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Notícia:   IFPR divulga retificações das seleções 10 e 11/2014 para Tutor Presencial e a Distância

IFPR - INSTITUTO FEDERAL

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 10/2014

PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS, PARA A FUNÇÃO DE TUTOR PRESENCIAL E A DISTÂNCIA, PARA ATUAÇÃO NO CURSO TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO EM SAÚDE.

Dispõe sobre Processo Seletivo de profissionais para atuação no EAD/IFPR, conforme Resolução CD/FNDE nº 18, de 16 de junho de 2010.

O Diretor de Educação a Distância, nomeado por força da Portaria IFPR nº 93, de 04.02.2014, no exercício de suas atribuições e competências, considerando a Lei n.º 11.892, de 29 de dezembro de 2008; a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; Lei nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001; Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006; pelo Decreto nº 7.589, de 26 de outubro de 2011; a RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 18 de 16 de junho de 2010, que altera a Resolução CD/FNDE nº 36, de 13 de julho de 2009, bem como legislações que venham modificar e/ou complementar as anteriores, torna público o Edital de Processo Seletivo de Bolsistas do Programa e-Tec Brasil, tendo em vista a necessidade de seleção de bolsistas e cadastro de reserva para os cargos de Tutores Presencial e a Distância para atuarem junto à Rede e-Tec Brasil, no âmbito do IFPR.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A presente Chamada destina-se a selecionar bolsistas no âmbito da Rede e-Tec Brasil, que tem como finalidade desenvolver a Educação Profissional e Tecnológica na modalidade de educação a distância. Visa também, a democratização do acesso para contribuir com a formação profissional e o exercício da cidadania.

1.2 Os candidatos selecionados serão beneficiários das bolsas, prevista no artigo 1º da Resolução CD/FNDE nº 18 de 16 de junho de 2010, os quais deverão atender a, no mínimo, os seguintes requisi­tos dispostos no artigo 6º, Resolução CD/FNDE nº 36, de 13 de julho de 2009:

a) Ter disponibilidade para cumprir o cronograma de atividades, definido de acordo com as diretri­zes do Programa e-Tec Brasil;

b) Cumprir com os requisitos exigidos para o exercício da função de tutor;

c) Manter vínculo com a rede pública de ensino (federal, estadual ou municipal);

d) As atribuições e a carga horária dos bolsistas que são servidores públicos, não poderão confli­tar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o andamen­to e o atendimento do plano de metas da instituição e ainda, a bolsa será concedida mediante autorização da chefia imediata a qual servidor está vinculado;

e) É vedado o pagamento de bolsas pelo Programa e-Tec Brasil ao participante que possuir vincu­lação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006, exceção feita aos bolsistas vinculados a programas de pós-graduação no país, da CAPES ou do CNPq, conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq em 1º, de 12 de dezembro de 2007, conforme estabelece o artigo 9º, § 4º, da Resolução CD/FNDE Nº 36, de 13 de julho de 2009;

f) Os candidatos selecionados desenvolverão suas atividades nas localidades descritas no item 2.2 deste edital, sem direito a passagens, diárias ou ajuda de custo de nenhuma ordem, além do recurso destinado à bolsa para execução de atividade fim;

1.3 A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista final de resultado em ordem classifica­tória e ocorrerá conforme a demanda do Curso Técnico em Agente Comunitário da Saúde ofertado pe­lo IFPR. Após o período de término do curso e havendo Programa de Reoferta Especial poderá ser convocado o próximo bolsista da lista, respeitando a ordem de classificação.

1.4 Será desclassificado do presente processo seletivo o candidato que estiver em litígio com o IFPR, bem como aquele que estiver respondendo processo administrativo disciplinar e/ou sindicância.

1.5 As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico do serviço público, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e força maior. Em todos os casos, o bolsista deverá efetuar as atividades solicitadas ou terá seu rece­bimento suspenso, de acordo com o acordo firmado pelo mesmo.

1.6 Fica vedada a inscrição de candidato, bem como a nomeação deste que tenha cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante, membros da Comissão de Seleção ou de servidor da mesma pessoa jurídica, conforme o Decreto nº 7.203, de 04 de Junho de 2010.

