Por delegação de competência do Magnífico Reitor do Instituto Federal do Paraná - IFPR, conforme Portaria nº 419 de 01/07/2011, torno público que estarão abertas as inscrições no período de 02 a 10 de abril de 2012, para a seleção de professor substituto, no Instituto Federal do Paraná - IFPR, nos termos da Lei 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11, conforme abaixo especificado:
1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA
1.1 - CAMPUS CURITIBA
1.1.1 - Área de Conhecimento: Matemática
Número de vagas: 01 (uma)
Titulação Mínima Exigida: Graduação em Matemática.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
1.1.2 - Área de Conhecimento: Saúde Bucal
Número de vagas: 01 (uma)
Titulação Mínima Exigida: Graduação em Odontologia.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
1.2 - CAMPUS PALMAS
1.2.1 - Área de Conhecimento: Ciências Jurídicas
Número de vagas: 01 (uma)
Titulação Mínima Exigida: Graduação em Direito com inscrição na OAB.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - A taxa de inscrição é de R$ 17,00 (dezessete reais).
2.2 - A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, será efetuada, exclusivamente, no Protocolo do CAMPUS no qual se deseja pleitear uma vaga. Os endereços e horários de funcionamento dos CAMPUS estão elencados abaixo:
CAMPUS | ENDEREÇO E TELEFONE | HORÁRIO |
CURITIBA | Av. Senador Salgado Filho, 1476. | 08h00min às 20h00min. |
PALMAS | Avenida Bento Munhoz da Rocha, | 09h00min às 11h30min, das 13h30min às 17h30min e das 19h30min às 21h30min. |
2.3 - São requisitos para a inscrição:
2.3.1 - requerimento de inscrição, disponível no Protocolo do CAMPUS, no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital, na Lei 8.745/93 e demais alterações e na Lei 11.892/2008;
2.3.2 - cópia de documento oficial de identidade;
2.3.3 - cópia do diploma(s) de escolaridade(s) exigido(s), devidamente registrado no órgão competente;
2.3.4 - cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.gov.br;
2.3.5 - cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;
2.3.6 - comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp ou no Protocolo do CAMPUS, onde serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil, excluindo pagamentos via internet banking. O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese;
2.3.7 - 01 (uma) cópia do "curriculum vitae", acompanhado dos respectivos comprovantes;
2.3.8 - É vedada a inscrição condicional.
2.4 - Encerradas as inscrições, a Direção Geral do CAMPUS apreciará e publicará o resultado das inscrições no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, através de Edital do CAMPUS.
3 - DA COMISSÃO JULGADORA
3.1 - Será designada pela Direção Geral do CAMPUS Comissão Julgadora composta por 03 (três) docentes.
4 - DAS PROVAS
4.1 - Os candidatos submeter-se-ão à prova didática e análise de currículo.
4.2 - Os candidatos deverão comparecer no CAMPUS no qual se deseja pleitear uma vaga nas seguintes datas e horários:
CAMPUS CURITIBA | ||
ETAPAS | DATA DA REALIZAÇÃO | HORÁRIO |
Sorteio do Ponto | 17/04/2012 | 8h00min |
Prova Didática | 18/04/2012 | 8h00min |
CAMPUS PALMAS | ||
ETAPAS | DATA DA REALIZAÇÃO | HORÁRIO |
Sorteio do Ponto | 16/04/2012 | 8h00min |
Prova Didática | 17/04/2012 | 8h00min |
4.3 - A prova didática constará de uma aula, com duração de 50 (cinquenta) minutos, sobre ponto sorteado pelo candidato com base no conteúdo programático anexo a este Edital.
4.4 - Os critérios para o julgamento da prova didática deverão tomar por base a necessidade de, na educação básica, técnica e tecnológica, o professor apresentar domínio da área de conhecimento e de um eficiente processo de ensino-aprendizagem.
4.5 - A prova de análise de currículo terá por base a documentação devidamente comprovada no ato da inscrição e a avaliação será efetuada considerando a pontuação e demais disposições constantes do artigo 26 da Resolução 03/2009 do Conselho Superior do IFPR.
4.6 - Será considerado classificado o candidato que obtiver em todas as etapas nota 7,0 (sete) ou superior na avaliação de cada membro da Comissão Julgadora.
5 - DA REMUNERAÇÃO
A remuneração, conforme Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União no dia 29/10/2009, seção 1 e páginas 111 e 112, para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 2.130,33.
6 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato vigorará a partir do ano de 2012, podendo ser prorrogado no interesse da Instituição, em consonância com as normas legais.
7 - DOS TÍTULOS OBTIDOS NO EXTERIOR
Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no país, ou validados por Instituição Federal de Ensino.
8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado do processo seletivo, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União e a contratação será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
9 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.
10 - DAS PROIBIÇÕES
10.1 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
10.2 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.
10.3 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.
Curitiba, 26 de março de 2012.
Neide Alves
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1.1 - CAMPUS CURITIBA
1.1.1 - Área de Conhecimento: Matemática
Conteúdo Programático:
1.Álgebra Linear;
2.Geometria Espacial;
3.Trigonometria;
4.Geometria Analítica;
5.Análise Combinatória;
6.Estatística.
1.1.2 - Área de Conhecimento: Saúde Bucal
Conteúdo Programático:
1. Levantamentos epidemiológicos da cárie e doença periodontal;
2. Riscos ocupacionais - identificação e forma de prevenção e controle: riscos mecânicos, riscos físicos, riscos químicos e riscos psicológicos;
3. Principais doenças transmissíveis de interesse odontológico e os processos de prevenção e controle da transmissão de doenças infecto-contagiosas na prática odontológica;
4. Fatores de risco e desenvolvimento de doenças bucais: herpes, afta, candidíase, câncer bucal e manifestações bucais da AIDS;
5. Medidas de prevenção e controle da cárie dentária;
6. Medidas de prevenção e controle da doença periodontal;
7. Materiais de proteção do complexo dentino-pulpar;
8. Materiais e técnicas restauradoras de uso direto: resina composta;
9. Filmes intrabucais e métodos de processamento radiográfico.
1.2 - CAMPUS PALMAS
1.2.1 - Área de Conhecimento: Ciências Jurídicas
Conteúdo Programático:
1. Petição inicial (requisitos da petição, pressupostos processuais, métodos para encontrar a ação cabível, técnico da exposição dos fatos na inicial, fundamentos de pretensão);
2. Resposta do réu (contestação, reconvenção, exceção);
3. Separação de corpos;
4. Ação de divórcio;
5. Ação de alimentos.
6. Ação de investigação/reconhecimento de paternidade;
7. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável;
8. Ação de adoção;
9. Teoria do crime;
10. Sistema acusatório.