IFSC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SC

Notícia:   IFSC oferece vaga para Professor Temporário no campus de Jaraguá do Sul

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - IFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 39 DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IF-SC, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/93 e demais alterações posteriores, da Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011, e da Portaria nº 1.738 de 9/12/2011, publicada no DOU de 13/12/2011, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Professor Temporário, a fim de suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, de Orçamento e Gestão e da Educação.

1 - Dos Requisitos

1.1 - A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento na data de inscrição dos seguintes requisitos:

a - Ser brasileiro nato ou naturalizado no termos do art. 12, inciso I alínea a, b, e c e II, alíneas a, b e c e II, alíneas a e b, §1º da Constituição Federal;

b - Estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos de ambos os sexos e quites com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

c - Ser portador de diploma ou certidão de Colação de Grau do Curso exigido para a área a que irá concorrer, conforme estabelecido neste Edital;

d - Ter a idade mínima de 18 anos, para ambos os sexos;

e - Os professores temporários, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supra mencionada, submeter-se-ão em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos letivos de funcionamento do IF-SC;

f - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que na data de sua inscrição satisfazia a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquele período.

2 - Campus de Exercício/Requisitos/Remuneração

2.1 - A carga horária poderá ser de 40 (quarenta) horas semanais ou 20(vinte) horas semanais conforme as vagas previstas neste edital, podendo ser alterada a critério da administração. A remuneração, de acordo com a titulação, incluindo vencimento e gratificações, consta na tabela abaixo:

Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais

Titulação

Classe / Nível

Vencimento Básico (VB)

RT(1)

Auxílio Alimentação

Total

Graduação

D1

2.215,54

-

R$ 304,00

2519,54

AperfeiçoamentoD12.215,5458,74R$ 304,002578,28
EspecializaçãoD12.215,54140,87R$ 304,002660,41
MestradoD12.215,54678,75R$ 304,003198,29
DoutoradoD12.215,541.610,35R$ 304,004129,89

Carga horária de 20 (vinte) horas semanais

Titulação

Classe / Nível

Vencimento Básico (VB)

RT(1)

Auxílio Alimentação

Total

Graduação

D1

1.597,92

-

R$ 152,00

1749,92

Aperfeiçoamento

D1

1.597,92

54,28

R$ 152,00

1804,20

Especialização

D1

1.597,92

113,88

R$ 152,00

1863,80

Mestrado

D1

1.597,92

182,60

R$ 152,00

1932,52

Doutorado

D1

1.597,92

619,86

R$ 152,00

2369,78

Observações:

1 - Retribuição por Titulação. Essa retribuição está sujeita à aprovação pelo órgão competente da instituição e somente após a sua aceitação será creditada à folha de pagamento do professor temporário. Para o recebimento da referida gratificação o professor temporário deverá protocolar solicitação em seu Campus de lotação.

2.2 - Descrição das vagas

Campus Jaraguá do Sul/SC

Área de Atuação

Vagas

Carga Horária

Requisitos

Português/Inglês

01

40

Graduação em Licenciatura Português e Inglês.

3 - Datas/Locais/ Horários de Inscrição (a inscrição deverá ser realizada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus em que o candidato concorre à vaga).

Datas das inscrições: de 24/09/2012 à 05/10/2012

Local de atuação

Endereço

Horário

Campus Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, nº 830, Centro - Jaraguá do Sul - SC

De segunda a sexta-feira das 14:00h às 19:30h.

4.1 - Cópia do Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão do Curso.

4.2 - Cópia do Histórico Escolar do Requisito Mínimo.

4.3 - Curriculum Vitae.

4.4 - Cópia do documento de identidade.

4.5 - Comprovante do pagamento da inscrição, conforme descrito no item 6 deste Edital.

4.6 - Demais documentações (certificados de pós-graduação e documentações comprobatórias do currículo) deverão ser entregues à Banca no momento da entrevista. A documentação comprobatória entregue não será devolvida ao candidato.

5 - Sobre o processo seletivo

5.1 - O processo seletivo simplificado consistirá de:

5.1.1) prova escrita:

A prova escrita constará de uma questão, na qual o candidato terá que elaborar um plano de aula, sobre tema a ser definido pelo IFSC, de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área na qual concorre e destina-se a avaliar os conhecimentos pedagógicos relacionados ao exercício da docência. Esta prova terá duração de 2 horas.

5.1.2) Avaliação de Curriculum Vitae e Entrevista Presencial

Os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista em dia e hora marcados, munidos das documentações constantes no item 4 deste Edital. A avaliação do Curriculum Vitae será realizada no mesmo dia da entrevista.

A prova escrita e a entrevista ocorrerão nas datas prováveis de 09/10/2012 à 11/10/2012 a serem confirmados data, horário e local no momento da inscrição.

