IFS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SE

Notícia:   IFS abre vaga para Professor Substituto/ Temporário no Campus Lagarto

IFS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE SERGIPE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL IFS/REITORIA/PROGEP/CSDP Nº 17, DE 07 DE ABRIL DE 2014.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE (IFS), através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e da Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas (CSDP), no uso de suas atribuições legais, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vista à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público do IFS, consoante quadro a seguir, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/1988, conforme dispõe a Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, especialmente artigo 2º inciso IV e artigo 3º, bem como a regulamentação contida no Decreto nº 6944/2009, com atenção ao art. 16 e seu Anexo II e no Decreto n.º 7.485/2011:

1. DAS VAGAS

ÁREA

Nº DE VAGAS

CAMPUS

CH

ÁREA DE ATUAÇÃO

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

INFORMÁTICA II REDES

01

LAGARTO

40H

Redes de Computadores, Arquitetura de Computadores, Sistemas Operacionais e Segurança da Informação

Graduação em Sistemas de Informação ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Tecnólogo em Processamento de Dados ou Redes de computadores ou em áreas correlatas

CONSIDERA-SE ÁREA CORRELATA (ÁREA DE CONHECIMENTO) O CONJUNTO DE CONHECIMENTOS INTER-RELACIONADOS DEFINIDOS NA TABELA DE ÁREAS DE CONHECIMENTO DA CAPES, PODENDO SER CONSULTADAS NO ENDEREÇO: www.capes.gov.br/avaliação/tabela-de-áreas-de-conhecimento.

2. DA ISENÇÃO

2.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593/2008 e às condições adiante listadas:

a) Comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;

b) Comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no formulário de solicitação de inscrição disponível no www.ifs.edu.br;

c) Não exercer atividade remunerada, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda, ainda que informal;

d) Apresentar renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos.

2.2 As condições listadas no subitem 2.1 deverão ser declaradas por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", de acordo com o modelo disponível no Anexo I deste Edital. O interessado deverá anexar os documentos mencionados à declaração e entregá-los à CSDP - Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas, no período de 07 a 09 de abril de 2014, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00.

2.3 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da CSDP/PROGEP do IFS.

2.4 A entrega da documentação exigida no subitem 2.1 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a este Instituto.

2.5 Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

2.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

2.8 O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à CSDP/PROGEP a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

2.9 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 11 de abril de 2014, pela Internet, no endereço eletrônico www.ifs.edu.br.

2.10 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

2.11 Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do processo seletivo como isentos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O candidato deverá possuir a habilitação mínima exigida no item 1 deste Edital para concorrer a vaga.

3.2 A inscrição para o Concurso Público deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por seu representante legal no período de 07 a 14 de abril de 2014, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, na CSDP/PROGEP do IFS - Avenida Jorge Amado, nº 1551 Loteamento Garcia Bairro Jardins - Aracaju/ SE.

3.3 No caso de inscrição através de representante legal deverá ser entregue o instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório, com validade de até 06 (seis) meses, estabelecendo poderes específicos de representação, e a cópia do documento de identidade do procurador, além dos documentos exigidos, conforme o item 3.4. deste Edital.

3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (originais e cópias):

a) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição (exceto para os casos previstos no subitem 3.8);

b) Cédula de identidade e CPF (AUTENTICADOS EM CARTÓRIO);

c) Curriculum Lattes - Os títulos deverão ser entregues OBRIGATORIAMENTE na ordem em que estão informados no Curriculum Lattes, que deverá estar encadernado e com todas as páginas numeradas. O não cumprimento deste item poderá desclassificar o candidato.

d) Diplomas e Certificados solicitados na habilitação mínima para cada cargo (AUTENTICADOS EM CARTÓRIO);

e) Demais documentos comprobatórios em atendimento ao anexo IV deste edital (originais e cópias).

3.5 Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, internet ou em locais diferentes do indicado no item 3.2.

3.6 A taxa de inscrição do Concurso terá o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e deverá ser paga até o dia 14 de abril de 2014 em espécie, no horário bancário, através da GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU SIMPLES - https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru simples.asp#ug), para a Unidade Gestora Favorecida: UG 158134, Gestão 26423, Recolhimento código: 28883-7, número de referência: 201415.

A GRU deverá ser paga somente nas agências do Banco do Brasil.

3.7 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso e só terá validade para o presente Processo Seletivo Simplificado.

3.8 As GRU's geradas com data de vencimento para o dia 14 de abril de 2014 deverão ser pagas e entregues à CSDP/PROGEP até a referida data.

3.9 O simples recolhimento da taxa não garante a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

4. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção dar-se-á mediante Prova de Títulos tabulados segundo o Anexo IV, por comissão composta de 2 (dois) membros indicados pela Pró-Reitoria de Ensino e designados por Portaria dentre professores efetivos e estáveis da área objeto deste Processo Seletivo Simplificado;

4.2 A Prova de Títulos terá caráter classificatório. Valerá 100 (cem) pontos e obedecerá aos critérios estabelecidos no anexo IV deste Edital. Somente serão analisados os títulos constantes do anexo IV deste Edital.

