SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, E COMUNIDADE EXTERNA PARA ENCARGO DE PROFESSOR E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
Abril de 2013
EDITAL IFS/REITORIA/PRONATEC Nº 02, DE 25 DE ABRIL DE 2013
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPEIFS, através da Coordenação Geral do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC,no uso de suas atribuições legais,torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o processo de seleção interna e externa para servidores ativos e inativos e comunidade externa de bolsistas para ocupar encargo de professores e formação de cadastro reserva válido por 01(um) ano, para atuarem nos Cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC e Cursos Técnicos de Nível Médio, vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, no âmbito da Bolsa-Formação, instituída pela Lei Nº 12.513 de 26 de outubro de 2011, em conformidade com a Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012 e portaria nº 168, de 7 de março de 2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente instrumento tem como objetivo selecionar profissionais de Nível Superior interessados em desempenhar atividades do encargo de professor nos Cursos de Formação Inicial e Continuada e Cursos Técnicos de Nível Médio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC para o preenchimento de 07 (sete)vagas distribuídas nos Campi do IFS conforme Anexo I;
1.2 - Poderão participar da seleção para o encargo de professor nos Cursos FIC e Cursos Técnicos de Nível Médio do PRONATEC os servidores ativos do quadro permanente ou substituto do Instituto Federal de Sergipe - IFS (Professor ou Técnico Administrativo em Educação) e professores ou graduados da comunidade externa que atendam ao requisito de cada disciplina contida neste edital;
1.3 - O processo seletivo realizar-se-á por meio de avaliação curricular;
2. DO PROGRAMA
2.1 - O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de Cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira.
3. REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA BOLSA
Poderão submeter-se ao processo seletivo o candidato que atender aos requisitos e critérios especificados abaixo:
3.1 - Pertencer ao quadro de servidores ativos ou inativos do IFS (Professor ou Técnico Administrativo em Educação) ou pessoas da comunidade externa graduada conforme requisito para cada disciplina;
3.2 - Ser graduado ou pós- graduado na área do referido curso/disciplina pretendida, observada a compatibilidade de horário;
3.3 - Ter disponibilidade de 16 horas (de 60 minutos) semanais, inclusive aos sábados nos turnos manhã, tarde e noite, desde que não tenha choque de horário com o horário do Campus de exercício;
3.4 - O candidato não poderá receber qualquer outro tipo de bolsa Institucional;exceto de pesquisa e extensão;
3.5 - O candidato não poderá participar de outro projeto Institucional no período que estiver prestando serviço ao pronatec.
3.6 - O candidato deverá apresentar declaração da Direção ou Gerência de Ensino informando sua situação com relação ao registro dos diários no sistema acadêmico nos dois últimos anos (2011 e 2012);
3.7 - O servidor poderá concorrer somente para o Campus em que estejaem exercício de suas atividades;
3.8 - Em todas as áreas de formação serão aceitas as Pós-graduações;
3.9 - Os itens3.5, 3.6 e 3.7são válidos apenas para os servidores do IFS.
4. DO ENCARGO
4.1 - Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão de bolsas em conformidade com o Art. 9º da Lei Nº 12.513 de 26/10/2011 e Art. 9º da Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16/03/2012, pelo tempo de execução das atribuições, desde que não haja prejuízo à sua carga horária regular no IFS.
4.2 - Os valores das bolsas que trata o subitem 4.1 obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga-horária semanal dedicada ao PRONATEC e respectivos valores:
Encargo | Carga Horária Máxima Semanal | Valor da Bolsa |
Professor | 16 horas semanais | R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (de 60 minutos) |
4.3 - Os profissionais bolsistas no encargo de professor terão as seguintes atribuições:
a) Planejar as aulas, atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação;
b) Adequar à oferta dos cursos as necessidades específicas do público-alvo;
c) Alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes;
d) Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta;
e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
f) Avaliar o desempenho dos estudantes;
g) Participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto;
h) Participar das demais atividades necessárias para o bom desempenho do ensino no PRONATEC.
4.4 - O desenvolvimento das atividades poderá ocorrer em qualquer dia da semana, incluindo os sábados, das 7h às 22h de acordo com as necessidades dos Cursos.
5. DAS VAGAS
Encargo | Nº. Total de Vagas | Total Cadastro Reserva |
Professor | 07 | 136 |
5.1 - O processo seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 07 (sete) vagas distribuídas nos Campi do IFS, conforme Anexo I;
5.2 - Para o encargo de professor será selecionado 02 (dois) professores por disciplina para formar o cadastro reserva, conforme Anexo I;
5.3 - Havendo demanda por mais professores, poderá ser convocado um quantitativo maior em relação ao estabelecido no subitem 5.2, seguindo ordem decrescente de classificação.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições são gratuitas.
