IFRN - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RN

Notícia:   IFRN abre 98 vagas de até R$ 6.106,51 para diversos cargos de Professor

IFRN - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL N° 38/2011-REITORIA/IFRN

CONCURSO PÚBLICO - GRUPO MAGISTÉRIO

O REITOR EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, tendo em vista as competências delegadas por meio da Portaria n° 1705/2011­Reitoria/IFRN, de 1g de setembro de 2011, publicada no DOU de 02/09/2011, CONSIDERANDO a criação de cargos efetivos através da Lei n° 11.740/2008, de 16/07/2008, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) n° 136, de 17/07/2008, Seção 1, página 2; CONSIDERANDO ainda o teor do Decreto n°. 7.312, de 22 de setembro de 2010, publicado no D.O.U. de 23/09/2010, Seção 1, página 11 e da Portaria Interministerial n°. 56/2011, de 22 de abril de 2011, publicada no D.O.U. de 25/04/2011; torna públicas as normas de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei n°. 11.784, de 22 de setembro de 2008, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), para atuar nos cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, técnicos de nível médio e superiores de graduação e de pós-graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal dos diversos Campi sob o Regime Jurídico Único, aprovado pela Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores, as legislações pertinentes e demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN), estabelecida à Av. Sen. Salgado Filho, 1559, Tirol, Natal/RN, CEP 59015-000 (prédio do Núcleo de Processos Seletivos - NUPS), e acompanhado por Comissão composta por servidores do IFRN, designada por meio de Portaria do Reitor.

1.2. A seleção dos candidatos compreenderá três fases distintas, conforme a estrutura de provas apresentada no Capítulo 5 deste Edital.

1.3. Todas as fases do Concurso serão realizadas nos municípios de Natal/RN, São Gonçalo do Amarante/RN e Parnamirim/RN.

1.4. Serão considerados documentos de identificação válidos no âmbito deste Edital:

a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por Lei Federal tenham validade como identidade;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou

f) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.

1.5. No âmbito deste edital, será considerada ÁREA relativa a uma matéria/disciplina aquela referida no segundo nível (código da área em fonte de cor preta e negritada) da Tabela de Áreas de Conhecimento mantida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), disponível em www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento.

2. DAS VAGAS

2.1. São dispostas 02 (duas) vagas de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, distribuídas por matéria/disciplina e habilitação/requisito mínimo, com ingresso na classe/nível Dl 1, com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, conforme quadro do item 2.3 deste Edital.

2.2. Os salários a serem percebidos pelos candidatos contratados correspondem a uma remuneração inicial bruta de R$ 2.762,36, que corresponde ao Vencimento Básico (VB) + Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT), podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT) (Doutorado, R$ 3.344,15) e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

2.2.1. A remuneração do candidato aprovado, nomeado e empossado será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, observados a titulação e o regime de trabalho do servidor.

2.3. O quadro a seguir detalha a distribuição das vagas dispostas e os requisitos mínimos para ingresso, para as respectivas Matérias/Disciplinas:

 

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E REQUISITOS MÍNIMOS

 

 

MATÉRIA/ DISCIPLINA

HABILITAÇÃO / REQUISITO MÍNIMO

N°. DE VAGAS

PREVISÃO INICIAL DE LOTAÇÃO

1.

Políticas de Educação Profissional e Formação Docente

Licenciatura, com Doutorado em Educação

02

Natal-Central

2.3.1. A HABILITAÇÃO / REQUISITO MÍNIMO como Doutorado para a Matéria/Disciplina objeto deste Edital justifica-se pela atuação dos candidatos aprovados no Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional, em implantação no IFRN, e, especificamente, em curso de Mestrado em Educação Profissional, em fase de elaboração para submissão à CAPES em 2012.

2.3.2. A PREVISÃO INICIAL DE LOTAÇÃO informada no Quadro de Distribuição de Vagas e Requisitos Mínimos, constitui mera expectativa, assegurado o direito do IFRN realizar alterações, retirada ou acréscimo de algum Campus.

2.3.3. As vagas serão preenchidas obedecendo à ordem de classificação e à opção feita pelos candidatos aprovados para cada Matéria/Disciplina.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. São requisitos para a investidura no cargo:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição da República;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

f) Ter aptidão física e mental, comprovada por meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo serviço médico do IFRN;

g) Atestado médico dos candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente de CID (Classificação Internacional de Doença), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado através de análise do Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo; e

h) Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei n° 8.112/90.

3.2. Os candidatos devem apresentar documentação comprobatória de suas condições para investidura no cargo, elencadas no item 3.1, após a nomeação e até o ato da posse.

3.2.1. A não apresentação dos comprovantes exigidos implicará na eliminação do candidato.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital.

4.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

4.2. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Concurso, serão de sua inteira responsabilidade.