1.7 Fica a cargo do candidato a responsabilidade de todo equipamento tecnológico necessário para a ins­crição e envio dos documentos necessários.

1.8 As ações da REDE E-TEC BRASIL, também serão monitoradas pelo Ministério da Educação por meio do acompanhamento e análise de indicadores e dos registros no Sistema Nacional de Informa­ções da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, ou na forma presencial, por diligência in loco.

2. DA LOCALIDADE, HORÁRIO, BOLSAS E EXIGÊNCIA MÍNIMA.

2.1 Este Edital prevê a seleção de BOLSISTAS E-TEC PARA ATUAÇÃO NO CURSO: TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE, que serão convocados conforme a necessidade de profissionais para atendimento das turmas que serão iniciadas, fazendo jus à remuneração de bolsa paga pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme a Lei 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e a Resolução CD/FNDE nº 18, de 16 de junho de 2010.

2.2 A função, o número de vagas e o campus onde será prestado o serviço estão dispostos a seguir.

2.2.1 O tutor presencial irá desenvolver suas atividades no município que o Polo/Telessala pertence conforme a tabela a seguir:

POLOS

Vagas

Antônio Olinto

Cadastro de Reserva

Apucarana

Cadastro de Reserva

Assis Chateaubriand

Cadastro de Reserva

Barracão

Cadastro de Reserva

Campo do Tenente

Cadastro de Reserva

Campo Largo

Cadastro de Reserva

Cândido de Abreu

Cadastro de Reserva

Capanema

Cadastro de Reserva

Cascavel

Cadastro de Reserva

Cerro Azul

Cadastro de Reserva

Cianorte

Cadastro de Reserva

Cidade Gaúcha

Cadastro de Reserva

Colombo

Cadastro de Reserva

Coronel Vivida

Cadastro de Reserva

Curitiba

Cadastro de Reserva

Florai

Cadastro de Reserva

Foz do Iguaçu

Cadastro de Reserva

Goioerê

Cadastro de Reserva

Guaíra

Cadastro de Reserva

Irati

Cadastro de Reserva

Ivaiporã

Cadastro de Reserva

Jacarezinho

Cadastro de Reserva

Jaguariaíva

Cadastro de Reserva

Londrina

Cadastro de Reserva

Lupionópolis

Cadastro de Reserva

Mandirituba

Cadastro de Reserva

Medianeira

Cadastro de Reserva

Mercedes

Cadastro de Reserva

Nova Londrina

Cadastro de Reserva

Nova Olímpia

Cadastro de Reserva

Nova Tebas

Cadastro de Reserva

Palmas

Cadastro de Reserva

Palmital

Cadastro de Reserva

Paranaguá

Cadastro de Reserva

Paranavaí

Cadastro de Reserva

Pinhais

Cadastro de Reserva

Pitanga

Cadastro de Reserva

Ponta Grossa

Cadastro de Reserva

Renascença

Cadastro de Reserva

Santa Cecília do Pavão

Cadastro de Reserva

Santa Mônica

Cadastro de Reserva

Santana do Itatare

Cadastro de Reserva

Santo Antônio do Sudoeste

Cadastro de Reserva

São João do Triunfo

Cadastro de Reserva

Salto do Itararé

Cadastro de Reserva

Sarandi

Cadastro de Reserva

São Manoel do Paraná

Cadastro de Reserva

São Sebastião da Amoreira

Cadastro de Reserva

Siqueira Campos

Cadastro de Reserva

Telemaco Borba

Cadastro de Reserva

Três Barras

Cadastro de Reserva

Tibagi

Cadastro de Reserva

Umuarama

Cadastro de Reserva

União da Vitória

Cadastro de Reserva

 

