O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, IFRJ, no uso de suas atribuições legais, toma pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado relativo ao Campus Duque de Caxias do IFRJ, destinado ao cadastramento para contratação de Professor Temporário, nos termos da Lei Nº 8.745, de 09/12/1993.
1. Das áreas e suas especificações
PROFESSOR | DISCIPLINAS | CARÁTER DO CONCURSO | PERFIL |
PETRÓLEO E GÁS | Química do Petróleo; Noções de direito do petróleo; Bicombustíveis: Processamento de petróleo e gás; Tecnologia de poços e reservatório; Transporte e Armazenamento. | 40h | Graduação em Química, Química Industrial, Engenharia Química, Engenharia de Petróleo. |
2. Dos requisitos para a validade de participação no processo seletivo
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2. Estar em dia com o Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3. Das inscrições
3.1. Período (dias úteis): 25/10/2012 até 31/10/2012;
3.2. Horário: 09h às 20h;
3.3. Local: IFRJ- Campus Duque de Caxias, na Avenida República do Paraguai nº 120, Sarapuí, Duque de Caxias - Rio de Janeiro, RJ, na Secretaria da Direção.
4. Das condições para inscrição
4.1. Apresentação de documento oficial de identidade, com a cópia dos documentos citados no item 2 deste Edital.
4.2. A taxa de inscrição do concurso é de R$ 30,00 (trinta) reais, devendo ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, através da Guia do Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, e apresentada no ato da inscrição com todos os dados preenchidos (Unidade Gestora - UG nº 158157, Gestão nº 26433, código de recolhimento nº28883-7, referência nº158157, competência - outubro de 2012, vencimento - 31 de outubro de 2012, CPF do candidato e o valor principal - taxa de inscrição no concurso) e comprovante de pagamento.
4.3. Uma fotografia 3x4 recente;
4.4 Curriculum Vitae acompanhado da cópia dos documentos comprobatórios, em envelope próprio do candidato, a ser lacrado no ato da inscrição;
4.5. Cópia do diploma de graduação e pós-graduação correspondentes à exigência de sua área.
5. Do processo seletivo
5.1.0 processo seletivo será constituído da análise do Curriculum Vitae, com os respectivos documentos comprobatórios, e da entrevista técnica do candidato.
5.1.1. A análise do Curriculum Vitae será realizada no dia 05/11/2012.
5.1.2. O resultado da análise de currículo será comunicado à Secretaria da Direção do Campus Duque de Caxias, na Avenida República do Paraguai nº 120, Sarapuí, Duque de Caxias - Rio de Janeiro, RJ, no dia 05/11/2012, às 16h;
5.1.3. O candidato inabilitado através da análise de currículo não será chamado para entrevista técnica.
5.2. As entrevistas técnicas serão realizadas sob responsabilidade da Coordenação do Curso, no dia 07/11/2012, a partir das 13h, no Campus Duque de Caxias, conforme escala a ser divulgada com o resultado da análise de currículo.
5.2.1. Os candidatos classificados para entrevista deverão apresentar os documentos originais comprobatórios do currículo no ato da entrevista.
5.2.2. O Curriculum Vitae, acompanhado da cópia dos documentos comprobatórios entregues no ato da inscrição, estará disponível para devolução, aos candidatos não habilitados, até 30 (trinta) após o resultado final deste processo seletivo simplificado, exceto sábados, domingos e feriados, sendo incinerados a seguir.
6. Dos resultados e da contratação
6.1. Os resultados serão divulgados no local de inscrição, em 08/11/2012, a partir das 10 horas.
6.2. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº. 8.745/93, conforme as necessidades e a ocorrência de vaga, com a remuneração de R$ 2.130,33 para o regime de trabalho de 40h, acrescida do valor correspondente à titulação exigida no Edital sendo vedada qualquer alteração posterior, nos termos da Orientação Normativa nº. 05/2009/SRH/MP.
40 horas | |||
APERFEIÇOAMENTO | ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO |
56,48 | 135,45 | 652,64 | 1.548,41 |
6.3. O candidato que vier a ser contratado cumprirá horários de atividades, de acordo com a necessidade da Instituição.
6.4. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei Nº8.745/93, somente poderão ser novamente contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
6.5. Não poderá ser contratado o candidato que ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei Nº7.596, de 10/04/1987, e Lei Nº11.784, de 22/09/2008, o que abrange todas as Instituições Federais de Ensino.
ANEXO I
Componentes das Bancas
Disciplina | Banca |
Química do Petróleo; Noções de direito do petróleo; Bicombustíveis; Processamento de petróleo e gás; Tecnologia de poços e reservatório; Transporte e Armazenamento | Michelle Costa da Silva Sandro José Baptista Viviane Rezende Prates |
FERNANDO CESAR PIMENTEL GUSMÃO