IFS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SE

Notícia:   IFS abre concurso e seleções para Músico e Docentes

IFS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL Nº 12, DE 11 DE ABRIL DE 2014

CONCURSO PUBLICO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE (IFS), através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e da Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas (CSDP), no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 8.112/90 e considerando o disposto na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, Decreto nº 7.311 de 23 de setembro de 2011, Portaria MEC nº 934 de 11 de julho de 2012, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, Portaria Intenninisterial nº 25/2013, de 05/02/2013, publicada no D.O.U. de 06/02/2013, Portaria MEC nº 360 de 25/04/2013 publicada no DOU de 26/04/2013, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento de 1 (uma) vaga para cargo administrativo do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto Federal de Ensino, conforme segue:

1. DAS VAGAS

CARGO

Nº DE VAGAS

CH

INSTRUMENTO

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

MUSICO

1

40 H

PIANO

Formação Superior completa no Curso Superior em Música, realizado em Insti­tuição reconhecida pelo MEC e possuir registro na Ordem dos Músicos do Bra­sil.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO, DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

2.1 O cargo a ser ocupado é o de Músico, código 701053, no Padrão Inicial do Nível de Classificação E - Nível de Capacitação I, nos termos da Lei nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no D.O.U. de 13/01/2005, com a seguinte remuneração:

CARGOVENCIMENTO BÁSICO

Nível de Classificação E

R$ 3.392,42

2.2 No caso de estrangeiro, o diploma deverá estar devidamente revalidado no Brasil, conforme determina o artigo 28, alínea "c", da Lei Nº 3.857, de 22/12/1960.

2.3 A vaga para o provimento do cargo de Músico é destinada para a ocupação do cargo de Regente de Coro - CANTIFS, integrante do Instituto Federal de Sergipe - IFS, situado na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

2.4 O candidato nomeado e empossado ficará sujeito a carga horária semanal exigida na legislação pertinente e às atividades programadas para o referido Coro.

3. DA DESCRIÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO PARA IN­GRESSO NO CARGO

3.1 REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Formação Superior completa no Curso Superior em Música, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC e possuir registro na Ordem dos Músicos do Brasil.

3.2 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, cria a ordem dos músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Músico.

3.3 DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:

Arranjar obras musicais, estudar e pesquisar música; editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, e demais ati­vidades típicas do cargo discriminadas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE.

4. DA ISENÇÃO:

4.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no DOU de 03 de outubro de 2008.

4.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007.

Parágrafo Único: A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento da 'Declaração de Hipossuficiência Financeira", de acordo com o modelo disponível no Anexo deste, no período indicado no edital, contendo:

4.3 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do Setor de Serviço Social do IFS, nem a inscrição do candidato.

4.4 Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das in­formações prestadas.

4.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.6 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado no respectivo edital implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.7 O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo ao CSDP, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade cobrar medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

4.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição serão divulgado no sitio do IFS, na Internet, em data prevista no respectivo edital.

4.9 O candidato cuja solicitação de isenção for deferida deverá comparecer ao CSDP, no período estipulado no edital, para efetivar a sua inscrição. O não comparecimento do candidato implicará o indeferimento da isenção.

4.10 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.11 Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do processo seletivo como isentos.

4.12 Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Período: 14/04/2014 a 25/04/2014.

5.2 A inscrição para o concurso será efetuada no Portal do IFS, na Internet, através de formulário eletrônico especifico publicado no link junto com o edital. Após preenchimento do for­mulário, o candidato deverá pagar a taxa de inscrição através da impressão da GRU (Guia de Re­colhimento da União) que deverá ser gerada no respectivo link, sendo paga apenas nas agências do BANCO DO BRASIL, exceto os candidatos que tiveram suas inscrições isentas. A taxa de inscrição será de R$ 60,00 (Sessenta reais), uma vez paga não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso, e só terá validade para o presente Concurso Público.

5.3 A veracidade das informações colocadas no formulário de inscrição é de total respon­sabilidade do candidato, sendo permitido, durante o período de inscrição correções de tais informações no próprio link de inscrição.