6.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no endereço eletrônico www.ifs.edu.br;
6.3 - A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância;
6.4 - No ato da inscrição, o candidato poderá optar por 03 (três) disciplinas no mesmo Campus, observando a área de formação exigida;
6.5 - Será permitida apenas uma inscrição por candidato.
6.6 - Não será permitida a inscrição de um mesmo candidato para campus distinto.
6.7 - O servidor poderá inscrever-se apenas para o campus onde exerce suas atividades laborais.
6.8 - As inscrições deverão ser entregues na Coordenação PRONATEC no período de 29 de abril a 03 de maio de 2013, até as 17h do último dia de inscrições.. O envelope deverá conter: Ficha de Inscrição - Anexo II, diplomas, certificados, portarias e declarações que se fizerem necessárias para comprovar titulação;
6.9 - Todos os campos da Ficha de Inscrição devem ser preenchidos;
6.10 - A Coordenação PRONATEC fica na: Avenida Eng. Gentil Tavares da Mota, 1166, Bairro Getúlio Vargas - Aracaju /Sergipe;
6.11 - Os servidores lotados na reitoria poderão se inscrever para as vagas do campus Aracaju.
7. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA QUE DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE DE INSCRIÇÃO:
7.1 - Cópia do diploma do(s) curso(s) de graduação e, quando for o caso, do(s) curso(s) de pós-graduação;
7.2 - Cópia do histórico escolar do(s) curso(s) de graduação e, quando for o caso, do(s) curso(s) de pós-graduação;
7.3 - Curriculum Vitae simplificado ou Lattes, contendo nome, endereço, formação acadêmica, dados pessoais e experiência profissional dos últimos dois anos, conforme Ficha Anexa III;
7.4 - Comprovantes das atividades descritas no Curriculum Vitae ou Lattes;
7.5 - Cópias do Documento de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovantes de votação nas últimas eleições, cópia do Contra Cheque (frente) atualizado.
7.6 - Todos os documentos, certificados e diplomas serão exigidos a apresentação dos originais e cópias.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 - O Processo Seletivo será realizado em apenas uma etapa: Análise de Currículo (Eliminatória e Classificatória);
8.2 - A análise dos Currículos será realizada por Comissão de Seleção composta por trêis membros;
8.3 - A análise de currículo terá o valor de 100 (cem) pontos atribuídos conforme Tabela de Pontuação (Anexo IV);
8.4 - Na Análise de Currículos serão observados três itens fundamentais:
a) Titulação e Formação Acadêmica;
b) Experiência Profissional;
c) Disponibilidade declarada de tempo 16 horas semanais - anexo V;
d) A prioridade é do servidor da Instituição, as vagas restantes serão preenchidas com os candidatos da comunidade externa.
8.5 - Em caso de empate entre dois ou mais candidatos da seleção, terá preferência, para efeito de desempate, na ordem que se segue, o candidato que:
a) Obtiver maior pontuação no subitem "a" do item 8.4;
b) Obtiver maior pontuação no subitem "b" do item 8.4;
c) Tiver maior idade (ano, mês, dia).
8.6 - Será convocado para o encargo de professor a quantidade de candidatos, por ordem decrescente de classificação, equivalente ao número de vagas;
8.7 - A divulgação do resultado da Análise dos Currículos ocorrerá até o dia 15\05\2013, através do endereço eletrônico www.ifs.edu.br.
9. DOS RECURSOS
9.1 - O recurso deverá ser solicitado pela parte interessada através de Requerimento dirigido à Coordenação do PRONATEC, conforme modelo apresentado no Anexo VI, no prazo de 01 (um) dia útil após a data de divulgação do resultado;
9.2 - O requerimento será entregue na Coordenação PRONATEC até às 17 horas do dia16 de maio de 2013;
9.3 - Compete a Coordenação do PRONATEC junto à Reitoria aceitar o recurso impetrado e julgá-lo;
9.4 - O candidato, para tomar ciência da análise de seu recurso, deverá comparecer, pessoalmente, à Coordenação Geral do PRONATEC no IFS. Em hipótese alguma o IFS telefonará ou enviará correspondência ao candidato para ciência de recurso;
9.5 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste Edital;
9.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação pronatec em concordância com a Reitoria.
10. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO PARA O ENCARGO DO PROFESSOR
10.1 - A classificação para o cadastro reserva não caracteriza obrigatoriedade para a realização das atividades pelo profissional e consequente recebimento da bolsa-formação do PRONATEC, pois esta última dependerá da demanda;
10.2 - O professor selecionado poderá ser convidado a atuar em curso fora do município indicado no processo de seleção, caso não tenha nenhum professor no cadastro para aquele município;
10.3 - O professor que se recusar a desempenhar as atribuições e atividades do encargo será eliminado do cadastro pela Coordenação Geral e não poderá ser reintegrado durante a vigência dos Cursos FIC ou Técnico de Nível Médio - PRONATEC, objeto deste Edital;
11 - DO CRONOGRAMA
DATA | ATIVIDADE |
25\04 \2013 | Lançamento de Edital |
29\04 a 03\05\2013 | Período de Inscrições dos candidatos e apresentação do termo de Disponibilidade conforme Anexo V |
15\05\ 2013 | Publicação do resultado preliminar da análise dos Currículos no sítio: www.ifs.edu.br |
16\05\ 2013 | Período de solicitação de Recursos contra o resultado preliminar |
20\05\ 2013 | Publicação do Resultado Final após análise dos Recursos |
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Todas as informações disponibilizadas na Internet, na página do IFS (www.ifs.edu.br - PRONATEC), bem como os anexos de I a VI, as Informações Complementares e os Avisos Oficiais constituem normas que complementam este Edital;
12.2 - O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha gerar direito e obrigações em relação aos interessados;
12.3 - Informações e dúvidas referentes a esta seleção poderão ser obtidas na Coordenação do PRONATEC pelo telefone (79) 3711-3237 ou pelo e-mail pronatec@ifs.edu.br com o título "Dúvidas". O IFS não se responsabiliza por informações prestadas por pessoas não autorizadas ou que desconheçam o inteiro teor deste Edital;
12.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital;
12.5 - Os candidatos selecionados serão regidos pela Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16 de março de 2012 e portaria nº 168, de 7 de março de 2013;
12.6 - Todos os cargos serão preenchidos conforme a necessidade de execução do PRONATEC;
12.7 - O prazo de vigência do Edital é de 01 (um) ano prorrogável por igual período;
12.8 - Dúvidas decorrentes deste Edital de Seleção Simplificada poderão ser direcionadas para o e-mail pronatec@ifs.edu.br com o título "Dúvidas";
12.9 - A Comissão de Seleção é soberana quanto aos méritos das decisões;
12.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção juntamente com a REITORIA.
Aracaju (SE), 25 de maio de 2013.
Edilson Ribeiro
Coordenador Geral do PRONATEC - IFS
Ailton Ribeiro de Oliveira
Reitor do IFS
ANEXO I
1. CAMPUS ARACAJU
1.1 - Curso: Técnico em Eletrotécnica Turno: Tarde
Disciplinas | Carga Horária | Área de Formação | Nº Vagas | Cadastro Reserva |
Máquinas Elétricas | 54 | Licenciatura Plena em Eletricidade e Engenharia Elétrica | - | 02 |
Instrumentação Industrial | 108 | Bacharelado em Engenharia Elétrica ou Licenciatura em Eletrotécnica ou Tecnólogo em Automação Industrial | - | 02 |
Eletrônica de Potência | 54 | - | 02 | |
Programação Ladder | 54 | - | 02 | |
Sistemas de Potência | 72 | - | 02 | |
Projetos Residenciais e Prediais | 90 | - | 02 | |
Empreendedorismo | 36 | Qualquer Graduação com Especialização em Empreendedorismo ou Licenciatura ou Bacharelado em Administração ou Economia | 1 | 02 |
TOTAL | 468 |
| 01 | 14 |
1.2 - Curso: Técnico em Química Turno: Tarde
Disciplinas | Carga Horária | Área de Formação | Nº Vagas | Cadastro Reserva |
Química Ambiental e Desenvolvimento Sustentável | 27 | Graduação em Meio Ambiente ou áreas afins com pós graduação em meio ambiente | - | 02 |
