IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   IFRS seleciona 46 profissionais para o Pronatec

IFRS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 50, DE 09 DE ABRIL DE 2014

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA BOLSISTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E AO EMPREGO (PRONATEC)

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL (IFRS), representado pela Pró-Reitoria de Extensão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 12.513/2011, alterada pela Lei nº 12.816/2013, e Resolução CD/FNDE nº 04/2012, torna público a abertura das inscrições para o Processo de Seleção Simplificada, com vistas à seleção de bolsista(s) para atuar(em) na ação Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec.

1 - DA(S) VAGA(S), ENCARGO, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES,

REQUISITOS/ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REMUNERAÇÃO

1.1 - Será(ão) oferecida(s) a(s) seguinte(s) vaga(s):

Vaga(s)

Encargo

Descrição das atividades

Requisitos/Escolaridade

01

Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas

a) apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;

b) acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

c) auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC;

d) participar dos encontros de coordenação;

e) realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;

f) prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; e

g) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.

Possuir o Ensino Médio completo

1.1.1 - A(s) vaga(s) para Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas está(ão) distribuída(s) Câmpus Restinga, da seguinte forma:

Vaga(s)

Câmpus

Local

Carga horária semanal

01

Restinga

Câmpus Restinga

10h

1.2 - A remuneração do bolsista Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas será de R$ 18,00 (dezoito reais) por hora de atividade dedicada à Bolsa-Formação;

1.3 - No caso do bolsista que não possui vínculo com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, este valor sofrerá desconto das obrigações tributárias e contributivas (INSS, ISSQN e IR), nos termos da legislação em vigor;

1.4 - A carga horária semanal prevista poderá ser alterada nos seguintes casos:

I) por interesse da Instituição;

II) por interesse do bolsista, desde que haja a concordância do Coordenador-Adjunto da Bolsa-Formação e sem prejuízo das atividades descritas para a função.

2 - DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos;

2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data da inscrição;

2.3 - Preencher e assinar Ficha de Inscrição (Anexo I.D), disponível no site do IFRS, menu "Pronatec", submenu "Editais", no link "Anexos aos Editais": www.ifrs.edu.br/site/mídias/arquivos/201391695753899anexo_i.d_-_ficha_de_inscricao_- apoioasatividadesacademicaseadministrativas.pdf;

2.4 - Preencher e assinar, juntamente com o chefe imediato, o Registro de Carga Horária Regular (Anexo II), disponível no site do IFRS, menu "Pronatec", submenu "Editais", no link "Anexos aos Editais": www.ifrs.edu.br/site/mídias/arquivos/201391695753899anexo__ii_registro_de_carga_horaria_regular.pdf no caso de possuir vínculo com instituição da administração pública em qualquer esfera (federal, estadual e/ou municipal);

2.5 - Apresentar original e fotocópia legível de documento de identificação com foto, aceito no território nacional, do CPF e de documento que contenha o número do PIS/PASEP;

2.6 - Apresentar original e fotocópia legível do título eleitoral juntamente com comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral atualizada;

2.7 - Apresentar original e fotocópia legível do comprovante de quitação militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.8 - Apresentar original e fotocópia legível da comprovação dos requisitos/escolaridade, previstos no subitem 1.1.

2.9 - Entregar Curriculum Vitae, com comprovação dos itens que serão pontuados;

2.10 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas;

2.11 - Admitir-se-á inscrição por procuração com poderes especiais, mediante apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador;

2.12 - A documentação exigida nos itens 2.3 a 2.9 deverá ser entregue no ato da inscrição, não podendo ser complementada posteriormente;

2.13 - A documentação exigida nos itens 2.8 e 2.9 deverá ser entregue em língua portuguesa ou com tradução juramentada, quando em outro idioma;

2.14 - O candidato classificado para mais de um encargo deverá optar apenas pelo exercício de um, em conformidade com a legislação do Pronatec que não permite a acumulação destes;

2.15 - A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação, verificadas em qualquer etapa do processo, importarão na exclusão automática do candidato, sem prejuízo das sanções administrativas e penais.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período de inscrições: de 14 a 23 de abril de 2014, exceto sábado, domingo e feriado.

3.2 - Local e horário para inscrições:

Local

Setor e Horário

Endereço e Telefone

Câmpus Restinga

Setor: Pronatec
Horário: das 13h às 18h

Endereço: Rua 7121, nº 285
Loteamento Industrial da Restinga - Porto Alegre - RS
Telefone: (51) 3247 8400

3.3 - Poderá inscrever-se para a(s) vaga(s) prevista(s), desde que atendidos os requisitos deste edital, público em geral, inclusive servidor ativo ou inativo de qualquer instituição da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

3.4 - É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários especificados neste edital. Sua inscrição implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no seu inteiro teor, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

4 - DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO

4.1 - O Processo Seletivo terá, no máximo, peso 10,0 (dez), sendo assim distribuídos:

I - análise do Curriculum Vitae (peso 5,0); e

II - entrevista (peso 5,0).