5.4 A inscrição é individual e intransferível e caso o candidato desista de realizar o concurso após o pagamento do boleto, o valor pago não será reembolsado, salvo em caso de cancelamento do concurso.

5.5 O candidato só poderá se inscrever em uma única área dentre as especificadas em cada edital.

5.6 A comprovação da habilitação mínima exigida deverá ser comprovada apenas no ato de posse do cargo, vedada à exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas.

5.7 A homologação das inscrições serão publicadas no Portal do IFS, na internet, baseado no relatório gerado eletronicamente pelo software que realizou as inscrições e que confirmará os respectivos pagamentos das taxas de inscrição.

5.8 Os candidatos que preencherem a ficha de inscrição e não pagarem o boleto de inscrição no prazo estabelecido no edital terão suas inscrições indeferidas.

5.9 Não caberá recurso contra a divulgação do indeferimento da inscrição pelo motivo do item 5.3.

5.10 Todos os candidatos deverão imprimir seu comprovante de inscrição que é sua confirmação final.

5.11 Aqueles que fizerem o pagamento e não conseguirem imprimir o comprovante de inscrição poderão comunicar à CSDP para solução do problema até 48 horas antes da realização das provas.

5.12 A participação em qualquer etapa do concurso sem a apresentação do comprovante de inscrição está condicionada à presença do nome do candidato na lista de inscritos.

5.13 O IFS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O candidato deve atentar para o fato que, nos últimos dias de inscrição, costuma haver congestionamento nos acessos ao endereço eletrônico.

5.14 Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da (GRU), e após comprovação do pagamento, que deverá ser feito até o dia 25 de abril de 2014.

5.15. O pagamento, para ser compensado na mesma data, deve ser efetuado em horário bancário.

5.16. Não serão acatadas as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos no item 5.1.

5.17. O candidato deverá imprimir o Cartão de Identificação através do sítio: www.ifs.edu.br no link CONCURSOS CSDP, a partir de 19/05/2014.

6. DAS PROVAS:

6.1. Os candidatos farão provas de caráter eliminatório e classificatório e apenas os candidatos classificados, de acordo com o subitem 8.0 farão a Prova Prática.

6.2 TABELA DA PROVA ESCRITA:

CARGO

DISCIPLINAS

LÍNGUA PORTUGUESA

LEGISLAÇÃO

ESPECÍFICOS CONHECIMENTOS

MÚSICO

10

10

30

6.3 TABELAS DE PESOS E PONTOS:

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,5

15

LEGISLAÇÃO

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

2,5

75

TOTAL

50

-

100

6.4 DA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA:

A prova teórica acontecerá no dia 25 de maio de 2014 e terá caráter eliminatório e clas­sificatório. O conteúdo está devidamente listado no Anexo I deste Edital.

6.5 PROVA PRÁTICA:

Constará de uma peça cívica e uma peça de livre escolha do candidato.

7. PARÂMETRO AVALIATIVO: DA AUDIÇÃO PÚBLICA

7.1 A audição pública terá caráter eliminatório e classificatório. Valerá 100 (cem) pontos e obedecerá aos critérios avaliativos estabelecidos no anexo IV deste Edital.

7.2 A presente etapa avaliativa visa aferir o conhecimento técnico e musical dos candidatos, através da apresentação individual cantada e a execução instrumental da capacidade de transmitir conhecimento através da explanação sobre um tema da área de atuação, a ser sorteado.

7.3 Todos os candidatos aprovados deverão comparecer no dia 03 de junho de 2014, às 09 horas no seguinte endereço Avenida Jorge Amado, nº 1551 Loteamento Garcia, Bairro Jardins, 1º andar, PROGEP, para o sorteio da ordem, horários da apresentação e tema para explanação.

7.4 A Audição Pública realizar-se-á no período de 05 a 10 de junho de 2014, no endereço mencionado no item anterior, no horário e ordem de apresentação definidos no dia do sorteio do tema.

