IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SP

Notícia:   IFSP homologa o resultado final do Concurso nº 468/2010 para Professor

IFSP - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

EDITAL N° 467, DE 30 DE AGOSTO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP, autarquia federal de ensino, criada pela Lei n.° 11.892, de 29.12.2008, vinculado ao Ministério da Educação, com sede à Rua Pedro Vicente, 625, Canindé, São Paulo-SP, usando de suas atribuições legais, e considerando a autorização ministerial concedida pelo disposto na Portaria n.° 510, de 20/04/2010, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 26/04/2010, bem como o disposto no Decreto n.° 6.944, de 21/08/2009, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/2009, torna público que estarão abertas inscrições para concurso público destinado ao provimento, em caráter efetivo, de cargos na Categoria Funcional de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, na classe inicial D-I, nível 1, do Quadro Permanente de Pessoal do IFSP, com lotação nos campi, conforme consta das tabelas a seguir:

1. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E FORMAÇÃO EXIGIDA

TABELA I: CAMPUS ARARAQUARA

ÁREAS DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Informática - Arquitetura de Redes

Engenharia da Computação, ou curso superior de Tecnologia nas áreas de Informática, ou Graduação na área de Informática, ou Análise de Sistemas, ou Ciências da Computação, ou Sistemas de Informação.

1

Educação

Licenciatura Plena em Pedagogia.

1

 

TABELA II: CAMPUS AVARÉ

ÁREAS DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Gestão

Bacharel em Administração, ou Economia, ou Ciências Contábeis.

1

Português/Inglês

Licenciatura Plena em Letras - Português/Inglês.

1

 

TABELA III: CAMPUS BIRIGUI

ÁREAS DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Direito

Bacharel em Direito.

1

Português/Inglês

Licenciatura Plena em Letras - Português/Inglês.

1

 

TABELA IV: CAMPUS BRAGANÇA PAULISTA

ÁREAS DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Informática - Arquitetura de Redes

Engenharia da Computação, ou curso superior de Tecnologia nas áreas de Informática, ou graduação na área de Informática, ou Análise de Sistemas, ou Ciências da Computação, ou Sistemas de Informação.

2

Automação Industrial - Mecânica

Engenharia Mecânica, ou Engenharia Mecatrônica, ou curso superior de Tecnologia na área de Mecatrônica Industrial.

1

 

TABELA V: CAMPUS CAMPINAS

ÁREAS DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Informática - Programação e Banco de Dados

Engenharia da Computação, ou curso superior de Tecnologia na área de Informática, ou Graduação na área de Informática, ou Análise de Sistemas, ou Ciências da Computação, ou Sistemas de Informação.

1

Automação Industrial - Eletrônica

Engenharia Elétrica (Modalidade Eletrônica, ou Mecatrônica, ou Automação Industrial, ou outra área relacionada com Automação Industrial), ou Engenharia de Controle e Automação, ou graduação em cursos superiores de Tecnologia na Área de Automação Industrial.

1

Informática Arquitetura de Redes

Engenharia da Computação, ou curso superior de Tecnologia na área de Informática, ou graduação nas áreas de Informática, ou Análise de Sistemas, ou Ciências da Computação, ou Sistemas de Informação.

1

 

TABELA VI: CAMPUS CARAGUATATUBA

ÁREAS DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Mecânica

Engenharia Mecânica, ou curso superior de Tecnologia na área de Mecânica.

1

 

TABELA VII: CAMPUS HORTOLÂNDIA

ÁREAS DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Eletrônica

Engenharia Elétrica (Modalidade Eletrônica) ou curso superior de Tecnologia relacionado à área de Eletrônica Industrial ou Sistemas Eletrônicos.

1

 

TABELA VIII: CAMPUS REGISTRO

ÁREAS DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Português/Inglês

Licenciatura Plena em Letras - Português/Inglês.

1

 

TABELA IX: CAMPUS SALTO

ÁREAS DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Matemática

Licenciatura Plena em Matemática ou Bacharelado em Matemática

1

 

TABELA X: CAMPUS AVANÇADO CAPIVARI - BASE EM SALTO

ÁREAS DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Informática - Programação e Banco de Dados

Engenharia da Computação, ou curso superior de Tecnologia na área de Informática, ou graduação nas áreas de Informática, ou Análise de Sistemas, ou Ciências da Computação, ou Sistemas de Informação.

1

 

TABELA XI: CAMPUS SÃO CARLOS

ÁREAS DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Português/Francês

Licenciatura Plena em Letras - Português/Francês.

1

Gestão

Bacharel em Administração, ou Economia, ou Ciências Contábeis.

1

 

TABELA XII: CAMPUS SÃO JOÃO DA BOA VISTA

ÁREAS DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física.

1

 

TABELA XIII: CAMPUS SÃO ROQUE

ÁREAS DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Educação

Licenciatura Plena em Pedagogia.

1

 

TABELA XIV: CAMPUS SERTÃOZINHO

ÁREAS DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Português/Inglês

Licenciatura Plena em Letras - Português/Inglês.

1

 

TABELA XV: CAMPUS AVANÇADO MATÃO - BASE EM SERTÃOZINHO

ÁREAS DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Mecânica

Engenharia Mecânica, ou curso superior de Tecnologia na área de Mecânica.

