IFSC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SC

Notícia:   IFSC abre oito vagas técnico-administrativas no campus Palhoça

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - IFSC

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 04/2013

EDITAL RETIFICADO

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IF-SC, Maria Clara Kaschny Schneider, nomeada por Decreto Presidencial de 15 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de dezembro de 2011, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23.09.2010, atualizado pela Portaria Interministerial nº 56, de 9 de junho de 2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e do Ministério da Educação (MEC), publicada no DOU de 10.06.2011, com o Decreto 5626, de 22 de dezembro de 2005, publicado no DOU de 23.12.2005, e a publicação da Portaria 1.475, de 20 de dezembro de 2012, do Ministério da Educação (MEC), publicada no DOU de 21.12.2012 e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24.08.2009, combinado com a Portaria Ministerial nº 450, de 6 de novembro de 2002, do MPOG, publicada no DOU de 7.11.2002, e com base na Portaria nº 619, de 26 de  dezembro de 2012, do MPOG, publicada no DOU de 27.12.2012 e na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31.12.2012, torna pública a realização de Concurso Público de Provas destinado ao provimento de cargos de Técnico-Administrativos em Educação níveis C, D e E do Quadro de Pessoal Permanente do IF-SC para o Campus Palhoça Bilíngue LIBRAS-Português, destinado à Educação, Ciência e Tecnologia Bilíngue LIBRAS-Português, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12.12.1990, e suas respectivas alterações.

1 DOS CARGOS, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS, DAS ATRIBUIÇÕES, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas indicadas no anexo I e das que vierem a ser disponibilizadas no prazo de validade do Concurso.

1.2 Os cargos deste Concurso Público, as respectivas vagas, a descrição de suas atribuições e os requisitos estão indicados nos anexos I e III deste Edital.

1.3 Para os cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação, nível de classificação C, conforme Lei nº  11.091, de 12 de janeiro de 2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, Lei  11.784, de 22 de setembro de 2008, Portaria nº 619, de 26 de dezembro de 2012, publicada no DOU de  27.12.2012 e Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31.12.2012, a carga horária é  de 40 (quarenta) horas semanais. O vencimento básico é de R$ 1.547,23 (hum mil, quinhentos e quarenta e  sete reais e vinte e três centavos) e o auxílio alimentação é de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais),  resultando em uma remuneração mensal de R$ 1.920,23 (hum mil novecentos e vinte reais e vinte e três centavos).

1.4 Para os cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação, nível de classificação D, conforme Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e Lei  11.784, de 22 de setembro de 2008, Portaria nº 619, de 26 de dezembro de 2012, publicada no DOU de  27.12.2012 e Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31.12.2012, a carga horária é  de 40 (quarenta) horas semanais. O vencimento básico é de R$ 1.912,99 (hum mil novecentos e doze reais e  noventa e nove centavos) e o auxílio alimentação é de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais), resultando  em uma remuneração mensal de R$ 2.285,99 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos).

1.5  Para os cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação, nível de classificação E, conforme Lei nº  11.091, de 12 de janeiro de 2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e Lei  11.784, de 22 de setembro de 2008, Portaria nº 619, de 26 de dezembro de 2012, publicada no DOU de  27.12.2012 e Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31.12.2012 a carga horária é  de 40 (quarenta) horas semanais. O vencimento básico é de R$ 3.138,70 (três mil, cento e trinta e oito reais e  setenta centavos) e o auxílio alimentação é de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais), resultando em uma remuneração mensal de R$ 3.511,77 (três mil, quinhentos e onze reais e setenta e sete centavos).

1.6 Os valores referentes à remuneração da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação poderão sofrer acréscimo, caso o servidor possua diploma de graduação, especialização, mestrado e/ou doutorado, conforme a Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

1.7 A carga horária para os cargos previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da Instituição.

1.8 Os cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação, nível de classificação E, que possuírem carga  horária diferenciada estabelecida pela legislação vigente e homologada pelo Ministério do Planejamento, terão sua carga horária definida em concordância com essas determinações.

1.9 A ocupação das vagas reservadas às Pessoas com Deficiência obedecerá ao disposto no item 6.5 deste Edital e de conformidade com o § 2º, do Artigo 5º da Lei nº 8.112 ,de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12.12.1990, bem como do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina e coordenado pela Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013, designada pela Reitora do IF-SC por meio de Portaria, obedecidas às normas do presente Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Concurso Público serão realizadas somente VIA INTERNET, no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, no período de 14 de janeiro a 15 de fevereiro de 2013. Será disponibilizado o acesso à Internet para os candidatos que não dispuserem desse meio para efetuar a sua inscrição, nos dias úteis do período mencionado, no Campus Palhoça Bilíngue LIBRAS-Português (sede provisória), no endereço Rua João Pereira dos Santos, nº 305, Ponte do Imaruim, Palhoça, Santa Catarina, com possibilidade de alteração para a sede própria, no endereço: João Bernardino da Rosa, S/N, Cidade Universitária, Pedra Branca, Palhoça, Santa Catarina, das 14h às 20h, sendo que no período de 14 de janeiro a 01 de fevereiro de 2013, esse horário passará a ser de segunda-feira à quinta-feira, das 13h às 19h e sexta-feira, das 8h às 14h.

3.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) acessar o sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, no período de 14 de janeiro de 2013 a 15 de fevereiro de 2013;

b) preencher integralmente a ficha de inscrição, o qual deverá permanecer na posse do candidato até o final do certame;

c) imprimir o boleto bancário, no qual constará o número de inscrição do candidato;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme apresentado no item 3.3. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de atendimento externo das agências), em postos de autoatendimento ou via Internet até o dia 18 de fevereiro de 2013.

3.3 O valor da taxa de inscrição para cada cargo é o estabelecido a seguir:

Cargo(*)

Valor de inscrição

Técnico Nível de classificação C

R$ 55,00

Técnico Nível de classificação D

R$ 60,00

Técnico Nível de classificação E

R$ 80,00

* Os cargos disponíveis para cada nível de classificação estão indicados no anexo I deste Edital.

3.4 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que satisfaz os requisitos de escolaridade indispensáveis à investidura no cargo.

3.5 Caso o candidato faça diversas inscrições, somente a última, após o respectivo pagamento, será considerada válida para fins de realização de provas. Ressalta-se que a prova objetiva para todos os cargos objeto deste Concurso será aplicada na mesma data e horário, portanto, se houver pagamento em duplicidade, não haverá devolução de valores.