7.5 O Programa de Audição consta de uma peça cívica e uma peça de livre escolha do candidato. A peça cívica, da qual deverá ser interpretada, somente 01 (uma) estrofe, é o Hino Nacional Brasileiro. A peça de livre escolha do candidato a ser interpretada deverá ter duração de, no máximo, 05 minutos.

7.6 A explanação, de um dos temas citados a seguir, deverá ter a duração de 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos.

Tema 01: Classificação vocal (coral e erudita)

Tema 02: Mecanismo da voz

Tema 03: Registros vocais

7.7 No dia da Audição Pública os candidatos deverão comparecer com pelo menos 1/2 (meia) hora de antecedência, portando documento legal de identificação com foto como: Carteira ou cédula de identificação expedida pela Secretaria da Segurança, pelas Forças Anisadas, pela Policia Militar ou Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (exemplo: CRM,CRA,OAB), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.8 Não haverá segunda chamada ou repetição da apresentação.

7.9 Os aparelhos eletrônicos de todos os presentes deverão permanecer desligados durante a realização das audições.

7.10 Não será permitido a nenhum candidato assistir a audição e explanação dos demais concorrentes.

7.11 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação da presente seletiva.

7.12 O candidato não poderá alegar desconhecimentos das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato do lugar da audição.

7.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame em tela o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que legalmente o identifique, nos moldes do item 7.7;

d) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;

e) lançar mãos de meios ilícitos para a execução da prova;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, incorrendo em comportamento ina­dequado;

g) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho ele­trônico de comunicação (bip, telefone celular, receptor, gravador, wallanan, mp3player ou quaisquer outros equipamentos similares) bem como de fones e protetores auriculares;

h) não atender aos procedimentos determinados para a rea­lização da inscrição e da audição, conforme o presente Edital;

i) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou in­correta;

7.15 Apenas será considerado classificado na audição pú­blica o candidato que obtiver a nota mínima de 70 (setenta) pontos.

A banca examinadora será composta por comissão composta de 3 (três) membros e designados por Portaria dentre servidores efetivos e estáveis de instituição federal da área objeto deste Pro­cesso.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Será eliminado o candidato que obtiver Média inferior a 60 (sessenta) pontos, conforme tabelas acima.

8.2. No caso de igualdade de pontos, serão adotados os seguintes critérios:

a) Obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Es­pecíficos;

b) Obtiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) Tiver maior idade.

9. DOS RECURSOS

9.1 Da publicação, no Portal do IFS, na internet, do resultado de cada etapa do concurso, caberá recurso à CSDP, num prazo má­ximo de 03 (três) dias úteis contados da referida publicação, mediante formulário próprio presente no anexo desse edital.

Parágrafo único: A Banca Examinadora terá 3 (três) dias úteis para julgar o recurso.

9.2 Para cada Candidato, admitir-se-á um único recurso para cada fase, desde que especifico e devidamente fundamentado.

9.3 Os recursos só poderão ser interpostos perante CSDP, mediante formulário próprio, disponibilizado no Anexo III deste Edi­tal. O candidato que não puder comparecer no prazo estipulado para recursos poderá fazê-lo mediante procuração especifica, devidamente registrada em cartório ou via SEDEX, desde que postado no prazo estipulado neste edital para recursos.

9.4 A interposição de recursos poderá ser feita das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, na CSDP/PROGEP do IFS - Avenida Jorge Amado, nº 1551 Loteamento Garcia Bairro Jardins - Aracaju/ SE, no prazo previsto no cronograma deste Edital.

9.5 E vedado ao Candidato entrevistar-se com os compo­nentes da Banca Examinadora ou ter vista de prova. O candidato, para tomar ciência da análise de seu recurso, deverá comparecer pessoalmente à CSDP, das 08 às 11h e das 14 às 17h, até 48 horas após a divulgação do resultado de cada etapa após recursos, no site do IFS. Em hipótese alguma o IFS telefonará ou enviará correspondência ao candidato, para tomar ciência da avaliação do recurso.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 A Comissão Central publicará no Portal do IFS, na internet, o resultado do concurso e após o período de recursos, o Reitor publicará no Diário Oficial da União o resultado do concurso, conforme a tabela seguinte, e em conformidade com a norma do Decreto 6.944/2009, abaixo reproduzida, garantidos os candidatos empatados no final:

"Art. 16. O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acor­do com Anexo II deste Decreto, por ordem de classificação.