4.2.1. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.

4.3. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

4.4. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher o Formulário de Inscrição.

4.5. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção por Matéria/Disciplina, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital.

4.6. A inscrição será realizada, exclusivamente, via Internet, a partir das 10h00min do dia 13 de dezembro de 2011 até às 22h00min do dia 1° de janeiro de 2012, observando o horário oficial local e os seguintes procedimentos:

a) Acessar o site da FUNCERN (www.funcern.br) no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição.

b) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele.

c) Enviar eletronicamente o formulário de Inscrição com uma foto recente, para documento, tamanho 3x4, em arquivo digital formato JPEG;

d) Imprimir a GRU - Guia de Recolhimento da União, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição; e

e) Efetuar o pagamento no valor de R$ 68,94 (sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), no período estabelecido no Anexo I deste Edital, no local indicado na GRU.

4.6.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição estritamente no período referido neste item.

4.7. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção de Matéria/Disciplina.

4.8. O IFRN não se responsabilizará pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via Internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9. Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição válida para este Edital e, concomitantemente, para os Editais n°. 36 e 37/2011-Reitoria/IFRN.

4.10. Caso o candidato efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será validada, apenas, a inscrição correspondente a do último pagamento efetuado.

4.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível e não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso, por conveniência da Administração.

4.12. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pelo IFRN, do pagamento efetuado.

4.12.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, o IFRN cancelará a inscrição do candidato.

4.13. O candidato deverá guardar consigo, até a data da validação da inscrição, o Comprovante de Pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

4.14. O candidato devidamente inscrito deverá, no período previsto no Anexo I deste Edital, acessar o site do IFRN (www.ifrn.edu.br) para consultar sobre a validação da sua inscrição.

4.14.1. O candidato cuja inscrição não estiver validada, em função da não confirmação de pagamento, deverá, no período previsto no Anexo I deste Edital, entregar, no prédio do NUPS da FUNCERN (endereço constante no item 1.1), no horário oficial local das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, em dias úteis, ou enviar via correio eletrônico para concursoifrn@funcern.br, cópia do Comprovante de Pagamento, para que seja providenciada sua validação.

4.15. Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:

I. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

4.15.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá, no período previsto no Anexo I deste Edital, realizar os seguintes procedimentos:

a) Acessar o site do IFRN (www.ifrn.edu.br) no qual estará disponível Formulário de Requerimento de Isenção.

b) Preencher integralmente o Formulário de Requerimento de Isenção de acordo com as instruções constantes nele.

c) Anexar eletronicamente (no formato PDF) ao requerimento ou, entregar, no prédio do NUPS da FUNCERN (endereço constante no item 1.1), no horário oficial local das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, em dias úteis; em dias úteis, toda e de uma só vez, cópia da seguinte documentação:

i. documento de identificação do requerente;

ii. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa economicamente;

iii. comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição); e

iv. documentos comprobatórios da renda de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido a seguir:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondentes ao mês de abril de 2011;

- No caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomos (RPA); e

- No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.

d) Imprimir o comprovante de requerimento de isenção.

4.15.2. As informações prestadas, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo, também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

4.15.3. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados no subitem 4.15.1 deste Edital;

d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida;

e) entregar a documentação fora do prazo fixado; ou

f) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.

4.15.4. Os requerimentos de isenções deferidos e indeferidos serão divulgadas no site da FUNCERN (www.funcern.br) e no site do IFRN (www.ifrn.edu.br), no período estabelecido no Anexo I deste Edital, de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a confirmação da inscrição do candidato por meio do pagamento da taxa de inscrição.

4.15.5. O candidato cujo requerimento de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período estabelecido no Anexo I deste Edital.

4.16. O candidato portador de deficiência que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas, nos termos do Decreto n° 3.298/99, deverá, durante o período de inscrições previsto no Anexo I deste Edital, efetuar requerimento, especificando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

4.16.1. O requerimento eletrônico deverá ser preenchido através do site do IFRN (www.ifrn.edu.br), anexando laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.16.2. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.16.3. A condição especial será desconsiderada caso o candidato não cumpra o estabelecido no subitem 4.16.1.

4.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, com prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da realização da prova, entregar, no prédio do NUPS da FUNCERN (endereço constante no item 1.1), no horário oficial local das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, em dias úteis, um requerimento específico.

4.17.1. A candidata deverá levar, no dia da aplicação das provas, um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.17.2. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público será realizado em três fases distintas, sendo constituído de:

a) Fase I: Prova Escrita (eliminatória e classificatória);

b) Fase II: Prova de Desempenho (eliminatória e classificatória), composta de duas etapas:

i. Etapa I: Defesa de Documento de Atuação Profissional;

ii. Etapa II: Aula Expositiva;

c) Fase III: Prova de Títulos (classificatória).

