O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE (IFS), através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e da Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas (CSDP), no uso de suas atribuições legais, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vista à contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público do IFS, consoante quadro a seguir, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/1988, conforme dispõe a Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, especialmente artigo 2º inciso IV e artigo 3º, bem como a regulamentação contida no Decreto nº 6944/2009, com atenção ao art. 16 e seu Anexo II e no Decreto n.º 7.485/2011:
1. DAS VAGAS
ÁREA | Nº DE VAGAS | CAMPUS | CH | ÁREA DE ATUAÇÃO | HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
INGLÊS | 01 | LAGARTO | 40H | INGLÊS | Licenciatura ou Bacharelado em Letras - Inglês. |
CONSIDERA-SE ÁREA CORRELATA (ÁREA DE CONHECIMENTO) O CONJUNTO DE CONHECIMENTOS INTER-RELACIONADOS DEFINIDOS NA TABELA DE ÁREAS DE CONHECIMENTO DA CAPES, PODENDO SER CONSULTADAS NO ENDEREÇO: www.capes.gov.br/avaliação/tabela-de-áreas-de-conhecimento.
2. DA ISENÇÃO
2.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593/2008 e às condições adiante listadas:
a) Comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;
b) Comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no formulário de solicitação de inscrição disponível no www.ifs.edu.br;
c) Não exercer atividade remunerada, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda, ainda que informal;
d) Apresentar renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos.
2.2 As condições listadas no subitem 2.1 deverão ser declaradas por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", de acordo com o modelo disponível no Anexo I deste Edital. O interessado deverá anexar os documentos mencionados à declaração e entregá-los à CSDP - Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas, no período de 10 a 12 de fevereiro de 2014, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00.
2.3 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da CSDP/PROGEP do IFS.
2.4 A entrega da documentação exigida no subitem 2.1 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a este Instituto.
2.5 Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
2.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
2.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.
2.8 O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à CSDP/PROGEP a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.
2.9 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 14 de fevereiro de 2014, pela Internet, no endereço eletrônico http://www.ifs.edu.br.
2.10 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
2.11 Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do processo seletivo como isentos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O candidato deverá possuir a habilitação mínima exigida no item 1 deste Edital para concorrer a vaga.
3.2 A inscrição para o Concurso Público deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por seu representante legal no período de 10 a 17 de fevereiro de 2014, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, na CSDP/PROGEP do IFS - Avenida Jorge Amado, nº 1551 Loteamento Garcia Bairro Jardins - Aracaju/ SE.
3.3 No caso de inscrição através de representante legal deverá ser entregue o instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório, com validade de até 06 (seis) meses, estabelecendo poderes específicos de representação, e a cópia do documento de identidade do procurador, além dos documentos exigidos, conforme o item 3.4. deste Edital.
3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (originais e cópias):
a) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição (exceto para os casos previstos no subitem 3.8);
b) Cédula de identidade e CPF (AUTENTICADOS EM CARTÓRIO);
c) Curriculum Lattes - Os títulos deverão ser entregues OBRIGATORIAMENTE na ordem em que estão informados no Curriculum Lattes, que deverá estar encadernado e com todas as páginas numeradas. O não cumprimento deste item poderá desclassificar o candidato.
d) Diplomas e Certificados solicitados na habilitação mínima para cada cargo (AUTENTICADOS EM CARTÓRIO);
e) Demais documentos comprobatórios em atendimento ao anexo IV deste edital (originais e cópias).
3.5 Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, internet ou em locais diferentes do indicado no item 3.2.
3.6 A taxa de inscrição do Concurso terá o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e deverá ser paga até o dia 17 de fevereiro de 2014 em espécie, no horário bancário, através da GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU SIMPLES - https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru simples.asp#ug), para a Unidade Gestora Favorecida: UG 158134, Gestão 26423, Recolhimento código: 28883-7, número de referência: 201402. A GRU deverá ser paga somente nas agências do Banco do Brasil.
3.7 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso e só terá validade para o presente Processo Seletivo Simplificado.
3.8 As GRU's geradas com data de vencimento para o dia 17 de fevereiro de 2014 deverão ser pagas e entregues à CSDP/PROGEP até a referida data.
3.9 O simples recolhimento da taxa não garante a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
4. DA SELEÇÃO
4.1 A seleção dar-se-á mediante Prova de Títulos tabulados segundo o Anexo IV, por comissão composta de 2 (dois) membros indicados pela Pró-Reitoria de Ensino e designados por Portaria dentre professores efetivos e estáveis da área objeto deste Processo Seletivo Simplificado;
4.2 A Prova de Títulos terá caráter classificatório. Valerá 100 (cem) pontos e obedecerá aos critérios estabelecidos no anexo IV deste Edital. Somente serão analisados os títulos constantes do anexo IV deste Edital.
4.3 O resultado preliminar será divulgado no dia 24 de fevereiro de 2014, no sítio www.ifs.edu.br. Os recursos para a Prova de Títulos deverão ser impetrados pessoalmente no dia 25 de fevereiro 2014, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 na CSDP.
