IFRO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RO

Notícia:   IFRO retifica seleção nº. 032/2013 com 71 vagas para Professores

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

EDITAL Nº. 032/2013 - IFRO

EDITAL SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - PRONATEC

PROGRAMA DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC

O Diretor Geral do Campus Ariquemes, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal Nº 12.513/2011; a Portaria Nº 1.569/2011-MEC; a Resolução CD/FNDE Nº 04/2012 e demais legislações em vigor, torna público a seleção de professores (cadastro reserva), para os cursos PRONATEC 2013.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A realização desta seletiva está a cargo da Comissão de Seleção de Bolsistas para o Pronatec, nomeada pelo Diretor Geral do Campus por meio da Portaria nº 151/2013/CGAB/IFRO/Campus Ariquemes. A esta Comissão cabe a responsabilidade de coordenar o processo de seleção e divulgar as informações necessárias à realização da seleção.

1.2. O presente edital destina-se à seleção de profissionais para atuação nos cursos Pronatec para a função de professor.

1.3. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final desta chamada pública e serão convocados conforme a demanda do IFRO, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência de dois dias úteis, a sua recusa ou ausência de manifestação implicará na imediata chamada do próximo classificado, sendo o candidato anterior realocado para o final da lista.

1.4. A seleção é destinada somente aos servidores EXTERNOS ao IFRO (não fazem parte do quadro de servidores ATIVOS, APOSENTADOS, PROFESSORES TEMPORÁRIOS do IFRO).

2. DAS LOCALIDADES, DAS FUNÇÕES E NÚMERO DE VAGAS (CADASTRO RESERVA).

2.1. Os candidatos selecionados desenvolverão as atividades compatíveis a sua contratação nas localidades descritas abaixo ou em locais indicados pela Coordenação do Pronatec em cada Campus:

2.2. A convocação dos candidatos classificados fica condicionada a não haver classificado ou inscritos, para os módulos ao qual o candidato concorre, no Edital nº 33/2013 de seleção interna de professores.

Localidade/Campus

Curso

Carga Horária do Curso

Horário de Funcionamento do Curso (*)

Campus Ariquemes Rodovia RO 257, Km 13, Sentido Machadinho do Oeste, Zona Rural Ariquemes - RO Telefone (69) 2103 0101 - E-mail: campusariquemes@ifro.edu.br

Agente de Desenvolvimento Cooperativista

180h

Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h

Desenhista de Produtos Gráficos Web

180h

Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h

Produtor de Iogurte

200h

Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h

Reparador e Instalador de Redes de Computadores

180h

Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h

Salgadeiro

180h

Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h

Operador de Computador (Turma 1)

200h

Segunda a Sexta-Feira: 19h às 21h Sábado: 16h as 20h

Operador de Computador (Turma 2)

200h

Segunda a Sexta-Feira: 21h às 23h Sábado: 16h às 20h

Promotor de Vendas

200h

Segunda a Sexta-Feira: 19h às 21h Sábado: 14h às 18h

* O horário, dias e local de funcionamento do curso poderão ser alterados, conforme necessidade do IFRO.

3. DO NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITO MÍNIMO EXIGIDO.

3.1. Curso: Agente de Desenvolvimento Cooperativista

Código

Módulo

Carga Horária

Número de Vagas (cadastro reserva)

Requisito Mínimo Exigido

01

Acolhimento

20

01

Graduação em Artes ou Psicologia ou Pedagogia ou Serviço Social.

02

Português

14

01

Licenciatura em Letras

03

Matemática

14

01

Licenciatura em Matemática

04

Informática

14

01

Graduação em Informática e áreas afins*

05

Empreendedorismo

14

01

Graduação em Administração ou Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular

06

Economia Solidária

10

01

Graduação em Administração ou Bacharel em Cooperativismo ou Graduação em Economia

07

Introdução ao Cooperativismo

14

01

Graduação em Administração ou Bacharel em Cooperativismo ou Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular.

08Legislação Cooperativista4001Graduação em Administração em Administração ou Bacharel em Cooperativismo ou Bacharel em Direito ou Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular.
09Administração de Empresas Cooperativistas4001Graduação em Administração ou Bacharel em Cooperativismo
TOTAL18009 

* Tecnólogos em Redes de Computadores, Tecnólogos em Análise de Sistemas, Engenharia da Computação, Graduação em Sistemas de Informação, Graduação em Ciência da Computação.

