IFPR - Instituto Federal do Paraná - PR

Notícia:   IFPR abre vagas para Professor Substituto em Paranavaí

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - IFPR

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº -172/2012 - PROGEPE - IFPR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Por delegação de competência do Magnífico Reitor do Instituto Federal do Paraná - IFPR, conforme Portaria nº 419 de 01/07/2011, torno público que estarão abertas as inscrições no período de 24 de agosto de 2012 a 31 de agosto de 2012, para a seleção de professor substituto, no Instituto Federal do Paraná - IFPR, nos termos da Lei 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11, conforme abaixo especificado:

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA

1.1. CAMPUS PARANAVAÍ

1.1.1. Área de Conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos

Número de vagas: 01 (uma)
Titulação Mínima Exigida: Graduação em Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de alimentos ou áreas afins.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

1.1.2. Área de Conhecimento: Ciências da Natureza e suas Tecnologias/Biologia

Número de vagas: 01 (uma)
Titulação Mínima Exigida: Licenciatura em Biologia ou Ciências Biológicas ou Ciências, com Pós-Graduação na área.
Experiência Mínima Exigida: 01 (um) ano em docência.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A taxa de inscrição é de R$ 17,00 (dezessete reais).

2.2. A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, será efetuada, exclusivamente, no Protocolo do Campus no qual se deseja pleitear uma vaga. Os endereços e horários de funcionamento dos Campus estão elencados abaixo:

CAMPUS

ENDEREÇO E TELEFONE

HORÁRIO

Paranavaí

Rua José Felipe Tequinha, 1400 - Jardim das Nações- CEP: 87.703-536 Fone: (44) 3482-0100

Das 08h às 12h e das 14h às 17h.

2.3. São requisitos para a inscrição:

2.3.1. Requerimento de inscrição, disponível no Protocolo do Campus, no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital, na Lei 8.745/93 e demais alterações e na Lei 11.892/2008;

2.3.2. Cópia de documento oficial de identidade;

2.3.3. Cópia do diploma(s) de escolaridade(s) exigido(s), devidamente registrado no órgão competente;

2.3.4. Cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.gov.br;

2.3.5. Cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;

2.3.6. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/grusimples.asp ou no Protocolo do Campus, onde serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil, excluindo pagamentos via internet banking e caixas eletrônicos. O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese;

2.3.7. 01 (uma) cópia do currículo lattes, acompanhado dos respectivos comprovantes;

2.4. Na forma do Decreto nº 6.593 de 02/10/2008, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007.

2.4.1. O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato no Campus no qual se deseja pleitear uma vaga, acompanhado do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

2.4.2. O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 24 de agosto de 2012 a 28 de agosto de 2012.

2.4.3. A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no Campus, até o dia 29 de agosto de 2012.

2.4.4. Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento da guia de recolhimento até o prazo final das inscrições para o processo seletivo simplificado.

2.4.5. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

2.5. É vedada a inscrição condicional.

2.6. Encerradas as inscrições, a Direção Geral do Campus apreciará e publicará o resultado das inscrições no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, através de Edital do Campus.

3. DA COMISSÃO JULGADORA

3.1. Será designada pela Direção Geral do Campus Comissão Julgadora composta por 03 (três) docentes.

4. DAS PROVAS

4.1. Os candidatos submeter-se-ão à prova didática e análise de currículo.

4.2. Os candidatos deverão comparecer no Campus no qual se deseja pleitear uma vaga nas seguintes datas e horários:

CAMPUS PARANAVAÍ

ETAPAS

DATA DA REALIZAÇÃO

HORÁRIO

Sorteio do Ponto

10 de Setembro de 2012

08h00min

Prova Didática

11 de setembro de 2012

08h00min

4.3. A prova didática constará de uma aula, com duração de 50 (cinquenta) minutos, sobre ponto sorteado pelo candidato com base no conteúdo programático anexo a este Edital.

4.4. Os critérios para o julgamento da prova didática deverão tomar por base a necessidade de, na educação básica, técnica e tecnológica, o professor apresentar domínio da área de conhecimento e de um eficiente processo de ensino-aprendizagem.

4.5. A prova de análise de currículo terá por base a documentação devidamente comprovada no ato da inscrição e a avaliação será efetuada considerando a pontuação e demais disposições constantes do artigo 26 da Resolução 03/2009 do Conselho Superior do IFPR.

4.6. Será considerado classificado o candidato que obtiver em todas as etapas nota 7,0 (sete) ou superior na avaliação de cada membro da Comissão Julgadora.

5. DA REMUNERAÇÃO

A remuneração, conforme Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União no dia 29/10/2009, seção 1 e páginas 111 e 112, para o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais é de R$ 1.597,92.

6 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O contrato vigorará a partir do ano de 2012, podendo ser prorrogado no interesse da Instituição, em consonância com as normas legais.

7 - DOS TÍTULOS OBTIDOS NO EXTERIOR

Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no país, ou validados por Instituição Federal de Ensino.

8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado do processo seletivo, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União e a contratação será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

9 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

10 - DAS PROIBIÇÕES

10.1 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

10.2 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

10.3 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

Curitiba, 15 de Agosto de 2012.

Neide Alves
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

ANEXO I AO EDITAL Nº 172 /2012 - PROGEPE - IFPR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1 - CAMPUS PARANAVAÍ

1.1.1 - Área de Conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos

1. Propriedades Químicas Funcionais de Carboidratos em Alimentos;

2. Propriedades Químicas Funcionais de Proteínas em Alimentos;

3. Propriedades Químicas Funcionais de Lipídeos em Alimentos;

4. Água em alimentos;

5. Análise Físico-química de Alimentos;

6. Rotulagem Nutricional;

7. Matérias-primas de Origem Animal;

8. Matérias-primas de Origem Vegetal;

9. Alimentos para Fins Especiais;

10. Processamento Tecnológico de Mandioca e seus Derivados.

1.1.2 - Área de Conhecimento: Ciências da Natureza e suas Tecnologias/Biologia

1. Sistemática e classificação dos seres vivos;

2. Estudo das células e das diferenças na organização das células animais e vegetais;

3. Noções de reprodução, ciclos de vida e desenvolvimento embrionário animal e humano;

4. Histologia animal;

5. Histologia vegetal;

6. Microbiologia geral;

7. Ação transformadora do Homem nos Ecossistemas e Biodiversidade;

8. Instrumentos de Gestão Ambiental: Licenciamento ambiental, Avaliação de Impacto Ambiental, Fiscalização e Compensação Ambiental.