PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PROGRAMA DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC
EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO- PRONATEC
O Diretor-Geral do Câmpus Ariquemes,do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal Nº 12.513/2011; a Portaria Nº 1.569/2011-MEC; a ResoluçãoCD/FNDE Nº 04/2012 e demais legislações em vigor, torna público a seleção de professores para os cursos PRONATEC 2014.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização desta seletiva está a cargo da Comissão de Seleção de Bolsistas para o Pronatec, nomeada pelo Diretor(a) Geral do Câmpus por meio da Portaria nº 155/2014/CGAB/IFRO/Câmpus Ariquemes. A esta Comissão cabe a responsabilidade de coordenar o processo de seleção e divulgar as informações necessárias à realização da seleção.
1.2. O presente edital destina-se à seleção de profissionais para atuação nos cursos Pronatec para a função de professor.
1.3. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final desta chamada pública e serão convocados conforme a demanda do IFRO, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência de dois dias úteis, a sua recusa ou ausência de manifestação implicará na imediata chamada do próximo classificado, sendo o candidato anterior realocado para o final da lista.
1.4. É vedada a atuação de servidor detentor de Cargo (CD) de Direção na Bolsa-Formação do PRONATEC.
1.5. A atuação como professor em um mesmo curso de Formação Inicial e Continuada - FIC não poderá exceder 50% da carga horária total dos cursos (impondo-se ao aprovado em percentual superior ao indicado, a necessidade de opção dos módulos que atuará), nem o número máximo de 100 horas deste edital.
1.6. Membros de Equipe PRONATEC não poderão atuar como Professor do Programa impondo-se a este a obrigatoriedade de opção pela função na qual pretende permanecer quando houver conflito de ambas atuações/recebimentos num mesmo período.
1.7. O Horário para Preparação Didática - PRD não poderá ser utilizada para atividades do PRONATEC.
1.8. A seleção é destinada aos servidores ATIVOS, APOSENTADOS, PROFESSORES TEMPORÁRIOS do IFRO e profissionais EXTERNOS ao IFRO que não se inscreveram ou não tiveram inscrições homologadas nos editais anteriores 07, 08, 09, 10/2014 do Pronatec e editais 11 e 12/2014 do Pronatec - Mulheres Mil do Câmpus Ariquemes.
1.9. Também poderão participar da seleção candidatos que, mesmo tendo participado dos editais descritos no item 1.8, não se inscreveram nas disciplinas constantes no item 3 deste edital.
2. DAS LOCALIDADES, DAS FUNÇÕES E NÚMERO DE VAGAS.
2.1. Os candidatos selecionados desenvolverão as atividades compatíveis à sua contratação na localidade descrita abaixo ou em locais indicados pela Coordenação do Pronatec do Câmpus Ariquemes:
Localidade/Câmpus | Curso | Carga Horária do | Horário de Funcionamento do Curso (*) |
Rodovia RO 257, Km 13, Sentido | Auxiliar de Recursos Humanos | 160 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19 às 23 h |
Auxiliar de Credito e Cobrança | 160 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h | |
Operador de Caixa | 160 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h | |
Operador de Computador | 160 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h | |
Agricultor Familiar | 200 Horas | Sábado de 08h às 18h | |
Auxiliar de Fiscalização Ambiental | 160 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h | |
Promotor de Vendas | 160 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h | |
Produtor de Embutidos e Defumados | 160 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h | |
Produtor de Derivados do Leite | 160 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h | |
Auxiliar Técnico em Veterinária | 200 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h | |
Fruticultor | 160 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h | |
Salgadeiro | 160 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h | |
Cuidador Infantil | 160 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23 h |
* O horário e dias de funcionamento do curso poderão ser alterados, conforme necessidade do IFRO.
2.2. Os professores da carreira do Ensino Básico Técnico E Tecnológico do IFRO só poderão ministrar semanalmente as aulas no PRONATEC até o limite de sua carga máxima em sala regular, ou seja (01) uma hora no Programa para cada (01) uma hora-aula no IFRO.
