IFRN - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RN

Notícia:   IFRN abre vaga para Professor Substituto em João Câmara

IFRN - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 08/2014-DG/JC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR SUBSTITUTO

A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS JOÃO CÂMARA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições delegadas através da Portaria nº 1787/2013-Reitoria/IFRN, de 30 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de janeiro de 2014 e de acordo com o Art. 2º, Inciso X da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, com alterações da legislação posterior, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO para atuar no ensino básico, na educação profissional de nível médio e no ensino superior, objetivando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

1. DAS VAGAS

1.1. É disposta 1 (uma) vaga de Professor Substituto da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, distribuída por Campus de lotação, Matéria/Disciplina, requisitos mínimos, regime de trabalho e remuneração conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, no Anexo I deste Edital.

1.2. São atribuições do Professor Substituto as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito dos campi do IFRN.

2. DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS

2.1. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial DI, nível 01, sendo composta de: Vencimento Básico e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:

2.2. Tabela correspondente a 40 horas semanais:

TITULAÇÃO

VB (R$)

RT (R$)

REMUNERAÇÃO TOTAL (R$)

Graduação

2.764,45

-

2.764,45

Aperfeiçoamento

2.764,45

110,22

2.874,67

Especialização

2.764,45

253,13

3.017,58

Mestrado

2.764,45

835,05

3.599,50

Doutorado

2.764,45

1.934,76

4.699,21

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providos na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores.

3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.3. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiência com relação aos cargos que ofereçam menos de cinco (5) vagas.

3.4. Caso a elevação determinada no item anterior resulte num percentual superior ao máximo de 20% determinado pela legislação, não será admitido o arredondamento para convocação de portadores de deficiência.

3.5. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

3.5.1. A quantidade de candidatos homologados nas duas listas obedecerá ao determinado no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

3.6. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para portadores de deficiência será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do concurso público até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.

3.6.1. A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de portadores de deficiência, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.

3.7. A convocação e a preferência para escolha de Campus, quando da nomeação de candidatos, obedecerá à ordem de classificação no processo seletivo e será realizada de forma alternada e proporcional, nomeando-se o primeiro grupo de candidatos convocados da lista geral e a seguir o primeiro candidato portador de deficiência, seguido dos próximos candidatos da lista geral e do segundo portador de deficiência, e assim sucessivamente.

3.8. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99, e suas alterações posteriores.

3.9. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

3.9.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.10. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.11. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.

3.11.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

3.11.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.11.3. O candidato deverá comparecer à Junta Médica Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.11.4. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas das 10h00min do dia 15 de abril de 2014 às 20h00min do dia 25 de abril de 2014, exclusivamente via Internet, através do sítio do IFRN (http://professorsubstituto.ifrn.edu.br).

4.1.1. Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos, o IFRN estará isento de responsabilidade.

4.1.2. Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no sítio do IFRN (http://portal.ifrn.edu.br/servidores/processos-seletivos) e no Campus João Câmara do IFRN, localizado na BR 406, Km 73, Nº 3500 - Perímetro Rural - João Câmara/RN.

4.2. Para proceder à sua inscrição no concurso, o candidato deverá:

I . ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

II . satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas; e

III . preencher formulário de requerimento de inscrição através do sítio do IFRN (http://professorsubstituto.ifrn.edu.br) e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais), através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser paga em qualquer agência bancária até a data do vencimento.

4.3. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição.

4.4. Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento seja realizado até um (1) dia útil após o término das inscrições.

4.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

4.6. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que:

I . estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II . declarar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.6.1. O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento próprio, anexando cópias do documento de identificação, CPF, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição), cartão com o Número de Identificação Social (NIS) e número de inscrição no PROCESSO SELETIVO, com os respectivos originais para simples conferência junto ao setor de protocolo do Campus João Câmara do IFRN, situado a BR 406, Km 73, Nº 3500 - Perímetro Rural - João Câmara/RN no período previsto no CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no Anexo II deste Edital.

4.6.2. O resultado do requerimento será fornecido ao candidato um (1) dia útil após o término do período previsto para requerer a isenção, de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a inscrição do candidato por meio de recolhimento da taxa de inscrição.

