IFPR - Instituto Federal do Paraná - PR

Notícia:   IFPR lança concurso com 56 vagas docentes para cinco diferentes campi

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - IFPR

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 203, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

Por delegação de competência do Magnífico Reitor do Instituto Federal do Paraná - IFPR, conforme Portaria nº 419 de 01/07/2011, considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 56 de 20/04/2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2011, e na Portaria nº 1134 de 02/12/2009, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2009, torno pública a realização de Concurso Público, cujas inscrições estarão abertas de 15 de outubro a 29 de outubro de 2012 presencialmente e de 15 de outubro a 24 de outubro de 2012 via Correios/SEDEX, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, para provimento de vagas de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe "D I, Nível 1, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 11.784/2008.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES.

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 56 vagas, qualificadas por regime de trabalho, conforme Anexos I, II e III deste Edital.

1.2. A área de conhecimento, a titulação mínima exigida, as respectivas vagas, e os Campus de lotação, estão elencados nos Anexos I, II e III deste Edital.

1.3. A remuneração de acordo com o regime de trabalho, incluindo titulação, vencimento e gratificação, consta nas tabelas abaixo:

20 HORAS SEMANAIS

Titulação

Classe/Nível

Vencimento Básico R$

RT1 R$

Graduação

Dl

1.597,92

-

Aperfeiçoamento

Dl

1.597,92

54,28

Especialização

Dl

1.597,92

113,88

Mestrado

Dl

1.597,92

182,60

Doutorado

Dl

1.597,92

619,86

 

40 HORAS SEMANAIS

Titulação

Classe/Nível

Vencimento Básico R$

RT1 R$

Graduação

Dl

2.215,54

-

Aperfeiçoamento

Dl

2.215,54

58,74

Especialização

Dl

2.215,54

140,87

Mestrado

Dl

2.215,54

678,75

Doutorado

Dl

2.215,54

1.610,35

 

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titulação

Classe/Nível

Vencimento Básico R$

RT1 R$

Graduação

Dl

2.872,85

-

Aperfeiçoamento

Dl

2.872,85

194,81

Especialização

Dl

2.872,85

372,03

Mestrado

Dl

2.872,85

1.489,63

Doutorado

Dl

2.872,85

3.477,92

1. Retribuição por Titulação. Essa retribuição está sujeita à aprovação pelo órgão competente da instituição.

2. DA DESCRIÇÃO DO CARGO

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é responsável por atividades relacionadas com a Educação Profissional e Tecnológica, prioritária e preferencialmente junto aos cursos Técnicos de Nível Médio, conforme Lei 11.892/2008. As atividades correspondem ao Ensino, Pesquisa e Extensão, que são indissociáveis e compromissadas com a inclusão social, a sustentabilidade, visando à aprendizagem, à ampliação e à transmissão dos saberes, sempre em processo dialógico com as comunidades e arranjos produtivos, sociais e culturais locais. Responde também por ações inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência (inclusive aquelas relativas a orientação educacional e supervisão pedagógica particularizada) no IFPR, além de outras atribuições previstas na legislação vigente.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas de 15 de outubro a 29 de outubro de 2012 presencialmente e de 15 de outubro a 24 de outubro de 2012 via Correios/SEDEX.

3.1.1. Somente serão aceitas as inscrições via Correios/SEDEX postadas até 24 de outubro de 2012.

3.2. A inscrição presencial será efetuada de segunda a sexta-feira, somente no Campus no qual se deseja pleitear uma vaga. Os endereços e horários de funcionamento dos Campus estão elencados abaixo:

CAMPUS/ ENDEREÇO ELETRÔNICO

ENDEREÇO E TELEFONE

HORÁRIO

ASSIS CHATEAUBRIAND http://assis.ifpr.edu.br

Avenida Cívica, 475 - Centro Cívico.
Assis Chateaubriand - PR
CEP: 85935-000
Fone: (44) 3528-6384

08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.

CAMPO LARGO http://campolargo.ifpr.edu.br

Rua Engenheiro Tourinho,829 - Bairro Vila Solene
CEP 83.607-140 - Campo Largo - PR

14h00 às 21h00.

Acesso de pedestres através do terminal urbano e acesso para carros e pedestres pela Av. Pe. Natal Pigatto, ao lado do número 436.
Fone: (41) 3208-8201

CASCAVEL http://cascavel.ifpr.edu.br

Av. Cardeal, 1309 - Residencial Clarito.
Cascavel - PR
CEP: 85.814-780
Fone: (45) 9994-8103

14h00 às 20h00.

CURITIBA http://curitiba.ifpr.edu.br

Rua João Negrão, 1285, Rebouças
Curitiba - PR - CEP: 80230-150
Fone: (41) 3595-8806

08h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h00.