1

Física

Licenciatura Plena em Física.

1

 

TABELA XVI: CAMPUS SUZANO

ÁREAS DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Português/Inglês

Licenciatura Plena Letras - Português/Inglês.

1

2. DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO CONCURSO

2.1. O Concurso Público de que trata o presente edital é administrado pela Comissão de Concursos Públicos, designada pela Portaria n.º 262, de 02 de março de 2010, e portarias complementares, relativas a reestruturação da comissão, emitidas pela Reitoria do IFSP, sob a supervisão da Diretoria de Recursos Humanos.

2.2. Compete à Comissão de Concurso Público coordenar e controlar todo o processo, os servidores ou os contratados terceirizados envolvidos nas atividades de: inscrições dos candidatos; definição de datas, horários e locais das provas; elaboração e impressão dos cadernos de questões; aplicação e correção da prova teórica, composta por questões objetivas; designação das bancas examinadoras para a prova de desempenho, aula teórica e/ou aula de laboratório; conferência, avaliação e atribuição de pontuação na prova de títulos; acompanhamento e execução do concurso público; análise e parecer dos recursos interpostos, assim como encaminhamento dos resultados finais à Diretoria de Recursos Humanos do IFSP.

2.3. O acompanhamento de todas as fases do concurso público de que trata o presente edital, desde as inscrições, será via internet, no endereço eletrônico www.ifsp.edu.br, ou no de empresa contratada. É responsabilidade do candidato acessar e acompanhar, pela internet, as informações e divulgações de todas as fases deste concurso público.

3. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

3.1. Os candidatos serão nomeados para exercer, em caráter efetivo, o cargo da Categoria Funcional de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, Nível 1, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, sob o Regime Jurídico Único da Lei n.° 8.112/90, alterado pela Lei n.° 9.527, de 10.12.1997, e legislação complementar, devendo cumprir jornada de 40 horas semanais, em horário a ser estabelecido a critério do IFSP, com lotação nos campi de acordo com opção no ato da inscrição ou para qualquer campus do IFSP, de acordo com item 12.2. O servidor admitido no cargo deverá cumprir estágio probatório de três anos, período no qual seu desempenho profissional será avaliado, para efetivação ou não no cargo.

3.2. O candidato que for aprovado para a vaga requerida nos campi avançados, também ministrará aulas no campus base ao qual estiver administrativamente vinculado.

3.3. A remuneração inicial dar-se-á pela classe DI, nível 1, acrescida da correspondente Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT, e da Retribuição por Titulação - RT, equivalente à titulação que detiver o servidor, conforme previsto nos Anexos LXXI a LXXIII da Lei n.° 11.784, de 22.09.2008, publicada no DOU, de 23.09.2008.

3.3.1. Poderá ser feita opção pelo Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), com compromisso de não ter nenhuma outra atividade remunerada, e cumprimento de projeto de atividade, conforme disposto no parágrafo único, inciso III do artigo 112, da Lei n.° 11.784, de 22.09.2008, e pela Resolução n.° 21/2001 do Conselho Diretor, do então denominado Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo (CEFET/SP) (disponível em www.ifsp.edu.br, no link do Conselho Diretor)

3.3.2. Tabela de Remuneração, acrescida das gratificações e vantagens de acordo com a jornada semanal de trabalho:

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

TABELA XVII: Remuneração Docente - Jornada de trabalho 40 horas semanais

Classe nível

Titulação

Vencimento (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

Total (R$)

DI-1

Graduação

1.115,02

1.015,31

0,00

2.130,33

DI-1

Aperfeiçoa­mento

1.115,02

1.015,31

56,48

2.186,81

DI-1

Especialização

1.115,02

1.015,31

135,45

2.265,78

DI-1

Mestrado

1.115,02

1.015,31

652,64

2.782,97

DI-1

Doutorado

1.115,02

1.015,31

1.548,41

3.678,78

Jornada de Trabalho: Regime de Dedicação Exclusiva

TABELA XVIII: Remuneração Docente - Jornada de trabalho RDE - Regime de Dedicação Exclusiva

Classe nível

Titulação

Vencimento (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

Total (R$)

DI-1

Graduação

1.728,28

1.034,08

0,00

2.762,36

DI-1

Aperfeiçoa- mento

1.728,28

1.034,08

187,32

2.949,68

DI-1

Especialização

1.728,28

1.034,08

357,72

3.120,08

DI-1

Mestrado

1.728,28

1.034,08

1.432,34

4.194,70

DI-1

Doutorado

1.728,28

1.034,08

3.344,15

6.106,51

4, DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES

4.1. Poderão inscrever-se para os cargos de que trata este edital os candidatos que:

a) forem brasileiros natos, ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto n.º 70.436/72;

b) possuam idade mínima de 18 anos;

c) estejam em dia com as obrigações eleitorais;

d) estejam em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;

e) não estejam em cumprimento de sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4.2. Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas em concurso de qualquer campus de que trata o presente edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas de 20 de setembro a 08 de outubro de 2010, única e exclusivamente por meio eletrônico. Não serão realizadas inscrições nas dependências dos campi do IFSP.