2.3. Cada professor somente poderá concorrer e ministrar até 100 horas deste edital.
2.4. Caso um professor seja selecionado para um quantitativo de módulos cuja carga horária não possa ser compatibilizada com o item 2.2. e o término regular dos cursos, a Coordenação Adjunta deverá convocar os classificados subsequentes ou realizar nova seleção para profissional que possa ministrar as aulas conforme Art. 14, Inciso IV da Resolução 04 de 13/03/2012 do FNDE.
3- DO NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITO MÍNIMO EXIGIDO
3.1. Curso: Auxiliar de Recursos Humanos
Cód. | Módulo | Carga | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
1 | Comunicação e Linguagem Empresarial | 10 | 01 | Graduação em Letras. |
2 | Segurança no Trabalho | 20 | 01 | Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular ou qualquer graduação com pós-graduação na área de segurança do trabalho. |
3 | Cargos, Salários e Benefícios | 30 | 01 | Graduação em Administração e /ou Curso Superior em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos. |
4 | Direito Trabalhista | 30 | 01 | Graduação em Direito. |
3.2 Curso: Auxiliar de Credito e Cobrança
Cód. | Módulo | Carga | Número de Vagas | Requisito Mínimo Exigido |
5 | Análise de Linha de Crédito | 20h | 1 | Graduação em Administração ou Contabilidade ou Economia |
6 | Direito do Consumidor | 12h | 1 | Graduação em Direito |
7 | Matemática Comercial e Financeira | 20h | 1 | Graduação em Matemática ou contabilidade |
8 | Recuperação de Crédito | 20h | 1 | Graduação em Administração ou Contabilidade ou Economia |
3.3 Curso: Operador de Caixa
Cód. | Módulo | Carga | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
9 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Administração, Psicologia, Pedagogia, Artes, Serviço Social e/ou qualquer licenciatura |
10 | Relacionamento Interpessoal | 20 | 01 | Graduação em Administração ou Psicologia. |
11 | Atendimento ao Cliente | 20 | 01 | Graduação em Administração |
12 | Procedimentos de Operador de Caixa | 36 | 01 | Graduação em Informática |
3.4 Curso: Operador de Computador
Cód. | Módulo | Carga | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
13 | Introdução a Informática | 20h | 01 | Graduação em Informática e áreas afins* |
14 | Processador de texto | 20h | 01 | Graduação em Informática e áreas afins* |
15 | Planilhas eletrônicas | 20h | 01 | Graduação em Informática e áreas afins* |
16 | Apresentação de slides | 20h | 01 | Graduação em Informática e áreas afins* |
17 | Redes e Internet | 20h | 01 | Graduação em Informática e áreas afins* |
18 | Segurança da Informação | 20h | 01 | Graduação em Informática e áreas afins* |
* Tecnólogos em Redes de Computadores, Tecnólogos em Análise de Sistemas, Engenharia da Computação, Graduação em Sistemas de Informação, Graduação em Ciência da Computação.
3.5 Curso: Agricultor Familiar
Cód. | Componente Curricular | Carga Horária | Número de Vagas (cadastro reserva) | Titulação Mínima Exigida para o Professor |
19 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Administração, Psicologia, Pedagogia, Artes, Serviço Social e/ou qualquer licenciatura |
20 | Agricultor Familiar no Brasil | 12 | 01 | Graduação em História, ou Geografia, ou Língua Portuguesa |
21 | Produção e tecnologia de sementes | 16 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo ou zootecnista |
22 | Criação e Manejo de Ruminantes | 20 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Zootecnista ou Médico Veterinário |
23 | Criação e Manejo de Monogastrico | 20 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Zootecnista ou Médico Veterinário |
24 | Manejo Agroecologico | 16 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo ou zootecnista |
25 | Produção Agroindustrial | 20 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo ou zootecnista |
26 | Empreendedorismo e cooperativismo | 20 | 01 | Administrador de Empresas |
3.6 Curso: Auxiliar de Fiscalização Ambiental
Cód. | Módulo | Carga | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
27 | Tratamento de dados quantitativos | 16 | 01 | Graduação em matemática ou física |
