IFS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SE

Notícia:   IFS lança processo seletivo com 21 vagas de estágio

IFS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL PROGEP Nº 13/2012

(SELEÇÃO PARA ESTÁGIO REMUNERADO)

A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, através da Coordenação de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas, torna pública, que estarão abertas no período de 24 à 29.05.2012 exceto sábados, domingos e feriados, as inscrições para o Processo Seletivo de Estudantes para preenchimento de vagas de estágio extracurricular do IFS - REITORIA. Regido pelo PROCEDIMENTO-PADRÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (Anexo IIII)

- Somente poderão participar alunos devidamente matriculados conforme exigência deste Edital.

- Das vagas:

SETOR

VAGAS

CARGA HORÁRIA

TURNO

HABILITAÇÃO EXIGIDA RESPONSÁVEL

COLIMA - COORD. DO CURSO DE LIC EM MATEMÁTICA

01

20H

Tarde

Cursando ensino superior - Matemática do IFS

Ênio

DIROF - DIRETORIA DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS

01

20H

Manhã

Cursando ensino superior - Contabilidade

Celso Tavares

01

20H

Tarde

Cursando ensino superior - Contabilidade

Celso Tavares

DELC - DEP. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

01

20H

Manhã

Cursando ensino superior - Administração, Economia ou Direito

Elber Ribeiro

PROGEP - PRÓ REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

01

20H

Tarde

Cursando ensino Superior - Biblioteconomia

Sérgio Mauricio

CCOM

01

20h

Vespertino

Alunos que tenham conhecimento na área de web design; conhecimento em programação web: XHTML/HTML; CSS; PHP, e tenha afinidade com a ferramenta Joomla.

Rafael Oliva

COTRANS - COORD. DE TRANSPORTE

01

20H

Manhã

Cursando Nível Médio

Aércio dos Anjos

COLINF - COORD. DE LAB. DE INFORMÁTICA

01

20H

Manhã

Cursando o Nível Médio Profissionalizante (Informática) no IFS - Perfil - Manutenção de Computadores

Marcelo Machado

BIBLIOTECA

01

20H

Manhã

Estudante do Curso de Biblioteconomia

Jaciara Moreira

COLIC0120 HManhãEstudante na área de AdministraçãoReinaldo Vasconcelos
COEFE - COORD. DE EDUCAÇÃO FÍSICA0120 HManhãEstudante de Educação FísicaMichel Habib
CSDP0120HTardeEstudante e nível médio com conhecimento na área de informáticaHilda Queiroz
DIAE0120HManhã TardeCursando Nível MédioMaria Eliane
COPSS0120HManhãEstudante do Curso de PsicologiaJosé Fernando
COPSS0120HTardeEstudante do Curso de PsicologiaJosé Fernando
PROCURADO RIA0120HManhãCursando a partir do 6º período do curso bacharelado em direitoRoberto Vilas-Boas
ESCRITÓRIO MODELO ENG. CIVIL0120HTardeIntegrado em Edificações; Técnico Subsequente em Edificações; Técnico PROEJA de Desenho de Construção Civil do IFSPablo Sousa
DIPOP0120HManhãCurso Superior em Engenharia ElétricaPablo Sousa
CRE0120H17h00 as 21h00Curso Administração; Administração Pública; Secretariado Executivo; Direito; Serviço Social; Psicologia; Pedagogia; Engenharia de Produção e Comunicação SocialNecéssio Adriano
NÚCLEO DE ENGENHARIA DA PESCA/NUPA0120HManhãSer aluno do Curso técnico de Pesca do IFSJosé Milton
0120HTardeSer aluno do Curso técnico de Pesca do IFSJosé Milton

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão feitas nos horários de 08:00 as 12:00 e das 15:00 as 17:00, na CSDP do IFS, Av. Engº Gentil Tavares da Motta, 1166, Bairro Getúlio Vargas - Aracaju/ SE - Tel.: (79) 3711-3190

1.2. O aluno candidato deverá apresentar, no ato da inscrição:

- Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

- Currículo

- Comprovante de Matrícula informando o período em que está cursando.