FOZ DO IGUAÇU http://foz.ifpr.edu.br

Av. Araucária, 780, Vila "A"
Foz do Iguaçu - PR
CEP: 85860-000
Fone: (45) 3422-5300

09h00min às 12h00min das 14h00min às l7h00min e das 19h00 às 21h00min

IRATI http://irati.ifpr.edu.br

Rua Pedro Koppe, 100. Irati - PR.
CEP: 84500-000
Fone: (42) 2104-0200

08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

IVAIPORÁ http://ivaipora.ifpr.edu.br

PR 466, Gleba Pindaúva, Secção C,
Parte 2 - Ivaiporã - PR
CEP: 86870-000
Fone: (43) 3472-0763

08h00min às 12h00min e das 13h30min às l7h00min

JACAREZINHO http://jacarezinho.ifpr.edu.br

Avenida Doutor Tito, s/n, Jardim Panorama - Jacarezmho - PR
CEP 86400-000
Fone: (43) 2122-0100

08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min

PALMAS http://palmas.ifpr.edu.br

Avenida Bento Munhoz da Rocha, PRT 280 Trevo Codapar s/n
Palmas - PR - CEP: 85555-000
Fone: (46) 3263-8100

09h00 às 11h30, das 13h30 às 17h30 e das 19h30 às 21h30.

PARANAGUÁ http://paranagua.ifpr.edu.br

Rua Antônio Carlos Rodrigues, 453, Porto Seguro. Paranaguá - PR
CEP: 83215-750
Fone: (41) 3721-8300

09h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00

PARANAVAÍ http://paranavai.ifpr.edu.br 

Av. José Felipe Tequinha, 1400, Jardim das Nações - Paranavaí -PR
CEP: 87703-536
Fone: (44) 3482-0100

08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

TELÊMACO BORBA http://telemaco.ifpr.edu.br

Rodovia PR 160, Km 19,5 - Jardim Bandeirantes - Telêmaco Borba -PR.
CEP: 84269-090
Fone: (42) 3221-3000

09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

3.3. São requisitos para a inscrição:

a) requerimento de inscrição, disponível no endereço eletrônico da Reitoria e do Campus ou fornecido pelo Protocolo do Campus, no qual o candidato declare estar ciente dos termos contidos neste Edital, e da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) cópia de documento oficial de identidade;

c) cópia do comprovante de certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.gov.br;

d) cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;

e) comprovante original, fotocópia autenticada ou fotocópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do Campus, do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço:

https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp ou no Protocolo do Campus, onde serão realizadas as inscrições. As instruções para preenchimento da guia de recolhimento encontram-se disponíveis no endereço eletrônico do IFPR: http://reitoria.ifpr.edu.br/menu-institucional/pro-reitorias/progepe/concursosselecoes/. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil, excluindo pagamentos via internet banking. O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese;

f) os candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação da documentação relativa às letras "c" e "d", ficando, entretanto, obrigados à apresentação de visto de permanência no país. Deverão, no ato da inscrição, apresentar declaração de proficiência em língua portuguesa, que poderá ser pessoal ou emitida por uma instituição competente.

3.4. Na forma do Decreto nº 6.593 de 02/10/2008, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007.

3.4.1. O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato no Campus no qual se deseja pleitear uma vaga, acompanhado do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadúnico.

3.4.2. O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 15 a 19 de outubro de 2012 presencialmente e de 15 a 17 de outubro de 2012 via Correios/SEDEX

3.4.3. A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no endereço eletrônico do Campus, até o dia 24 de outubro de 2012.

3.4.4. Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento da guia de recolhimento até o prazo final das inscrições para o Concurso Público.

3.4.5. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

3.5. É vedada a inscrição condicional.

3.6. O Instituto Federal do Paraná não se responsabiliza por solicitações de inscrição ou pagamento de taxa de inscrição não recebidos, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7. Será designada, pelo Diretor Geral do Campus, Comissão de Homologação das inscrições, que deverá afixar, em local próprio, preferencialmente na Secretaria Acadêmica do Campus e/ou disponibilizar no endereço eletrônico do Campus o resultado da apreciação das inscrições, que deverá ser publicada entre os dias 30 de outubro e 13 de novembro de 2012.

3.8. Caberá recurso ao indeferimento das inscrições, devendo o mesmo ser impetrado pelo candidato no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de publicação do Edital da Comissão de Homologação das Inscrições, de que trata o subitem anterior. O recurso será julgado em 24 (vinte e quatro) horas em primeira instância pela própria Comissão de Homologação das Inscrições, a qual, após julgamento, afixará em local próprio, preferencialmente na Secretaria Acadêmica do Campus e/ou disponibilizará no endereço eletrônico do Campus.

3.9. Caso mantenha-se o indeferimento, de que trata o subitem 3.8, o candidato poderá requerer pedido de reconsideração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da data de publicação do resultado do recurso, que será analisado em 24 (vinte e quatro) horas em segunda e última instância, pela Comissão Permanente do Concurso Público do Campus, de que trata o subitem 12.3.

3.10. A homologação das inscrições encerrará após a apreciação de todos os recursos e pedidos de reconsideração impetrados.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. Após a homologação das inscrições, o Diretor Geral do Campus proporá ao Reitor, em até 2 (dois) dias úteis, os nomes dos componentes da Comissão Julgadora de cada área de conhecimento, para finais de aprovação.

4.2. Após a aprovação do Reitor, será designada a Comissão Julgadora pelo Diretor Geral do Campus, a qual será responsável pela elaboração, aplicação e avaliação das provas.

