IFSC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SC

Notícia:   IFSC retifica concurso 003/2013

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 03/2013

RETIFICADO NO DOU NO DIA 24 DE JANEIRO DE 2013

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IF-SC, Maria Clara Kaschny Schneider, nomeada por Decreto Presidencial de 15 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de dezembro de 2011, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23.09.2010, atualizado pela Portaria Interministerial nº 142, de 9 de junho de 2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e do Ministério da Educação (MEC), publicada no DOU de 10.06.2011, com o Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, publicado no DOU de 23.12.2005, e a publicação da Portaria 1.475, de 20 de dezembro de 2012, do Ministério da Educação (MEC), publicada no DOU de 21.12.2012 e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24.08.2009, combinado com a Portaria Ministerial nº 450, de 6 de novembro de 2002, do MPOG, publicada no DOU de 7.11.2002, e com base na Portaria nº 619, de 26 de dezembro de 2012, do MPOG, publicada no DOU de 27.12.2012 e na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31.12.2012, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro de Pessoal Permanente do IF-SC para o Campus Palhoça Bilíngue LIBRAS-Português, destinado à Educação, Ciência e Tecnologia Bilíngue LIBRAS-Português, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12.12.1990, e suas respectivas alterações.

1 DO CARGO/ÁREA, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS, DAS ATRIBUIÇÕES, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas indicadas no anexo I e das que vierem a ser disponibilizadas no prazo de validade do Concurso.

1.2 O cargo/área, os requisitos e as respectivas vagas deste Concurso Público estão indicados no anexo I e o extrato das atribuições dos cargos, no anexo II deste Edital.

1.3 Para o cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme Lei 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto Federal nº 94.664, de 23 de julho de 1987, Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008 e Lei 12.702, de 07 de agosto de 2012, o regime será de 40 horas com dedicação exclusiva, conforme quadro de vagas disposto no anexo I. A remuneração, de acordo com a titulação, incluindo vencimento e gratificações, consta no anexo III:

1.4 A carga horária para o cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da Instituição, sendo que o docente poderá atuar em todos os níveis e modalidades de ensino ofertados pelo IF-SC.

1.5 A ocupação das vagas reservadas às Pessoas com Deficiência obedecerá ao disposto no item 6.5 deste Edital e em conformidade com o § 2º do Artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12.12.1990, bem como com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina e coordenado pela Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013, designada pela Reitora do IF-SC por meio de Portaria, obedecidas às normas do presente Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Concurso Público serão realizadas somente VIA INTERNET, no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, no período de 14 de janeiro a 15 de fevereiro de 2013. Será disponibilizado o acesso à Internet para os candidatos que não dispuserem desse meio para efetuar a sua inscrição, nos dias úteis do período mencionado, no Campus Palhoça Bilíngue LIBRAS-Português (sede provisória), no endereço Rua João Pereira dos Santos, nº 305, Ponte do Imaruim, Palhoça, Santa Catarina, com possibilidade de alteração para a sede própria, no endereço: João Bernardino da Rosa, S/N, Cidade Universitária, Pedra Branca, Palhoça, Santa Catarina, das 14h às 20h, sendo que somente no período de 14 de janeiro a 01 de fevereiro de 2013, esse horário passará a ser de segunda-feira à quinta-feira, das 13h às 19h e sexta-feira, das 8h às 14h.

3.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) acessar o sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, no período de 14 de janeiro de 2013 a 15 de fevereiro de 2013;

b) preencher integralmente a ficha de inscrição;

c) imprimir o boleto bancário, que deverá permanecer na posse do candidato até o final do certame, e no qual constará o número de inscrição do candidato;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o item 3.3. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de atendimento externo das agências), em postos de autoatendimento ou via Internet até o dia 18 de fevereiro de 2013.

3.3 O valor da taxa de inscrição para o cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é de R$ 110,00 (cento e dez reais).

3.4 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que satisfaz os requisitos de escolaridade indispensáveis à investidura no cargo.

3.5 Caso o candidato faça diversas inscrições, somente a última, após o respectivo pagamento, será considerada válida para fins de realização de provas. Ressalta-se que a prova objetiva para todas as áreas objeto deste Concurso será aplicada na mesma data e horário, portanto, se houver pagamento em duplicidade, não haverá devolução de valores.

3.6 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em suas eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13, do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972 ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com as normas e os procedimentos das Leis 8112, de 11 de dezembro de 1990 e 9515, de 20 de novembro de 1997;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com a Justiça Eleitoral e, no caso de candidato do sexo masculino, com as obrigações militares;

f) possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme anexo I deste Edital, e apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área, sendo que, no caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, somente será considerado validado, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado e ser declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em Lei, mediante a devida revalidação por instituição pública brasileira, nos termos do disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007;

g) estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão;

h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos por lei;

i) ser considerado APTO por perícia médica oficial em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não será admitido. Essa avaliação terá caráter eliminatório;

j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art.137, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

3.6.1 Do candidato estrangeiro aprovado neste Concurso, para a investidura no cargo, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário tipo V com prazo de validade compatível. Nesse caso, o candidato deverá, no prazo de trinta dias a partir da nomeação, apresentar protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente ou protocolo do visto permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso Público. A permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal Permanente do IF-SC fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a expedição desse documento pelo órgão competente.

3.7 Todos os candidatos que necessitarem de condições diferenciadas para a realização das provas objetiva, discursiva e prática de desempenho didático deverão protocolar formulário próprio, disponibilizado no momento da inscrição, que deverá ser impresso e a ele anexada documentação comprobatória de sua condição, conforme item 3.7.2, até a data de 15 de fevereiro de 2013. Considerando a Recomendação nº 001, de 15 de julho de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, os candidatos surdos que realizarão as provas objetiva, discursiva e prática em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) deverão também protocolar o formulário próprio de requerimento para realizá-las nessa modalidade de língua.

3.7.1 A candidata que tiver como condição diferenciada a necessidade de amamentar durante a aplicação das provas objetiva e discursiva deverá, além de protocolar o formulário indicado no item 3.7, levar um acompanhante adulto que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença

do acompanhante, porém com a presença de fiscal, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar a prova, uma vez que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

3.7.2 O candidato que necessitar condição diferenciada para a realização das provas objetiva, discursiva e prática de desempenho didático deverá protocolar o formulário indicado no item 3.7, anexando:

a) exames médicos comprobatórios de sua condição, somente para os candidatos com deficiência;

b) atestado médico emitido há, no máximo 90 (noventa) dias, por especialista da área na qual se insere a sua condição, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), somente para os candidatos com deficiência;

c) atestado médico emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias, por pediatra, somente para a candidata que tiver como condição diferenciada a necessidade de amamentar;

d) cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.7.3 O formulário indicado no item 3.7 deste Edital não se constitui em solicitação para concorrer a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, nem com ela guarda qualquer relação.

