IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SP

Notícia:   IFSP abre 12 vagas docentes no campus Registro

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP

EDITAL Nº 299 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 1155, de 02/09/09, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO (OU TEMPORÁRIO), nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, de publicado no DOU de 10/12/93, dos Decretos nºs. 4.748/2003, de 16/06/2003, publicado no DOU de 17/06/2003 e 7.485/2011, de 18/05/2011, publicado no DOU DE 19/05/2011 e, considerando a Lei nº. 12.425 de 17/06/11 publicada no DOU de 20/06/11 e a Portaria Interministerial nº. 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFSP, no ano letivo de 2012, destinado a selecionar candidatos para preenchimento temporário das vagas de Professor Substituto (ou Temporário) no âmbito deste Instituto Federal, conforme distribuição a seguir:

Tabela 1 - Distribuição de Vagas:

Campus

Área

Vagas

Registro

Automação Mecânica

02

Construção Civil

03

Eletrônica

01

Engenharia de Produção

01

Gestão

02

Programação de Banco de Dados

02

Física

01

 

Tabela 2 - Formação Exigida:

Área

Formação Exigida

Automação Mecânica

Engenharia ou Tecnologia em Mecânica ou Mecatrônica ou Controle e Automação Industrial ou Produção Mecânica ou Processos de Fabricação Mecânica.

Construção Civil

Graduação na área de Construção Civil: Engenharia ou Tecnologia

Eletrônica

Engenharia ou Tecnologia em Elétrica ou Eletrônica ou Eletrônica Industrial ou Controle e Automação ou Automação Industrial ou Mecatrônica

Engenharia de

Produção

Graduação em Engenharia de Produção

Gestão

Bacharelado em Administração ou Economia ou Ciência Contábeis; ou ainda Graduado em Engenharia de Produção ou Logística; ou ainda Curso Superior de Tecnologia na área de Gestão.

Programação de Banco de Dados

Graduação na área de Informática

Física

Licenciado em Física

1. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente no Campus em que o candidato concorre à vaga, no período de 19/11/2012 a 23/11/2012 09h às 17h conforme Tabela 3 - Locais de Inscrição:

Tabela 3 - Locais de Inscrição:

Campus

Endereço

Registro

R. Clara Gianotti de Souza, 5180 - Bairro Agrochá. CEP: 11900-000 - Registro - SP.

2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso como consta na Tabela 2 - Formação Exigida;

c) "curriculum vitae", abrangendo: a) diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e aperfeiçoamento; b) experiência docente.

d) Ficha a ser preenchida e assinada no ato da inscrição;

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3. A taxa de inscrição deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU-Simples, disponível no site "https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug", a qual deverá ser preenchida e impressa para pagamento unicamente no Banco do Brasil S/A; dados para preenchimento da guia: UG 158154, Gestão 26439, Código de Recolhimento 28830-6 (não preencher número de referência, competência e vencimento), informar CPF, nome completo do candidato e o valor principal de R$ 15,00 (quinze reais) para impressão por meio de geração HTML ou PDF;

4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.

5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será administrado por Banca Examinadora, supervisionado pela Diretoria de Recursos Humanos.

6. O Processo Seletivo Simplificado contará com análise de "curriculum vitae" e entrevista.

7. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados, como professores substitutos, ou a qualquer outro título, sob fundamento da Lei 8.745/93 e alterações, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.

8. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

9. A contratação dos professores substitutos ou temporários aprovados, só será efetivada mediante prévia autorização do governo federal.

10. O regime de trabalho poderá ser alterado a critério, e no interesse da Administração.

11. Este Processo Seletivo terá validade até 31/12/2012, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por 1 ano.

ANTÔNIO FARICELLI FILHO