IFPR - Instituto Federal do Paraná - PR

Notícia:   IFPR retifica Processo Seletivo nº 25/2014 do Campus de Paranaguá

IFPR - INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 25/2014 - PROGEPE - IFPR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Por delegação de competência do Magnífico Reitor do Instituto Federal do Paraná - IFPR, conforme Portaria nº 87 de 03/02/2014, torno público que estarão abertas as inscrições no período de 24 de abril a 05 de maio de 2014, para a seleção de professor substituto, no Instituto Federal do Paraná - IFPR, nos termos da Lei 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11, conforme abaixo especificado:

1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA

1.1 - As informações referentes à lotação, à área de conhecimento, ao regime de trabalho, ao número de vagas, aos requisitos mínimos exigidos e à remuneração constam no Anexo I deste edital.

1.2 - A remuneração foi fixada conforme Orientação Normativa nº 5 de 28/10/2009 da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG publicada no DOU de 29/10/2009.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A taxa de inscrição é de R$ 28,00 (vinte e oito reais).

2.2 - A inscrição será efetuada, exclusivamente, no Protocolo do Câmpus Paranaguá, de segunda a sexta-feira . O endereço e horário de funcionamento do Câmpus está elencado abaixo:

CÂMPUS

ENDEREÇO E TELEFONE

HORÁRIO

PARANAGUÁ

RUA ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES, 453.
BAIRRO: PORTO SEGURO. CEP: 83215-750.
PARANAGUÁ - PARANÁ.
TELEFONE: (41) 3721-8300.

09:00H ÀS 12:00H
13:00H ÀS 17:00H.

2.3 - São requisitos para a inscrição:

2.3.1 - requerimento de inscrição, disponível no Protocolo do Câmpus, no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital, na Lei 8.745/93 e demais alterações e na Lei 11.892/2008;

2.3.2 - cópia de documento oficial de identidade;

2.3.3 - cópia do diploma(s) de escolaridade(s) exigido(s), devidamente registrado no órgão competente;

2.3.4 - cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.jus.br/;

2.3.5 - cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;

2.3.6 - comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor correspondente ao item 2.1 deste edital. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp ou no Protocolo do Câmpus, onde serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil, excluindo pagamentos via internet banking. O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese;

2.3.7 - 01 (uma) cópia do currículo lattes, acompanhado dos respectivos comprovantes;

2.4 - Na forma do Decreto nº 6.593 de 02/10/2008, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007.

2.4.1 - O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato no Câmpus no qual se deseja pleitear uma vaga, acompanhado do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

2.4.2 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 24 a 29 de abril de 2014.

2.4.3 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no Câmpus, até o dia 30 de abril de 2014.

2.4.4 - Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento da guia de recolhimento até o prazo final das inscrições para o processo seletivo simplificado.

2.4.5 - O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

2.5 - É vedada a inscrição condicional.

2.6 - Encerradas as inscrições, a Direção Geral do Câmpus apreciará e publicará o resultado das inscrições no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, através de Edital do Câmpus.

2.7 - Caberá recurso ao indeferimento das inscrições, devendo o mesmo ser impetrado pelo candidato no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de publicação do Edital de resultado das Inscrições, de que trata o subitem anterior. O recurso será julgado em 24 (vinte e quatro) horas pela direção geral do câmpus, a qual, após julgamento, afixará em local próprio, preferencialmente na Secretaria Acadêmica do Câmpus e/ou disponibilizará no endereço eletrônico do Câmpus.

3 - DA COMISSÃO JULGADORA

3.1 - Será designada, pela Direção Geral do Câmpus, Comissão Julgadora composta por 03 (três) docentes.

4 - DA SELEÇÃO

4.1 - O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas, constituídas de:

a) Prova Didática.

b) Análise de Currículo.

5 - DA PROVA DIDÁTICA

5.1 - A Prova Didática versará sobre ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, pelo próprio candidato, de lista de pontos constante no Anexo II deste Edital.

5.2 - A Prova Didática será realizada em sessão aberta ao público, exceto aos candidatos concorrentes para a mesma área de conhecimento, e consistirá de uma aula com duração de 50 (cinquenta) minutos.

5.3 - A Comissão Julgadora poderá prever um tempo, incluso no período citado no subitem anterior, de no máximo 10 minutos para arguição do candidato.

5.4 - O horário para comparecimento no câmpus para o sorteio do ponto da prova didática de cada candidato será definido após a homologação da inscrição e disponibilizados em edital próprio na secretaria do câmpus e/ou endereço eletrônico do câmpus de interesse.

CÂMPUS PARANAGUÁ

ETAPAS

DATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO*

Sorteio do Ponto

12/05/14

Prova Didática

13/05/14

*Juntamente com o edital que definirá o horário de comparecimento de cada candidato, será confirmada a data para a realização do sorteio do ponto e da prova didática.

5.5 - Os critérios para o julgamento da prova didática deverão tomar por base a necessidade de, na educação básica, técnica e tecnológica, o professor apresentar domínio da área de conhecimento e de um eficiente processo de ensino-aprendizagem.

5.6 - Será classificado para a próxima etapa somente o candidato que obtiver nota mínima 7,0 (sete) na avaliação de cada membro da Comissão Julgadora.