3.7.4 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.7.5 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.7.6 O formulário a que se refere o item 3.7 deverá ser protocolado no Campus Palhoça Bilíngue LIBRAS-Português, considerando o horário de atendimento das 14h às 20h, durante o período das inscrições, sendo que no período de 14 de janeiro a 01 de fevereiro de 2013, esse horário passará a ser de segunda-feira à quinta-feira, das 13h às 19h e sexta-feira, das 8h às 14h. Esse formulário poderá também ser enviado até 15 de fevereiro de 2013 (prazo limite para postagem), via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), aos cuidados da Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013 no endereço: Rua 14 de Julho, 150, Coqueiros, Florianópolis - SC. CEP 88075-010.

3.7.7 As condições diferenciadas solicitadas pelo candidato para a realização das provas serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação, quando da verificação do local de prova, na data provável de 11 de março de 2013.

3.7.8 O candidato que não comprovar a sua necessidade de condição diferenciada para realização de prova, no período e na forma indicados no item 3.7 e seus subitens, não terá o seu pedido deferido e concorrerá à vaga sem as condições diferenciadas solicitadas.

3.7.9 O atestado médico não substitui o laudo médico para os candidatos que requererem enquadramento de vagas para Pessoas com Deficiência, referente ao item 6.9 deste Edital e vice-versa.

3.8 Caso haja prova em dia de sábado, o candidato que, por convicções religiosas, não puder realizá-la deverá protocolar requerimento, no prazo indicado no item 3.7.6, solicitando horário especial para realização de prova com documentação comprobatória de sua condição até a data de 15 de fevereiro de 2013, no setor de protocolo do Campus Palhoça Bilíngue LIBRAS-Português, sabendo e acatando nesse ato a possibilidade de confinamento em ambiente escolar durante o período anterior ou posterior às provas. Esse requerimento poderá também ser enviado até 15 de fevereiro de 2013 (prazo limite para postagem), via SEDEX, com aviso de recebimento, aos cuidados da Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013 no endereço: Rua 14 de Julho, 150, Coqueiros, Florianópolis - SC, CEP 88075-010.

3.9 Não haverá isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar membro de família de baixa renda no ato da inscrição e estiver regularmente inscrito no CadÚnico, conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.10 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

a) declarar ser membro de família de baixa renda;

b) informar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.11 O Pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 28 de janeiro de 2013.

3.11.1 O simples pedido da isenção do pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato o deferimento de sua solicitação.

3.12 Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados até o dia 08 de fevereiro de 2013 no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br.

3.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 18 de fevereiro de 2013 não terá a sua inscrição efetivada.

3.14 Não haverá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.15 Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013, após consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificação da veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.16 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.17 A inscrição não será efetivada, se:

a) o pagamento da taxa de inscrição não for creditado até o terceiro dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido no item 3.2 alínea "d' deste Edital;

b) o pagamento da taxa tenha sido efetuado por meio de cheque devolvido por qualquer motivo.

3.18 O candidato é responsável pela veracidade de suas informações, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas, conforme o disposto no Art. 10, Parágrafo Único, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, dispondo o IF-SC do direito de eliminá-lo do Concurso Público, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se for constatado, posteriormente, que as informações são inverídicas.

3.19 O IF-SC não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.20 A homologação das inscrições dar-se-á automaticamente após a comprovação pelo IF-SC do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição, o qual deverá ser mantido na posse do candidato até o término do certame.

3.20.1 Para o candidato que solicitar a isenção do pagamento da taxa, a homologação de sua inscrição dar-se-á automaticamente, se houver deferimento de seu pedido.

3.21 O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido as instruções descritas no item 3 deste Edital.

4 DAS PROVAS

4.1 Este Concurso Público consistirá da aplicação de provas objetiva, discursiva, prática de desempenho didático e de títulos, em conformidade com o disposto nos itens 4.18, 4.19, 4.20 e 4.21 deste Edital, nas quais serão avaliados a formação, a experiência e os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre os conteúdos relacionados a cada área, cujos respectivos programas fazem parte do anexo IV deste Edital.

4.1.1 O candidato deverá efetuar as provas objetiva, discursiva, de títulos e prática de desempenho didático na localidade indicada no anexo V. O endereço do local de realização da prova objetiva será divulgado no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br na data provável de 11 de março de 2013, e o das provas discursiva, prática de desempenho didático e de títulos na data provável de 05 de abril de 2013.

4.1.2 A verificação do local das provas objetiva, discursiva, de títulos e prática de desempenho didático será de inteira responsabilidade do candidato.

4.1.3 Serão convocados para as provas discursiva, prática de desempenho didático e de títulos apenas os candidatos classificados na prova objetiva em ordem decrescente dos pontos obtidos. O número de candidatos convocados para essa etapa está definido na tabela a seguir, considerando-se o total de vagas por área.

Número de vagas por área

Número de candidatos convocados

1

8

2

12

4.1.4 Em ocorrendo empate dos pontos na posição limite, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação.

4.2 Para a entrada nos locais das provas objetiva, discursiva, de títulos e prática de desempenho didático, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que contenha foto (modelo novo).

4.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: protocolos, certidão de nascimento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás e certidão de casamento.

4.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, qualquer dos documentos relacionados no item 4.2, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. Nesse caso, haverá a tomada das impressões digitais do candidato.

4.5 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos mencionados nos itens 4.2 e 4.4 , quer eles estejam autenticados ou não.

 4.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início. O horário fixado será o horário oficial de Brasília (DF). Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas.

4.7 Não serão aceitos pedidos de segunda chamada para as provas, nem para a realização das provas fora do horário e local indicados neste Edital.

4.8 O IF-SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas, seja qual for a situação.

4.9 Durante a realização das provas objetiva e discursiva, é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares e relógios de qualquer espécie, sob pena de eliminação do candidato neste Concurso Público.

4.10 Não será admitido, durante a realização das provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato, nem o do aparelho celular, que permanecerá desligado e guardado juntamente com os pertences pessoais do candidato até a sua saída da sala de provas e do prédio.

4.11 Após a conclusão e entrega da prova ao fiscal, o candidato que se retirar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar.

4.12 O IF-SC definiu apenas os conteúdos programáticos referentes a este Concurso Público, sem indicar as bibliografias.

4.13 O candidato com deficiência participará deste certame em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo e avaliação de provas.

4.14 É terminantemente proibido o ingresso do candidato à sala de realização de prova, portando armas de qualquer espécie, mesmo que disponha de autorização para o respectivo porte.

4.15 O candidato que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro durante a realização das provas, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado de um fiscal. Não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo perdido para esse fim.

4.16 Em hipótese alguma, o candidato poderá retirar o caderno de prova e/ou cartão de respostas da sala onde estiver sendo realizadas as provas.

4.17 Será considerado não classificado o candidato que não comparecer ao local de prova nas datas e horários previstos neste Edital.

4.18 DA PROVA OBJETIVA

4.18.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada para todas as áreas e terá duração de 4 (quatro) horas. Os candidatos surdos que solicitarem a prova objetiva em LIBRAS terão acrescida 1 (uma) hora. Os demais candidatos que solicitarem condição diferenciada e apresentarem amparo legal para a sua condição também poderão solicitar 1 (uma) hora adicional. Todos deverão preencher formulário próprio, disponibilizado no momento da inscrição, para análise da Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013.

