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Notícia:   IFPR abre 23 vagas para Tutor Orientador de Estágio

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL PARANÁ - IFPR

EDITAL 001/2013 - EAD/IFPR

PROCESSO SELETIVO DE TUTORES ORIENTADORES DE ESTÁGIO - CURSO DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Dispõe sobre Processo Seletivo para seleção de tutores orientadores de estágio - para atuação em EAD no IFPR, conforme Resolução CD/FNDE nº 18, de 16 de agosto de 2010.

O Diretor de Educação a Distância, responsável pela Diretoria Sistêmica de Educação a Distância - Status de Campus, no exercício de suas atribuições, com fundamento legal no artigo 2º, VI e nos termos do art. 3º, II da Resolução nº. 52/11 e da Resolução 47/11, ambas do Conselho Superior, considerando as Leis nº. 11.892/2008; 12.513/2011; Resolução CD/FNDE nº. 62 de 11 de novembro de 2011 e as alterações efetuadas pela Resolução CD/FNDE nº. 72 de 20 de dezembro de 2011, Constituição Federal, Art. 205, 206 e 214; Lei Nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei Nº. 10.172, de 9 de janeiro de 2001; Lei Nº. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, Lei Nº. 11.502, de 11 de julho de 2007; Portaria MEC no 1.243, de 30 de dezembro de 2009, considerando as Leis nº. 11.273/2006, os Decretos nº. 6.301/2007 e 7.589/2011; as Resoluções CD/FNDE nº. 36/2009 e as alterações efetuadas pela Resolução CD/FNDE nº. 18/2010

CONSIDERANDO o Artigo 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação com a finalidade de elevar o nível da qualidade do ensino no país;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei Nº. 10.172/2001, que define as metas de: I) estabelecer parcerias entre os sistemas federal, estaduais e municipais e a iniciativa privada, para ampliar e incentivar a oferta de educação profissional; e II) incentivar a produção de programas de educação a distância que ampliem as possibilidades de educação profissional permanente para toda a população economicamente ativa;

CONSIDERANDO a necessidade e a relevância de promover a formação inicial e continuada dos docentes que atuam na educação básica e na educação profissional de nível básico;

CONSIDERANDO o Programa e-Tec Brasil, instituído pelo Decreto 7.589/2011, está estruturado no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que tem por meta a ampliação da rede de formação de professores da educação básica em serviço, em especial da educação profissional técnica de nível médio, visando à garantia do efetivo direito à educação e à escola de qualidade, bem como expansão da rede de oferta de cursos técnicos de nível médio, notadamente nas regiões de periferia de grandes centros urbanos no Brasil;

CONSIDERANDO que as atividades realizadas por meio de concessão de bolsas do FNDE não tem natureza jurídica CLTista ou de Regime Jurídico de Serviço Público quer seja municipal, estadual ou federal e que, mormente, tem natureza de incentivo à qualificação docente de profissionais membros do serviço público de educação e que, em não havendo disponibilidade de servidores, pode-se ampliar o benefício para profissionais da educação que não sejam servidores;

Especialmente no que se refere à RESOLUÇÃO CD/FNDE nº. 18 de 16 de junho de 2010 que Altera a Resolução CD/FNDE nº. 36, de 13 de julho de 2009, que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa e-Tec Brasil que preconiza:

Art. 1 Aprovar as orientações, as diretrizes, os critérios e as normas para concessão de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa e- Tec Brasil, nos termos desta Resolução e da Lei Nº. 11.273/2006.

E de acordo com o texto da Resolução 018/2010 que altera parcialmente a Resolução supracitada, que estabelece que as ações a seguir devem ser realizadas: "a) Selecionar os bolsistas (tutores, coordenadores de tutoria, coordenadores de polo, professores-pesquisadores, coordenadores de curso, coordenador adjunto e coordenador-geral do Programa em cada instituição) no âmbito do Programa e-Tec Brasil, com base na Lei 11.273/2006, nos critérios definidos pela SEED/MEC e pela SETEC/MEC e nas normas desta Resolução;".