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. Os candidatos farão Prova Escrita composta de 02 questões discursivas, cada uma desdobrada em 03 (três) subitens.

6.1.1. O programa para a Prova Escrita estão disponibilizados no Anexo II deste Edital.

6.2. O local de realização das provas será divulgado por meio do Cartão de Inscrição do Candidato, no site da FUNCERN (www.funcern.br) e no site do IFRN (www.ifrn.edu.br), no período estabelecido no Anexo I deste Edital.

6.3. A Prova Escrita será aplicada no dia 29 de janeiro de 2012, em horário oficial local, das 9h00min às 13h00min.

6.3.1. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 08h00min às 08h45min (horário oficial local).

6.3.2. O candidato que chegar após as 08h45min não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.

6.3.3. Os portões do local de provas serão fechados rigorosamente às 08h45min, devendo o candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.

6.3.4. O candidato disporá de, no máximo, 4 (quatro) horas para responder a prova e preencher a Folha de Respostas.

6.4. O candidato só poderá realizar as provas no dia e local especificados.

6.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário oficial local determinado no subitem 6.3.1 deste Edital.

6.6. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela Comissão Central do Concurso.

6.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, acompanhado de outro documento de identificação com foto.

6.6.2. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de documento.

6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica confeccionada em material transparente de tinta na cor preta ou azul.

6.8. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular, relógio eletrônico, calculadora, gravador, receptor, câmera fotográfica, notebook, ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico (ligado ou não), dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, boné, corretivo líquido, borracha e outros.

6.8.1. O IFRN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.

6.9. No acesso à sala de provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Ficha de Identificação Individual.

6.10. Para realização da Prova Escrita, o candidato receberá um Caderno de Provas e uma Folha de Respostas.

6.11. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato deverá assinar a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.

6.12. Na Folha de Respostas constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição, a opção Matéria/Disciplina e o número do seu documento de identificação.

6.12.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.

6.12.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-las, dobrá-las, amassá-las ou danificá-las, pois estas não serão substituídas.

6.13. Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.14. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal, as Folha de Respostas.

6.14.1. O candidato que se retirar definitivamente da sala de provas antes de decorridas duas horas do início das provas, deverá entregar ao fiscal, também, os Cadernos de Provas.

6.15. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.

6.16. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) for surpreendido portando celular, relógio eletrônico, calculadora, gravador, receptor, câmera fotográfica, notebook, ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico (ligado ou não);

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando as Folha de Respostas ou o Caderno de Provas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou nas Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso;

j) redigir, em caráter definitivo, a(s) resposta(s) da(s) questão(ões) da Prova Discursiva, com lápis grafite (ou lapiseira);

k) Identificar-se na Prova Escrita, em outro espaço, além daquele reservado para esse fim, na capa do caderno; ou

I) preencher a(s) Folha(s) de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira).

6.17. A Prova Discursiva será avaliada, isoladamente, por banca examinadora composta por 2 (dois) profissionais da área da Matéria/Disciplina e a Nota Final da prova será o resultado obtido pela média aritmética das duas notas atribuídas, com valor expresso com quatro casas decimais.

6.17.1. Cada questão da Prova Discursiva terá igual valor.

6.17.2. A banca examinadora só avaliará a resposta da Prova Discursiva inserida no espaço reservado para esse fim e escrita com caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul.

6.17.3. As notas de cada questão da Prova Discursiva serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente.

6.17.4. Se as notas atribuídas no item 6.17 divergirem em valor igual ou maior que 6 (seis) pontos, e não houver consenso entre os examinadores, um terceiro examinador será convocado para tirar a divergência.

6.18. A Prova Escrita valerá 100 (cem) pontos, com valor expresso com quatro casas decimais.

6.19. Será considerado apto na Prova Escrita o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos na Prova Escrita.

6.19.1. Os candidatos que não se enquadrarem nestas condições estarão eliminados do Concurso.

7. DA PROVA DE DESEMPENHO

7.1. Só farão a Prova de Desempenho os candidatos considerados aptos na Prova Escrita e que estiverem inseridos no número de candidatos dado pela equação (15 x número de vagas por Matéria/Disciplina), considerando os primeiros classificados de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Escrita.

7.1.1. Ocorrendo empate na pontuação obtida na última classificação da Prova Escrita, farão Prova de Desempenho todos os candidatos nessa situação.

7.1.2. Todos os candidatos que tenham declarado sua condição de portador de deficiência e que tenham atingido a pontuação mínima exigida na Prova Escrita, conforme item 6.19, farão a Prova de Desempenho.

7.2. A Prova de Desempenho, realizadas perante banca examinadora composta por 3 (três) profissionais da área da Matéria/Disciplina, será constituída das seguintes etapas:

a) Etapa I: Defesa de Documento de Atuação Profissional; e

b) Etapa II: Aula Expositiva.

