IFS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SE

Notícia:   IFS abre 2 vagas para Professor Substituto nas áreas de Inglês e Construção

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 14, DE MAIO DE 2012

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE (IFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vista à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Campus Aracaju do IFS, consoante quadro a seguir, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, conforme dispõe a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 93 (DOU de 10/12/93) e suas alterações, especialmente artigo 2º inciso IV e artigo 3º, bem como regulamentação contida no Decreto Nº 7.485 de 18 de maio de 2011 (DOU de 19/05/2011):

1 DA VAGA

ÁREA

Nº DE DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Inglês

01

20h

Licenciatura ou Bacharelado em Letras - Inglês, com Mestrado em Letras.

Construção e Estruturas

01

40h

Graduação em Engenharia Civil

2 DA ISENÇÃO

2.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593, de 02/10/08, publicado no DOU de 03/10/08, e às condições adiante listadas:

a) Comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com

b) Comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no formulário de solicitação de inscrição disponível no www.ifs.edu.br;

c) Não exercer atividade remunerada, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda, ainda que informal;

d) Apresentar renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos.

2.2 As condições listadas no subitem 2.1 deverão ser declaradas por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", de acordo com o modelo disponível no Anexo I deste Edital. O interessado deverá anexar os documentos mencionados à declaração e entregá-los à CSDP, no período de 28 e 29 de Maio de 2012, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00.

2.3 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da CSDP do IFS.

2.4 A entrega da documentação exigida no subitem 2.1 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a este Instituto.

2.5 Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

2.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

2.8 O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à CSDP, a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

2.9 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 30 de Maio de 2012, pela Internet, no endereço eletrônico www.ifs.edu.br (Concursos CSDP) no IFS.

2.10 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

2.11 Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do processo seletivo como isentos.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Requisitos: O candidato deverá possuir a habilitação mínima exigida no item 1 (um) deste Edital.

3.2 A inscrição para o Concurso Público deverá ser efetuada pelo próprio Candidato ou por seu representante legal no período 31 de Maio a 15 de Junho de 2012, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, na CSDP do IFS, Av. Engº Gentil Tavares da Motta, 1166, Bairro Getúlio Vargas - Aracaju/ SE - Tel.: (79) 3711-3190.

3.3 No caso de inscrição através de representante legal, deverá ser entregue o instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório, com validade de até 06 (seis) meses, estabelecendo poderes específicos de representação, e a cópia do documento de identidade do procurador, além dos documentos exigidos, conforme o item 3.4. deste Edital.

3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e cópia da cédula de identidade e CPF;

b) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição;

c) Curriculum Vitae. Os títulos deverão ser entregues OBRIGATORIAMENTE na ordem em que estão informados no Curriculum Vitae, que deverá estar encadernado e com todas as páginas numeradas. O não cumprimento deste item poderá desclassificar o candidato.

3.5 Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, internet ou em locais diferentes dos indicados no item 3.2.

3.6 A taxa de inscrição do Concurso terá o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e deverá ser paga até o dia 15 de Junho de 2012 em espécie, no horário bancário, através da GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU SIMPLES - https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug ), Unidade Favorecida: UG 158134, Gestão 26423, Recolhimento código: 28883-7 número de referência: 201214. A GRU deverá ser paga somente nas agências do Banco do Brasil.

3.7 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso, e só terá validade para o presente Processo Seletivo Simplificado.

3.8 O simples recolhimento da taxa não garante a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

4 DA SELEÇÃO

4.1 A seleção dar-se-á mediante Prova de Títulos tabulados segundo o anexo IV, por comissão composta de 2 (dois) membros indicados pela Pró-Reitoria de Ensino e designados por Portaria dentre professores efetivos e estáveis da área objeto deste Processo Seletivo Simplificado;

4.2 A Prova de Títulos terá caráter classificatório. Valerá 100 (cem) pontos e obedecerá aos critérios estabelecidos no anexo IV deste Edital. Somente serão analisados os títulos constantes do anexo IV deste Edital.