TELESSALAS

Vagas

Boa Ventura de São Roque

Cadastro de Reserva

Diamante d'Oeste

Cadastro de Reserva

Espigão Alto do Iguaçu

Cadastro de Reserva

Janiópolis

Cadastro de Reserva

Paranavaí

Cadastro de Reserva

Pato Branco

Cadastro de Reserva

Turvo

Cadastro de Reserva

Altamira do Paraná

Cadastro de Reserva

Alto Paraná

Cadastro de Reserva

Amaporã

Cadastro de Reserva

Araruna

Cadastro de Reserva

Brasilândia do Sul

Cadastro de Reserva

Cafeara

Cadastro de Reserva

Candói

Cadastro de Reserva

Contenda

Cadastro de Reserva

Corumbataí do Sul

Cadastro de Reserva

Diamante D´Oeste

Cadastro de Reserva

Douradina

Cadastro de Reserva

Engenheiro Beltrão

Cadastro de Reserva

Esperança Nova

Cadastro de Reserva

Fazenda Rio Grande

Cadastro de Reserva

Fênix

Cadastro de Reserva

Figueira

Cadastro de Reserva

Grandes Rios

Cadastro de Reserva

Iguatu

Cadastro de Reserva

Inajá

Cadastro de Reserva

Itambé

Cadastro de Reserva

Itapejara d'Oeste

Cadastro de Reserva

Ivatuba

Cadastro de Reserva

Jaboti

Cadastro de Reserva

Jaguapitã

Cadastro de Reserva

Janiópolis

Cadastro de Reserva

Japira

Cadastro de Reserva

Juranda

Cadastro de Reserva

Laranjal

Cadastro de Reserva

Luiziana

Cadastro de Reserva

Mariópolis

Cadastro de Reserva

Munhoz de Melo

Cadastro de Reserva

Nova América da Colina

Cadastro de Reserva

Nova Aurora

Cadastro de Reserva

Nova Cantu

Cadastro de Reserva

Nova Santa Barbara

Cadastro de Reserva

Nova Tebas

Cadastro de Reserva

Ortigueira

Cadastro de Reserva

Paranavaí

Cadastro de Reserva

Pato Bragado

Cadastro de Reserva

Peabiru

Cadastro de Reserva

Porto Rico

Cadastro de Reserva

Quatiguá

Cadastro de Reserva

Quatro Pontes

Cadastro de Reserva

Rancho Alegre d'Oeste

Cadastro de Reserva

Rosário do Ivaí

Cadastro de Reserva

Santa Amélia

Cadastro de Reserva

Santo Antônio do Paraíso

Cadastro de Reserva

Santo Inácio

Cadastro de Reserva

São Carlos do Ivaí

Cadastro de Reserva

São Jerônimo da Serra

Cadastro de Reserva

São João do Caiuá

Cadastro de Reserva

São Jorge d'Oeste

Cadastro de Reserva

São Pedro do Iguaçu

Cadastro de Reserva

Sarandi

Cadastro de Reserva

Sengés

Cadastro de Reserva

Terra Rica

Cadastro de Reserva

Tibagi

Cadastro de Reserva

Turvo

Cadastro de Reserva

Ventania

Cadastro de Reserva

Wenceslau Braz

Cadastro de Reserva

2.2.2 O tutor à distância irá desenvolver suas atividades no município de Colombo/PR conforme a tabela abaixo:

Câmpus IFPR

VAGAS

Colombo

Cadastro de reserva vagas

2.3 Os requisitos mínimos de formação e experiências exigidos para o exercício da função assim se definem, conforme se estabelece na Resolução nº 18, de 16 de junho de 2010, do FNDE:

I . Tutor presencial e à distância: para exercer as atividades típicas de tutoria, sendo exigida formação de nível médio e preferencialmente experiência mínima de 01 (um) ano no magisté­rio.

2.4 O candidato classificado será considerado bolsista do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante o período em que estiver exercendo a função correspondente.

