CAMPUS COLORADO DO OESTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, CAMPUS COLORADO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Lei nº 12.772/12, Decreto nº 7.312/10, Portaria Interministerial/MPOG/MEC nº 149, 10/6/2011, publicada no DOU de 13/6/2011, TORNA PÚBLICO abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do CAMPUS COLORADO DO OESTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, de acordo com a s definições deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pelo Campus Colorado do Oeste do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, e executado pela Comissão designada pela Portaria/DG/CAMPUS COLORADO DO OESTE, nº 258, de 09 de Junho de 2014, visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender à necessidade temporária de excepcional interesse do IFRO, com lotação no Campus Colorado do Oeste.
1.2 Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, fica o candidato ciente de que exercerá suas atividades na localidade em que está concorrendo.
1.3 No interesse e a critério do Instituto Federal de Rondônia e obedecendo à s normas legais pertinentes e à s previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.
1.3.1 Em caso de necessidade, o candidato classificado poderá ser consultado sobre o interesse em assinar o contrato de prestação de serviço, com prazo de vigência inferior ao estipulado no item 2.1.1.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, situada: na BR 435 - KM 63 - ZONA RURAL - Colorado do Oeste - RO - Fones (69) 9981-9126 / 9981-9115 e endereço eletrônico processo seletivo.colorado@ifro.edu.br.
2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
2.1 DAS VAGAS:
2.1.1 - PROFESSOR SUBSTITUTO
ÁREA | JORNADA DE TRABALHO | PRAZO DO CONTRATO | VAGAS | FORMAÇÃO EXIGIDA |
Agronomia | 40 | 6 meses | 01 | Graduação em Agronomia Graduação em Ciências Agrárias |
2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado) , nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal de Rondônia e ainda atividade de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.
2.3 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Campus Colorado do Oeste, sob o regime de trabalho definido no item 2.1.1, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, devendo ainda participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.
2.4 PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será o constante no item 2.1.1, podendo ser prorrogado por igual período em até dois anos no interesse da administração.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Classe e Nível iniciais, obedecendo a tabela a seguir:
40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
Classe/ Nível | Titulação | Vencimento Básico | Retribuição por Titulação | Total da Remuneração |
D 101 | Graduação | R$ 2.764,45 | - | R$ 2.764,45 |
D 101 | Aperfeiçoamento | R$ 110,22 | R$ 2.874,67 | |
D 101 | Especialização | R$ 253,13 | R$ 3.017.58 | |
D 101 | Mestrado | R$ 835,05 | R$ 3.599,50 | |
D 101 | Doutorado | R$ 1.934,76 | R$ 4.699,21 |
3.2 A s remunerações poderão ser acrescidas de:
a) auxílio-transporte;
b) auxílio pré-escolar no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por dependente, até o s 05 (cinco) anos de idade, e;
c) auxílio-alimentação no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta três reais) para carga horária de 40h semanais.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Poderão inscrever-se para a s vagas de que trata esse processo seletivo simplificado o s candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.
4.2 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.3 A inscrição poderá ser feita na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Colorado do Oeste, no período de 11/06/2014 a 18/06/2014, das 7h às 10h30 e das 13h às 16h30, sito a BR 435, Km 63, Zona Rural, Colorado do Oeste - RO.
4.3.1 A inscrição também poderá ser feita pelos Correios com o envio via SEDEX, da ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada e acompanhada da documentação exigida no item 4.7 deste Edital, para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto do IFRO - Campus Colorado do Oeste, no endereço BR 435, Km 63, Zona Rural, Caixa Postal 51, CEP: 76.993-000- Colorado do Oeste - RO. A postagem deverá ser feita no período de 11/06/2014 a 18/06/2014.
4.4 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.
4.5 Não haverá inscrição condicionada por fac-símile (fax) , correio eletrônico (e-mail) ou em local ou forma diferente do indicado neste Edital.
4.6 Serão aceitas inscrições por Instrumento Particular de Procuração, devidamente instruído e com apresentação de cópias de documentos de identificação do Outorgante e Outorgado.
4.7 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) documentos de identificação (cópia autenticada do RG, CNH ou documento oficial com fotografia) ;
b) currículo conforme modelo do Anexo I deste edital;
c) ficha de inscrição conforme modelo Anexo IV deste edital;
d) cópia das titulações, devidamente autenticadas em cartório;
e) cópia das comprovações das experiências profissionais docentes, autenticadas em cartório;
f) cópia dos certificados de cursos extras curriculares, autenticados em cartório.