Considera-se ainda o texto da Resolução 036/2009, abaixo:

II - DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

Art. 6 A seleção dos beneficiários das bolsas de estudos, prevista nas letras "a" do inciso III e no inciso IV do Art. 5º desta Resolução, será precedida de ampla divulgação, mediante publicação de edital dispondo sobre os requisitos, condições e critérios para seleção dos interessados, que deverão necessariamente atender a, no mínimo, os seguintes requisitos:

I - ter disponibilidade para cumprir o cronograma de atividades, definido de acordo com as diretrizes do Programa e-Tec Brasil;

II - cumprir com os requisitos exigidos para o exercício da função para qual deseja ser selecionado;

III - manter vínculo com a rede pública de ensino (federal, estadual ou municipal).

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelos princípios DA IMPARCIALIDADE (CRP (art. 266º), CPA (art. 6º) e CDSP CDS Policial (art. 2º e 5º)), DA BOA-FÉ (CRP (art. 266º), CPA (art. 60-A) e CDSP CPTA (art. 8º)), DA LEGALIDADE (CPA (art. 3º) e CDSP), RESOLVE:

Tornar pública, a bem do interesse público e da administração pública, A SELEÇÃO DE TUTORES ORIENTADORES DE ESTÁGIO - CURSO DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL -EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA para atuação no local abaixo descrito. A presente seleção rege-se de acordo com as normas e critérios a seguir. Destaca-se que o presente edital tem validade de seis (06) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1 DAS VAGAS, LOCALIDADE E REQUISITOS DE INGRESSO

1.1 Este Edital prevê a seleção de tutores orientadores de estágio para atuarem no curso de Formação Pedagógica de Docentes para a Educação Profissional -Educação a Distância, na Diretoria de Educação a Distância do IFPR, que serão convocados conforme a necessidade de profissionais para atendimento das turmas que serão iniciadas, fazendo jus a remuneração de bolsa paga pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme a Lei 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e a Resolução 18, de 16 de junho de 2010, do FNDE.

1.2 As vagas de atendimento e função, estão dispostos no quadro a seguir.

DEPARTAMENTO DE ATUAÇÃO

ENDEREÇO PARA ATUAÇÃO

VAGAS OFERTADAS

Campus Assis Chateaubriand

Avenida Cívica, 475 - Centro Cívico CEP 85.935-000 - Assis Chateaubriand/PR

01

Campus Campo Largo

Rua Engenheiro Tourinho, 829 - Vila Solene CEP 83.601-000 - Campo Largo/PR*

01

Campus Cascavel

Avenida Cardeal, 1309 - Residencial Clarito CEP: 85.814-780

01

Campus Curitiba

Rua João Negrão, 1285 e Avenida Salgado Filho 1474 Bairro Rebouças/Uberaba/Curitiba/PR

