IFRN - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RN

Notícia:   IFRN abre seleção para Tutores a Distância

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMPUS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - CAMPUS EAD

EDITAL Nº. 23/2013-DG/EAD/IFRN

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE TUTOR A DISTÂNCIA DO CURSO DE GESTÃO EM EAD

O Diretor Pro Tempore do Câmpus de Educação a Distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN),no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº. 3064/2012, de 1º de novembro de 2012 , faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de TUTORES A DISTÂNCIA para o curso de Aperfeiçoamento de Gestão em EaD, para atuação no IFRN, em regime de 20(vinte)horas semanais de atividade, observadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº. 26, de 5 de junho de 2009, que estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo

e de pesquisa aos participantes dos cursos e programas de formação superior no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), alterada pela Resolução CD/FNDE nº. 8, de 30 de abril de 2010, na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 , alterada pela Lei nº. 11.502, de 11 de julho de 2007, e na Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 1, de 01 de dezembro de 2007, que autoriza mestrandos e doutorandos a receberem bolsa de pesquisa, bem como as disposições contidas neste edital ou outra legislação que venha a substituir as anteriores.

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. São dispostas 03 (três) vagas para tutor a distância do Curso de Aperfeiçoamento de Gestão em EaD, na modalidade a distância, distribuídas segundo dados apresentados no quadro 1 a seguir:

Quadro 1. Distribuição de vagas para tutor a distância do curso de Aperfeiçoamento de Gestão em EaD

MÓDULOS

VAGAS

FORMAÇÃO MÍNIMA REQUERIDA

1. A EaD na estrutura do IFRN.
2. Gestão de Pessoas em EaD.
3. Gestão da Informação em EaD.
4. O Material Didático na EaD: princípios e processos.
5. Plano de Ação para Oferta de EaD

03

Graduação na área de Administração ou Graduação em qualquer área com pós-graduação na área de Administração, e curso de capacitação para atuação na área de educação a distância, com , no mínimo, 120 horas.

Total de vagas

03

 

1.2. A ementa do curso está disponível no anexo I e o Projeto Pedagógico do Curso pode ser conferindo na página do curso, disponível em http://portal.ead.ifrn.edu.br

2. DOS CANDIDATOS

2.1. Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes critérios:

a) Possuam formação básica e requisitos mínimos conforme descrito no quadro 1;

b) possuam curso de capacitação para atuação na área de educação a distância com, no mínimo, 120 horas;

c) possuam experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior ou ter formação pós-graduada ou estejam vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu;

2.2. Os candidatos deverão apresentar os seguintes requisitos básicos:

a) ter habilidade e conhecimentos para utilizar as Tecnologias da Informação e da Comunicação;

b) ter acesso à Internet.

c) possuir, preferencialmente, experiência em programas de Educação a Distância;

d) ter disponibilidade para participar de reuniões quando convocado.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato será feita exclusivamente via Internet, através do sítio http://portal.ead.ifrn.edu.br, no período compreendido entre os dias no período de 25 de outubro de 2013 a 03 de novembro de 2013, até 22h00min, horário local.

3.1.1. A inscrição poderá ser feita conforme procedimentos a seguir:

a) no sítio do Câmpus EAD (http://portal.ead.ifrn.edu.br), acessar a página do presente processo seletivo no qual estarão disponíveis, on-line, este Edital e o formulário de inscrição;

b) preencher integralmente o formulário de inscrição, em todos os seus passos, de acordo com as instruções constantes no mesmo;

c) enviar eletronicamente o formulário de inscrição juntamente com a documentação exigida para a prova de título, conforme item 3.3 e anexo II.

3.2. O candidato terá direito a realizar apenas uma única inscrição no Processo Seletivo.

3.2.1. No caso de inscrição duplicada para um mesmo candidato, será considerada a última inscrição.

3.3. O candidato a TUTOR A DISTÂNCIA DA UAB deve anexar eletronicamente cópia digitalizada da seguinte documentação, no momento da inscrição:

a) currículo simplificado ou currículo lattes, acompanhado de documentos comprobatórios de formação acadêmica, titulação e de Experiência Profissional, considerando anexo II;

b) uma foto 3x4 recente;

c) documento de identidade com foto, conforme item 3.4;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) titulo de eleitor;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) diploma ou certidão de conclusão de curso superior;

h) histórico acadêmico do curso de nível superior;

i) comprovante de experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, conforme item 3.9, ou diploma de formação pós-graduada ou comprovante de vínculo a um programa de pós-graduação stricto sensu, conforme item 3.10 ;

j) certificado ou declaração de conclusão de curso de capacitação para atuação na área de educação a distância, com, no mínimo, 120 horas. Apresentar ementa do curso, caso não esteja expressa no certificado.