4.8 Após a conferência dos documentos citados no item anterior, estes serão colocados em envelope próprio, que será lacrado e encaminhado a Comissão responsável pelo Processo Seletivo.
5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A confirmação das inscrições fica condicionada à entrega no ato da inscrição, do envelope contendo a documentação exigida para análise curricular.
5.2 A relação das inscrições homologadas será divulgada no dia 20/06/2014, no site www.ifro.edu.br e nos murais do Campus Colorado do Oeste, sito a BR 435, Km 63, Zona Rural, Colorado do Oeste - RO.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas de avaliação:
a) 1º Etapa: Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório; e
b) 2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.
7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
7.1 A Prova de Desempenho Didático será realizada no dia 24/06/2014, a partir das 7h30, no Campus Colorado do Oeste, sito a BR 435, Km 63, Zona Rural, Colorado do Oeste - RO, e consistirá em uma aula de 30 (trinta) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora, designada pela Direção-Geral do Campus Colorado do Oeste. Para ser considerado classificado nesta etapa o candidato deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos dentro dos aspectos avaliados no item 7.9 deste Edital.
7.2 A Banca Examinadora será composta por 2 (dois) docentes da área do conhecimento, em pleno exercício de suas atividades docentes ou em gestão e 1 (um) Pedagogo, em pleno exercício de suas atividades pedagógicas, cujo objetivo será avaliação dos conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato, respectivamente.
7.3 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade.
7.4 O candidato que não comparecer para realização da Prova de Desempenho Didático será automaticamente desclassificado.
7.5 No início da prova de desempenho, o candidato entregará à Banca Examinadora o plano de aula com tema, desenvolvimento da temática, objetivo s, método de avaliação e literaturas utilizadas, em 3 (três) vias.
7.6 O tema da aula a ser apresentado pelo candidato deverá ser escolhido dentre o s constantes da tabela abaixo:
Área | Temas para o desenvolvimento da Prova de Desempenho Didático |
Agronomia | 1. Apicultura, apiário e manejo das colmeias; 2. Microbiologia do solo: Fatores químicos e físicos limitante s à fauna, e a microbiota do solo; 3. Café: Importância econômica. Origem e difusão geográfica. Solo e clima; 4. Sistemas agrometeorológicos; 5. Empreendedorismo no agronegócio. |
7.7 A ordem de apresentação seguirá a ordem alfabética dos candidatos inscritos em cada área;
7.8 O candidato poderá utilizar o s recursos didáticos de sua preferência, sendo que a Instituição oferecerá apenas quadro branco, caneta e projetor multimídia. Caso falte energia e/ou ocorra quaisquer problemas com o s equipamentos e materiais, o candidato deverá igualmente realizar sua apresentação.
7.9 A avaliação da Prova de Desempenho Didático será realizada, individualmente, pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora e consistirá da análise dos seguintes itens:
AVALIAÇÃO DOCENTE | Critérios de Avaliação | Pontuação Máxima |
Elaboração e organização técnica e didática do plano de aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivo s; coerência entre objetivo s, conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; recursos didáticos; avaliação e referências. | 10 | |
Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada. | 10 | |
Domínio e segurança na apresentação dos conteúdos. | 20 | |
Seleção, organização (ordem e clareza) coerência, adequação de vocabulário a termo s técnico s, sequência do s conteúdos (dos dados essenciais) . | 10 | |
Adequação dos conteúdos ao nível do aluno | 10 | |
Adequação dos recursos didáticos à natureza dos conteúdos. | 10 | |
Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos) e Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos) . | 10 | |
Adequação do tempo aos conteúdos propostos; capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto. | 10 | |
Avaliação da aprendizagem. | 10 | |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
7.10 Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem à s provas de desempenho didático dos demais candidatos.
7.11 A nota do candidato na Prova de Desempenho Didático será obtida pela somatória das pontuações obtidas na Avaliação Docente.
8. DA PROVA DE TÍTULOS (AVALIAÇÃO CURRICULAR)
8.1 Serão classificados para a realização da Prova de Títulos o s candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático.