4.4 O resultado da prova de títulos será divulgado no dia 22 de Junho de 2012, no sítio www.ifs.edu.br (Concursos CSDP). Os recursos para a Prova de Títulos deverão ser impetrados no dia 25 de Junho 2012, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 na CSDP.

4.5 O resultado dos classificados na Prova de Títulos após recursos será divulgado no sítio www.ifs.edu.br (Concursos CSDP) no dia 27 de junho de 2012.

4.5 O resultado final será divulgado em 27 de junho de 2012, através do sítio www.ifs.edu.br (Concursos CSDP). Havendo empate na pontuação dos candidatos, os critérios serão:

I . a idade, dando-se preferência ao de maior idade;

II . a maior pontuação obtida no Grupo 1 da ficha de avaliação;

III . a maior pontuação obtida no Grupo 2 da ficha de avaliação;

IV . a maior pontuação obtida no Grupo 3 da ficha de avaliação;

V . a maior pontuação obtida no Grupo 4 da ficha de avaliação;

5 DO CRONOGRAMA

ETAPA / ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

Solicitação de Isenção

28 e 29/05 de 2012

Resultado da Isenção

30/05 de 2012

Inscrições e entrega de Curriculum e Títulos

31/05 a 15/06 de 2012

Divulgação dos Resultados da Prova de Títulos

22/06 de 201

Interposição de recurso em relação à Prova de Títulos

25/06 de 2012

Divulgação dos Resultados de Títulos após recursos

27/06 de 201

Resultado Final do Concurso

27/06 de 2012

6 DA CONTRATAÇÃO

6.1 Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados com base na Lei 8.745/93 e legislação complementar, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.

6.2 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

6.3 O contrato para fins de remuneração dar-se-á no nível 1, das classes da carreira do magistério, de acordo com a respectiva titulação e com o regime de trabalho, conforme Art. 12 da lei Nº 11.344, de 8/9/06.

7 DA REMUNERAÇÃO

Regime de Trabalho de 20 horas:

Classe

Nível

Titulação

VENCIMENTO BÁSICO

GEDBT

RT

TOTAL

D I

1

GRADUAÇÃO

R$ 557,51

R$ 978,95

-

R$ 1.536,46

D I

1

ESPECIALIZAÇÃO

R$ 557,51

R$ 978,95

R$ 109,50

R$ 1.645,96

D I

1

MESTRADO

R$ 557,51

R$ 978,95

R$ 175,58

R$ 1.712,04

D I

1

DOUTORADO

R$ 557,51

R$ 978,95

R$ 596,02

R$ 2.132,48

Fundamentação Legal: Lei Nº.11.784/08, de 22/09/2008. Orientação Normativa nº 02, de 17 de julho de 2009.

ATENÇÃO: DE ACORDO COM A NOTA TÉCNICA Nº 492/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009:

"RELATIVAMENTE À RETRIBUIÇÃO DE TITULAÇÃO-RT, ESCLAREÇA-SE QUE ESSA VANTAGEM PECUNIÁRIA DEVERÁ SER PAGA AO PROFISSIONAL QUE FOR CONTRATADO LEVANDO-SE EM CONTA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA NO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, VEDADA QUALQUER ALTERAÇÃO POSTERIOR. TAL PROIBIÇÃO TEM POR FINALIDADE GARANTIR QUE O VALOR DA RT CORRESPONDERÁ, NECESSARIAMENTE, À TITULAÇÃO EXIGIDA DO CONTRATADO NO EDITAL, INDEPENDENTE DE EVENTUAL TITULAÇÃO SUPERIOR QUE POSSA TER O SUBSTITUTO."

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A falsidade de informações e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do Candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

8.2 Será excluído do Concurso o Candidato que se enquadrar nas seguintes situações:

a) Não entregar o Curriculum Vitae na data determinada neste Edital;

b) Utilizar-se de expediente ilícito para a inscrição ou para a habilitação para a prova de títulos;

c) Não apresentar a titulação exigida no item 1 deste Edital;

d) Desrespeitar as disposições deste Edital.