3.6 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em suas eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com a Justiça Eleitoral e, no caso de candidato do sexo masculino, com as obrigações militares;

f) possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o cargo, conforme anexo I deste Edital e apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, sendo que, no caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, somente será considerado validado, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado e ser declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em Lei, mediante a devida revalidação por instituição pública brasileira nos termos do disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007. Não serão aceitos diplomas de nível superior em substituição aos diplomas de nível técnico para os cargos de nível D constantes no anexo I;

g) estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão;

h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos por lei;

i) ser considerado APTO por perícia médica oficial em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá ser admitido. Essa avaliação terá caráter eliminatório;

j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art.137, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

3.7 Todos os candidatos que necessitarem de condições diferenciadas para a realização das provas objetiva, discursiva e prática, para os cargos que as exigirem, deverão protocolar formulário próprio, disponibilizado no momento da inscrição, que deverá ser impresso e a ele anexada documentação comprobatória de sua condição, conforme item 3.7.2, até a data de 15 de fevereiro de 2013. Considerando a Recomendação nº 001, de 15 de julho de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, os candidatos surdos que realizarão as provas objetiva, discursiva e prática em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) deverão também protocolar o formulário próprio de requerimento para realizá-las nessa modalidade de língua.

3.7.1 A candidata que tiver como condição diferenciada a necessidade de amamentar durante a aplicação das provas objetiva e discursiva deverá, além de protocolar o formulário indicado no item 3.7, levar um acompanhante adulto que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante, porém com a presença de fiscal, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar a prova, uma vez que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

3.7.2 O candidato que necessitar de condição diferenciada para a realização das provas objetiva, discursiva e prática, para os cargos que as exigirem, deverá protocolar o formulário indicado no item 3.7, anexando:

a) exames médicos comprobatórios de sua condição, somente para os candidatos com deficiência;

b) atestado médico emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias por especialista da área na qual se insere a sua condição, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), somente para os candidatos com deficiência;

c) atestado médico emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias, por pediatra, somente para a candidata que tiver como condição especial a necessidade de amamentar;

d) cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.7.3 O formulário indicado no item 3.7 deste Edital não se constitui em solicitação para concorrer a vagas reservadas a pessoas com deficiência, nem com ela guarda qualquer relação.

3.7.4 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.7.5 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.7.6 O formulário a que se refere o item 3.7 deverá ser protocolado no Campus Palhoça Bilíngue LIBRAS-Português do IF-SC, considerando o horário de atendimento das 14h às 20h, durante o período das inscrições, sendo que no período de 14 de janeiro a 01 de fevereiro de 2013, esse horário passará a ser de segunda à quinta-feira, das 13h às 19h e sexta-feira, das 8h às 14h. Esse formulário poderá também ser enviado até 15 de fevereiro de 2013, (prazo limite para postagem), via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), aos cuidados da Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013 no endereço: Rua 14 de Julho, 150, Coqueiros, Florianópolis - SC. CEP 88075-010.

3.7.7 As condições diferenciadas solicitadas pelo candidato para a realização das provas serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação, quando da verificação do local de prova, na data provável de 11 de março de 2013.

3.7.8 O candidato que não comprovar a sua necessidade de condição diferenciada para realização de prova, no período e na forma indicados no item 3.7 e seus subitens, não terá o seu pedido deferido e concorrerá à vaga sem as condições diferenciadas solicitadas.

3.7.9 O atestado médico não substitui o laudo médico para os candidatos que requererem enquadramento de vagas para Pessoas com Deficiência, referente ao item 6.9 deste Edital e vice-versa.

3.8 Caso haja prova em dia de sábado, o candidato que, por convicções religiosas, não puder realizá-la deverá protocolar requerimento, no prazo indicado no item 3.7.6, solicitando horário especial para realização de prova com documentação comprobatória de sua condição até a data de 15 de fevereiro de 2013, no setor de protocolo do Campus Palhoça Bilíngue LIBRAS-Português, sabendo e acatando nesse ato a possibilidade de confinamento em ambiente escolar durante o período anterior ou posterior às provas. Esse requerimento poderá também ser enviado até de 15 de fevereiro de 2013 (prazo limite para postagem), via SEDEX, com aviso de recebimento, aos cuidados da Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013 no endereço: Rua 14 de Julho, 150, Coqueiros, Florianópolis - SC, CEP 88075-010.

3.9 Não haverá isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição exceto para o candidato que se declarar membro de família de baixa renda no ato da inscrição e estiver regularmente inscrito no CadÚnico, conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.10 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

a) declarar ser membro de família de baixa renda;

b) informar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico

3.11 O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 28 de janeiro de 2013. O simples pedido da isenção do pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato o deferimento de sua solicitação.

3.12 Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados até o dia 08 de fevereiro de 2013 no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br.

3.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 18 de fevereiro de 2013 não terá a sua inscrição efetivada.

3.14 Não haverá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.15 Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013, após consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificação da veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.16 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.17 A inscrição não será efetivada, se:

a) o pagamento da taxa de inscrição não for creditado até o terceiro dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido no item 3.2 alínea "d' deste Edital.

b) o pagamento da taxa tenha sido efetuado por meio de cheque devolvido por qualquer motivo.

3.18 O candidato é responsável pela veracidade de suas informações, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas, conforme o disposto no Art. 10, Parágrafo Único, do Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, dispondo o IF-SC do direito de eliminá-lo do Concurso Público, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se for constatado, posteriormente, que as informações são inverídicas.

3.19 O IF-SC não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.20 A homologação das inscrições dar-se-á automaticamente após a comprovação pelo IF-SC do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição, o qual deverá ser mantido na posse do candidato até o término do certame.

3.20.1 Para o candidato que solicitar a isenção do pagamento da taxa, a homologação de sua inscrição dar-se-á automaticamente, se houver deferimento de seu requerimento.

3.21 O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido as instruções descritas no item 3 deste Edital.

4 DAS PROVAS

4.1 Este Concurso Público consistirá da aplicação de provas objetiva, discursiva e prática, em conformidade com o disposto nos itens 4.18, 4.19 e 4.20 deste Edital, nas quais serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre os conteúdos relacionados a cada cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte do anexo II deste Edital.

4.1.1 Somente haverá prova prática para os cargos de Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico de Laboratório Audiovisual e Técnico de Laboratório Web Design.

4.1.2 Somente haverá prova discursiva para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais.

4.1.3 O candidato deverá efetuar as provas objetiva, discursiva e prática na localidade indicada no anexo V. O endereço do local de realização da prova objetiva será divulgado no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br na data provável de 11 de março de 2013. A divulgação dos locais definitivos de realização das provas discursiva e prática será na data provável de 05 de abril de 2013.

4.1.4 A verificação do local das provas objetiva, discursiva e prática será de inteira responsabilidade do candidato.

4.2 Para a entrada nos locais das provas objetiva, discursiva e prática, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que contenha foto (modelo novo).

4.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: protocolos, certidão de nascimento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás e certidão de casamento.

4.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, qualquer um dos documentos relacionados no item 4.2, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. Nesse caso, haverá a tomada das impressões digitais do candidato.