6 - DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

6.1 - A prova de análise de currículo terá por base a documentação devidamente comprovada no ato da inscrição.

6.2 - Comprovada a titulação mínima exigida (Anexo I), o candidato terá assegurada a nota mínima 7,0 (sete) na Análise de Currículo.

6.3 - Para a análise de Currículo serão atribuídos os seguintes pontos:

TITULAÇÃO

PONTOS

Grau de Doutor, obtido em Curso devidamente credenciado, ou título de Livre- Docente, obtido na forma da Legislação em vigor, na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação.

20 (vinte)

Grau de Mestre, obtido em Curso devidamente credenciado, na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação.

15 (quinze)

Certificado de Conclusão de Curso de Especialização na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação, obtido em Curso autorizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação.

10 (dez)

Certificado de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação, obtido em Curso organizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação.

05 (cinco)

Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional na área em que concorre:

Até o limite máximo de 15 pontos

Livro.

6 (seis) por livro

Editor ou organizador de livro publicado.

4 (quatro) por livro

Tradução de livro.

4 (quatro) por livro

Capítulo de livro.

2 (dois) por capítulo

Tradução de capítulo de livro.

2 (dois) por capítulo

Publicação em endereço eletrônico especializado com ISSN.

2 (dois) por publicação

Artigo publicado em periódico ou Anais de Congresso Qualis Internacional.

2 (dois) por trabalho

Artigo publicado em periódico ou Anais Qualis Nacional.

1 (um) por trabalho

Artigo publicado em periódico ou Anais Qualis Local.

0,5 (meio) por trabalho

Trabalhos resumidos em congressos internacionais.

0,4 por trabalho

Trabalhos resumidos em congressos nacionais.

0,2 por trabalho

Patentes devidamente registradas, orientação, co-orientação de dissertações e teses.

Até o limite de 5 pontos

Patente.

2,5 (dois e meio) cada uma

Orientação doutorado.

2 (dois) por orientando de doutorado

Co-orientação doutorado.

1 (um) por orientando de doutorado

Orientação mestrado.

1 (um) por orientação de mestrado

Co-orientação mestrado.

0,5 (meio) por orientando de mestrado

Orientação de TCC ou Monografia.

1 (um) por orientação de especialização

Orientação de TCC ou Monografia.

1 (um) por orientação de graduação

Experiência em docência:

Até o limite de 15 pontos

Tempo de exercício de magistério de Nível Superior

03 (três) pontos por ano

Experiência profissional:

Até o limite de 15 pontos

Tempo de experiência profissional na área a que concorre, exceto Magistério.

3 (três) por ano

6.4 - A pontuação máxima que poderá ser obtida nos Títulos apresentados será de 70 (setenta) pontos e equivalerá à nota 3,0 (três) que somada à nota mínima 7,0 (sete) de que trata o subitem 6.2 deste edital, atingirá a pontuação final de 10,0 (dez) na Análise de Currículo.

6.5 - Os Títulos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento serão contados uma única vez, não serão contados cumulativamente e a pontuação será atribuída ao título de maior hierarquia.

6.6 - Será considerado classificado o candidato que obtiver em todas as etapas a nota mínima 7,0 (sete) na avaliação de cada membro da Comissão Julgadora.

7 - DA NOTA FINAL

7.1 - As notas obtidas em cada uma das provas pelos candidatos serão convertidas em médias, observada a obtenção de nota mínima 7,0 (sete) por examinador, as quais, para cálculo da nota final, obedecerão aos seguintes pesos:

a) Prova Didática: 6,0 (seis)

b) Análise de Currículo: 4,0 (quatro)

8 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1 - O contrato vigorará a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado no interesse da Instituição, em consonância com as normas legais.

9 - DOS TÍTULOS OBTIDOS NO EXTERIOR

9.1 - Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil, ou validados por Instituição Federal de Ensino.

10 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 - O resultado do processo seletivo simplificado, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União e a contratação será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

11 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 - O processo seletivo simplificado terá validade de 6 (seis) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

12 - DAS PROIBIÇÕES

12.1 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

12.2 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

12.3 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

Curitiba, 17 de abril de 2014.

Neide Alves
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO

REGIME TRAB.

VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

REMUNERAÇÃO MENSAL

Paranaguá

Ciências da Natureza/Física

40 horas

01

Licenciatura em Física

R$ 2.764,45*

*Fará jus também, conforme titulação apresentada, aos seguintes valores (pagos pelo título de maior hierarquia de forma não cumulativa):

Aperfeiçoamento: 110,22. Especialização: 253,13. Mestrado: R$ 835,05.

Doutorado: R$ 1.934,76.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Área de conhecimento: Ciências da Natureza/Física Câmpus: Paranaguá

1. Mecânica ou Ensino de Mecânica.

2. Termodinâmica ou Ensino de Termodinâmica.

3. Eletricidade ou Ensino de Eletricidade.

4. Magnetismo ou Ensino de Magnetismo.

5. Óptica ou Ensino de Óptica.

**O original encontra-se assinado. Publicado no DOU de 23/04/2014, Seção 3, págs. 41-42.