- Histórico Escolar

1.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente o Edital e o Procedimento Padrão para Realização de Estágio Não-obrigatório (Resolução Nº 53/2011/CS do IFS), para conhecer e estar ciente das exigências e regras da Seleção. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

- Análise Curricular

- Entrevista

3. PRAZO DE VALIDADE

- O prazo de validade da presente seleção será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, pelo o qual os estudantes selecionados poderão ser convocados para preencher as respectivas vagas;

4. DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

4.1. DA CARGA HORÁRIA E DO VALOR DA BOLSA

- Carga horária semanal exigida: 20 horas semanais.

- O valor da bolsa é de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) nível superior e R$ 203,00 (duzentos e três reais) nível médio;

- Auxilio Transporte no valor mensal de 22 dias úteis

4.2. DA META, DOS LOCAIS DE ESTÁGIO E ATIVIDADES PREVISTAS

- As atividades dos alunos serão realizadas de acordo com as metas de cada orientador;

- Até o 5º dia útil do mês o estagiário entregará a CSDP, registro de freqüência devidamente preenchido e assinado pelo mesmo e pela chefia;

- Será considerado desistente o estagiário que não se apresentar após a convocação, à coordenação por 01 semana seguida sem a devida justificativa.

5. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO

5.1. A lista de classificação dos candidatos aprovados será formulada em ordem decrescente da nota final.

5.2. Em caso de igualdade de nota final, serão aplicados, sequencialmente, os seguintes critérios de desempate para definição da classificação

- 1º critério: Comprovação de Estágio anterior

- 2º critério: Maior idade

- 3º critério: Sorteio

5.3. O resultado e a lista geral de classificação de seleção serão publicados no site do IFS, link Concursos e CSDP - Estágio Não-Obrigatório.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. Após o resultado final, os candidatos aprovados serão convocados através de e-mail e/ou ligação telefônica, para comparecerem a CSDP, durante o horário das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, para terem acesso à relação dos documentos necessários para confecção dos contratos.

7. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS

HORÁRIO/LOCAL

Entrega dos currículos

24 a 29.05.2012

08:00 as 12:00 e 15:00 as 17:00(CSDP)

Entrevista

30 e 31.05.2012

A ser informado pelo setor responsável

Resultado Preliminar

01.06.2012

Site do IFS/ Concursos e CSDP

Período de Recurso

04.06.2012

08h00 as 12h00 (CSDP)

Análise dos Recurso

05.06.2012

Setor Responsável e CSDP

Resultado final

06.06.2012

Site do IFS/ Concursos e CSDP

Aracaju, 23 de maio de 2012.

Hilda Queiroz Ferreira
Coordenadora

Sérgio Maurício Mendonça Cardoso
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Ailton Ribeiro de Oliveira
Reitor

Anexo I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Edital nº 13/2012

Nome: _______________________________________________________________________

RG: ________________________________ CPF:_____________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________

Bairro: _________________________ CEP:_____________________ Cidade/UF ___________

Fone: __________________ e-mail: ________________________________________________

Celular: ________________ Setor de Atuação: _______________________________________

Turno da vaga:

( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno

Documentos entregues: ( ) Currículo com comprovantes ( ) RG e CPF ( ) Comprovante de Matrícula

( ) Histórico Escolar

Aracaju, _____/______/2012.

_________________________
Assinatura do Candidato

- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RECIBO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 2012

Candidato: ____________________________________________________________________

Setor de Atuação: ___________________________________ Turno da Vaga: _______________

Recebi a solicitação de inscrição em _____/_____/2012.

___________________
CSDP

Anexo II

Edital nº 13/2012

FORMULÁRIO DE RECURSO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

Seleção para Estagio Não-Obrigatório.

NOME DO CANDIDATO:
RECURSO
FUNDAMENTO:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Aracaju, _____ de ___________ de 2012.