7.3. A Prova de Desempenho será gravada em áudio, em sessão pública, aberta a qualquer pessoa, conforme recomendações expedidas pela Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte.

7.3.1. Para acesso do público à sala de prova, será necessário apresentar documento de identificação conforme disposto no item 1.4.

7.3.2. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato ou ao público presente portar boné, arma, celular, relógio eletrônico, calculadora, gravador, receptor, câmera fotográfica, notebook, ou qualquer outro tipo de aparelho eletrõnico (ligado ou não), bem como qualquer objeto ou equipamento que possibilite o registro em áudio, vídeo, escrito ou impresso da atividade.

7.3.3. Será proibida de permanecer na sessão pública qualquer pessoa que perturbe a ordem dos trabalhos, desacate ou desrespeite qualquer das pessoas envolvidas nos trabalhos.

7.4. São vedadas, na Prova de Desempenho, qualquer tipo de:

a) arguição da banca examinadora e demais presentes ao candidato; ou

b) interação do candidato com o público presente à sessão.

7.5. Havendo ausência de um ou mais candidatos convocados para a Prova de Desempenho, não serão convocados outros candidatos.

7.6. O Documento de Atuação Profissional será elaborado pelo próprio candidato e deverá conter, de forma discursiva e circunstanciada:

I. Descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo sua produção acadêmico-científica, bem como de outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;

II. Projeto de atuação profissional na área do concurso, incluindo as atividades de ensino, pesquisa e extensão, estabelecendo os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas, os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências.

7.6.1. O Documento de Atuação Profissional deverá versar sobre o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão em programa de pós-graduação, na área da Matéria/Disciplina.

7.6.2. O Documento de Atuação Profissional deverá ser elaborado em formato A4, fonte padrão Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 linhas, margens padronizadas de 2,5cm, constando, no máximo, de 15 (quinze) folhas impressas apenas em um dos versos, de capa a capa. Documentos entregues fora deste padrão serão penalizados na sua pontuação.

7.7. A Aula Expositiva terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato.

7.8. A convocação e a divulgação das datas, horários e locais para o sorteio dos temas da Aula Expositiva serão publicados no site da FUNCERN (www.funcern.br) e no site do IFRN (www.ifrn.edu.br), no período estabelecido no Anexo I deste Edital.

7.9. O candidato só poderá realizar as provas no dia e local especificados.

7.10. Os temas a serem sorteados para a Aula Expositiva da Prova Desempenho estão descritos no Anexo III deste Edital.

7.10.1. O tema da Aula Expositiva será sorteado, em sessão pública, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da Prova de Desempenho, perante membros da Comissão do Concurso, obrigatoriamente, e dos candidatos, se o desejarem.

7.10.2. A ordem de realização do sorteio do tema e, por conseguinte, da Prova de Desempenho será definida de acordo com a ordem crescente de classificação da Prova Escrita.

7.10.3. No mínimo uma hora após a realização do sorteio, serão divulgados, no site da FUNCERN (www.funcern.br) e no site do IFRN (www.ifrn.edu.br), os dados referentes ao dia, horário, local e tema para realização da Aula Expositiva, bem como as informações sobre os recursos didáticos e audiovisuais que estarão disponíveis.

7.11. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas.

7.11.1. O candidato que não comparecer ao local da prova, até o horário previsto para o início da dessa, estará automaticamente eliminado do Concurso.

7.11.2. Para ter acesso ao local de realização das prova, o candidato deverá apresentar um dos documentos de identificação estabelecidos no item 1.4 deste Edital e assinar a Ficha de Identificação Individual.

7.12. No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à banca examinadora:

a) Documento de Atuação Profissional, em 3 (três) vias impressas e encadernadas em espiral; e

b) Plano de Aula, em 3 (três) vias impressas.

7.13. A Defesa do Documento de Atuação Profissional ocorrerá no início da Prova de Desempenho.

7.13.1. Cada candidato disporá, no máximo, de 20 (vinte) minutos para defender seu Documento de Atuação Profissional.

7.14. A realização da Aula Expositiva ocorrerá imediatamente em seguida à Defesa do Documento de Atuação Profissional, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos.

7.15. Somente poderão ser utilizados na Aula Expositiva os recursos didáticos e audiovisuais disponibilizados pelo IFRN.

7.16. A avaliação da Defesa de Documento de Atuação Profissional consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:

Item

Descrição

Pontuação
Máxima

Elaboração e conteúdo do documento

Domínio dos temas e ideias que sustentam o documento

30 pontos

Coerência e consistência do documento

30 pontos

Produção intelectual

Liderança acadêmica

30 pontos

Requisitos pessoais

Comunicação; pontualidade; postura profissional adequada

10 pontos

Total

100 pontos

7.16.1. A Defesa de Documento de Atuação Profissional será avaliada, isoladamente, pelos três membros da banca examinadora e a Nota Final da prova será o resultado obtido pela média aritmética simples das três notas atribuídas, com valor expresso com quatro casas decimais.