Metodologia e Pesquisa Cientifica | 27 | Licenciatura ou Bacharelado em Química ou em Química Industrial | - | 02 |
Operações Unitárias | 54 | - | 02 | |
Técnicas de Química Analítica | 54 | - | 02 | |
Métodos Eletroanalíticos | 54 | - | 02 | |
Processos Analíticos Experimental | 54 | - | 02 | |
Princípios de Bioquímica Industrial | 27 | - | 02 | |
TOTAL | 297 |
| - | 14 |
2. CAMPUS ESTÂNCIA 2.1- Curso: Técnico em Edificações Turno: Noite
Disciplinas | Carga Horária | Área de Formação | Nº Vagas | Cadastro Reserva |
Projeto Arquitetônico assistido por Computador | 54 | Bacharelado em Arquitetura ou Engenharia de Materiais/Civil | - | 02 |
Projeto de Instalações Elétricas | 54 | Bacharelado em Arquitetura ou em Engenharia Civil e Licenciatura Plena em Eletricidade | - | 02 |
Projeto de Instalações Hidro-Sanitárias | 81 | Engenharia Civil ou Licenciatura Plena em Construção Civil ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura | - | 02 |
Estrutura e Desenho Estrutural | 81 | Engenharia de Materiais/Civil | - | 02 |
Planejamento das Construções | 68 | Engenharia Civil ou Licenciatura Plena em Construção Civil ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura | - | 02 |
TOTAL | 338 |
| - | 10 |
2.2 - Curso: Técnico em Eletrotécnica Turno: Noite
Disciplinas | Carga Horária | Área de Formação | Nº Vagas | Cadastro Reserva |
Projetos Residenciais e Prediais | 90 | Bacharelado em Engenharia Elétrica ou Licenciatura em Eletrotécnica ou Tecnólogo em Automação Industrial | - | 02 |
Instrumentação Industrial | 108 | - | 02 | |
Máquinas Elétricas | 54 | - | 02 | |
Eletrônica de Potência | 54 | - | 02 | |
Sistemas de Potência | 72 | - | 02 | |
Programação Ladder | 54 | - | 02 | |
TOTAL | 432 |
| - | 12 |
3. CAMPUS ITABAIANA
3.1 - Curso: Técnico em Agronegócio Turno: Tarde
Disciplinas | Carga Horária | Área de Formação | Nº Vagas | Cadastro Reserva |
Comercialização e Marketing | 54 | Bacharelado em Administração | - | 02 |
Gestão Financeira | 54 | Bacharelado em Contabilidade ou Economia | - | 02 |
Cadeias Produtivas no agronegócio | 40,5 | Bacharelado em Economia | - | 02 |
Logística Aplicada ao Agronegócio | 40,5 | 01 | 02 | |
Extensão Rural | 40,5 | - | 02 | |
Saúde e Segurança no Trabalho | 27 | Qualquer Graduação com Especialização em Segurança no Trabalho ou Tecnólogo em Segurança no Trabalho. | - | 02 |
TOTAL | 256,5 |
| 01 | 12 |
3.2- Curso: Técnico em Manutenção e Suporte em Informática Turno: Manhã
Disciplinas | Carga Horária | Área de Formação | Nº Vagas | Cadastro Reserva |
Manutenção de Computadores I | 54 | Licenciatura ou Graduação em Ciência da Computação ou Graduação em Análise de Sistemas ou Graduação em Processamento de Dados ou Graduação em Engenharia da Computação ou tecnólogo em computação ou graduação em redes ou sistemas de informação. | 01 | 02 |
Redes de Computadores II | 54 | - | 02 | |
Sistemas Operacionais II | 54 | - | 02 | |
Programação WEB | 54 | 01 | 02 | |
Segurança em Informática | 27 | - | 02 | |
Servidores WEB | 54 | 01 | 02 | |
TOTAL | 297 |
| 03 | 12 |
4. CAMPUS LAGARTO
4.1 - Curso: Técnico em Edificações Turno: Manhã
Disciplinas | Carga Horária | Área de Formação | Nº Vagas | Cadastro Reserva |
Projeto Arquitetônico assistido por Computador | 72 | Bacharelado em Arquitetura ou em Engenharia Civil ou Licenciatura Plena em Construção Civil | - | 02 |
Projeto de Instalações Elétricas | 72 | Bacharelado em Engenharia Elétrica ou Licenciatura em Eletrotécnica | - | 02 |
Estrutura e Desenho Estrutural | 108 | Engenharia Civil ou Licenciatura Plena em Construção Civil ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura | - | 02 |
108 | Bacharelado em Engenharia Civil | - | 02 | |
Projeto de Instalações Hidro- Sanitárias | ||||