2.5 2.5 Conforme estabelecido na Resolução CD/FNDE nº 18/2010, o valor da bolsa será de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) enquanto exercer a função de tutor presencial e à distância.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 Atribuições gerais para os tutores:

a) O bolsista deverá atuar na atividade na qual foi selecionado com profissionalismo e responsabilidade;

b) O bolsista deve estar ciente de que poderá ser convocado a participar de reuniões, solicitadas pela Coordenação Geral e/ou Coordenação Adjunta do Programa e Coordenações do Curso Técnico em Agente Comunitário da Saúde, sendo tais participações, condicionantes para a permanência no Programa;

c) Participar de seminários e capacitações, organizadas pela Coordenação Geral e/ou Coordenação Adjunta e Coordenações do Curso Técnico em Agente Comunitário da Saúde;

d) Zelar pelo patrimônio tangível e intangível do IFPR, desde a estrutura física, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais;

e) Apresentar relatório mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento de bolsa.

3.2. São atribuições específicas do tutor:

a) Exercer as atividades típicas de tutoria a distância ou presencial;

b) Assistir aos alunos nas atividades do curso;

c) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

d) Apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso;

e) Acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);

f) Coordenar as atividades presenciais;

g) Elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;

h) Estabelecer e promover contato permanente com os alunos;

i) Aplicar avaliações;

j) Elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Somente serão aceitas inscrições que comprovem a exigência mínima disposta no item 2.3 deste edital.

4.2 O prazo para as inscrições será de 22 de julho a 31 de julho de 2014, não sendo admitidas inscrições f ora do prazo.

4.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4.4 As inscrições para A SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O CURSO TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE deverão ser efetuadas DIRETAMENTE no link https://docs.google.com/forms/d/1EK9PR1QmI2kqkOUoRJogL1fIalbHl8-weIH9Zq9IeGE/viewform?c=0&w=1&usp=mail_form_link

4.4.1 A homologação da inscrição está condicionada ao envio tempestivo e correto dos dados constantes no item 4.5 deste Edital.

4.5 A inscrição do candidato está condicionada ao preenchimento obrigatório dos seguintes dados no formulário on-line:

NOME COMPLETO, SEM ABREVIATURAS:
RG:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONES:
E-MAIL:
FORMAÇÃO (NIVEL MÉDIO, GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO):
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
FUNÇÃO PRETENDIDA NO CERTAME:
LOCALIDADE PARA PRESTAR AS ATIVIDADES COMO BOLSISTA:
PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA:

4.6 O processo de inscrição só será finalizado se o candidato preencher todas as informações acima citadas, não havendo conclusão do processo de inscrição se faltar alguma informação.

4.7 É responsabilidade do candidato o preenchimento correto das informações descritas no item 4.5 deste edital e o envio da mesma.

4.8 O candidato que não comprovar no ato da entrevista a titulação e experiência descrita na inscrição será desclassificado do presente processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato para o exercício das atividades de bolsista.

4.9 A homologação das inscrições será publicada no site do IFPR no dia 1º de agosto de 2014.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 A seleção dos profissionais contemplará 02 (duas) fases: análise de currículo e entrevista.

5.2 A primeira fase, de caráter classificatório e eliminatório, contempla análise de currículo, de acordo com os critérios de pontuação descritos no item 6.1 deste Edital. O candidato obterá no máximo 10 pontos nesta fase.

5.3 O Resultado preliminar da primeira fase será divulgado no dia 1º de agosto de 2014 no site do IFPR.

5.4 O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado preliminar da primeira fase deverá fazê-lo nos dias 2 a 04 de agosto de 2014 conforme o disposto no item 9.2 deste edital.

5.5 A segunda fase, de caráter classificatório e eliminatório, contempla a entrevista, que consiste na apresentação do candidato convocado no local previamente designado por esta instituição, onde será verificada a idoneidade da comprovação da titulação e experiências descritas no ato da inscrição, devendo apresentar os documentos descritos no item 6.2 deste edital.

5.5.1 A entrevista dos candidatos convocados para a função de tutor presencial será realizada no Polo/Telessala que o bolsista escolheu para prestar suas atividades ou por meio virtual, a qual poderá  ocorrer nos dias 7,8, 11 e 12 de agosto de 2014.

5.5.2 A entrevista dos candidatos convocados para a função de tutor à distância será realizada no Município de Colombo/PR, a qual poderá ocorrer nos dias 7,8, 11 e 12 de agosto de 2014.

