Por delegação de competência do Magnífico Reitor do Instituto Federal do Paraná - IFPR, conforme Portaria nº 419 de 01/07/2011, torno público que estarão abertas as inscrições no período de 11 a 18 de março de 2013, para a seleção de professor substituto, no Instituto Federal do Paraná - IFPR, nos termos da Lei 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11, conforme abaixo especificado:
1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA
1.1 - As informações referentes à lotação, à área de conhecimento, ao regime de trabalho, ao número de vagas, aos requisitos mínimos exigidos e à remuneração constam no Anexo I deste edital.
1.2 - A remuneração foi fixada conforme Orientação Normativa nº 5 de 28/10/2009 da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG publicada no DOU de 29/10/2009.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - A taxa de inscrição é de R$ 17,00 (dezessete reais).
2.2 - A inscrição será efetuada, exclusivamente, no Protocolo do Campus no qual se deseja pleitear uma vaga. Os endereços e horários de funcionamento dos Campus estão elencados abaixo:
CAMPUS | ENDEREÇO E TELEFONE | HORÁRIO |
Palmas | Avenida Bento Munhoz da Rocha, PRT 280 Trevo Codapar s/n - Palmas - PR CEP: 85555-000 Fone: (46)3263-8100 | 09h00 às 11h30 |
2.3 - São requisitos para a inscrição:
2.3.1 - requerimento de inscrição, disponível no Protocolo do Campus, no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital, na Lei 8.745/93 e demais alterações e na Lei 11.892/2008;
2.3.2 - cópia de documento oficial de identidade;
2.3.3 - cópia do diploma(s) de escolaridade(s) exigido(s), devidamente registrado no órgão competente;
2.3.4 - cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.jus.br/
2.3.5 - cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;
2.3.6 - comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp ou no Protocolo do Campus, onde serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil, excluindo pagamentos via internet banking. O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese;
2.3.7 - 01 (uma) cópia do currículo lattes, acompanhado dos respectivos comprovantes;
2.4 - Na forma do Decreto nº 6.593 de 02/10/2008, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007.
2.4.1 - O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato no Campus no qual se deseja pleitear uma vaga, acompanhado do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
2.4.2 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 11 a 13 de março de 2013.
2.4.3 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no Campus, até o dia 14 de março de 2013.
2.4.4 - Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento da guia de recolhimento até o prazo final das inscrições para o processo seletivo simplificado.
2.4.5 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
2.5 - É vedada a inscrição condicional.
2.6 - Encerradas as inscrições, a Direção Geral do Campus apreciará e publicará o resultado das inscrições no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, através de Edital do Campus.
3 - DA COMISSÃO JULGADORA
3.1 - Será designada, pela Direção Geral do Campus, Comissão Julgadora composta por 03 (três) docentes.
4 - DA SELEÇÃO
4.1 - O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas, constituídas de:
a) Prova Didática.
b) Análise de Currículo.
5 - DA PROVA DIDÁTICA
5.1 - A Prova Didática versará sobre ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, pelo próprio candidato, de lista de pontos constante no Anexo II deste Edital.
5.2 - A Prova Didática será realizada em sessão aberta ao público, exceto aos candidatos concorrentes para a mesma área de conhecimento, e consistirá de uma aula com duração de 50 (cinquenta) minutos.
5.3 - A Comissão Julgadora poderá prever um tempo, incluso no período citado no subitem anterior, de no máximo 10 minutos para arguição do candidato.
5.4 - Os candidatos deverão comparecer no Campus Palmas nas seguintes datas e horários:
CAMPUS PALMAS | ||
ETAPAS | DATA DA REALIZAÇÃO | HORÁRIO |
Sorteio do Ponto | 21/03/2013 | 09h00 |
Prova Didática | 22/03/2013 | 09h00 |
5.5 - Os critérios para o julgamento da prova didática deverão tomar por base a necessidade de, na educação básica, técnica e tecnológica, o professor apresentar domínio da área de conhecimento e de um eficiente processo de ensino-aprendizagem.
5.6 - Será classificado para a próxima etapa somente o candidato que obtiver nota mínima 7,0 (sete) na avaliação de cada membro da Comissão Julgadora.
6 - DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
6.1 - A prova de análise de currículo terá por base a documentação devidamente comprovada no ato da inscrição.
6.2 - Comprovada a titulação mínima exigida (Anexo I), o candidato terá assegurada a nota mínima 7,0 (sete) na Análise de Currículo.