4.7. O Edital do Concurso e as instruções específicas da Matéria/Disciplina para a qual se inscreveu o candidato estarão disponíveis no sítio do IFRN (http://portal.ifrn.edu.br/servidores/processos­seletivos).

4.8. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher a Matéria/Disciplina para a qual prestará o concurso.

4.9. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá apresentar, junto ao setor de protocolo do Campus João Câmara, até o último dia de inscrição, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir sua participação no Processo Seletivo Simplificado.

4.9.1. O requerimento deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência.

4.9.2. O requerimento poderá ser apresentado por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

4.9.3. Os requerimentos sem a devida instrução ou identificação ou interpostos através de fax, Internet, correio, correio eletrônico serão indeferidos.

4.10. As provas de desempenho ocorrerão no Campus João Câmara.

4.11. Os locais de realização dos sorteios de temas para as provas de desempenho serão divulgados no sítio do IFRN (http://portal.ifrn.edu.br/servidores/processos-seletivos), em data prevista no Anexo II deste Edital e no Campus João Câmara do IFRN.

5. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

5.1. São requisitos para investidura no cargo:

I . nacionalidade brasileira;

II . gozo dos direitos políticos;

III . quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV . nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

V . idade mínima de 18 anos;

VI . aptidão física e mental, comprovada através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo serviço médico do IFRN;

5.2. A não apresentação dos comprovantes exigidos no item 5.1 implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do concurso.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma Prova de Desempenho (eliminatória e classificatória) e de uma Prova de Títulos (classificatória).

6.2. À Prova de Desempenho será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado candidato habilitado nesta prova aquele que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

6.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas fora dos locais e horários determinados, salvo casos e situações excepcionais, devidamente comprovadas por atestado ou laudo médico ou decisão judicial.

6.4. O comprovante de habilitação e requisito mínimo, constante do Anexo I deste Edital, somente será exigido para o ato de contratação, quando o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) de Conclusão de Curso, não sendo aceitos Boletim ou Histórico Escolar.

7. DA PROVA DE DESEMPENHO

7.1. A Prova de Desempenho será composta de uma Aula Expositiva, realizada perante banca examinadora composta por três (3) profissionais da área da Matéria/Disciplina e/ou da área de Educação.

7.1.1. De acordo com o que determina o art.13, §3º do Decreto Federal nº 6.944/2009, as provas orais serão gravadas para efeito de registro e avaliação.

7.1.2. As avaliações serão realizadas em sessão pública, abertas a qualquer pessoa, sem restrições.

7.1.2.1. Não será permitido o acesso do público externo ao local da prova de desempenho após iniciada a Aula Expositiva de um candidato.

7.1.2.2. Durante a realização das provas, não será permitido o acesso ao mesmo portando arma, celular (ligado ou não), relógio eletrônico, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, boné, corretivo líquido, borracha, óculos escuros e outros.

7.1.2.3. Durante a Avaliação de Desempenho não será permitido arguição entre os presentes na sala e o candidato.

7.1.2.4. A inobservância do item 7.1.2.3 por parte do público externo poderá acarretar a sua saída da sala de aula.

7.2. No ato do sorteio do tema para a Aula Expositiva, o candidato receberá, em formulário próprio, devidamente carimbado e assinado pelo responsável pelo sorteio, os dados referentes ao dia, horário, local e tema para realização da Aula Expositiva, bem como as informações sobre os recursos didáticos e audiovisuais que estarão disponíveis.

7.2.1. O sorteio do tema do candidato ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de Desempenho, perante membros da Comissão do Concurso, sendo o assunto escolhido dentre os apresentados nos TEMAS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO, constantes no Anexo III deste Edital, para a Matéria/Disciplina específica, com reposição dos temas já selecionados a cada novo sorteio.

7.2.2. A ordem de realização do sorteio do tema e, por conseguinte, da Prova de Desempenho será definida, preferencialmente, de acordo com a ordem de confirmação de inscrição do candidato.

7.2.3. O sorteio do tema será feito na presença do próprio candidato munido de documento de identificação ou ainda de procurador devidamente identificado e portando procuração, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, no qual lhe são dados plenos poderes pelo candidato para representá-lo na execução do sorteio.