8.3 A divulgação do Resultado do Concurso no Diário Oficial da União será o único documento comprobatório da habilitação e classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

8.4 Observadas as necessidades da Instituição, o Candidato habilitado e classificado, conforme as normas deste Edital será convocado para ter acesso à relação dos documentos e exames necessários para confecção e assinatura de contrato através de e-mail com solicitação de recebimento, para o endereço eletrônico, constante do Formulário de Inscrição e ficando o convocado obrigado a declarar se aceita ou não ser contratado para o cargo no prazo estabelecido no e-mail.

8.5 O não pronunciamento do interessado no prazo marcado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo, conforme previsto em Lei, à administração excluí-lo do processo de admissão.

8.6 No caso de mudança de e-mail, na vigência do prazo de validade do Concurso, tem o Candidato aprovado a obrigação de informar o novo endereço eletrônico ao IFS, através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

8.7 Os candidatos poderão requerer a devolução, por escrito, do Curriculum Vitae até o dia 31 de Julho de 2012. Após essa data, o IFS fará o descarte de todos eles.

8.8 O IFS fará divulgar em sua página na Internet, sempre que for necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.

8.9 Todas as informações disponibilizadas na Internet, na página do IFS (www.ifs.edu.br - Concursos e CSDP), bem como a declaração de hipossuficiência financeira (Anexo I), formulário de inscrição (Anexo II), formulário específico para interposição de recurso (Anexo III), pontuação para a prova de títulos (Anexo IV), as Informações Complementares e os Avisos Oficiais constituem normas que complementam este Edital.

8.10 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha gerar direito e obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição.

8.11 Informações e dúvidas referentes a este concurso poderão ser obtidas na CSDP - (079) 3711-3190. O IFS não se responsabiliza por informações prestadas por pessoas não autorizadas ou que desconheçam o inteiro teor deste Edital.

8.12 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela CSDP e encaminhados à Reitoria, visando à definição.

8.13 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação dentro do período de validade deste concurso, rigorosamente de acordo com a classificação obtida.

8.14 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação, classificação e notas obtidas, valendo, para este fim, a publicação no Diário Oficial da União.

8.15 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao IFS o direito de excluir do concurso aquele que não satisfizer todos os requisitos fixados neste Edital.

8.16 A inscrição neste concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

8.17 Para complementar a carga horária, sendo necessário, de acordo com o princípio da conveniência e da oportunidade da Administração Pública e com o parecer AGU/PGF/PF/SE nº 99/2008, de 20 de novembro de 2008, o candidato aprovado poderá exercer suas atividades, também, nos demais campi do IFS.

8.18 Os candidatos classificados poderão solicitar recolocação por uma única vez. A solicitação será encaminhada à Reitoria, para definição. A simples solicitação não implica aceite do pedido.

Ailton Ribeiro de Oliveira
Reitor

Anexo I

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Processo Seletivo Simplificado para provimento de Cargos de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Informações do candidato

NOME
RG CPF
NIS (Número de Identificação Social)
ENDEREÇO COMPLETO

Composição Familiar

Informe os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:

NOMER.GPARENTESCOSALÁRIO/RENDA MENSAL
    
    
    
    
    

Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para provimento de vaga, e sob as penas da lei, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos no Edital nº 14/2012

_________________________, ____/____/2012.
(Local) (data)

________________________________________
Assinatura requerente

Anexo II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº

NOME

RG

ÓRGÃO EXPEDIDOR

DATA EXPEDIÇÃO

CPF

DATA DE NASCIMENTO

ENDEREÇO

TELEFONE

EMAIL

OBSERVAÇÕES

Declaro preencher os requisitos exigidos para a inscrição e contratação, bem como concordar plenamente com todos os termos do Edital nº 14/2012 - IFS.

Aracaju,____/_____ / 2012.

