IFRO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RO

Notícia:   IFRO abre seletiva para contratação de docente no campus de Colorado do Oeste

IFRO - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE RONDÔNIA

CAMPUS COLORADO DO OESTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, CAMPUS COLORADO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Lei nº 12.772/12, Decreto nº 7.312/10, Portaria Interministerial/MPOG/MEC nº 149, 10/6/2011, publicada no DOU de 13/6/2011, TORNA PÚBLICO abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do CAMPUS COLORADO DO OESTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, de acordo com a s definições deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pelo Campus Colorado do Oeste do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, e executado pela Comissão designada pela Portaria/DG/CAMPUS COLORADO DO OESTE, nº 258, de 09 de Junho de 2014, visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender à necessidade temporária de excepcional interesse do IFRO, com lotação no Campus Colorado do Oeste.

1.2 Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, fica o candidato ciente de que exercerá suas atividades na localidade em que está concorrendo.

1.3 No interesse e a critério do Instituto Federal de Rondônia e obedecendo à s normas legais pertinentes e à s previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

1.3.1 Em caso de necessidade, o candidato classificado poderá ser consultado sobre o interesse em assinar o contrato de prestação de serviço, com prazo de vigência inferior ao estipulado no item 2.1.1.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, situada: na BR 435 - KM 63 - ZONA RURAL - Colorado do Oeste - RO - Fones (69) 9981-9126 / 9981-9115 e endereço eletrônico processo seletivo.colorado@ifro.edu.br.

2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

2.1 DAS VAGAS:

2.1.1 - PROFESSOR SUBSTITUTO

ÁREA

JORNADA DE TRABALHO

PRAZO DO CONTRATO

VAGAS

FORMAÇÃO EXIGIDA

Agronomia

40

6 meses

01

Graduação em Agronomia Graduação em Ciências Agrárias

2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado) , nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal de Rondônia e ainda atividade de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.

2.3 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Campus Colorado do Oeste, sob o regime de trabalho definido no item 2.1.1, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, devendo ainda participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.

2.4 PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será o constante no item 2.1.1, podendo ser prorrogado por igual período em até dois anos no interesse da administração.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Classe e Nível iniciais, obedecendo a tabela a seguir:

40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS

Classe/ Nível

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total da Remuneração

D 101

Graduação

R$ 2.764,45

-

R$ 2.764,45

D 101

Aperfeiçoamento

R$ 110,22

R$ 2.874,67

D 101

Especialização

R$ 253,13

R$ 3.017.58

D 101

Mestrado

R$ 835,05

R$ 3.599,50

D 101

Doutorado

R$ 1.934,76

R$ 4.699,21

3.2 A s remunerações poderão ser acrescidas de:

a) auxílio-transporte;

b) auxílio pré-escolar no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por dependente, até o s 05 (cinco) anos de idade, e;

c) auxílio-alimentação no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta três reais) para carga horária de 40h semanais.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Poderão inscrever-se para a s vagas de que trata esse processo seletivo simplificado o s candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.

4.2 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3 A inscrição poderá ser feita na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Colorado do Oeste, no período de 11/06/2014 a 18/06/2014, das 7h às 10h30 e das 13h às 16h30, sito a BR 435, Km 63, Zona Rural, Colorado do Oeste - RO.

4.3.1 A inscrição também poderá ser feita pelos Correios com o envio via SEDEX, da ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada e acompanhada da documentação exigida no item 4.7 deste Edital, para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto do IFRO - Campus Colorado do Oeste, no endereço BR 435, Km 63, Zona Rural, Caixa Postal 51, CEP: 76.993-000- Colorado do Oeste - RO. A postagem deverá ser feita no período de 11/06/2014 a 18/06/2014.

4.4 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.

4.5 Não haverá inscrição condicionada por fac-símile (fax) , correio eletrônico (e-mail) ou em local ou forma diferente do indicado neste Edital.

4.6 Serão aceitas inscrições por Instrumento Particular de Procuração, devidamente instruído e com apresentação de cópias de documentos de identificação do Outorgante e Outorgado.

4.7 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) documentos de identificação (cópia autenticada do RG, CNH ou documento oficial com fotografia) ;

b) currículo conforme modelo do Anexo I deste edital;

c) ficha de inscrição conforme modelo Anexo IV deste edital;

d) cópia das titulações, devidamente autenticadas em cartório;

e) cópia das comprovações das experiências profissionais docentes, autenticadas em cartório;

f) cópia dos certificados de cursos extras curriculares, autenticados em cartório.