7.16.2. Cada avaliador atribuirá para cada item julgado uma pontuação expressa em número inteiro.

7.16.3. As notas de cada avaliador da Defesa de Documento de Atuação Profissional serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente.

7.17. A avaliação da Aula Expositiva consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:

Item

Descrição

Pontuação
Máxima

Plano de aula

Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia, layout; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências bibliográficas.

10 pontos

Conteúdos utilizados

Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); abordagem subjacente à prática; atualidade e adequação das informações; sequência e estrutura dos pontos principais; motivação e criatividade; coerência entre plano e aula; domínio e segurança; avaliação.

40 pontos

Procedimentos didáticos

Emprego apropriado dos recursos didáticos; clareza na comunicação; utilização do tempo; introdução, desenvolvimento e conclusão da aula; fixação e verificação da aprendizagem.

40 pontos

Requisitos pessoais

Interação; pontualidade; postura profissional adequada.

10 pontos

Total

100 pontos

7.17.1. A Aula Expositiva será avaliada, isoladamente, pelos três membros da banca examinadora e a Nota Final da prova será o resultado obtido pela média aritmética simples das três notas atribuídas, com valor expresso com quatro casas decimais.

7.17.2. Cada avaliador atribuirá para cada item julgado uma pontuação expressa em número inteiro.

7.17.3. As notas de cada avaliador da Aula Expositiva serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente.

7.18. A Prova de Desempenho valerá 100 (cem) pontos.

7.19. A nota da Prova de Desempenho, com valor expresso com quatro casas decimais, será dada pela equação

PD = 0,6 x AE + 0,4 x DDAP

na qual PD é a nota da Prova de Desempenho, AE é a nota da Aula Expositiva e DDAP é a nota da Defesa de Documento de Atuação Profissional.

7.20. Será considerado apto na Prova de Desempenho o candidato que obtiver o mínimo de:

a) 60 (sessenta) pontos na Defesa de Documento de Atuação Profissional; e

b) 60 (sessenta) pontos na Aula Expositiva.

7.20.1. Os candidatos que não se enquadrarem nestas condições estarão eliminados do Concurso.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Somente serão analisados os títulos dos candidatos considerados aptos na Prova de Desempenho.

8.2. A Prova de Títulos consistirá na análise da formação acadêmica, da formação técnico-profissional, da produção científica e da experiência profissional do candidato, realizada por banca examinadora composta por 3 (três) profissionais da área.

8.3. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da Prova de Desempenho, a comprovação (cópias impressas acompanhadas dos originais) de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora.

8.3.1. Após a entrega da referida documentação o candidato receberá um Comprovante de Entrega da Documentação, devidamente carimbado e assinado por um dos membros da banca.

8.3.2. As cópias deverão compor um único documento encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul.

8.3.3. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica, exceto de trabalhos publicados exclusivamente dessa forma, e em que não seja possível obter uma versão impressa.

8.4. A avaliação dos títulos consistirá na análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:

Descrição

Pontuação
Máxima

TITULAÇÃO ACADÊMICA (*)

I. Títulos de Livre-Docência expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal

1.1. Na área de Educação ou da Matéria/Disciplina objeto do concurso

80 pontos

1.2. Em área correlata à da Matéria/Disciplina objeto do concurso

40 pontos

II. Título de Pós-Doutorado expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal

11.1. Na área de Educação ou da Matéria/Disciplina objeto do concurso

60 pontos

11.2. Em área correlata à da Matéria/Disciplina objeto do concurso

30 pontos

ATIVIDADES DE DOCÊNCIA (**)

III. Exercício de Magistério no ensino superior de graduação ou de pós-graduação em Instituição Pública de Educação Profissional e Tecnológica

111.1. Na área da Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público, com valor de 4 pontos por semestre

16 pontos

111.2. Em área correlata à da Matéria/Disciplina objeto do concurso, com valor de 2 pontos por semestre

8 pontos

IV. Exercício de Magistério no ensino superior de pós-graduação em outras instituições de ensino reconhecida pelo Governo Federal

IV.1. Na área da Matéria/Disciplina objeto do concurso, com valor de 3 pontos por semestre

12 pontos

IV.2. Em área correlata à da Matéria/Disciplina objeto do concurso, com valor de 1,5 pontos por semestre

6 pontos

ATIVIDADES DE PESQUISA (***)

V. Autoria ou co-autoria de livro publicado, com ISBN

V.1. Na área da Matéria/Disciplina objeto do concurso, com valor de 10 pontos por semestre