5.6 Serão convocados para segunda fase os candidatos classificados na 1ª até a 10ª posição, os candidatos que não forem convocados na primeira chamada, poderão ser chamados em outra oportunidade para a entrevista conforme a conveniência desta instituição.

5.7 O candidato classificado que não comprovar a titulação e experiência descrita na inscrição será desclassificado imediatamente, sendo convocado o próximo candidato para o exercício das atividades de bolsista.

5.8 O Resultado preliminar da segunda fase será divulgado no dia 13 de agosto de 2014 no site do IFPR.

5.9 O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado preliminar da segunda fase deverá fazê-lo nos dias 14 e 15 de agosto de 2014 conforme o disposto no item 9.2 deste edital.

5.10 O resultado final, após recursos, será divulgado no dia 18 de agosto de 2014 no site do IFPR.

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

6.1. Para fins de análise de currículo, serão considerados os seguintes critérios de pontuação:

Itens

Pontuação

Pontuação Máxima

1. Formação

Nível Médio

0,5

4,0

Graduação na área de saúde

0,5

Especialização na área de saúde

1,0

Mestrado/Doutorado na área de saúde

1,5 por título

2. Experiência docente

Rede Pública

1,5 por ano letivo

2,0

Rede Privada

0,5 por ano letivo

Educação a Distância

1,0 por ano letivo

3. Experiência Profissional

Na área da saúde

1,0 por ano exercido

3,0

4. Cursos de capacitação

Cursos de Formação em EAD carga 10ora­ria a partir de 10 ho­ras

0,1 por curso

0,5

5. Publicação científica

Serão consideradas somente as publica­ções dos últimos 05 anos

0,1 por publicação

0,5

6.1.1 Para o presente certame, entende-se por formação acadêmica na área de saúde, disposto no item 1 da tabela acima: Medicina, Enfermagem, Nutrição, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Odontologia, Técnico em Saúde Bucal, Agente Comunitário em Saúde, Agente de Endemias e Vigilância em Saúde.

6.1.2 Para o presente certame, entende-se por experiência profissional na área de saúde, disposto no item 3 da tabela acima: Medicina, Enfermagem, Nutrição, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Odontologia, Técnico em Saúde Bucal, Agente Comunitário em Saúde, Agente de Endemias e Vigilância em Saúde.

6.2 O candidato convocado para a entrevista, deverá comparecer no local e horário indicado no edital de convocação para segunda fase, munido dos seguintes documentos e suas respectivas fotocópias, conforme especificado no item 6.4:

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Diploma do Curso de Nível Médio requisitado para a função pretendida, conforme o item 2.3 deste Edital;

d) Diploma de Graduação, Certificado de Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado;

d) Atestados/Declarações de experiência pedagógica mínima exigida conforme o item 2.3 deste Edital;

e) Comprovação de experiência na área escolhida (disciplina);

f) Comprovação das publicações científicas;

g) Certificado de cursos participados.

6.3 A comprovação da experiência profissional se dará por meio de:

6.3.1. Poder Público:

a) Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assina­do pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração que comprove a experiência específica a ser considerada para fins de prova de experiência em do­cência E,

b) Declaração expedida pela chefia imediata relatando as atribuições exercidas no respectivo cargo/período.

6.3.2. Iniciativa Privada:

a) Cópia de contrato de trabalho OU carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho) E,

b) Declaração que comprove a experiência específica devidamente assinada pelo responsável contendo obrigatoriamente o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições.

6.4 Deverá o candidato entregar no ato da entrevista todos os documentos listados nos itens 6.2 e 6.3 deste edital. Os documentos apresentados poderão ser fotocópias legíveis autenticadas em cartório ou fotocópias simples, sendo que nesta hipótese serão exigidos os documentos originais para conferência.

6.5 O candidato classificado e convocado para a segunda fase da entrevista que não comprovar a titulação e a experiência descrita na inscrição será desclassificado do presente processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato para o exercício das atividades de bolsista.

6.6 O candidato deverá comparecer no local, data e horário designado por esta instituição para a entrevista. Serão desclassificados os candidatos que não comparecerem conforme designado.

