IFPR - Instituto Federal do Paraná - PR

Notícia:   IFPR abre seleção para Professor Substituto no campus Palmas

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - IFPR

EDITAL Nº 187/2012 - PROGEPE - IFPR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Por delegação de competência do Magnífico Reitor do Instituto Federal do Paraná - IFPR, conforme Portaria nº 419 de 01/07/2011, torno público que estarão abertas as inscrições no período de 17 a 21 de setembro de 2012, para a seleção de professor substituto, no Instituto Federal do Paraná - IFPR, nos termos da Lei 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11, conforme abaixo especificado:

1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA

1.1 - As informações referentes à lotação, à área de conhecimento, ao regime de trabalho, ao número de vagas, aos requisitos mínimos exigidos e à remuneração constam no Anexo I deste edital.

1.2 - A remuneração foi fixada conforme Orientação Normativa nº 5 de 28/10/2009 da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG publicada no DOU de 29/10/2009.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A taxa de inscrição é de R$ 17,00 (dezessete reais).

2.2 - A inscrição será efetuada, exclusivamente, no Protocolo do Campus no qual se deseja pleitear uma vaga. O endereço e horário de funcionamento do Campus estão elencados abaixo:

CAMPUS

ENDEREÇO E TELEFONE

HORÁRIO

PALMAS

Avenida Bento Munhoz da Rocha, PRT 280, s/n, Trevo Codapar. Palmas - PR Fone: (46) 3263-8150

09h00 às 11h30

13h30 às 17h00

19h30 às 21h30

2.3 - São requisitos para a inscrição:

2.3.1 - requerimento de inscrição, disponível no Protocolo do Campus, no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital, na Lei 8.745/93 e demais alterações e na Lei 11.892/2008;

2.3.2 - cópia de documento oficial de identidade;

2.3.3 - cópia do diploma(s) de escolaridade(s) exigido(s), devidamente registrado no órgão competente;

2.3.4 - cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.gov.br;

2.3.5 - cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;

2.3.6 - comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp ou no Protocolo do Campus, onde serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil, excluindo pagamentos via internet banking. O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese;

2.3.7 - 01 (uma) cópia do currículo lattes, acompanhado dos respectivos comprovantes;

2.4 - Na forma do Decreto nº 6.593 de 02/10/2008, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Ca­dÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007.

2.4.1 - O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato no Campus no qual se deseja pleitear uma vaga, acompanhado do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

2.4.2 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 17 a 19 de setembro de 2012.

2.4.3 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no Campus, até o dia 20 de setembro de 2012.

2.4.4 - Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento da guia de recolhimento até o prazo final das inscrições para o processo seletivo simplificado.

2.4.5 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

2.5 - É vedada a inscrição condicional.

2.6 - Encerradas as inscrições, a Direção Geral do Campus apreciará e publicará o resultado das inscrições no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, através de Edital do Campus.

3 - DA COMISSÃO JULGADORA

3.1 - Será designada, pela Direção Geral do Campus, Comissão Julgadora composta por 03 (três) docentes.

4 - DA SELEÇÃO

4.1 - O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas, constituídas de:

a) Prova Didática.

b) Análise de Currículo.

5 - DA PROVA DIDÁTICA

5.1 - A Prova Didática versará sobre ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, pelo próprio candidato, de lista de pontos constante no Anexo II deste Edital.

5.2 - A Prova Didática será realizada em sessão aberta ao público, exceto aos candidatos concorrentes para a mesma área de conhecimento, e consistirá de uma aula com duração de 50 (cinquenta) minu­tos.

5.3 - A Comissão Julgadora poderá prever um tempo, incluso no período citado no subitem anterior, de no máximo 10 minutos para arguição do candidato.

5.4 - Os candidatos deverão comparecer no Campus em que se deseja pleitear uma vaga nas seguintes datas e horários:

CAMPUS PALMAS

ETAPAS

DATA DA REALIZAÇÃO

HORÁRIO

Sorteio do Ponto

26/09/2012

09h00

Prova Didática

27/09/2012

09h00

5.5 - Os critérios para o julgamento da prova didática deverão tomar por base a necessidade de, na educação básica, técnica e tecnológica, o professor apresentar domínio da área de conhecimento e de um eficiente processo de ensino-aprendizagem.

5.6 - Será classificado para a próxima etapa somente o candidato que obtiver nota mínima 7,0 (sete) na avaliação de cada membro da Comissão Julgadora.