4.3. No ato da constituição da Comissão Julgadora, o Diretor Geral do Campus fixará o período de realização das provas do Concurso Público em local próprio, preferencialmente na Secretaria Acadêmica do Campus e/ou no endereço eletrônico do Campus, com a antecedência mínima de 10 (dez) e máximo de 30 (trinta) dias corridos para o início das provas.

4.4. A Comissão Julgadora será composta de, no mínimo, 3 (três) membros titulares com seus respectivos suplentes, sendo pelo menos 1 (um) professor da área de conhecimento e pelo menos 1 (um) professor licenciado ou profissional da área de educação (Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais). O terceiro e demais membros deverão se enquadrar em uma dessas situações.

4.4.1. Dos membros docentes da área de conhecimento, um professor será, preferencialmente, externo ao quadro de servidores do IFPR.

4.4.2. Os membros da área de conhecimento deverão ter titulação igual ou superior à titulação mínima exigida para o candidato.

4.5. Previamente ao início das etapas do Concurso Público, será admitida a substituição de membros titulares da Comissão Julgadora por suplentes ou a inclusão de novos componentes.

4.6. Será atribuída ao professor mais antigo e em atividade no magistério no IFPR a função de Presidente; ao mais recente, a de Relator.

4.6.1. Quando a Comissão Julgadora não for composta por professores do IFPR, será atribuída ao professor mais antigo e em atividade em instituição de ensino a função de Presidente; ao mais recente, a de Relator.

4.7. Durante a realização do Concurso Público, a Comissão Julgadora deverá dar ampla e pública divulgação de seus atos, afixando as informações em local próprio, preferencialmente na Secretaria Acadêmica do Campus e/ou disponibilizando-as no endereço eletrônico do Campus.

4.8. A Comissão Julgadora deverá lavrar Atas de cada uma de suas reuniões.

4.9. Os Editais e as Atas provenientes dos trabalhos da Comissão Julgadora farão parte da instrução do processo.

5. DA SELEÇÃO

5.1. O Concurso Público será realizado em quatro etapas, constituídas de:

a) Prova Escrita.

b) Prova Didática.

c) Prova de Memorial Descritivo.

d) Análise de Currículo/Titulação.

5.2. Nas etapas do Concurso Público, referidos no subitem 5.1, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).

5.3. Serão eliminados os candidatos que, no transcurso do Concurso Público, não obtiverem a nota mínima 7,0 (sete) na avaliação de cada examinador em qualquer uma das provas.

5.4. É vedado ao candidato assistir às provas dos concorrentes da mesma área de conhecimento, com exceção da leitura da Prova Escrita.

5.5. Após a conclusão de cada etapa do Concurso Público, a Comissão Julgadora se reunirá para atribuição de notas e divulgação dos nomes dos candidatos classificados naquela etapa, sendo que cada candidato poderá ter ciência de sua nota por escrito em formulário próprio, independente do resultado final do concurso. Não será permitido a nenhum candidato tomar conhecimento da nota de qualquer um dos seus concorrentes.

5.6. À exceção da Análise de Currículo/Titulação, o candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do Concurso Público, no horário definido pela Comissão Julgadora, estará dele eliminado e, por consequência, impedido de participar das próximas etapas.

5.7. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento oficial de identidade no início de cada etapa e o seu comparecimento será registrado mediante assinatura em lista de presença.

5.7.1. Os candidatos também deverão assinar o termo de anuência referente ao cronograma, aos prazos para recursos e aos critérios de avaliação das etapas do Concurso Público.

5.8. As provas serão realizadas em língua portuguesa, com exceção daquelas nas áreas de línguas estrangeiras, que poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área.

5.9. Os conteúdos programáticos do presente Concurso Público estão elencados no Anexo IV deste Edital.

5.10. As provas - Escrita (leitura), Didática e Memorial Descritivo - serão gravadas para efeito de registro e avaliação, por parte da Comissão Julgadora, conforme § 3º do artigo 13 do Decreto nº 6.944/2009, não servindo para efeito de revisão ou vistas de resultados, por parte dos candidatos.

5.11. O cronograma de início e final do Concurso Público será afixado em local próprio, preferencialmente na Secretaria Acadêmica do Campus e/ou disponibilizado no endereço eletrônico do Campus.

5.12. A divulgação dos pontos da Prova Escrita e da Prova Didática, previamente à realização das mesmas, dar-se-á por Edital nos locais e prazos previstos e estabelecidos pela Comissão Julgadora, e, também por orientações verbais adicionais aos candidatos, antes do início de cada prova.

5.13. Os critérios de avaliação são:

Prova Escrita

1. Apresentação estruturada do conteúdo: introdução, desenvolvimento e síntese

2. Adequação ao tema e sua pertinência ao Instituto Federal do Paraná

3. Fundamento teórico, consistência argumentativa e diálogo com a literatura

4. Atualidade das informações

5. Redação: ortografia, concordância e clareza de linguagem na redação da prova

Prova Didática

Plano de Aula (3 cópias para a Comissão Julgadora)

1. Adequação e clareza dos objetivos da aula

2. Dados essenciais dos conteúdos da aula

3. Seleção dos procedimentos didáticos

4. Seleção do material didático

5. Instrumentos de avaliação de objetivos

6. Referências

Desenvolvimento da Aula (oral)