4.18.2 O candidato deverá verificar o local de prova no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, a partir de 11 de março de 2013.

4.18.3 A prova objetiva terá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, sendo 1 (uma) alternativa, e apenas 1(uma), a correta.

4.18.4 A prova objetiva será composta por duas partes: prova de conhecimentos de legislação e contexto histórico da Educação Profissional Científica e Tecnológica e conhecimentos pedagógicos e prova de conhecimentos específicos. O número de questões de cada parte, por tipo de prova, está especificado nos programas, no anexo IV deste Edital.

4.18.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 90 (noventa), sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais, tendo todas as questões de cada prova o mesmo valor.

4.18.6 Serão considerados classificados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 54,00 (cinquenta e quatro inteiros).

4.18.7 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

4.18.8 Para responder à prova objetiva e, portanto, preencher o cartão de respostas personalizado, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.18.9 Na prova objetiva, será atribuída nota 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) que for(em) respondida(s) em desacordo com o gabarito;

b) à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

c) à(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d) à(s) prova(s) objetiva(s) e/ou questão(ões) da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas que não sejam de tinta de cor azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de respostas.

4.18.10 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas específico, insubstituível e personalizado para cada candidato, o qual deverá ser preenchido/assinado conforme as orientações contidas no caderno de prova.

4.18.11 Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva após 1 (uma) hora de seu início.

4.18.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente e devem fazê-lo após a assinatura da ata de sala.

4.18.13 O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala o cartão de respostas, podendo reter para si apenas a folha do caderno de prova em que consta a cópia do cartão de respostas.

4.18.14 Serão considerados não classificados todos os candidatos que obtiverem nota inferior a 54,00 (cinquenta e quatro inteiros) e, de igual modo, os ausentes nesta etapa.

4.18.15 As provas objetivas serão realizadas na data provável de 17 de março de 2013, com início às 14h e término às 18h ou 19h para os candidatos cuja solicitação de condição diferenciada tenha sido deferida.

4.18.16 A prova objetiva e seu respectivo gabarito serão disponibilizados no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, no primeiro dia útil subsequente à sua realização.

4.18.17 A divulgação da classificação dos candidatos na prova objetiva, após avaliação dos pedidos de revisão, será disponibilizada no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 05 de abril de 2013.

4.19 DA PROVA DISCURSIVA

4.19.1 A prova discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada na data provável de 12 de abril de 2013 e constará de uma questão, na qual o candidato terá que elaborar um texto dissertativo sobre o ponto sorteado, de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área escolhida e os conhecimentos pedagógicos e de legislação constante no anexo IV, de forma interdisciplinar. Essa prova destina-se a avaliar esses conhecimentos relacionados ao exercício da docência.

4.19.2 Os critérios para a avaliação da prova discursiva e suas respectivas pontuações encontram-se na tabela a seguir:

Critérios

Pontuação Máxima

Conhecimentos específicos e de legislação

25

Conhecimento de metodologias e recursos didáticos

25

Síntese e clareza textual

15

Adequação ao nível de ensino

15

Relação com outras áreas do conhecimento

20

TOTAL

100

4.19.3 A prova discursiva será desenvolvida com um texto de, no máximo, 60 (sessenta) linhas. Ressalta-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, atualizado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

4.19.4 A prova discursiva será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota dessa prova expressa com 2 (duas) casas decimais.

4.19.5 A convocação dos candidatos para a prova discursiva será feita mediante aviso disponibilizado no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 05 de abril de 2013.

4.19.6 O candidato deverá verificar o local de prova no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, a partir de 05 de abril de 2013.

4.19.7 Os candidatos, ao comparecerem para a prova discursiva, no local e horário estabelecidos, deverão apresentar documento de identificação, conforme indicado no item 4.2.

4.19.8 É obrigatória a presença do candidato na hora do sorteio do ponto da prova discursiva, sendo considerado eliminado o candidato que não comparecer ao sorteio nem à prova discursiva.

4.19.9 O sorteio do ponto ocorrerá às 9h, no mesmo dia da prova discursiva.

4.19.10 A prova discursiva terá duração de 2 (duas) horas. Para o candidato que tiver a solicitação de condição diferenciada deferida, será garantido tempo adicional de 1 (uma) hora.

4.19.11 A prova discursiva deverá ser manuscrita em Português, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferida a solicitação desse tipo de condição diferenciada para a realização da prova.

4.19.12 Considerando a Recomendação nº 001, de 15 de julho de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, os candidatos surdos classificados na prova objetiva que optaram por fazê-la com tradução em LIBRAS terão a prova discursiva corrigida considerando o Português como segunda língua, conforme Decreto 5.626de 22 de dezembro de 2005.

4.19.13 O ponto da prova discursiva para cada área será sorteado dentre os conteúdos contidos no anexo IV deste Edital. O ponto sorteado será extraído de uma lista de 5 (cinco) pontos e será o mesmo para todos os candidatos concorrentes à determinada vaga.

4.19.14 A prova discursiva terá início logo após o sorteio do ponto, na data indicada no item 4.19.1.

4.19.15 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação dessa prova. A detecção de qualquer marca identificadora nos espaços destinados à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva do candidato.

4.19.16 O uso de título na prova discursiva será considerado como identificação do candidato, acarretando, assim, a anulação da prova discursiva.

4.19.17 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de texto definitivo por erro do candidato. A folha para rascunho, contida no caderno de prova, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

4.19.18 As folhas de textos definitivos da prova discursiva serão os únicos documentos válidos para a avaliação dessa prova e não serão substituídas por erro de preenchimento/redação do candidato.

4.19.19 Não será permitida a utilização de nenhum material a não ser o rascunho contido no caderno de prova.

4.19.20 O candidato, ao encerrar a prova discursiva, entregará ao fiscal de sua sala todo o material que compõe essa prova, não podendo reter para si nenhuma parte dele.

4.19.21 Os candidatos classificados na prova objetiva que não forem convocados para a prova discursiva nos termos dos itens 4.1.3 e 4.1.4, serão considerados não classificados neste Concurso Público.

4.19.22 O resultado da prova discursiva será publicado no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 07 de maio de 2013, na mesma data da divulgação do resultado da prova prática de desempenho didático.

4.19.23 O resultado da prova discursiva após a avaliação dos pedidos de revisão será disponibilizado no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 22 de maio de 2013.

4.20 DA PROVA PRÁTICA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

4.20.1 A prova prática de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos. Essa etapa será realizada na presença de banca examinadora com a finalidade de verificar os conhecimentos e o desempenho didático do candidato. Para todos os candidatos que concorrem às vagas da área tradução e interpretação de LIBRAS - Língua Portuguesa, a prova será realizada em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Para todas as áreas do anexo I deste Edital, os candidatos surdos classificados na prova objetiva com tradução em LIBRAS terão a prova prática de desempenho didático em LIBRAS.

4.20.2 Para as áreas em que haja necessidade da prova prática de desempenho didático em laboratório, será destinado o tempo de 60min para a aula.

4.20.3 No início da prova prática de desempenho didático, o candidato entregará à banca examinadora o plano da aula, em Português, em 3 (três) vias impressas, devidamente assinadas.