______________________________
Assinatura do candidato

- -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RECIBO DE ENTREGA DE RECURSO

CANDIDATO: ________________________________________________________________

VAGA/SETOR: _______________________________________________________________

NOME DO SERVIDOR: ________________________________________________________

RUBRICA: ______________________________________________ DATA: ____/_____/2012.

ANEXO III: PROCEDIMENTO-PADRÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Art. 1º Entende-se por estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de alunos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e educação especial.

I - O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do aluno.

II - O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares para que possam constituir-se em instrumento de integração e em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico cultural, científico, administrativo, social e de relacionamento humano.

Art. 2º Para efeitos do que trata a presente norma existem dois tipos de estágio:

I - estágio obrigatório: aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requi­sito para aprovação e obtenção de diploma, e

II - estágio não obrigatório: aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga ho­rária do curso.

Parágrafo único: As atividades de extensão, de monitoria e de iniciação científica, desenvolvidas pelo aluno, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Art. 3º O estágio, tanto obrigatório como não obrigatório, não cria vínculo empregatício e deve obedecer aos seguintes requisitos:

I - matrícula e freqüência regular do aluno em curso e educação superior, de educação profissio­nal, de ensino médio, de educação especial (portador de deficiência) e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II - celebração prévia de convênio entre o IFS e a instituição de ensino de origem do aluno, caso o aluno seja originário de outra instituição;

III - celebração prévia de termo de compromisso entre o aluno, o IFS, neste ato concedente de es­tágio, e a instituição de ensino de origem do aluno;

IV - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;

V - definição de um servidor do quadro de pessoal da unidade/subunidade para realizar a super­visão das atividades desenvolvidas, bem como apor o visto nos relatórios de atividades; e

Art. 4º A concessão de estágios não obrigatórios implicará no pagamento, pelo IFS, de uma bolsa e auxílio transporte ao estagiário e obedecerá ao seguinte:

I - a oferta de vagas para estagiários de educação profissional, de ensino médio e graduação, será de acordo como número previsto no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos- SIAPE;

II - processo seletivo específico;

III - a jornada de atividades de estágio não poderá ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, devendo ser compatível com o seu horário escolar e com o horário de funcionamento da uni­dade/subunidade.

§1º A contratação do seguro de acidentes pessoais é obrigatório e de responsabilidade do IFS.

§2º Os recursos para custeio das bolsas serão provenientes do orçamento do IFS.

DA SOLICITAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 5º Cada setor deverá solicitar, por escrito, à Pró-Reitoria de Administração (PROAD), autorização para contratação de estagiário não obrigatório;

Art. 6º A Coordenação de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas - CSDP, anunciará a abertura de Seleção no Portal do IFS, na Internet, para seleção dos novos estagiários e para a constituição de cadastro de reserva.

2. DO EDITAL DE SELEÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 7º A CSDP divulgará no Portal do IFS, na internet, o requerimento de inscrição e o Edital de Seleção, que conterá os seguintes dados:

I - identificação do setor responsável pelo estagiário, com identificação do supervisor do estágio;

II - número de vagas a serem providas;

III - quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e critérios para sua admissão, em consonância com o disposto nos artigos 37 a 44 do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

IV - discriminação da jornada de trabalho, da remuneração, da validade do contrato;

V - indicação do nível de escolaridade exigido;

VI - indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;

VII - indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição;

VIII - enunciação precisa das etapas de seleção e das datas de realização;

X - número de etapas da seleção, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório;

XI - explicitação detalhada da metodologia para classificação no processo de seleção;

XII - exigência de documentação e exames médicos para a efetivação da contratação; e

XIII - fixação do prazo de validade da seleção e da possibilidade de sua prorrogação.

Art. 8º A aprovação dos selecionados lhes assegura, apenas, a expectativa de direito de ser admitido na ordem classificatória, ficando a caracterização deste ato condicionado à observância da legislação pertinente, e da disponibilidade de vagas de estágio não obrigatório do IFS.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Art. 9º As pessoas portadoras de deficiência poderão, nos termos do presente Regulamento, concorrer às vagas que sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras até o limite de 5% do total de vagas ofertadas.