1. Introdução

2. Apresentação estruturada do conteúdo

3. Suporte teórico conceitual

4. Atualidade das informações (exemplificação)

5. Domínio do conteúdo

6. Uso do material didático

7. Adequação ao tempo

8. Síntese integradora: considerações finais

Postura do Professor durante a Aula

1. Variação de procedimentos didáticos: interrogação, exemplificação

2. Linguagem verbal clara, fluente e objetiva, dicção, fluência, entonação

3. Linguagem não-verbal: gestos e movimentação

4. Comumcabilidade e interatividade

5. Autocontrole e segurança

Prova de Memorial Descritivo

1. Explicitação da trajetória profissional e acadêmica

2. Explicitação de comprometimento com a Educação no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

3. Explicitação de conhecimento do IFPR e da legislação que o rege

4. Explicitação de intenções, interesses e motivações para ingressar no Campus

5. Capacidade no aspecto afetivo: diálogo, empatia, cooperação e liderança de equipe

6. Comportamento reflexivo e flexível

7. Verificar as potencialidades pessoais para atuação nas atividades laborais de ensino, extensão e pesquisa ¡unto ã instituição

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A Prova Escrita será eliminatória e consistirá de uma dissertação de conhecimentos específicos sobre 1 (um) dos pontos da lista constante do Anexo IV deste Edital, que estará disponível no endereço eletrônico do IFPR (www.ifpr.edu.br).

6.1.1. O sorteio do ponto para Prova Escrita será efetuado pelo primeiro candidato inscrito e presente no concurso. Na ausência do 1º candidato, o 2º candidato, por ordem de inscrição, fará o sorteio, e assim por diante.

6.2. Serão classificados para a etapa seguinte do Concurso Público até 10 (dez) candidatos, que obtiverem as maiores notas na Prova Escrita, incluindo os candidatos que obtiverem a mesma nota do último classificado.

6.3. A Prova Escrita terá a duração de 04 (quatro) horas. A primeira hora estará reservada para que os candidatos possam realizar consulta individual de material bibliográfico, impresso e também anotações em folha de papel, caderno ou outro material semelhante. Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos ou acesso à internet para consultas ou anotações.

6.4. Os candidatos deverão apresentar-se com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade e caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média.

6.4.1. A prova escrita deverá ser respondida com caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média.

6.5. Os candidatos deverão manter-se no mesmo recinto da Prova Escrita, no momento da consulta, sendo eliminado o candidato que ausentar-se da sala sem acompanhamento por parte de um dos integrantes da Comissão Julgadora.

6.6. Ao término do período de consulta, todo material deverá ser guardado, não sendo permitida a utilização de qualquer material bibliográfico ou anotações durante a realização da prova, sob pena de desclassificação do candidato.

6.7. Serão distribuídas folhas para a redação da Prova Escrita, rubricadas por, pelo menos, dois membros da Comissão Julgadora.

6.8. Durante a realização da Prova Escrita, nenhum candidato poderá deixar o recinto da prova sem o acompanhamento por parte de um dos integrantes da Comissão Julgadora.

6.9. Durante a realização da Prova Escrita, não será permitida a utilização de aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

6.10. Ao término da Prova Escrita, a Comissão Julgadora lacrará a prova, com rubrica do envelope pelo candidato e pelo menos um membro da Comissão Julgadora.

6.11. Cabe à Comissão Julgadora afixar em local próprio, preferencialmente na Secretaria Acadêmica do Campus e/ou disponibilizar no endereço eletrônico do Campus o dia e a hora da audição (leitura da prova).

6.12. Cada candidato lerá sua Prova Escrita, por ordem de inscrição. A Comissão Julgadora acompanhará e avaliará a audição pública, que constitui etapa de avaliação, gravando-a para efeito de registro e conferência, em caso de dúvidas, apenas pela própria Comissão.

6.13. Cabe a Comissão Julgadora anunciar publicamente em dia e hora previamente indicados, os candidatos classificados nesta prova.

7. DA PROVA DIDÁTICA

7.1. A Prova Didática será eliminatória e realizada pelo candidato em sessão aberta ao público, observada a vedação constante no subitem 5.4, e constará de uma aula, com duração de 50 (cinquenta) minutos.

7.2. A Comissão Julgadora poderá prever um tempo, incluso no período citado no subitem anterior de no máximo 10 minutos, para arguição do candidato.

7.3. A Prova Didática versará sobre ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, pelo próprio candidato, de lista de pontos constante no Anexo IV deste Edital, disponível no endereço eletrônico do IFPR.

7.4. Cada candidato sorteará, publicamente, 1 (um) ponto sob a supervisão da Comissão Julgadora, por ordem de inscrição do candidato.

7.5. O ponto sorteado para a Prova Escrita estará automaticamente excluído da listagem de pontos da Prova Didática.

7.6. A Comissão Julgadora divulgará em local próprio, preferencialmente na Secretaria Acadêmica do Campus e/ou no endereço eletrônico do Campus, os pontos, o cronograma para a Prova Didática e a definição do tempo para a realização da mesma.