4.20.4 O IF-SC não disponibilizará modelo de plano de aula, sendo de responsabilidade do candidato a elaboração desse documento.

4.20.5 A convocação dos candidatos será feita mediante aviso disponibilizado no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 05 de abril de 2013.

4.20.6 Os candidatos, ao comparecerem para a prova prática de desempenho didático, no local e horário estabelecidos, deverão apresentar documento de identificação, conforme indicado no item 4.2.

4.20.7 A prova prática de desempenho didático será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo a nota dessa prova expressa com 2 (duas) casas decimais e efetuada a avaliação, conforme critérios apresentados na tabela a seguir:

Critérios

Pontuação Máxima

Elaboração do plano de aula

05

Introdução

05

Conhecimentos/saberes

30

Procedimentos Metodológicos

30

Recursos didáticos

10

Síntese

05

Avaliação da aula

05

Abordagem específica sobre a contribuição dos conhecimentos/saberes para a formação do profissional

10

TOTAL

100

 4.20.8 Serão considerados classificados na prova prática de desempenho didático, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60,00 (sessenta inteiros). Serão considerados eliminados todos os candidatos que tiverem nota inferior a sessenta inteiros e, de igual modo, os ausentes nessa etapa.

4.20.9 A ordem de apresentação de cada candidato será a mesma de sua classificação na prova objetiva.

4.20.10 O ponto da prova prática de desempenho didático para cada área será sorteado, dentre os conteúdos contidos no anexo IV deste Edital. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos concorrentes à determinada vaga.

4.20.11 O ponto sorteado será extraído da mesma lista de 5(cinco) pontos da prova discursiva, excetuando-se o que foi objeto dessa prova.

4.20.12 O sorteio ocorrerá na data provável de 12 de abril de 2013, data e horário em que se realizará a prova discursiva.

4.20.13 É obrigatória a presença do candidato ao sorteio do ponto para a prova prática de desempenho didático.

4.20.14 A prova prática de desempenho didático ocorrerá no período provável de 15 a 21 de abril de 2013.

4.20.15 Caso não haja candidato aprovado nessa etapa, serão convocados novos candidatos nos termos do item 4.1.3 e 4.1.4.

4.20.16 A prova prática de desempenho didático será realizada em sessão pública, porém sendo vedada a presença de candidatos concorrentes a uma mesma vaga de um competidor seu.

4.20.17 A prova prática de desempenho didático será gravada exclusivamente pela Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013 para efeito de registro e avaliação. Não será permitido ao público presente em tal seção arguir os candidatos ou fazer qualquer manifestação durante a prova.

4.20.18 Não será admitida a entrada e nem a saída de qualquer pessoa do recinto onde será realizada a sessão pública durante o transcurso da prova prática de desempenho didático, salvo força maior, a critério da Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013.

4.20.19 A prova prática de desempenho didático poderá ser realizada em sala de aula ou em laboratório, a critério do IF-SC. As áreas em que haja necessidade da prova prática de desempenho didático em laboratório serão divulgados no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na ocasião da convocação dos candidatos.

4.20.20 Para a realização da prova prática de desempenho didático em sala de aula, somente será disponibilizado quadro branco ou quadro para giz, conforme a disponibilidade do local de prova. Outros recursos didáticos serão de total responsabilidade do candidato.

4.20.21 Para a realização da prova prática de desempenho didático em laboratório, a critério do IF-SC, poderão ser disponibilizados recursos didáticos adicionais que serão divulgados no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na ocasião da convocação dos candidatos.

4.20.22 Os candidatos classificados na prova objetiva que não forem convocados para a prova prática de desempenho didático nos termos dos itens 4.1.3 e 4.1.4, serão considerados não classificados neste Concurso Público.

4.20.23 A divulgação da classificação dos candidatos na prova prática de desempenho didático será disponibilizada no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 07 de maio de 2013.

4.20.24 O resultado da prova prática de desempenho didático, após avaliação dos pedidos de revisão, será disponibilizado no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 22 de maio de 2013.

 4.21 DA PROVA DE TÍTULOS

4.21.1 A documentação referente à prova de títulos deverá ser entregue impreterivelmente na mesma data e endereço de realização da prova discursiva. A entrega será feita somente pelo candidato a partir do término da prova discursiva até às 17h.

4.21.2 À prova de títulos serão atribuídos, no máximo, 100 (cem) pontos, de acordo com o seguinte quadro:

Descrição

Títulos

Pontos (*)

Pontuação máxima

a) Titulação Acadêmica

Doutorado na área objeto da inscrição do candidato no Concurso ou na área de educação, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

40(**)

40

Mestrado na área objeto da inscrição do candidato no Concurso ou na área de educação, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

30(**)

Especialização na área objeto da inscrição do candidato no Concurso ou na área de educação, ministrada por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com carga mínima de 360 horas.

15(**)

b) Formação Profissional

Curso Técnico no eixo tecnológico da área de inscrição do candidato no Concurso, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos SETEC/MEC

05

05

Certificação PROLIBRAS/MEC

05(***)

05

c) Experiência em Ensino

Exercício de Magistério em qualquer área em Instituição de Educação Profissional e Tecnológica com valor de 0,5 ponto a cada mês completo trabalhado.

10

30

Exercício de Magistério em qualquer área em outras instituições de ensino com valor de 0,5 ponto a cada mês completo trabalhado.

10

Experiência profissional no ensino ou Interpretação de Língua de Sinais, com valor de 0,5 ponto a cada mês completo trabalhado.

10

d) Experiência profissional

Experiência profissional fora do magistério com atuação na área objeto do Concurso Público, quando o candidato tenha ocupado cargo explicitamente relacionado à respectiva área, com valor de 0,5 ponto a cada mês completo trabalhado.

20

20

 

Total Máximo

100 pontos

OBSERVAÇÕES:

(*) Os pontos obtidos na prova de títulos serão convertidos em nota para efeito de cálculo da nota final do candidato, conforme o disposto no item 5.1 deste Edital.

(**) Os títulos referentes à letra "a" não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato.

(***) Para área de Tradução e Interpretação em LIBRAS-Língua Portuguesa não serão pontuadas as certificações PROLIBRAS/MEC.

4.21.3 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla, prevalecerá o título maior que estiver relacionado com a área objeto de sua inscrição no Concurso e cada título será considerado uma única vez.

4.21.4 Os diplomas de Mestrado e Doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem reconhecidos pela CAPES/MEC, e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso dos certificados de especialização, somente serão validados aqueles cujas Instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme legislação vigente.

4.21.5 Os diplomas e certificados indicados no item 4.21.4 somente poderão ser substituídos por certidão da Instituição de Ensino que os expedirem em que conste:

a) a conclusão do respectivo curso pelo candidato;

b) que o respectivo diploma ou certificado foi expedido há, no máximo, 6 (seis) meses a contar da data de conclusão do curso e se encontra em fase de registro junto aos órgãos competentes;

c) reconhecimento pela CAPES/MEC, no caso de cursos de Mestrado e/ou Doutorado.