05

Diretoria de Educação a Distância

Rua Emilio Bertolini, 44-B Bairro Vila Oficinas Curitiba - PR

01

Campus Foz do Iguaçu

Av. Araucária, 780 - Vila A CEP: 85.860-000 - Foz do Iguaçu - PR

01

Campus Irati

Rua Pedro Koppe, 100 - Vila Matilde CEP 84.500-000 - Irati/PR

01

Campus IvaiporãPR 466 - Gleba Pindaúva Secção C, Parte 2 CEP 86870-000 - Ivaiporã/PR01
Campus JacarezinhoAvenida Doutor Tito, s/n - Jardim Panorama CEP 86.400-000 - Jacarezinho/PR01
Campus LondrinaRua João XXIII, 600 - Praça Horace Well - Jardim Dom Rosco CEP 86.060-370 Londrina/PR01
Campus PalmasAv. Bento Munhoz da Rocha Neto, s/n, PRT-280 Trevo da Codapar CEP: 85555-000 Palmas/PR05
Campus ParanaguáRua Antônio Carlos Rodrigues, 453 - Porto Seguro CEP 83.215-750 Paranaguá/PR01
Campus ParanavaíRua José Felipe Tequinha, 1400 - Jardim das Nações CEP 87.703-536 Paranavaí/PR01
Campus Telêmaco BorbaRodovia PR 160, KM 19,5 - Parque Limeira CEP 84.269-090 - Telêmaco Borba/PR01
Campus UmuaramaRodovia PR 323, Km 310, Parque Industrial CEP 87.507-014 - Umuarama/PR01

- Havendo impossibilidade, para o Campus Campo Largo, as aulas serão na Diretoria de EAD.

1.3 Os requisitos mínimos de formação e experiências exigidos para o exercício da função assim se definem, considerando conforme se estabelece na Resolução no 18, de 16 de junho de 2010, do FNDE, bem como do IFPR:

Para a Função de Tutor Orientador de Estágio

- Possuir formação escolar em nível superior, Licenciatura;

- Possuir, preferentemente, Pós Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em áreas afins às disciplinas do curso;

- Possuir, preferentemente, experiência em Educação à Distância como professor conferencista, tutor, orientador ou professor autor de livros e materiais didáticos;

- Dispor de tempo suficiente para dedicar-se às atividades correspondentes à função, com carga horária de 20 (vinte) horas estabelecida pelo IFPR;

- Possuir experiência de no mínimo 1 (um) ano no magistério;

- Ter residência fixa no município;

- Não ser aluno de nenhum curso na modalidade EAD do IFPR.

1.4 O candidato classificado será considerado bolsista do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante o período em que estiver exercendo a função correspondente.

1.5 O valor da bolsa é aquele estabelecido na Resolução no 18/2010, do FNDE, que corresponde a R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, enquanto exercer a função.

1.6 Não se admite acúmulo de bolsas pagas pelos órgãos da administração federal, e é de responsabilidade do bolsista atentar-se a essa condição, sob pena de ressarcimento e as devidas respostas exigidas quanto aos fatos porventura ocorridos.

1.7. As bolsas são pagas apenas para atividades realizadas em mês completo, sempre com início do dia 01 (primeiro) do mês. Assim, o tutor que abandonar ou pedir desligamento das funções antes do final do mês deverá compensar as horas/atividades que ficarão pendentes para que faça jus à bolsa daquele mês. Isto, pois não há pagamento de bolsa proporcional ou fracionada.

1.8. As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico do serviço público, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e força maior. Em todos os casos, o bolsista deverá repor o horário perdido.

1.9. As bolsas independem das atividades que o bolsista realize como servidor público no IFPR ou outro órgão. A carga horária de atividades não pode ser compensada com o controle de jornada do serviço público e de ser cumprida em óbice àquelas atividades.

1.10. Não serão convocados candidatos que sejam alunos de EAD do IFPR.

1.11. A convocação dos candidatos classificados está condicionada à liberação de recursos pelo FNDE, podendo não haver convocação caso não haja liberação de recursos.

1.12. No caso de bolsista servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do setor de recursos humanos da instituição à qual o servidor estiver vinculado (conforme Art. 4, II, da Resolução CD/FNDE nº. 04 de 16 de março de 2012).

1.13 No caso de bolsista servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de outra rede pública, deverá obedecer, como professor bolsista, ao limite máximo de 16 horas/aula semanais (conforme Art. 4, II, da Resolução CD/FNDE nº. 04 de 16 de março de 2012).

2 DA ATUAÇÃO

2.1 DA ATUAÇÃO DO TUTOR ORIENTADOR DE ESTÁGIO

2.1.1 Caberá aos tutores orientadores de estágio orientar e acompanhar os alunos do curso ofertado, mediante acompanhamento, desenvolvendo as atividades de apoio ao ensino e aprendizagem e assessorar a coordenação do curso, no pólo de oferta do curso para o qual foi selecionado, de acordo com as orientações da coordenação do curso e do professor da disciplina.

