IFPR - Instituto Federal do Paraná - PR

Notícia:   IFPR lança seleção para Professor Temporário em Campo Largo

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - IFPR

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 160/2012 - PROGEPE - IFPR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Por delegação de competência do Magnífico Reitor do Instituto Federal do Paraná - IFPR, conforme Portaria nº 419 de 01/07/2011, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público, e considerando o disposto na Portaria Interministerial do MPOG/MEC nº 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011, torno público que estarão abertas as inscrições no período de 01 a 08 de agosto de 2012, para a seleção de professor temporário, no Instituto Federal do Paraná - IFPR, nos termos da Lei 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11, conforme abaixo especificado:

1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA

1.1 - As informações referentes à lotação, à área de conhecimento, ao regime de trabalho, ao número de vagas, aos requisitos mínimos exigidos e à remuneração constam no Anexo I deste edital.

1.2 - A remuneração foi fixada conforme Orientação Normativa nº 5 de 28/10/2009 da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG publicada no DOU de 29/10/2009.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A taxa de inscrição é de R$ 17,00 (dezessete reais).

2.2 - A inscrição será efetuada, exclusivamente, no Protocolo do Campus no qual se deseja pleitear uma vaga. Os endereços e horários de funcionamento dos Campus estão elencados abaixo:

CAMPUS

ENDEREÇO E TELEFONE

HORÁRIO

Campo Largo

Rua Engenheiro Tourinho,829 - Bairro Vila Solene - CEP 83.607-140 - Campo Largo -PR Acesso de pedestres através do terminal urbano e acesso para carros e pedestres pela Av. Pe. Natal Pigatto, ao lado do número 436. Telefone: (41) 3208-8201

13:00 às 19:00 horas

2.3 - São requisitos para a inscrição:

2.3.1 - requerimento de inscrição, disponível no Protocolo do Campus, no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital, na Lei 8.745/93 e demais alterações e na Lei 11.892/2008;

2.3.2 - cópia de documento oficial de identidade;

2.3.3 - cópia do diploma(s) de escolaridade(s) exigido(s), devidamente registrado no órgão competente;

2.3.4 - cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.gov.br;

2.3.5 - cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;

2.3.6 - comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp ou no Protocolo do Campus, onde serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil, excluindo pagamentos via internet banking. O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese;

2.3.7 - 01 (uma) cópia do currículo lattes, acompanhado dos respectivos comprovantes;

2.4 - Na forma do Decreto nº 6.593 de 02/10/2008, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007.

2.4.1 - O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato no Campus no qual se deseja pleitear uma vaga, acompanhado do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

2.4.2 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 01 a 03 de agosto de 2012.

2.4.3 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no Campus, até o dia 06 agosto de 2012.

2.4.4 - Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento da guia de recolhimento até o prazo final das inscrições para o processo seletivo simplificado.

2.4.5 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

2.5 - É vedada a inscrição condicional.

2.6 - Encerradas as inscrições, a Direção Geral do Campus apreciará e publicará o resultado das inscrições no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, através de Edital do Campus.

3 - DA COMISSÃO JULGADORA

3.1 - Será designada, pela Direção Geral do Campus, Comissão Julgadora composta por 03 (três) docentes.

4 - DA SELEÇÃO

4.1 - O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas, constituídas de:

a) Prova Didática.

b) Análise de Currículo.

5 - DA PROVA DIDÁTICA

5.1 - A Prova Didática versará sobre ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, pelo próprio candidato, de lista de pontos constante no Anexo II deste Edital.

5.2 - A Prova Didática será realizada em sessão aberta ao público, exceto aos candidatos concorrentes para a mesma área de conhecimento, e consistirá de uma aula com duração de 50 (cinquenta) minutos.

5.3 - A Comissão Julgadora poderá prever um tempo, incluso no período citado no subitem anterior, de no máximo 10 minutos para arguição do candidato.

5.4 - Os candidatos deverão comparecer no Campus em que se deseja pleitear uma vaga nas seguintes datas e horários:

CAMPUS CAMPO LARGO

ETAPAS

DATA DA REALIZAÇÃO

HORÁRIO

Sorteio do Ponto

13/08/2012

09:00 horas

Prova Didática

14/08/2012

09:00 horas

5.5 - Os critérios para o julgamento da prova didática deverão tomar por base a necessidade de, na educação básica, técnica e tecnológica, o professor apresentar domínio da área de conhecimento e de um eficiente processo de ensino-aprendizagem.

5.6 - Será classificado para a próxima etapa somente o candidato que obtiver nota mínima 7,0 (sete) na avaliação de cada membro da Comissão Julgadora.

6 - DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

6.1 - A prova de análise de currículo terá por base a documentação devidamente comprovada no ato da inscrição.

