IFRJ - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RJ

Notícia:   IFRJ abre 3 vagas para Professores Temporários junto ao INES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - IFRJ

EDITAL Nº 11, DE 11 DE MARÇO DE 2013

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, IFRJ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), conforme Acordo de Cooperação Nº 01 celebrado entre as partes, destinado ao cadastramento para contratação de Professores Temporários, nos termos da Lei Nº 8.745, de 09/12/1993.

1. Das vagas e suas especificações

VAGAS

DISCIPLINAS

REGIME DE TRABALHO

PERFIL

2

Língua Portuguesa / Linguística

40h

Graduação em Letras e Mestrado em Letras; ou Graduação em Letras e Mestrado em Linguística ou em Linguística Aplicada.

1

Pedagogia

40h

Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação

2. Dos requisitos para a validade de participação no processo seletivo

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2. Estar em dia com o Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.5. Ser portador de habilitação em curso de licenciatura plena para a área posta em seleção.

3. Das inscrições

3.1. Período: 13/3/2013 até 20/3/2013, nos dias úteis;

3.2. Horário: 10h às 18h;

3.3. Local: INES - Rua das Laranjeiras, 232 - Departamento de Ensino Superior - secretaria do DESU - Laranjeiras - Rio de Janeiro - RJ.

4. Das condições para inscrição

4.1. Apresentação de documento oficial e cópia de identidade e CPF, com a cópia dos documentos citados no item 2 deste Edital.

4.2. Uma fotografia 3x4 recente;

4.3. Currículo Lattes acompanhado da cópia dos documentos comprobatórios da experiência e titulação, em envelope próprio do candidato, a ser lacrado no ato da inscrição;

4.4. Cópia do diploma de graduação - correspondente à exigência de sua área.

4.5. Cópia do diploma de mestrado - correspondente à exigência de sua área.

5. Do processo seletivo

5.1. O processo seletivo será constituído da análise do Currículo Lattes, com os respectivos documentos comprobatórios, e da entrevista técnica do candidato.

5.1.1. A análise do Currículo Lattes será realizada nos dias 21 e 22/3/2013, observados os quadros de pontuação constantes do Anexo II.

5.1.2. O resultado da análise de currículo será divulgado pelo Departamento de Ensino Superior, no dia 22/3/2013, às 14h, no hall de entrada do prédio do Departamento de Ensino Superior;

5.1.3. O candidato inabilitado através da análise de currículo não será chamado para entrevista técnica.

5.2. As entrevistas técnicas serão realizadas sob a responsabilidade do Departamento de Ensino Superior do INES, no dia 25/3/2013, na Rua das Laranjeiras, 232 - prédio do Departamento de Ensino Superior - Laranjeiras, conforme escala a ser divulgada com o resultado da análise de currículo, observado o quadro de pontuação constante no Anexo III.

5.2.1. Os candidatos classificados para entrevista deverão apresentar os documentos originais comprobatórios do currículo no ato da entrevista.

5.2.2. O Currículo Lattes, acompanhado da cópia dos documentos comprobatórios entregues no ato da inscrição, estará disponível para devolução, aos candidatos não habilitados, até 30 (trinta) dias após o resultado final deste processo seletivo simplificado, exceto sábados, domingos e feriados, sendo incinerados a seguir.

5.3. A nota final será resultante da média aritmética simples dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista.

6. Dos resultados e da contratação

6.1. Os resultados serão divulgados no local de inscrição, em 26/3/2013, a partir das 10 horas.

6.2. Em caso de empate, para fins de classificação final, o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que:

6.2.1. possuir maior experiência na área da surdez;

6.2.2. possuir maior idade.

6.3. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº. 8.745/93, conforme as necessidades e a ocorrência de vaga, com a remuneração de R$ 2.714,89 para o regime de trabalho de 40h, acrescida do valor de R$ 835,05 correspondente à titulação de Mestrado exigida no Edital sendo vedada qualquer alteração posterior, nos termos da Orientação Normativa nº. 05/2009/SRH/MP.

6.4. O candidato que vier a ser contratado cumprirá horários de atividades, de acordo com a necessidade do INES.

6.5. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei Nº 8.745/93, somente poderão ser novamente contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

6.6. Não poderá ser contratado o candidato que ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei Nº 7.596, de 10/04/1987, e Lei Nº 12.772, de 31/12/2012, o que abrange todas as Instituições Federais de Ensino.

FERNANDO CESAR PIMENTEL GUSMÃO