4.21.6 Caso o registro do reconhecimento pela CAPES/MEC não conste no diploma/certidão, o candidato deverá providenciar documento comprobatório desse reconhecimento junto à Instituição de Ensino que expediu o referido diploma/certidão ou por meio de impressão das informações a esse respeito, fornecidas pelo sítio eletrônico da CAPES/MEC.

4.21.7 A Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013 avaliará a correlação dos títulos com a área objeto da inscrição no Concurso para o cargo ao qual o candidato concorre à vaga, conforme as grandes áreas indicadas pela CAPES.

4.21.8 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras somente serão validados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado e forem declarados equivalentes aos que são concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em Lei, mediante a devida revalidação por instituição pública brasileira dos termos do disposto no § 3º, do Artigo 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

4.21.9 Os diplomas, certificados, certidões e/ou documentos de comprovação de experiência, citados no item 4.21.2, deverão ser entregues em cópias legíveis e autenticadas, preferencialmente encadernados em espiral, organizados na ordem indicada na folha de rosto cujo modelo encontra-se no anexo VI deste Edital, em folhas numeradas e rubricadas pelo candidato. Os documentos emitidos em língua estrangeira somente serão validados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado.

4.21.10 Os títulos de Especialização, Mestrado e/ou Doutorado deverão ser entregues conforme indicado no item 4.21.2.

4.21.11 Para comprovação de conclusão de curso de Pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.

4.21.12 A comprovação de experiência referente às letras "c" e "d" do quadro relativo ao item 4.21.2 somente será validada pelos seguintes meios: contrato de trabalho e/ou carteira de trabalho, anotação de responsabilidade técnica (ART), nota fiscal avulsa, recibo de pagamento autônomo (RPA), contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro societário da organização, e deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de responsável em que constem a descrição do serviço e o nível de atuação do candidato como profissional; no caso de servidor público, certidão ou declaração de tempo de serviço expedida por órgão oficial. Todos com cópia devidamente autenticada em cartório.

4.21.13 Em quaisquer dos documentos, mencionados no item 4.21.12, deverá constar o período correspondente à experiência profissional. A mesma atividade profissional exercida em diferentes Instituições, em período concomitante, será pontuada apenas uma vez.

4.21.14 A Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013 não se responsabilizará por títulos apresentados em sua versão original, bem como não devolverá qualquer documento entregue pelo candidato.

4.21.15 Os documentos para avaliação da prova de títulos a que se referem as letras "a", "b", "c" e "d" do item 4.21.2 deverão ser entregues impreterivelmente na data da realização da prova discursiva, sendo registrado, no ato de entrega, o número total de páginas apresentadas pelo candidato.

4.21.16 A prova de títulos não é eliminatória, tendo somente caráter classificatório.

4.21.17 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos classificados na prova prática de desempenho didático.

4.21.18 A Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013 não pontuará os títulos entregues que não se enquadrem nas condições expostas no item 4.21 deste Edital.

4.21.19 A divulgação do resultado da prova de títulos será disponibilizada no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 07 de maio de 2013.

4.21.20 O resultado da prova de títulos, após a avaliação dos pedidos de revisão, será disponibilizado no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 22 de maio de 2013.

5 DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS FINAIS

5.1 Após a realização das provas objetiva, discursiva, prática de desempenho didático e de títulos, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a equação a seguir, sendo a nota final expressa com 2 (duas) casas decimais, ignorando-se os demais algarismos:

5.2 Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

5.3 Caso o candidato não esteja amparado pelo item 5.2, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que:

a) obtiver a maior nota na prova prática de desempenho didático;

b) obtiver a maior nota na prova discursiva;

c) obtiver a maior nota na prova objetiva;

d) tiver a maior idade.

 5.4 A divulgação dos resultados finais anteriores à avaliação de recursos será disponibilizada no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 22 de maio de 2013.

5.5 A divulgação da classificação final dos candidatos após a realização das provas objetiva, prática de desempenho didático e de títulos, considerados os pedidos de revisão/recursos, será disponibilizada no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 05 de junho de 2013.

6 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4Q, do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula Nº 45, da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular). A nomenclatura de Pessoas com Deficiência dar-se-á de acordo com o Art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

6.2 As Pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

6.3 Às Pessoas com Deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do Artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

6.4 Em cumprimento ao disposto no § 2Q, do Artigo 5Q, da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para as Pessoas com Deficiência será reservado o percentual de até 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para todas as áreas, cuja ocupação dar-se-á de forma alternada com a lista geral de classificados.

6.5 A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a 2ª vaga aberta, relativa à área para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso, exceto se mais bem classificado.

6.6 Se o número de vagas inicialmente previsto para cada área inviabilizar a reserva mencionada no item 6.5, será aplicado o mesmo índice, considerando-se as vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

6.7 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item 6.5, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

6.8 As vagas reservadas que não forem ocupadas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica, serão ocupadas pelos candidatos da lista geral, com estrita observância da ordem classificatória.

6.9 O candidato com deficiência deverá, protocolar formulário à Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013, durante o período das inscrições, sendo que no período de 14 de janeiro a 01 de fevereiro de 2013, esse horário passará a ser de segunda-feira à quinta-feira, das 13h às 19h e sexta-feira, das 8h às 14h, de 04 a 15 de fevereiro de 2013 das 14h às 20h, nos setores de protocolo dos Campi do IF-SC citados do item 3.1. Esse formulário poderá também ser enviado até 15 de fevereiro de 2013 (prazo limite para postagem), via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), aos cuidados da Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013 no endereço: Rua 14 de Julho, 150, Coqueiros, Florianópolis - SC, CEP 88075-010. Em ambos os casos, devem ser enviados os seguintes documentos:

a) formulário de enquadramento para concorrer a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência a que se refere o item 6.9 e gerado no ato da inscrição, indicando a área a que concorre e o seu número de inscrição;

b) laudo Médico original, expedido há no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM e seu CPF/MF;

c) atestado do médico que emitiu o Laudo indicado na letra "b", atestando a capacidade do candidato para o exercício do cargo/função a que concorre.

6.9.1 Os candidatos que solicitarem reserva de vaga, nos termos do item 6.9, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado por esta Instituição de Ensino que terá decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não;

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

6.9.2 A inobservância do disposto no item 6.9 e do subitem 6.9.1 determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada a Pessoas com Deficiência.

6.9.3 É condição para concorrer a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência que os candidatos sejam aprovados nos termos do item 5 deste Edital.

6.9.4 Os candidatos com deficiência, aprovados nos termos do item 5, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

6.9.5 O ato de solicitação de enquadramento para concorrer a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência a que se refere o item 6.9 não se constitui no formulário previsto para pedidos de condição diferenciada de prova, referido no item 3.7, nem com ele guarda qualquer relação.

6.10 O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá o seu nome constante da lista específica de Pessoas com Deficiência, por área.

6.11 Os candidatos com deficiência aprovados, quando convocados para investidura no cargo, serão submetidos à Perícia Médica, realizada por equipe multidisciplinar que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de Pessoa com Deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, atendendo ao Artigo 43, §1º, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

6.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 6.11; fato que acarretará a sua eliminação do certame.