5.2. Procedimento:

a) o candidato deverá localizar por meio da Internet, no endereço eletrônico indicado no item 2.3. deste edital, as instruções para inscrição no Concurso Público.

b) ler atentamente todas as normas e procedimentos do Concurso Público;

c) preencher a Ficha de Inscrição, inclusive indicar o cargo e o Campus no qual concorrerá a vaga;

d) conferir todos os dados fornecidos na Ficha de Inscrição, ler atentamente o "requerimento de inscrição" e confirmar as informações;

e) instruções para pagamento da taxa de inscrição estarão disponibilizadas no endereço eletrônico indicado no item 2.3, deste edital.

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), do início das inscrições até a data limite de encerramento, ou seja no período de 20 de setembro a 08 de outubro de 2010 (horário bancário).

5.2.1. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrições e posterior confirmação da quitação pela rede bancária.

5.2.2. O candidato, após 07 (sete) dias do pagamento da taxa de inscrição, deverá verificar a efetivação de sua inscrição no endereço eletrônico que consta no item 2.3.

5.2.3. A taxa de inscrição terá validade para o presente Concurso Público e uma vez paga não será devolvida, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade; somente será devolvida a taxa de inscrição se o Concurso Público não se realizar.

5.2.4. Serão indeferidas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de inscrição do presente Concurso Público, o que não ensejará a devolução da taxa de inscrição.

5.2.5. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recolhimentos da taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

5.2.6. Para segurança do candidato, este deverá imprimir e guardar uma cópia dos documentos gerados no momento da inscrição, bem como o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.7. Não serão permitidas, em hipótese alguma, alterações ou inclusões na Ficha de Inscrição, principalmente, nos campos "cargo" e "campus".

5.2.8. Tendo em vista que a prova da 1ª fase para todos os cargos será realizada no mesmo dia e horário, a inscrição poderá ser efetuada para apenas um cargo e Campus.

5.2.9. O candidato que se inscrever para mais de 1 (um) cargo será considerado ausente naquela prova em que não comparecer, sendo eliminado do Concurso Público no respectivo cargo.

5.3. O candidato com deficiência, conforme benefícios previstos no Decreto n° 3.298/99, artigo 4°, o qual necessite de condições especiais para realizar o Exame, deverá indicar, na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de necessidade de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). A ficha deverá ser impressa e, juntamente com o laudo médico original, emitido por especialista, descrevendo e atestando o tipo e o grau de necessidade, bem como as condições necessárias para realizar a prova, ser enviada pelo fax a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso Público, impreterivelmente até o último dia de inscrição.

5.3.1. Na ausência das informações necessárias no momento da inscrição, bem como do encaminhamento, por fax, do laudo emitido por especialista até o último dia de inscrição, os candidatos não terão assegurado o seu direito a provas e locais preparados para a sua condição especial, seja qual for o motivo alegado, implicando, assim, na aceitação de realizar o seu Exame em condições idênticas às dos demais candidatos.

5.3.2. Todos os candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar o Exame deverão preencher o campo específico na Ficha de Inscrição para garantir a adequação do local da prova.

5.3.3. Não serão aceitos recursos de candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes no item 5.3 deste edital.

5.4. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26.06.2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

5.4.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato à Comissão de Concurso Público, no período de 08 a 14 de setembro de 2010, cujo formulário estará disponível no endereço eletrônico do concurso público contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração do próprio candidato assinada informando que as condições exigidas no subitem 5.4 são atendidas;

c) cópia do documento de identidade ou documento equivalente oficial com foto, válido em todo território nacional;

5.4.2. Enviar os documentos exigidos para isenção, por meio dos Correios, na modalidade envelope Carta Registrada, individual, com Aviso de Recebimento (A.R.), que deverá estar devidamente preenchido com todos os dados do remetente (candidato) e endereçado ao destinatário (realizador do concurso) conforme demonstrado a seguir:

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
RUA PEDRO VICENTE, 625 - CANINDÉ - SÃO PAULO - SP
CEP: 01109-010
A/C COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

5.4.3. O IFSP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 06.09.1979.

5.4.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecido no subitem 5.4.1. deste edital.

5.4.6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Concurso Público do IFSP.

5.4.7. A relação dos pedidos de isenção aceitos será divulgada no dia 20 de setembro de 2010, no endereço eletrônico do concurso público, conforme item 2.3. deste edital, no link "Resultado Isenção".

5.4.8. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.4.9. O candidato que tiver o seu pedido de isenção aceito deverá realizar a inscrição conforme indicado nos itens 5.1 e 5.2 - alínea "a".

5.4.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e pretenderem participar do concurso deverão proceder à inscrição de acordo com os itens 5.1 e 5.2 deste edital.