7.7. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a Prova Didática, com exceção de quadro-negro e giz, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

8. DA PROVA DE MEMORIAL DESCRITIVO

8.1. A Prova de Memorial Descritivo será eliminatória e composta de duas etapas: Escrita e Oral.

8.1.1. A parte escrita deverá ser entregue antecipadamente à arguição oral em prazo e local a ser estabelecido pela Comissão Julgadora. A parte escrita deverá dissertar sobre a trajetória profissional e acadêmica ligadas a fatores motivadores para os finais deste concurso e do cargo, bem como demonstrar familiaridade com os objetivos e funções institucionais do IFPR.

8.1.1.1. A trajetória profissional e acadêmica tratará das condições que envolveram o seu desenvolvimento, as premissas adotadas, os objetivos e detalhamentos ilustrativos, bem como aspectos relativos a parcerias e aos processos de avaliação dos mesmos, devendo conter os seguintes itens: identificação, participação em projetos, pesquisas e trabalhos acadêmicos, atualizações, relação com a docência e relação com a educação profissional, cientifica e tecnológica.

8.1.2. A parte oral consistirá da submissão do candidato a arguição pela Comissão Julgadora, em sessão pública, observada a vedação constante no subitem 5.4, conforme critérios gerais estabelecidos no item anterior.

8.2. Para cada um dos 7 (sete) itens de avaliação do Memorial Descritivo e sua defesa, observando os critérios específicos constante do subitem 5.13, a Comissão Julgadora atribuirá uma nota por avaliador, sendo que para composição final da avaliação do Memorial Descritivo, será realizada média, por avaliador, das notas atribuídas em cada critério.

8.3. A Comissão Julgadora divulgará, em local próprio, preferencialmente na Secretaria Acadêmica do Campus e/ou no endereço eletrônico do Campus, o cronograma das arguições.

9. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO/TITULAÇÃO

9.1. Os candidatos classificados na Prova de Memorial Descritivo deverão entregar conforme data e hora divulgada durante o Concurso Público:

a) 01 (uma) cópia do Currículo Lattes atualizada em 2012, conforme Plataforma Lattes -CNPq;

b) documentos comprobatórios, organizados conforme sequência do Currículo Lattes;

9.2. A Comissão Julgadora procederá à avaliação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, de acordo com pontuação constante do item 9.13 deste Edital.

9.3. Não serão pontuados itens que não estiverem devidamente comprovados pelos documentos entregues.

9.4. Nenhuma atividade poderá ser pontuada mais de uma vez.

9.5. Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil, ou validados por Instituição Federal de Ensino

9.6. Documentos, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução juramentada em português, caso sejam apresentados em língua estrangeira.

9.7. Serão aceitos documentos que comprovem a Conclusão de Curso e que atestem que o Diploma está em fase de expedição.

9.8. O Diploma de Graduação poderá ser substituído por Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Superior reconhecido pelos órgãos competentes.

9.9. O Certificado de Pós-Graduação Latu Sensu poderá ser substituído por Histórico Escolar ou outros documentos expedidos pelos órgãos competentes.

9.10. O Diploma de Pós-Graduação Stricto Sensu poderá ser substituído por documentos que comprovem a Conclusão do Curso quando obtido por instituição oficial reconhecida em cursos que sejam recomendados pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES) e que estejam em processo de registro, ou quando obtidos em instituição estrangeira e revalidados.

9.11. Em todas as situações, os Certificados ou Diplomas devidamente registrados ou revalidados, conforme o caso, deverão ser apresentados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelos candidatos aprovados, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data da nomeação.

9.12. Comprovada a titulação mínima exigida (Anexos I, II, III), o candidato terá assegurada a nota mínima 7,0 (sete) na Análise de Currículo/Titulação.

9.13. Para a Análise de Currículo/Titulação serão atribuídos os seguintes pontos:

Titulação

Pontos

Grau de Doutor, obtido em Curso devidamente credenciado, ou título de Livre - Docente, obtido na forma da Legislação em vigor, na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação.

20 (vinte)

Grau de Mestre, obtido em Curso devidamente credenciado, na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação.

15 (quinze)

Certificado de Conclusão de Curso de Especialização na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação obtido em Curso autorizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação.

10 (dez)

Certificado de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação obtido em Curso organizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação.

05 (cinco)

Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional na área em que concorre:

Até o limite máximo de 15 (quinze) pontos

Livro.

6 (seis) por livro

Editor ou organizador de livro publicado.

4 (quatro) por livro

Tradução de livro.

4 (quatro) por livro

Capítulo de livro.

2.(dois) por capítulo

Tradução de capítulo de livro.

2.(dois) por capítulo

Publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN.

2 (dois) por publicação

Artigo publicado em periódico ou Anais de Congresso Qualis Internacional.

2 (dois) por trabalho

Artigo publicado em periódico ou Anais Qualis Nacional.

1 (um) por trabalho

Artigo publicado em periódico ou Anais Qualis Local.

0,5 (cinco décimos) por trabalho

Trabalhos resumidos em congressos internacionais.

0,4 (quatro décimos) por trabalho

Trabalhos resumidos em congressos nacionais.

0,2 (dois décimos) por trabalho

Patentes devidamente registradas, orientação, co-orientação de dissertações e teses.

Até o limite de 5 (cinco) pontos

Patente.

2,5 (dois e meio) por cada

Orientação doutorado.

2 (dois) por orientando de doutorado

Co-orientação doutorado.