6.7 O comparecimento à entrevista ocorrerá a expensas do candidato.

6.8 Em caso de empate serão observados sucessivamente os seguintes critérios para o desempate:

a) Maior tempo de experiência profissional em EAD (comprovado);

b) Maior tempo de docência (comprovado);

c) Maior titulação na área objeto do curso e-Tec;

d) Maior idade.

7. DA COMISSÃO JULGADORA

7.1 A Comissão de Seleção será composta pelos professores: Profª Marinez Pacheco (presidente), Ângelo Augusto Piassetta (membro), Prof. Marcos Antônio Barbosa (membro), Prof. Edilomar Leonart (1º suplente), Kriscie Kriscianne Venturi (2ª suplente) designada pelo Diretor de Educação a Distancia/IFPR, conforme Portaria nº 16/2014.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Haverá publicação das notas individuais dos candidatos classificados, por ordem crescente de classificação. Não será disponibilizada documentação encaminhada à comissão em nenhuma situação, nem por meio de solicitação de recurso.

8.2 Não serão divulgadas as inscrições indeferidas.

9. DOS RECURSOS

9.1 Serão admitidos recursos em face deste processo seletivo.

9.2 Serão considerados recursos tempestivos apenas aqueles enviados através do link https://docs.google.com/a/ifpr.edu.br/forms/d/187xoTHcJgGSPvHhwUmi5Wm_gVGa0R_LBDb_nT6e07rA/viewform?c=0&w=1&usp=mail_form_link nas datas previstas impreterivelmente nos itens 5.4 e 5.9 deste edital, não sendo aceitos recursos impetrados após as 23h59m do último dia de recebimento de recurso ou em outra data. O candidato deverá preencher os seguintes itens, que são de caráter obrigatório:

NOME COMPLETO:
E-MAIL DE CONTATO:
CRITÉRIO A SER RECONSIDERADO:
JUSTIFICATIVA PARA A RECONSIDERAÇÃO:

9.3 Se houver alteração na classificação dos candidatos em função do deferimento de recurso em qualquer fase, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

10.1 Os resultados serão divulgados no site do IFPR (www.ifpr.edu.br).

10.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 18 de agosto de 2014.

11. DA CONVOCAÇÃO, DA CONCESSÃO DE BOLSAS E DO PAGAMENTO.

11.1 A convocação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação.

11.2 A concessão de bolsas está condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 1.2, 2.3 e 3 deste edital. A bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento, após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, conforme avaliação realizada pelo Coordenador Geral e/ou Coordenador Adjunto responsável pela unidade que o bolsista for vinculado.

11.3 As bolsas serão pagas pelo FNDE/MEC diretamente aos bolsistas dos cursos técnicos profissionalizantes na modalidade a distância no âmbito do Programa e-Tec Brasil, por meio de crédito em conta-benefício aberta em agência do Banco do Brasil S/A indicada especificamente para esse fim e mediante preenchimento e assinatura, pelo bolsista, de Termo de Compromisso (Anexo II), conforme artigo 8º, da Resolução CD/FNDE nº 36, de 13 de julho de 2009.

12. DA VALIDADE

12.1 O presente edital terá validade de 01 (um) ano, o qual poderá ser prorrogado por igual período conforme dispõe o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal. O mencionado prazo conta-se a partir da homologação do resultado final.

13. DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora.

Curitiba, 22 de julho de 2014.

* Documento Original encontra-se devidamente assinado.

FERNANDO ROBERTO AMORIM DE SOUZA
Diretor de Educação a Distância
Instituto Federal do Paraná
Portaria n.º 93 de 04/02/201

ANEXO I

CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATA

Inscrição

22/07 a 31/07/14

Homologação das Inscrições e Resultado Preliminar da 1ª fase

1º/08/14

Recurso 1ª fase

02/08 a 04/08/2014

Resultado da 1ª fase após Recurso

06/08/2014

2ª fase: entrevista

07/08, 08/08, 11/08 e 12/08/2014

Resultado preliminar da 2ª fase

13/08/2014

Recurso 2ª fase

14/08 a 15/08/2014

Resultado Final

18/08/2014