécnico Laboratório Área - Mecânica1
Nível DTradutor Interprete de Libras1

 

Tabela XXVII - Matão

NívelCargoVagas
Nível CAuxiliar de Biblioteca1
Nível DAssistente em Administração1
Nível DTécnico Laboratório Área - Alimentos1
Nível DTécnico Laboratório Área - Informática1
Nível DTradutor Interprete de Libras1
Nível EPedagogo1

 

Tabela XXVIII - Suzano

NívelCargoVagas
Nível CAssistente de Alunos1
Nível CAuxiliar de Biblioteca1
Nível DAssistente em Administração1
Nível DTécnico Laboratório Área - Mecânica1
Nível DTécnico em Enfermagem1
Nível DTradutor Interprete de Libras1

 

Tabela XXVIII - Votuporanga

NívelCargoVagas
Nível CAssistente de Alunos1
Nível CAuxiliar de Biblioteca1
Nível DAssistente em Administração2
Nível DTécnico Laboratório Área - Eletrotécnica1
Nível DTécnico em Enfermagem1
Nível DTradutor Interprete de Libras1
Nível EPedagogo1
Nível ETecnólogo / Gestão Pública1

 

ANEXO II DESCRI ÇÃO SUMÁRIA

Cargos, Nível, Resumo de Atribuições, Formação e Habilitação

Classe/Nível: Intermediário: Classe/Nível: C

CARGOS

FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO EXIGIDAS

RESUMO DE ATRIBUIÇÕES

Assistente de Alunos

Ensino médio completo com experiência de 6 meses.

Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Auxiliar em Administração

Ensino fundamental completo com expe riência de 12 meses.

Executar, sob avaliação e supervisão, serviços de apoio à administração. Atender a usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos e atos administrativos, cumprindo todos os seus procedimentos necessários; preparar

relatórios e planilhas, utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Auxiliar de Biblioteca

Ensino fundamental completo, com experiência de 12 meses.

Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na

administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Realizar manutenção do acervo. Participar de treinamentos e programas de atualização. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Auxiliar de Assuntos Educacionais

Ensino médio completo com experiência de 6 meses.

Executar, sob supervisão e orientação, trabalhos relacionados com assistência e orientação educacional; aplicar recursos audiovisuais na educação; auxiliar na supervisão, administração e inspeção das atividades de ensino. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Cargos, Nível, Resumo de Atribuições, Formação e Habilitação

Classe/Nível: Intermediário: Classe/Nível: D

CARGOS

FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO EXIGIDAS

RESUMO DE ATRIBUIÇÕES

Assistente em Administração

Ensino médio profissionalizante ou médio completo com experiência de 12 meses.

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente a eles; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório Área Edificações

Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em edificações.

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de Edificações, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na área.

Técnico de Laboratório Área Eletrônica

Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico na área de eletrônica ou de manutenção de equipamentos eletrônicos.

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de eletrônica, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na área.

Técnico de Laboratório Área Alimentos

Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico na área de alimentos.

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de alimentos, realizando ou orientando coleta, análise e registros de dados por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na área.

Técnico de Laboratório Área Eletrotécnica

Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em eletrotécnica.

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de eletrotécnica, realizando ou orientando coleta, análise e registros de dados por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na área

Técnico de Laboratório Área Informática

Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em informática ou eletrônica.

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de informática, realizando ou orientando coleta, análise e registros de dados por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na área.

Técnico de Laboratório Área Mecânica

Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em mecânica.

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de mecânica, realizando ou orientando coleta, análise e registros de dados por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na área.

Técnico de Laboratório Área Química

Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em química.

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de química, realizando ou orientando coleta, análise e registros de dados por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na área