4.5 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos mencionados nos itens 4.2 e 4.4, quer eles estejam autenticados ou não.

4.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início. O horário fixado será o horário oficial de Brasília (DF). Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas.

4.7 Não serão aceitos pedidos de segunda chamada para as provas, nem para a realização de prova fora do horário e local indicados neste Edital.

4.8 O IF-SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas, seja qual for a situação.

4.9 Durante a realização das provas objetiva e discursiva, é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares e relógios de qualquer espécie, sob pena de eliminação do candidato neste Concurso Público.

4.10 Não será admitido, durante a realização das provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato, nem o do aparelho celular, que permanecerá desligado e guardado juntamente com os pertences pessoais do candidato até a sua saída da sala de provas e do prédio.

4.11 Após a conclusão e entrega da prova ao fiscal, o candidato que se retirar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar.

4.12 O IF-SC definiu apenas os conteúdos programáticos referentes a este Concurso Público, sem indicar as bibliografias.

4.13 O candidato com deficiência participará deste certame em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo e avaliação de provas.

4.14 É terminantemente proibido o ingresso do candidato à sala de realização de prova, portando armas de qualquer espécie, mesmo que disponha de autorização para o respectivo porte.

4.15 O candidato que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro durante a realização das provas, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado de um fiscal. Não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo perdido para esse fim.

4.16 Em hipótese alguma, o candidato poderá retirar o caderno de prova e/ou cartão de respostas da sala onde estiver sendo realizadas as provas.

4.17 Será considerado não classificado o candidato que não comparecer aos locais de prova nas datas e horários previstos neste Edital.

4.18 DA PROVA OBJETIVA

4.18.1 A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada para todos os cargos e terá duração de 4 (quatro) horas. Os candidatos surdos que solicitarem a prova objetiva em LIBRAS terão acrescida 1 (uma) hora. Os demais candidatos que solicitarem condição diferenciada e apresentarem amparo legal, para a sua condição, também poderão solicitar 1 (uma) hora adicional, todos deverão preencher formulário próprio disponibilizado no momento da inscrição para análise da Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013.

4.18.2 O candidato deverá verificar o local de prova no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, a partir da data provável de 11 de março de 2013.

4.18.3 A prova objetiva terá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, sendo 1 (uma) alternativa, e apenas 1(uma), a correta.

4.18.4 A prova objetiva será composta por duas partes: prova de conhecimentos gerais e Língua Portuguesa e prova de conhecimentos específicos. O número de questões de cada parte, por tipo de prova, está especificado nos programas, no anexo II deste Edital.

4.18.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 90 (noventa), sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais, tendo todas as questões de cada prova o mesmo valor.

4.18.6 Serão considerados classificados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 54,00 (cinquenta e quatro inteiros).

4.18.7 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

4.18.8 Para responder à prova objetiva e, portanto, preencher o cartão de respostas personalizado, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.18.9 Na prova objetiva, será atribuída nota 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) que for(em) respondida(s) em desacordo com o gabarito;

b) à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

c) à(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d) à(s) prova(s) objetiva(s) e/ou questão(ões) da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas que não sejam de tinta de cor azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de respostas.

4.18.10 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas específico, insubstituível e personalizado para cada candidato, o qual deverá ser preenchido/assinado conforme as orientações contidas no caderno de prova.

4.18.11 Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva após 1 (uma) hora de seu início.

4.18.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente e devem fazê-lo após a assinatura da ata de sala.

4.18.13 O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala o cartão de respostas, podendo reter para si apenas a folha do caderno de prova em que consta a cópia do cartão de respostas.

4.18.14 Serão considerados não classificados todos os candidatos que obtiverem nota inferior a 54,00 (cinquenta e quatro inteiros) e, de igual modo, os ausentes nesta etapa.

4.18.15 As provas objetivas serão realizadas na data provável de 17 de março de 2013, com início às 14h e término às 18h ou 19h para os candidatos cuja solicitação de condição diferenciada tenha sido deferida.

4.18.16 A prova objetiva e seu respectivo gabarito serão disponibilizados no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, no primeiro dia útil subsequente à sua realização.

4.18.17 A divulgação da classificação dos candidatos na prova objetiva, após avaliação dos pedidos de revisão, será disponibilizada no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 05 de abril de 2013.

4.19 DA PROVA DISCURSIVA

4.19.1 A prova discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, será aplicada somente aos candidatos concorrentes ao cargo de Técnico em Assuntos Educacionais.

4.19.2 Serão convocados para a prova discursiva apenas os candidatos classificados na prova objetiva em ordem decrescente dos pontos obtidos. O número de candidatos convocados para essa etapa está definido na tabela a seguir, considerando-se o total de vagas por cargo.

Número de vagas por cargo

Número de candidatos convocados

1

8

4.19.3 Em ocorrendo empate dos pontos na posição limite, serão convocados todos os candidatos com a mesma media.

4.19.4 A convocação dos candidatos será feita mediante aviso disponibilizado no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 05 de abril de 2013.

4.19.5 A prova discursiva ocorrerá na data provável de 12 de abril de 2013. Não haverá sorteio de ponto.

4.19.6 Serão considerados classificados, na prova discursiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) inteiros.

4.19.7 Serão considerados não classificados todos os candidatos que obtiverem nota inferior a 60,00 (sessenta) inteiros e, de igual modo, os ausentes nesta etapa.

4.19.8 Caso não haja candidato classificado nesta etapa, serão convocados novos candidatos nos termos do item 4.19.2 e 4.19.3.

4.19.9 A divulgação da classificação dos candidatos na prova discursiva será disponibilizada no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 07 de maio de 2013.

4.19.10 A divulgação da classificação dos candidatos na prova discursiva, após avaliação dos pedidos de revisão, será disponibilizada no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 22 de maio de 2013.  

4.19.11 Os candidatos classificados na prova objetiva que não forem convocados para a prova discursiva nos termos dos itens 4.19.2 e 4.19.3 serão considerados não classificados neste Concurso Público.

4.19.12 A prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo a nota dessa prova expressa com 2 (duas) casas decimais .

4.19.13 A prova discursiva constará de uma questão na qual o candidato terá que elaborar um texto dissertativo sobre o tema indicado, de acordo com o conteúdo de conhecimento específico e a legislação indicados no anexo II. Essa prova será formulada com base em uma situação da prática educacional relacionada à Educação Profissional, Científica e Tecnológica, em que o candidato deverá propor uma intervenção pedagógica.

4.19.14 Os critérios para a avaliação da prova discursiva e suas respectivas pontuações encontram-se na tabela a seguir.

Critérios

Pontuação Máxima

Conteúdos específicos e de legislação

15

Conhecimento de metodologias e recursos didáticos

15

Conhecimento da legislação específica indicada no Edital

15

Síntese e clareza textual

15

Articulação entre os conhecimentos específicos, a efetiva prática pedagógica para atender à situação proposta e à legislação pertinente.