6 - DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

6.1 - A prova de análise de currículo terá por base a documentação devidamente comprovada no ato da inscrição.

6.2 - Comprovada a titulação mínima exigida (Anexo I), o candidato terá assegurada a nota mínima 7,0 (sete) na Análise de Currículo.

6.3 - Para a análise de Currículo serão atribuídos os seguintes pontos:

TITULAÇÃO

PONTOS

Grau de Doutor, obtido em Curso devidamente credenciado, ou título de Livre-Docente, obtido na forma da Legislação em vigor, na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação.

20 (vinte)

Grau de Mestre, obtido em Curso devidamente credenciado, na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação.

15 (quinze)

Certificado de Conclusão de Curso de Especialização na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação, obtido em Curso autorizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação.10 (dez)
Certificado de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação, obtido em Curso organizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação.05 (cinco)
Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional na área em que concorre:Até o limite máximo de 15 pontos
Livro.6 (seis) por livro
Editor ou organizador de livro publicado.4 (quatro) por livro
Tradução de livro.4 (quatro) por livro
Capítulo de livro.2 (dois) por capítulo
Tradução de capítulo de livro.2 (dois) por capítulo
Publicação em endereço eletrônico especializado com ISSN.2 (dois) por publicação
Artigo publicado em periódico ou Anais de Congresso Qualis Internacional.2 (dois) por trabalho
Artigo publicado em periódico ou Anais Qualis Nacional.1 (um) por trabalho
Artigo publicado em periódico ou Anais Qualis Local.0,5 (meio) por trabalho
Trabalhos resumidos em congressos internacionais.0,4 por trabalho
Trabalhos resumidos em congressos nacionais.0,2 por trabalho
Patentes devidamente registradas, orientação, co-orientação de dissertações e teses.Até o limite de 5 pontos
Patente.2,5 (dois e meio) por cada
Orientação doutorado.2 (dois) por orientando de doutorado
Co-orientação doutorado.1 (um) por orientando de doutorado
Orientação mestrado.1 (um) por orientação de mestrado
Co-orientação mestrado.0,5 (meio) por orientando de mestrado
Orientação de TCC ou Monografia.1 (um) por orientação de especialização
Orientação de TCC ou Monografia.1 (um) por orientação de graduação
Experiência em docência:Até o limite de 15 pontos
Tempo de exercício de Magistério de Nível Médio e Técnico03 (três) pontos por ano
Experiência profissional:Até o limite de 15 pontos
Tempo de experiência profissional na área a que concorre, exceto Magistério.3 (três) por ano

6.4 - A pontuação máxima que poderá ser obtida nos Títulos apresentados será de 70 (setenta) pon­tos e equivalerá à nota 3,0 (três) que somada à nota mínima 7,0 (sete) de que trata o subitem 6.2 deste edital, atingirá a pontuação final de 10,0 (dez) na Análise de Currículo.

6.5 - Os Títulos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento serão contados uma úni­ca vez, não serão contados cumulativamente e a pontuação será atribuída ao título de maior hierar­quia.

6.6 - Será considerado classificado o candidato que obtiver em todas as etapas a nota mínima 7,0 (sete) na avaliação de cada membro da Comissão Julgadora.

7 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1 - O contrato vigorará a partir do ano de 2012, podendo ser prorrogado no interesse da Instituição, em consonância com as normas legais.

8 - DOS TÍTULOS OBTIDOS NO EXTERIOR

8.1 - Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil, ou validados por Instituição Federal de Ensino.

9 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 - O resultado do processo seletivo simplificado, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União e a contratação será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

10 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 - O processo seletivo simplificado terá validade de 6 (seis) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

11 - DAS PROIBIÇÕES

11.1 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

11.2 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

11.3 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

Curitiba, 31 de agosto de 2012.

Neide Alves
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

O Original encontra-se assinado.
Publicado no DOU de 05/09/2012
Seção 03, página 53 e 54.

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO

REGIME TRAB.

VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

REMUNERAÇÃO MENSAL

Campus Palmas

Ciências Biológicas - Biologia Geral

40h

01

Graduação em Ciências Biológicas com especialização na área de conhecimento ou em Educação

R$ 2.356,41

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Área de conhecimento: Ciências Biológicas - Biologia Geral

Campus: Palmas

1. Biologia Celular e Molecular

2. Histologia e Embriologia Animal

3. Zoologia de Invertebrados

4. Fisiologia Vegetal

5. Parasitologia

6. Anatomia e Fisiologia Humana