PROGRAMA DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC
O Diretor Geral do Campus Ariquemes, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal Nº 12.513/2011; a Portaria Nº 1.569/2011-MEC; a Resolução CD/FNDE Nº 04/2012 e demais legislações em vigor, torna público a seleção de professores (cadastro reserva), para os cursos PRONATEC 2013.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização desta seletiva está a cargo da Comissão de Seleção de Bolsistas para o Pronatec, nomeada pelo Diretor Geral do Campus por meio da Portaria nº 151/2013/CGAB/IFRO/Campus Ariquemes. A esta Comissão cabe a responsabilidade de coordenar o processo de seleção e divulgar as informações necessárias à realização da seleção.
1.2. O presente edital destina-se à seleção de profissionais para atuação nos cursos Pronatec para a função de professor.
1.3. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final desta chamada pública e serão convocados conforme a demanda do IFRO, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência de dois dias úteis, a sua recusa ou ausência de manifestação implicará na imediata chamada do próximo classificado, sendo o candidato anterior realocado para o final da lista.
1.4. A seleção é destinada somente aos servidores EXTERNOS ao IFRO (não fazem parte do quadro de servidores ATIVOS, APOSENTADOS, PROFESSORES TEMPORÁRIOS do IFRO).
2. DAS LOCALIDADES, DAS FUNÇÕES E NÚMERO DE VAGAS (CADASTRO RESERVA).
2.1. Os candidatos selecionados desenvolverão as atividades compatíveis a sua contratação nas localidades descritas abaixo ou em locais indicados pela Coordenação do Pronatec em cada Campus:
2.2. A convocação dos candidatos classificados fica condicionada a não haver classificado ou inscritos, para os módulos ao qual o candidato concorre, no Edital nº 33/2013 de seleção interna de professores.
Localidade/Campus | Curso | Carga Horária do Curso | Horário de Funcionamento do Curso (*) |
Campus Ariquemes Rodovia RO 257, Km 13, Sentido Machadinho do Oeste, Zona Rural Ariquemes - RO Telefone (69) 2103 0101 - E-mail: campusariquemes@ifro.edu.br | Agente de Desenvolvimento Cooperativista | 180h | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h |
Desenhista de Produtos Gráficos Web | 180h | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h | |
Produtor de Iogurte | 200h | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h | |
Reparador e Instalador de Redes de Computadores | 180h | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h | |
Salgadeiro | 180h | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h | |
Operador de Computador (Turma 1) | 200h | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 21h Sábado: 16h as 20h | |
Operador de Computador (Turma 2) | 200h | Segunda a Sexta-Feira: 21h às 23h Sábado: 16h às 20h | |
Promotor de Vendas | 200h | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 21h Sábado: 14h às 18h |
* O horário, dias e local de funcionamento do curso poderão ser alterados, conforme necessidade do IFRO.
3. DO NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITO MÍNIMO EXIGIDO.
3.1. Curso: Agente de Desenvolvimento Cooperativista
Código | Módulo | Carga Horária | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
01 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Artes ou Psicologia ou Pedagogia ou Serviço Social. |
02 | Português | 14 | 01 | Licenciatura em Letras |
03 | Matemática | 14 | 01 | Licenciatura em Matemática |
04 | Informática | 14 | 01 | Graduação em Informática e áreas afins* |
05 | Empreendedorismo | 14 | 01 | Graduação em Administração ou Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular |
06 | Economia Solidária | 10 | 01 | Graduação em Administração ou Bacharel em Cooperativismo ou Graduação em Economia |
07 | Introdução ao Cooperativismo | 14 | 01 | Graduação em Administração ou Bacharel em Cooperativismo ou Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular. |
08 | Legislação Cooperativista | 40 | 01 | Graduação em Administração em Administração ou Bacharel em Cooperativismo ou Bacharel em Direito ou Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular. |
09 | Administração de Empresas Cooperativistas | 40 | 01 | Graduação em Administração ou Bacharel em Cooperativismo |
TOTAL | 180 | 09 |
* Tecnólogos em Redes de Computadores, Tecnólogos em Análise de Sistemas, Engenharia da Computação, Graduação em Sistemas de Informação, Graduação em Ciência da Computação.