Planejamento das Construções | 90 | Engenharia Civil ou Licenciatura Plena em Construção Civil ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura | - | 02 |
TOTAL | 450 |
| - | 10 |
4.2 - Curso: Técnico em Eletromecânica Turno: Manhã
Disciplinas | Carga Horária | Área de Formação | Nº Vagas | Cadastro Reserva |
Máquinas Elétricas | 72 | Bacharelado em Engenharia Elétrica ou Licenciatura em Eletrotécnica ou Tecnólogo em Automação Industrial | - | 02 |
Instalações Elétricas I | 54 | - | 02 | |
Tecnologia Mecânica I | 54 | - | 02 | |
Automação I | 54 | - | 02 | |
Instrumentação | 54 | Bacharelado em Arquitetura ou em Engenharia Civil e Licenciatura Plena em Eletricidade | - | 02 |
Máquinas Hidráulicas | 54 | Engenharia Civil ou Mecânica, Licenciatura Plena em Construção Civil | - | 02 |
Eletrônica II | 72 | Bacharelado em Engenharia Civil, Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica | 01 | 02 |
TOTAL | 414 |
| 01 | 14 |
5. CAMPUS NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
5.1 - Curso: Técnico em Agroecologia Turno: Manhã
Disciplinas | Carga | Área de Formação | Nº Vagas | Cadastro Reserva |
Agroecologia e Produçao Animal | 54 | Bacharelado em Zootecnia ou em Medicina Veterinária | - | 02 |
Comercializaçao e Certificaçao | 27 | Bacharelado em Engenharia Agronômica ou em Agronomia ou Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Tecnólogo em Agroecologia | - | 02 |
Agroecossistemas e Cultivos Perenes | 54 | Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas | - | 02 |
Fitossanidade e Plantas Bioativas | 40,5 | - | 02 | |
Sustentabilidade e Tecnologias | 54 | Bacharelado em Engenharia Agronômica ou em Agronomia ou Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Tecnólogo em Agroecologia | - | 02 |
Praticas Participativas de Extensão Rural | 81 | - | 02 | |
TOTAL | 310,5 | - | 12 |
5.2 - Curso: Técnico em Alimentos Turno: Tarde
Disciplinas | Carga Horária | Área de Formação | Nº Vagas | Cadastro Reserva |
Empreendedorismo | 36 | Qualquer Graduação com Especialização em Empreendedorismo ou Licenciatura ou Bacharelado em Administração ou Economia | - | 02 |
Saúde e Segurança no Trabalho | 36 | Qualquer Graduação com Especialização em Segurança no Trabalho ou Tecnólogo em Segurança no Trabalho | - | 02 |
Química Ambiental e Meio Ambiente | 36 | Graduação em Meio Ambiente ou áreas afins com pós graduação em meio ambiente | - | 02 |
Controle de Qualidade na Indústria de Alimentos | 72 | Licenciatura ou Bacharelado em Química ou Bacharelado em Química Industrial | - | 02 |
Análise sensorial | 36 | - | 02 | |
Tecnologia de Laticínios I | 72 | - | 02 | |
Probabilidade e Estatística | 36 | Bacharelado em Estatística ou Licenciatura em Matemática | - | 02 |
TOTAL | 324 |
| - | 14 |
6. CAMPUS SÃO CRISTÓVÃO
6.1 - Curso: Técnico em Agroindústria Turno:Tarde
Disciplinas | Carga Horária | Área de Formação | Nº Vagas | Cadastro Reserva |
Tecnologia de Carnes e Pescados | 80 | Licenciatura ou Graduação em Engenharia de Alimentos ou Curso Superior de Tecnologia em Alimentos ou Bacharelado em Nutrição ou Licenciado em Ciências Agrícolas. | - | 02 |
Tecnologia de Frutas e Hortaliças | 80 | - | 02 | |
Colheita e Pós Colheita de Frutas e Hortaliças | 80 | - | 02 | |
Tecnologia das Fermentações | 80 | 01 | 02 | |
TOTAL | 320 |
| 01 | 08 |
6.2- Curso: Técnico em Manutenção e Suporte em Informática Turno: Manhã
Disciplinas | Carga Horária | Área de Formação | Nº Vagas | Cadastro Reserva |
Projeto de Conclusão de Curso | 80 | Licenciatura ou Graduação em Ciência da Computação ou Graduação em Análise de Sistemas ou Graduação em Processamento de Dados ou Graduação em Engenharia da Computação ou tecnólogo em computação | - | 01 |
Manutenção de Computadores | 160 | - | 01 | |
Projeto de Redes | 80 | - | 01 | |
Suporte e Usuário | 80 | - | 01 | |
TOTAL | 400 |
| - | 04 |