3.4. Serão considerados documentos de identificação para efeito de inscrição: Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei n1/4 9.503/97.

3.5. A documentação que não estiver legível não será considerada para efeitos de pontuação na prova de títulos.

3.5.1. As informações do currículo que não estiverem devidamente comprovadas não serão consideradas para efeitos de pontuação na prova de títulos.

3.6. O candidato que não anexar eletronicamente a documentação solicitada no item 3.3 no ato da inscrição não será considerado participante do processo seletivo.

3.7. Sob qualquer pretexto, não será aceita,

a) entrega de documentação em papel para efeitos de inscrição neste processo seletivo;

b) inscrição por meio de correspondência postal ou fac-símile;

c) complementação de documentação, seja eletronicamente ou em papel.

3.8. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

3.9. Para comprovação de experiência e da atuação profissional (itens 3.3, alínea "i" e "j"), somente será aceita cópia legível de Carteira de Trabalho (acompanhada do documento original ou legalmente autenticada) ou declaração com validade de 30 (trinta) dias ou contracheque dos últimos três meses emitidos pela respectiva instituição de ensino em que conste expresso o cargo "Professor" ou "Professora".

3.10. Para comprovação de vínculo com programa de pós-graduação em mestrado ou doutorado (item 3.3 alínea "j"), somente será aceita cópia de comprovante de matrícula ou declaração do Coordenador do Programa de Pós-graduação ao qual está vinculado o candidato, em que conste o número de matrícula.

4. DA SELEÇÃO

4.1. Para efeito de avaliação de currículo, considerar-se-ão os documentos comprobatórios dos critérios especificados no Anexo II deste Edital. Os originais da documentação, para efeitos de comprovação, deverão ser apresentados à banca do processo seletivo na data e horário da entrevista.

4.2. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pela Direção do Câmpus EAD.

4.3. O processo seletivo constará de 03 (três) fases eliminatórias:

a) Fase 1: análise de currículo, segundo pontuação discriminada no Anexo II deste Edital, cuja nota mínima de aprovação para a próxima fase será de 60 (sessenta) pontos. Serão classificados para a próxima fase, no máximo, 7 (sete) candidatos por vaga.

b) Fase 2: entrevista, cuja nota mínima de aprovação para a próxima fase será de 60 (sessenta) pontos.

c) Fase 3: produção escrita no computador, versando sobre educação a distância relacionado com a área de atuação, considerando as referências contidas no anexo III do presente edital, em que se levará em consideração a clareza, a correção na expressão linguística, os conhecimentos básicos de informática, de EaD, de uso da internet e conhecimentos específicos da área de atuação, cuja nota mínima de aprovação para a próxima fase será de 60 (sessenta) pontos.

4.4. A entrevista (fase 2) e a produção escrita (fase 3) serão realizadas no dia 13de novembro de 2013, no Câmpus de Educação a Distância, localizado no Câmpus Natal-Central do IFRN, conforme endereço constante no Anexo IV, seguindo a sequência a ser definida e divulgada pela Comissão de Seleção no sítio do Câmpus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/).

4.5. O não comparecimento do candidato no dia, horário e lugar determinados para a entrevista e para a produção escrita implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

4.6. Após o término do processo seletivo, o candidato aprovado para a função de tutor deverá realizar o curso de Moodle Avançado, com carga horária mínima de 10h, a ser ministrado no Câmpus EaD.

4.6.1. O horário do curso será definido após o término do processo seletivo.

5. DOS RESULTADOS

5.1. Os resultados e demais informações sobre o presente processo seletivo serão divulgados no sítio do Câmpus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/).