25

Adequação ao nível de ensino

15

TOTAL

100

4.19.15 A prova discursiva será desenvolvida com um texto de, no máximo, 60 (sessenta) linhas. Ressalta-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, atualizado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

4.19.16 O candidato deverá verificar o local de prova no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, a partir de 05 de abril de 2013.

4.19.17 Os candidatos ao comparecerem para a prova discursiva, no local e horário estabelecidos, deverão apresentar documento de identificação, conforme indicado no item 4.2.

4.19.18 Não será permitida a utilização de nenhum material a não ser o rascunho contido no caderno de prova.

4.19.19 O candidato, ao encerrar a prova discursiva, entregará ao fiscal de sua sala todo o material que compõe essa prova, não podendo reter para si nenhuma parte dele.

4.19.20 A prova discursiva terá duração de 2 (duas) horas. Para o candidato que tiver a solicitação de condição diferenciada deferida, será garantido tempo adicional de 1 (uma) hora.

4.19.21 A prova discursiva deverá ser manuscrita em Português, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferida a solicitação desse tipo de condição diferenciada para a realização da prova.

4.19.22 Considerando a Recomendação nº 001, de 15 de julho de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, os candidatos surdos classificados na prova objetiva que optaram por fazê-la com tradução em LIBRAS terão a prova discursiva corrigida considerando o Português como segunda língua, conforme Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005.

4.19.23 A prova discursiva terá início às 9h, na data indicada no item 4.19.5.

4.19.24 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação dessa prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora nos espaços destinados à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva do candidato.

4.19.25 O uso de título na prova discursiva será considerado como identificação do candidato; acarretando, assim, a anulação da prova discursiva.

4.19.26 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de texto definitivo por erro do candidato. A folha para rascunho contida no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

4.19.27 As folhas de textos definitivos da prova discursiva serão os únicos documentos válidos para a avaliação dessa prova e não serão substituídas por erro de preenchimento/redação do candidato.

4.19.28 O resultado da prova discursiva será publicado no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 07 de maio de 2013, na mesma data da divulgação do resultado da prova prática de desempenho didático.

4.19.29 O resultado da prova discursiva após a avaliação dos pedidos de revisão será disponibilizado no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 22 de maio de 2013.

4.20 DA PROVA PRÁTICA

4.20.1 Para a prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, serão convocados os candidatos aos cargos de Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico de Laboratório Audiovisual, Técnico de Laboratório Web Design, classificados na prova objetiva, em ordem decrescente dos pontos obtidos. O número de candidatos convocados para essa etapa está definido na tabela a seguir, considerando-se o total de vagas por cargo.

Número de vagas por cargo

Número de candidatos convocados

1

8

2

12

4.20.2 Em ocorrendo empate dos pontos na posição limite, serão convocados todos os candidatos com a mesma média.

4.20.3 A convocação dos candidatos será feita mediante aviso disponibilizado no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 05 de abril de 2013, sendo a ordem de apresentação de cada candidato a mesma de sua classificação na prova objetiva.

4.20.4 A prova prática ocorrerá no período provável de 15 a 21 de abril de 2013. Não haverá sorteio de ponto. Esta prova será realizada em até 45 (quarenta e cinco) minutos, cuja duração exata será definida pela banca examinadora que se fará presente, e consistirá no desenvolvimento de atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato concorre. Esta etapa ocorrerá na presença de banca examinadora. Para todos os candidatos que concorrem às vagas da área tradução e interpretação de LIBRAS - Língua Portuguesa, a prova será realizada em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Para todas as áreas do anexo I deste Edital, os candidatos surdos classificados na prova objetiva com tradução em LIBRAS terão a prova prática em LIBRAS.

4.20.5 Os candidatos, ao comparecerem para a prova prática, no local e horário estabelecidos, deverão apresentar documento de identificação, conforme indicado no item 4.2.

4.20.6 Serão considerados classificados, na prova prática, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60,00 (sessenta inteiros).

4.20.7 Serão considerados eliminados todos os candidatos que obtiverem nota inferior a 60,00 (sessenta inteiros) e, de igual modo, os ausentes nesta etapa.

4.20.8 Caso não haja candidato classificado nesta etapa, serão convocados novos candidatos nos termos do item 4.20.1.

4.20.9 A divulgação da classificação dos candidatos na prova prática será disponibilizada no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 07 de maio de 2013.

4.20.10 A divulgação da classificação dos candidatos na prova prática, após avaliação dos pedidos de revisão, será disponibilizada no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 22 de maio de 2013.

4.20.11 Os candidatos classificados na prova objetiva que não forem convocados para a prova prática nos termos dos itens 4.19.2 e 4.19.3 serão considerados não classificados neste Concurso Público.

4.20.12 A prova prática, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo a nota dessa prova expressa com 2 (duas) casas decimais e efetuada a avaliação, conforme a ficha de avaliação que constitui o anexo IV deste Edital.

5 DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS FINAIS

5.1 Para os cargos que não exigem prova prática nem prova discursiva, os candidatos serão classificados por cargo, em ordem decrescente dos pontos obtidos na prova objetiva.

5.2 Para os cargos que exigem prova discursiva, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a equação a seguir, sendo a nota final expressa com 2 (duas) casas decimais, ignorando-se os demais algarismos:

Nota final = (prova objetiva x 0,4) + (prova discursiva x 0,6)

5.3 Para os cargos que exigem prova prática, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a equação a seguir, sendo a nota final expressa com 2 (duas) casas decimais, ignorando-se os demais algarismos:

Nota final = (prova objetiva x 0,4) + (prova prática x 0,6)

5.4 Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

5.5 Para os cargos em que for exigida a prova prática e discursiva, não estando o candidato amparado pelo item 5.4, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que:

a) obtiver a maior nota na prova prática ou discursiva;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva;

c) tiver a maior idade.

5.6 Para os cargos em que não for exigida a prova prática e discursiva, não estando o candidato amparado pelo item 5.4, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que tiver a maior idade.

5.7 A divulgação dos resultados finais anteriores à avaliação de recursos será disponibilizada no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 22 de maio de 2013, exceto para os cargos que possuem apenas prova objetiva, cuja divulgação ocorrerá na data provável de 05 de abril de 2013.

5.8 A divulgação da classificação final dos candidatos após a realização das provas objetiva e prática, considerados os pedidos de revisão/recursos, será disponibilizada no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 05 de junho de 2013, exceto para os cargos que possuem apenas prova objetiva, cuja divulgação ocorrerá na data provável de 15 de abril de 2013.

