O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, IFRJ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado relativo ao Campus Volta Redonda do IFRJ, destinado ao cadastramento para contratação de Professor Temporário, nos termos da Lei Nº 8.745, de 09/12/1993.
1. Das áreas e suas especificações
PROFESSOR | DISCIPLINAS | CARÁTER DO CONCURSO | PERFIL |
Laboratório de Eletricidade; Laboratório de Eletrônica; Automação industrial; Fontes Alternativas de Geração de Energia; Conservação de Energia; Eletricidade; Eletrônica Analógica; Eletrônica Digital e Eletrônica Industrial | Eletrônica Analógica; Eletrônica Digital; Automação industrial; Eletricidade; | 40h | Graduação em Engenharia Elétrica com ênfase em Eletrônica, Graduação em Engenharia Eletrônica ou Curso Superior de Tecnologia em área afim. |
2. Dos requisitos para a validade de participação no processo seletivo
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2. Estar em dia com o Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3. Das inscrições
3.1. Período (dias úteis): 25/10/2012 até 05/11/2012;
3.2. Horário: 09h às 20h;
3.2. Local: IFRJ- Campus Volta Redonda: Rua Antônio Barreiros, nº 212, Nossa Senhora das Graças, Volta Redonda, RJ (entre o Clube Náutico e o Estádio da Cidadania);
4. Das condições para inscrição
4.1. A taxa de inscrição do concurso é de R$ 30,00 (trinta) reais, devendo ser paga através da GRU - Guia do Recolhimento da União, disponível no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp. Ao acessar o endereço eletrônico o formulário deve ser preenchido com as seguintes informações: Unidade Gestora - 158157, Gestão nº 26433, Código de recolhimento nº288837, Referência nº158157, Competência (mês e ano do recolhimento), Vencimento - 05/11/2012 (dia, mês e ano do respectivo recolhimento), os dados do candidato (CPF e nome) e o Valor principal (taxa de inscrição de R$ 30,00). Após o seu preenchimento a GRU deve ser impressa e paga em qualquer agência do Banco do Brasil.
4.2. Para a inscrição o candidato deverá apresentar:
4.2.1. Documento oficial de identidade, com a cópia dos documentos que comprovem as condições citadas no item 2 deste Edital;
4.2.2. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
4.2.3. Uma fotografia 3x4 recente;
4.2.4. Uma via do Curriculum Vitae do candidato acompanhado da cópia de todos os documentos comprobatórios, em envelope próprio do candidato, a ser lacrado no ato da inscrição;
4.2.5. Original e cópia do diploma de graduação e/ou pós-graduação correspondentes à exigência de sua área.
5. Do processo seletivo
5.1. O processo seletivo será constituído da análise do Curriculum Vitae, com os respectivos documentos comprobatórios, Prova de aula e Prova Prática de Laboratório.
5.1.1. A análise do Curriculum Vitae será realizada no dia 06/11/2012.
5.1.2. O resultado da análise de currículo será comunicado à Secretaria da Direção do Campus Volta Redonda: Rua Antônio Barreiros, nº 212, Nossa Senhora das Graças, Volta Redonda, RJ (entre o Clube Náutico e o Estádio da Cidadania), no dia 06/11/2012, às 16h;
5.1.3. O candidato inabilitado através da análise de currículo não será chamado para as Provas de aula e Prática de Laboratório.
5.2. As Provas de aula e Prática de Laboratório serão realizadas sob responsabilidade da Coordenação do Curso, no dia 08/11/2012, no Campus Volta Redonda, conforme escala a ser divulgada com o resultado da análise de currículo.
5.2.1. Os candidatos classificados para as Provas de aula e Prática de Laboratório deverão apresentar os documentos originais comprobatórios do currículo no ato das provas.
5.2.2. O Curriculum Vitae, acompanhado da cópia dos documentos comprobatórios entregues no ato da inscrição, estará disponível para devolução, aos candidatos não habilitados, até 30 (trinta) após o resultado final deste processo seletivo simplificado, exceto sábados, domingos e feriados, sendo incinerados a seguir.
6. Dos resultados e da contratação
6.1. Os resultados serão divulgados no local de inscrição, em 09/11/2012, a partir das 14 horas.
6.2. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº. 8.745/93, conforme as necessidades e a ocorrência de vaga, com a remuneração de R$ 2.130,33 para o regime de trabalho de 40h, acrescida do valor correspondente à titulação exigida no Edital sendo vedada qualquer alteração posterior, nos termos da Orientação Normativa nº. 05/2009/SRH/MP.
40 horas | |||
APERFEIÇOAMENTO | ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO |
56,48 | 135,45 | 652,64 | 1.548,41 |
6.3. O candidato que vier a ser contratado cumprirá horários de atividades, de acordo com a necessidade da Instituição.
6.4. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei Nº8.745/93, somente poderão ser novamente contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
6.5. Não poderá ser contratado o candidato que ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei Nº7.596, de 10/04/1987, e Lei Nº11.784, de 22/09/2008, o que abrange todas as Instituições Federais de Ensino.
ANEXO I
Componentes das Bancas
Disciplina | Banca |
Eletrônica Analógica; Eletrônica Digital; Automação industrial; Eletricidade; | Helton Rodrigo de Souza Sereno Péricles Guedes Alves Reinaldo Gomes Santana |
FERNANDO CESAR PIMENTEL GUSMÃO