5.2. O resultado parcial da fase 1 será divulgado até o dia 07 de novembro de 2013.

5.3. O resultado final da fase 1 será divulgado no dia 11 de novembro de 2013, com a lista dos candidatos classificados para a fase 2 e cronograma das entrevistas definindo data, horário e local por candidato.

5.4. O resultado da fase 2 será divulgado logo após o término da entrevista ao próprio candidato e publicado em até 72 (setenta e duas) horas úteis após o seu término, com a lista dos candidatos classificados para a fase 3

5.5. O resultado parcial da fase 3 será divulgado até o dia 18 de novembro de 2013.

5.6. O resultado final da fase 3 e o resultado final do processo seletivo será divulgado até o dia 21 de novembro de 2013.

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da fase 1 (análise de currículo) poderá fazê-lo no primeiro dia útil imediatamente após a divulgação do seu resultado parcial exclusivamente via Internet, no sítio do Câmpus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br).

6.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da fase 3 (produção escrita no computador) poderá fazê-lo no segundo dia útil imediatamente após a divulgação do seu resultado parcial.

6.2.1. No dia útil imediatamente após a divulgação do resultado parcial da fase 3, o candidato poderá solicitar vistas da produção escrita no computador, preenchendo integralmente o requerimento padrão de acordo com as instruções.

6.2.2. No segundo dia útil imediatamente após a solicitação, a partir das 10h, será disponibilizada, no e-mail do solicitante, cópia da respectiva produção.

6.3. Os recursos sem a devida fundamentação não serão analisados.

6.4. Não será aceita documentação adicional para fundamentação do recurso.

6.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato relativo a cada fase.

6.6. Não caberá interposição de recurso relativo à fase 2 do Processo Seletivo.

6.7. O candidato deverá consultar, no sítio do Câmpus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/), para conhecimento do Parecer da Comissão de Seleção, conforme cronograma previsto do processo seletivo (anexo V).

6.8. Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso do resultado final do Processo Seletivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação do Processo Seletivo obedecerá à ordem decrescente do somatório de pontos obtidos em cada fase.

7.2. Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) for idoso no âmbito do artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03;

b) maior nota na entrevista;

c) maior nota no currículo;

d) mais tempo de experiência docente em EAD em anos;

e) mais tempo de experiência docente em anos; e

f) maior idade.

7.3. A convocação e a contratação dos candidatos aprovados e classificados obedecerão à necessidade do processo de ensino-aprendizagem dentro do prazo de validade do concurso, observados o interesse e conveniência da administração do Câmpus EAD.

8. DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

8.1. O candidato deverá apresentar as seguintes competências: capacidade de redigir, capacidade de síntese, capacidade no uso de tecnologias midiáticas; habilidades pessoais como criatividade, pontualidade, liderança, comprometimento e capacidade de trabalhar em equipe.

8.2. O TUTOR A DISTÂNCIA tem como função auxiliar o professor formador no desenvolvimento da disciplina, na manutenção de ambientes de ensino-aprendizagem virtuais, que permitam o atendimento individualizado dos alunos, que possibilitem a organização desses alunos em grupos promovendo o trabalho cooperativo e colaborativo e que estimulem o aluno a expor suas dúvidas relacionadas tanto ao seu entendimento sobre conteúdo da matéria, quanto às dificuldades de outra ordem que estejam dificultando o seu desenvolvimento no curso, compreendendo as seguintes atribuições:

a) exercer as atividades típicas de tutoria a distância;

b) acompanhar as atividades do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA;

c) mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e o cursista;

d) colaborar com o professor formador nas discussões teóricas desenvolvidas na plataforma de aprendizagem;

e) assistir aos alunos nas atividades do curso;

f) apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso;

g) elaborar,juntamente com o professor formador, os relatórios de regularidade dos alunos;

h) elaborar, juntamente com o professor formador, os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades desenvolvidas;

i) estabelecer e promover contato permanente com os alunos de forma coletiva e individualizada; j)elaborar e corrigir, juntamente com o professor formador, as atividades avaliativas;

k) participar de reuniões pedagógicas, quando convidado;

l) participar dos eventos presenciais nos polos, quando necessário.

