IFPR - Instituto Federal do Paraná - PR

Notícia:   IFPR abre 3 vagas para Professores Substitutos nos campi de Curitiba e Palmas

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

EDITAL Nº 132/2012 - PROGEPE - IFPR - PROCESSO SELETIVO

Por delegação de competência do Magnífico Reitor do Instituto Federal do Paraná - IFPR, conforme Portaria nº 419 de 01/07/2011, torno público que estarão abertas as inscrições no período de 02 a 10 de abril de 2012, para a seleção de professor substituto, no Instituto Federal do Paraná - IFPR, nos termos da Lei 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11, conforme abaixo especificado:

1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA

1.1 - CAMPUS CURITIBA

1.1.1 - Área de Conhecimento: Matemática
Número de vagas: 01 (uma)
Titulação Mínima Exigida: Graduação em Matemática.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

1.1.2 - Área de Conhecimento: Saúde Bucal
Número de vagas: 01 (uma)
Titulação Mínima Exigida: Graduação em Odontologia.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

1.2 - CAMPUS PALMAS

1.2.1 - Área de Conhecimento: Ciências Jurídicas
Número de vagas: 01 (uma)
Titulação Mínima Exigida: Graduação em Direito com inscrição na OAB.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A taxa de inscrição é de R$ 17,00 (dezessete reais).

2.2 - A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, será efetuada, exclusivamente, no Protocolo do CAMPUS no qual se deseja pleitear uma vaga. Os endereços e horários de funcionamento dos CAMPUS estão elencados abaixo:

CAMPUS

ENDEREÇO E TELEFONE

HORÁRIO

CURITIBA

Av. Senador Salgado Filho, 1476.
CEP: 81510-000
Fone: (41) 3535-1418 / 3535-1410

08h00min às 20h00min.

PALMAS

Avenida Bento Munhoz da Rocha,
PRT 280 - Trevo Codapar s/n.
Palmas/Paraná. CEP: 85555-000.
Fone: (46) 3263-8100.

09h00min às 11h30min, das 13h30min às

17h30min e das 19h30min às 21h30min.

2.3 - São requisitos para a inscrição:

2.3.1 - requerimento de inscrição, disponível no Protocolo do CAMPUS, no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital, na Lei 8.745/93 e demais alterações e na Lei 11.892/2008;

2.3.2 - cópia de documento oficial de identidade;

2.3.3 - cópia do diploma(s) de escolaridade(s) exigido(s), devidamente registrado no órgão competente;

2.3.4 - cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.gov.br;

2.3.5 - cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;

2.3.6 - comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp ou no Protocolo do CAMPUS, onde serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil, excluindo pagamentos via internet banking. O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese;

2.3.7 - 01 (uma) cópia do "curriculum vitae", acompanhado dos respectivos comprovantes;

2.3.8 - É vedada a inscrição condicional.

2.4 - Encerradas as inscrições, a Direção Geral do CAMPUS apreciará e publicará o resultado das inscrições no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, através de Edital do CAMPUS.

3 - DA COMISSÃO JULGADORA

3.1 - Será designada pela Direção Geral do CAMPUS Comissão Julgadora composta por 03 (três) docentes.

4 - DAS PROVAS

4.1 - Os candidatos submeter-se-ão à prova didática e análise de currículo.

4.2 - Os candidatos deverão comparecer no CAMPUS no qual se deseja pleitear uma vaga nas seguintes datas e horários:

CAMPUS CURITIBA

ETAPAS

DATA DA REALIZAÇÃO

HORÁRIO

Sorteio do Ponto

17/04/2012

8h00min

Prova Didática

18/04/2012

8h00min

 

CAMPUS PALMAS

ETAPAS

DATA DA REALIZAÇÃO

HORÁRIO

Sorteio do Ponto

16/04/2012

8h00min

Prova Didática

17/04/2012

8h00min

4.3 - A prova didática constará de uma aula, com duração de 50 (cinquenta) minutos, sobre ponto sorteado pelo candidato com base no conteúdo programático anexo a este Edital.

4.4 - Os critérios para o julgamento da prova didática deverão tomar por base a necessidade de, na educação básica, técnica e tecnológica, o professor apresentar domínio da área de conhecimento e de um eficiente processo de ensino-aprendizagem.

4.5 - A prova de análise de currículo terá por base a documentação devidamente comprovada no ato da inscrição e a avaliação será efetuada considerando a pontuação e demais disposições constantes do artigo 26 da Resolução 03/2009 do Conselho Superior do IFPR.

4.6 - Será considerado classificado o candidato que obtiver em todas as etapas nota 7,0 (sete) ou superior na avaliação de cada membro da Comissão Julgadora.

5 - DA REMUNERAÇÃO

A remuneração, conforme Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União no dia 29/10/2009, seção 1 e páginas 111 e 112, para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 2.130,33.

6 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O contrato vigorará a partir do ano de 2012, podendo ser prorrogado no interesse da Instituição, em consonância com as normas legais.

7 - DOS TÍTULOS OBTIDOS NO EXTERIOR

Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no país, ou validados por Instituição Federal de Ensino.

8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado do processo seletivo, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União e a contratação será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

9 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

10 - DAS PROIBIÇÕES

10.1 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

10.2 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

10.3 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

Curitiba, 26 de março de 2012.

Neide Alves
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1 - CAMPUS CURITIBA

1.1.1 - Área de Conhecimento: Matemática

Conteúdo Programático:

1.Álgebra Linear;

2.Geometria Espacial;

3.Trigonometria;

4.Geometria Analítica;

5.Análise Combinatória;

6.Estatística.

1.1.2 - Área de Conhecimento: Saúde Bucal

Conteúdo Programático:

1. Levantamentos epidemiológicos da cárie e doença periodontal;

2. Riscos ocupacionais - identificação e forma de prevenção e controle: riscos mecânicos, riscos físicos, riscos químicos e riscos psicológicos;

3. Principais doenças transmissíveis de interesse odontológico e os processos de prevenção e controle da transmissão de doenças infecto-contagiosas na prática odontológica;

4. Fatores de risco e desenvolvimento de doenças bucais: herpes, afta, candidíase, câncer bucal e manifestações bucais da AIDS;

5. Medidas de prevenção e controle da cárie dentária;

6. Medidas de prevenção e controle da doença periodontal;

7. Materiais de proteção do complexo dentino-pulpar;

8. Materiais e técnicas restauradoras de uso direto: resina composta;

9. Filmes intrabucais e métodos de processamento radiográfico.

1.2 - CAMPUS PALMAS

1.2.1 - Área de Conhecimento: Ciências Jurídicas

Conteúdo Programático:

1. Petição inicial (requisitos da petição, pressupostos processuais, métodos para encontrar a ação cabível, técnico da exposição dos fatos na inicial, fundamentos de pretensão);

2. Resposta do réu (contestação, reconvenção, exceção);

3. Separação de corpos;

4. Ação de divórcio;

5. Ação de alimentos.

6. Ação de investigação/reconhecimento de paternidade;

7. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável;

8. Ação de adoção;

9. Teoria do crime;

10. Sistema acusatório.