6 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula Nº 45, da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular). A nomenclatura de Pessoas com Deficiência dar-se-á de acordo com o Art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

6.2 As Pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

6.3 Às Pessoas com Deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

6.4 Em cumprimento ao disposto no § 2º, do Artigo 5º, da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para as Pessoas com Deficiência será reservado o percentual de até 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para todos os cargos cuja ocupação dar-se-á de forma alternada com a lista geral de classificados.

6.5 A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a 2ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade de concurso, exceto se mais bem classificado.

6.6 Se o número de vagas inicialmente previsto para cada cargo inviabilizar a reserva mencionada no item 6.5, será aplicado o mesmo índice considerando-se as vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

6.7 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item 6.5, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

6.8 As vagas reservadas que não forem ocupadas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica serão ocupadas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

6.9 O candidato com deficiência deverá, protocolar formulário à Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013, durante o período das inscrições, sendo que no período de 14 de janeiro a 01 de fevereiro de 2013, esse horário passará a ser de segunda-feira à quinta-feira, das 13h às 19h e sexta-feira, das 8h às 14h, de 04 a 15 de fevereiro de 2013 das 14h às 20h, nos setores de protocolo dos Campi do IF-SC citados do item 3.1. Esse formulário poderá também ser enviado até 15 de fevereiro de 2013 (prazo limite para postagem), via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), aos cuidados da Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013 no endereço: Rua 14 de Julho, 150, Coqueiros, Florianópolis - SC, CEP 88075-010. Em ambos os casos, devem ser enviados os seguintes documentos:

a) formulário de enquadramento para concorrer a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência a que se refere o item 6.9 e gerado no ato da inscrição, indicando o cargo a que concorre e o seu número de inscrição;

b) laudo Médico original, expedido há no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM e seu CPF/MF;

c) atestado do médico que emitiu o Laudo indicado na letra "b", atestando a capacidade do candidato para o exercício do cargo/função a que concorre.

6.9.1 Os candidatos que solicitarem reserva de vaga, nos termos do item 6.9, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado por esta Instituição de Ensino que terá decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não;

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

6.9.2 A inobservância do disposto no item 6.9 e do subitem 6.9.1 determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada a Pessoas com Deficiência.

6.9.3 É condição para concorrer a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência que os candidatos sejam aprovados nos termos do item 5 deste Edital.

6.9.4 Os candidatos com deficiência, aprovados nos termos do item 5, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

6.9.5 O ato de solicitação de enquadramento para concorrer a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência a que se refere o item 6.9 não se constitui no formulário previsto para pedidos de condição diferenciada de prova, referido no item 3.7, nem com ele guarda qualquer relação.

6.10 O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá o seu nome constante da lista específica de Pessoas com Deficiência, por cargo.

6.11 Os candidatos com deficiência aprovados, quando convocados para investidura no cargo, serão submetidos à Perícia Médica, realizada por equipe multidisciplinar que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de Pessoa com Deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, atendendo ao art. 43, §1º, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

6.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 6.11; acarretando na sua eliminação do certame.

6.13 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo ao qual concorreu, o candidato será eliminado do certame.

6.14 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula Nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular) e do Artigo 4º e seus incisos do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, caso seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.

6.15 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.16 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor da reserva de vagas para atendê-la

7 DA HOMOLOGAÇÃO

7.1 Serão considerados homologados os candidatos aprovados passíveis de convocação, respeitando-se a ordem de classificação e o quantitativo máximo de homologados, indicado no anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009.

7.2 A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo, em duas etapas: para os cargos que possuem somente prova objetiva, na data provável de 16 de abril de 2013; para os demais cargos, na data provável de 06 de junho de 2013.

7.3 O ato de homologação dos resultados finais, conforme item 7.2, também será publicado no Diário Oficial da União em duas etapas: para os cargos que possuem somente prova objetiva, na data provável de 17 de abril de 2013; para os demais cargos na data provável de 07 de junho de 2013.

8 DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

8.1 Os candidatos serão nomeados no Diário Oficial da União, considerando-se o interesse e conveniência da Administração, obedecendo-se à ordem de classificação por cargo e respeitando-se o quantitativo de vagas estabelecidas neste Edital, conforme o indicado no anexo I.

8.2 Os candidatos nomeados serão convocados por meio de comunicação oficial, cabendo-lhes o dever de manter os seus dados cadastrais atualizados no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br.

8.3 Os candidatos, quando nomeados, terão prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da respectiva Portaria de nomeação no Diário Oficial da União para tomarem posse e o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a posse para entrarem em exercício.

8.4 Para a posse, o candidato deverá comprovar a escolaridade e atender aos demais requisitos elencados no item 3.6 do presente Edital.

8.5 A perícia médica oficial para a posse, citada no item 3.6, será realizada em data e local estipulados pelo IF-SC. O candidato deverá apresentar os seguintes exames e laudos médicos expedidos há, no máximo, 30 (trinta) dias a contar da data de realização da perícia:

a) originais de exames laboratoriais: Hemograma com plaquetas, Uréia, Parasitólogico de fezes, Glicemia, Colesterol Total, HDL, Triglicerídeos, Tipagem Sangüínea - Fator RH, Creatinina, VDRL, TGP, Gama GT, Parcial de urina, ECG com laudo e Raio-X de Tórax PA, Anti-HBs e Cartão de Vacinação;

b) parecer de Cardiologista, se o (a) candidato (a) tiver 30 anos completos ou mais e parecer de Psiquiatra;

c) para Pessoas com Deficiência serão exigidos exames médicos comprobatórios de sua condição e atestado médico emitido há no máximo 90 (noventa) dias por especialista da área, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID).

8.6 O candidato que não comprovar a escolaridade ou não atender aos demais requisitos elencados no item 3.6 do presente Edital terá seu nome eliminado deste Concurso Público.

8.7 A homologação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do IF-SC.

9 DOS PEDIDOS DE REVISÃO E RECURSO

9.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões da prova objetiva e de seu gabarito;

b) aos resultados das provas discursiva e prática.

9.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Concurso.

9.3 Não haverá pedido de revisão contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

9.4 Não será admitido pedido de revisão quanto à recontagem de pontos da prova objetiva.

9.5 Os pedidos de revisão, a que se refere a alínea "a' do item 9.1, quanto à formulação das questões da prova objetiva e de seu gabarito deverão ser encaminhados até às 20h do segundo dia útil subsequente à realização da prova.

9.6 Os pedidos de revisão, a que se refere a alínea "b' do item 9.1, quanto às provas discursiva e prática deverão ser encaminhados nas datas prováveis de 08 e 09 de maio de 2013.

9.7 Os pedidos de recurso, a que se refere o item 9.2, quanto aos resultados finais do Concurso deverão ser encaminhados até às 20h do segundo dia útil subsequente à divulgação dos resultados finais.