8.2 O s critérios de pontuação a serem avaliados na Prova de Títulos estão dispostos na tabela abaixo:
CRITÉRIOS AVALIATIVOS | Valor Unitário | Valor Total |
1. TITULAÇÃO ACADÊMICA | ||
Pós-Graduação em Metodologia, Didática ou Docência de Ensino Técnico e Tecnológico ou Superior | 25 | 60 |
Doutorado na área, áreas afins ou em Educação | 20 | |
Mestrado na área, áreas afins ou em Educação | 10 | |
Especialização na área, áreas afins ou em Educação (mínimo 360 h) | 5 | |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
Exercício da docência no ensino técnico e tecnológico, comprovado através de: Carteira de Trabalho ou, Certidão de Tempo de Serviço ou, Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou, Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento. Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06 meses será considerada como um ano. | 4 pontos por ano | 20 |
Exercício da docência no ensino médio, comprovado através de: Carteira de Trabalho ou, Certidão de Tempo de Serviço ou, Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou, Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento. Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06 meses será considerada como um ano | 2 pontos por ano | 10 |
3. CURSOS EXTRACURRICULARES | ||
Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária a partir de 20h até 359h, obtidos nos últimos cinco anos a contar da data de publicação deste edital. | 2 pontos por certificado | 10 |
TOTAL | 100 |
8.2.1 Para fins de análise curricular, serão aceitos títulos na área pretendida para contratação, áreas afins ou em Educação.
8.2.2 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.
8.2.3 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar o s documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.
8.2.4 O s certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar, e constando a data da colação de grau quando couber.
8.2.5 O s diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público Juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.
8.3 O Currículo e a s respectivas comprovações serão arquivados pelo IFRO e mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.
8.4 Não será pontuado título que seja exigência para contratação.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 A nota final do candidato será o resultado da somatória entre a pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático (máximo 100 pontos) e na Prova de Títulos (máximo 100 pontos) .
9.2 Serão considerados classificados, o s candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS |
1 | 5 |
9.3 O s candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.
9.4 De acordo com o § 3º do Art. 16, Decreto nº 6.944/2009, em caso de empate na última colocação todos candidatos nesta situação serão considerados classificados.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:
10.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso;
10.1.2 Tiver maior tempo de experiência docente;
10.1.3 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.
11. DOS PRAZOS PARA RECURSO
11.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
11.1.1 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.
11.1.2 Com relação à divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia subsequente ao da publicação do edital.
11.1.3 Com relação à divulgação do resultado da Avaliação Curricular, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia subsequente ao da publicação do edital.
11.2 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, enviado através do e-mail processoseletivo.colorado@ifro.edu.br.
11.3 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como o s que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
11.4 O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado, será enviado via e-mail ao candidato requerente.
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
12.1 O Resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado no dia 24/06/2014, no site www.ifro.edu.br e nos murais do Campus Colorado do Oeste, sito a BR 435, Km 63, Zona Rural, Colorado do Oeste - RO.
12.2 O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado no dia 27/06/2014, no site www.ifro.edu.br e nos murais do Campus Colorado do Oeste, sito a BR 435, Km 63, Zona Rural, Colorado do Oeste - RO.
12.3 A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no site www.ifro.edu.br, nos murais do Campus Colorado do Oeste, sito a BR 435, Km 63, Zona Rural, Colorado do Oeste - RO e no Diário Oficial da União no dia 02/07/2014.
13. DA VALIDADE
13.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de seis (06) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período até o limite máximo de dois anos, no interesse da Administração.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 A Convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e início das atividades, será publicada no site www.ifro.edu.br e nos murais do Campus Colorado do Oeste - RO e encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato. O IFRO não se responsabiliza pela mudança de e-mail sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
14.2 O candidato convocado terá até cinco dias úteis, após a convocação, para se apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Colorado do Oeste para formalização da contratação e início das atividades.
14.3 O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior, implica na convocação do próximo candidato.
15. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
15.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.
15.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal.
15.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
15.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Substituto, comprovado através de atestado médico, emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
15.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal e mediante a compatibilidade de horário.
15.6 Não ser ocupante de Cargo de Professor do Magistério Superior, Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso I, § 1º do Art. 6º da Lei 8.745/93.
15.7 Não poderão ser recontratados o s candidatos que Já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de vinte e quatro meses.
15.8 Estar em dia com a s obrigações eleitorais.
15.9 Estar quite com a s obrigações militares, para o s candidatos do sexo masculino.
15.10 Estar em gozo dos direitos políticos.
15.11 Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com a s exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão de conclusão de curso contendo a data da colação de grau, acompanhado do histórico escolar.
15.12 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90.
15.13 Não receber remuneração e/ou proventos que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, Incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.
15.14 Apresentar autorização de acesso a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com Art. 13 da Lei nº 8.429/1992 e o Art. 1º da Lei nº 8.730/1993.