3.2. Curso: Desenhista de Produtos Gráficos Web
Código | Módulo | Carga Horária | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
10 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Artes ou Psicologia ou Pedagogia ou Serviço Social. |
11 | Informática Básica | 15 | 01 | Graduação em Informática e Áreas afins* |
12 | Usabilidade | 20 | 01 | |
13 | Edição de Imagens | 20 | 01 | |
14 | Desenvolvimento Web I (HTML e CSS) | 50 | 01 | |
15 | Desenvolvimento Web II (JAVASCRIPT E FRAMEWORKS) | 40 | 01 | |
16 | Projeto Final | 15 | 01 | |
TOTAL | 180 | 07 |
* Tecnólogos em Redes de Computadores, Tecnólogos em Análise de Sistemas, Engenharia da Computação, Graduação em Sistemas de Informação, Graduação em Ciência da Computação.
3.3. Curso: Produtor de Iogurte
Código | Módulo | Carga Horária | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
17 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Artes ou Psicologia ou Pedagogia ou Serviço Social. |
18 | Empreendedorismo | 20 | 01 | Graduação em Administração ou Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular |
19 | Boas Práticas de Fabricação | 20 | 01 | Graduação em Alimentos ou Medicina Veterinária. |
20 | Noções de Qualidade de Leite | 20 | 01 | Graduação em Alimentos ou Medicina Veterinária. |
21 | Legislação aplicada a Alimentos de Origem Animal. | 20 | 01 | Graduação em Medicina Veterinária. |
22 | Sanidade e Saúde | 20 | 01 | Graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia. |
23 | Envasamento, Rotulagem e Acondicionamento. | 20 | 01 | Medicina Veterinária ou Alimentos. |
24 | Microbiologia | 20 | 01 | Graduação em Biologia, Medicina Veterinária ou Alimentos. |
25 | Técnicas de Processamento de Iogurte. | 40 | 01 | Graduação em Alimentos ou Medicina Veterinária. |
TOTAL | 200 | 09 |
3.4. Curso: Reparador e Instalador de Redes de Computadores
Código | Módulo | Carga Horária | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
26 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Administração ou Artes ou Psicologia ou Pedagogia. |
27 | Introdução a redes de computadores | 20 | 01 | Graduação em Informática e Áreas afins* |
28 | Redes Cabeadas | 20 | 01 | |
29 | Redes Sem Fio (Wi-Fi) | 20 | 01 | |
30 | Redes de Longa Distâncias | 20 | 01 | |
31 | Protocolos de Redes de Computadores | 20 | 01 | |
32 | Sistemas Operacionais | 20 | 01 | |
33 | Serviços de Redes | 20 | 01 | |
34 | Segurança da Informação | 20 | 01 | |
TOTAL | 180 | 09 |
* Tecnólogos em Redes de Computadores, Tecnólogos em Análise de Sistemas, Engenharia da Computação, Graduação em Sistemas de Informação, Graduação em Ciência da Computação.
3.5. Curso: Salgadeiro
Código | Módulo | Carga Horária | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
35 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Administração, Artes, Psicologia e Pedagogia. |
36 | Português | 16 | 01 | Licenciatura em Letras |
37 | Noções Financeiras | 16 | 01 | Licenciatura em Matemática ou Graduação em Administração ou Graduação em Contabilidade |
38 | Empreendedorismo | 10 | 01 | Graduação em Administração ou Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular |
39 | Noções de Segurança do Trabalho | 20 | 01 | Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular ou qualquer graduação com pós-graduação na área de segurança do trabalho. |
40 | Noções de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos | 10 | 01 | Graduação em Alimentos |
41 | Higiene Ambiental | 10 | 01 | Graduação em Alimentos |
42 | Produção de Salgados I | 40 | 01 | Graduação em Alimentos |
43 | Produção de Salgados II | 38 | 01 | Graduação em Alimentos |
TOTAL | 180 | 08 |
3.6. Curso: Operador de Computador (Turma 1)
Código | Módulo | Carga Horária | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
44 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Artes ou Psicologia ou Pedagogia ou Serviço Social. |
45 | Leitura, interpretação e produção de textos | 20 | 01 | Licenciatura em Letras |
46 | Introdução à Informática | 20 | 01 | Graduação em Informática e Áreas afins* |
47 | Processador de Texto | 20 | 01 | |
48 | Planilhas Eletrônicas | 20 | 01 | |
49 | Apresentação de Slides | 20 | 01 | |
50 | Redes e Internet | 20 | 01 | |
51 | Banco de Dados | 20 | 01 | |
52 | Manutenção Preventiva e Corretiva | 20 | 01 | |
53 | Segurança da Informação | 20 | 01 | |
TOTAL | 200 | 10 |
* Tecnólogos em Redes de Computadores, Tecnólogos em Análise de Sistemas, Engenharia da Computação, Graduação em Sistemas de Informação, Graduação em Ciência da Computação.
