Câmpus Porto Alegre
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O diretor-geral do câmpus porto alegre, integrante da estrutura do instituto federal de educação, ciência e tecnologia do rio grande do sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. Das vagas para professor de ensino básico, técnico e tecnológico:
Vagas | Carga horária semanal | Área/Disciplina | Requisito Mínimo Exigido |
01 | 20 horas | Música/flauta | Graduação em Música ou Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Música. |
01 | 20 horas | Música/violão | Graduação em Música ou Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Música. |
2. Da remuneração, carga horária e outros benefícios:
2.1. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir, correspondente a 20h semanais:
TITULAÇÃO | VB (R$) | RT (R$) | TOTAL (R$) |
Graduação | 1.966,67 | - | 1.966,67 |
Aperfeiçoamento | 1.966,67 | 69,82 | 2.036,49 |
Especialização | 1.966,67 | 152,35 | 2.119,02 |
Mestrado | 1.966,67 | 428,07 | 2.394,74 |
Doutorado | 1.966,67 | 785,93 | 2.752,60 |
2.2. A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.
2.3. Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.
3. Dos requisitos para contratação:
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional.
3.2. Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.
3.3. Habilitação em curso superior na(s) área(s).
3.4. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.
3.5. Não poderão ser contratados:
a) profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Lei nº. 7.596/87 e 11.784/2008, mesmo que se encontrem licenciados;
b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses;
c) profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90;
d) profissionais em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existentes com a carga horária do contrato de professor substituto.
3.6. No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração.
3.7. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
3.8. Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.
3.9. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1 (um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2 (dois) anos.
3.9.1. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.
4. Da inscrição:
4.1. Período: de 31/03/2014 a 09/04/2014.
4.2. Horário: Segunda a Sexta-feira, das 10h30min às 19h.
4.3. Local: as inscrições serão realizadas através de formulário próprio disponível no site da Instituição: www.poa.ifrs.edu.br, ou diretamente na Diretoria de Gestão de Pessoas do Câmpus, na rua Coronel Vicente, nº 281, 9º andar, Bairro Centro - Porto Alegre, RS - CEP: 90030-041. Fone (51) 3930-6001 - E-mail: rh@poa.ifrs.edu.br.
4.4. Documentação necessária:
- Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;
- Cópia de comprovante de residência atualizado;
- Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;
- Cópia do Curriculum Vitae documentado.
5. Da avaliação:
5.1. O Processo Seletivo será constituído de análise do "Curriculum Vitae", prova prática e prova didática.
6. Da realização do processo seletivo:
6.1. O cronograma do processo seletivo será disponibilizado no site da Instituição e/ou também estará disponível na Diretoria de Gestão de Pessoas do Câmpus.
7. Do resultado:
7.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Câmpus na Internet, através do endereço: www.poa.ifrs.edu.br.
8. Das disposições gerais:
8.1. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.
8.2. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
8.4. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos artigos. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
PAULO ROBERTO SANGOI*
Diretor-Geral
IFRS - Câmpus Porto Alegre
Portaria 14/2013
*A via original assinada encontra-se arquivada na Chefia de Gabinete, disponível para consulta.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Câmpus Porto Alegre
Rua Cel. Vicente, nº 281, Centro Histórico - Porto Alegre/RS
CEP 90030-040 - www.poa.ifrs.edu.br