28 | Redação técnica | 16 | 01 | Graduação em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa |
29 | Controle do ambiente de trabalho: riscos químicos e saúde do trabalhador | 16 | 01 | Graduação em Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Engenharia de Segurança do Trabalho |
30 | Gerenciamento de áreas urbanas | 12 | 01 | Graduação em Geografia, Arquitetura |
31 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Administração, Psicologia, Pedagogia, Artes, Serviço Social e/ou qualquer licenciatura |
3.7 Curso: Promotor de Vendas
Cód | Módulo | Carga | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
32 | Leitura, Interpretação e Produção de Textos. | 20 | 01 | Licenciatura em Letras |
33 | Logística | 10 | 01 | Graduação em Administração e/ou Curso Superior em Tecnologia em Logística. |
34 | Merchandising e Trabalho Final | 20 | 01 | Graduação em Administração ou graduação em qualquer área com pós- graduação em Marketing |
3.8 Curso: Produtor de Embutidos e Defumados
Cód. | Módulo | Carga | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
35 | Higiene e Segurança na Produção de Alimentos | 40 | 01 | Tecnólogo em Alimentos* ou Biólogo ou Veterinário |
36 | Ingredientes e Equipamentos para produção de embutidos | 20 | 01 | Tecnólogo em Alimentos*, ou Engenheiro de alimentos |
37 | Produção de embutidos | 40 | 01 | Tecnólogo em Alimentos*, ou Engenheiro de alimentos ou médico veterinário. |
38 | Defumação de produtos cárneos | 40 | 01 | Tecnólogo em Alimentos*, ou Engenheiro de alimentos |
* Graduação em Agronomia com Pós Graduação em Alimentos, Graduação em Biologia com Pós Graduação em Alimentos, Graduação em Zootecnia com Pós Graduação em Alimentos e Graduação em Engenharia Química com Pós Graduação em Alimentos.
3.9 Curso: Produtor de Derivados do Leite
Cód | Módulo | Carga | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
39 | Higiene e Segurança na Produção de Alimentos | 40 | 01 | Qualquer graduação na área de alimentos |
40 | Ingredientes e Equipamentos para produção derivados do leite | 20 | 01 | Tecnólogo em Laticínios ou Engenheiro de Alimentos ou Agrônomo com especialização em alimentos |
41 | Produção de queijos e manteiga | 40 | 01 | Tecnólogo em Laticínios ou Engenheiro de Alimentos ou Agrônomo com especialização em alimentos |
42 | Produção de iogurte, bebida láctea e doce de leite. | 40 | 01 | Tecnólogo em Laticínios ou Engenheiro de Alimentos ou Agrônomo com especialização em alimentos |
3.10 Curso: Auxiliar Técnico em Agropecuária
Cód | Módulo | Carga | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
43 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Administração, Psicologia, Pedagogia, Artes, Serviço Social e/ou qualquer licenciatura |
44 | Histórico da Agricultura e criação de animais, no Brasil e no mundo | 04 | 01 | Graduação em História, ou Geografia. |
45 | Manejo fitos sanitário | 16 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo |
46 | Manejo geral e nutricional dos animais domésticos | 42 | 01 | Técnico em Agropecuária e/ou Engenheiro Agrônomo e/ou Zootecnista e/ou Médico Veterinário |
47 | Manejo reprodutivo e sanitário dos animais domésticos | 48 | 01 | Técnico em Agropecuária e/ou Engenheiro Agrônomo e/ou Zootecnista e/ou Médico Veterinário |
48 | Bem estar animal e comportamento animal | 12 | 01 | Técnico em Agropecuária e/ou Engenheiro Agrônomo e/ou Zootecnista e/ou Médico Veterinário |
49 | Saúde e segurança no trabalho | 10 | 01 | Graduação em enfermagem. |
3.11 Curso: Fruticultor
Cód. | Módulo | Carga | Número de Vagas | Requisito Mínimo Exigido |
50 | Produção de mudas | 32 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo |
51 | Manejo de Fruteiras | 48 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo |
52 | Fitos sanidade de Fruteiras | 20 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo |
53 | Colheita e pós- colheita de Frutas | 20 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo |
54 | Fisiologia Vegetal | 20 | 01 | Engenheiro Agrônomo ou Biólogo |
3.12 Curso: Salgadeiro
Código | Módulo | Carga | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