9.8 Os formulários para pedido de revisão/recurso a que se referem os itens 9.5, 9.6 e 9.7 estarão disponibilizados no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br e deverão ser protocolados no horário de atendimento das 14h às 20h no Campus Palhoça Bilíngue LIBRAS-Português (sede provisória), no endereço Rua João Pereira dos Santos, nº 305, Ponte do Imaruim, Palhoça, Santa Catarina, com possibilidade de alteração para a sede própria, no endereço: João Bernardino da Rosa, S/N, Cidade Universitária, Pedra Branca, Palhoça, Santa Catarina, ou enviados via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), aos cuidados da Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013, no endereço: Rua 14 de Julho, 150 - Coqueiros - CEP 88075-010 - Florianópolis/SC nos períodos mencionados nos itens 9.5, 9.6 e 9.7, tendo o último dia de cada período como data limite para postagem.

9.9 Não serão aceitos pedidos de revisão/recurso via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

9.10 Pedidos de revisão e/ou recursos fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos.

9.11 Somente serão apreciados os pedidos de revisão e/ou recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, com argumentação lógica e consistente.

9.12 O pedido de revisão e/ou recurso encaminhado fora dos períodos citados nos itens 9.5, 9.6 e 9.7 ou fora da forma indicada no item 9.8 não será analisado.

10 DO FORO JUDICIAL

10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Justiça Federal - Seção Judiciária do Município de Florianópolis.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

11.2 Este Edital será publicado integralmente no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento. Seu aviso de abertura será publicado em jornal de circulação estadual.

11.3 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou fase do certame;

b) desacatar e/ou tratar com descortesia qualquer membro da equipe organizadora ou executora do Concurso;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) não atender ao disposto no item 4.9 e 4.10;

f) ausentar-se da sala de aplicação da prova objetiva e discursiva, sem o acompanhamento de fiscal;

g) retirar-se da sala, em desacordo com os itens 4.18.11, 4.18.12 e 4.18.13 deste Edital;

h) não se apresentar no IF-SC no prazo estabelecido no item 8.3 deste Edital;

i) tiver a sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo para a qual concorre a uma vaga.

11.4 Durante a vigência do Concurso Público, caso ocorram vagas não preenchidas ou ampliação do quadro de vagas do IF-SC, o candidato classificado em lista de espera poderá ser nomeado para lotação diversa daquela para a qual concorreu, obedecida à ordem de classificação. Nessa condição, o candidato será consultado e poderá optar pela nomeação ou permanecer na lista de espera específica.

11.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.6 Não será fornecido ao candidato classificado qualquer documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público, valendo para esse fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

11.7 Os pedidos de remoção e/ou redistribuição no período de estágio probatório não serão deferidos, salvo no interesse da Administração e/ou por meio de Edital do IF-SC.

11.8 O estágio probatório, além das avaliações comuns aos servidores de todos os Campi, compreenderá os processos de formação e avaliação relacionados à educação bilíngue LIBRAS-Português.

11.9 As perguntas frequentes, também chamadas de FAQ (Frequently Asked Questions), referentes a este certame estão registradas no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br/faq/. Outras perguntas cujas respostas não estejam contempladas neste Edital e nem no FAQ poderão ser encaminhadas por meio do mesmo sítio eletrônico. Caberá à Comissão Organizadora Central do Concurso Público 2013 a análise e consequente resposta daquelas julgadas pertinentes.

11.10 Não serão prestadas informações a respeito deste Concurso Público por telefone nem por e-mail.

11.11 Todas as divulgações referentes a este Edital serão realizadas a partir das 18 horas.

11.12 As nomeações dos candidatos homologados neste Concurso Público deverão ser acompanhadas por meio do sítio eletrônico da Imprensa Nacional, www.in.gov.br.

11.13 O candidato investido no cargo deverá participar de Programa de Formação Continuada ofertado pelo IF-SC, durante o período de estágio probatório, dentre outras formações de interesse institucional, a critério da Administração.

11.14 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos por sua Comissão Organizadora.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2013.

Maria Clara Kaschny Schneider
Reitora do IF-SC

ANEXO I

CARGOS, REQUISITOS E VAGAS

CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL E

Cargo

Requisitos

Vagas Gerais

Vagas para PCD

Total de Vagas

Técnico em Assuntos Educacionais

Curso Superior em Pedagogia; ou Licenciatura em qualquer área do conhecimento.

1

0

1

CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL D

Cargo

Requisitos*

Vagas Gerais

Vagas para PCD

Total de Vagas

Técnico de Tecnologia da Informação

Ensino Médio completo e Curso Técnico em Informática, ou em Redes de Computadores, ou em Informática para Internet, ou outros Cursos Técnicos na área.

1

1

2

Técnico de Laboratório Audiovisual

Ensino Médio completo e Curso Técnico em Comunicação Visual, ou em Multimídia, ou em Audiovisual.

1

0

1

Técnico de Laboratório Web design

Ensino médio completo e Curso Técnico em Web Design, ou em Comunicação Visual, ou em Multimídia, ou em Informática para a Internet, ou em Informática.

1

0

1

(*) A nomenclatura dos cursos técnicos está de acordo com o catálogo nacional dos cursos técnicos de 2012. Serão também aceitos os cursos com denominações anteriormente utilizadas, de acordo com a tabela de convergência constante no anexo do referido catálogo.

CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL C

Cargo

Requisitos

Vagas Gerais

Vagas para PCD

Total de Vagas

Auxiliar em Administração

Ensino Fundamental Completo

2

1

3

ANEXO II

PROVAS E PROGRAMAS

CARREIRA DE TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL C

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS, LEGISLAÇÃO E LÍNGUA PORTUGUESA

10 (dez) questões comuns às áreas

Conhecimentos Gerais e Legislação

Lei 8.112 de 1990 e suas atualizações; Decreto 1.171, de 1994 e suas atualizações; Lei 9.394 de 1996 e suas alterações; Lei 11.892 de 2008; Lei 12.711 de 2012; Lei 8.069 de 1990; Lei 10.098 de 2000; Lei 10.436 de 2002; Lei 10.861 de 2004 ; Decreto 5.773 de 2006; Portaria Normativa MEC 40 de 2007 e que foi republicada em 2010; Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia - Publicado pelo Ministério da Educação; Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) MEC/SEF/1997; Catalogo Nacional de Cursos Técnicos - publicado pelo Ministério da Educação; e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IF-SC de 26/06/2009 (publicado no site do IF-SC); história do IFSC; história da Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Brasil; Noções da teoria do relacionamento interpessoal; conceitos e navegadores de internet e intranet; sistemas operacionais; correio eletrônico; cópia de segurança; processamento e operação de sistemas operacionais e software livre; editor de textos e planilhas de cálculo; conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; hardware: microcomputador - configurações básicas e componentes; noções gerais de operação de periféricos; Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego: NR 05 - CIPA : Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho; NR 06 - E.P.I : Equipamentos de Proteção Individual; NR 7 - PCMSO: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; NR 9 - PPRA: Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais; NR 17 - Ergonomia; NR 24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

Língua Portuguesa

Compreensão de texto; pontuação; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal; estrutura do período e da oração; emprego de tempo e modos verbais; emprego e colocação de pronomes; conotação e denotação; redação oficial e a nova reforma ortográfica.

PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20 (vinte) questões específicas para cada cargo de nível de classificação C

Auxiliar em Administração

Documentação e redação oficial; conceituação: ata, atestado, certidão, circular, comunicado, convite, convocação, edital, memorando, ofício, ordem de serviço, portaria, requerimento; qualidade no atendimento: comunicação telefônica e formas de atendimento; noções de administração e as funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle; tipo de organização: estruturas organizacionais; departamentalização; organogramas e fluxogramas; noções de recrutamento, seleção e capacitação; noções de liderança, motivação e comunicação; noções de protocolo; conceitos básicos de patrimônio e almoxarifado.

CARREIRA DE TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL D

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS, LEGISLAÇÃO E LÍNGUA PORTUGUESA

10 (dez) questões comuns às áreas

Conhecimentos Gerais e Legislação

Lei 8.112 de 1990 e suas atualizações; Decreto 1.171, de 1994 e suas atualizações; Lei 9.394 de 1996 e suas alterações; Lei 11.892 de 2008; Lei 12.711 de 2012; Lei 8.069 de 1990; Lei 10.098 de 2000; Lei 10.436 de 2002; Lei 10.861 de 2004 ; Decreto 5.773 de 2006; Portaria Normativa MEC 40 de 2007 e que foi republicada em 2010; Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia - Publicado pelo Ministério da Educação; Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) MEC/SEF/1997; Catalogo Nacional de Cursos Técnicos - publicado pelo Ministério da Educação; e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFSC de 26/06/2009 (publicado no site do IF-SC); história do IFSC; história da Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Brasil; Noções da teoria do relacionamento interpessoal; conceitos e navegadores de internet e intranet; sistemas operacionais; correio eletrônico; cópia de segurança; processamento e operação de sistemas operacionais e software livre; editor de textos e planilhas de cálculo; conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; hardware: microcomputador - configurações básicas e componentes; noções gerais de operação de periféricos; Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego: NR 05 - CIPA : Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho; NR 06 - E.P.I : Equipamentos de Proteção Individual; NR 7 - PCMSO: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; NR 9 - PPRA: Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais; NR 17 - Ergonomia; NR 24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

Língua Portuguesa

Compreensão de texto; pontuação; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal; estrutura do período e da oração; emprego de tempo e modos verbais; emprego e colocação de pronomes; conotação e denotação; redação oficial e a nova reforma ortográfica.

PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20 (vinte) questões específicas para cada cargo de nível de classificação D

Técnico de Tecnologia da Informação

Hardware: processadores, barramentos, memórias, placa-mãe, BIOS, placas de periféricos: vídeo, áudio, rede; portas de comunicação serial e paralela; periféricos de informática; dispositivos de armazenamento: disco rígido SAS, SATA e SCSI; CD e DVD. Redes de computadores: conceitos de Intranet e Internet; modelo OSI e TCP/IP; especificações IEEE 802.3, 802.11, 802.1x, 802.1º; Conceitos e funcionamento dos serviços de rede em sistemas Linux: DNS, HTTP, LDAP, SAMBA, DHCP, SSH; Conceitos de armazenamento: backup, RAID, administração de unidades de fita LTO; cabeamento de redes: fundamentos, cabos, instalação e conectores; equipamentos de rede: comutadores (switchs), roteadores, firewall e pontos de acesso sem fio. Sistemas operacionais de rede: Linux, Windows XP e Windows 7; administração de usuários, grupos e políticas de controle de acesso; compartilhamento de arquivos e impressoras; instalação e configuração de aplicativos de usuário (ex: navegadores, leitor de email, suítes de escritório, antivírus, firewall).

Técnico de Laboratório Audiovisual

Noções de instalação, manutenção e uso de equipamentos de áudio, iluminação e câmeras. Filmagem, produção e edição em vídeo. Produção e edição de material audiovisual. Noções de Áudio e Acústica: faixas de freqüência, radiofreqüência, medidas de intensidade sonora, desempenho de som, tratamento acústico e microfones. Mesas de som: funções, equalizador, multiefeitos, amplificadores de potência, caixas acústicas, gravação. Reprodução digital e analógica: CD, DVD, DAT, ADAT. Montagem de equipamentos e diferentes tipos de cabo. Noções do sinal de vídeo: resolução de imagem, campo, frame, sincronia, sinal monocromático e colorido, padrão PAL-M e NTSC. Câmeras de vídeo: principais funções, foco, zoom, iris, ajustes, camcorder. Conceito de iluminação: fundamentos da cor, fontes naturais e artificiais; temperatura, filtros de correção. Noções de composição visual e estética em vídeos.

Técnico de Laboratório: Web Design

Conceito de Tecnologia da Informação. Conceitos de hardware e software. Software básico. Softwares de aplicação: Pacotes Adobe e Corel Draw. Sistema operacionais Linux e Windows: características, semântica de comandos, funções de gerência e principais utilitários. Sistemas de informação. Programação para a Web: HTML, PHP, XML, Action Script , JavaScript, AJAX, JQuery, CSS. Servidores Apache, IIS e TomCat. Sistemas LMS (Learning Management Systems) e CMS (Content Management Systems). Projeto de Interfaces: ergonomia e usabilidade, design visual e composição visual de interfaces. Web Standards.

CARREIRA DE TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL E

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS, LEGISLAÇÃO E LÍNGUA PORTUGUESA

10 (dez) questões comuns às áreas

Conhecimentos Gerais e Legislação

Lei 8.112 de 1990 e suas atualizações; Decreto 1.171, de 1994 e suas atualizações; Lei 9.394 de 1996 e suas alterações; Lei 11.892 de 2008; Lei 12.711 de 2012; Lei 8.069 de 1990; Lei 10.098 de 2000; Lei 10.436 de 2002; Lei 10.861 de 2004 ; Decreto 5.773 de 2006; Portaria Normativa MEC 40 de 2007 e que foi republicada em 2010; Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia - Publicado pelo Ministério da Educação; Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) MEC/SEF/1997; Catalogo Nacional de Cursos Técnicos - publicado pelo Ministério da Educação; e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IF-SC de 26/06/2009 (publicado no site do IF-SC); história do IFSC; história da Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Brasil; Noções da teoria do relacionamento interpessoal; conceitos e navegadores de internet e intranet; sistemas operacionais; correio eletrônico; cópia de segurança; processamento e operação de sistemas operacionais e software livre; editor de textos e planilhas de cálculo; conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; hardware: microcomputador - configurações básicas e componentes; noções gerais de operação de periféricos; Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego: NR 05 - CIPA : Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho; NR 06 - E.P.I : Equipamentos de Proteção Individual; NR 7 - PCMSO: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; NR 9 - PPRA: Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais; NR 17 - Ergonomia; NR 24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