5.2 - Critérios de Avaliação:

Da prova escrita:

5.2.1 - A avaliação da prova escrita observará os seguintes critérios próprios a um plano de aula: Identificação (instituição, professor(a), fase/módulo, data, unidade curricular/disciplina), Título/Tema Central, Tempo Necessário, Objetivos/Competências/Habilidades; Conteúdo/Conhecimentos/Saberes, Desenvolvimento das atividades/Procedimentos Metodológicos, Recursos Didáticos, Avaliação e Coerência do Plano de Aula.

5.2.2 - A prova escrita (plano de aula) receberá uma pontuação de 0(zero) a100(cem).

Da avaliação de Curriculum Vitae:
Formação:

5.2.3 - a) Nível Médio - certificado de Curso Técnico relacionado à área de atuação do processo seletivo = 10 pontos

b) Nível Médio - certificado de Curso Técnico não relacionado à área de atuação do processo seletivo = 05 pontos

5.2.4 - Graduação - Certificado de Licenciatura ou de Graduação em área correlata na área de atuação do processo seletivo = 15 pontos

5.2.5 - Pós-graduação:

a) Lato Sensu - Certificado de Especialização relacionado à área de atuação do processo seletivo = 5 pontos

b) Stricto Sensu - Diploma de Mestrado relacionado à área de atuação do processo seletivo = 10 pontos

c) Stricto Sensu - Diploma de Doutorado relacionado à área de atuação do processo seletivo = 10 pontos

Aperfeiçoamento Profissional relacionado à área de atuação do processo seletivo ou em educação (para cada 40 horas computadas em participação em cursos, seminários, congressos e outros eventos afins, será contado 0,5 ponto até o limite de 10 pontos).

Somente serão aceitos diplomas de Pós-Graduação reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.

Experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo:

5.2.6 Exercício na docência - 01 ponto por cada semestre letivo até o limite de 20 pontos

5.2.7 Atividade profissional na área específica - 01 ponto por ano de atuação até o limite de 10 pontos

5.2.8 - Desenvolvimento de projeto de pesquisa - para cada pesquisa será contado 01 ponto até o limite de 5 pontos

5.2.9 - Publicações na área relacionada com a matéria do processo seletivo - para cada publicação será contado 01 ponto - até o limite de 5 pontos.

Somatório de pontos (Máximo 100 pontos)

Aspectos a serem considerados para a classificação: (Comunicação; Desenvoltura; Experiência Docente; Formação Profissional; Conhecimentos na área de atuação e práticas pedagógicas).

Da avaliação da entrevista:

5.2.10 - Durante a entrevista serão observadas as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes); domínio do Conteúdo/Conhecimentos/Saberes; Experiência no desenvolvimento de atividades extraclasse; domínio de metodologias e Recursos Didáticos.

5.2.11 - A entrevista receberá uma pontuação de 0(zero) a 100(cem). Da pontuação final:

5.2.12 - A pontuação final será obtida através de uma média aritmética das pontuações da prova escrita, do curriculum vitae e da entrevista.

pontuação final = (PE + CV + ENT.)/3

5.3 - O candidato que for professor do Magistério Superior, do Ensino de 1º e 2º Graus, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei 8.745/93.

5.4 - Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei acima citada, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de vinte e quatro meses.

5.5 - É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

5.6 - No caso de inscrição por representante, deverá ser entregue o instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório, estabelecendo poderes específicos de representação e a cópia do documento de identidade do procurador.

5.7 - Não serão aceitas inscrições condicionais por correspondência, e-mail ou fax.

5.8 - O candidato poderá impetrar somente uma vez recurso dirigido à banca responsável pela respectiva disciplina até às 18 horas do dia útil imediatamente posterior à divulgação do resultado, protocolado no Campus em que efetuar a inscrição.

5.9 - O candidato deverá optar por apenas um cargo existente.

5.10 - Para as vagas cuja carga horária seja de 40 (quarenta) horas semanais não será permitido ao candidato acumular outro vínculo empregatício superior a 20 (vinte) horas semanais.

6 - Sobre o pagamento da inscrição

6.1 - O pagamento da taxa de inscrição no valor R$ 15,00 (quinze reais) deverá ser efetuado por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, disponível no sítio: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, com os seguintes dados: Unidade Gestora Código 158516 - Gestão 26438 - Nome da Unidade: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA / Recolhimento - Código 28883-7 - Descrição TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PUBLICO - Número de Referência: 392012 - Competência: 09/2012.

6.2 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

7 - Disposições gerais

7.1 - Este processo seletivo será válido por um ano a contar da data de sua homologação.

7.2 - Os candidatos aprovados assim que contatados, terão até cinco dias úteis para se apresentar em seu Campus de atuação para assinar o Termo de Aceite e a contar deste, 15 dias para a entrega da documentação necessária para a contratação.

MARIA CLARA KASCHNY SCHNEIDER
Reitora