PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS CACOAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Lei nº 12.772/12, Decreto nº 7.312/10, Portaria Interministerial/MPOG/MEC nº 149, 10/6/2011, publicada no DOU de 13/6/2011, TORNA PÚBLICO a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR TEMPORÁRIO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do CÂMPUS CACOAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, de acordo com as definições deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pelo Câmpus Cacoal do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO e executado pela Comissão designada pela Portaria/IFRO nº 16, de 18/02/2014, visando à contratação por tempo determinado de Professor Temporário para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do IFRO, com lotação no Câmpus Cacoal.
1.2 Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, fica o candidato ciente que exercerá suas atividades na localidade que está concorrendo.
1.3 No interesse e a critério do Instituto Federal de Rondônia e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos Câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.
1.3.1 Em caso de necessidade, o candidato classificado poderá ser consultado sobre o interesse de assinar o contrato de prestação de serviço, com prazo de vigência inferior ao estipulado no item 2.1.1.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, situada: na BR-364, KM 228, Lote 2 A, Zona Rural, CEP: 76.960-970 - Cacoal-RO - Fone (69) 3443-2445 e endereço eletrônico: processosimplificado.cacoal@ifro.edu.br.
2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
2.1 DOS REQUISITOS:
2.1.1 - PROFESSOR TEMPORÁRIO
ÁREA | JORNADA DE TRABALHO | PRAZO DO CONTRATO | VAGAS | FORMAÇÃO EXIGIDA |
Geografia | 20h | 06 meses | 01 | - Licenciatura em Geografia |
2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal de Rondônia e ainda atividade de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades prevista na legislação vigente.
2.3 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Câmpus Cacoal, sob o regime de trabalho definido no item 2.1.1, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, ainda participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.
2.4 PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será o constante no item 2.1.1, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração.
3. DA REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 A remuneração, será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Classe e Nível inicial, obedecendo a tabela a seguir:
20 (VINTE) HORAS SEMANAIS
Classe/ Nível | Titulação | Vencimento Básico | Retribuição por Titulação | Total da Remuneração |
D 101 | Graduação | R$ 1.966, 67 |
| R$ 1.966,67 |
D 101 | Aperfeiçoamento | R$ 69,82 | R$ 2.036,49 | |
D 101 | Especialização | R$ 152,35 | R$ 2.119,02 | |
D 101 | Mestrado | R$ 428,07 | R$ 2.394,74 | |
D 101 | Doutorado | R$ 785,93 | R$ 2.752,60 |
3.2 As remunerações poderão ser acrescidas de:
a) auxílio-transporte;
b) auxílio pré-escolar no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por dependente, até os 05 (cinco) anos de idade, e
c) auxílio-alimentação no valor 186,50 (cento e oitenta seis reais e cinquenta centavos) para carga horária de 20h semanais.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Poderão se inscrever para as vagas que trata esse processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.
4.2 Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.
4.2.1 Existindo duplicidade de inscrições será considerada a última inscrição.
4.3 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.4 A inscrição será feita exclusivamente na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do Câmpus Cacoal situada na BR-364, KM 228, Lote 2 A, Zona Rural, CEP: 76.960-970 - Cacoal - RO - Fone (69) 3443-2445, no período de 13 a 18/03/2014, nos dias úteis, das 07h às 11:30h e das 12:30h às 16h.
4.5 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.
4.6 Não haverá inscrição condicionada, por fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em local ou forma diferente do indicado neste Edital.
4.7 No ato da inscrição o candidato deverá entregar na Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP do Câmpus Cacoal, os seguintes documentos:
a) documentos de identificação (cópia autenticada do RG, CNH ou documento oficial com fotografia);
b) curriculum conforme modelo do Anexo I deste edital;
c) cópias das titulações, devidamente autenticadas em cartório;
d) cópias das comprovações das experiências profissionais docentes, autenticadas em cartório; e
e) cópias dos certificados de cursos extras curriculares, autenticados em cartório.
4.8 Após a conferência dos documentos conforme o item anterior, estes serão colocados em envelope próprio que será lacrado e encaminhado para a Comissão responsável pelo Processo Seletivo.
5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A confirmação das inscrições fica condicionada à entrega, no ato da inscrição, do envelope contendo a documentação exigida para análise curricular.
5.2 A relação dos inscritos será homologada no dia 19/03/2014, a partir das 18 horas, no endereço eletrônico www.ifro.edu.br e em murais do Câmpus Cacoal.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas de avaliação:
a) 1ª Etapa: Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório; e
b) 2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.
7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
7.1 A Prova de Desempenho Didático será realizada no dia 24/03/2014, a partir das 08 horas, no Câmpus Cacoal, sito na BR-364, KM 228, Lote 2 A, Zona Rural, CEP: 76.960-970 - Cacoal-RO, e consistirá numa aula de no mínimo 25 (vinte e cinco) e no máximo 30 (trinta) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora, designada pela Direção-Geral do Câmpus Cacoal, e terá peso 6 (seis) na composição final da nota do candidato. O candidato para ser considerado classificado nesta etapa deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos dentro dos aspectos avaliados no item 7.9 deste Edital.