55 | Noções de Segurança no Trabalho | 12 | 01 | Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular ou qualquer graduação com pós-graduação na área de segurança do trabalho. |
56 | Produção de Salgados I | 36 | 01 | Qualquer graduação em Áreas Alimentícias, ou qualquer graduação com Pós-graduação em Áreas Alimentícias. |
57 | Produção de Salgados II | 30 | 01 | Qualquer graduação em Áreas Alimentícias, ou qualquer graduação com Pós-graduação em Áreas Alimentícias. |
3.13 Curso: Cuidador Infantil
Código | Módulo | Carga | Número de Vagas | Requisito Mínimo Exigido |
58 | Aspectos Socioeconômicos | 28 | 01 | Graduação em Pegagogia |
59 | Atividades Lúdicas e Recreativa | 28 | 01 | Graduação em Educação Física |
60 | Competências Profissionais e Aspectos Legais | 28 | 01 | Graduação em Serviço Social |
61 | Cuidados da Saúde Infantil | 28 | 01 | Graduação em Enfermagem |
62 | A Criança Especial | 28 | 01 | Graduação em Educação Física |
4. DAS ATRIBUIÇÕES
a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pelas bolsas-formação;
b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
d) elaborar material didático pertinente a ementa e disponibilizar em tempo hábil para sua reprodução;
e) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia e atividades práticas às necessidades dos estudantes;
f) avaliar o desempenho dos estudantes;
g) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto; e
h) Auxiliar na elaboração e readequação do projeto pedagógico do curso;
5. DAS INSCRIÇÕES
a. Os interessados em participar deste processo seletivo poderão realizar suas inscrições nos dias 27, 28, 29, 30/06/2014 e 01 de julho de 2014 (até as 14:00h desta data).
b. Para efeito desse edital não haverá cobrança de taxa de inscrição.
c. A inscrição deverá ser realizada através do e-mail pronatec.ariquemes@ifro.edu.br .
d. Para a realização da inscrição os candidatos deverão enviar ao e-mail descrito no item anterior as digitalizações dos documentos descritos no item 5.1 e o requerimento de inscrição (Anexo I) devidamente preenchido.
e. Os documentos deverão ser enviados em um único arquivo e em formato PDF.
f. As inscrições que não se enquadrarem no item anterior não serão homologadas.
5.1 DOS DOCUMENTOS
a) Cédula de identidade;
b) CPF;
c) No caso de servidor ativo da carreira EBTT ou de nível superior na função de professor no Bolsa-Formação PRONATEC, enviar declaração de carga horária mínima de 8 horas/aula por semana praticada na instituição, assinada por responsável legal da instituição ou em casos excepcionais, seja incluída na declaração uma justificativa feita pelo Diretor Geral do Campus de que a carga horária não atingiu ao mínimo solicitado por razões excepcionais devidamente explicadas na declaração;
d) Original e cópia do diploma de conclusão de curso e histórico escolar de graduação;
e) Cópia do currículo lattes ou vitae, com comprovação dos títulos a serem pontuados para classificação, conforme item 7 deste edital.
5.2. Para comprovação de experiência em docência na área em que pretende atuar serão aceitos os seguintes documentos: termo de posse acompanhado de certidão de tempo de serviço; carteira de trabalho com data de admissão e rescisão, não havendo data de rescisão, deverá ser apresentado os contracheques dos últimos 6 (seis) meses; contrato de trabalho que comprove a experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses.
5.3. É vedada a inscrição condicional. O não envio de qualquer dos itens acima mencionados implicará no cancelamento da inscrição.
6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
g. O edital com a homologação das inscrições será publicado no site do IFRO <www.ifro.edu.br>, no dia 01 de julho de 2014.
h. Somente serão homologadas as inscrições que atenderem à documentação exigida neste Edital.
i. Para a interposição de recurso o candidato deverá preencher e enviar por e-mail à Comissão de Seleção /Pronatec o formulário de recurso, anexo III deste edital.
j. Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma.
k. Em caso de deferimento de recurso, novo edital de homologação das inscrições será publicado.
l. Para as inscrições não homologadas em função da ausência da documentação exigida ou pelo não cumprimento deste Edital, não caberá recurso.