3.7. Curso: Operador de Computador (Turma 2)
Código | Módulo | Carga Horária | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
54 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Artes ou Psicologia ou Pedagogia ou Serviço Social. |
55 | Leitura, interpretação e produção de textos | 20 | 01 | Licenciatura em Letras |
56 | Introdução à Informática | 20 | 01 | Graduação em Informática e Áreas afins* |
57 | Processador de Texto | 20 | 01 | |
58 | Planilhas Eletrônicas | 20 | 01 | |
59 | Apresentação de Slides | 20 | 01 | |
60 | Redes e Internet | 20 | 01 | |
61 | Banco de Dados | 20 | 01 | |
62 | Manutenção Preventiva e Corretiva | 20 | 01 | |
63 | Segurança da Informação | 20 | 01 | |
TOTAL | 200 | 10 |
* Tecnólogos em Redes de Computadores, Tecnólogos em Análise de Sistemas, Engenharia da Computação, Graduação em Sistemas de Informação, Graduação em Ciência da Computação.
3.8. Curso: Promotor de Vendas
Código | Módulo | Carga Horária | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
64 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Artes ou Psicologia ou Pedagogia ou Serviço Social. |
65 | Leitura, interpretação e produção de textos | 20 | 01 | Licenciatura em Letras |
66 | Relacionamento Interpessoal e Ética | 30 | 01 | Graduação em Administração. |
67 | Composto de Marketing | 40 | 01 | Graduação em Administração ou graduação em qualquer área com pós-graduação em Marketing. |
68 | Empreendedorismo | 10 | 01 | Graduação em Administração ou Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular |
69 | Logística | 10 | 01 | Graduação em Administração |
70 | Atendimento ao Cliente | 20 | 01 | Graduação em Administração |
71 | Gestão de Pessoas | 10 | 01 | Graduação em Administração |
72 | Merchandising e Trabalho Final | 40 | 01 | Graduação em Administração ou graduação em qualquer área com pós-graduação em Marketing |
TOTAL | 200 | 09 | - |
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1. Professor
a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pelas bolsas-formação;
b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;
e) avaliar o desempenho dos estudantes;
f) entregar plano de ensino da disciplina/módulo e o material didático até o 5º dia útil após início do curso;
g) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.
h) Auxiliar na elaboração e readequação do projeto pedagógico do curso;
4.1.1 Os materiais didáticos confeccionados pelo professor deverão obedecer aos seguintes pontos, conforme carga horária:
a) módulos de até 20 horas - máximo de 20 páginas
b) módulos de até 40 horas- máximo de 30 páginas
c) módulos de mais de 40 horas - máximo de 40 páginas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Os servidores EXTERNOS ao IFRO (não fazem parte do quadro de servidores ativos, aposentados, professores substitutos e temporários do IFRO) que interessarem-se em participar deste processo seletivo poderão realizar suas inscrições no período de 10, 11, 12, 13 e 16 de setembro de 2013.
5.2. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por intermédio de mandatário (procuração pública), na Departamento de Extensão do Campus Ariquemes, das 08:00 às 11:30h e das 14:00h às 17:30h, conforme endereços descritos no item 2.1.
5.3. Não serão aceitas inscrições via Correio, fax ou e-mail.
5.4. Para efeito desse edital não haverá cobrança de taxa de inscrição.
5.5. Para a realização da inscrição os candidatos deverão apresentar o requerimento de inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e original e cópia dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade;
b) CPF;
c) Original e cópia do diploma de conclusão de curso e histórico escolar de graduação;
d) Cópia do currículo lattes ou vitae, com comprovação dos títulos a serem pontuados para classificação, conforme item 7 deste edital.
5.6. As cópias dos documentos devem estar organizadas na sequência indicada abaixo e com folha separadora entre as partes/grupos:
a) Documentos pessoais e declaração;
b) Diploma de conclusão de curso e Histórico Escolar de Graduação;
c) Currículo lattes ou vitae com a comprovação da titulação dos grupos constantes no item 7, de acordo com a função preterida.