4.8 Após a conferência dos documentos citados no item anterior, estes serão colocados em envelope próprio, que será lacrado e encaminhado a Comissão responsável pelo Processo Seletivo.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A confirmação das inscrições fica condicionada à entrega no ato da inscrição, do envelope contendo a documentação exigida para análise curricular.

5.2 A relação das inscrições homologadas será divulgada no dia 20/06/2014, no site www.ifro.edu.br e nos murais do Campus Colorado do Oeste, sito a BR 435, Km 63, Zona Rural, Colorado do Oeste - RO.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas de avaliação:

a) 1º Etapa: Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) 2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.

7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

7.1 A Prova de Desempenho Didático será realizada no dia 24/06/2014, a partir das 7h30, no Campus Colorado do Oeste, sito a BR 435, Km 63, Zona Rural, Colorado do Oeste - RO, e consistirá em uma aula de 30 (trinta) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora, designada pela Direção-Geral do Campus Colorado do Oeste. Para ser considerado classificado nesta etapa o candidato deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos dentro dos aspectos avaliados no item 7.9 deste Edital.

7.2 A Banca Examinadora será composta por 2 (dois) docentes da área do conhecimento, em pleno exercício de suas atividades docentes ou em gestão e 1 (um) Pedagogo, em pleno exercício de suas atividades pedagógicas, cujo objetivo será avaliação dos conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato, respectivamente.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade.

7.4 O candidato que não comparecer para realização da Prova de Desempenho Didático será automaticamente desclassificado.

7.5 No início da prova de desempenho, o candidato entregará à Banca Examinadora o plano de aula com tema, desenvolvimento da temática, objetivo s, método de avaliação e literaturas utilizadas, em 3 (três) vias.

7.6 O tema da aula a ser apresentado pelo candidato deverá ser escolhido dentre o s constantes da tabela abaixo:

Área

Temas para o desenvolvimento da Prova de Desempenho Didático

Agronomia

1. Apicultura, apiário e manejo das colmeias;

2. Microbiologia do solo: Fatores químicos e físicos limitante s à fauna, e a microbiota do solo;

3. Café: Importância econômica. Origem e difusão geográfica. Solo e clima;

4. Sistemas agrometeorológicos;

5. Empreendedorismo no agronegócio.

7.7 A ordem de apresentação seguirá a ordem alfabética dos candidatos inscritos em cada área;

7.8 O candidato poderá utilizar o s recursos didáticos de sua preferência, sendo que a Instituição oferecerá apenas quadro branco, caneta e projetor multimídia. Caso falte energia e/ou ocorra quaisquer problemas com o s equipamentos e materiais, o candidato deverá igualmente realizar sua apresentação.

7.9 A avaliação da Prova de Desempenho Didático será realizada, individualmente, pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora e consistirá da análise dos seguintes itens:

AVALIAÇÃO DOCENTE

Critérios de Avaliação

Pontuação Máxima

Elaboração e organização técnica e didática do plano de aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivo s; coerência entre objetivo s, conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; recursos didáticos; avaliação e referências.

10

Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada.

10

Domínio e segurança na apresentação dos conteúdos.

20

Seleção, organização (ordem e clareza) coerência, adequação de vocabulário a termo s técnico s, sequência do s conteúdos (dos dados essenciais) .

10

Adequação dos conteúdos ao nível do aluno

10

Adequação dos recursos didáticos à natureza dos conteúdos.

10

Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos) e Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos) .

10

Adequação do tempo aos conteúdos propostos; capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

10

Avaliação da aprendizagem.

10

PONTUAÇÃO TOTAL

100

7.10 Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem à s provas de desempenho didático dos demais candidatos.

7.11 A nota do candidato na Prova de Desempenho Didático será obtida pela somatória das pontuações obtidas na Avaliação Docente.

8. DA PROVA DE TÍTULOS (AVALIAÇÃO CURRICULAR)

8.1 Serão classificados para a realização da Prova de Títulos o s candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático.

8.2 O s critérios de pontuação a serem avaliados na Prova de Títulos estão dispostos na tabela abaixo:

CRITÉRIOS AVALIATIVOS

Valor Unitário

Valor Total

1. TITULAÇÃO ACADÊMICA

Pós-Graduação em Metodologia, Didática ou Docência de Ensino Técnico e Tecnológico ou Superior

25

60

Doutorado na área, áreas afins ou em Educação

20

Mestrado na área, áreas afins ou em Educação

10

Especialização na área, áreas afins ou em Educação (mínimo 360 h)

5

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Exercício da docência no ensino técnico e tecnológico, comprovado através de:

Carteira de Trabalho ou,

Certidão de Tempo de Serviço ou,

Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou,

Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento.

Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06 meses será considerada como um ano.

4 pontos por ano

20

Exercício da docência no ensino médio, comprovado através de: Carteira de Trabalho ou,

Certidão de Tempo de Serviço ou,

Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou,

Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento.

Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06 meses será considerada como um ano

2 pontos por ano

10

3. CURSOS EXTRACURRICULARES

Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária a partir de 20h até 359h, obtidos nos últimos cinco anos a contar da data de publicação deste edital.

2 pontos por certificado

10

TOTAL

100

8.2.1 Para fins de análise curricular, serão aceitos títulos na área pretendida para contratação, áreas afins ou em Educação.

8.2.2 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.

8.2.3 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar o s documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.

8.2.4 O s certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar, e constando a data da colação de grau quando couber.

8.2.5 O s diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público Juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.

8.3 O Currículo e a s respectivas comprovações serão arquivados pelo IFRO e mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.

8.4 Não será pontuado título que seja exigência para contratação.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 A nota final do candidato será o resultado da somatória entre a pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático (máximo 100 pontos) e na Prova de Títulos (máximo 100 pontos) .

9.2 Serão considerados classificados, o s candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS

1

5

9.3 O s candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.

9.4 De acordo com o § 3º do Art. 16, Decreto nº 6.944/2009, em caso de empate na última colocação todos candidatos nesta situação serão considerados classificados.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:

10.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso;

10.1.2 Tiver maior tempo de experiência docente;

10.1.3 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.

11. DOS PRAZOS PARA RECURSO

11.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

11.1.1 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

11.1.2 Com relação à divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia subsequente ao da publicação do edital.

11.1.3 Com relação à divulgação do resultado da Avaliação Curricular, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia subsequente ao da publicação do edital.

11.2 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, enviado através do e-mail processoseletivo.colorado@ifro.edu.br.

11.3 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como o s que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

11.4 O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado, será enviado via e-mail ao candidato requerente.

12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1 O Resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado no dia 24/06/2014, no site www.ifro.edu.br e nos murais do Campus Colorado do Oeste, sito a BR 435, Km 63, Zona Rural, Colorado do Oeste - RO.

12.2 O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado no dia 27/06/2014, no site www.ifro.edu.br e nos murais do Campus Colorado do Oeste, sito a BR 435, Km 63, Zona Rural, Colorado do Oeste - RO.

12.3 A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no site www.ifro.edu.br, nos murais do Campus Colorado do Oeste, sito a BR 435, Km 63, Zona Rural, Colorado do Oeste - RO e no Diário Oficial da União no dia 02/07/2014.

13. DA VALIDADE

13.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de seis (06) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período até o limite máximo de dois anos, no interesse da Administração.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1 A Convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e início das atividades, será publicada no site www.ifro.edu.br e nos murais do Campus Colorado do Oeste - RO e encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato. O IFRO não se responsabiliza pela mudança de e-mail sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

14.2 O candidato convocado terá até cinco dias úteis, após a convocação, para se apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Colorado do Oeste para formalização da contratação e início das atividades.

14.3 O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior, implica na convocação do próximo candidato.

15. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

15.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.

15.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal.

15.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

15.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Substituto, comprovado através de atestado médico, emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

15.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal e mediante a compatibilidade de horário.

15.6 Não ser ocupante de Cargo de Professor do Magistério Superior, Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso I, § 1º do Art. 6º da Lei 8.745/93.

15.7 Não poderão ser recontratados o s candidatos que Já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de vinte e quatro meses.

15.8 Estar em dia com a s obrigações eleitorais.

15.9 Estar quite com a s obrigações militares, para o s candidatos do sexo masculino.

15.10 Estar em gozo dos direitos políticos.

15.11 Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com a s exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão de conclusão de curso contendo a data da colação de grau, acompanhado do histórico escolar.

15.12 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90.

15.13 Não receber remuneração e/ou proventos que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, Incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

15.14 Apresentar autorização de acesso a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com Art. 13 da Lei nº 8.429/1992 e o Art. 1º da Lei nº 8.730/1993.