3.2. Curso: Desenhista de Produtos Gráficos Web

Código

Módulo

Carga Horária

Número de Vagas (cadastro reserva)

Requisito Mínimo Exigido

10

Acolhimento

20

01

Graduação em Artes ou Psicologia ou Pedagogia ou Serviço Social.

11

Informática Básica

15

01

Graduação em Informática e Áreas afins*

12

Usabilidade

20

01

13

Edição de Imagens

20

01

14

Desenvolvimento Web I (HTML e CSS)

50

01

15

Desenvolvimento Web II (JAVASCRIPT E FRAMEWORKS)

40

01

16

Projeto Final

15

01

TOTAL

180

07

* Tecnólogos em Redes de Computadores, Tecnólogos em Análise de Sistemas, Engenharia da Computação, Graduação em Sistemas de Informação, Graduação em Ciência da Computação.

3.3. Curso: Produtor de Iogurte

Código

Módulo

Carga Horária

Número de Vagas (cadastro reserva)

Requisito Mínimo Exigido

17Acolhimento2001Graduação em Artes ou Psicologia ou Pedagogia ou Serviço Social.
18Empreendedorismo2001Graduação em Administração ou Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular
19Boas Práticas de Fabricação2001Graduação em Alimentos ou Medicina Veterinária.
20Noções de Qualidade de Leite2001Graduação em Alimentos ou Medicina Veterinária.
21Legislação aplicada a Alimentos de Origem Animal.2001Graduação em Medicina Veterinária.
22Sanidade e Saúde2001Graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia.
23Envasamento, Rotulagem e Acondicionamento.2001Medicina Veterinária ou Alimentos.
24Microbiologia2001Graduação em Biologia, Medicina Veterinária ou Alimentos.
25Técnicas de Processamento de Iogurte.4001Graduação em Alimentos ou Medicina Veterinária.
TOTAL20009 

3.4. Curso: Reparador e Instalador de Redes de Computadores

Código

Módulo

Carga Horária

Número de Vagas (cadastro reserva)

Requisito Mínimo Exigido

26

Acolhimento

20

01

Graduação em Administração ou Artes ou Psicologia ou Pedagogia.

27

Introdução a redes de computadores

20

01

Graduação em Informática e Áreas afins*

28

Redes Cabeadas

20

01

29

Redes Sem Fio (Wi-Fi)

20

01

30

Redes de Longa Distâncias

20

01

31

Protocolos de Redes de Computadores

20

01

32

Sistemas Operacionais

20

01

33

Serviços de Redes

20

01

34

Segurança da Informação

20

01

TOTAL

180

09

* Tecnólogos em Redes de Computadores, Tecnólogos em Análise de Sistemas, Engenharia da Computação, Graduação em Sistemas de Informação, Graduação em Ciência da Computação.

3.5. Curso: Salgadeiro

Código

Módulo

Carga Horária

Número de Vagas (cadastro reserva)

Requisito Mínimo Exigido

35

Acolhimento

20

01

Graduação em Administração, Artes, Psicologia e Pedagogia.

36

Português

16

01

Licenciatura em Letras

37

Noções Financeiras

16

01

Licenciatura em Matemática ou Graduação em Administração ou Graduação em Contabilidade

38

Empreendedorismo

10

01

Graduação em Administração ou Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular

39Noções de Segurança do Trabalho2001Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular ou qualquer graduação com pós-graduação na área de segurança do trabalho.
40Noções de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos1001Graduação em Alimentos
41Higiene Ambiental1001Graduação em Alimentos
42Produção de Salgados I4001Graduação em Alimentos
43Produção de Salgados II3801Graduação em Alimentos
TOTAL18008 

3.6. Curso: Operador de Computador (Turma 1)

Código

Módulo

Carga Horária

Número de Vagas (cadastro reserva)

Requisito Mínimo Exigido

44

Acolhimento

20

01

Graduação em Artes ou Psicologia ou Pedagogia ou Serviço Social.