2.1.2 Participar de reuniões periódicas junto à coordenação do curso e Diretoria de EAD do IFPR, estando sob orientação direta do Coordenador de Tutores e hierarquicamente do Coordenador do Programa a que esteja vinculado, da Diretoria de EAD e instâncias superiores. Possuem as seguintes competências:

- Exercer as atividades típicas de tutoria;

- Assistir aos alunos nas atividades do curso;

- Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

- Acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);

- Coordenar as atividades que lhe forem conferidas;

- Elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;

- Estabelecer e promover contato permanente com os alunos;

- Elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades de estágio;

- Estar presente na Diretoria de EAD, sempre que convocado;

- Acessar regularmente o AVA para acompanhamento dos cursistas;

- Elaborar relatórios de acompanhamento dos alunos;

- Cumprir a carga-horária de 20 horas semanais bem como contribuir em qualquer projeto da Diretoria de EAD mediante requisição e determinação;

- Atuar direta ou indiretamente em projetos da Diretoria de EAD.

2.1.3 O tutor orientador de estágio deverá ter disponibilidade para: assistir às tele aulas ao vivo, nas quartas-feiras das 14 às 18 horas, supervisionar o estágio dos estudantes sob sua responsabilidade, elaborar relatório de acompanhamento do estágio, corrigir os relatórios de estágio dos estudantes, preencher e enviar as planilhas de notas dos estágios dentro dos prazos estabelecidos, bem como atender às solicitações da coordenação do Curso.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá submeter-se às regras deste Edital e estar ciente de que firmará um Termo de Compromisso com a Instituição e com os órgãos de fomento, como programa e-Tec Brasil, Pro funcionário ou outros vinculados à EAD, pelo qual garantirá suas condições de atendimento às competências da função, expostas no iten 2.1 acima.

3.2 As inscrições deverão ser efetuadas DIRETAMENTE no link https://docs.qooqle.com/spreadsheet/viewform?formkey=dFlaczh6b3FvbFRWLTM4d WJnZkVucHc6MQ no período de 07 de janeiro de 2013 a 05 de fevereiro de 2013.

3.6 A homologação das inscrições e resultado será publicada no site do IFPR no dia 08 de fevereiro de 2013.

3.7 Não serão aceitas inscrições e documentações fora do prazo especificado no item 3.2.

4 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá estar de posse, no ato da inscrição no link acima, no período indicado no item 3.2, dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Diploma do Curso de Nível Superior requisitado para a função pretendida, conforme o item 1.3 deste Edital;

d) Certificado de Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado;

d) Atestados/Declarações de experiência pedagógica mínima exigida conforme o item 1.3 deste Edital (Não serão consideradas declarações de candidatos assinadas por si mesmos, para comprovação de suas próprias formações ou experiências. Para estes casos, deverá ser apresentada declaração do estabelecimento, órgão ou instituição onde houve a atuação do candidato);

4.2 A inscrição do candidato está condicionada ao preenchimento obrigatório dos dados solicitados no link acima.

4.2.1 O processo de inscrição só será finalizado se o candidato preencher todas as informações acima citadas, não havendo conclusão do processo de inscrição se faltar alguma informação.

5 DA SELEÇÃO

5.1 A seleção dos profissionais constará de duas fases, podendo, caso haja necessidade, em função do número de inscritos, haver uma terceira fase, a critério da comissão de cada campus.

5.1.1 A primeira fase, de caráter classificatório, contempla análise de currículo, de acordo com os critérios de pontuação descritos no item 7.1 deste Edital. O candidato obterá no máximo 100 pontos nesta fase.