4.2 - Da análise do Curriculum Vitae:

4.2.1 - São critérios de pontuação para o encargo de Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas:

4.2.1.1 - Titulação acadêmica na área de concentração da vaga. Os itens abaixo relacionados serão somados até o limite máximo de 40 (quarenta) pontos:

I . Pós-graduação: 40 (quarenta) pontos;

II . Graduação: 30 (trinta) pontos;

III . Formação Técnica: 20 (vinte) pontos.

4.2.1.1.1 - São consideradas áreas de concentração da vaga para este encargo as do conhecimento CNPq: Ciências da Computação, Direito, Administração, Economia ou Educação.

4.2.1.2 - Experiência profissional em atividades acadêmicas e administrativas. Os itens abaixo relacionados serão somados até o limite máximo de 60 (sessenta) pontos.

I . Cargo de direção em instituições de ensino: 4 (quatro) pontos por semestre;

II . Cargo de coordenação/chefia em instituições de ensino: 3 (três) pontos por semestre;

III . Apoio em atividades de ensino, pesquisa e extensão: 2 (dois) pontos por semestre;

IV . Apoio em atividades administrativas em instituições de ensino: 2 (dois) pontos por semestre;

V . Apoio em atividades administrativas em outras instituições públicas ou privadas: 1 (um) ponto por semestre.

4.2.2 - Se durante a análise do currículo a comissão de seleção de bolsistas evidenciar ausência de documentos necessários para a inscrição do candidato ou ausência da formação exigida para inscrição, este estará automaticamente excluído do processo seletivo e não será convocado para a entrevista. Tal situação deverá ser avisada ao candidato através de e-mail.

4.3 - Da entrevista:

4.3.1 - Na entrevista para o encargo de Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas deverão ser observados os seguintes aspectos:

I) conhecimento técnico compatível com as atividades a serem desempenhadas;

II) capacidade operacional de realizar tarefas que envolvam a elaboração de documentos, o planejamento e a execução de atividades pertinentes ao respectivo encargo;

III) disponibilidade de horário para o desempenho das atividades da bolsa, além da jornada regular na Instituição, se servidor público federal, estadual ou municipal;

IV) conhecimento sobre o Pronatec, especialmente sobre a Bolsa-Formação e as modalidades dos cursos a serem ofertados;

V) desembaraço, iniciativa e interesse.

4.3.2 - A entrevista poderá ser gravada.

4.4 - Do desempate:

4.4.1 - Em caso de empate na seleção dos candidatos será dada preferência, para fins de classificação, ao candidato que tenha obtido a maior nota na análise do Curriculum Vitae, persistindo o empate, ao que tenha maior idade.

5 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - A análise do Curriculum Vitae e a entrevista serão realizadas por Comissão(ões) de Seleção de Bolsista(s), designada(s) para este fim, através de portaria(s) da Direção do Câmpus ou da Reitora, conforme competência para cada situação.

5.2 - A análise do Curriculum Vitae ocorrerá no dia 24 de abril de 2014;

5.3 - A entrevista será realizada no dia 25 de abril de 2014;

5.4 - A(s) Comissão(ões) de Seleção de Bolsista(s) deverá(ão) comunicar ao candidato inscrito, através de e-mail, a data, horário e local onde a entrevista ocorrerá.

6 - DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

6.1 - O candidato inscrito será automaticamente desclassificado do processo seletivo quando:

I) não preencher os requisitos e a formação exigida, constantes neste edital; ou

II) não apresentar a condição e os documentos constantes no item 2; ou

III) não comparecer à entrevista; ou

IV) não obtiver o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à entrevista; ou

V) não houver atingido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na(s) avaliação(ões) de desempenho, caso já tenha sido bolsista do Programa.

7 - DO RESULTADO

7.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado a partir do dia 05 de maio de 2014, através do site do IFRS (www.ifrs.edu.br), no link: Pronatec;

7.2 - A(s) Comissão(ões) de Seleção de Bolsistas deverá(ão) encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão, cópia da ata de realização do processo de seleção de bolsista(s), cópia da portaria de nomeação da(s) respectiva(s) comissão(ões) de seleção e planilha de coleta de dados, fornecida pela equipe do Pronatec, devidamente assinada.

8 - DO RECURSO

8.1 - O recurso contra o resultado do processo seletivo deve ser interposto no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de resultado, das seguintes formas:

I) Protocolado pelo próprio candidato, na Pró-Reitoria de Extensão, localizada na Reitoria do IFRS, Rua General Osório, nº 348, sala 601, Centro de Bento Gonçalves - RS, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 17h30min;

II) Através de correspondência eletrônica enviada para o endereço pronatec@ifrs.edu.br encaminhado do mesmo e-mail informado na ficha de inscrição, contendo a identificação do edital ao qual se refere.

8.1.1 - O Pronatec não se responsabilizará por recurso(s) não recebido(s) por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a recebimento do e-mail.

8.2 - O recurso será julgado em até 05 (cinco) dias úteis, por comissão designada pela Pró-Reitoria de Extensão para este fim;

8.3 - O julgamento do recurso será encaminhado ao candidato, através do e-mail informado na ficha de inscrição.

