O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 1155, de 02/09/09, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO (OU TEMPORÁRIO), nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, de publicado no DOU de 10/12/93, dos Decretos nºs. 4.748/2003, de 16/06/2003, publicado no DOU de 17/06/2003 e 7.485/2011, de 18/05/2011, publicado no DOU DE 19/05/2011 e, considerando a Lei nº. 12.425 de 17/06/11 publicada no DOU de 20/06/11 e a Portaria Interministerial nº. 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFSP, no ano letivo de 2012, destinado a selecionar candidatos para preenchimento temporário das vagas de Professor Substituto (ou Temporário) no âmbito deste Instituto Federal, conforme distribuição a seguir:
Tabela 1 - Distribuição de Vagas:
Campus | Área | Vagas |
Registro | Automação Mecânica | 02 |
Construção Civil | 03 | |
Eletrônica | 01 | |
Engenharia de Produção | 01 | |
Gestão | 02 | |
Programação de Banco de Dados | 02 | |
Física | 01 |
Tabela 2 - Formação Exigida:
Área | Formação Exigida |
Automação Mecânica | Engenharia ou Tecnologia em Mecânica ou Mecatrônica ou Controle e Automação Industrial ou Produção Mecânica ou Processos de Fabricação Mecânica. |
Construção Civil | Graduação na área de Construção Civil: Engenharia ou Tecnologia |
Eletrônica | Engenharia ou Tecnologia em Elétrica ou Eletrônica ou Eletrônica Industrial ou Controle e Automação ou Automação Industrial ou Mecatrônica |
Engenharia de Produção | Graduação em Engenharia de Produção |
Gestão | Bacharelado em Administração ou Economia ou Ciência Contábeis; ou ainda Graduado em Engenharia de Produção ou Logística; ou ainda Curso Superior de Tecnologia na área de Gestão. |
Programação de Banco de Dados | Graduação na área de Informática |
Física | Licenciado em Física |
1. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente no Campus em que o candidato concorre à vaga, no período de 19/11/2012 a 23/11/2012 09h às 17h conforme Tabela 3 - Locais de Inscrição:
Tabela 3 - Locais de Inscrição:
Campus | Endereço |
Registro | R. Clara Gianotti de Souza, 5180 - Bairro Agrochá. CEP: 11900-000 - Registro - SP. |
2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso como consta na Tabela 2 - Formação Exigida;
c) "curriculum vitae", abrangendo: a) diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e aperfeiçoamento; b) experiência docente.
d) Ficha a ser preenchida e assinada no ato da inscrição;
e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3. A taxa de inscrição deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU-Simples, disponível no site "https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug", a qual deverá ser preenchida e impressa para pagamento unicamente no Banco do Brasil S/A; dados para preenchimento da guia: UG 158154, Gestão 26439, Código de Recolhimento 28830-6 (não preencher número de referência, competência e vencimento), informar CPF, nome completo do candidato e o valor principal de R$ 15,00 (quinze reais) para impressão por meio de geração HTML ou PDF;
4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.
5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será administrado por Banca Examinadora, supervisionado pela Diretoria de Recursos Humanos.
6. O Processo Seletivo Simplificado contará com análise de "curriculum vitae" e entrevista.
7. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados, como professores substitutos, ou a qualquer outro título, sob fundamento da Lei 8.745/93 e alterações, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.
8. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
9. A contratação dos professores substitutos ou temporários aprovados, só será efetivada mediante prévia autorização do governo federal.
10. O regime de trabalho poderá ser alterado a critério, e no interesse da Administração.
11. Este Processo Seletivo terá validade até 31/12/2012, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por 1 ano.
ANTÔNIO FARICELLI FILHO