5.1.1.1 O Resultado preliminar da primeira fase será divulgado no dia 08 de fevereiro de 2013.

5.1.1.2 A classificação da primeira fase e convocação para a segunda fase será divulgada no dia 08 de fevereiro de 2013.

5.1.2 A segunda fase, de caráter classificatório, envolve uma entrevista no campus para o qual o candidato se inscreveu, estruturada por temas vinculados às ações necessárias para desempenho das atividades de tutoria pelo candidato, feita por Banca Examinadora composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) avaliadores, que atribuirão notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota atribuída será a média das notas dos avaliadores.

5.1.2.1 O instrumento de controle utilizado para a entrevista envolverá critérios com lacunas para lançamento das notas dos candidatos, a serem divulgados aos selecionados na fase de homologação de resultados, estritamente a cada um, o que se refere apenas à sua performance.

5.1.2.2 A entrevista será presencialmente, de 08 a 18 de fevereiro de 2013, conforme a quantidade de candidatos inscritos, e conforme convocação de cada campus. O candidato deve estar atento às publicações e com horário disponível para tal procedimento.

5.1.2.3 A Comissão de Seleção poderá utilizar outra alternativa para a realização da entrevista, cujos procedimentos serão instruídos aos candidatos ao menos com 2 (dois) dias de antecedência, por meio de publicação de comunicado.

5.1.2.4 Como forma de garantia da lisura do processo, as entrevistas poderão ser gravadas.

5.1.2.5 O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado deverá fazê-lo nos dias 08 a 18 de fevereiro de 2013.

5.1.2.6 O resultado final do processo de seleção será publicado no dia 20 de fevereiro de 2013, data de início das atividades do tutor orientador de estágio.

5.1.2.7 Fica a cargo do candidato a responsabilidade de todo equipamento tecnológico necessário para a inscrição, envio dos documentos necessários.

5.1.3 A coordenação do Curso, bem como as comissões de cada campus, reservam-se o direito de efetuar, caso necessário, um processo seletivo/classificatório composto de prova escrita.

6 DO PROCESSO DE FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO

6.1 O candidato aprovado e convocado para assumir a vaga a qual concorreu, participará de curso de formação/capacitação durante o prazo determinado pela

Diretoria de EAD do IFPR. Os critérios de avaliação a serem avaliados pela Diretoria de EAD do IFPR, serão os descritos abaixo:

- Participar de todas as capacitações obrigatórias, bem como cumprir as determinações e convocações que podem ocorrer em finais de semana e/ou feriados, inclusive.

- Ter habilidade no uso de computador, internet e demais recursos de Informática, mediante comprovação;

- Ter habilidade de comunicação e relacionamento interpessoal que fomente a relação de ensino aprendizagem.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos, pela média aritmética das notas das duas fases. A nota será aferida de 0 a 100 pontos. Candidatos com media final abaixo de 40 pontos, serão automaticamente desclassificados.

7.2 Para o cômputo final da nota, a primeira fase (análise do curriculum vitae) compreenderá 40% do total da pontuação, a segunda fase (entrevista) compreenderá 60% do total da pontuação.

7.3 O não comparecimento ou atraso por mais de 10 minutos à entrevista resultará na eliminação do candidato.

7.4 Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação na experiência profissional docente em EAD;

b) Maior pontuação em experiência Profissional docente na área de atuação e conhecimento;

c) Maior pontuação na titulação acadêmica;

d) Maior pontuação nas capacitações e/ou titulações acadêmicas.

7.5 O candidato classificado e convocado, deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos no ato da apresentação para assinatura do termo de compromisso:

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Diploma do Curso Superior requisitado para a função pretendida, conforme o item 1.3 deste Edital;

d) Certificado de Pós-Graduação: Mestrado ou Doutorado;

d) Comprovante de endereço;

e) Informar a agência bancária, do Banco do Brasil S/A, mais próxima de sua residência para abertura de conta e consequentemente pagamento das bolsas.

