A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, n o uso de suas atribuições delegadas pela Portaria n° 1155, de 02/09/09, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO (OU TEMPORÁRIO), nos termos da Lei n°. 8.745, de 09/12/93, de publicado no DOU de 10/12/93, dos Decretos n°s. 4.748/2003, de 16/06/2003, publicado no DOU de 17/06/2003 e 7.485/2011, de 18/05/20011, publicado no DOU DE 19/05/2011 e, considerando a Lei n°. 12.425 de 17/06/11 publicada n o DOU de 20/06/11 e a Portaria Interministerial n°. 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público n o IFSP, no ano letivo de 2012, destinado a selecionar candidatos para preenchimento temporário das vagas de Professor Substituto ( ou Temporário) no âmbito deste Instituto Federal, conforme distribuição a seguir:
Tabela 1 - Distribuição de Vagas:
Campus | Área | Carga Horária | Vagas |
Avaré | Agronomia | 40 horas semanais | 2 |
Gestão | 40 horas semanais | 2 | |
Turismo | 40 horas semanais | 3 | |
Português/Espanhol | 20 horas semanais | 1 | |
Birigui | Libras | 20 horas semanais | 1 |
São Paulo | Mecânica | 40 horas semanais | 1 |
Automação Industrial | 40 horas semanais | 1 | |
Bragança Paulista | Mecânica | 40 horas semanais | 2 |
Filosofia | 20 horas semanais | 1 | |
Catanduva | Português/Inglês | 20 horas semanais | 1 |
Itapetininga | Matemática | 40 horas semanais | 2 |
Automação Eletrônica | 40 horas semanais | 1 | |
Automação Elétrica | 40 horas semanais | 2 | |
Mecânica | 40 horas semanais | 1 | |
Capivari | Química | 40 horas semanais | 1 |
Presidente Epitácio | Construção Civil | 40 horas semanais | 4 |
Eletrônica | 40 horas semanais | 1 | |
Arquitetura | 40 horas semanais | 2 | |
Português/Inglês | 40 horas semanais | 1 | |
Mecânica | 40 horas semanais | 2 |
Tabela 2 - Formação Exigida:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
Área | Formação Exigida |
Agronomia | Licenciatura em Ciências Agrárias ou Bacharelado em Agronomia. |
Gestão | Bacharelado em Administração de Empresas; ou Engenharia de Produção ou Tecnologia em Gestão de Produção. |
Turismo | Bacharel em Turismo. |
Português/Espanhol | Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Espanhol. |
Libras | -Professor com formação em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua; - ou professor de Libras, usuário dessa língua com curso de pós-graduação ou com formação superior e certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação; - ou instrutor de Libras, usuário dessa língua com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação; - ou professor ouvinte bilíngüe: Libras - Língua Portuguesa, com pós-graduação ou formação superior e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação. |
Mecânica | Engenharia Mecânica ou Tecnologia na área de Mecânica. |
Automação Industrial | Engenharia de Automação Indústria ou Tecnologia em Automação Industrial. |
Filosofia | Licenciatura em Filosofia. |
Português/Inglês | Licenciatura Plena em Letras - Habilitação em Português/Inglês. |
Matemática | Licenciatura ou Bacharelado em Matemática |
Automação Eletrônica | Engenharia Eletrônica; ou Engenharia Elétrica; ou Tecnologia em Eletrônica; ou Tecnologia em Elétrica. |
Automação Elétrica | Engenharia Elétrica; ou Tecnologia em Elétrica; ou Tecnologia em Eletrotécnica. |
Mecânica | Engenharia de Materiais - Materiais Metálicos ou Engenharia Metalúrgica. |
Química | Licenciatura ou Bacharelado em Química. |
Construção Civil | Graduação na área de Construção Civil |
Eletrônica | Engenharia Elétrica; ou Engenharia Eletrônica; ou Tecnologia na área de Elétrica; ou Tecnologia na área de Eletrônica; ou Tecnologia na área de Eletrotécnica. |
Arquitetura | Graduação na área de Arquitetura. |
1. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente n o Campus em que o candidato concorre à vaga, no período de 17/01/12 a 27/01/12, das 09h às 12h e das 13h às 15h, conforme Tabela 3 - Locais de Inscrição:
Tabela 3 - Locais de Inscrição:
Campus | Endereço |
Avaré | Avenida Professor Celso Ferreira da Silva, n.° 1333 - Jardim Europa CEP: 18707-150 - Avaré - SP. |
Birigui | Rua Pedro Cavalo, s/n.° - Residencial Portal da Pérola II CEP 16201-407 - Birigui - SP. |
São Paulo | Rua Pedro Vicente, 625 - Canindé - CEP 01109-010 - São Paulo - SP. |
Bragança Paulista | Avenida Francisco Samuel Lucchesi Filho, 770 - Penha CEP 12929-600 - Bragança Paulista - SP. |
Catanduva | Av. Pastor José Dutra de Moraes, 239 - Distrito Industrial Antônio Zácaro CEP 15808-305 - Catanduva - SP. |
Itapetininga | Avenida João Olímpio de Oliveira, 1561 CEP 18202-000 - Itapetininga - SP. |
Capivari | Avenida Ênio Pires de Camargo, s/n.° - São João Batista CEP 13360-00 - Capivari - SP. |
Presidente Epitácio | Rua José Ramos Júnior, s/n.° - Jardim Tropical CEP 19470-000 - Presidente Epitácio - SP |
2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso como consta na Tabela 2 - Formação Exigida;
c) "curriculum vitae", abrangendo:
a) diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e aperfeiçoamento;
b) experiência docente.
d) Ficha a ser preenchida e assinada n o ato da inscrição;
e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3. A taxa de inscrição deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU-Simples, disponível no site "https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug", a qual deverá ser preenchida e impressa para pagamento unicamente no Banco do Brasil S/A; dados para preenchimento da guia: UG 158154, Gestão 26439, Código de Recolhimento 28830-6 (não preencher número de referência, competência e vencimento), informar CPF, nome completo do candidato e o valor principal de R$ 15,00 (quinze reais) para impressão por meio de geração HTML ou PDF;
4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.
5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será administrado por Banca Examinadora, supervisionado pela Diretoria de Recursos Humanos.
6. O Processo Seletivo Simplificado contará com análise de "curriculum veta" e entrevista.
7. Não poderão ser rec ontratados os candidatos que já tiverem sido contratados, como professores substitutos, ou a qualquer outro título, sob fundamento da Lei 8.745/93 e alterações, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.
8. A aprovação do candidato n o Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
9. A contratação dos professores substitutos ou temporários aprovados, só será efetivada mediante prévia autorização do governo federal.
10. O regime de trabalho poderá ser alterado a critério, e n o interesse da Administração.
11. Este Processo Seletivo terá validade até 31/12/2012, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por 1 ano.
YARA MARIA CAZZOLI