8.3. Para cumprir as funções discriminadas, é necessário ter disponibilidade de 20 (vinte) horas de atividades semanais de tutoria para a disciplina a que está concorrendo das quais 08 (oito) horas serão exercidas de forma presencial no Câmpus EAD do IFRN, no endereço informado no Anexo IV.

8.3.1. O desempenho das atividades presenciais poderá ocorrer em qualquer dia da semana, de acordo com as necessidades dos cursos.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1. O pagamento da bolsa será feito diretamente ao tutor, por meio de depósito bancário em conta aberta pela CAPES/ FNDE especificamente para esse fim, conforme Art. 8º da Resolução FNDE nº. 44, de 29 de dezembro de 2006.

9.2. Os tutores somente farão jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa, mesmo que venham a exercer tutoria em mais de uma turma e devem permanecer em exercício profissional enquanto estiverem vinculados ao programa de formação superior objeto deste Edital, mantendo o vínculo com a docência, exceto para os mestrandos e doutorandos.

9.2.1. Para os casos de alunos de Programas de Pós-graduação stricto sensu (mestrados e doutorados) e sem vínculo profissional com a rede pública de ensino, o recebimento da bolsa está condicionado ao vínculo com o Programa de Pós-graduação.

9.3. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), de acordo com a Resolução Nº8, de 30 de Abril de 2010, enquanto exercer a função, ou outra remuneração de acordo com nova legislação que venha a ser instituída.

10. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1. Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com o número de vagas descrito no item 1 deste Edital para atuar especificamente no curso para o qual foi classificado.

10.2. O candidato a ser contratado não pode ser recebedor de qualquer bolsa custeada pelos recursos CAPES/FNDE, exceto aqueles candidatos que atendem à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 1, de 01 de dezembro de 2007, que autoriza mestrandos e doutorandos a receberem bolsa de pesquisa como tutor.

10.3. O período de duração da bolsa será de até 4 (quatro) anos, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, consoante o artigo 7º, § 2º, da Resolução CD/FNDE nº. 26/2009.

10.4. O tutor poderá ser desligado deste programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por descumprimento das atribuições.

10.5. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do Processo Seletivo, e, caso tenha sido contratado, terá seu contrato rescindido.

11. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

11.1. As atividades de tutoria iniciarão conforme calendário acadêmico UAB/IFRN a ser divulgado posteriormente, após assinatura dos termos de compromisso junto à coordenação responsável pelo programa de fomento no IFRN.

12. DOS IMPEDIMENTOS

12.1. Será vedado o pagamento de bolsas ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº. 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei nº. 11.502, de 11 de julho de 2007, exceto os candidatos que cursam mestrado ou doutorado, conforme a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 1, de 01 de dezembro de 2007.

13. DA VALIDADE

13.1. O concurso terá validade de até 02 (dois) anos contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A aprovação do candidato a tutor não caracteriza vínculo empregatício com o IFRN, de acordo com o disposto no início deste Edital.

14.2. A classificação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

14.3. Será eliminado do Processo Seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

a) cometer falsidade ideológica com prova documental;

b) utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

c) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

d) dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.

14.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação através do sítio Câmpus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/),

14.6. O candidato aprovado que, até o 10º (décimo) dia, não comparecer às atividades presenciais ou descumprir os prazos acordados a contar da data de contratação, sem justificativa, será considerado desistente, sendo imediatamente substituído pelo próximo candidato classificado, obedecendo à ordem de classificação.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e, se necessário, encaminhados, à Direção do Câmpus EaD do IFRN para análise e parecer.

Natal, 25 de outubro de 2013.

ERIVALDO CABRAL DA SILVA
Diretor Pro Tempore do Câmpus de Educação a Distância

ANEXO I - EMENTA DOS MÓDULOS DO CURSO

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO DE EAD NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

MÓDULOS

EMENTA

1 - A EaD na estrutura do IFRN

Conhecer a legislação sobre EaD no Brasil e a inserção dessa modalidade no IFRN. Compreender a evolução do conteúdo dos documentos legais sobre EaD no Brasil e suas diferentes formas de oferta. Acompanhar a evolução da estrutura organizacional do IFRN no que tange à EaD.