Conhecimentos Pedagógicos

Pressupostos teóricos, históricos e legais da Educação Profissional, Científica e Tecnológica (EPCT); as Escolas Pedagógicas e a organização escolar (currículo, avaliação, planejamento, Projeto Político Pedagógico e/ou Institucional); Concepções Epistemológicas de Aprendizagem; Ações Afirmativas; Educação Inclusiva - democratização do acesso e garantia da permanência escolar; Pedagogia Queer; As Tecnologias de Comunicação e Informação e o processo de ensino e aprendizagem(modalidade a distância e presencial); Modelos e programas de Ciência, Tecnologia e Sociedade(CTS); Psicologia da Educação; Ética e Meio Ambiente;A comunicação por meio da língua de sinais e Aspectos culturais da comunidade surda brasileira

Língua Portuguesa

Compreensão de texto; pontuação; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal; estrutura do período e da oração; emprego de tempo e modos verbais; emprego e colocação de pronomes; conotação e denotação; redação oficial e a nova reforma ortográfica.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20 (vinte) questões específicas para cada cargo de nível de classificação E

Técnico em Assuntos Educacionais

Educação como prática social; concepções de currículo e a organização do currículo escolar da Educação Básica (Ensino Médio) e da Educação Profissional; planejamento e planos educativos; projeto político-pedagógico (metodologia de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação); teoria e pratica de acompanhamento, intervenções e avaliação individual e de grupo (gerenciamento de conflitos, composição de lideranças, integração, processos de avaliação) com alunos e ou professores; desenvolvimento de estratégias de trabalhos em equipe interdisciplinar e multidisciplinar; concepção, elaboração e realização de projetos de pesquisa; leitura e interpretação de indicadores sócio-educacionais e econômicos; financiamento público da educação no Brasil; organização administrativa, pedagógica e curricular do sistema de ensino; as escolas pedagógicas e a organização escolar (currículo, avaliação, planejamento, Projeto Político Pedagógico e/ou Institucional); concepções epistemológicas de aprendizagem; ações afirmativas; educação inclusiva - democratização do acesso e garantia da permanência escolar; pedagogia Queer; as Tecnologias de Comunicação e Informação (TICs) e o processo de ensino e aprendizagem (modalidade a distância e presencial); relações, modelos e programas de Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS); a psicologia da educação e sua contribuição para pratica de sala de aula e o acompanhamento a professores e alunos; a filosofia da educação e visão de sociedade e escola; as relações da sociedade contemporânea e o estudo das relações entre educação e trabalho, diversidade cultural, cidadania, sustentabilidade.

ANEXO III

EXTRATO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL C

Auxiliar em Administração

Executar serviços de apoio administrativo, realizando atividades relacionadas às áreas acadêmicas, de gestão de pessoas, orçamentária, financeira, logística e patrimonial. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, bem como, tratar documentos variados, preparar relatórios e planilhas, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.

CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL D

Técnico de Tecnologia da Informação

Desenvolver sistemas e aplicações; desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações; realizar manutenção de sistemas e aplicações: alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e de projetos de sistemas e aplicações; projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de programas; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados; selecionar recursos de trabalho: selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica; planejar etapas e ações de trabalho: definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de trabalho ou cliente; definir padronizações de sistemas e aplicações; especificar atividades e tarefas; distribuir tarefas; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Técnico de Laboratório: Audiovisual

Instalar alto-falantes e microfones nos lugares apropriados; ligar os amplificadores por intermédio de conectores elétricos; testar a instalação fazendo as conexões convenientes; montar e instalar equipamentos de sonorização, retroprojetores de slides e películas, tape, videocassete, e similares; manejar equipamentos audiovisual, projetando filmes e coordenando o sistema elétrico durante as projeções; colaborar na produção de material didático, pesquisa e extensão que necessitar de recursos audiovisuais; manter e conservar os equipamentos sob sua responsabilidade; executar pequenos trabalhos de manutenção de aparelhagem; controlar a circulação dos equipamentos, registrando sua movimentação em fichário apropriado; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Técnico de Laboratório: Web Design

Executar programação visual de diferentes gêneros e formatos gráficos para peças publicitárias como livros, portais, painéis, fôlderes, jornais; desenvolver e empregar elementos criativos e estéticos de comunicação visual gráfica; criar ilustrações, aplicar tipografias, desenvolver elementos de identidade visual, aplicar e implementar sinalizações; analisar, interpretar e propor a produção da identidade visual das peças; controlar, organizar e armazenar materiais físicos e digitais da produção gráfica; desenvolver comunicação visual em meios eletrônicos, organizar e preparar arquivos digitais que podem compor telas para sistemas de comunicação para diferentes finalidades; aplicar técnicas de tratamento de imagens estáticas e em movimento que complementam estruturas de navegação em mídias digitais; executar atualização de sites, portais e páginas da web.

CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL E

Técnico em Assuntos Educacionais

Planejar, supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino aprendizagem, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e supervisionando o cumprimento do mesmo e criando ou modificando processos educativos em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para proporcionar educação integral aos alunos; Elaborar projetos de extensão; Realizar trabalhos estatísticos específicos; Elaborar apostilas; Orientar pesquisas acadêmicas; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ANEXO IV

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

Candidato: ___________________________________________________________________

Cargo/Área: _________________________________________________________________

Data ____/____/____ Horário: ___:___

item

TÓPICOS A AVALIAR

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1

Tem conhecimentos dos programas computacionais/ gráficos utilizados

20

 

2

Conhecimento, manuseio e familiarização com os equipamentos, materiais e utensílios para a técnica proposta.

20

 

3

Apresenta postura de cuidado e zelo pelos materiais e instrumentos utilizados.

10

 

4

Utilização adequada das técnicas de laboratório empregadas nos procedimentos, manuseios e desenvolvimento da prática.

10

 

5

Consegue expressar-se com segurança quanto aos procedimentos realizados.

10

 

6

Realiza a prática no tempo previsto.

10

 

7

Os resultados obtidos estão em conformidade com o previsto.

10

 

8

Apresenta solução criativa para o exercício proposto

10

 

 

TOTAL (somatória dos pontos atribuídos pelo avaliador, dividindo-se por 10)

 

 

 

Avaliador: Assinatura:

ANEXO V

LOCALIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA, DISCURSIVA E PRÁTICA

Cidade de Lotação

Localidade de realização das provas (*)

Palhoça

Grande Florianópolis (Florianópolis, São José, ou Palhoça)

* O endereço do local de realização da prova objetiva será divulgado na data provável de 11 de março de 2013. O das provas discursiva e prática na data provável de 05 de abril de 2013.