7.2 A Banca Examinadora será composta, preferencialmente por 2 (dois) docentes da área do conhecimento, em pleno exercício de suas atividades docentes ou em gestão, e 1 (um) Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais, em pleno exercício de suas atividades pedagógicas, cujo objetivo será avaliação os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato, respectivamente.
7.3 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade.
7.4 O candidato que não comparecer para realização da Prova de Desempenho Didático será automaticamente desclassificado.
7.5 No início da prova de desempenho, o candidato entregará à Banca Examinadora o plano de aula com tema, desenvolvimento da temática, objetivos, método de avaliação e literaturas utilizadas, em 3 (três) vias.
7.6 O tema da aula a ser apresentado pelo candidato deverá ser escolhido dentre os constantes da tabela abaixo:
Área | Temas para o desenvolvimento da Prova de Desempenho Didático |
Geografia | 1. A ascensão dos países emergentes; |
7.7 A ordem de apresentação seguirá a ordem alfabética dos candidatos inscritos em cada área;
7.8 O candidato poderá utilizar recursos didáticos de sua preferência, sendo que a Instituição oferecerá apenas quadro branco, caneta e projetor multimídia. Caso falte energia e/ou ocorra quaisquer problemas com os equipamentos e materiais, o candidato deve igualmente realizar sua apresentação.
7.9 A avaliação da Prova de Desempenho Didático será realizada individualmente por cada um dos 3 (três) membros da Banca Examinadora e consistirá da análise dos seguintes itens:
AVALIAÇÃO DOCENTE | Critérios de Avaliação | Pontuação Máxima |
Domínio dos conteúdos. | 10 | |
Desenvoltura e segurança na apresentação. | 10 | |
Coerência, adequação de vocabulário a termos técnicos. | 10 | |
Seleção e organização sequencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados essenciais). | 10 | |
Adequação dos conteúdos ao nível do aluno | 10 | |
Adequação dos recursos didáticos à natureza dos conteúdos. | 10 | |
Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos). | 10 | |
Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos). | 10 | |
Adequação do tempo aos conteúdos propostos. | 10 | |
Avaliação da aprendizagem. | 10 | |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA | Critérios de Avaliação | Pontuação Máxima |
Elaboração e organização técnica e didática do plano de aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos, conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; recursos didáticos; avaliação e referências. | 10 | |
Utilização de recursos didáticos adequados à metodologia, objetivos e conteúdos. | 10 | |
Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada. | 10 | |
Interatividade. | 10 | |
Organização dos conteúdos (conexão entre o início, o desenvolvimento e finalização da aula). | 10 | |
Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto. | 10 | |
Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos). | 10 | |
Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos). | 10 | |
Coerência entre o plano e a execução da aula. | 10 | |
Utilização de procedimentos avaliativos adequados | 10 | |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
7.10 Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às provas de desempenho didático dos demais candidatos.
7.11 A nota final da Avaliação Docente e da Avaliação Pedagógica terá valor máximo de 100 (cem) pontos, obtido através da média aritmética das notas aplicadas por cada um dos três membros da banca examinadora.
7.12 A média do candidato na Prova de Desempenho Didático será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas na Avaliação Docente e Avaliação Pedagógica (AD + AP) / 2.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 A Prova de Títulos terá peso 4 (quatro) na composição final da nota do candidato e serão classificados para a realização da Prova de Títulos, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na avaliação de Desempenho Didático.
8.2 Os critérios de pontuação a serem avaliados na Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo:
CRITÉRIOS AVALIATIVOS | Valor Unitário | Valor Total |
1. TITULAÇÃO ACADÊMICA |
|
|
- Doutorado na área ou áreas afins | 30 | 60 |
- Mestrado na área ou áreas afins | 20 | |
- Especialização na área ou áreas afins (mínimo 360 h) | 10 | |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
- Exercício da docência de ensino médio ou técnico, comprovado através de: Carteira de Trabalho ou, Certidão de Tempo de Serviço ou, Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou, Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento. | 4 pontos por ano | 20 |
- Exercício da docência, comprovado através de: Carteira de Trabalho ou, | 2 pontos por ano | 10 |
3. CURSOS EXTRACURRICULARES |
|
|
Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior à 20h, obtidos nos últimos cinco anos a contar da data de publicação deste edital. | 2 pontos por certificado | 10 |
TOTAL | 100 |
8.2.1 Para fins de análise curricular serão aceitos títulos na área pretendida para contratação ou áreas afins.
8.2.2 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.
8.2.3 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.
8.2.4 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.
8.2.5 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.
8.3 O Curriculum e as respectivas comprovações serão arquivados pelo IFRO e mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.
8.4 Não serão pontuados títulos que sejam exigência para contratação.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 A média final do candidato será a média ponderada entre a pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático (máximo 100 pontos) cujo peso é 6 (seis) e na Prova de Títulos (máximo 100 pontos) cujo peso é 4 (quatro).
Média Final = [(Prova de Desempenho Didático x 6) + (Prova de Títulos x 4)]/ 10
9.2 Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS |
1 | 5 |
9.3 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.