45

Leitura, interpretação e produção de textos

20

01

Licenciatura em Letras

46

Introdução à Informática

20

01

Graduação em Informática e Áreas afins*

47

Processador de Texto

20

01

48

Planilhas Eletrônicas

20

01

49

Apresentação de Slides

20

01

50

Redes e Internet

20

01

51

Banco de Dados

20

01

52

Manutenção Preventiva e Corretiva

20

01

53 Segurança da Informação2001
TOTAL20010

* Tecnólogos em Redes de Computadores, Tecnólogos em Análise de Sistemas, Engenharia da Computação, Graduação em Sistemas de Informação, Graduação em Ciência da Computação.

3.7. Curso: Operador de Computador (Turma 2)

Código

Módulo

Carga Horária

Número de Vagas (cadastro reserva)

Requisito Mínimo Exigido

54

Acolhimento

20

01

Graduação em Artes ou Psicologia ou Pedagogia ou Serviço Social.

55

Leitura, interpretação e produção de textos

20

01

Licenciatura em Letras

56

Introdução à Informática

20

01

Graduação em Informática e Áreas afins*

57

Processador de Texto

20

01

58

Planilhas Eletrônicas

20

01

59

Apresentação de Slides

20

01

60

Redes e Internet

20

01

61

Banco de Dados

20

01

62

Manutenção Preventiva e Corretiva

20

01

63

Segurança da Informação

20

01

TOTAL

200

10

* Tecnólogos em Redes de Computadores, Tecnólogos em Análise de Sistemas, Engenharia da Computação, Graduação em Sistemas de Informação, Graduação em Ciência da Computação.

3.8. Curso: Promotor de Vendas

Código

Módulo

Carga Horária

Número de Vagas (cadastro reserva)

Requisito Mínimo Exigido

64

Acolhimento

20

01

Graduação em Artes ou Psicologia ou Pedagogia ou Serviço Social.

65

Leitura, interpretação e produção de textos

20

01

Licenciatura em Letras

66

Relacionamento Interpessoal e Ética

30

01

Graduação em Administração.

67

Composto de Marketing

40

01

Graduação em Administração ou graduação em qualquer área com pós-graduação em Marketing.

68Empreendedorismo1001Graduação em Administração ou Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular
69Logística1001Graduação em Administração
70Atendimento ao Cliente2001Graduação em Administração
71Gestão de Pessoas1001Graduação em Administração
72Merchandising e Trabalho Final4001Graduação em Administração ou graduação em qualquer área com pós-graduação em Marketing
TOTAL20009-

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1. Professor

a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pelas bolsas-formação;

b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c) registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;

d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

e) avaliar o desempenho dos estudantes;

f) entregar plano de ensino da disciplina/módulo e o material didático até o 5º dia útil após início do curso;

g) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.

h) Auxiliar na elaboração e readequação do projeto pedagógico do curso;

4.1.1 Os materiais didáticos confeccionados pelo professor deverão obedecer aos seguintes pontos, conforme carga horária:

a) módulos de até 20 horas - máximo de 20 páginas

b) módulos de até 40 horas- máximo de 30 páginas

c) módulos de mais de 40 horas - máximo de 40 páginas.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Os servidores EXTERNOS ao IFRO (não fazem parte do quadro de servidores ativos, aposentados, professores substitutos e temporários do IFRO) que interessarem-se em participar deste processo seletivo poderão realizar suas inscrições no período de 10, 11, 12, 13 e 16 de setembro de 2013.

5.2. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por intermédio de mandatário (procuração pública), na Departamento de Extensão do Campus Ariquemes, das 08:00 às 11:30h e das 14:00h às 17:30h, conforme endereços descritos no item 2.1.

5.3. Não serão aceitas inscrições via Correio, fax ou e-mail.

5.4. Para efeito desse edital não haverá cobrança de taxa de inscrição.

5.5. Para a realização da inscrição os candidatos deverão apresentar o requerimento de inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e original e cópia dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade;

b) CPF;

c) Original e cópia do diploma de conclusão de curso e histórico escolar de graduação;

d) Cópia do currículo lattes ou vitae, com comprovação dos títulos a serem pontuados para classificação, conforme item 7 deste edital.

5.6. As cópias dos documentos devem estar organizadas na sequência indicada abaixo e com folha separadora entre as partes/grupos:

a) Documentos pessoais e declaração;

b) Diploma de conclusão de curso e Histórico Escolar de Graduação;

c) Currículo lattes ou vitae com a comprovação da titulação dos grupos constantes no item 7, de acordo com a função preterida.