5.7. Para comprovação de experiência na área em que pretende atuar, serão aceitos os seguintes documentos: termo de posse acompanhado de certidão de tempo de serviço; carteira de trabalho com data de admissão e rescisão, não havendo data de rescisão, deverá ser apresentado os contracheques dos últimos 6 (seis) meses; contrato de trabalho que comprove a experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses.
5.8. É vedada a inscrição condicional. A não entrega de qualquer dos itens acima mencionados implicará no cancelamento da inscrição.
5.9. O candidato poderá inscrever-se para no máximo 100 horas/aulas neste certame;
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. O edital com a homologação das inscrições será publicado no site do IFRO <www.ifro.edu.br>, no dia 17 de setembro de 2013.
6.2. Somente serão homologadas as inscrições que atenderem à documentação exigida neste Edital e respeitado o item 5.9. deste edital.
6.3. O candidato que desejar interpor recurso contra a homologação das inscrições disporá 1 (um) dia útil a contar da data de sua publicação.
6.3. Para a interposição de recurso o candidato deverá preencher e entregar à Comissão de Seleção /Pronatec o formulário de recurso, anexo III deste edital.
6.4. Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma.
6.5. Em caso de deferimento de recurso, novo edital de homologação das inscrições será publicado.
6.6. Para as inscrições não homologadas em função da ausência da documentação exigida ou pelo não cumprimento deste Edital, não caberá recurso.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção para o profissional professor será realizada por meio da análise documental considerando a tabela a seguir:
Item | Titulação | Pontos | Máximo |
Q1 | Diploma de graduação na área de conhecimento a que concorre, obtido em curso reconhecido pelo MEC | 5 pontos | 5 pontos |
Q2 | Certificado de curso de pós-graduação lato sensu na área a que concorre, em área correlata ou em educação. | 7 pontos | 7 pontos |
Q3 | Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pela CAPES. | 13 pontos - Mestrado | 13 pontos |
Q4 | 15 pontos - Doutorado | 15 pontos | |
Q5 | Participação como ministrante em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou outras atividades de extensão (projetos e programas). | 5 pontos por participação | 15 pontos |
Q6 | Participação como ouvinte/participante em congressos, seminários, colóquios, palestras ou outros eventos de educação nos últimos 5 anos | 5 pontos por participação | 10 pontos |
Q7 | Produção científica, trabalhos de pesquisa publicados em periódicos especializados como artigos científicos, capítulos de livros | 3 pontos por produção | 6 pontos |
Q8 | Apresentação de banners, resumo ou resumo expandido em evento científico nos últimos 5 anos. | 2 pontos por apresentação | 4 pontos |
Q9 | Tempo de experiência profissional na área a que concorre, de ensino básico e/ou de ensino técnico. | 5 pontos por ano | 20 pontos |
Q10 | Atuação como bolsista Pronatec em períodos anteriores | 5 pontos por cada 6 (seis) meses de atuação | 15 pontos |
7.2. Em caso de empate serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional na área a que concorre - (Q9);
b) Atuação como bolsista Pronatec em períodos anteriores - (Q10).
c) Participação como ministrante em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou outras atividades de extensão (projetos e programas) - (Q5);
d) Persistindo o empate, será considerado o critério da maior idade.
8. DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1. O resultado preliminar da seletiva será divulgado no site do IFRO <www.ifro.edu.br> no dia 19 de setembro de 2013.
8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar disporá de 1 (um) dia útil, a contar da sua divulgação.
8.3. Para a interposição de recurso o candidato deverá preencher e entregar à Comissão de Seleção /Pronatec o formulário de recurso, anexo III deste edital.
8.4. Os recursos deverão ser entregues à Comissão de Seleção /Pronatec, no Campus Ariquemes, no endereço constante no item 2.1, das 08h às 12h e das 14h às 17h horas.
8.5. Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital.
8.6. O resultado da análise do recurso não será publicado no site nem enviado ao impetrante. O documento estará disponível para consulta com a Comissão de Seleção /Pronatec, no Campus.
8.7. Se houver alteração na ordem de classificação em função de deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.8. O resultado final será divulgado no site do IFRO <www.ifro.edu.br> no dia 23 de setembro de 2013.