9.4 De acordo com o § 3º do Art. 16, Decreto nº 6.944/2009, em caso de empate na última colocação, todos candidatos nesta situação serão considerados classificados.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:
10.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o ultimo dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso;
10.1.2 Tiver maior tempo de experiência docente;
10.1.3 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.
11. DOS PRAZOS PARA RECURSO
11.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
11.1.1 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.
11.1.2 Com relação à divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital.
11.2 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário, enviado para o e-mail processosimplificado.cacoal@ifro.edu.br, conforme modelo do ANEXO III.
11.3 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
11.4 O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado será enviado via e-mail, ao candidato requerente.
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
12.1 O Resultado da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos será divulgado no dia 27/03/2014, no endereço eletrônico www.ifro.edu.br e na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do Câmpus Cacoal situada na BR-364, KM 228, Lote 2 A, Zona Rural, CEP: 76.960-970 - Cacoal-RO.
12.2 A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico www.ifro.edu.br e na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do Câmpus Cacoal situada na BR-364, KM 228, Lote 2 A, Zona Rural, CEP: 76.960-970 - Cacoal-RO, no dia 02/04/2014.
13. DA VALIDADE
13.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 A convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e inicio das atividades, será publicada no endereço eletrônico www.ifro.edu.br e encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato. O IFRO não se responsabiliza pela mudança de e-mail sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
14.2 O candidato convocado, terá até cinco dias úteis, após a convocação, para se apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas do Câmpus Cacoal para formalização da contratação e início das atividades.
14.3 O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior, implica na convocação do próximo candidato, segundo a ordem de classificação.
15. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
15.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.
15.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal.
15.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
15.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Temporário e Substituto, comprovado através de atestado médico, emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
15.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal e mediante a compatibilidade de horário.
15.6 Não ser ocupante de Cargo de Professor do Magistério Superior, Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Temporário ou Substituto das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso I, § 1º do Art. 6º da Lei 8.745/93.
15.7 Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de vinte e quatro meses.
15.8 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
15.9 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
15.10 Estar em gozo dos direitos políticos.
15.11 Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão de conclusão de curso contendo a data da colação de grau, acompanhado do histórico escolar.
15.12 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90.
15.13 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, Inciso XVI, da Constituição Federal.
15.14 Apresentar autorização de acesso a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com Art. 13 da Lei nº 8.429/1992 e o Art. 1º da Lei nº 8.730/1993.
15.15 Apresentar Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;
15.16 Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dfp.gov.br;
15.17 Apresentar original e duas cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino);
f) Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, exigido no item 2.1.1 deste edital;
g) Histórico Escolar;
h) Cartão ou exame laboratorial que comprove a tipagem sanguínea;
i) Carteira de Trabalho (página contendo o número de série, a data de emissão e a data do primeiro emprego);
j) Cartão PIS/PASEP;
l) Comprovante de residência;
m) Dados bancários;
n) Atestado Médico;
o) Declaração de não ter ocupado o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto ou Temporário das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso III, do Art. 9º da Lei 8.745/93, e
p) Declaração de não ser ocupante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10/04/1987, nos termos do inciso I, § 1º do Art. 6º da Lei 8.745/93.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O contratado será vinculado ao regime da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, conforme o previsto no artigo 8º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
16.2 As despesas decorrentes da contratação dos Professores Temporários e Substitutos correrão a conta do Programa de Trabalho 031619 Natureza da Fonte 0112000000 e Elemento de Despesa 31.90.04.
16.3 O cronograma de execução deste Processo Seletivo Simplificado será o constante no Anexo IV.
16.4 Considerando as vagas disponíveis no presente processo seletivo não se aplica o § 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 e o Decreto n.º 3.298, de 20/12/99, para as vagas de Professor Substituto.
16.5 Qualquer alteração necessária ao presente certame dar-se-á mediante novo Edital.
16.6 O edital completo estará disponível no endereço eletrônico www.ifro.edu.br
16.7 Fazem parte deste edital:
a) Anexo I - Curriculum;
b) Anexo II - Ficha de Inscrição;
b) Anexo III - Requerimento para Recursos;
c) Anexo IV - Cronograma.
16.8 Os casos omissos a este edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo(a) Diretor(a)-Geral do Câmpus Cacoal, à luz das disposições específicas.
16.9 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
JULIANO CRISTHIAN SILVA
Diretor(a)-Geral do Câmpus Cacoal
ANEXO IV
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Evento: | Publicação do Edital no Diário Oficial da União e Divulgação |
Evento: | Período de Inscrição |
Evento: | Homologação das inscrições |
Evento: | Recurso contra a homologação das inscrições |
Evento: | Resposta dos recursos contra homologação das inscrições e divulgação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos |
Evento: | Prova de Desempenho Didático. |
Evento: | Resultado da Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos. |
Evento: | Recurso contra o Resultado da Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos |
Evento: | Resposta dos recursos contra o Resultado da Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos |
Evento: | Divulgação da homologação do resultado final |
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
Câmpus Cacoal BR-364, KM 228, Lote 2 A, Zona Rural, Cacoal-RO - 76.960-970
Fone: (69) 3443-2445 - E-mail: campuscacoal@ifro.edu.br