7. DA SELEÇÃO
a. A seleção para o profissional professor será realizada por meio da análise documental considerando a tabela a seguir:
Grupo | Titulação | Pontos | Máximo |
G1 | Diploma de graduação na área de conhecimento a que concorre, obtido em curso reconhecido pelo MEC. | 5 pontos | 5pontos |
G2 | Certificado de curso de pós-graduação lato sensu na área a que concorre, em área correlata ou em educação. | 7 pontos | 7 pontos |
G3 | Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pela CAPES. | 12 pontos - Mestrado | 12 pontos |
G4 | 15 pontos - Doutorado | 15 pontos | |
G5 | Participação como ministrante em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), com exceção do Pronatec ou outras atividades de extensão (projetos e programas). | 5 pontos por participação | 15 pontos |
G6 | Participação em congressos, seminários, colóquios, palestras ou outros eventos correlatos à área do módulo. | 5 pontos por participação | 10 pontos |
G7 | Participação em Comissão de elaboração de Projeto pedagógico de Curso FIC ou Técnico. | 5 pontos por participação | 15 Pontos |
G8 | Tempo de experiência profissional como docente no ensino básico e/ou de ensino técnico. | 5 pontos por ano | 20 pontos |
G9 | Atuação como bolsista Pronatec em períodos anteriores. | 5 pontos para cada módulo ministrado | 15 pontos |
b. O candidato que submeter uma mesma comprovação/declaração/certificado em mais de um grupo, podendo induzir a banca examinadora erro, não terá esta documentação considerada.
c. Em caso de empate serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) Atuação como bolsista Pronatec em períodos anteriores - (G8).
b) Participação como ministrante em Cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC (com exceção do Pronatec) ou outras atividades de extensão (projetos e programas) - (G5);
c) Participação em Comissão de elaboração de Projeto pedagógico de Curso FIC ou Técnico (G7) c) Persistindo o empate, será considerado o critério da maior idade.
8. DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1. O resultado preliminar da seletiva será divulgado no site do IFRO <www.ifro.edu.br> na data provável de 02 de julho de 2014.
8.2. Para a interposição de recurso o candidato deverá preencher e enviar por e-mail à Comissão de Seleção/Pronatec o formulário de recurso, anexo III deste edital.
8.3. Os recursos deverão ser enviados ao e-mail constante no item 2.1 no dia e horário estipulado no item 10.
8.4. Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital.
8.5. O resultado da análise do recurso não será publicado no site nem enviado ao impetrante. O documento estará disponível para consulta com a Comissão de Seleção /Pronatec, no Câmpus.
8.6. Se houver alteração na ordem de classificação em função de deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.7. O resultado final será divulgado no site do IFRO <www.ifro.edu.br> na data provável de 03 de julho de 2014.
9. DA CONVOCAÇÃO E DA BOLSA
9.1. Para o pagamento dos profissionais convocados para o Pronatec, foi adotada pelo FNDE, no caso de servidor público, a rubrica 33.90.48 (Outros auxílios a pessoa física) em função da natureza do Programa. Os profissionais que atuam ou venham a atuar em outros projetos ou programas financiados por agências de fomento brasileiras (CAPES, FNDE ou CNPq), poderão receber bolsa/auxílio do Pronatec desde que não estejam recebendo bolsas/auxílios da rubrica 33.90.48.
9.2. Atentando-se para o item 9.6 deste edital, a confirmação da convocação dependerá também do horário disponível para a realização das atividades do Pronatec, não podendo haver conflito de horários com outras atividades.
9.3. A contratação dos candidatos selecionados estará condicionada à abertura das turmas e ao esgotamento da lista de convocados dos editais 07, 08, 09 e 10/2014 do Pronatec e 11 e 12/2014 do Pronatec - Mulheres Mil. A ordem de serviço será expedida conforme a disponibilidade orçamentária dos recursos do programa PRONATEC.
9.4. A convocação será realizada através do e-mail constante na ficha de inscrição do candidato selecionado. O não comparecimento do convocado na data solicitada e a não entrega ou falta de algum dos documentos descritos no item 9.12 deste edital acarretará na convocação do próximo classificado. Toda comunicação será realizada PREFERENCIALMENTE através de e-mail, devendo o convocado comunicar o recebimento das mensagens em, no máximo, 48 horas. A lista de convocados estará disponível no site www.ifro.edu.br.