6. DAS PROVAS

6.1 O Processo Seletivo será composto de uma única etapa, subdividida em três fases, conforme tabela XIX:

TABELA XIX: Fases da Avaliação para Docentes

Fases

Provas

Natureza

Pontuação por Prova

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima Exigida

1.ª fase:

Prova Teórica (questões objetivas)

Conhecimentos específicos

Eliminatória

70

100

50

Língua Portuguesa

20

Legislação Educacional

10

2.ª fase

Provas de Desempenho

Didática (Aula teórica)

Eliminatória

100

60

3.ª fase

Prova de Títulos

Conferência e avaliação dos títulos entregues pelo candidato

Classificatória

100

0 (zero)

6.2. Da prova da 1ª fase (Prova Teórica):

6.2.1. A prova da primeira fase será realizada às 13 horas do dia 07 de novembro de 2010 (domingo), e terá duração de quatro horas.

6.2.2. A prova da 1ª fase será composta por 50 questões objetivas, para todas as áreas de atuação, conforme definição que constará das instruções específicas, disponíveis para consulta no endereço eletrônico indicado no item 2.3., no "link" Instruções Específicas.

6.2.3. Para verificar o local onde realizará a prova da 1ª fase, o candidato deverá, a partir de 30 de outubro de 2010, acessar o site indicado no item 2.3. na seção "Concurso Público", no link "Locais de Prova 1ª fase".

6.2.4. A confirmação do local, da data e do horário da prova da 1ª fase, bem como o transporte para a sua participação na prova, será de inteira responsabilidade do candidato;

6.2.5. Todos os candidatos realizarão as provas da 1ª fase, obrigatoriamente, no Estado de São Paulo. O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar a prova no local determinado.

6.2.6. Para realizar a prova da 1ª fase, o candidato deverá comparecer ao local determinado munido de:

I - lápis preto, caneta esferográfica preta ou azul e borracha;

II - ORIGINAL de UM dos seguintes documentos de identidade:

- documento de identidade expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG), pela Forças Armadas ou pela Polícia Militar, válido em todo o território nacional;

- cédula de identidade de estrangeiros (RNE);

- carteira nacional de habilitação com foto (CNH - modelo novo);

- documento expedido por Ordens ou Conselhos Profissionais que, por lei federal, valem como documento de identidade em todo o país (exemplo: OAB, COREN, CREA e outros);

- carteira de trabalho e previdência social (CTPS);

- passaporte brasileiro.

6.2.7. O documento de identidade que o candidato apresentar no dia da prova deverá estar em boas condições de visibilidade, de modo a possibilitar a conferência da foto, da assinatura e dos demais dados. Caso o documento esteja com foto antiga e/ou com a indicação de "não alfabetizado", este deverá ser substituído, sendo necessário, para tanto, providenciar a segunda via do mesmo, antes da data do Exame.

6.2.8. NÃO SERÃO ACEITOS, em hipótese alguma, como "documentos de identidade" os documentos indicados na sequência, por serem destinados a outros fins: certidão de nascimento e/ou de casamento, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto (modelo antigo), Carteira de Reservista com ou sem foto, crachás e identidade funcional de instituição pública ou privada.

6.2.9. Também não serão aceitos protocolos e/ou cópias reprográficas (xerox), autenticadas ou não autenticadas, dos documentos de identidade. SOMENTE SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL.

6.2.10. Em caso de perda, roubo ou extravio do documento de identidade, o candidato deverá levar e apresentar, obrigatoriamente, a via original e uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial, datado de no máximo 3 (três) meses antes do dia da prova, justificando o fato ocorrido, bem como uma foto 3x4 recente. Tanto a cópia do Boletim de Ocorrência Policial, quanto a foto 3x4 recente, serão retidas pelo Coordenador de Prédio após a identificação datiloscópica do candidato. Neste caso, o candidato que não apresentar, no momento do Exame, o Boletim de Ocorrência Policial e a foto 3x4 recente, será impedido de realizar a prova.

6.2.11. No dia do Exame, 07 de novembro de 2010, o portão do local da prova será aberto às 12h e fechado às 12h50min, impreterivelmente. Após o fechamento do portão, não será permitida a entrada de nenhum candidato. Por esse motivo, o candidato deverá chegar com antecedência de trinta minutos, para localizar sua sala e sua carteira, evitando-se, assim, possíveis imprevistos.

6.2.12. Obrigatoriamente, após o início do Exame, o candidato deverá permanecer no mínimo até duas horas, a partir do horário de início da prova, dentro da sala de prova, podendo, ao deixar este local, levar consigo o caderno de questões.

6.2.13. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos terminem a prova.

6.2.14. Não será permitida qualquer forma de consulta.

6.2.15. Durante todo o período de realização do Exame, É PROIBIDA a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidatos dentro do prédio e nos pátios.

6.2.16. Caso o candidato se encontre internado em hospital será designado Fiscal para a aplicação da prova, desde que autorizada pelo médico e pela administração hospitalar. Para tanto, é necessário contatar a coordenação do Concurso Público, até as 14 horas do dia 05 de novembro de 2010. Não será aplicada prova a candidato em residência, nem em pronto-socorro, nem em ambulatório, nem em hospital situado fora do município de São Paulo.

6.2.17. Não haverá segunda chamada de prova, seja qual for o motivo alegado.

6.2.18. Não serão prestadas informações de qualquer espécie pelos telefones dos campi do IFSP, nem tampouco pessoalmente, sendo o contato telefônico restrito à Central de Informações do Concurso Público, cujo número e/ou endereço eletrônico estará disponibilizado no site descrito no item 2.3., deste edital.