5.7. Para comprovação de experiência na área em que pretende atuar, serão aceitos os seguintes documentos: termo de posse acompanhado de certidão de tempo de serviço; carteira de trabalho com data de admissão e rescisão, não havendo data de rescisão, deverá ser apresentado os contracheques dos últimos 6 (seis) meses; contrato de trabalho que comprove a experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses.

5.8. É vedada a inscrição condicional. A não entrega de qualquer dos itens acima mencionados implicará no cancelamento da inscrição.

5.9. O candidato poderá inscrever-se para no máximo 100 horas/aulas neste certame;

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. O edital com a homologação das inscrições será publicado no site do IFRO <www.ifro.edu.br>, no dia 17 de setembro de 2013.

6.2. Somente serão homologadas as inscrições que atenderem à documentação exigida neste Edital e respeitado o item 5.9. deste edital.

6.3. O candidato que desejar interpor recurso contra a homologação das inscrições disporá 1 (um) dia útil a contar da data de sua publicação.

6.3. Para a interposição de recurso o candidato deverá preencher e entregar à Comissão de Seleção /Pronatec o formulário de recurso, anexo III deste edital.

6.4. Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma.

6.5. Em caso de deferimento de recurso, novo edital de homologação das inscrições será publicado.

6.6. Para as inscrições não homologadas em função da ausência da documentação exigida ou pelo não cumprimento deste Edital, não caberá recurso.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A seleção para o profissional professor será realizada por meio da análise documental considerando a tabela a seguir:

Item

Titulação

Pontos

Máximo

Q1

Diploma de graduação na área de conhecimento a que concorre, obtido em curso reconhecido pelo MEC

5 pontos

5 pontos

Q2

Certificado de curso de pós-graduação lato sensu na área a que concorre, em área correlata ou em educação.

7 pontos

7 pontos

Q3

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pela CAPES.

13 pontos - Mestrado

13 pontos

Q4

15 pontos - Doutorado

15 pontos

Q5

Participação como ministrante em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou outras atividades de extensão (projetos e programas).

5 pontos por participação

15 pontos

Q6

Participação como ouvinte/participante em congressos, seminários, colóquios, palestras ou outros eventos de educação nos últimos 5 anos

5 pontos por participação

10 pontos

Q7

Produção científica, trabalhos de pesquisa publicados em periódicos especializados como artigos científicos, capítulos de livros

3 pontos por produção

6 pontos

Q8

Apresentação de banners, resumo ou resumo expandido em evento científico nos últimos 5 anos.

2 pontos por apresentação

4 pontos

Q9

Tempo de experiência profissional na área a que concorre, de ensino básico e/ou de ensino técnico.

5 pontos por ano

20 pontos

Q10

Atuação como bolsista Pronatec em períodos anteriores

5 pontos por cada 6 (seis) meses de atuação

15 pontos

7.2. Em caso de empate serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de experiência profissional na área a que concorre - (Q9);

b) Atuação como bolsista Pronatec em períodos anteriores - (Q10).

c) Participação como ministrante em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou outras atividades de extensão (projetos e programas) - (Q5);

d) Persistindo o empate, será considerado o critério da maior idade.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1. O resultado preliminar da seletiva será divulgado no site do IFRO <www.ifro.edu.br> no dia 19 de setembro de 2013.

8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar disporá de 1 (um) dia útil, a contar da sua divulgação.

8.3. Para a interposição de recurso o candidato deverá preencher e entregar à Comissão de Seleção /Pronatec o formulário de recurso, anexo III deste edital.

8.4. Os recursos deverão ser entregues à Comissão de Seleção /Pronatec, no Campus Ariquemes, no endereço constante no item 2.1, das 08h às 12h e das 14h às 17h horas.

8.5. Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital.

8.6. O resultado da análise do recurso não será publicado no site nem enviado ao impetrante. O documento estará disponível para consulta com a Comissão de Seleção /Pronatec, no Campus.

8.7. Se houver alteração na ordem de classificação em função de deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.8. O resultado final será divulgado no site do IFRO <www.ifro.edu.br> no dia 23 de setembro de 2013.