15.15 Apresentar Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;
15.16 Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dfp.gov.br;
15.17 Apresentar original e duas cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino) ;
f) Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, exigido nos itens 2.1.1 deste edital;
g) Histórico Escolar;
h) Cartão ou exame laboratorial que comprove a tipagem sanguínea;
i) Carteira de Trabalho (página contendo o número de série, a data de emissão e a data do primeiro emprego) ;
J) Cartão PIS/PASEP;
l) Comprovante de residência;
m) Dados bancários;
n) Atestado Médico;
o) Declaração de não ter ocupado o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto e/ou Temporário das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso III, do Art. 9º da Lei 8.745/93, e
p) Declaração de não ser ocupante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10/04/1987, nos termos do inciso I, § 1º do Art. 6º da Lei 8.745/93.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O contratado será vinculado ao regime da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, conforme o previsto no artigo 8º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
16.2 A s despesas decorrentes da contratação dos Professores Substitutos correrão à conta do Programa de Trabalho 062781, Natureza da Fonte 0112000000 e Elemento de Despesa 31.90.04.00
16.3 O cronograma de execução deste Processo Seletivo Simplificado será o constante no Anexo III.
16.4 Qualquer alteração necessária ao presente certame dar-se-á mediante novo Edital.
16.5 O edital completo estará disponível no endereço eletrônico www.ifro.edu.br
16.6 Fazem parte deste edital:
a) Anexo I - Currículo;
b) Anexo II - Requerimento para Recursos;
c) Anexo III - Cronograma;
d) Anexo IV - Ficha de Inscrição.
16.7 O s casos omissos a este edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo Diretor-Geral Substituto do Campus Colorado do Oeste, à luz das disposições específicas.
16.8 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
PROF. LUIZ COBINIANO DE MELO FILHO
Diretor-Geral Substituto do Campus Colorado do Oeste
ANEXO III
CRONOGRAMA
Evento: Publicação do Edital no Diário Oficial da União e Divulgação;
Data: 11/06/2014;
Local: Diário Oficial da União e no site www.ifro.edu.br.
Evento: Período de Inscrição;
Data: 11/06/2014 a 18/06/2014, das 7h às 10h30min e das 13h às 16h30min;
Local: - Coordenação de Gestão de Pessoas; - Via SEDEX para Comissão do Processo Seletivo de Professor Substituto do IFRO - Campus Colorado do Oeste.
Evento: Homologação das inscrições;
Data: 20/06/2014
Local: No site www.ifro.edu.br e nos murais do Campus Colorado do Oeste, sito a BR 435, Km 63, Zona Rural, Colorado do Oeste - RO.
Evento: Recurso contra a homologação das inscrições;
Data: 23/06/2014;
Local: À Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, enviado através do e-mail processoseletivo.colorado@ifro.edu.br, modelo do ANEXO II.
Evento: Resposta dos recursos contra homologação das inscrições e divulgação da relação das inscrições
deferidas e indeferidas;
Data: 23/06/2014
Local: Resposta de recurso será encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato.
Divulgação da relação no site www.ifro.edu.br e murais do Campus Colorado do Oeste.
Evento: Prova de Desempenho Didático
Data: 24/06/2014, a partir das 7h30min
Local: Campus Colorado do Oeste, sito a BR 435, Km 63, Zona Rural, Colorado do Oeste - RO
Evento: Resultado da Prova de Desempenho Didático
Data: 24/06/2014
Local: No site www.ifro.edu.br e nos murais do Campus Colorado do Oeste
Evento: Recurso contra a Prova de Desempenho Didático
Data: 26/06/2014
Local: À Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, enviado através do e-mail processoseletivo.colorado@ifro.edu.br, modelo do ANEXO II.
Evento: Resposta dos recursos contra o Resultado da Prova de Desempenho Didático
Data: 26/06/2014
Local: Resposta de recurso será encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato.
Evento: Divulgação do Resultado da Avaliação Curricular
Data: 27/06/2014
Local: no site www.ifro.edu.br e nos murais do Campus Colorado do Oeste
Evento: Recurso contra o Resultado da Avaliação Curricular
Data: 30/06/2014
Local: à Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, enviado através do e-mail processoseletivo.colorado@ifro.edu.br, modelo do ANEXO II.
Evento: Resposta dos recursos contra o Resultado da Avaliação Curricular
Data: 30/06/2014
Local: Resposta de recurso será encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato.
Evento: Divulgação da homologação do resultado final
Data: 02/07/2014
Local: No site www.ifro.edu.br e nos murais do Campus Colorado do Oeste, sito a BR 435, Km 63, Zona Rural, Colorado do Oeste - RO e no Diário Oficial da União