6.2.19. O desrespeito às normas que regem o presente Concurso Público, bem como a desobediência às exigências registradas neste Edital, além de sanções legais cabíveis, implicam na desclassificação do candidato.

6.2.20. O candidato será sumariamente eliminado do presente Concurso Público se, durante a realização da prova:

- utilizar dos seguintes instrumentos: régua, esquadro, transferidor, compasso ou similares, relógio tipo databank, walkman, MP3 ou similares, calculadora, agenda eletrônica, notebook, telefone celular, radiocomunicador ou aparelho eletrônico similar, chapéu, ou quaisquer outros meios de comunicação, boné, lenço, gorro, óculos escuros, corretivo líquido ou quaisquer outros materiais (papéis) estranhos à prova;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

- afastar-se da sala sem autorização e desacompanhado do fiscal antes de concluída a prova;

- deixar de assinar a Lista de Presença e a sua Folha de Respostas Definitiva;

- for surpreendido comunicando-se ou tentando comunicar-se com outro candidato;

- atrasar-se ou deixar de comparecer a qualquer uma das provas (fases).

6.2.21. Detectada a tentativa ou fraude, por meio de vigilância eletrônica ou pelos fiscais, o candidato estará automaticamente desclassificado e sujeito a processo civil/criminal.

6.2.22. Os gabaritos oficiais das provas da 1ª fase serão divulgados no dia 09 de novembro de 2010, no endereço eletrônico indicado no item 2.3. deste edital, na seção "Concurso Público-IFSP" , no link "Gabarito oficial".

6.2.23. O resultado da 1ª fase será divulgado no dia 18 de novembro de 2010, no endereço eletrônico indicado no item 2.3., na seção "Concurso Público - IFSP", no link "Resultado 1ª fase".

6.3. Da prova da 2ª fase (Prova de Desempenho - aula teórica):

6.3.1. No dia 26 de novembro de 2010, serão divulgados no endereço eletrônico indicado no item 2.3., na seção "Concurso Público - IFSP", no link "Prova 2ª fase", as seguintes informações:

- relação de candidatos convocados para a prova da 2ª fase;

- três temas por área de atuação, por campus, para a prova da 2ª fase;

- data, horário, município e endereço de realização das bancas examinadoras da prova da 2ª fase, obedecida a ordem alfabética de classificação;

6.3.2. O número de convocados para a 2a fase obedecerá à seguinte regra: cinco candidatos por vaga oferecida, para os candidatos que tiveram a maior pontuação na prova teórica (1ª fase). Exemplo: havendo duas vagas, serão chamados os dez primeiros colocados; três vagas, os quinze primeiros colocados; e assim por diante.

6.3.3. Havendo empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação.

6.3.4. Caberá à Comissão de Concurso Público do IFSP definir três temas para desenvolvimento na prova da 2ª fase.

6.3.5. Os candidatos não convocados para a 2ª fase estarão automaticamente desclassificados do presente Concurso Público.

6.3.6. Os candidatos que não comparecerem ao local, na data e no horário determinados para a realização da prova da 2ª fase, serão eliminados do presente Concurso Público. Aconselha-se ao candidato comparecer ao local com antecedência de 30 minutos do horário determinado.

6.3.7. A confirmação do local, da data e do horário da prova da 2ª fase, bem como o transporte para a sua participação na prova, será de inteira responsabilidade do candidato.

6.3.8. As provas de desempenho da 2ª fase (aula teórica) serão públicas e o IFSP assegurará o acesso do público aos recintos onde ocorrerão as provas didáticas, devendo, para isso, manter afixado um aviso na entrada informando o número de pessoas que o recinto comporta. Todavia, não será permitida a presença dos demais candidatos, visto que isto pode gerar distorção no processo. A presença no local da prova da 2ª fase deverá ser precedida de inscrição a ser feita pessoalmente, por Termo de Compromisso, lavrado na presença de membro da Comissão de Concurso ou seu preposto, na Reitoria do IFSP, localizada à Rua Pedro Vicente, 625 Canindé, São Paulo-SP, com 48 horas de antecedência da prova. A aceitação do pleito estará condicionada à disponibilidade de espaço físico. Terão acesso, de acordo com a área disponível, os inscritos por ordem cronológica de inscrição. Será obrigatória a assinatura do Termo de Compromisso dos espectadores acerca do comportamento que deverão adotar durante as provas.

6.3.9. Os candidatos não poderão requisitar participação de qualquer pessoa em sua prova de desempenho da 2ª fase.

6.3.10. A prova de desempenho da 2ª fase, que ocorrerá de forma pública, será objeto de gravação, sem cortes, por dispositivo que capture sons e imagens, de forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade.

