IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SP

Notícia:   IFSP abre 15 vagas para Bolsistas na Diretoria de Educação a Distância

IFSP - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 824/2014

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

SELEÇÃO DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PARA A DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - DED

A Pró-reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, por intermédio da Diretoria de Ensino a Distância, torna pública, por meio deste edital, a realização de Processo Seletivo para a contratação de uma Equipe Multidisciplinar, para a Diretoria de Educação a Distância - DED, na condição de bolsistas da Rede e-Tec, para atuarem nos cursos a distância ofertados pelo IFSP, obedecendo a Lei nº 11.273/ 2006, a Lei nº 11.502/2007, na Resolução CD/FNDE nº 36, de 13 de julho de 2009, na Resolução CD/FNDE nº 54, de 29 de outubro de 2009, e na Resolução FNDE/ CD nº 18, de 16 de junho de 2010, que estabelecem orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito da Rede Escola Técnica Aberta do Brasil, bem como as disposições contidas neste edital.

1. CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

De 07/07/14 a 31/07/14

Período de Inscrições

04/08/14

Publicação do Resultado da primeira fase (Análise de Documentos)

05/08/14

Data para encaminhamento de recurso referente ao resultado da primeira fase

08/08/14

Publicação do Resultado dos recursos e Lista de convocados para a segunda fase

11 e 12/08/14

Segunda fase - entrevistas

18/08/2014

Resultado Final

1.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

1.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e comunicados referentes ao processo seletivo divulgados na página http://ead.ifsp.edu.br

2. DO QUANTITATIVO DE VAGAS E FORMAÇÃO EXIGIDA

Função

Vagas

Formação Exigida

Designer Instrucional

05

Pós-graduação na área de Design Instrucional ou Educação a Distância.

Revisor de Conteúdos

05

Graduação na área de Letras-Português ou Comunicação Social - Jornalismo

Designer Gráfico

02

Graduação em Design Gráfico, Programação Visual, Design de Mídias Digitais e áreas afins.

Administrador Moodle

03

Graduação na área de Computação ou Informática.

3. DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1 São atribuições do Designer Instrucional:

a) Reelaborar o desenho pedagógico das unidades curriculares dos cursos, apontando alternativas para interatividade entre os alunos, professores e tutores no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

b) Colaborar com os professores/conteudistas na organização dos conteúdos das unidades curriculares e módulos.

b) Elaborar guias de estudos das unidades curriculares dos cursos.

c) Adequar para a linguagem dialógica os textos dos materiais didáticos elaborados para os cursos.

d) Revisar e analisar o conteúdo e coerência visual do material didático produzido para os cursos e adaptá-lo para a modalidade a distância.

e) Criar "storyboard" a partir de conteúdos específicos dos cursos.

f) Planejar e organizar as ações educativas junto ao professor/conteudista (material impresso, material online, roteiros de videoaulas, videoconferências, objetos de aprendizagem e provas).

g) Selecionar ferramentas do AVA (Moodle) para utilização nos cursos, considerando as estratégias de ensino-aprendizagem.

h) Selecionar mídias e TIC (tecnologias de informação e comunicação) para utilização nos cursos, considerando as estratégias de ensino-aprendizagem.

i) Trabalhar diretamente com o revisor, com o diagramador e com toda a equipe audiovisual.

j) Reunir-se periodicamente com a equipe de produção de material e, sempre que necessário, com os professores conteudistas, para sanar possíveis lacunas do processo de produção de material didático.

k) Disponibilizar o material didático, assessorar e acompanhar o trabalho do professor conteudista.

l) Participar das reuniões pedagógicas e dos trabalhos determinados pela coordenação do programa.

3.2 São atribuições do Revisor de Conteúdos:

a) Analisar a coerência e coesão textuais dos materiais didáticos produzidos.

b) Corrigir erros ortográficos, gramaticais e de digitação.

c) Adequar os textos às normas da ABNT, quando for o caso, e padronizar os textos e referências.

d) Conferir erros de paginação e questões estéticas como tabulação, espaços, entrelinhas, etc.

e) Reunir-se periodicamente com a equipe de produção de material e, sempre que necessário, com os professores conteudistas, para sanar possíveis lacunas do processo de produção de material didático.

f) Trabalhar diretamente com o designer instrucional, com o diagramador e com toda a equipe audiovisual.

3.3 São atribuições do Designer Gráfico:

a) Concepção e produção visual de interfaces de sites, páginas web, ambientes virtuais de ensino, entre outros.

b) Criação e adaptação de identidade visual como logotipos, layouts para emissão de certificados, panfletos, diagramação de materiais didáticos para EaD, digitalização e tratamento de imagens.

c) Desenvolvimento de projetos de animações por computação gráfica para a web e demais mídias.

d) Reunir-se periodicamente com a equipe de produção de material e, sempre que necessário, com os professores conteudistas, para sanar possíveis lacunas do processo de produção de material didático.

e) Trabalhar diretamente com o designer instrucional, o revisor, e com toda a equipe audiovisual para produção de materiais didáticos para a EaD.

f) Outras atribuições deliberadas pela DED da mesma natureza e nível de complexidade das atribuições já descritas.