1 (um) por orientando de doutorado

Orientação mestrado.

1 (um) por orientação de mestrado

Co-orientação mestrado.

0,5 (cinco décimos) por orientando de mestrado

Orientação de TCC ou Monografia.

1 (um) por orientação de especialização

Orientação de TCC ou Monografia.

1 (um) por orientação de graduação

Experiência em docência:

Até o limite de 15 (quinze) pontos

Tempo de exercício de Magistério de Nível Médio e Técnico

03 (três) pontos por ano

Experiência profissional:

Até o limite de 15 (quinze) pontos

Tempo de experiência profissional na área a que concorre, exceto Magistério.

3 (três) por ano

9.14. A pontuação máxima que poderá ser obtida nos Títulos apresentados será de 70 (setenta) pontos e equivalerá à nota 3,0 (três) que somada à nota mínima 7,0 (sete) de que trata o subitem 9.12 deste Edital, atingirá a pontuação final de 10,0 (dez) na Análise de Currículo/ Titulação.

9.15. Os Títulos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento tratados no subitem 9.13 deste Edital, serão contados uma única vez, não serão contados cumulativamente e a pontuação será atribuída ao título de maior hierarquia.

10. DO JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. Concluídas todas as provas, a Comissão Julgadora, em sessão pública, emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato aprovado ou não.

10.2. As notas obtidas em cada uma das provas pelos candidatos serão convertidas em médias, observada a obtenção de nota mínima 7,0 (sete) por examinador, as quais, para cálculo da nota final, obedecerão aos seguintes pesos:

a) Prova Escrita: 3,0 (três)

b) Prova Didática: 3,0 (três)

c) Prova de Memorial Descritivo: 3,0 (três)

d) Análise de Currículo/ Titulação: 1,0 (um)

10.3. Nas áreas de conhecimento em que há oferta de 1 (uma) vaga, o número máximo de candidatos aprovados será 3 (três). Nos casos em que há oferta de 2 (duas) vagas, o número máximo de candidatos aprovados será 6 (seis).

10.4. Será considerado classificado o candidato que obtiver, em cada prova, média igual ou superior a 7,0 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) desde que respeitado o disposto nos subitens 5.3 e 10.3.

10.5. Os resultados apresentados pela Comissão Julgadora serão homologados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e publicados no Diário Oficial da União.

10.6. Em caso de empate, serão observados sucessivamente os seguintes critérios desempate:

a) a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme disposto no artigo 27 da Lei nº 10.741/2003(Estatuto do Idoso);

b) candidato com deficiência;

c) a maior média na Prova Didática;

d) a maior média na Prova Escrita;

e) a maior média na Prova de Análise de Currículo/ Titulação;

f) o maior tempo de Magistério de Ensino Técnico.

11. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DA POSSE DOS CANDIDATOS

11.1. O provimento para a(s) vaga(s) constantes deste Edital ocorrerá após a aprovação do resultado final do Concurso Público e a liberação de vagas pelas instâncias competentes, conforme estabelecido no presente edital.

11.2. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas encaminhará os procedimentos para a nomeação do(s) candidato(s) aprovado(s) para a(s) vaga(s) constante(s) deste Edital, ficando sob a responsabilidade do(s) candidato(s) o acompanhamento dos prazos legais.

11.3. O candidato que lograr classificação e for convocado somente será investido no cargo se obtiver parecer favorável em exame de aptidão.

11.4. O provimento ocorrerá na Classe "D I, Nível 1, constante do Plano de Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22/09/2008, com a remuneração fixada em lei.

11.5. O candidato aprovado estará submetido ao Regime Jurídico Único da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, legislação complementar e às normas estabelecidas pelo Instituto Federal do Paraná.

11.6. No período de 3 (três) anos, a contar do inicio do exercício, não serão deferidos pedidos de remoção ou redistribuição, salvo no caso de absoluto interesse do Instituto Federal do Paraná.

11.7. O candidato investido no cargo, em área específica que não possua licenciatura, deverá submeter-se aos requisitos estabelecidos pelo Instituto Federal do Paraná.

11.8. O candidato nomeado será lotado no Campus em que prestou o Concurso Público, podendo desenvolver suas atividades funcionais em outro Campus, sempre que for do interesse da Administração do Instituto Federal do Paraná.

11.9. O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço físico e eletrônico, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais prejuízos que decorram da não atualização de seu endereço.

12. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

12.1. No transcorrer do Concurso Público, caberá pedido de recurso em cada etapa, devendo o mesmo ser interposto, junto à Comissão Julgadora, até uma hora antes do início da etapa seguinte do Concurso Público, protocolado no respectivo Campus. A Comissão Julgadora receberá e analisará o pedido e emitirá parecer conclusivo antes do início da etapa seguinte.

12.2. Quanto ao resultado final do Concurso Público, será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, devendo ser interposto mediante requerimento dirigido a Comissão Julgadora, no protocolo do respectivo Campus, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação do parecer em sessão pública de que trata o item 10.1. A Comissão Julgadora analisará e emitirá parecer e o submeterá à Comissão Permanente do Concurso Público do Campus, que analisará e emitirá parecer conclusivo. O prazo total para pronunciamento da Comissão Julgadora e da Comissão Permanente do Concurso Público do Campus, não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis.