6.2 - Comprovada a titulação mínima exigida (Anexo I), o candidato terá assegurada a nota mínima 7,0 (sete) na Análise de Currículo.

6.3 - Para a análise de Currículo serão atribuídos os seguintes pontos:

TITULAÇÃO

PONTOS

Grau de Doutor, obtido em Curso devidamente credenciado, ou título de Livre Docente, obtido na forma da Legislação em vigor, na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação.

20 (vinte)

Grau de Mestre, obtido em Curso devidamente credenciado, na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação.

15 (quinze)

Certificado de Conclusão de Curso de Especialização na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação, obtido em Curso autorizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação.

10 (dez)

Certificado de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação, obtido em Curso organizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação.

05 (cinco)

Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional na área em que concorre:

Até o limite máximo de 15 pontos

Livro.

6 (seis) por livro

Editor ou organizador de livro publicado.

4 (quatro) por livro

Tradução de livro.

4 (quatro) por livro

Capítulo de livro.

2 (dois) por capítulo

Tradução de capítulo de livro.

2 (dois) por capítulo

Publicação em endereço eletrônico especializado com ISSN.

2 (dois) por publicação

Artigo publicado em periódico ou Anais de Congresso Qualis Internacional.

2 (dois) por trabalho

Artigo publicado em periódico ou Anais Qualis Nacional.

1 (um) por trabalho

Artigo publicado em periódico ou Anais Qualis Local.

0,5 (meio) por trabalho

Trabalhos resumidos em congressos internacionais.

0,4 por trabalho

Trabalhos resumidos em congressos nacionais.

0,2 por trabalho

Patentes devidamente registradas, orientação, co-orientação de dissertações e teses.

Até o limite de 5 pontos

Patente.

2,5 (dois e meio) por cada

Orientação doutorado.

2 (dois) por orientando de doutorado

Co-orientação doutorado.

1 (um) por orientando de doutorado

Orientação mestrado.1 (um) por orientação de mestrado
Co-orientação mestrado.0,5 (meio) por orientando de mestrado
Orientação de TCC ou Monografia.1 (um) por orientação de especialização
Orientação de TCC ou Monografia.1 (um) por orientação de graduação
Experiência em docência:Até o limite de 15 pontos
Tempo de exercício de Magistério de Nível Médio e Técnico03 (três) pontos por ano
Experiência profissional:Até o limite de 15 pontos
Tempo de experiência profissional na área a que concorre, exceto Magistério.3 (três) por ano

6.4 - A pontuação máxima que poderá ser obtida nos Títulos apresentados será de 70 (setenta) pontos e equivalerá à nota 3,0 (três) que somada à nota mínima 7,0 (sete) de que trata o subitem 6.2 deste edital, atingirá a pontuação final de 10,0 (dez) na Análise de Currículo.

6.5 - Os Títulos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento serão contados uma única vez, não serão contados cumulativamente e a pontuação será atribuída ao título de maior hierarquia.

6.6 - Será considerado classificado o candidato que obtiver em todas as etapas a nota mínima 7,0 (sete) na avaliação de cada membro da Comissão Julgadora.

7 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1 - O contrato vigorará a partir do ano de 2012, podendo ser prorrogado no interesse da Instituição, em consonância com as normas legais.

8 - DOS TÍTULOS OBTIDOS NO EXTERIOR

8.1 - Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil, ou validados por Instituição Federal de Ensino.

9 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 - O resultado do processo seletivo simplificado, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União e a contratação será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

10 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 - O processo seletivo simplificado terá validade de 6 (seis) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

11 - DAS PROIBIÇÕES

11.1 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

11.2 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

11.3 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

Curitiba, 25 de julho de 2012.

Neide Alves
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

O original encontra-se assinado
Publicado no DOU em 01/08/2012 seção 03 - página 48 e 49

ANEXO I AO EDITAL Nº160/2012 - PROGEPE - IFPR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO

REGIME TRAB.

VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

REMUNERAÇÃO MENSAL

Campo Largo

Agroecologia

40h

01

Graduação em Zootecnia ou Tecnólogo em Agroecologia.

R$ 1.536,46

ANEXO II AO EDITAL Nº 160/2012 - PROGEPE - IFPR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CAMPUS Campo Largo
Área de conhecimento: Agroecologia
1. Meteorologia e Climatologia Agrícola.
2. Desenho Técnico e Topografia.
3. Etologia.
4. Pastoreio Racional Voisin.
5. Plantas Forrageiras.
6. Sanidade Animal na Agroecologia.
7. Produção de leite a base de pasto.
8. Bioconstruções Rurais.
9. Motores, máquinas e implementos agrícolas.
10. Criação de animais a campo.