15.15 Apresentar Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;

15.16 Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dfp.gov.br;

15.17 Apresentar original e duas cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

d) Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino) ;

f) Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, exigido nos itens 2.1.1 deste edital;

g) Histórico Escolar;

h) Cartão ou exame laboratorial que comprove a tipagem sanguínea;

i) Carteira de Trabalho (página contendo o número de série, a data de emissão e a data do primeiro emprego) ;

J) Cartão PIS/PASEP;

l) Comprovante de residência;

m) Dados bancários;

n) Atestado Médico;

o) Declaração de não ter ocupado o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto e/ou Temporário das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso III, do Art. 9º da Lei 8.745/93, e

p) Declaração de não ser ocupante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10/04/1987, nos termos do inciso I, § 1º do Art. 6º da Lei 8.745/93.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 O contratado será vinculado ao regime da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, conforme o previsto no artigo 8º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

16.2 A s despesas decorrentes da contratação dos Professores Substitutos correrão à conta do Programa de Trabalho 062781, Natureza da Fonte 0112000000 e Elemento de Despesa 31.90.04.00

16.3 O cronograma de execução deste Processo Seletivo Simplificado será o constante no Anexo III.

16.4 Qualquer alteração necessária ao presente certame dar-se-á mediante novo Edital.

16.5 O edital completo estará disponível no endereço eletrônico www.ifro.edu.br

16.6 Fazem parte deste edital:

a) Anexo I - Currículo;

b) Anexo II - Requerimento para Recursos;

c) Anexo III - Cronograma;

d) Anexo IV - Ficha de Inscrição.

16.7 O s casos omissos a este edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo Diretor-Geral Substituto do Campus Colorado do Oeste, à luz das disposições específicas.

16.8 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

PROF. LUIZ COBINIANO DE MELO FILHO
Diretor-Geral Substituto do Campus Colorado do Oeste

ANEXO III

CRONOGRAMA

Evento: Publicação do Edital no Diário Oficial da União e Divulgação;
Data: 11/06/2014;
Local: Diário Oficial da União e no site www.ifro.edu.br.

Evento: Período de Inscrição;
Data: 11/06/2014 a 18/06/2014, das 7h às 10h30min e das 13h às 16h30min;
Local: - Coordenação de Gestão de Pessoas; - Via SEDEX para Comissão do Processo Seletivo de Professor Substituto do IFRO - Campus Colorado do Oeste.

Evento: Homologação das inscrições;
Data: 20/06/2014
Local: No site www.ifro.edu.br e nos murais do Campus Colorado do Oeste, sito a BR 435, Km 63, Zona Rural, Colorado do Oeste - RO.

Evento: Recurso contra a homologação das inscrições;
Data: 23/06/2014;
Local: À Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, enviado através do e-mail processoseletivo.colorado@ifro.edu.br, modelo do ANEXO II.

Evento: Resposta dos recursos contra homologação das inscrições e divulgação da relação das inscrições
deferidas e indeferidas;
Data: 23/06/2014
Local: Resposta de recurso será encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato.
Divulgação da relação no site www.ifro.edu.br e murais do Campus Colorado do Oeste.

Evento: Prova de Desempenho Didático
Data: 24/06/2014, a partir das 7h30min
Local: Campus Colorado do Oeste, sito a BR 435, Km 63, Zona Rural, Colorado do Oeste - RO

Evento: Resultado da Prova de Desempenho Didático
Data: 24/06/2014
Local: No site www.ifro.edu.br e nos murais do Campus Colorado do Oeste

Evento: Recurso contra a Prova de Desempenho Didático
Data: 26/06/2014
Local: À Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, enviado através do e-mail processoseletivo.colorado@ifro.edu.br, modelo do ANEXO II.

Evento: Resposta dos recursos contra o Resultado da Prova de Desempenho Didático
Data: 26/06/2014
Local: Resposta de recurso será encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato.

Evento: Divulgação do Resultado da Avaliação Curricular
Data: 27/06/2014
Local: no site www.ifro.edu.br e nos murais do Campus Colorado do Oeste

Evento: Recurso contra o Resultado da Avaliação Curricular
Data: 30/06/2014
Local: à Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, enviado através do e-mail processoseletivo.colorado@ifro.edu.br, modelo do ANEXO II.

Evento: Resposta dos recursos contra o Resultado da Avaliação Curricular
Data: 30/06/2014
Local: Resposta de recurso será encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato.

Evento: Divulgação da homologação do resultado final
Data: 02/07/2014
Local: No site www.ifro.edu.br e nos murais do Campus Colorado do Oeste, sito a BR 435, Km 63, Zona Rural, Colorado do Oeste - RO e no Diário Oficial da União