40 pontos

V.2. Em área correlata à da Matéria/Disciplina objeto do concurso, com valor de 5 pontos por semestre

20 pontos

VI. Organização de livro publicado, com ISBN

VI.1. Na área da Matéria/Disciplina objeto do concurso, com valor de 5 pontos por livro

20 pontos

VI.2. Em área correlata à da Matéria/Disciplina objeto do concurso, com valor de 2,5 pontos por livro

10 pontos

VII. Autoria ou co-autoria de capítulo de livro publicado, com ISBN

VII.1. Na área da Matéria/Disciplina objeto do concurso, com valor de 5 pontos por livro

20 pontos

VII.2. Em área correlata à da Matéria/Disciplina objeto do concurso, com valor de 2,5 pontos por livro

10 pontos

VIII. Autoria ou co-autoria de trabalho científico publicado em periódico, com ISSN

VI11.1. Na área da Matéria/Disciplina objeto do concurso

a) Em periódico indexado (QUALIS A1, A2, B1 ou B2), com valor de 5 pontos por trabalho

20 pontos

b) Em periódico não indexado ou com classificação QUALIS/CAPES inferior a B2, com valor de 2,5 pontos por trabalho

10 pontos

VIII.2. Em área correlata à da Matéria/Disciplina objeto do concurso

a) Em periódico indexado (QUALIS A1, A2, B1 ou B2), com valor de 5 pontos por trabalho

10 pontos

b) Em periódico não indexado ou com classificação QUALIS/CAPES inferior a B2, com valor de 2,5 pontos por trabalho

5 pontos

IX. Coordenação de projeto de pesquisa concluído com apoio externo

IX.1. Na área da Matéria/Disciplina objeto do concurso, com valor de 5 pontos por projeto

10 pontos

IX.2. Em área correlata à da Matéria/Disciplina objeto do concurso, com valor de 2,5 pontos por projeto

5 pontos

X. Colaboração em projeto de pesquisa concluído com apoio externo
X.1. Na área da Matéria/Disciplina objeto do concurso, com valor de 2,5 pontos por projeto5 pontos
X.2. Em área correlata à da Matéria/Disciplina objeto do concurso, com valor de 1,5 pontos por projeto3 pontos
XI. Coordenação de projeto de pesquisa concluído com certificação institucional
XI.1. Na área da Matéria/Disciplina objeto do concurso, com valor de 2 pontos por projeto4 pontos
XI.2. Em área correlata à da Matéria/Disciplina objeto do concurso, com valor de 1 ponto por projeto2 pontos
XII. Colaboração em projeto de pesquisa concluído com certificação institucional
XII.1. Na área da Matéria/Disciplina objeto do concurso, com valor de 1 ponto por projeto2 pontos
XII.2. Em área correlata à da Matéria/Disciplina objeto do concurso, com valor de 0,5 ponto por projeto1 ponto

OBSERVAÇÕES:

(*) Os títulos não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato.

(**) Os títulos somente serão válidos se desenvolvidos a partir de 2009 e mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços ou declaração de atividades.

(***) Os títulos somente serão válidos se publicados a partir de 2009, sendo necessária a comprovação dessas publicações.

8.4.1. A Prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos, com valor expresso sem casas decimais.

8.4.2. Será atribuirá nota 100 (cem) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo, aos demais candidatos, notas diretamente proporcionais à da melhor prova.

9. DOS RECURSOS

9.1. Poderão ser interpostos, no horário oficial local de 10h00min às 22h00min, nas datas previstas no Anexo I, recursos contra:

a) a correção da Prova Escrita;

b) a pontuação da Prova de Desempenho; e/ou

c) a pontuação da Prova de Títulos.

9.2. O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o site do IFRN (www.ifrn.edu.br), no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

9.3. O candidato deverá consultar, no site da FUNCERN (www.funcem.br) e no site do IFRN (www.ifrn.edu.br), nas datas estabelecidas no Anexo I deste Edital, o resultado do recurso e o parecer da banca de revisão.

9.4. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.

9.5. Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas da Prova Escrita.

10. DOS RESULTADOS E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1. Os resultados preliminares e definitivos de cada prova e o resultado definitivo do Concurso serão divulgados no site da FUNCERN (www.funcern.br) e no site do IFRN (www.ifrn.edu.br), nas datas estabelecidas no Anexo I deste Edital.

10.2. A Nota Final (NF) do concurso será calculada pela seguinte equação:

NF=0,4x PE+0,4x PD+0,2x PT,

em que PE é a nota na Prova Escrita, PD é a nota na Prova de Desempenho e PT é a nota da Prova de Títulos.

10.2.1. Para efeito de apresentação dos resultados da Nota Final, levar-se-á em conta o arredondamento para duas casas decimais (0,005 arredonda para 0,01).