9.5. O pagamento das bolsas aos profissionais que atuam nos cursos do Pronatec deve obedecer aos seguintes valores por hora de trabalho:
a) Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora;
9.6. A carga horária destinada às atividades do Pronatec poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, conforme necessidade definida pela Direção Geral e equipe gestora do Pronatec de cada Campus, não podendo exceder a 16 horas semanais, conforme legislação pertinente.
9.7. No caso de candidatos servidores ativos, a carga horária destinada às atividades do Pronatec não poderá ser cumprida no mesmo horário da sua carga horária praticada no IFRO.
9.8. O prazo de validade do presente será de 12 meses podendo ser prorrogado no interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO.
9.9. A permanência do bolsista do Programa Pronatec do IFRO estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe gestora do Pronatec, conforme determina a Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012. O desempenho nesta avaliação será critério de continuidade do bolsista no programa.
9.10. Os bolsistas com mais três advertências formais da parte de superiores (Supervisor e/ou Coordenação Adjunta) por motivos de inobservância às atividades, má gestão das funções, ausências sem justificativa legal, dentre outros motivos que atentem contra a execução das atividades do PRONATEC conforme preconiza as normativas e resoluções, poderão ter suas bolsas canceladas e será convocado o próximo classificado. As advertências e as desistências sem justificativas ou com justificativas indeferidas ocasionarão em perda de pontos em edital posterior para Professor.
9.11. O afastamento do bolsista das atividades referentes à bolsa-formação implica no cancelamento da sua bolsa.
9.12. Os candidatos selecionados deverão entregar os documentos abaixo relacionado no endereço constante no item 2.1 deste edital:
a) Declaração de adesão ao Pronatec - IFRO, anexo II deste edital
b) Comprovante de endereço com 90 (noventa) dias de validade;
c) Comprovante de Dados Bancários, (Banco/Agência/Conta Corrente), não podendo ser conta poupança; d)No caso de servidores ativos, apresentar autorização do setor de Gestão de Pessoas da instituição, conforme dispõe art. 14º, II, da Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012 e art. 9º, §1º da Lei Nº 12.513/2011;
e) Declaração de que não recebe bolsas pelas agências de fomento brasileiras (CAPES, FNDE ou CNPq) na rubrica 33.90.48 (anexo IV).
f) No caso de ser servidor público federal (não integrante do quadro de servidores do IFRO), estadual ou municipal, entregar documento comprobatório (último contracheque, declaração da instituição na qual trabalha, declaração do Setor de Gestão de Pessoas comprovando que trabalha no máximo 40 horas semanais).
10. DO CRONOGRAMA
Atividade | Data |
Lançamento do edital | 27/06/2014 |
Inscrições | 27, 28, 29 e 30/06/2014 01/07/2014 - De 00:00h às 14:00h* |
Homologação das inscrições | 01/07/2014 |
Período de apresentação de recurso contra a homologação das inscrições | 02/07/2014 - De 00:00h às 12:00h* |
Divulgação do resultado preliminar | 02/07/2014 |
Período de apresentação de recurso contra resultado preliminar | 03/07/2014 - De 00:00h às 12:00h* |
Resultado final | 03/07/2014 |
Homologação do Resultado Final | 04/07/2014 |
Convocação para entrega de documentação | 04/07/2014 |
*Inscrições e recursos enviados após os dias e horários estipulados não serão aceitos.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Câmpus Ariquemes, localiza-se na Rodovia RO 257, km 13, sentido Machadinho do Oeste, Zona Rural - Ariquemes - Telefone: 69- 2103-0100 - E-mail: pronatec.ariquemes@ifro.edu.br.
11.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este edital.
11.2. Os candidatos selecionados somente receberão bolsas se respeitadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16/03/2012.
11.3. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site<www.ifro.edu.br>, bem como possíveis alterações deste edital.
11.4. Em caso de eventuais dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, os candidatos podem entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo pelo telefone constante no item 2.1 ou dirigir-se diretamente à Comissão.
11.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Câmpus Ariquemes, por meio da Comissão de Seleção.
Ariquemes, 27 de junho de 2014.
Osvino Schimidt
Diretor Geral