9 - DO PRAZO DE VALIDADE DA SELEÇÃO

9.1 - O prazo de validade deste processo de seleção de bolsistas será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado no site do IFRS, prorrogáveis por igual período, se necessário.

10 - DO TEMPO DE DURAÇÃO DA BOLSA

10.1 - O tempo de duração da bolsa está condicionado à oferta de cursos pela Bolsa-Formação na respectiva Unidade onde a vaga está sendo ofertada e à necessidade institucional, considerados, para tanto, o planejamento financeiro e a disponibilidade de recursos do Programa. Desta forma, as atividades do bolsista poderão ser suspensas a qualquer tempo e retomadas conforme o interesse institucional.

10.1.1 - Ocorrendo a suspensão e retomada posterior das atividades, é assegurado ao bolsista que ocupava o encargo e cujo processo seletivo ainda possua validade, assumir novamente suas atribuições. Somente será convocado bolsista suplente mediante desistência formal do titular.

11 - DO BOLSISTA

11.1 - O horário das atividades do bolsista será de acordo com a carga horária prevista para a função, conforme item 1.1.1, com as necessidades do encargo e com a oferta dos cursos, podendo ser distribuídas em qualquer dos turnos de funcionamento da Unidade, ficando limitada ao máximo de 20 (vinte) horas semanais;

11.2 - O bolsista deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das demais atividades do Programa, nos dias, turnos e horários estabelecidos pela Coordenação-Adjunta da Unidade onde a(s) vaga(s) está(ão) sendo ofertada(s);

11.3 - As despesas decorrentes do deslocamento do bolsista (diárias, passagens e ajuda de custo) para participar de atividades previstas nas suas atribuições serão de sua exclusiva responsabilidade;

11.4 - Ao bolsista selecionado nos termos deste edital não é permitido o acúmulo de bolsas oriundas deste ou de outros programas, pagas através da rubrica 33.90.48 (Outros auxílios à pessoa física) ou 33.90.36 (Outros serviços de terceiros - Pessoa Física);

11.5 - Para o bolsista servidor público federal, estadual e/ou municipal, a carga horária das atividades do encargo não poderá estar incluída na jornada regular de trabalho exercida na Instituição;

11.6 - O bolsista servidor público federal, estadual e/ou municipal, selecionado neste edital, deverá apresentar assinada a Declaração de Disponibilidade, com a ciência do setor no qual está lotado e do setor de Gestão de Pessoas da sua Instituição, conforme modelo no Anexo III, disponível no site do IFRS, menu "Pronatec", submenu "Editais", no link "Anexos aos Editais": www.ifrs.edu.br/site/mídias/arquivos/201391695753899anexoiii-declaracaodedisponibilidade.pdf;

11.7 - O bolsista selecionado deverá apresentar assinado o Termo de Compromisso, conforme modelo no Anexo IV, disponível no site do IFRS, menu "Pronatec", submenu "Editais", no link "Anexos aos Editais": www.ifrs.edu.br/site/mídias/arquivos/201391695753899anexoiv­termodecompromisso.pdf, e o Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo no Anexo V, disponível no site do IFRS, menu "Pronatec", submenu "Editais", no link "Anexos aos Editais": www.ifrs.edu.br/site/mídias/arquivos/201421284851228anexo_v_termodecienciaeresponsabilidade.pdf;

11.8 - O bolsista servidor público que, durante o período de vigência da bolsa, solicitar licença ou afastamento legal de suas atividades regulares na Instituição, nos termos da Lei nº 8.112/90, será, automaticamente, suspenso das atividades do Programa e do pagamento da bolsa, pelo prazo que durar a licença ou afastamento. Somente retomará suas atividades junto ao Programa, após o retorno da licença ou afastamento, se houver interesse institucional.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Surgindo novas vagas durante o período de validade da presente seleção para o mesmo encargo, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados, observada a ordem de classificação, a carga horária máxima de dedicação ao Programa e demais exigências normativas;

12.2 - A modalidade de seleção de bolsista(s) configurada neste edital não estabelece prazos e periodicidade mensal para pagamento das horas de atividades dedicadas ao Programa, que são estabelecidos pela Pró-Reitoria de Extensão do IFRS, através de instrução(ões) normativa(s);

12.3 - Os pagamentos dos bolsistas do Pronatec serão feitos exclusivamente através de depósito em conta corrente no nome do mesmo, não sendo possível depósito em outras modalidades de conta bancária ou em nome de terceiros.

12.4 - Toda a documentação necessária para cadastro e pagamento do(s) bolsista(s) selecionado(s) deverá ser encaminhada ao setor do Pronatec, situado junto a Pró-Reitoria de Extensão, na Reitoria do IFRS;

12.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela(s) Comissão(ões) de Seleção de Bolsistas, designada(s) para este fim.

Bento Gonçalves (RS), 09 de abril de 2014.

Viviane Silva Ramos
Pró-Reitora de Extensão