§1º Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

§2º No caso de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1º será aplicado con­siderando-se a classificação na primeira etapa.

§3º Nenhum dos candidatos empatados na última classi­ficação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo.

§4º O disposto neste artigo deverá constar do edital de concurso público."

OTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGONÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
15
29
314
418
522
625
729
832
935
1038
1140
1242
1345
1447
1548
1650
1752
1853
1954
2056
2157
2258
2358
2459
2560
2660
2760
2860
2960
30 ou maisduas vezes o número de vagas

11 DA POSSE

11.1 Os candidatos aprovados serão convocados para tomar posse através de Telegrama expedido com "Aviso de Recebimento" enviado para o endereço informado na ficha de inscrição.

11.2 O não pronunciamento do interessado no prazo marcado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permi­tindo, conforme previsto em Lei, à administração excluí-lo do pro­cesso de admissão.

11.3 No caso de mudança de endereço na vigência do prazo de validade do Concurso, tem o Candidato aprovado a obrigação de informar o novo endereço à CSDP.

11.4 Até 10 (dez) dias após a data da publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar a CSDP os títulos exigidos em conformidade com o Edital do concurso para comprovação de atendimento às exigências editalícias.

11.5 Será eliminado do Concurso e excluído da relação de candidatos classificados o Candidato que não apresentar a documen­tação comprobatória no prazo estipulado de 10 (dez) dias.

11.6 A aprovação do candidato para a posse via análise do cumprimento de todas as exigências da habilitação mínima solicitada no edital será de responsabilidade do Diretor de Ensino do Campus que solicitou o concurso.

11.7 O Candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público somente poderá tomar posse após inspeção médica realizada pelo IFS e, se julgado apto física e mentalmente.

11.8 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

11.9 Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido nesse regulamento, bem como se o Candidato não atender aos requisitos básicos de investidura no car­go.

11.10 Os Candidatos portadores de deficiências deverão sub­meter-se, quando convocados, à perícia médica por Junta Médica Oficial, que terá decisão conclusiva sobre o grau de deficiência que o capacite para o exercício do cargo. Se a deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, o Candidato terá seu nome excluído da lista de classificação em que figurar.

11.11 Os candidatos classificados poderão solicitar recolo­cação por uma única vez, que será encaminhada a Reitoria para definição, sendo que a solicitação não implica o aceite do pedido.

11.12 O Candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público somente poderá tomar posse após inspeção médica realizada pelo IFS e, se julgado apto física e mentalmente, deverá apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previs­tos no item 1 deste Edital.

11.13 Será eliminado do Concurso e excluído da relação de candidatos classificados o Candidato que não apresentar a documen­tação comprobatória da formação exigida no item 1 deste Edital.

11.14 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial da União do ato de nomeação.

11.15 Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido.

11.16 Os documentos solicitados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deverão ser entregues até a data da posse, em cópias acompanhadas dos respectivos originais.

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1 Este concurso terá validade mínima de um ano, pror­rogável por igual período, contados a partir da data de publicação e homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

13.1 O Candidato aprovado em todas as fases do Concurso e classificado dentro do número de vagas previstas neste Regulamento será investido no cargo, se atendidas às seguintes condições:

I . Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

II . Possuir a idade mínima de 18 anos; 111. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

W. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

V . Possuir a formação exigida no respectivo edital;

VI. Deter aptidão física e mental para o exercício das atri­buições do cargo;

VII . Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, quando for o caso, bem como estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

VIII . Apresentar outros documentos que forem necessários à época da posse;