12.3. A Comissão Permanente do Concurso Público do Campus é composta pelo Diretor Geral, Diretor de Ensino, Servidor Técnico Administrativo na área de Educação e pelo Servidor Técnico Administrativo da área de Gestão de Pessoas.

12.4. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do Concurso Público no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse da Administração do IFPR.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Para este Edital de Concurso Público não se aplica a reserva de vaga ao candidato com deficiência, de que trata o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99 e pelo Decreto 5.296, de 02/12/2004, tendo em vista que os cargos disponíveis para cada Área de Conhecimento/Campus oferecem menos de 5 (cinco) vagas.

14.2. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço temporário, nos termos da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.

14.3. Não haverá aproveitamento deste Concurso Público por outros Campus do Instituto Federal do Paraná.

14.4. O Instituto Federal do Paraná poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino candidatos habilitados neste certame, observados sempre a ordem de classificação do candidato no concurso e desde que haja manifestação formal da Instituição interessada.

14.5. O presente Edital com os respectivos conteúdos programáticos, requerimento de inscrição, requerimento de isenção de inscrição, instruções para inscrição via correio e instrução para preenchimento da guia de recolhimento estão disponíveis no endereço: www.ifpr.edu.br ou no respectivo Protocolo do Campus. Demais informações e publicações serão afixadas em local próprio, preferencialmente na Secretaria Acadêmica do Campus e/ou disponibilizadas no endereço eletrônico do Campus.

14.6. É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

NEIDE ALVES

ANEXO 1

REGIME DE TRABALHO: 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS

PÓS-GRADUAÇÃO EQUIVALE A ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO

CÓDIGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

VAGAS

1

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias/ Língua Inglesa

Graduação em Letras (Licenciatura) - Portuguesa/Inglês ou Literatura de Língua Inglesa.

Assis Chateaubriand

1

2

Ciências Humanas e suas Tecnologias/ Geografia

Graduação em Geografia (Licenciatura).

Assis Chateaubriand

1

3

Arte e Literatura e suas Tecnologias

Graduação em Artes (Licenciatura) ou em Letras (Licenciatura) com Pós-graduação em Artes.

Cascavel

1

4

Linguagens Códigos e suas Tecnologias/Língua Portuguesa/Língua Espanhola.

Graduado em Letras (Licenciatura) - Língua Portuguesa e Língua Espanhola.

Cascavel

1

5

Ciências Humanas e suas Tecnologias/ Sociologia

Graduação em Sociologia (Licenciatura).

Cascavel

1

6

Ciências Humanas e suas Tecnologias/ Filosofia

Graduação em Filosofia (Licenciatura).

Cascavel

1

7

Linguagens Códigos e suas Tecnologias/ Educação Física

Graduação em Educação Física (Licenciatura)

Cascavel

1

8

Ciências da Natureza e suas Tecnologias/ Radiologia Médica

Graduação em Medicina.

Curitiba

1

9

Ambiente, Saúde e Segurança/ Saúde Bucal

Graduação em Odontologia com Mestrado em Odontologia.

Curitiba

1

10

Engenharias

Graduação em área relacionada às Engenharias com 3 anos de experiência na área de hidrometria e/ou sedimentos.

Foz do Iguaçu

1

(comprovação por meio de apresentação da Carteira de Trabalho e/ou Declaração da Empresa.)

11

Ciências Humanas - Pedagogia - Fundamentos da Educação, Educação Especial e Inclusiva

Graduação em Pedagogia com Especialização em Educação-Especial e/ou Mestrado em Educação.

Palmas

1

12

Gestão e Negócios/ Vendas e Cooperativismo

Graduação em Administração com Pós- Graduação na área.

Palmas

1

13

Ciências Humanas e suas Tecnologias / História e Geografia

Graduação em História ou Geografia (Licenciatura), com Pós-Graduação na área.

Palmas

1

14

Ciências Humanas e suas Tecnologias / Sociologia.

Graduação em Ciências Sociais/ Sociologia (Licenciatura) com Pós-Graduação na área.

Palmas

1

15

Ciências Humanas e suas Tecnologias / Economia

Graduação em Economia com Pós-Graduação na área.

Palmas

1

ANEXO II

REGIME DE TRABALHO: 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS

PÓS-GRADUAÇÃO EQUIVALE A ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO

CÓDIGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

VAGAS

16

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias/ Língua Portuguesa/Língua Inglesa

Graduação em Letras (Licenciatura) - Língua Inglesa

Cascavel

1

17

Ciências da Natureza e suas Tecnologias/Física.

Graduação em Física (Licenciatura).

Cascavel

1

18

Ciências da Natureza, Matemática e Suas Tecnologias/ Química

Graduação em Química (Licenciatura)

Cascavel

1

19

Ciências da Natureza, Matemática e Suas Tecnologias/Biologia.

Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura).

Cascavel

1

20

Ciências Humanas e suas Tecnologias/ História.

Graduação em História (Licenciatura).

Cascavel

1

21

Ciências Humanas e suas Tecnologias/Geografia

Graduação em Geografia (Licenciatura)

Cascavel

1

22

Informática e suas Tecnologias

Graduação em Informática Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Análise de Sistemas, Sistemas de Informação, Processamento de Dados, ou áreas afinais.