6.13 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da área à qual concorreu, o candidato será eliminado do Concurso.

6.14 O candidato cuja deficiência não se enquadrar na previsão da Súmula Nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular) e do Artigo 4º e seus incisos do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, caso seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral por área.

6.15 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.16 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor da reserva de vagas para atendê-la.

7 DA HOMOLOGAÇÃO

7.1 Serão considerados homologados os candidatos aprovados passíveis de convocação, respeitando-se a ordem de classificação e o quantitativo máximo de homologados indicado no anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009.

7.2 A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo/área e município de lotação, na data provável de 06 de junho de 2013.

7.3 O ato de homologação dos resultados finais, conforme item 7.2, será publicado no Diário Oficial da União, na data provável de 07 de junho de 2013.

8 DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

8.1 Os candidatos serão nomeados no Diário Oficial da União, considerando-se o interesse e conveniência da Administração, obedecendo-se à ordem de classificação, respeitando-se o quantitativo de vagas estabelecidas neste Edital, conforme o indicado no anexo I.

8.2 Os candidatos serão convocados por meio de comunicação oficial, cabendo-lhes o dever de manter os seus dados cadastrais atualizados no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br.

8.3 Os candidatos, quando nomeados, terão prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da respectiva Portaria de nomeação no Diário Oficial da União para tomarem posse e o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a posse para entrarem em exercício.

8.4 Para a posse, o candidato deverá comprovar a escolaridade e atender aos demais requisitos elencados no item 3.6 do presente Edital.

8.5 A perícia médica oficial para a posse, citada no item 3.6, será realizada em data e local estipulados pelo IF-SC. O candidato deverá apresentar os seguintes exames e laudos médicos expedidos há, no máximo, 30 (trinta) dias a contar da data de realização da perícia:

a) originais de exames laboratoriais: Hemograma com plaquetas, Uréia, Parasitólogico de fezes, Glicemia, Colesterol Total, HDL, Triglicerídeos, Tipagem Sanguínea - Fator RH, Creatinina, VDRL, TGP, Gama GT, Parcial de urina, ECG com laudo e Raio-X de Tórax PA, Anti-HBs e Cartão de Vacinação;

b) parecer de Cardiologista, se o (a) candidato (a) tiver 30 anos completos ou mais, parecer de Psiquiatra, avaliação otorrinolaringológica, com resultado de Laringoscopia.

c) para Pessoas com Deficiência serão exigidos exames médicos comprobatórios de sua condição e atestado médico emitido há no máximo 90 (noventa) dias por especialista da área, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID).

8.6 O candidato que não comprovar a escolaridade ou não atender aos demais requisitos elencados no item 3.6 do presente Edital terá seu nome eliminado deste Concurso Público.

8.7 A homologação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do IF-SC.

9 DOS PEDIDOS DE REVISÃO E RECURSO

9.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões da prova objetiva e de seu gabarito;

b) aos resultados das provas discursiva, prática de desempenho didático e de títulos;

9.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Concurso.

9.3 Não haverá pedido de revisão contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

9.4 Não será admitido pedido de revisão quanto à recontagem de pontos da prova objetiva.

9.5 Os pedidos de revisão, a que se refere a alínea "a' do item 9.1, quanto à formulação das questões da prova objetiva e de seu gabarito, deverão ser encaminhados até às 20h do segundo dia útil subsequente à realização da prova.

9.6 Os pedidos de revisão, a que se refere a alínea "b' do item 9.1, quanto às provas discursiva, prática de desempenho didático e de títulos deverão ser encaminhados nas datas prováveis de 08 e 09 de maio de 2013.

9.7 Os pedidos de recurso, a que se refere o item 9.2, quanto aos resultados finais do Concurso deverão ser encaminhados até às 20h do segundo dia útil subsequente à divulgação dos resultados finais.

9.8 Os pedidos a que se referem os itens 9.5, 9.6 e 9.7 estarão disponibilizados no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br e deverão ser protocolados no horário de atendimento das 14h às 20h no Campus Palhoça Bilíngue LIBRAS-Português (sede provisória), no endereço Rua João Pereira dos Santos, nº 305, Ponte do Imaruim, Palhoça, Santa Catarina, com possibilidade de alteração para a sede própria, no endereço: João Bernardino da Rosa, S/N, Cidade Universitária, Pedra Branca, Palhoça, Santa Catarina, ou enviados via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), aos cuidados da Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013, no endereço: Rua 14 de Julho, 150 - Coqueiros - CEP 88075-010 - Florianópolis/SC nos períodos mencionados nos itens 9.5, 9.6 e 9.7, tendo o último dia de cada período como data limite para postagem.

9.9 Não serão aceitos pedidos de revisão/recurso via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

9.10 Pedidos de revisão e/ou recurso fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos.

9.11 Somente serão apreciados os pedidos de revisão e/ou recurso expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, com argumentação lógica e consistente.

9.12 O pedido de revisão e/ou recurso encaminhado fora dos períodos citados nos itens 9.5, 9.6 e 9.7 ou fora da forma indicada no item 9.8 não será analisado.

10 DO FORO JUDICIAL

10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Justiça Federal - Seção Judiciária do Município de Florianópolis.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data do ato de homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.

11.2 Este Edital será publicado integralmente no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento. Seu aviso de abertura será publicado em jornal de circulação estadual.

11.3 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou fase do certame;

b) desacatar e/ou tratar com descortesia qualquer membro da equipe organizadora ou executora do Concurso;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) não atender ao disposto no item 4.9 e 4.10;

f) ausentar-se da sala de aplicação da prova objetiva e discursiva, sem o acompanhamento de fiscal;

g) retirar-se da sala, em desacordo com os itens 4.18.11, 4.18.12 e 4.18.13 deste Edital;

h) não se apresentar no IF-SC no prazo estabelecido no item 8.3 deste Edital;

i) tiver a sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo/área para a qual concorre a uma vaga;

j) sendo estrangeiro e for aprovado no Concurso, não apresentar os documentos conforme o disposto no item 3.6.1 deste Edital, quando da investidura no cargo.

11.4 Durante a vigência do Concurso Público, caso ocorram vagas não preenchidas ou ampliação do quadro de vagas do IF-SC, o candidato classificado em lista de espera poderá ser nomeado para lotação diversa daquela para a qual concorreu, obedecida à ordem de classificação. Nessa condição, o candidato será consultado e poderá optar pela nomeação ou permanecer na lista de espera específica.

11.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.6 Não será fornecido ao candidato classificado qualquer documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público, valendo para esse fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

11.7 O estágio probatório, além das avaliações comuns aos servidores de todos os Campi, compreenderá os processos de formação e avaliação relacionados à Educação Bilíngue LIBRAS-Português.

11.8 Os pedidos de remoção e/ou redistribuição no período de estágio probatório não serão deferidos, salvo no interesse da Administração e/ou por meio de Edital do IF-SC.

11.9 As perguntas frequentes, também chamadas de FAQ (Frequently Asked Questions), referentes a este certame estão registradas no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br/faq/. Outras perguntas cujas respostas não estejam contempladas neste Edital e nem no FAQ poderão ser encaminhadas por meio do mesmo sítio eletrônico. Caberá à Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013 a análise e consequente resposta daquelas julgadas pertinentes.