7.2.4. O candidato que não comparecer ao sorteio estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.3. A Aula Expositiva consistirá de uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, de acordo com o tema sorteado, e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho, até 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da prova.

7.5. O candidato que não comparecer ao local do exame no horário estipulado de acordo com o item 7.4, não poderá realizar a atividade e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.6. Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho, o candidato assinará ficha de frequência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e que possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97.

7.7. No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à banca examinadora o Plano de Aula em três (3) vias impressas.

7.8. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho do candidato será a média aritmética simples das notas dos avaliadores com arredondamento para o número inteiro mais próximo (0,5 arredonda para 1).

7.9. A avaliação da Prova de Desempenho consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:

Item

Descrição

Pontuação Máxima

Plano de Aula

Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; layout; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências bibliográficas.

10 pontos

Conteúdos Utilizados

Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); abordagem subjacente à prática; atualidade das informações e adequação ao nível da turma; sequência e estrutura dos pontos principais; motivação e criatividade; coerência entre plano e aula; domínio e segurança; avaliação.

40 pontos

Procedimentos Didáticos

Emprego apropriado dos recursos didáticos; clareza na comunicação; utilização do tempo; introdução, desenvolvimento e conclusão da aula; fixação e verificação da aprendizagem.

45 pontos

Requisitos Pessoais

Interação professor-aluno; pontualidade; domínio de classe; postura profissional adequada.

05 pontos

Total

100 pontos

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidato.

8.2. Não serão avaliados os títulos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na prova de desempenho.

8.3. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação.

8.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da Prova de Desempenho, a comprovação (cópias impressas acompanhadas do original) de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora, e receberá comprovante de entrega da documentação, devidamente carimbado e assinado por um dos membros da banca.

8.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul.

8.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.

8.6. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:

DESCRIÇÃO

VALOR

a) Título de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

60 pontos

b) Título de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

50 pontos

c) Título de Especialista, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento.

40 pontos

d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo

Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Pedro II), com valor de 03 pontos por semestre.

Máximo (**) 16 pontos

No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 2 pontos por semestre.

Máximo (**) 12 pontos

No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 2 pontos por semestre.

Máximo (**) 12 pontos

8.6.1. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nível.

8.6.2. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecidos pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.

8.6.3. Os títulos referentes à letra "d" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço e contrato de trabalho.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberão recursos contra o resultado das Provas de Desempenho e de Títulos.

9.2. Para interpor recursos, o candidato deverá formular processo administrativo junto ao IFRN, em formulário próprio disponibilizado pelo Setor de Protocolo do Campus João Câmara, com a devida fundamentação para discordância do ato oficial praticado pela comissão de concurso ou banca examinadora.

9.3. O candidato que interpuser recurso contra a prova de desempenho deverá discriminar quais os itens da prova (Plano de Aula, Conteúdos Utilizados, Procedimentos Didáticos, Requisitos Pessoais) deseja serem reavaliados.

9.3.1. A banca de avaliação reexaminará a aula gravada no dia da Avaliação de Desempenho do candidato requerente, ratificando ou retificando a(s) nota(s) originalmente concedida(s).

9.4. O candidato que interpuser recurso contra a prova de títulos deverá discriminar quais os títulos deseja serem reavaliados.

9.5. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

9.6. O candidato, ou seu bastante procurador, deverá ingressar com o recurso das 08h00min às 12h00min ou das 14h00min às 17h00min sempre no dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito ou das pontuações referidas no item 9.1.

9.7. Os resultados dos recursos serão divulgados conforme cronograma no Anexo II deste edital, no sítio do IFRN (http://portal.ifrn.edu.br/servidores/processos-seletivos).

10. DOS RESULTADOS

10.1. Os resultados de cada prova e o resultado final do concurso serão divulgados no sítio do IFRN (http://portal.ifrn.edu.br/servidores/processos-seletivos) conforme o calendário no Anexo II.

10.2. A nota final no concurso será calculada como a média ponderada das notas das diversas etapas, sendo o peso da Prova de Desempenho oito (8), e o peso da Prova de Títulos dois (2).

10.3. O preenchimento das vagas, por Matéria/Disciplina e por Campus, dar-se-á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota final dos candidatos que se submeterem a todas as provas e forem considerados habilitados nas provas eliminatórias.