2 - Gestão de Pessoas em EaD

A natureza do trabalho gerencial; conhecimentos, habilidades e atitudes; competências intelectuais, interpessoais, técnica e intrapessoal. Comportamentos gerenciais; estilos de liderança; perspectivas sobre o comportamento da liderança eficaz; liderança e participação; liderança e motivação; liderança e confiança; liderança em grupos de tomada de decisão.As relações de trabalho e o papel do gestor nesta realidade. O conflito e suas origens. O processo do conflito. Técnicas de administração de conflito. Negociação: fundamentos, processos e táticas.

3 - Gestão da Informação em EaD

Conhecer os diferentes papéis necessários à oferta em EaD e suas funções nessa modalidade. Compreender o uso de indicadores sociais e educacionais para o planejamento institucional; estatísticas educacionais básicas e indicadores de qualidade (repetência, promoção, evasão, defasagem série/idade, entre outros); uso dos dados de avaliação e dos indicadores para elaborar plano de ação junto à instituição; a fixação de metas e outras estratégias de melhoria qualitativa. Refletir sobre a utilização das redes sociais; o ambiente virtual de aprendizagem e outros recursos das novas tecnologias na EaD.

4 - O Material Didático na EaD: princípios e processos

Compreender a importância do material didático na EaD, os critérios para a sua produção e formas de avaliação. Refletir sobre o processo de gestão da produção de material didático para EaD, seus obstáculos e suas possibilidades.

5 - Plano de Ação para Oferta de EaD

Conhecer as etapas da construção de um plano de ação; aplicação da técnica 5W2H. Elaborar, sob orientação, um plano de ação para oferta de EaD em uma instituição ou em um curso.

ANEXO II - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO

FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL

 

Na área da disciplina

Área afim à disciplina

a) Título de doutorado, de curso ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal 1

50 (cinquenta) pontos

25 (vinte e cinco) pontos

b) Título de mestrado, de curso ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal 1

40 (quarenta) pontos

20 (vinte) pontos

c) Título de especialização, de curso com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal 1

30 (trinta) pontos

15 (quinze) pontos

d) Autoria ou co -autoria de livro publicado 2

5 (cinco) pontos por livro até o máximo de 15 quinze) pontos

2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos por livro até o máximo de 7,5 (sete inteiros e cinco décimos) pontos

e) Organização de livro, autor ia ou co -autoria de capítulo de livro publicado 2

3 (três) pontos por capítulo até o máximo de 15 (quinze) pontos

1,5 (um inteiro e cinco décimos) pontos por capítulo até o máximo de 7,5 (sete inteiros e cinco décimos) pontos

f) Artigo científico completo publicado em periódico 2

2 (dois) pontos por artigo até o máximo de 10 (dez) pontos

1 (um) ponto por artigo até o máximo de 5 (cinco) pontos

g) Trabalho completo publicado em anais de evento com ISSN 2

0,5 (cinco décimos) ponto por trabalho até o máximo de 3 (três) pontos

0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto por trabalho até o máximo de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) pontos

h) Ter ministrado cursos ou palestras em eventos locais, regionais, nacionais ou internacionais (simpósios, seminários, congressos etc.)

0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto por trabalho até o máximo de 2(dois) pontos

0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto por trabalho até o máximo de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) pontos

i) Participação em programa de monitoria de disciplina

0,5 (cinco décimos) ponto por monitoria até o máximo de 5 (cinco) pontos

0,25 (vinte e cinco centésimos) pontos por monitoria até o máximo de 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos

j) Exercício profissional enquanto professor 3

5 (cinco) pontos por semestre de trabalho até o máximo de 30 (trinta) pontos

2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos por semestre de trabalho até o máximo de 15 (quinze) pontos

k) Mantém vínculo com o serviço público

10 (dez) pontos na área da educação

5(cinco) pontos nas demais áreas

l) Exercício de atividades de tutoria de cursos na modalidade a distância 3

2(dois) pontos por disciplina até o máximo de 10(dez) pontos

1(um) ponto por disciplina até o máximo de5(cinco) pontos

SUBTOTAL

Máximo 150 (cento e cinquenta) pontos

CONHECIMENTO ESPECÍFICO EM EAD

a) Conhecimentos sobre legislação e regulamentação da EaD no Brasil (LDB -Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, Decreto Federal nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, Referenciais de Qualidade p ara Educação Superior a Distância) 4

