IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   IFRS abre vaga para Professor Substituto de Administração em Porto Alegre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL

CAMPUS PORTO ALEGRE

EDITAL Nº 57, DE 17 DE JULHO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O Diretor-Geral do Campus Porto Alegre, integrante da estrutura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e de acordo como disposto na Lei Nº 8.745/93 e Medida Provisória nº 525, de 14/02/2011, publicada do DOU de 15/02/2011, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para o Processo Seletivo simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público:

1 DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Vagas

Carga horária semanal

Área/Disciplina

Requisito Mínimo Exigido

01

40

Administração Geral Gestão Comercial Marketing Compras e Logística

Bacharel em Administração ou, Publicidade e Propaganda ou, Tecnólogo em Processos Gerenciais ou, Gestão Comercial ou, Marketing ou, Logística ou, Mestrado em Administração de Marketing.

2 DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS

2.1 A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico e se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:

Tabela correspondente a 40 horas semanais

TITULAÇÃO

VB (R$)

RT (R$)

TOTAL (R$)

Graduação

2.215,54

-

2.215,54

Aperfeiçoamento

2.215,54

58,74

2.274,28

Especialização

2.215,54

140,87

2.356,41

Mestrado

2.215,54

678,75

2.894,29

Doutorado

2.215,54

1.610,35

3.825,89

2.2 A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.

2.3 Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.

3 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional.

3.2 Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.

3.3 Habilitação em curso superior na(s) área(s).

3.4 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.

3.5 Não poderão ser contratados:

a) profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Lei nº. 7.596/87 e 11.784/2008;

b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses;

c) profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90.

3.6 No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração.

3.7 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

3.8 Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.

3.9 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1(um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos.

3.9.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Período: de 17/07/2012 a 20/07/2012 e de 30/07/2012 a 06/08/2012.

4.2 Horário: Segunda à Sexta-feira: das 13h30min às 17h.

4.2.1 O setor de RH estará atendendo somente neste horário devido à greve dos servidores

4.3 Local: as inscrições serão realizadas diretamente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Porto Alegre, localizado na rua Voluntários da Pátria, nº 506, 9º andar - Bairro Centro - Porto Alegre, RS - CEP: 90030-041, Fone (51) 3930-6001 - Email: rh@poa.ifrs.edu.br.

4.4 Documentação necessária:

a) Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;

b) Cópia de comprovante de residência atualizado;

c) Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação; e

d) Cópia do Curriculum Vitae documentado.

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 O Processo Seletivo será constituído de análise do "Curriculum Vitae", entrevista e prova didática.

6 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O cronograma do processo seletivo será disponibilizado no site da Instituição e/ou também estará disponível na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus.

7 DO RESULTADO

7.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus na Internet, através do endereço: www.poa.ifrs.edu.br

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

8.2 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.

8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.4 Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos artigos. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

PAULO ROBERTO SANGOI*
Diretor-Geral
IFRS - Campus Porto Alegre

*A via original assinada encontra-se arquivada na Chefia de Gabinete, disponível para consulta.