6.3.11. Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes do início de cada prova, o supervisor membro da comissão organizadora solicitará à equipe de filmagem equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais. Caso o não funcionamento aconteça durante a prova, o supervisor verificará o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciado o equipamento reserva, reiniciará a prova, devolvendo-se ao candidato o tempo em questão;

6.3.12. Antes do início de cada prova, o supervisor, membro da comissão organizadora, se responsabilizará por informar aos espectadores que:

- não será admitida a saída do recinto até o fim da prova do candidato, para qualquer finalidade;

- durante a prova do candidato, não poderão trocar de assento;

- não será admitida manifestação de qualquer natureza durante o transcurso da prova, quer verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova;

- toda e qualquer conduta que se mostre incompatível com o hígido transcurso da prova levará à retirada do infrator do recinto, assegurado ao candidato a devolução do tempo transcorrido entre o início da perturbação e a retirada do espectador. Será vedado aos candidatos, quer tenham feito a prova ou não, assistir ao vivo o desenrolar das provas dos demais candidatos.

6.3.13. Detectada a não filmagem ou gravações deficientes de qualquer uma das bancas, que comprometam a transparência do processo do concurso, a comissão solicitará a repetição de todas as bancas daquela área de atuação e respectivo campus, bem como designará novos membros para compor a banca examinadora. Para esse fim será destinado novo dia, horário, e novo sorteio de temas, para realização das bancas.

6.4. A Aula Teórica da Prova de Desempenho da 2.ª fase obedecerá aos procedimentos a seguir:

6.4.1. Diante da banca, o candidato sorteará um dos temas para a aula, e entregará à banca examinadora três cópias do plano de aula do tema sorteado. A não entrega do plano de aula sorteado acarretará o impedimento do candidato em realizar a prova de desempenho, sendo excluído do concurso público.

6.4.2. A prova de desempenho (aula) terá 25 minutos de duração; no início da apresentação, o candidato apresentará o respectivo plano da aula que deverá contemplar: identificação do tema, dos pré-requisitos, objetivos; desenvolvimento do tema; modo de avaliar o aprendizado; lista de exercícios (se necessário); roteiro da prática (se necessário) e referências bibliográficas.

6.4.3. A banca terá ainda 15 minutos para arguição após a aula.

6.4.4. A prova de desempenho destina-se a apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o conhecimento do conteúdo.

6.4.5. O candidato somente poderá utilizar-se dos seguintes recursos didáticos durante as provas de desempenho: lousa e retroprojetor.

6.4.6. Será avaliado pela banca examinadora o desempenho do candidato referente aos critérios contidos nos Quadros I e II, sendo a nota final do candidato a média aritmética da somatória de notas atribuídas pelos componentes da banca:

Quadro I - Área pedagógica:

1

Pertinência do plano de aula

Até 10 pontos

2

Apresentação e problematização do assunto a ser tratado na aula

Até 10 pontos

3

Clareza, objetividade e comunicabilidade

Até 10 pontos

4

Linguagem: adequação

Até 10 pontos

5

Fluência e dicção

Até 10 pontos

6

Desenvolvimento da apresentação

Até 10 pontos

7

Adequação dos recursos didáticos ao tema tratado

Até 10 pontos

8

Motivação

Até 10 pontos

9

Adequação do desenvolvimento do plano ao tempo

Até 10 pontos

10

Conclusão

Até 10 pontos

TOTAL

Até 100 pontos

Quadro II - Área específica:

1

Objetivos

Até 10 pontos

2

Conteúdos

Até 10 pontos

3

Estratégia/ Recursos Didáticos/ Adequação e utilização dos recursos com o tema tratado (recursos didáticos: quadro negro e/ou retroprojetor)

Até 10 pontos

4

Critério e explicação da forma da avaliação do conteúdo desenvolvido /referências bibliográficas

Até 10 pontos

5

Pertinência de plano de aula para apresentação e ao nível do curso (médio, técnico ou superior)

Até 10 pontos

6

Apresentação e problematização de assunto a ser tratado

Até 10 pontos

7

Domínio do conteúdo (respostas a questionamentos da banca)

Até 10 pontos

8

Sequência do desenvolvimento da aula

Até 10 pontos

9

Consistência argumentativa

Até 10 pontos

10

Linguagem. Adequação, fluência e dicção (uso dos termos técnicos)

Até 10 pontos

TOTAL

Até 100 pontos

6.5. Da Prova da 3.ª fase (Pontuação de Títulos)

6.5.1. Os títulos para pontuação e o título relativo à formação exigida para o cargo (conforme item 1) deverão ser entregues na data de realização da prova de desempenho da 2.ª fase, no local e sala indicados ao candidato, antes ou depois da realização da prova, a critério do candidato.

6.5.2. Em envelope, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios e formulário próprio, em duas vias, disponível no endereço eletrônico indicado no item 2.3. Os formulários devem ser devidamente preenchidos, assinados e datados, declarando os documentos entregues. Para cada item indicado nos formulários, deverá ser entregue uma cópia autenticada do título correspondente.

6.5.3. No recebimento do envelope, haverá a conferência das cópias dos documentos apresentados e o candidato receberá uma das vias do formulário como comprovante de recebimento.

6.5.4. Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional docente e não docente), só serão aceitos:

- cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o respectivo período de trabalho; é necessária, além da cópia autenticada, a apresentação do documento original. Caso não haja absoluta clareza de relação entre o registro e a função com a área constante no item 1, deve ser anexada declaração da empresa, em papel timbrado, que identifique o título do cargo e da função exercida no cargo;

- no caso de autônomo, somente será aceito o contrato de prestação de serviços (cópia autenticada), devidamente registrado na junta comercial ou órgão competente, contendo a vigência do contrato.