10.3. Serão disponibilizados, nas respectivas datas de divulgação dos resultados das provas, constantes do Anexo I deste Edital, no Extrato de Desempenho Individual do Candidato, no site da FUNCERN (www.funcern.br) e no site do IFRN (www.ifrn.edu.br), os seguintes documentos ou informações:

a) nota de cada uma das provas e nota final do candidato;

b) discriminação da pontuação obtida pelo candidato em cada uma provas; e

c) cópia eletrônica da Folha de Respostas da Prova Escrita do candidato.

10.4. O preenchimento das vagas, por Matéria/Disciplina, dar-se-á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos que forem considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos nos itens 6.19 e 7.20 deste Edital.

10.5. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) for mais idoso, na forma do artigo 27, parágrafo único da Lei n° 10.741/03;

b) tiver maior pontuação na Prova Escrita;

c) tiver maior pontuação na Aula Expositiva;

d) tiver maior pontuação na Prova de Desempenho;

e) tiver maior pontuação na Prova de Títulos; ou

f) for sorteado.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O concurso será válido por 2 (dois) anos e prorrogável uma única vez por igual período.

11.1.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto ao IFRN, por meio do telefone (84) 4005-0780 ou via Internet, no endereço eletrõnico www.ifrn.edu.br ou através do correio eletrõnico concursoifrn@funcern.br.

11.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão afixados nos quadros de avisos da Reitoria do IFRN e divulgados no endereço eletrõnico http://wwvv.ifrn.edu.br.

11.3. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para a matéria/disciplina a que concorreu, no Quadro Permanente do IFRN.

11.4. À época da nomeação, o candidato deverá fazer a opção pelo Campus no qual será feita sua lotação, dentre as vagas existentes, declaradas pelo IFRN, para a matéria/disciplina a que concorreu.

11.5. Por necessidade do ensino e de acordo com a formação acadêmica do candidato aprovado no concurso, após o seu provimento, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso.

11.6. O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante no Formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.

11.7. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFRN convocar o próximo candidato habilitado.

11.8. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Concurso Público.

11.9. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, no ato da posse, de acordo com o que dispõe o artigo 5°, incisos I a VI e parágrafo 1° do mesmo artigo, da Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações.

11.10. O candidato convocado e nomeado deverá apresentar, para efeito de posse:

11.10.1. Documentos:

I. Declaração de Acumulação de Cargos (fornecido pelo IFRN);

II. Declaração de Bens e Valores (fornecido pelo IFRN);

III. Atestado Ocupacional da Junta Médica Oficial do IFRN;

IV. Uma fotografia 3x4;

V. Dados bancários (cópia do cartão) com números de Banco, Agência e Conta Corrente (não se aceita poupança);

VI. Preenchimento de Ficha Cadastral do IFRN;

11.10.2. Fotocópia de Documentos (juntamente com os originais):

I. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II. Número de PIS/PASEP devidamente registrado;

III. Cédula de Identidade;

IV. Certidão de Nascimento ou de Casamento;

V. Certidão de Nascimento de filhos e dependentes;

VI. Certificado de Reservista ou equivalente (se homem);

VII. Comprovante de Habilitação / Requisito Mínimo prevista no Anexo I, inclusive Histórico Escolar;

VIII.Título Eleitoral juntamente com comprovante de quitação eleitoral;

IX. Carteira de Trabalho (folhas de Número e Série e folha do 12 emprego);

X. Cédula de Habilitação / Carteira de Motorista;

XI. Comprovante de Residência (boleto de Água, Luz, Telefone, etc.);

XII. Registro no Conselho Competente, para os cargos exigidos no Edital de Abertura do Concurso/ Processo Seletivo.

11.10.3. Exames Necessários para a Junta Médica:

PARA TODAS AS IDADES:

I. Atestado médico de sanidade mental/psíquica, emitido por médico psiquiatra da rede SUS ou privada de assistência à saúde;

II. Tipo sanguíneo, hemograma com plaquetas, glicemia de jejum, colesterol total, triglicérides, TGO, TGP, EAS, creatinina, RX do tórax em PA com laudo, EPF e citologia oncótica (Papanicolau) para mulheres, e classificação sanguínea ABO e RH. IDADE ACIMA DE 45 ANOS:

III. Exames descritos nos itens I e II;

IV. Exame oftalmológico: fundoscopia, pressão intra-ocular, biomicroscopia, estudo de refração.

IDADE ACIMA DE 50 ANOS:

V. Exames descritos nos itens I, II e IV;

VI. Pesquisa de sangue oculto nas fezes, mamografia (para mulheres) e PSA (para homens).

11.10.4. Os exames de citologia oncótica, mamografia e PSA serão aceitos os realizados até um ano anterior à data do exame admissional.

