IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   IFRS seleciona três Professores para o campus de Sertão

IFRS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N° 21/2014, DE 02 DE ABRIL DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SERTÃO, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93 e Medida Provisória nº 525, de 14/02/2011, publicada no DOU de 15/02/2011, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Vagas

Carga horária
semanal

Área/ Disciplinas

Requisito Exigido

01

20 horas

Ciências Agrárias

Graduação em Agronomia ou Licenciatura em Ciências Agrícolas com, no mínimo, especialização.

2. DA REMUNERAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS

2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico, Gratificação de Exercício de Atividade Docente do Ensino Básico e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:

Tabela correspondente a 20 horas semanais

TITULAÇÃO

VB (R$)

RT (R$)

TOTAL (R$)

Graduação

1.914,58

-

1.914,58

Aperfeiçoamento

1.914,58

69,82

1.984,40

Especialização

1.914,58

152,35

2.066,93

Mestrado

1.914,58

428,07

2.342,65

Doutorado

1.914,58

785,93

2.700,51

2.2 - A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.

2.3 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional.

3.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.

3.3 - Habilitação em curso superior na(s) área(s).

3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.

3.5 - Não poderão ser contratados:

a) profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Leis nº. 7.596/87 e 11.784/2008;

b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses;

c) profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90.

3.6 - No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração.

3.7 - No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

3.8 - Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.

3.9 - O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1(um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos.

3.9.1 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1 - Período: de 02/04/2014 a 16/04/2014.

4.2 - Horário: de Segunda a Sexta-Feira, das 08h30m às 11h3Om e das 13h30m às 16h30m.

4.3 - Local: as inscrições serão realizadas através de formulário próprio disponível no site da Instituição: www.sertao.ifrs.edu.br, ou diretamente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Sertão, localizado em Engenheiro Englert - Sertão, RS - CEP: 99170-000, Fone (54) 3345-8007.

4.4 - A inscrição poderá, ainda, ser efetivada por correspondência enviada via SEDEX para o endereço informado no item 4.3 acima, desde que postada até o último dia das inscrições.

4.5 - Documentação necessária:

- Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;

- Cópia de comprovante de residência atualizado;

- Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;

- Cópia do Currículo Lattes documentado.

5. DA AVALIAÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será constituído de análise do Currículo Lattes e entrevista.

6. DA HOMOLOGAÇÃO:

6.1 - A homologação das inscrições será publicada no site do Campus na Internet, no endereço www.sertao.ifrs.edu.br, no dia24 de abril de 2014.

7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 - A entrevista será realizada no dia 25 de abril de 2014 a partir das 13 horas.

7.2 - O candidato deverá apresentar-se no Bloco Al do IFRS - Câmpus Sertão às 13 horas.

7.3 - A entrevista dar-se-á segundo a ordem de chegada do candidato no local da entrevista.

7.4 - Durante a entrevista será solicitada a comprovação do Currículo Lattes.

8. DO RESULTADO

8.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do IFRS - Câmpus Sertão na Internet, através do endereço: www.sertao.ifrs.edu.br.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

9.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.

9.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

9.4 - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos artigos. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; a 142, incisos I, primeira parte, a II, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Sertão(RS), 02 de abril de 2014.

Líder Antônio Hannecker
Diretor-Geral

Portaria IFRS nº 077/2012