- se órgão público, somente será aceita a cópia autenticada de certidão ou declaração de tempo de serviço, em original, expedida pelo órgão público competente.

- Não serão aceitos períodos de tempo em que o candidato figure como proprietário ou sócio de empresa. A participação societária não é elemento hábil para a contagem de pontos na fase "experiência profissional".

6.5.5. O tempo de estágio e monitoria não será considerado para o cômputo de experiência profissional.

6.5.6. O tempo das experiências profissionais não é cumulativo para fins de pontuação. Caso o candidato tenha, concomitantemente, mais de uma experiência profissional, será considerado o tempo de apenas uma delas.

6.5.7. Somente será considerada a experiência profissional adquirida posteriormente à data de obtenção da Graduação exigida, constante do item 1 deste edital.

6.5.8. Para a comprovação da conclusão da graduação, especialização, mestrado e doutorado somente serão aceitos os seguintes documentos: diploma, certificado de conclusão de curso, certificado ou declaração de defesa devidamente homologado. Todos os documentos deverão vir acompanhados de histórico escolar, que, caso não entregue, excluirá a pontuação correspondente.

6.5.9. Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para o vernáculo, por tradutor público juramentado, convalidados para o território nacional.

6.5.10. Quanto aos títulos de pós-graduação, será considerado apenas o de maior titulação, impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes.

6.5.11. Quanto aos documentos que se referem à comprovação de experiência profissional na área pretendida, serão considerados meses completos, desprezando-se as frações.

6.5.12. À prova de 3ª fase será conferida a pontuação máxima de 100 pontos.

6.5.13. Não serão avaliados os documentos apresentados fora do prazo, contendo rasuras, ilegíveis ou que estejam sem autenticação.

6.5.14. Cada título será considerado uma única vez.

6.5.15. Os Títulos e a Experiência Profissional serão pontuados conforme a tabela XX.

TABELA XX: Titulação e Experiência Profissional

 

Pontos

Pontos Máximos

Licenciatura Plena ou Esquema I

10

10

Titulação

Doutorado

45

45

Mestrado

35

Especialização

15

Experiência
Profissional

Experiência profissional: no magistério (docência) ou na área de atuação, exercidos exclusivamente na área de formação exigida (excluindo-se concomitância)

Acima de 24 meses completos e inferior a 36 meses, desprezadas as frações de dias.

15

45

Acima de 36 meses completos e inferior a 60 meses, desprezadas as frações de dias.

35

Acima de 60 meses completos desprezadas as frações de dias.

45

TOTAL DE PONTOS

100

6.5.18. O resultado da terceira fase do concurso será divulgado no prazo máximo de 30 dias após o término da última avaliação, no endereço eletrônico indicado no item 2.3. deste edital, cabendo à Diretoria de Recursos Humanos convocar os candidatos para posse, de acordo com as necessidades do IFSP, dentro da validade do edital de homologação.

7. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Será considerado habilitado o candidato que apresentar desempenho igual ou superior ao mínimo estabelecido em cada uma das fases do presente edital.

7.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da pontuação total (somatória dos pontos obtidos nas fases do concurso) dos candidatos e de acordo com o subitem 9.2. deste edital.

7.3. Na hipótese de empate na classificação final, prevalecerão, para efeito de classificação, os seguintes critérios:

a) maior pontuação na Prova Teórica (1.ª fase);

b) maior pontuação na Prova de Desempenho (2.ª fase);

c) maior pontuação na Provas de Títulos (3.ª fase);

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberão recursos apenas para 1ª fase (tanto na divulgação dos gabaritos oficiais como na divulgação da pontuação obtida na prova da 1ª fase) e 3ª fase, nas quais admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado e especificado o item contestado. Em nenhuma hipótese caberá recurso relativo à 2.ª fase (Prova de Desempenho).

8.1.1. Os recursos somente poderão versar sobre a participação do próprio recorrente no certame.

8.2. Os recursos só poderão ser interpostos para o Presidente da Comissão de Concurso Público, mediante requerimento a ser protocolado no protocolo geral da Reitoria do IFSP, à Rua Pedro Vicente, 625, Canindé - São Paulo, em data e horários estabelecidos quando da divulgação do gabarito da 1.ª fase, da divulgação da pontuação de cada candidato obtida na prova da 1ª fase, e do resultado da 3.ª fase, respeitado o prazo previsto neste edital.

8.3. Questionamentos acerca da prova da 1ª fase somente poderão ser interpostos:

- Quanto às questões da prova objetiva, com a devida justificativa e proposta de resolução fundamentada da questão, por protocolo, impreterivelmente no dia posterior ao de divulgação dos gabaritos oficiais;

- Exclusivamente quanto à revisão da pontuação obtida, também devidamente fundamentada, por protocolo, impreterivelmente no dia posterior ao de divulgação da pontuação de cada candidato obtida na prova objetiva da 1ª fase .

8.4. Não serão analisados recursos que não contenham nenhuma fundamentação.

8.5. Os recursos referentes à prova da 3ª fase só poderão ser interpostos, impreterivelmente até um dia após a publicação do resultado desta fase.

