Por delegação de competência do Magnífico Reitor do Instituto Federal do Paraná - IFPR, conforme Portaria nº 419 de 01/07/2011, torno público que estarão abertas as inscrições no período de 15 a 21 de maio de 2014, para a seleção de professor substituto, no Instituto Federal do Paraná - IFPR, nos termos da Lei 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11, conforme abaixo especificado:
1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA
1.1 - As informações referentes à lotação, à área de conhecimento, ao regime de trabalho, ao número de vagas, aos requisitos mínimos exigidos e à remuneração constam no Anexo I deste edital.
1.2 - A remuneração foi fixada conforme Orientação Normativa nº 5 de 28/10/2009 da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG publicada no DOU de 29/10/2009.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - A taxa de inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais).
2.2 - A inscrição será efetuada, exclusivamente, no Protocolo do Câmpus no qual se deseja pleitear uma vaga. Os endereços e horários de funcionamento do Câmpus está elencado abaixo:
CAMPUS | ENDEREÇO E TELEFONE | HORÁRIO |
PARANAVAÍ | Rua José Felipe Tequinha, 1400 - Jardim das Nações - CEP: 87703-536. Fone: (44)3482-0100 | 8:00H ÀS 12:00 H E DAS 14:00H ÀS 17:00H. |
2.3 - São requisitos para a inscrição:
2.3.1 - requerimento de inscrição, disponível no Protocolo do Câmpus, no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital, na Lei 8.745/93 e demais alterações e na Lei 11.892/2008;
2.3.2 - cópia de documento oficial de identidade;
2.3.3 - cópia do(s) diploma(s) de escolaridade(s) exigido(s), devidamente registrado(s) no órgão competente;
2.3.4 - cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.jus.br/;
2.3.5 - cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;
2.3.6 - comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/grusimples.asp ou no Protocolo do Câmpus onde serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil, excluindo pagamentos via internet banking. O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese;
2.3.7 - 01 (uma) cópia do currículo lattes, acompanhado dos respectivos comprovantes;
2.4 - Na forma do Decreto nº 6.593 de 02/10/2008, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007.
2.4.1 - O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato no Câmpus no qual se deseja pleitear uma vaga, acompanhado do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
2.4.2 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 15 a 19 de maio de 2014.
2.4.3 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no Câmpus, até o dia 19 de maio de 2014.
2.4.4 - Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento da guia de recolhimento até o prazo final das inscrições para o processo seletivo simplificado.
2.4.5 - O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
2.5 - É vedada a inscrição condicional.
2.6 - Encerradas as inscrições, a Direção Geral do Câmpus apreciará e publicará o resultado das inscrições no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, através de Edital do Câmpus.
2.7 - Caberá recurso ao indeferimento das inscrições, devendo o mesmo ser impetrado pelo candidato no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de publicação do Edital de resultado das Inscrições, de que trata o subitem anterior. O recurso será julgado em 24 (vinte e quatro) horas pela direção geral do câmpus, a qual, após julgamento, afixará em local próprio, preferencialmente na Secretaria Acadêmica do Câmpus e/ou disponibilizará no endereço eletrônico do Câmpus.
3 - DA COMISSÃO JULGADORA
3.1 - Será designada, pela Direção Geral do Câmpus, Comissão Julgadora composta por 03 (três) docentes.
4 - DA SELEÇÃO
4.1 - O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas, constituídas de:
a) Prova Didática.
b) Análise de Currículo.
5 - DA PROVA DIDÁTICA
5.1 - A Prova Didática versará sobre ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, pelo próprio candidato, de lista de pontos constante no Anexo II deste Edital.
5.2 - A Prova Didática será realizada em sessão aberta ao público, exceto aos candidatos concorrentes para a mesma área de conhecimento, e consistirá de uma aula com duração de 50 (cinquenta) minutos.
5.3 - A Comissão Julgadora poderá prever um tempo, incluso no período citado no subitem anterior, de no máximo 10 minutos para arguição do candidato.
5.4 - O horário para comparecimento ao câmpus, para o sorteio do ponto da prova didática de cada candidato, será definido após a homologação da inscrição e disponibilizado em edital próprio na secretaria do câmpus e/ou endereço eletrônico do câmpus de interesse.
CAMPUS PARANAVAÍ | |
ETAPAS | DATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO* |
Sorteio do Ponto | 29/05/2014 |
Prova Didática | 30/05/2014 |
*Juntamente com o edital que definirá o horário de comparecimento de cada candidato, será confirmada a data para a realização do sorteio do ponto e da prova didática.
5.5 - Os critérios para o julgamento da prova didática deverão tomar por base a necessidade de, na educação básica, técnica e tecnológica, o professor apresentar domínio da área de conhecimento e de um eficiente processo de ensino-aprendizagem.
5.6 - Será classificado para a próxima etapa somente o candidato que obtiver nota mínima 7,0 (sete) na avaliação de cada membro da Comissão Julgadora.