§1º Após o ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar à PROAD as condições necessárias para a realização das provas.

§2º Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº. 3.298/99.

§3º Na hipótese de aprovação do candidato portador de necessidade especial, este será submetido à Junta Médica Oficial indicada pelo IFS, que decidirá:

- se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício da vaga;

- se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no Art. 4º do Decreto 3298/99.

§4º Caso a Junta Médica Oficial indicada pelo IFS reconheça incompatibilidade entre a deficiência e a vaga a ser ocupada, ou ainda a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto 3298/99, o candidato não será considerado apto à investidura na vaga.

§5º Não serão considerados portadores de deficiência aqueles com deficiência visual ou distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

§6º O Candidato portador de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas neste regulamento, participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) Ao conteúdo das provas;

b) À avaliação e aos critérios de aprovação;

c) Ao horário e ao local de realização das provas;

d) À nota mínima exigida para todos os demais Candidatos (Art. 41 do Decreto Federal 3298/99).

§8º A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento e no respectivo edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

§9º Caso nenhum candidato Portador de Deficiência seja aprovado na seleção, às vagas destinadas a este serão preenchidas pelos outros candidatos aprovados.

4. DA INSCRIÇÃO

Art. 10 As inscrições para a seleção serão gratuitas e efetuadas diretamente na CSDP, através da entrega do currículo comprovado e do formulário eletrônico específico publicado no Portal do IFS, na Internet.

§1º A veracidade das informações colocadas no formulário de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

§2º O candidato só poderá se inscrever para uma única vaga dentre as especificadas em cada edital.

Art. 11 A habilitação mínima exigida deverá ser comprovada apenas no ato de contratação.

Art. 12 A homologação das inscrições será publicada no Portal do IFS, na internet.

5. DA COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 13 A Comissão Examinadora será composta pelos futuros supervisores de estágio não obrigatório.

Art. 14 Os supervisores de estágio terão que possuir, no mínimo, a formação exigida para habilitação mínima prevista à respectiva vaga.

Art. 15 Constituída a Comissão Examinadora, caso algum membro fique impossibilitado ou impedido de participar dos trabalhos, o chefe do setor que receberá o estagiário terá que indicar outro responsável pelos estagiários formalmente à CSDP para que este providencie a devida substituição, permanecendo válidos todos os atos praticados pelo examinador.

Parágrafo Único: Caso não haja outro servidor que possa ser o responsável pelo estagiário o processo de seleção dessa respectiva vaga será suspenso.

Art. 16 Não poderá participar da Comissão Examinadora:

I . cônjuge ou ex-cônjuge de algum candidato;

II . parente de algum candidato até o 3º grau, seja o parentesco por consangüinidade ou por adoção, e,

III . sócio de algum candidato em atividade profissional

6. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO

Art. 17 A seleção será realizada nas seguintes fases:

a. Entrevista, e

b. Prova de títulos.

7. DA ENTREVISTA

Art. 18 A entrevista, de cunho classificatório e eliminatório, realizar-se-á perante os respectivos Examinadores de cada área, onde terão oportunidade de questionar suas experiências e seus conhecimentos sobre a área do estágio.

§1º Terá duração máxima de 20 (vinte) minutos, com data e hora previamente marcada.

§2º Não será permitido a nenhum candidato assistir a entrevista dos demais concorrentes.

Art. 19 O Examinador atribuirá sua nota, que variará de 0 (zero) a 100 (cem), a cada um dos candidatos no formulário de avaliação da entrevista que se encontra no anexo desse regulamento.

§1º O candidato deverá obter 60 (sessenta) pontos como nota mínima para aprovação nessa etapa.

§ 2º O resultado da entrevista será divulgado no Portal do IFS, na Internet, e os candidatos terão dois dias úteis para entrar com recursos.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

Art. 20 Os candidatos deverão entregar seu currículo devidamente comprovado e em cartório ou trazer os originais para serem autenticados pela CSDP no ato de sua inscrição.