______________________________
Assinatura

- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - Edital nº 14/2012

ÁREA PRETENDIDA: INSCRIÇÃO Nº
NOME
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DATA

Anexo III

FORMULÁRIO DE RECURSO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

Processo Seletivo Simplificado para provimento de Cargos de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

NOME DO CANDIDATO:
Nº DE INSCRIÇÃO:
RECURSO:
FUNDAMENTO:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Aracaju, _____/____ / 2012.

______________________________
Assinatura do candidato

- -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RECIBO DE ENTREGA DE RECURSO - Edital nº 14/2012

ÁREA PRETENDIDA: INSCRIÇÃO Nº
NOME
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DATA

Anexo IV

Pontuação para a Prova de Títulos

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

Edital nº 14/2012

Processo Seletivo Simplificado para provimento de Cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (Até 40 pontos)

DOUTORADO NA ÁREA - Diploma ou certidão de conclusão de doutorado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada.

30 pontos

DOUTORADO (OUTRA ÁREA) - Diploma ou certidão de conclusão de doutorado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em área de conhecimento distinta da vaga pleiteada.

25 pontos

MESTRADO NA ÁREA - Diploma ou certidão de conclusão de Mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada.

20 pontos

MESTRADO (OUTRA ÁREA) - Diploma ou certidão de conclusão de Mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em área de conhecimento distinta da vaga pleiteada.

15 pontos

Especialização (curso de pós-graduação lato sensu com carga horária de no mínimo 360 horas) na área do concurso ou em área correlata.

05 pontos

Cursos e/ou estágios relacionados com a área do concurso com carga horária mínima de 40 horas, sendo 01(um) ponto para cada certificado.

Até 05 pontos

Obs.: somente será considerado um título para cada nível de estudo.

O MESTRADO SOMENTE SERÁ PONTUADO NAS ÁREAS CUJA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA FOR GRADUAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO. NOS CASOS EM QUE A HABILITAÇÃO MÍNIMA FOR MESTRADO, SERÃO PONTUADOS O DOUTORADO E A ESPECIALIZAÇÃO.

A ESPECIALIZAÇÃO SOMENTE SERÁ PONTUADA NAS ÁREAS CUJA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA FOR GRADUAÇÃO OU MESTRADO. NOS CASOS EM QUE A HABILITAÇÃO MÍNIMA FOR ESPECIALIZAÇÃO, SOMENTE SERÃO PONTUADOS MESTRADO E DOUTORADO.

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E/OU PEDAGÓGICA (Até 40 pontos)

Experiência Profissional de Magistério, sendo 02 (dois) pontos para cada ano ou fração superior a 06 meses, não se pontuando o tempo concomitante.

Até 24 pontos

Participação em projeto de pesquisa ou ainda Projeto de Extensão na rede pública, todos devidamente comprovados, sendo 02 (dois) pontos para cada participação.

Até 10 pontos

Participação em Comissões Examinadoras de concursos públicos ou de defesas de trabalhos de conclusão de cursos em Instituições de Ensino, sendo 02 (dois) pontos para cada participação.

Até 06 pontos

3. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO NA ÁREA DE ENSINO (até 2 pontos).

1,0 (um) ponto por aprovação em concurso público na área de Ensino.

Até 2 pontos

4. TRABALHOS PUBLICADOS E APRESENTAÇÕES. (Até 18 pontos)

Artigo científico publicado em periódico especializado com corpo editorial e indexação internacional, sendo 2,0 pontos por artigo com indexação internacional e 1,0 ponto por artigo indexação nacional.

Até 04 pontos

Livro (ou capítulo de livro) técnico-científico publicado em editora com conselho editorial e indexado, sendo 2,0 pontos (dois pontos) por livro e 1,0 (um) ponto por capítulo de livro.

Até 06 pontos

Trabalho completo publicado em anais de congresso científico, sendo 1,0 (um) ponto por trabalho.

Até 04 pontos

Artigo publicado na imprensa, sendo 1,0 (um) ponto por artigo.

Até 04 pontos