4.4 O resultado final será divulgado em 28 de fevereiro de 2014, através do sítio www.ifs.edu.br e no Diário Oficial da União (DOU).
Havendo empate na pontuação dos candidatos, os critérios serão:
I . a idade, dando-se preferência ao de maior idade;
II . a maior pontuação obtida no Grupo 1 da ficha de avaliação;
III . a maior pontuação obtida no Grupo 2 da ficha de avaliação;
IV . a maior pontuação obtida no Grupo 3 da ficha de avaliação;
V. a maior pontuação obtida no Grupo 4 da ficha de avaliação;
4.5 Em atenção ao que dispõe o art. 16 do Decreto nº 6944/2009, o IFS homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação, observado o número máximo trazido no Anexo II do referido Decreto, o qual, para o caso de uma vaga editalícia, define o número máximo de 5 (cinco) aprovados.
4.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 4.6, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no presente processo seletivo, conforme dispõe o art. 16, § 1º do Decreto 6944/2009.
5. DO CRONOGRAMA
ETAPA/ATIVIDADE | DATA DE REALIZAÇÃO |
Solicitação de Isenção | 10 a 12 de fevereiro de 2014 |
Resultado da Isenção | 14 de fevereiro de 2014 |
Inscrições e entrega de Curriculum e Títulos | 10 a 17 de fevereiro de 2014 |
Data limite para Pagamento da Inscrição | 17 de fevereiro de 2014 |
Resultado Preliminar | 24 de fevereiro de 2014 |
Interposição de recurso em relação à Prova de Títulos | 25 de fevereiro de 2014 |
Resultado Final do Concurso | 28 de fevereiro de 2014 |
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
6.2 O contrato para fins de remuneração dar-se-á no nível I, da classe inicial da carreira do magistério, de acordo com a respectiva titulação e com o regime de trabalho, conforme Art. 10 da lei Nº 12.772, de 28/12/2012.
7. DA REMUNERAÇÃO Quadro Remuneratório
Carga Horária | Classe | Nível | Titulação | Vencimento Básico | Auxílio Alimentação | TOTAL |
40 H | D I | 1 | 835,05 | R$ 2.714,89 | R$ 373,00 | R$ 3.922,94 |
ATENÇÃO:
DE ACORDO COM A NOTA TÉCNICA Nº 492/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009: "RELATIVAMENTE À RETRIBUIÇÃO DE TITULAÇÃO-RT, ESCLAREÇA-SE QUE ESSA VANTAGEM PECUNIÁRIA DEVERÁ SER PAGA AO PROFISSIONAL QUE FOR CONTRATADO LEVANDO-SE EM CONTA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA NO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, VEDADA QUALQUER ALTERAÇÃO POSTERIOR. TAL PROIBIÇÃO TEM POR FINALIDADE GARANTIR QUE O VALOR DA RT CORRESPONDERÁ, NECESSARIAMENTE, À TITULAÇÃO EXIGIDA DO CONTRATADO NO EDITAL, INDEPENDENTE DE EVENTUAL TITULAÇÃO SUPERIOR QUE POSSA TER O SUBSTITUTO."
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A falsidade de informações e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do Candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.
8.2 Será excluído do Concurso o Candidato que se enquadrar nas seguintes situações:
a) Não entregar o Curriculum Vitae na data determinada neste Edital;
b) Utilizar-se de expediente ilícito para a inscrição ou para a habilitação para a prova de títulos;
c) Não apresentar a titulação exigida no item 1 deste Edital;
d) Desrespeitar as disposições deste Edital.
8.3 A divulgação do Resultado do Concurso no Diário Oficial da União será o único documento comprobatório da habilitação e classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.
8.4 Observadas as necessidades da Instituição, o Candidato habilitado e classificado, conforme as normas deste Edital, será convocado para ter acesso à relação dos documentos e exames necessários para confecção e assinatura de contrato através de e-mail com solicitação de recebimento, para o endereço eletrônico constante do Formulário de Inscrição, e ficando o convocado obrigado a declarar se aceita ou não ser contratado para o cargo no prazo estabelecido no email.
8.5 O não pronunciamento do interessado no prazo marcado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo, conforme previsto em Lei, à administração excluí-lo do processo de admissão.
8.6 No caso de atualização dos dados pessoais, na vigência do prazo de validade do Concurso, tem o Candidato aprovado a obrigação de informar os novos dados (a exemplo de endereço, email, telefone) ao IFS, através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/IFS.
8.7 Os candidatos poderão requerer a devolução, por escrito, do Curriculum Vitae de 10 até o dia 28 de março de 2014. Após essa data, o IFS fará o descarte de todos eles.
8.8 O IFS fará divulgar em sua página na Internet, sempre que for necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.
8.9 Todas as informações disponibilizadas na Internet, na página do IFS (www.ifs.edu.br - Concursos e CSDP), bem como a declaração de hipossuficiência financeira (Anexo I), formulário de inscrição (Anexo II), formulário específico para interposição de recurso (Anexo III), pontuação para a prova de títulos (Anexo IV), as Informações Complementares e os Avisos Oficiais constituem normas que complementam este Edital.