Art. 21 Após a entrega do currículo o candidato não poderá acrescentar, retirar ou substituir a documentação entregue.

Art. 22 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será feita por cada Examinador de cada área, conforme formulário em anexo, e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O resultado será divulgado no Portal do IFS, na Internet, e os candidatos terão dois dias úteis para entrar com recursos.

9. DAS FASES DO JULGAMENTO

Art. 23 Realizadas todas as provas, a CSDP divulgará, no Portal do IFS, na Internet, o resultado final, por área, em ordem decrescente de pontuação.

Art. 24 Os casos de empate serão resolvidos pelos seguintes critérios de desempate:

a. Maior pontuação dos títulos

b. Estiver no período curricular mais avançado

c. Maior pontuação na entrevista;

d. Maior idade

10. DA CONTRATAÇÃO

Art. 25 Os candidatos aprovados terão que comparecer na CSDP, nas datas previstas no edital para sua contratação convocados por meio de contato por telefone e/ou por e-mail e o não pronunciamento do interessado no prazo máximo de uma semana será interpretado como desistência da vaga, permitindo, à administração excluí-lo do processo de admissão e convocando os candidatos excedentes para contratação.

§1º Será eliminado da Seleção e excluído da relação de candidatos classificados o Candidato que não apresentar a documentação comprobatória no prazo estipulado no edital.

§2º A aprovação do candidato para a contratação via análise do cumprimento de todas as exigências da habilitação mínima solicitada no edital será de responsabilidade da CSDP.

§3º O Candidato habilitado em todas as fases da Seleção somente poderá ser contratado, após a assinatura do Termo de Compromisso do Estágio não-obrigatório por todas as partes envolvidas, Estagiário, Instituição de Ensino e, por último, o Reitor do IFS como concedente do estágio.

§4º Os Candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, quando convocados, à perícia médica por Junta Médica Oficial, que terá decisão conclusiva sobre o grau de deficiência que o capacite para o exercício do cargo. Se a deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, o Candidato terá seu nome excluído da lista de classificação em que figurar.

§5º Caso a Instituição de Ensino que o candidato pertença se recuse, por qualquer motivo, a assinar o termo de compromisso de estágio este estará automaticamente eliminado do processo de seleção e será convocado o próximo candidato classificado.

11. DO PRAZO DE VALIDADE

Art. 26 As Seleções terão validade de um ano a partir da data de sua publicação no Portal do IFS na Internet podendo ser prorrogada por igual período.

12. DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO

Art. 27 Os estagiários deverão entregar à CSDP de três em três meses, a partir do início do seu estágio, relatório de estágio não obrigatório, conforme modelo em anexo, devidamente assinado pelo estagiário, pelo seu supervisor de estágio e pelo seu chefe imediato.

§1º Os relatórios deverão ser entregues até 10 (dez) dias úteis após o cumprimento do interstício trimestral.

§2º Caso o estagiário deixe de entregar o referido relatório no prazo estabelecido seu contrato de estágio poderá ser cancelado imediatamente pela CSDP.

§3º Se o relatório de estágio não entregue for referente aos últimos três meses de seu contrato de estágio, o setor onde o estagiário exerce suas atividades e o responsável pelo estagiário ficarão impossibilitados de receber novos estagiários até que o relatório seja entregue.

13. DAS RESPONSABILIDADES

Art. 28 É de responsabilidade da CSDP

a. Promover anualmente a seleção dos estagiários;

b. Elaborar o edital de seleção dos estagiários;

c. Contratar os estagiários;

d. Receber, até o quinto dia útil do mês, o controle de frequência dos estagiários;

e. Receber trimestralmente o relatório dos estagiários;

f. Encaminhar, até o décimo dia útil do mês, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), a solicitação de pagamento dos estagiários;

g. Encaminhar até o dia quinze de cada mês solicitação do seguro de estágio ou cancelamento do respectivo seguro;

h. Armazenar e manter atualizada toda a documentação dos estagiários;

i. Renovar, mediante autorização do Reitor, quando solicitado pelo chefe imediato, o contrato do estagiário antes de seu vencimento;

j. Fiscalizar junto ao estagiário, ao chefe imediato e ao responsável pelo estagiário o cumpri‑ mento do Termo de Compromisso do Estágio e do Regulamento do Estágio Não Obrigatório.