9. DA CONVOCAÇÃO E DA BOLSA

9.1. Para os profissionais convocados para o Pronatec, que não forem servidores públicos municipais, estaduais ou federais o pagamento da bolsa só será realizado mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviço. O custo para se conseguir essa Nota Fiscal de Prestação de Serviço é de responsabilidade do candidato.

9.2. A confirmação da convocação dependerá também do horário disponível para a realização das atividades do Pronatec, não podendo haver conflito de horários com outras atividades.

9.3. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá o fechamento de turmas e a ordem de serviço será expedida conforme a disponibilidade orçamentária dos recursos do programa PRONATEC.

9.4. O pagamento das bolsas aos profissionais que atuam nos cursos do Pronatec deve obedecer aos seguintes valores por hora de trabalho:

a) Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora;

9.5. A carga horária destinada às atividades do Pronatec poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, conforme necessidade definida pela Direção Geral e equipe gestora do Pronatec de cada Campus.

9.6. O prazo de validade do presente será de 12 meses podendo ser prorrogado no interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO.

9.7. A permanência do bolsista do Programa Pronatec do IFRO estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe gestora do Pronatec, conforme determina a Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012. O desempenho nesta avaliação será critério de continuidade do bolsista no programa.

9.8. O afastamento do bolsista das atividades referentes à bolsa-formação implica no cancelamento da sua bolsa.

9.9. No caso do profissional convocado atuar também em uma função de gestão do Pronatec (apoio às atividades acadêmicas e administrativas, supervisor de curso ou orientador), o somatório das cargas horárias dessas duas funções não poderá ultrapassar o limite de 20 horas semanais, conforme dispõe o §5º do Art. 14 da Resolução CD/FNDE Nº 4, de 16 de março de 2012, sendo que o limite máximo para atuação como professor é de 16 horas semanais.

9.10. Os candidatos selecionados deverão entregar os documentos abaixo relacionados nos endereços constantes no item 2.1 deste edital, conforme a localidade a que concorre:

a) Declaração de adesão ao Pronatec - IFRO, anexo II deste edital (reconhecer firma).

b) Comprovante de endereço com 90(noventa) dias de validade;

c) Comprovante de Dados Bancários, (Banco/Agência/Conta Corrente), não podendo ser conta poupança;

d) Apresentar autorização do setor de Gestão de Pessoas da instituição, conforme dispõe art. 14º, II, da Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012 e art. 9º, §1º da Lei Nº 12.513/2011;

e) Declaração de que não recebe bolsas pelas agências de fomento brasileiras (CAPES, FNDE ou CNPq) na rubrica 33.90.48 (anexo IV);

f) No caso de ser servidor público federal, estadual ou municipal, entregar documento comprobatório (último contracheque, declaração da instituição na qual trabalha).

10. DO CRONOGRAMA

Atividade

Data

Lançamento do edital

09 de setembro de 2013

Inscrições

10, 11, 12, 13 e 16 de setembro de 2013.

Homologação das inscrições

17 de setembro de 2013

Período de apresentação de recurso conta a homologação das inscrições

18 de setembro de 2013

Divulgação do resultado preliminar

19 de setembro de 2013

Período de apresentação de recurso

20 de setembro de 2013

Divulgação do resultado da análise dos recursos

20 de setembro de 2013 após as 18h

Resultado final

23 de setembro de 2013

Convocação para entrega de documentação

23 de setembro de 2013

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Campus Ariquemes localiza-se na Rodovia RO 257, Km 13, Zona Rural, Sentido Machadinho do Oeste. CEP 76870-970, Ariquemes - RO. Telefone 3536 5773 e 2103 0101 - e-mail: campusariquemes@ifro.edu.br

12.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a esta edital.

12.2. Os candidatos selecionados somente receberão bolsas se respeitadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16/03/2012.

12.3. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site <www.ifro.edu.br>, bem como possíveis alterações deste edital.

12.4. Em caso de eventuais dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, os candidatos podem entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo pelo telefone constante no item 2.1 ou dirigir-se diretamente à Comissão.

12.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Ariquemes, por meio da Comissão de Seleção.

Ariquemes, 09 de setembro de 2013.

_____________________________________
OSVINO SCHMIDT
Diretor Geral