PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS RESTINGA, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011 e Portaria nº 1.287, de 20/09/11, publicada no DOU de 21/09/11, e Portaria nº 1.792, de 23/12/11, publicada no DOU de 26/12/11, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Temporário, para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
1 - DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.
Vagas | Carga horária semanal | Área/Disciplina | Requisito Mínimo Exigido |
01 | 40 horas | História | Licenciatura em História |
2 - DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:
TITULAÇÃO | VB (R$) | RT (R$) | TOTAL (R$) |
Graduação | 2.714,89 | - | 2.714,89 |
Aperfeiçoamento | 2.714,89 | 110,22 | 2.825,11 |
Especialização | 2.714,89 | 253,13 | 2.968,02 |
Mestrado | 2.714,89 | 835,05 | 3.549,94 |
Doutorado | 2.714,89 | 1.934,76 | 4.649,65 |
2.2 - A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.
2.3 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional.
3.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.
3.3 - Habilitação em curso superior na(s) área(s).
3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.
3.5 - Não poderão ser contratados:
a) profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Lei nº. 7.596/87 e 11.784/2008, mesmo que se encontrem licenciados;
b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses;
c) profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90;
d) profissionais em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existentes com a carga horária do contrato de professor substituto.
3.6 - No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração.
3.7 - No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
3.8. - Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.
3.9 - O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, pelo período de 1(um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos, conforme estabelecido pelo art. 4º da Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011.
3.9.1 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1 - Período: de 06/05/2013 a 16/05/2013.
4.2 - Local: as inscrições serão realizadas através de formulário próprio, disponibilizado no anexo I deste edital, disponível no site da Instituição: www.restinga.ifrs.edu.br, que deverá ser preenchido e enviado por e-mail para gestaodepessoas@restinga.ifrs.edu.br. A relação de inscrições homologadas será divulgada no site da Instituição na data de 17/05/2013. Os candidatos que não tiveram a sua inscrição homologada devem contatar o Campus Restinga, no dia 20/05/2013, no horário das 9h às 18h, através do telefone: (051) 3247-8400, ramal 213, para fins de verificação da não homologação. A relação final dos candidatos será divulgada na data de 21/05/2013 no site da Instituição.
4.5 - Documentação necessária:
- Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;
- Cópia de comprovante de residência atualizado;
- Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;
- Cópia do Curriculum Lattes documentado.
Observação:
1) As cópias deverão ser autenticadas ou apresentadas juntamente com o documento original.
2) A documentação necessária deverá ser entregue somente no dia banca de desempenho didático, conforme o cronograma do processo seletivo.
5 - DA AVALIAÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será constituído de análise do Curriculum Lattes e banca de desempenho didático.
5.1.1 Da análise do Curriculum Lattes:
5.1.1.1. O currículo será avaliado conforme ficha de avaliação constante no Anexo II deste edital, disponível no site do Campus Restinga (www.restinga.ifrs.edu.br).
5.1.2 Do Desempenho Didático:
5.1.2.1. O desempenho didático será avaliado conforme a ficha de avaliação constante no anexo III deste edital, disponível no site do Campus Restinga.
5.1.2.2. O candidato ministrará uma aula com duração de 15 a 20 minutos. Nesta oportunidade o candidato deverá entregar um plano de ensino correspondente à aula ministrada. Será disponibilizado computador e datashow.
5.1.2.3. O tema, a data e o horário da banca de desempenho didático serão divulgados no site da Instituição em 21/05/2013.
5.1.2.4. O candidato que zerar qualquer um dos quesitos de avaliação do desempenho didático será eliminado do processo seletivo.
6 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 O cronograma do processo seletivo encontra-se no quadro abaixo e também estará disponível na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Restinga.
6.2 O cronograma das demais fases será divulgado posteriormente no site do Campus Restinga.
Atividade | Data |
Inscrições | 06/05/2013 a 16/05/2013 |
Publicação de inscrições homologadas - preliminar | 17/05/2013 |
Solicitação de verificação de inscrições não homologadas | 20/05/2013 |
Publicação da lista final de inscrições homologadas, data, horário e tema da banca de desempenho didático. | 21/05/2013 |
7 - DO RESULTADO
7.1 - O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus Restinga na Internet, através do endereço: www.restinga.ifrs.edu.br, conforme cronograma do processo seletivo.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.
8.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
8.4 - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos artigos. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Gleison Samuel do Nascimento
Diretor Geral