Até o máximo de 10 (dez) pontos

b) Conhecimentos sobre o papel do professor, do tutor, do aluno e das instituições na EaD 4

Até o máximo de 10 (dez) pontos

c) Conhecimentos sobre Novas Tecnologias da Informação e Comunicação : características e implicações para EaD 4

Até o máximo de 10 (dez) pontos

d) Conhecimentos sobre material didático na EaD: natureza, tipologia e elementos 4

Até o máximo de 10 (dez) pontos

e) Conhecimentos sobre recursos do Moodle: acesso à plataforma, fóruns, chat, comunicação, wiki, questionário, envio de arquivos, download de arquivos 4

Até o máximo de 10 (dez) pontos

SUBTOTAL

Máximo 50 pontos

TOTAL

Máximo 200 pontos

(1) Será considerada apenas a titulação mais alta, constantes nos itens "a", "b" e "c".

(2) Os títulos de que tratam o item de "d" a "i" somente serão válidos se publicados nos últimos 5 (cinco) anos e com comprovação.

(3) Para comprovação da atividade profissional, só será(ão) aceita(s) declaração(ões) emitida(s) pela(s) instituição(ões) pública(s) ou privada(s) de ensino na(s) qual(is) o candidato esteja ou esteve vinculado ou contracheque que justifique o vínculo informado;

(4) Para comprovação dos conhecimentos específicos em EaD, serão aceitos curso ministrado ou disciplina cursada, mediante apresentação de declaração ou certificado contendo a ementa do curso/disciplina.

ANEXO III - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ALBUQUERQUE, L. G. A gestão estratégica de pessoas. In: PROGEP. As pessoas na organização. 4 ed. São Paulo: Gente, 2002.

BELLONI , M. L. Educação a Distância. Campinas- SP: Editora Autores Associados, 2009.

BOHLANDER, G.; SNELL, S.; SHERMAN, A. Administração de recursos humanos. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2003.

GONZALES; M. Fundamentos da Tutoria em Educação a Distância. São Paulo - SP: Editora Avercamp, 2005.

MARRAS, J. P. Administração de recursos humanos: do operacional ao estratégico. 4. ed. São Paulo: Futura, 2001.

MOORE , M. G.; KEARSLEY, G. (Tradução Roberto Galman). Educação a Distância: Uma Visão Integrada. São Paulo - SP: Editora Cengage Learning, 2011.

PAIVA, M. C. l. TORRES NETO, J. C. A Prática da Educação a Distância na UFRN. Natal - RN: Editora EDUFRN, 2011.

ANEXO IV - ENDEREÇOS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DO CAMPUS

LOCAL DE ATUAÇÃO

ENDEREÇO

RESPONSÁVEL

HORÁRIO

Câmpus EAD /IFRN

Avenida Senador Salgado Filho, 1559 - Tirol - Natal - RN - CEP 59015 -000.
Tel.: (84) 3092-8919/ 3092-8918

MARCOS ANDRÉ DA SILVA

Segunda a sexta, das 08h às 12h.

ANEXO V - PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Divulgação do Edital:

25/10/2013

Período para inscrição

25/10/2013 a 03/11/2013

Aplicação da fase 1 (Análise de currículo)

04/11/2013 a 06/11/2013

Divulgação do resultado parcial da fase 1

07/11/2013

Período para interpor recurso contra o resultado parcial da fase 1

08/11/2013

Divulgação do resultado final da fase 1

11/11/2013

Aplicação das fases 2 (Entrevista) e 3 (Produção escrita no computador)

13/11/2013

Divulgação do resultado das fases 2 e 3

18/11/2013

Período para interpor recurso contra o resultado parcial da fase 3

19/11/2013 a 20/11/2013

Divulgação do resultado final da fase 3 e do resultado final do Processo Seletivo

25/11/2013

ATENÇÃO CANDIDATO: Apresentamos o respectivo cronograma para servir como instrumento de orientação à sua participação no certame. No entanto, trata -­‐se de cronograma provável, podendo se confirmar ou não, a depender de variáveis inerentes ao processo seletivo, por isso se faz necessário que seja feito o acompanhamento do Processo Seletivo no sítio do Câmpus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/).