10.4. Em caso de igualdade de pontos na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

I . tiver idade igual ou superior a 60 anos (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03);

II . tiver maior pontuação na Prova de Desempenho;

III . possuir maior titulação acadêmica;

IV . tiver maior idade; ou

V . for sorteado.

11. DA CONTRATAÇÃO E VALIDADE

11.1. O Processo Seletivo terá validade de dois (2) anos, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

11.2. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.

11.3. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico (VB) acrescido de Titulação, se houver,para cada candidato aprovado a ser contratado e outras previsões legais. O contrato será feito com base nas Leis 7.596/87, 8.745/93 e 9849/99.

12. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

12.1. O candidato habilitado será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período máximo de até 12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogações subsequentes ao tempo de duração inicial. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei nº 8.745/1993.

12.2. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato mais bem colocado.

12.3. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso.

12.4. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser contratado para lotação em outro Campus do IFRN diferente daquele para o qual fez a inscrição.

12.5. O candidato classificado será convocado para contratação por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.

12.5.1. O não pronunciamento do convocado no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFRN convocar o próximo candidato habilitado.

12.5.2. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.

12.5.3. Assinando declaração de que aceita o cargo, o candidato terá trinta dias para apresentar a documentação necessária à contratação.

12.6. O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de contratação:

12.6.1. Documentos:

I . Declaração de acumulação de cargos;

II . Declaração de bens e valores;

III . Declaração da Junta Médica Oficial do IFRN sobre exame de sanidade e capacidade física (a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial - Art. 14 da Lei nº. 8.112/90);

IV . Declaração de que não está recebendo auxílio-desemprego;

V . Uma fotografia 3x4;

VI . Dados bancários com números de banco, agência e conta corrente (não é aceita conta-poupança).

12.6.2. Fotocópia de Documentos:

I . Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II . Número de PIS/PASEP devidamente registrado;

III . Cédula de Identidade;

IV . Certidão de nascimento ou de casamento;

V . Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes);

VI . Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);

VII . Comprovante de escolaridade;

VIII . Título de eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral;

IX . Carteira de trabalho (folhas de número e série e folha do 1º emprego);

X . Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.).

XI . Exames necessários para a Junta Médica, conforme lista a ser entregue pelo IFRN.

12.7. A contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo contrato.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

I . burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

II . dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;

III . tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.

13.2. Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.

13.3. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

13.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFRN.

13.5. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pelo IFRN com vistas ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.

13.6. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

13.7. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado e encaminhados, se necessário, ao Reitor do IFRN.

João Câmara/RN, 11 de abril de 2014.

Sonia Cristina Ferreira Maia
Diretora-Geral do Campus João Câmara

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Cargo(s): Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto Classe/nível: D-I-1

VAGAS PARA O CAMPUS JOÃO CÂMARA

Matéria/ Disciplina

Vagas

Habilitação / requisito mínimo

Regime de Trabalho

Máquinas Elétricas e Acionamentos / Eletrônica de Potência

1

Graduação em Engenharia Elétrica, ou Engenharia de Energia, ou Tecnólogo em Energias Renováveis.

40 horas

ANEXO II

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DESCRIÇÃO

PERÍODO PREVISTO

Inscrições

10h de 15/04/2014 até 20h de 25/04/2014

Requerimento de candidatos com condições especiais

Requerimento de isenção e entrega de documentos

22 e 23/04/2014

Resultado do requerimento de isenção

24/04/2014

Divulgação das datas, horários e locais de realização dos sorteios dos temas

30/04/2014

Início da realização de sorteios de temas para Prova de Desempenho

05/05/2014

Início da realização da Prova de Desempenho e entrega dos Títulos

06/05/2014

Resultado Parcial da Prova de Desempenho e Títulos

08/05/2014

Recursos contra a pontuação da Prova de Desempenho e Títulos

09/05/2014

Resultado Final do Processo Seletivo

14/05/2014

ANEXO III

TEMAS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO

MÁQUINAS ELÉTRICAS E ACIONAMENTOS / ELETRÔNICA DE POTÊNCIA

1. Transformadores elétricos;

2. Máquinas elétricas de indução;

3. Acionamentos de máquinas elétricas;

4. Retificadores controlados;

5. Conversores CC-CC.