4.3 O resultado preliminar será divulgado no dia 23 de abril de 2014, no sítio www.ifs.edu.br. Os recursos para a Prova de Títulos deverão ser impetrados pessoalmente no dia 24 de abril 2014, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 na CSDP.

4.4 O resultado final será divulgado em 29 de abril de 2014, através do sítio www.ifs.edu.br e no Diário Oficial da União (DOU).

Havendo empate na pontuação dos candidatos, os critérios serão:

I . a idade, dando-se preferência ao de maior idade;

II . a maior pontuação obtida no Grupo 1 da ficha de avaliação;

III . a maior pontuação obtida no Grupo 2 da ficha de avaliação;

IV . a maior pontuação obtida no Grupo 3 da ficha de avaliação;

V . a maior pontuação obtida no Grupo 4 da ficha de avaliação;

4.5 Em atenção ao que dispõe o art. 16 do Decreto nº 6944/2009, o IFS homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação, observado o número máximo trazido no Anexo II do referido Decreto, o qual, para o caso de uma vaga editalícia, define o número máximo de 5 (cinco) aprovados.

4.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 4.6, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no presente processo seletivo, conforme dispõe o art. 16, § 1º do Decreto 6944/2009.

5. DO CRONOGRAMA

ETAPA/ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

Solicitação de Isenção

07 a 09 de abril de 2014

Resultado da Isenção

11 de abril de 2014

Inscrições e entrega de Curriculum e Títulos

07 a 14 de abril de 2014

Data limite para Pagamento da Inscrição

14 de abril de 2014

Resultado Preliminar

23 de abril de 2014

Interposição de recurso em relação à Prova de Títulos

24 de abril de 2014

Resultado Final do Concurso

29 de abril de 2014

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

6.2 O contrato para fins de remuneração dar-se-á no nível I, da classe inicial da carreira do magistério, de acordo com a respectiva titulação e com o regime de trabalho, conforme Art. 10 da lei Nº 12.772, de 28/12/2012.

7. DA REMUNERAÇÃO Quadro Remuneratório

Carga Horária

Classe

Nível

Titulação

Vencimento Básico

Auxílio Alimentação

TOTAL

40 H

D I

1

-

R$ 2.714,89

R$ 373,00

R$ 3.087,89

ATENÇÃO:

DE ACORDO COM A NOTA TÉCNICA Nº 492/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009: "RELATIVAMENTE À RETRIBUIÇÃO DE TITULAÇÃO-RT, ESCLAREÇA-SE QUE ESSA VANTAGEM PECUNIÁRIA DEVERÁ SER PAGA AO PROFISSIONAL QUE FOR CONTRATADO LEVANDO-SE EM CONTA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA NO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, VEDADA QUALQUER ALTERAÇÃO POSTERIOR. TAL PROIBIÇÃO TEM POR FINALIDADE GARANTIR QUE O VALOR DA RT CORRESPONDERÁ, NECESSARIAMENTE, À TITULAÇÃO EXIGIDA DO CONTRATADO NO EDITAL, INDEPENDENTE DE EVENTUAL TITULAÇÃO SUPERIOR QUE POSSA TER O SUBSTITUTO."

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A falsidade de informações e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do Candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

8.2 Será excluído do Concurso o Candidato que se enquadrar nas seguintes situações:

a) Não entregar o Curriculum Vitae na data determinada neste Edital;

b) Utilizar-se de expediente ilícito para a inscrição ou para a habilitação para a prova de títulos;

c) Não apresentar a titulação exigida no item 1 deste Edital;

d) Desrespeitar as disposições deste Edital.

8.3 A divulgação do Resultado do Concurso no Diário Oficial da União será o único documento comprobatório da habilitação e classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

8.4 Observadas as necessidades da Instituição, o Candidato habilitado e classificado, conforme as normas deste Edital, será convocado para ter acesso à relação dos documentos e exames necessários para confecção e assinatura de contrato através de e-mail com solicitação de recebimento, para o endereço eletrônico constante do Formulário de Inscrição, e ficando o convocado obrigado a declarar se aceita ou não ser contratado para o cargo no prazo estabelecido no e­mail.

8.5 O não pronunciamento do interessado no prazo marcado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo, conforme previsto em Lei, à administração excluí-lo do processo de admissão.

8.6 No caso de atualização dos dados pessoais, na vigência do prazo de validade do Concurso, tem o Candidato aprovado a obrigação de informar os novos dados (a exemplo de endereço, email, telefone) ao IFS, através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/IFS.

8.7 Os candidatos poderão requerer a devolução, por escrito, do Curriculum Vitae de 05 até o dia 30 de maio de 2014. Após essa data, o IFS fará o descarte de todos eles.

8.8 O IFS fará divulgar em sua página na Internet, sempre que for necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.