Art. 29 É de responsabilidade do estagiário:

a. Solicitar por escrito seu auxílio transporte ao PROGEP;

b. Assinar, diariamente, seu controle de frequência;

c. Elaborar trimestralmente o relatório das atividades de estágio;

d. Manter atualizada, junto à CSDP toda sua documentação;

e. Notificar, por escrito, ao chefe imediato e o supervisor do seu estágio qualquer problema rela­cionado ao cumprimento de suas atividades de estágio;

f. Cumprir suas atividades obedecendo a seu plano de trabalho, seu Termo de Compromisso e o Regulamento do Estágio Não Obrigatório;

g. Manter sigilo referente às informações a que tiver acesso;

h. Observar as ordens legais e regulamentares emanadas dos titulares do setor onde realiza suas atividades;

i. Demonstrar interesse e dedicação no desempenho de suas atividades; e

j. Atender imediatamente as solicitações e recomendações que lhe forem formuladas.

Art. 30 é de responsabilidade da Chefia imediata do estagiário:

a. Solicitar, por escrito, à Pró-Reitoria de Administração (PROAD), autorização para contrata­ção de estagiário não obrigatório;

b. Indicar, se necessário, supervisor para o estagiário;

c. Elaborar, junto ao supervisor do estagiário, o plano de atividade do estágio e o perfil de esta­giário a ser selecionado;

d. Encaminhar, até o quinto dia útil do mês, à CSDP, o controle de frequência dos estagiários;

e. Encaminhar à CSDP, trimestralmente, o relatório dos estagiários;

f. Encaminhar, por escrito, à CSDP, o pedido de renovação do contrato de estágio no mínimo 15 (quinze) dias antes de seu vencimento, anexando comprovante de matrícula atualizado do es­tagiário, novo plano de atividades para o estagiário elaborado pelo respectivo supervisor com parecer escrito do supervisor de que o contrato pode ser renovado;

g. Notificar, por escrito, à CSDP qualquer informação sobre o estagiário que possa interferir nas suas atividades;

h. Programar junto à PROGEP, um mês após a contratação, o recesso dos estagiários que para quando completarem um ano de trabalho;

i. Fiscalizar junto ao supervisor do estagiário o cumprimento do plano de trabalho, de seu Ter­mo de Compromisso e do Regulamento do Estágio Não Obrigatório.

Art. 31 É de responsabilidade do Supervisor de Estágio

b. Elaborar, junto com o estagiário, o relatório trimestral de atividade;

c. Informar, por escrito, ao chefe imediato do estágio, se o contrato de estágio pode ser renova­do, no mínimo 30 (trinta) dias antes de seu vencimento, anexando junto o novo plano de ati­vidade para o estagiário e parecer escrito da possibilidade de renovação;

d. Notificar, por escrito, à CSDP qualquer informação sobre o estagiário que possa interferir nas suas atividades;

e. Fiscalizar junto com o chefe imediato pelo estagiário o cumprimento do plano de trabalho, de seu Termo de Compromisso e do Regulamento do Estágio Não Obrigatório.

Art. 32 É de responsabilidade da PROGEP

a. Cadastrar os estagiários no SIAPE e efetuar os respectivos pagamentos de seus direitos;

b. Informar a PROAD o quantitativo de vagas de estágio não obrigatório disponível e o quanti­tativo de vagas de estágio ocupadas;

c. Receber, até o décimo dia útil do mês, da CSDP a solicitação de pagamento dos estagiários;

d. Acompanhar junto à CSDP a aplicação do Regulamento das Atividades de estágio.