6 - DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
6.1 - A prova de análise de currículo terá por base a documentação devidamente comprovada no ato da inscrição.
6.2 - Comprovada a titulação mínima exigida (Anexo I), o candidato terá assegurada a nota mínima 7,0 (sete) na Análise de Currículo.
6.3 - Para a análise de Currículo serão atribuídos os seguintes pontos:
TITULAÇÃO | PONTOS |
Grau de Doutor, obtido em Curso devidamente credenciado, ou título de Livre- Docente, obtido na forma da Legislação em vigor, na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação. | 20 (vinte) |
Grau de Mestre, obtido em Curso devidamente credenciado, na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação. | 15 (quinze) |
Certificado de Conclusão de Curso de Especialização na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação, obtido em Curso autorizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação. | 10 (dez) |
Certificado de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação, obtido em Curso organizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação. | 05 (cinco) |
Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional na área em que concorre: | Até o limite máximo de 15 pontos |
Livro. | 6 (seis) por livro |
Editor ou organizador de livro publicado. | 4 (quatro) por livro |
Tradução de livro. | 4 (quatro) por livro |
Capítulo de livro. | 2 (dois) por capítulo |
Tradução de capítulo de livro. | 2 (dois) por capítulo |
Publicação em endereço eletrônico especializado com ISSN. | 2 (dois) por publicação |
Artigo publicado em periódico ou Anais de Congresso Qualis Internacional. | 2 (dois) por trabalho |
Artigo publicado em periódico ou Anais Qualis Nacional. | 1 (um) por trabalho |
Artigo publicado em periódico ou Anais Qualis Local. | 0,5 (meio) por trabalho |
Trabalhos resumidos em congressos internacionais. | 0,4 por trabalho |
Trabalhos resumidos em congressos nacionais. | 0,2 por trabalho |
Patentes devidamente registradas, orientação, co-orientação de dissertações e teses. | Até o limite de 5 pontos |
Patente. | 2,5 (dois e meio) cada uma |
Orientação doutorado. | 2 (dois) por orientando de doutorado |
Co-orientação doutorado. | 1 (um) por orientando de doutorado |
Orientação mestrado. | 1 (um) por orientação de mestrado |
Co-orientação mestrado. | 0,5 (meio) por orientando de mestrado |
Orientação de TCC ou Monografia. | 1 (um) por orientação de especialização |
Orientação de TCC ou Monografia. | 1 (um) por orientação de graduação |
Experiência em docência: | Até o limite de 15 pontos |
Tempo de exercício de Magistério de Nível Médio e Técnico | 03 (três) pontos por ano |
Experiência profissional: | Até o limite de 15 pontos |
Tempo de experiência profissional na área a que concorre, exceto Magistério. | 3 (três) por ano |
6.4 - A pontuação máxima que poderá ser obtida nos Títulos apresentados será de 70 (setenta) pontos e equivalerá à nota 3,0 (três) que somada à nota mínima 7,0 (sete) de que trata o subitem 6.2 deste edital, atingirá a pontuação final de 10,0 (dez) na Análise de Currículo.
6.5 - Os Títulos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento serão contados uma única vez, não serão contados cumulativamente e a pontuação será atribuída ao título de maior hierarquia.
6.6 - Será considerado classificado o candidato que obtiver em todas as etapas a nota mínima 7,0 (sete) na avaliação de cada membro da Comissão Julgadora.
7 - DA NOTA FINAL
7.1 - As notas obtidas em cada uma das provas pelos candidatos serão convertidas em médias, observada a obtenção de nota mínima 7,0 (sete) por examinador, as quais, para cálculo da nota final, obedecerão aos seguintes pesos:
a) Prova Didática: 6,0 (seis)
b) Análise de Currículo: 4,0 (quatro)
8 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - O contrato vigorará a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado no interesse da Instituição, em consonância com as normas legais.
9 - DOS TÍTULOS OBTIDOS NO EXTERIOR
9.1 - Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil, ou validados por Instituição Federal de Ensino.
10 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 - O resultado do processo seletivo simplificado, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União e a contratação será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
11 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 - O processo seletivo simplificado terá validade de 6 (seis) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.
12 - DAS PROIBIÇÕES
12.1 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
12.2 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.
12.3 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.
Curitiba, 12 de maio de 2014.
Neide Alves
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS
LOTAÇÃO | ÁREA DE CONHECIMENTO | REGIME TRAB. | VAGAS | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS | REMUNERAÇÃO MENSAL |
Paranavaí | Controle e Processos Industriais/ Engenharia Elétrica | 20 horas | 01 | Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Automação e Controle ou Curso Superior de Tecnologia em áreas afins | R$ 1.966,67 |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Área de conhecimento: Controle e Processos Industriais/Engenharia Elétrica
Câmpus: Paranavaí
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas
1. Controlador Lógico Programável - CLP;
2. Circuitos Elétricos;
3. Máquinas Elétricas;
4. Eletrônica Digital;
5. Eletrônica Analógica.