11.10 Não serão prestadas informações a respeito deste Concurso Público por telefone nem por e-mail.

11.11 Todas as divulgações referentes a este Edital serão realizadas a partir das 18h.

11.12 As nomeações dos candidatos homologados neste Concurso Público deverão ser acompanhadas por meio do sítio eletrônico da Imprensa Nacional, www.in.gov.br.

11.13 O candidato investido no cargo deverá participar de Programa de Formação Inicial e Continuada sobre domínio didático e prática pedagógica, dentre outras formações de interesse institucional, a critério da Administração.

11.14 Os programas indicados no anexo IV não se constituem necessariamente nos conhecimentos/saberes exigidos para a atuação docente nas unidades curriculares que compõem os cursos ofertados pelo IF-SC. Essa atuação ocorrerá em conformidade com a sua formação acadêmica de graduação e/ou pós-graduação.

11.15 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos por sua Comissão Organizadora.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2013.

Maria Clara Kaschny Schneider
Reitora do IF-SC

ANEXO I

CARGO/ÁREA, REQUISITOS*, VAGAS E REGIME DE TRABALHO

(*) Por Graduação, entende-se: cursos superiores aos quais são conferidos os graus de Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia. (Portaria Normativa Nº 40/MEC, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010).

CARREIRA DOCENTE - PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Áreas

Requisitos(*)

Vagas Gerais

Vagas para PCD(**)

Total de Vagas

Regime

Desenho e Animação

Graduação em Design Gráfico, ou em Cinema, ou em Cinema e Animação, ou em Design Digital, ou em Design de Produto, ou em Design de Animação, ou em Multimídia, ou em Publicidade e Propaganda, ou em Artes Visuais, ou em Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual, ou em Desenho Industrial com habilitação em Projeto de Produto.

1

0

1

DE

EaD e Multimídia

Graduação em Ciência da Computação, ou em Engenharia da Computação, ou em Sistemas de Informação, ou em Computação, ou em Informática, ou em Informática, ou em Análise de Sistemas, ou em Engenharia de Informação, ou em Multimídia, ou em Design Web.

1

0

1

DE

Produção Audiovisual

Graduação em Design Gráfico, ou em Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual, ou em Desenho Industrial com habilitação em projeto de produto, ou em Cinema, ou em Cinema e Animação, ou em Design Digital, ou em Design de Produto, ou em Design de Animação, ou em Multimídia, ou em Publicidade e Propaganda, ou em Comunicação Social, ou em Artes Visuais.

1

0

1

DE

Tradução e interpretação de LIBRAS Língua Portuguesa

Graduação em qualquer área de conhecimento com certificação do MEC no Exame de Proficiência em Tradução e Interpretação em LIBRAS, Nível Superior (PROLIBRAS). T

1

1

2

DE

(**) PCD - Pessoas com Deficiência.

ANEXO II

EXTRATO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (conforme a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996)

CARREIRA DOCENTE - PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Participar da elaboração da proposta pedagógica da Instituição; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Instituição; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional e colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Observação: o candidato aprovado neste Concurso Público que vier a ser investido no cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico terá, além das atribuições do cargo regidas pela Lei 9.394/96, as suas atividades regulamentadas por normas internas deste Instituto Federal.

Desenho e Animação : Desenvolver projetos relacionados à educação bilíngue LIBRAS/Português; aplicar princípios e técnicas de desenho e animação; utilizar diferentes técnicas de desenho e pintura; desenvolver projetos de animações 2D e 3D, Modelagem 3D, princípios do Design aplicados à animação; elaborar roteiros e story board para animação e histórias em quadrinhos; desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão e elaborar materiais didáticos para o ensino a distância.

EaD e Multimídia : Desenvolver trabalhos de educação bilíngue LIBRAS/Português; atuar no Ensino a Distância: gerir os Projetos na área de EaD, desenvolver objetos de aprendizagem, implementar e manter ambiente virtual de ensino e aprendizagem, dimensionar requisitos e funcionalidades para o ambiente, especificar e implementar a arquitetura de informação e colaboração, gerir aquisição de hardware e software e desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Produção Audiovisual : Desenvolver trabalhos relacionados à educação bilíngue LIBRAS/Português; elaborar roteiros, filmar e editar vídeos: colaborar na captação de imagem e som, na ambientação e operação de equipamentos; utilizar técnicas para criação, produção e veiculação de vídeos e materiais didáticos; desenvolver projetos de produção artístico, cultural e técnico-científico; investigar o uso de novas tecnologias relacionadas à linguagem, tratamento acústico e de imagem, luminosidade e animação; desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão; elaborar materiais didáticos para o ensino à distância.

Tradução e Interpretação de LIBRAS - Língua Portuguesa : Desenvolver trabalhos relacionados à educação bilíngue LIBRAS/português; realizar a interpretação simultânea entre a Língua Brasileira de Sinais e o Português e vice-versa, em sala de aula e em eventos, atendendo às necessidades institucionais; ministrar aulas na área de conhecimento; traduzir publicações do Português escrito para vídeos em Língua Brasileira de Sinais e vice versa; analisar as traduções realizadas.

ANEXO III

REMUNERAÇÃO

REMUNERAÇÃO*

CARREIRA DOCENTE- PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

40 HORAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titulação Classe / Nível Vencimento Básico (VB) RT (1)Auxílio Alimentação Total(2)
Especialização DI-1 3.594,57 496,08 373,00 R$ 4.463,65
Mestrado DI-1 3.594,57 1.871,98 373,00 R$ 5.839,55
Doutorado DI-1 3.594,57 4.455,20 373,00 R$ 8.422,77

(1) - Retribuição por Titulação. Essa retribuição está sujeita à aprovação pelo órgão competente da instituição e somente após a sua aprovação será creditada à folha de pagamento do professor.
(2) - Total = VB + RT + Auxílio Alimentação (R$ 373,00).

* Com base na na Portaria nº 619, de 26 de dezembro de 2012, do MPOG, publicada no DOU de 27.12.2012 e na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31.12.2012.

ANEXO IV

PROVAS E PROGRAMAS

CARREIRA DOCENTE - PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

PROVA DE CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO E PEDAGÓGICOS

10(dez) questões comuns às áreas:

Legislação e contexto histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica

A comunicação por meio da língua de sinais e Aspectos culturais da comunidade surda brasileira; O Decreto 5.626/2005; Lei 8.112 de 1990 e suas atualizações; Decreto 1.171, de 1994 e suas atualizações; Lei 9.394 de 1996 e suas alterações; Lei 11.892 de 2008; Lei 12.711 de 2012; Lei 8069 de 1990; Lei 10.098 de 2000; Lei 10.436/02; Lei 10.861/2004 ; Decreto 5773 de 2006; Portaria Normativa MEC 40 de 2007 e que foi Republicada em 29 de dezembro 2010; Catalogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia - Publicado pelo Ministério da Educação; Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) MEC/SEF/1997; Catalogo Nacional de Cursos Técnicos - publicado pelo Ministério da Educação; e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IF-SC de 26/06/2009 (publicado no site do IF-SC); história do IF-SC; história da Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Brasil.