IX. Atender ao disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº. 19, de 04 de junho de 1998.

13.2 Será desclassificado o candidato que não atender ao disposto neste Regulamento.

14. DO CRONOGRAMA

ETAPA / ATIVIDADEDATA DE REALIZAÇÃO
Solicitação de Isenção14/04/2014 a 16/04/2014
Resultado da Isenção22/04/2014
Efetivação de inscrição de isentos25/04/2014
Inscrições14/04 a 25/04/2014
Entrega do cartão de identificaçãoA Partir dia 19/05/2014
Prova objetiva25/05/2014
Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 141h)26/05/2014
Período para interposição de recurso em relação à Prova Objetiva27/05 e 28/05/2014
Divulgação do gabarito da Prova Objetiva após análise dos recursos30/05/2014
Divulgação do Resultado da Prova Objetiva02/06/2014
Prova Prática05 a 10/06/2014
Divulgação do Resultado da Prova Prática18/06/2014
Período para interposição de recurso em relação à Prova Prática23/06/2014
Resultado Final do Concurso após análise dos recursos30/06/2014

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A falsidade de informações e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do Candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

15.2 Será excluído do concurso o Candidato que se en­quadrar nas seguintes situações:

a) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos du­rante qualquer das fases do Concurso;

b) Não comparecer ou chegar atrasado à Prova;

c) Deixar de assinar a lista de presença ou o cartão-resposta conforme assinatura do documento oficial de identidade;

d) Utilizar-se de expediente ilícito para a inscrição ou para a realização das provas;

e) Não apresentar a habilitação exigida no item 2 deste Edital;

f) Desrespeitar as disposições deste Edital.

15.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação, classificação e notas obtidas, valendo, para este fim, a publicação no Diário Oficial da União.

15.4 Observadas as necessidades da Instituição, o Candidato habilitado e classificado, conforme as normas deste Edital, será con­vocado para nomeação através de telegrama expedido com "Aviso de Recebimento", encaminhado unicamente para o endereço constante do Formulário de Inscrição e ficando o convocado obrigado a declarar a aceitação ou não da nomeação para o cargo, no prazo estabelecido no telegrama.

15.5 O não-pronunciamento do interessado no prazo mar­cado na convocação será interpretado como desistência da vaga, per­mitindo, conforme previsto em Lei, à Administração excluí-lo do processo de admissão.

15.6 O Candidato convocado que declarar, por escrito, não desejar sua nomeação de imediato, poderá, uma única vez, requerer ser colocado no final da relação para uma próxima chamada, se houver.

15.7 No caso de mudança de endereço na vigência do prazo de validade do Concurso, tem o Candidato aprovado a obrigação de informar o novo endereço ao IFS, através da CSDE

15.8 O Candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao disposto no artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998, e no artigo 20 da Lei 8.112/90.

15.9 O IFS fará divulgar em sua página na Internet, sempre que for necessário, avisos oficiais e normas complementares ao pre­sente Edital.

15.10 Todas as informações disponibilizadas na Internet, na página do IFS www.ifs.edu.br, bem como os programas para as Provas Objetivas (Anexo I), declaração de isenção (Anexo II) e o formulário especifico para interposição de Recurso (Anexo III), so­licitação de atendimento preferencial (somente para os candidatos que se declararem portadores de deficiência- anexo IV, as Informações Complementares e os Avisos Oficiais constituem normas que com­plementam este Edital.

15.11 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos superve­nientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direito e obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme o estabelecido no item 5.4 deste Edital.

15.12 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas na CSDP. O IFS não se responsabiliza por informações prestadas por pessoas não autorizadas ou que desconheçam o inteiro teor deste edital.

15.13 Os casos omissos e as situações não-previstas neste Edital serão analisados pela CSDP e encaminhados à Reitoria, visando à definição.

15.14 O regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais deverá ser cumprido em 2 (dois) turnos diários completos, de acordo com a necessidade da área para a qual foi prestado concurso.

15.15 Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas existentes dentro do período previsto de validade deste concurso, rigorosamente de acordo com a classificação obtida.

15.16 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao IFS o direito de excluir do concurso aquele que não satisfizer todos os requisitos fixados neste Edital.