8.6. Após a análise dos recursos interpostos, os gabaritos serão republicados, e a relação de candidatos classificados será publicada com as eventuais alterações na pontuação obtida, decorrentes dos recursos deferidos, considerando-se que, em caso de questões anuladas ou alteração de alternativa correta, será revista a pontuação de todos os candidatos.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pelo Reitor do IFSP, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, até 30 dias após a divulgação do resultado da terceira fase.

9.2. A homologação dos resultados será publicada no Diário Oficial da União, de acordo com Anexo II do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, que trata do número máximo de classificados correspondente ao número de vagas abertas.

10. DA NOMEAÇÃO

10.1. A nomeação do candidato aprovado far-se-á com rigorosa observância da ordem classificatória publicada no Diário Oficial da União, de acordo com a conveniência e necessidade do IFSP.

10.2 Na data da nomeação, o candidato deverá possuir a escolaridade e os requisitos exigidos no item 1 deste edital para a respectiva vaga para a qual está concorrendo, sob pena de tornar sem efeito sua nomeação, caso deixe de apresentar os documentos exigidos.

11. DA POSSE

11.1. O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público somente poderá tomar posse após exame médico de admissão determinado pelo IFSP, no qual será julgado apto física e mentalmente, bem como mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos neste edital.

Parágrafo Único. Após a nomeação, o candidato deverá realizar todos os exames médicos de pré-admissão, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão à suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos de pré-admissão, não poderá ser admitido e a sua nomeação será tornada sem efeito

11.2. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

11.3. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 11.2., bem como se o candidato não atender aos requisitos deste edital.

11.4. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em cópias reprográficas acompanhadas dos originais, para conferência.

11.5. A posse será tornada sem efeito se o candidato tiver sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com cargo público federal, previsto no artigo 137, parágrafo único da Lei n.° 8.112/90.

11.6. O candidato não poderá receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, em atividades que caracterizem acumulação ilícita de cargos, em cumprimento ao artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1. De acordo com o Decreto n.º 6.944, de 21.08.2009, publicado no Diário Oficial da União de 24.08.2009, o concurso terá validade por até 18 meses, prorrogável por igual período, de acordo com a conveniência e a necessidade do IFSP, contados a partir da data de publicação e homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

12.2. Na hipótese de, no prazo de validade do concurso, existirem cargos vagos ou forem criadas vagas, poderão ser convocados, no interesse da administração do IFSP, novos candidatos aprovados, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação em quaisquer Campi do IFSP, por ato do Reitor do IFSP, visando ao preenchimento das vagas objeto deste certame, observados os requisitos do presente edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A aprovação do candidato constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, ao prazo de validade do concurso, ao interesse e conveniência do IFSP e demais disposições legais.

13.2. A inscrição no concurso implica desde logo o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

13.3. Durante o estágio probatório, não será deferida remoção para outro Campus ou redistribuição, salvo no cumprimento do estrito interesse do IFSP e mediante autorização do Reitor.

13.4. Durante o estágio probatório, os bacharéis e tecnólogos obrigam-se a apresentar diploma de curso de licenciatura ou de formação de professor, reconhecido pelo MEC, sob pena de ter comprometida sua avaliação no estágio probatório.

13.5. A critério da Instituição, o candidato que entrar em efetivo exercício deverá ministrar aulas, em qualquer curso, nível, modalidade e disciplina, compatíveis com a sua formação profissional, acadêmica e titulação, de acordo com as necessidades do IFSP.

13.6. Os deficientes, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.°. 3.298/99, particularmente em seus artigos 40, 41 e 42, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

13.7. Serão reservadas vagas no total de 20% aos deficientes, apenas para os perfis, por Campus e por área de atuação, cujo número de vagas seja igual ou superior a cinco, como previsto no § 2.°, do artigo 5.° da Lei n.° 8112/90, de 11/12/1990, publicada no Diário Oficial da União de 12/12/1990.

13.8. NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO ITEM ANTERIOR PARA AS ÁREAS DE ATUAÇÃO CUJO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS, POR CAMPUS E ÁREA DE ATUAÇÃO, SEJA INFERIOR A CINCO.

13.9 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas no artigo 4.° do Decreto n.° 3.298/99.

13.10. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato concorrente a vaga reservada para deficientes, em conformidade com item 13.7. deste edital deverá submeter-se a exame clínico, por meio do Serviço Médico ou Junta Médica Pericial Oficial, que confirmará, de modo definitivo, o enquadramento de sua situação como portador de necessidades especiais. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato somente voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

13.11. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, durante o período de estágio probatório, nos termos do Decreto n.°. 3.298/99.

13.12. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

Parágrafo Único: Caso a Junta Médica Oficial do IFSP reconheça a incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, ou ainda, a não observância ao que dispõe o art.4.° do Decreto n.° 3298/99, o candidato não será considerado apto.

13.13. A guarda dos documentos envolvidos no processo do concurso público será garantida pelo prazo de 24 meses após a data de homologação.

13.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

ARNALDO AUGUSTO CIQUIELO BORGES