Conhecimentos Pedagógicos

Pressupostos teóricos, históricos e legais da Educação Profissional, Científica e Tecnológica (EPCT); as Escolas Pedagógicas e a organização escolar (currículo, avaliação, planejamento, Projeto Político Pedagógico e/ou Institucional); concepções epistemológicas de aprendizagem; Ações Afirmativas; Educação Inclusiva - democratização do acesso e garantia da permanência escolar; Pedagogia Queer; as tecnologias de comunicação e informação e o processo de ensino e aprendizagem (modalidade a distância e presencial); relações, modelos e programas de Ciência, Tecnologia e Sociedade(CTS); Psicologia da Educação; ética e meio ambiente.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20 (vinte) questões específicas para cada área:

Desenho e Animação: Princípios do desenho de observação, síntese gráfica e diferentes tipos de ilustração; conhecimento de diversas técnicas de desenho: lápis 6B, carvão, nanquim, caneta esferográfica e lápis de cor; panorama histórico do cinema de animação; princípios de animação; expressões faciais, sincronia labial e a Língua de Sinais; técnica tradicional da animação 2D (desenho animado); animação 2D digital; especificidades da animação em stop-motion; storyboard e animatic no contexto da animação 2D, stop-motion e 3D; técnicas de modelagem orgânica 3D; fundamentos do design aplicados a modelagem e animação 3D; noções de ferramentas para modelagem e animação 3D: 3D's Max, Maya, Blender, Z-Brush, cinema 4D e Lightwave; timing para animação; metodologia de projeto para interfaces que utilizam técnicas de modelagem e animação 3D com características imersivas; roteiro e storyboard para jogos e animação em 3D; design de personagens; questões de identificação e representação do corpo humano; iluminação de objetos, texturização e materiais aplicados a diferentes renderizadores.

EaD e Multimídia: Estratégias de ensino e aprendizagem mediadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs); processo de planejamento e produção de materiais didáticos; sistema da Universidade Aberta (UAB); sistemas CMS (Content Management System); Ambientes Virtuais de Ensino e Aprendizagem (AVEAs); conceitos de Tecnologia da Informação; programação orientada-a-objeto; estruturas de dados; programação web: HTML, PHP, XML, Java script, JQuery, AJAX, Action Script, CSS; Web Standards; recomendações de acessibilidade do W3C: WCAG 2.0; padrões de acessibilidade para ambientes virtuais de ensino e aprendizagem; SCORM; servidores Web: Apache, IIS e TomCat; banco de dados: sistemas de gerenciamento de banco de dados (PostgreSQL, MySQL e SQL Server): conceitos e componentes de funcionamento, linguagem SQL (padrão ANSI), segurança e integridade, transações; planejamento de projetos: conceitos de projetos, objetivos e metas, escopo do projeto, análise de escopo, métodos e técnicas de estimativa de esforço, análise de risco, cronograma e orçamento, ferramentas de apoio ao planejamento; controle de projetos: subsistemas, controle gerencial, controle técnico, ferramentas de apoio ao controle; gestão do portfólio de projetos, gestão de aquisição de hardware e software; gestão de mudança e inovação.

Produção Audioviual : História, estética e teoria da montagem; técnica e estética da finalização para produtos audiovisuais; questões técnicas do vídeo digital em alta definição e cinema digital; articulação entre pré-produção, produção e pós-produção; fundamentos da linguagem e narrativa audiovisual; ferramentas de edição não-linear (Apple Final Cut 7, Adobe Premiere e After Effects); autoração de mídias audiovisuais para distribuição (Apple DVD Studio Pro, Adobe Encore); softwares de câmera Tracking (Boujou, câmera Live, Motion Tracking, câmera Tracker, SynthEyes, Mocha), uso e integração entre softwares; noções de instalação, manutenção e uso de equipamentos de áudio, iluminação e câmeras; filmagem, produção e edição em vídeo; reprodução digital e analógico: CD, DVD, DAT, ADAT; noções do sinal de vídeo: resolução de imagem, campo, frame, sincronia, sinal monocromático e colorido, padrão PAL-M e NTSC; câmeras de vídeo: principais funções, foco, zoom, iris, ajustes, camcorder; conceito de iluminação: fundamentos da cor, fontes naturais e artificiais; temperatura, filtros de correção; tipos de luminárias: lâmpadas, luz e contra luz; iluminação em interiores e exteriores; conceitos de consumo de energia: potência, amperagem, voltagem, medidas.

Tradução e Interpretação de LIBRAS - Língua Portuguesa : O bilinguismo: na perspectiva dos surdos, dos professores bilíngues e na função de intérpretes de língua de sinais; o papel da cultura em uma educação bilíngue e da identidade dos usuários de LIBRAS; abordagens metodológicas de ensino de segunda língua; aquisição da primeira língua; o tradutor e a relação com a visualidade linguística; o intérprete educacional no contexto educacional e social; paradigmas teóricos de tradução; a formação do intérprete de língua de sinais; teorias de tradução; a participação de intérpretes em projetos sociais; as relações dos intérpretes com o desenvolvimento institucional; código de ética dos intérpretes de língua de sinais; atuação do intérprete nos diferentes níveis de ensino; a interpretação no âmbito da saúde e do direito; variantes regionais em língua de sinais.

ANEXO V

LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA, DISCURSIVA, DE TÍTULOS E PRÁTICA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Cidade de Lotação

Localidade de realização das provas (*)

Palhoça

Grande Florianópolis (Florianópolis, São José, ou Palhoça)

(*) O endereço do local de realização da prova objetiva será divulgado na data provável de 11 de março de 2013. O das provas discursiva, prática de desempenho didático e de títulos na data provável de 05 de abril de 2013.

 ANEXO VI
FOLHA DE ROSTO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

Este anexo constitui-se apenas em um modelo para a apresentação e organização dos títulos na ordem em que serão avaliados, podendo ser editado para inclusão de informações referentes às experiências específicas em ensino e outras profissionais. A mesma atividade profissional e de ensino exercida em diferentes instituições, em período concomitante, será pontuada apenas uma vez.

1 - DADOS PESSOAIS

Nome completo
Número da inscrição
Cargo/Área
Cidade de Lotação

 2 - FORMAÇÃO ACADÊMICA

a) GRADUAÇÃO

Instituição
Curso
Ano de conclusão

b) ESPECIALIZAÇÃO

Instituição
Curso
Área

Ano de Conclusão

 c) CERTIFICAÇÃO PROLIBRAS/MEC

d) MESTRADO

Instituição
Curso
Área

Ano de Conclusão

e) DOUTORADO

Instituição
Curso
Área

Ano de Conclusão

3 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Instituição
Curso
Ano de Conclusão

4 - EXPERIÊNCIA EM ENSINO

Instituição
Data de início
Data de término
Disciplinas/Unidades curriculares

5 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM LIBRAS OU INTERPRETAÇÃO EM LIBRAS

Instituição
Data de início
Data de término
Cargo
Principais atividades desenvolvidas