3.4 São atribuições do Administrador Moodle:

a) Instalação e configuração de software e hardware e configuração de servidores virtuais que hospedam o ambiente virtual de aprendizagem definido para a unidade de aprendizagem.

b) Manutenção, monitoramento, identificação de falhas e refinamento de bancos de dados;

c) Atendimento e suporte técnico para solucionar problemas relacionados a software e hardware.

d) Realização de backups das máquinas virtuais.

e) Criação, manutenção e update das plataformas virtuais.

f) Cadastro de usuários nas plataformas virtuais.

g) Manutenção e atualização do site da EaD.

f) Outras atribuições deliberadas pela DED da mesma natureza e nível de complexidade das atribuições já descritas.

4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

4.1 Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado.

4.2 Ter disponibilidade para cumprir a carga horária presencial de 20 horas semanais de trabalho, de segunda a sexta-feira, na cidade de São Paulo.

4.3. Estar ciente e de acordo com o conteúdo deste Edital e toda a legislação relacionada:

Decreto nº 7.589, de 26/10/2011

(www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7589.htm), que substituiu o Decreto nº 6.301, de 12/12/2007 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6301.htm).

Lei nº 11.273, de 06/02/2006 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004­2006/2006/Lei/L11273.htm)

Lei nº 11.502, de 11/07/2007 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007­2010/2007/Lei/L11502.htm)

Resolução CD/FNDE 36, de 13/07/2009 (www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/3337-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-36-de-13-de-junho-de-2009)

Resolução CD/FNDE 18, de 16/06/2010 (www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/3400-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-18-de-16-de-junho-de-2010)

Resolução CD/FNDE 06, de 10/04/2012 (www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/3516-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-6-de-10-de-abril-de-2012

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições estarão abertas do dia 07/07/14 a 31/07/14.

5.2 As inscrições serão realizadas a partir do correto preenchimento e envio do formulário de inscrição (Anexo I deste edital) e da documentação listada no item 5.3, exclusivamente no formato PDF, sendo somente aceitas as inscrições encaminhadas, até a data limite, para o e-mail: ded@ifsp.edu.br, com o assunto: PROCESSO SELETIVO - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR.

5.3 Para que a inscrição no processo seletivo seja efetuada, devem ser encaminhados, no formato PDF, os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição (Anexo I) preenchida e assinada.

b) Currículo elaborado na plataforma Lattes (pode ser cadastrado e impresso em: http://lattes.cnpq.br).

c) Comprovante de endereço atualizado.

d) Comprovante de Inscrição no CPF - vide site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/automaticoSRFSinot/2011_/06/02/2011_06_02_09_55_14_846713202.html.

e) Carteira de identidade.

f) Certificado/Diploma da graduação, especialização, mestrado ou doutorado, quando for o caso.

g) Comprovante de experiência docente, conforme requisito constante no item 4.1 deste edital. Para comprovação do tempo de trabalho somente serão aceitos:

1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas que comprovem o respectivo período de trabalho e área de atuação. Observação: quando não houver absoluta clareza de relação entre anotação na carteira de trabalho e previdência social e a função exercida, deverá ser apensada declaração da empresa, em papel timbrado, que especifique a atividade registrada na carteira profissional, de modo a identificar e relacionar o título do cargo à função exercida.

2. Se a atuação profissional for vinculada a órgão público, somente será aceita declaração de tempo de serviço, expedida pelo órgão público competente, em que se informe o período e a ocupação desempenhada.

h) Declaração atualizada de matrícula em programa de pós-graduação (mestrado ou doutorado), quando for o caso;

5.4 O IFSP não se responsabiliza por fatores de ordem técnica relacionados à Internet e servidores de e-mails que impeçam a realização da inscrição.

5.5 O candidato receberá um e-mail de confirmação de sua inscrição.

5.6 Não haverá possibilidade de envio do formulário de inscrição após o prazo final.

5.7 A inscrição com a ausência de qualquer documentação que comprove os requisitos constantes deste edital será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.8 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.9 Para efeito de comprovação de envio será observada a data e hora constante no e-mail enviado.

5.1 O Em caso de indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo à Comissão Examinadora, conforme Cronograma estabelecido no item 1 (um) deste edital.

5.10.1 O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail ded@ifsp.edu.br, com o seguinte assunto: RECURSO - SELEÇÃO EQUIPE MULTIDISCIPLINAR. No corpo do e-mail deverá constar o nome completo do candidato, função ao qual se candidatou e justificativa circunstanciada.

6. DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1 A comissão examinadora será composta por três representantes da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia São Paulo.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo seletivo compreenderá duas etapas:

7.1.1 Primeira Etapa - Análise de documentos

a) O resultado da análise de documentos será divulgado no dia 04/08/14, no endereço http://ead.ifsp.edu.br

b) A análise de documentos terá o valor máximo de 30 pontos, segundo pontuação discriminada a seguir:

I) Experiência profissional na área a qual está se candidatando - 01 ponto por semestre, até o limite de 15 pontos;

II) Experiência no magistério - 01 ponto por semestre, até o limite de 15 pontos;

III) Para a pontuação citada no item 7.1.1, "b", alíneas I e II, frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

7.1.2 Segunda Etapa - Entrevista

a) A entrevista terá o valor máximo de 20 pontos.

b) O tempo de entrevista levará, em média, 30 minutos, por candidato.

c) O horário e local das entrevistas será divulgado no dia 08/08/2014, no endereço eletrônico http://ead.ifsp.edu.br.

d) Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

I) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância - 0 a 6 pontos;

II) Conhecimento sobre a atuação na área ao qual está se candidatando - 0 a 6 pontos;

III) Conhecimento sobre Plataforma Moodle - 0 a 5 pontos;

IV) Facilidade de comunicação e relação interpessoal - de 0 a 3 pontos.

e) O candidato que não comparecer no horário e local indicado para a entrevista será eliminado do processo seletivo.

f) Não caberá recurso administrativo em relação à fase de entrevista.

7.2 O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela Diretoria de Educação a Distância para a entrevista implicará a sua eliminação do processo seletivo, não cabendo recurso.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.2 A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 50 pontos.

8.3 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) candidato com maior tempo de experiência comprovado na área a qual está se candidatando.

b) candidato com a maior idade, considerando ano, mês e dia.

8.4 Os candidatos habilitados na 2ª etapa - entrevista, constituirão cadastro reserva. Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para futuras entrevistas conforme demanda.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 O resultado final será divulgado no dia 18/08/2014, no endereço eletrônico http://ead. ifsp.edu.br/.

10. Das condições de bolsista:

10.1. O candidato selecionado receberá uma bolsa de pesquisador por mês, que será equivalente ao estabelecido na legislação vigente à época da inscrição no programa e-Tec Brasil/MEC, paga pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE/MEC, por meio de crédito em conta benefício, aberta em agência do Banco do Brasil S.A. indicada especificamente para esse fim, estando, atualmente, estipulada em R$ 1.300,00 para aqueles com experiência de 3 (três) anos no magistério superior e de R$ 1.100,00 para aqueles com formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado.

10.2. Os candidatos selecionados serão inscritos como bolsistas pesquisadores no Programa e-Tec Brasil/MEC. Esta bolsa não caracteriza vínculo empregatício junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).

10.2.1. As horas de serviço prestadas na função de pesquisador não serão subtraídas da jornada de trabalho a ser cumprida pelo servidor na Instituição, caso seja servidor do IFSP.

10.3. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades, assim como pelo término da duração do curso ou do projeto ao qual estiver vinculado, ou por interesse da Instituição.

10.4 O candidato aprovado, ao assumir sua função, deverá assinar Termo de Compromisso referente aos direitos e obrigações do bolsista vinculado ao Programa e-Tec, assim como apresentar os documentos originais apresentados na ocasião da inscrição.

11. Das disposições finais:

11.1 A inexatidão das declarações e as irregularidades de documentos, ou outras constatadas no decorrer do processo, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

11.2 Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

11.3 Todas as convocações e avisos referentes ao processo de seleção e aos resultados serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.ifsp.edu.br/.

11.4 Não haverá nenhuma comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo, cabendo a cada candidato procurar os resultados no endereço eletrônico http://ead.ifsp.edu.br/.

11.5 A validade do processo seletivo será de dois anos a partir da homologação do resultado final.

11.6 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do IFSP, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

11.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à Diretoria de Educação a Distância do IFSP, para fins de convocação.

11.8 As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico do serviço público, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e força maior. Em todos os casos, o bolsista deverá repor o horário perdido ou terá seu recebimento suspenso, de acordo com o acordo firmado pelo mesmo.

11.9 Entende-se por experiência no magistério as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena), com formação mínima determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Resolução nº 2, de 28 de maio de 2009 , Art. 2º, § 1º), não sendo considerado Estágios Curriculares e/ou atividades acadêmicas curriculares exercidas durante a formação acadêmica como experiência no magistério.

11.10 Os casos omissos serão avaliados pela Coordenação-Geral da Rede e­Tec Brasil e Diretoria de Educação a Distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.

São Paulo, 04 de julho de 2014.

Cynthia Regina Fischer
Pró-Reitora de Ensino