Art. 33 É de responsabilidade da PROAD

a. Deliberar sobre os pedidos de contratação de estagiários, sob autorização do Reitor;

b. Autorizar a abertura de seleção de estágio não obrigatório;

c. Acompanhar junto à PROGEP e CSDP a aplicação desta norma.

14. DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO

Art. 34 O desligamento do estagiário poderá ocorrer:

a. Automaticamente, ao término do período ou do contrato de estágio;

b. A qualquer tempo, no interesse da Administração ou a pedido do estagiário;

c. Em decorrência do descumprimento deste regulamento;

d. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio; e

e. Pela interrupção do curso no estabelecimento de ensino a que pertence o estagiário.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35 A falsidade de informações e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização da Seleção, implicará a eliminação sumária do Candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

Art. 36 Será excluído da seleção o Candidato que se enquadrar nas seguintes situações:

I . Utilizar-se de expediente ilícito para a inscrição ou para a realização da prova de títulos;

II . Desrespeitar as disposições deste Regulamento e do respectivo edital.

Art. 37 Os candidatos poderão requerer a devolução, por escrito, do currículo e seus comprovantes até trinta dias após a publicação do resultado final do concurso no Portal do IFS, na internet.

Parágrafo Único: Após essa data, o IFS fará o descarte de todos os currículos e documentos que não tiverem sido solicitados a devolução.

Art. 38 O IFS fará divulgar em sua página na Internet, sempre que necessário aviso oficial e normas complementares ao presente Regulamento e aos respectivos editais.

Art. 39 O IFS só aceitará estagiários que já tenham concluído, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de seu curso.

Art. 40 O Supervisor do estagiário só poderá declinar de sua responsabilidade mediante solicitação escrita entregue à CSDP com justificativa do pedido. Neste caso, o chefe do setor terá que indicar outro supervisor para o estagiário e, se não houver outro servidor que possa ou queira ser o supervisor do estágio, deverá solicitar o cancelamento do contrato do estagiário.

Parágrafo Único: Nenhum estagiário poderá exercer suas atividades sem o acompanhamento de um supervisor de estágio.

Art. 41 Os casos omissos e as situações não previstas nesse regulamento deverão ser encaminhados a Reitoria para deliberação.

AILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA
REITOR

ANEXO IV: FICHA DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA

Nome do(a) Candidato(a)
Área
Data

 

Critério

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

Apresentação pessoal

5

 

Pontualidade

5

 

Domínio na área do Estágio

30

 

Clareza e objetividade nas respostas

30

 

Relação entre o currículo e a área de estágio

20

 

Motivação

10

 

Total

100 pontos

 

 

Membro da BancaExaminadora Assinatura

ANEXO V: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (Até 50 pontos)

Cursos e/ou estágios relacionados com a área do estágio pretendido, sendo 05 (cinco) pontos para cada certificado.

até 20 pontos

Disciplinas concluídas que sejam importantes para a execução das atividades do setor, sendo 01 (um) ponto para cada disciplina.

Até 10 pontos

Participação em projeto de pesquisa do CNPq e/ou PIBIC ou ainda Projeto de Extensão, todos devidamente comprovados, sendo 05 (cinco) pontos para cada participação.

Até 20 pontos

2. TRABALHOS PUBLICADOS E APRESENTAÇÕES. (Até 50 pontos)

Livro ou artigo científico publicado em periódico especializado com corpo editorial e indexação internacional, sendo 2,0 pontos por livro ou artigo com indexação internacional e 1,0 ponto por artigo indexação nacional.

Até 10 pontos

Trabalho completo publicado em anais de congresso científico, sendo 1,0 (um) ponto por trabalho.

Até 10 pontos

Trabalho apresentado com resumo publicado em congresso científico sendo 1,0 (um) ponto por trabalho.

Até 10 pontos

Artigo publicado na imprensa, sendo 1,0 (um) ponto por artigo.

Até 10 pontos

Participação em congressos, seminários, simpósios, palestras, sendo 1,0 (um) ponto por certificado.

Até 10 pontos