9. DA CONVOCAÇÃO E DA BOLSA
9.1. Para os profissionais convocados para o Pronatec, que não forem servidores públicos municipais, estaduais ou federais o pagamento da bolsa só será realizado mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviço. O custo para se conseguir essa Nota Fiscal de Prestação de Serviço é de responsabilidade do candidato.
9.2. A confirmação da convocação dependerá também do horário disponível para a realização das atividades do Pronatec, não podendo haver conflito de horários com outras atividades.
9.3. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá o fechamento de turmas e a ordem de serviço será expedida conforme a disponibilidade orçamentária dos recursos do programa PRONATEC.
9.4. O pagamento das bolsas aos profissionais que atuam nos cursos do Pronatec deve obedecer aos seguintes valores por hora de trabalho:
a) Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora;
9.5. A carga horária destinada às atividades do Pronatec poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, conforme necessidade definida pela Direção Geral e equipe gestora do Pronatec de cada Campus.
9.6. O prazo de validade do presente será de 12 meses podendo ser prorrogado no interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO.
9.7. A permanência do bolsista do Programa Pronatec do IFRO estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe gestora do Pronatec, conforme determina a Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012. O desempenho nesta avaliação será critério de continuidade do bolsista no programa.
9.8. O afastamento do bolsista das atividades referentes à bolsa-formação implica no cancelamento da sua bolsa.
9.9. No caso do profissional convocado atuar também em uma função de gestão do Pronatec (apoio às atividades acadêmicas e administrativas, supervisor de curso ou orientador), o somatório das cargas horárias dessas duas funções não poderá ultrapassar o limite de 20 horas semanais, conforme dispõe o §5º do Art. 14 da Resolução CD/FNDE Nº 4, de 16 de março de 2012, sendo que o limite máximo para atuação como professor é de 16 horas semanais.
9.10. Os candidatos selecionados deverão entregar os documentos abaixo relacionados nos endereços constantes no item 2.1 deste edital, conforme a localidade a que concorre:
a) Declaração de adesão ao Pronatec - IFRO, anexo II deste edital (reconhecer firma).
b) Comprovante de endereço com 90(noventa) dias de validade;
c) Comprovante de Dados Bancários, (Banco/Agência/Conta Corrente), não podendo ser conta poupança;
d) Apresentar autorização do setor de Gestão de Pessoas da instituição, conforme dispõe art. 14º, II, da Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012 e art. 9º, §1º da Lei Nº 12.513/2011;
e) Declaração de que não recebe bolsas pelas agências de fomento brasileiras (CAPES, FNDE ou CNPq) na rubrica 33.90.48 (anexo IV);
f) No caso de ser servidor público federal, estadual ou municipal, entregar documento comprobatório (último contracheque, declaração da instituição na qual trabalha).
10. DO CRONOGRAMA
Atividade | Data |
Lançamento do edital | 09 de setembro de 2013 |
Inscrições | 10, 11, 12, 13 e 16 de setembro de 2013. |
Homologação das inscrições | 17 de setembro de 2013 |
Período de apresentação de recurso conta a homologação das inscrições | 18 de setembro de 2013 |
Divulgação do resultado preliminar | 19 de setembro de 2013 |
Período de apresentação de recurso | 20 de setembro de 2013 |
Divulgação do resultado da análise dos recursos | 20 de setembro de 2013 após as 18h |
Resultado final | 23 de setembro de 2013 |
Convocação para entrega de documentação | 23 de setembro de 2013 |
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Campus Ariquemes localiza-se na Rodovia RO 257, Km 13, Zona Rural, Sentido Machadinho do Oeste. CEP 76870-970, Ariquemes - RO. Telefone 3536 5773 e 2103 0101 - e-mail: campusariquemes@ifro.edu.br
12.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a esta edital.
12.2. Os candidatos selecionados somente receberão bolsas se respeitadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16/03/2012.
12.3. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site <www.ifro.edu.br>, bem como possíveis alterações deste edital.
12.4. Em caso de eventuais dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, os candidatos podem entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo pelo telefone constante no item 2.1 ou dirigir-se diretamente à Comissão.
12.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Ariquemes, por meio da Comissão de Seleção.
Ariquemes, 09 de setembro de 2013.
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OSVINO SCHMIDT
Diretor Geral