Técnico de Laboratório Área Biologia

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Laboratório área Automação IndustrialEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico de Automação IndustrialExecutar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Técnico em AudiovisualEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + experiência de 12 mesesMontar e projetar filmes cinematográficos; manejar equipamentos audiovisuais utilizando nas diversas atividades didáticas, pesquisa e extensão, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos, filmes, discos virgens e outras mídias.Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Técnico em ArquivoEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso TécnicoAuxiliar especialistas das diversas áreas, nos trabalhos de organização, conservação, pesquisa e difusão de documentos e objetos de caráter histórico, artístico, científico e literário ou de outra natureza. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Técnico em ContabilidadeEnsino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em contabilidade, com registro no conselho competente.Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, realizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; fazer o controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Técnico em EnfermagemMédio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em enfermagem, com registro no conselho competente.Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Técnico de Tecnologia da InformaçãoEnsino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em informática ou eletrônica.Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implementar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Técnico em SecretariadoEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico de SecretariadoAuxiliar no gerenciamento de informações, na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos. Controlar e organizar documentos e correspondências. Atender usuários externos e internos; Auxiliar na organização eventos e viagens. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa.
Tradutor Interprete de LibrasEnsino Médio Completo +

Curso de Proficiência em LIBRAS

Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos bem idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático pedagógicas em um outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras atividades correlatas e afins.

 

Cargos, Nível, Resumo de Atribuições, Formação e Habilitação

Classe/Nível: Superior: Classe/Nível: E

CARGOS

FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO EXIGIDAS

RESUMO DE ATRIBUIÇÕES

Administrador

Curso superior em Administração e registro no conselho competente.

Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Assistente Social

Curso superior em Serviço Social e registro no conselho competente.

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Contador

Curso superior em Ciências Contábeis e registro no conselho competente.

Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômicofinanceiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Pedagogo

Curso superior em Pedagogia.

Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Psicólogo

Curso superior em Psicologia e registro no conselho competente.

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins.

Arquivista

Curso superior em Arquivologia

Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos; dar acesso à informação, conservar acervos; preparar ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico administrativas, orientar implantação de atividades técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Relações Públicas

Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Relações Publicas

Implantar ações de relações públicas na instituição. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Jornalista

Curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social com

habilitação em Jornalismo

Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Secretário Executivo

Curso Superior em Letras ou Secretariado Executivo Bi língüe

Assessorar direções, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico Assuntos Educacionais

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Tecnólogo / Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Curso Superior na área de Tecnologia de Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Tecnólogo / Produção Audiovisual

Curso Superior de Tecnologia na área de Produção Audiovisual

Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Tecnólogo / Gestão Pública

Curso Superior de Tecnologia na área de Gestão Pública

Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Tecnólogo / Processos Químicos

Curso Superior de Tecnologia na área de Processos Químicos

Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Tecnólogo / Eletrônica Industrial

Curso Superior de Tecnologia na área de Eletrônica Industrial

Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Tecnólogo / Construção Civil

Curso Superior de Tecnologia na área de Construção Civil

Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Tecnólogo / Gestão de Recursos Humanos

Curso Superior de Tecnologia na área de Recursos Humanos

Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Tecnólogo / Auto mação Industrial

Curso Superior de Tecnologia na área de Automação Industrial

Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Engenheiro Área

Civil

Curso Superior de Engenharia Civil

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO III - DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR CONTEÚDO E CARGO

CARGOS

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico e Matemático

Informática

Legislação

Específico

Assistente em Administra

ção

20

15

15

10

20

Técnico em Contabilidade

Técnico em Enfermagem

Técnico em Arquivo

Técnico em Secretariado

Tradutor e Interprete de

Libras

Técnico em Audiovisual

Técnico de Tecnologia da Informação

Técnico de Laboratório Área Informática

Técnico de Laboratório Área Edificações

Técnico de Laboratório Área Eletrotécnica

Técnico de Laboratório Área Alimentos

Técnico de Laboratório Área Mecânica

Técnico de Laboratório Área Biologia

Técnico de Laboratório Área Eletrônica

Técnico de Laboratório Área Automação Industrial

Técnico de Laboratório Área Química

 

CARGOS

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico e Matemático

Informática

Legislação

Específico

Tecnólogo / Análise e Desenvolvimento de Sistemas

20

10

10

10

30

Tecnólogo / Produção Audiovisual

Tecnólogo / Gestão Pública

Tecnólogo / Automação Industrial

Tecnólogo / Processos Químicos

Tecnólogo / Eletrônica Industrial

Tecnólogo / Gestão Recursos Humanos

Tecnólogo / Construção Civil

Administrador

Assistente Social

Contador

Engenheiro Área Civil

Jornalista

Pedagogo

Psicólogo

Técnico em Assuntos Educacionais

Arquivista

Secretário Executivo

Relações Públicas