15.17 Sendo necessário, de acordo com o principio da conveniência e da oportunidade da Administração Pública e com o parecer AGU/PGF/PF/SE nº 99/2008, de 20 de novembro de 2008, o candidato aprovado poderá exercer suas atividades, também, nos demais campi do IFS.

15.18 Para as áreas em que existe vaga para portadores de necessidades especiais, constatada a ausência de inscritos ou aprovados nessas condições, a vaga será preenchida observando-se a clas­sificação geral da ampla concorrência.

15.19 A convocação dos candidatos aprovados neste certame estará assegurada mediante es­gotamento dos aprovados nos concursos anteriores ou findado o prazo de validade desses concursos realizados pelo IFS.

15.20 As eventuais dúvidas serão dirimidas pela CSDP do IFS. A inscrição neste concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

AILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA

1. CONTEÚDOS GERAIS DE LEGISLAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL: 1. Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, e suas alterações. 2. Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e suas alterações. 3. Decreto nº. 5.824, de 29 de junho de 2006, estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. 4. Decreto nº. 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

2. LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Análise de texto: compreensão e interpretação, estrutura e vocabulário; gêneros e tipos de texto; coerência e coesão textual: instrumentos de coesão textual. 2. 0 sistema ortográfico do português: emprego de letras; acentuação gráfica; emprego dos sinais de pontuação. 3. Classes de palavras, flexão e emprego. 4. Sintaxe da oração e do período; Valores da coordenação e da subordinação; sintaxe de concordância nominal e verbal; sintaxe de regência nominal e verbal; sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos. 5. Emprego do sinal indicativo da crase. 6. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade; homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. 7. Redação de correspondências oficiais.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Redução de partes orquestrais para adaptação ao canto coral; 2. Aspectos técnicos e estéticos do repertório camerístico com piano do período clássico; 3. Aspectos técnicos e estéticos do repertório camerístico com piano dos séculos XX e XXI; 4. Música de Câmara Brasileira: a canção brasileira com piano; 5. Aspectos técnicos e estéticos do repertório camerístico com piano do período romântico; 6. Técnicas de pesquisa em música: teoria a e prática; 7. Projetos para realização de trabalhos de com­posição ou arranjos (em diferentes gêneros musicais) utilizando suporte tecnológico.

PROVA PRATICA:

PEÇAS PARA SORTEIO:

1 - Classificação vocal; 2 - Mecanismo da voz; 3 - Registros vocais; 4 - Redução de partes orquestrais para adaptação ao canto coral; 5 - Aspectos técnicos e estéticos do repertório camerístico com piano do período clássico; 6 - Aspectos técnicos e estéticos do repertório camerístico com piano dos séculos XX e XXI; 7 - Música de câmara brasileira: a canção brasileira com piano; 8 - Aspectos técnicos e estéticos do repertório camerístico com piano do período romântico; 9 - Técnicas de pesquisa em música: teoria a e prática; 10 - Projetos para realização de trabalhos de composição ou arranjos (em diferentes gêneros musicais) utilizando suporte tecnológico.

ANEXO IV

PARÂMETRO AVALIATIVO - AUDIÇÃO PÚBLICA Tabulação de Critérios para análise (total =100 pontos)

A) Análise da prática - total 50 pontos

I - Extensão e projeção vocal

10 pontos

II - Respiração adequada ao Canto

10 pontos

III - Afinação e dicção

20 pontos

IV - Técnica Instrumental

05 pontos

V - Interpretação

05 pontos

 

B) Análise da capacidade de transmitir conhecimento - total 50 pontos

I - Possui dicção clara e fluente, boa entonação de voz

05 pontos

II - Usa linguagem técnico - cientifica correta e adequada ao conteúdo

05 pontos

III - Estrutura o tempo conforme a relevância e a complexidade do assunto

10 pontos

IV - Trata o conteúdo com profundidade

10 pontos

V - Aborda os principais elementos da temática em questão

10 pontos

VI - Consolida idéias principais, utiliza exemplos relevantes

10 pontos