11.11.A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação, no Diário Oficial da União.

11.11.1. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei n°. 8.112/90), permitindo ao IFRN convocar o próximo candidato aprovado.

11.12.0 prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, é de até 15 (quinze) dias.

11.12.1. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei n°. 8.112/90), permitindo ao IFRN convocar o próximo candidato aprovado.

11.13. Será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

I. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

II. comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Concurso Público durante a aplicação das provas; ou

III. tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.

11.14.A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso Público, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

11.15.A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFRN.

11.16. O candidato aprovado e investido no cargo deverá, durante o período de estágio probatório, concluir, com aprovação, curso de formação docente na área de Educação Profissional, cuja oferta é de responsabilidade do próprio IFRN.

11.17. Todo o material relativo ao concurso ficará arquivado por 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de divulgação do resultado final.

11.18. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Central do Concurso e encaminhados, se necessário, ao Reitor do IFRN.

Natal/RN, 1° de dezembro de 2011.

WYLLYS ABEL FARKATT TABOSA
Reitor em Exercício

ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL DE EXECUÇAO DO CONCURSO

DESCRIÇÃO

PERÍODO

Inscrições

Das 10h de 13/12/2011 às 22h de 12/01/2012

Pagamento da taxa de inscrição

Até 02/01/2012

Requerimento de isenção e entrega de documentos

De 13 a 15/12/2011

Resultado do requerimento de isenção

21/12/2011

Requerimento de candidatos com condições especiais

Das 10h de 13/12/2011 às 22h de 1°/01/2012

Publicação de inscrições validadas (confirmação de pagamento)

12/01/2012

Solicitação de validação por meio da apresentação de comprovante de pagamento

17/01/2012

Divulgação do Cartão de Inscrição do Candidato e do local da Prova Escrita

20/01/2012

Realização da Prova Escrita

29/01/2012

Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva

29/01/2012

Interposição de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva

Das 10h às 22h de 30/01/2012

Resultado dos recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva

03/02/2012

Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Objetiva

03/02/2012

Resultado Preliminar e divulgação das chaves de correção da Prova Discursiva

08/02/2012

Interposição de recursos à correção da Prova Discursiva

Das 10h às 22h de 09/02/2012

Resultado dos recursos à correção da Prova Discursiva

16/02/2012

Resultado Definitivo da Prova Escrita

16/02/2012

Convocação dos candidatos habilitados para a Prova de Desempenho e divulgação das datas, horários e locais dos sorteios dos temas

16/02/2012

Realização de sorteios de temas para Prova de Desempenho

De 22/02 a 02/03/2012

Realização da Prova de Desempenho e da Prova de Títulos

De 23/02 a 03/03/2012

Resultado Preliminar da Prova de Desempenho e da Prova de Títulos

06/03/2012

Interposição de recursos à pontuação da Prova de Desempenho e/ou da Prova de Títulos

Das 10h às 22h de 07/03/2012

Resultado dos recursos à pontuação da Prova de Desempenho e da Prova de Títulos

12/03/2012

Resultado Definitivo da Prova de Desempenho e da Prova de Títulos

12/03/2012

Resultado Definitivo do Concurso Público

12/03/2012

ANEXO II - PROGRAMAS PARA A PROVA ESCRITA

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA A PROVA ESCRITA DA MATÉRIA/DISCIPLINA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E FORMAÇÃO DOCENTE

1. Globalização, neoliberalismo e reestruturação produtiva

2. Reforma do Estado a partir da década de 1990 e suas implicações para as políticas públicas da educação básica, da educação profissional e da formação docente

3. Os marcos regulatórios que normatizam as políticas da educação profissional brasileira e da formação docente

4. Trabalho, educação e educação profissional

5. O ensino médio integrado à educação profissional técnica de nível médio

6. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional dos trabalhadores

7. Educação profissional e educação de jovens e adultos

8. Formação inicial e continuada de docentes da educação profissional

ANEXO III - TEMAS PARA A PROVA DE DESEMPENHO

TEMAS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DA MATÉRIA/DISCIPLINA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E FORMAÇÃO DOCENTE

1. Globalização, neoliberalismo e reestruturação produtiva e suas repercussões no

2. campo das políticas da educação básica, da educação profissional e da formação docente

3. Reforma do Estado a partir da década de 1990 e suas implicações para as políticas públicas da educação básica, da educação profissional e da formação docente

4. Trabalho, educação e educação profissional

5. O ensino médio integrado à educação profissional técnica de nível médio e seus públicos

6. A formação inicial e continuada ou qualificação profissional dos trabalhadores

7. A educação profissional e a educação de jovens e adultos

8. Os marcos regulatórios das políticas da educação profissional e da formação docente no Brasil

9. A formação docente e os desafios para o campo da educação profissional