6.3 - Para a análise de Currículo serão atribuídos os seguintes pontos:
TITULAÇÃO | PONTOS |
Grau de Doutor, obtido em Curso devidamente credenciado, ou título de Livre-Docente, obtido na forma da Legislação em vigor, na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação. | 20 (vinte) |
Grau de Mestre, obtido em Curso devidamente credenciado, na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação. | 15 (quinze) |
Certificado de Conclusão de Curso de Especialização na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação, obtido em Curso autorizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação. | 10 (dez) |
Certificado de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação, obtido em Curso organizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação. | 05 (cinco) |
Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional na área em que concorre: | Até o limite máximo de 15 pontos |
Livro. | 6 (seis) por livro |
Editor ou organizador de livro publicado. | 4 (quatro) por livro |
Tradução de livro. | 4 (quatro) por livro |
Capítulo de livro. | 2 (dois) por capítulo |
Tradução de capítulo de livro. | 2 (dois) por capítulo |
Publicação em endereço eletrônico especializado com ISSN. | 2 (dois) por publicação |
Artigo publicado em periódico ou Anais de Congresso Qualis Internacional. | 2 (dois) por trabalho |
Artigo publicado em periódico ou Anais Qualis Nacional. | 1 (um) por trabalho |
Artigo publicado em periódico ou Anais Qualis Local. | 0,5 (meio) por trabalho |
Trabalhos resumidos em congressos internacionais. | 0,4 por trabalho |
Trabalhos resumidos em congressos nacionais. | 0,2 por trabalho |
Patentes devidamente registradas, orientação, co-orientação de dissertações e teses. | Até o limite de 5 pontos |
Patente. | 2,5 (dois e meio) por cada |
Orientação doutorado. | 2 (dois) por orientando de doutorado |
Coorientação doutorado. | 1 (um) por orientando de doutorado |
Orientação mestrado. | 1 (um) por orientação de mestrado |
Coorientação mestrado. | 0,5 (meio) por orientando de mestrado |
Orientação de TCC ou Monografia. | 1 (um) por orientação de especialização |
Orientação de TCC ou Monografia. | 1 (um) por orientação de graduação |
Experiência em docência: | Até o limite de 15 pontos |
Tempo de exercício de Magistério de Nível Médio e Técnico | 03 (três) pontos por ano |
Experiência profissional: | Até o limite de 15 pontos |
Tempo de experiência profissional na área a que concorre, exceto Magistério. | 3 (três) por ano |
6.4 - A pontuação máxima que poderá ser obtida nos Títulos apresentados será de 70 (setenta) pontos e equivalerá à nota 3,0 (três) que somada à nota mínima 7,0 (sete) de que trata o subitem 6.2 deste edital, atingirá a pontuação final de 10,0 (dez) na Análise de Currículo.
6.5 - Os Títulos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento serão contados uma única vez, não serão contados cumulativamente e a pontuação será atribuída ao título de maior hierarquia.
6.6 - Será considerado classificado o candidato que obtiver em todas as etapas a nota mínima 7,0 (sete) na avaliação de cada membro da Comissão Julgadora.
7 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O contrato vigorará a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado no interesse da Instituição, em consonância com as normas legais.
8 - DOS TÍTULOS OBTIDOS NO EXTERIOR
8.1 - Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil, ou validados por Instituição Federal de Ensino.
9 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 - O resultado do processo seletivo simplificado, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União e a contratação será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
10 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 - O processo seletivo simplificado terá validade de 6 (seis) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.
11 - DAS PROIBIÇÕES
11.1 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
11.2 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.
11.3 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art.10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.
Curitiba, 21 de fevereiro de 2013
Neide Alves
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
Original encontra-se assinado
Publicado no DOU de 27/02/2013
Seção 3 páginas 93 e 94.
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS
LOTAÇÃO | ÁREA DE CONHECIMENTO | REGIME TRAB. | VAGAS | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS | REMUNERAÇÃO MENSAL |
Campus Palmas | Ciências Humanas/ Pedagogia | 40 (quarenta) horas semanais | 01 (uma) | Graduação em Pedagogia com Pós-Graduação em Educação. | R$ 2.215,54 * |
Pós-graduação equivale a especialização, mestrado ou doutorado.
*Fará jus também conforme titulação apresentada aos seguintes valores:
Especialização: R$ 140,87
Mestrado: R$ 678,75
Doutorado: R$ 1.610, 35
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Área de conhecimento: Ciências Humanas/ Pedagogia
Campus Palmas
1. Movimentos Sociais e Educação Não - Formal
2. Fundamentos da Psicologia Educacional
3. Gestão da Educação Básica
4. Escola, Currículo e Ensino
5. Práticas Educacionais e Estágio Supervisionado na Educação Básica