Cascavel

1

23

Ciências Humanas/ História

Graduação em História (Licenciatura) com Mestrado na área de História e/ou Educação.

Curitiba

1

24Controle e Processos Industriais/ EletricidadeGraduação em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica.Curitiba2
25Ciências da Natureza/ Matemática Graduação em Matemática (Licenciatura Plena) com Mestrado em Matemática ou Engenharia ou Educação.Curitiba1
26Jogos DigitaisGraduação em Tecnologia de Processamento de Dados ou Licenciatura em Informática ou Análise em Desenvolvimento de Sistema, ou Tecnologia em Desenvolvimento de Jogos Digitais, ou Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Engenharia da Computação, ou Graduação em Design Gráfico, ou Graduação em Desenho.Curitiba1
27Ciências da Natureza e suas Tecnologias/Física.Graduação em Física (Licenciatura).Foz do Iguaçu1
28Engenharia da construção civil, Saneamento, Solos, Física dos Materiais, Gestão de Obras e suas Tecnologias Graduação em Engenharia Civil.Foz do Iguaçu1
29Educação FísicaGraduação em Educação Física (Licenciatura)Irati1
30ArtesGraduação em Artes (Licenciatura) ou Graduação em Artes Visuais (Licenciatura) ou Graduação em Educação Artística (Licenciatura)Irati1
31Arte e Literatura e suas TecnologiasGraduação em Artes (Licenciatura) ou em Letras (Licenciatura) com Pós-graduação em Artes.Ivaiporã1
32Ciências Humanas e suas Tecnologias/ Sociologia/ FilosofiaGraduação em Sociologia (Licenciatura) ou em Filosofia (Licenciatura).Ivaiporã1
33Ciências da Natureza, Matemática e Suas Tecnologias/Biologia. Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura).Ivaiporã1
34Linguagens, Códigos e suas Tecnologias/ Educação Física. Graduação em Educação Física (Licenciatura).Ivaiporã1
35Ciências Humanas e suas Tecnologias/ Filosofia e SociologiaGraduação em Filosofia (Licenciatura) ou em Sociologia, (Licenciatura) ou Graduação em Ciências Sociais (Licenciatura).Telêmaco Borba1
36Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias/ GeografiaGraduação em Geografia (Licenciatura)Telêmaco Borba1
37Linguagens, Códigos e suas Tecnologias/ Língua Portuguesa e Língua Espanhola Licenciatura em Letras - Português/ Espanhol, com experiência comprovada ou formação específica em LIBRAS.Telêmaco Borba1

ANEXO III

REGIME DE TRABALHO: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

PÓS-GRADUAÇÃO EQUIVALE A ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO

CÓDIGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

VAGAS

38

Controle e Processos Industriais / Engenharia Elétrica

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrotécnica, Graduação em Engenharia de Controle e Automação, ou Tecnólogo em Automação Industrial.

Assis Chateaubriand

1

39

Recursos Naturais/ Agricultura

Graduação em Engenharia Agronômica ou Zootecnia.

Assis Chateaubriand

1

40

Controle e Processos Industriais/Eletrotécnica

Graduação em Engenharia Elétrica -Ênfase Eletrotécnica ou Graduação em Tecnologia Eletrotécnica.

Campo Largo

1

41

Física

Graduação em Física (Licenciatura)

Irati

1

42

Química

Graduação em Química (Licenciatura)

Irati

1

43

Biologia

Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura)

Irati

1

44

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Graduado em Letras (Licenciatura) - Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Irati

1

45

História

Graduação em História (Licenciatura)

Irati

1

46

Geografia

Graduação em Geografia (Licenciatura)

Irati

1

47

Filosofia e Sociologia

Graduação em Filosofia (Licenciatura) ou Graduação em Ciências Sociais (Licenciatura) ou Graduação em Sociologia (Licenciatura)

Irati

1

48

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias/ Língua Portuguesa/ Língua EspanholaGraduação em Letras (Licenciatura Plena) - Português/Espanhol

Jacarezinho

1

49

Artes/Dança

Graduação em Dança (Licenciatura) . Ou graduação na área do conhecimento de Artes (Licenciatura) com Pós-Graduação em Dança/ Artes Cênicas.

Jacarezinho

1

50

Ciências Biológicas/ Microbiologia

Graduação em Biologia (Licenciatura).

Jacarezinho

1

51

Ciências da Saúde/ Enfermagem

Graduação em Enfermagem com mestrado.

Palmas

1

52

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias/ Língua Inglesa

Licenciatura Plena em Letras Português/ Inglês com Pós-Graduação na área.

Palmas

1

53

Direito

Graduação em Direito, advogado com inscrição regular na OAB e Mestrado.

Palmas

1

54

Gestão de Recursos Naturais

Graduação em Engenharia Ambiental, Engenharia Química, Química Industrial, Gestal Ambiental, Química (Licenciatura) com Mestrado em área Ambiental.

Paranaguá

1

55

Informação e Comunicação/ Informática

Bacharelado em Sistemas de Informação ou Bacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Informática ou Engenharia da Computação ou Licenciatura em Informática com Pós-Graduação na área.

Paranavaí

1