8.10 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha gerar direito e obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição.
8.11 Informações e dúvidas referentes a este concurso poderão ser obtidas na CSDP/PROGEP. O IFS não se responsabiliza por informações prestadas por pessoas não autorizadas ou que desconheçam o inteiro teor deste Edital.
8.12 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela CSDP e encaminhados à Reitoria, visando à definição.
8.13 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação dentro do período de validade deste concurso, rigorosamente de acordo com a classificação obtida.
8.14 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação, classificação e notas obtidas, valendo, para este fim, a publicação no Diário Oficial da União.
8.15 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao IFS o direito de excluir do concurso aquele que não satisfizer todos os requisitos fixados neste Edital.
8.16 A inscrição neste concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
8.17 Para complementar a carga horária, sendo necessário, de acordo com o princípio da conveniência e da oportunidade da Administração Pública e com o parecer AGU/PGF/PF/SE nº 99/2008, de 20 de novembro de 2008, o candidato aprovado poderá exercer suas atividades, também, nos demais Campi do IFS.
8.18 Os candidatos classificados poderão solicitar recolocação por uma única vez. A solicitação será encaminhada à Reitoria, para definição. A simples solicitação não implica aceite do pedido.
Aracaju, 04 de fevereiro de 2014.
Marco Arlindo Amorim Melo Nery
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Ailton Ribeiro de Oliveira
Reitor
ANEXO IV
Pontuação para a Prova de Títulos / Edital nº 06/2014
Processo Seletivo Simplificado para provimento de Cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Temporário.
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (Até 40 pontos)
DOUTORADO NA ÁREA - Diploma ou certidão de conclusão de doutorado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada. | 30 pontos |
DOUTORADO (OUTRA ÁREA) - Diploma ou certidão de conclusão de doutorado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em área de conhecimento distinta da vaga pleiteada. | 25 pontos |
MESTRADO NA ÁREA - Diploma ou certidão de conclusão de Mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada. | 20 pontos |
MESTRADO (OUTRA ÁREA) - Diploma ou certidão de conclusão de Mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em área de conhecimento distinta da vaga pleiteada. | 15 pontos |
Especialização (curso de pós-graduação lato sensu com carga horária de no mínimo 360 horas) na área do concurso ou em área correlata. | 05 pontos |
Cursos e/ou estágios relacionados com a área do concurso com carga horária mínima de 40 horas, sendo 01(um) ponto para cada certificado. | Até 05 pontos |
Obs.: somente será considerado um título para cada nível de estudo.
O MESTRADO SOMENTE SERÁ PONTUADO NAS ÁREAS CUJA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA FOR GRADUAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO. NOS CASOS EM QUE A HABILITAÇÃO MÍNIMA FOR MESTRADO, SERÃO PONTUADOS O DOUTORADO E A ESPECIALIZAÇÃO.
A ESPECIALIZAÇÃO SOMENTE SERÁ PONTUADA NAS ÁREAS CUJA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA FOR GRADUAÇÃO OU MESTRADO. NOS CASOS EM QUE A HABILITAÇÃO MÍNIMA FOR ESPECIALIZAÇÃO, SOMENTE SERÃO PONTUADOS MESTRADO E DOUTORADO.
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E/OU PEDAGÓGICA (Até 40 pontos)
Experiência Profissional de Magistério, sendo 02 (dois) pontos para cada ano ou fração superior a 06 meses, não se pontuando o tempo concomitante. | Até 24 pontos |
Participação em projeto de pesquisa ou ainda Projeto de Extensão na rede pública, todos devidamente comprovados, sendo 02 (dois) pontos para cada participação. | Até 10 pontos |
Participação em Comissões Examinadoras de concursos públicos ou de defesas de trabalhos de conclusão de cursos em Instituições de Ensino, sendo 02 (dois) pontos para cada participação. | Até 06 pontos |
3. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO NA ÁREA DE ENSINO (até 2 pontos).
1,0 (um) ponto por aprovação em concurso público na área de Ensino. | Até 2 pontos |
4. TRABALHOS PUBLICADOS E APRESENTAÇÕES. (Até 18 pontos)
Artigo científico publicado em periódico especializado com corpo editorial e indexação internacional, sendo 2,0 pontos por artigo com indexação internacional e 1,0 ponto por artigo indexação nacional. | Até 04 pontos |
Livro (ou capítulo de livro) técnico-científico publicado em editora com conselho editorial e indexado, sendo 2,0 pontos (dois pontos) por livro e 1,0 (um) ponto por capítulo de livro. | Até 06 pontos |
Trabalho completo publicado em anais de congresso científico, sendo 1,0 (um) ponto por trabalho. | Até 04 pontos |
Artigo publicado na imprensa, sendo 1,0 (um) ponto por artigo. | Até 04 pontos |