8.9 Todas as informações disponibilizadas na Internet, na página do IFS (www.ifs.edu.br - Concursos e CSDP), bem como a declaração de hipossuficiência financeira (Anexo I), formulário de inscrição (Anexo II), formulário específico para interposição de recurso (Anexo III), pontuação para a prova de títulos (Anexo IV), as Informações Complementares e os Avisos Oficiais constituem normas que complementam este Edital.

8.10 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha gerar direito e obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição.

8.11 Informações e dúvidas referentes a este concurso poderão ser obtidas na CSDP/PROGEP. O IFS não se responsabiliza por informações prestadas por pessoas não autorizadas ou que desconheçam o inteiro teor deste Edital.

8.12 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela CSDP e encaminhados à Reitoria, visando à definição.

8.13 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação dentro do período de validade deste concurso, rigorosamente de acordo com a classificação obtida.

8.14 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação, classificação e notas obtidas, valendo, para este fim, a publicação no Diário Oficial da União.

8.15 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao IFS o direito de excluir do concurso aquele que não satisfizer todos os requisitos fixados neste Edital.

8.16 A inscrição neste concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

8.17 Para complementar a carga horária, sendo necessário, de acordo com o princípio da conveniência e da oportunidade da Administração Pública e com o parecer AGU/PGF/PF/SE nº 99/2008, de 20 de novembro de 2008, o candidato aprovado poderá exercer suas atividades, também, nos demais Campi do IFS.

8.18 Os candidatos classificados poderão solicitar recolocação por uma única vez. A solicitação será encaminhada à Reitoria, para definição. A simples solicitação não implica aceite do pedido.

Aracaju, 07 de abril de 2014.

Marco Arlindo Amorim Melo Nery
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Ailton Ribeiro de Oliveira
Reitor

ANEXO IV

Pontuação para a Prova de Títulos / Edital nº 17/2014 Processo Seletivo Simplificado para provimento de Cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Temporário.

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (Até 40 pontos)

DOUTORADO NA ÁREA - Diploma ou certidão de conclusão de doutorado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada.

30 pontos

DOUTORADO (OUTRA ÁREA) - Diploma ou certidão de conclusão de doutorado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em área de conhecimento distinta da vaga pleiteada.

25 pontos

MESTRADO NA ÁREA - Diploma ou certidão de conclusão de Mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada.

20 pontos

MESTRADO (OUTRA ÁREA) - Diploma ou certidão de conclusão de Mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em área de conhecimento distinta da vaga pleiteada.

15 pontos

Especialização (curso de pós-graduação lato sensu com carga horária de no mínimo 360 horas) na área do concurso ou em área correlata.

05 pontos

Cursos e/ou estágios relacionados com a área do concurso com carga horária mínima de 40 horas, sendo 01(um) ponto para cada certificado.

Até 05 pontos

Obs.: somente será considerado um título para cada nível de estudo.

O MESTRADO SOMENTE SERÁ PONTUADO NAS ÁREAS CUJA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA FOR GRADUAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO. NOS CASOS EM QUE A HABILITAÇÃO MÍNIMA FOR MESTRADO, SERÃO PONTUADOS O DOUTORADO E A ESPECIALIZAÇÃO.

A ESPECIALIZAÇÃO SOMENTE SERÁ PONTUADA NAS ÁREAS CUJA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA FOR GRADUAÇÃO OU MESTRADO. NOS CASOS EM QUE A HABILITAÇÃO MÍNIMA FOR ESPECIALIZAÇÃO, SOMENTE SERÃO PONTUADOS MESTRADO E DOUTORADO.

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E/OU PEDAGÓGICA (Até 40 pontos)

Experiência Profissional de Magistério, sendo 02 (dois) pontos para cada ano ou fração superior a 06 meses, não se pontuando o tempo concomitante.

Até 24 pontos

Participação em projeto de pesquisa ou ainda Projeto de Extensão na rede pública, todos devidamente comprovados, sendo 02 (dois) pontos para cada participação.

Até 10 pontos

Participação em Comissões Examinadoras de concursos públicos ou de defesas de trabalhos de conclusão de cursos em Instituições de Ensino, sendo 02 (dois) pontos para cada participação.

Até 06 pontos

3. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO NA ÁREA DE ENSINO (até 2 pontos).

1,0 (um) ponto por aprovação em concurso público na área de Ensino.

Até 2 pontos

4. TRABALHOS PUBLICADOS E APRESENTAÇÕES. (Até 18 pontos)

Artigo científico publicado em periódico especializado com corpo editorial e indexação internacional, sendo 2,0 pontos por artigo com indexação internacional e 1,0 ponto por artigo indexação nacional.

Até 04 pontos

Livro (ou capítulo de livro) técnico-científico publicado em editora com conselho editorial e indexado, sendo 2,0 pontos (dois pontos) por livro e 1,0 (um) ponto por capítulo de livro.

Até 06 pontos

Trabalho completo publicado em anais de congresso científico, sendo 1,0 (um) ponto por trabalho.

Até 04 pontos

Artigo publicado na imprensa, sendo 1,0 (um) ponto por artigo.

Até 04 pontos