8 DESCRIÇÃO DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

8.1 O candidato poderá pontuar uma única vez em cada item da tabela abaixo, independentemente da quantidade de títulos apresentados. No caso específico do item Experiência será atribuída a pontuação uma única vez desde que o candidato apresente documentos que comprovem pelo menos 1 (um) ano de experiência em cada subitem (docência presencial, tutoria presencial, docência a distância e tutoria a distância). Isto significa que candidatos com mais de 1 (um) ano de experiência também pontuarão uma única vez com a quantidade de pontos indicada abaixo.

8.2 Os critérios abaixo são utilizados apenas para contagem de pontos da análise de títulos, pois os requisitos para exercício das atividades são descritos no item 1.3. A não observância desses itens ou comprovação acarretará na desclassificação do candidato a qualquer tempo e/ou o cancelamento da bolsa e invalidade do Termo de Compromisso se já estiver em atividade. Tais documentos serão cobrados em original no momento da convocação para exercício das atividades.

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTOS

Titulação

Formação de Nível Superior - Licenciatura

05 pontos

Experiência

Experiência como servidor de Instituição de Ensino Técnico (qualquer tempo, desde que comprovado por meio Certidão)

20 pontos

Docência Presencial

05 pontos

Tutoria Presencial

10 pontos

Docência Distância

10 pontos

Tutoria Distância

10 pontos

Pós-Graduação

Mestrado em áreas a fins do Curso

10 pontos

Doutorado (finalizado ou em curso) em áreas afins do Curso

15 pontos

Mestrado ou Doutorado em Educação

15 pontos

9. DOS RECURSOS

9.1 Serão admitidos recursos para as duas fases do processo seletivo.

9.1.1 Serão considerados recursos para as fases apenas aqueles preenchidos DIRETAMENTE no link https://docs.google.com/spreadsheet/viewform?formkey=dDBHU1RmVUlfMThITTZp ZDhVUFhpeGc6MQ nas datas previstas impreterivelmente no item 5.1.2.5 deste edital, não sendo aceitos recursos impetrados em outra data. O candidato deverá preencher todos os itens, que são de caráter obrigatório.

9.2 Se houver alteração na classificação dos candidatos em função do deferimento de recurso em qualquer fase, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

10.1 Os resultados de cada fase serão divulgados no site do IFPR www.ead.ifpr.edu.br.

10.2 O resultado final do processo seletivo envolvendo as duas fases será divulgado no dia 20 de fevereiro de 2013, data do início das atividades do tutor orientador de estágio.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A Comissão de Seleção será composta por professores do IFPR a serem designados pela Coordenação do Curso, Coordenações dos Campus e Diretoria de EAD.

11.2 A Comissão de Seleção não se responsabilizará pela falta de acesso do candidato à internet por qualquer motivo. O eletrônico é o único sistema de comunicação a ser utilizado no processo seletivo orientado por este edital.

11.3 Dúvidas e perguntas deverão ser enviadas para: formacaopedagogica@ifpr.edu.br exclusivamente. Contatos telefônicos sobre o processo seletivo não serão respondidos.

11.4 Não cursar ou não completar a capacitação implicará no desligamento imediato do candidato selecionado no programa de bolsas.

11.5 Os resultados da seleção poderão ser utilizados para convocação relativa a qualquer projeto de EAD, no IFPR ou seus parceiros, no prazo de dezoito meses a partir da publicação do resultado final, prorrogável por igual período.

11.6 Os casos omissos e eventuais pendências serão analisados e julgados por uma comissão formada pela Coordenação de Curso, pela Coordenação de Tutoria e pela Direção-Geral do Campus EAD do IFPR.

11.7 O produto do trabalho intelectual e os direitos de imagem oriundos das atividades objeto desse edital serão cedidos pelo bolsista ao Instituto Federal do Paraná.

11.8 O resultado deste instrumento será homologado por comissão composta por um membro da PROEPI, um membro da PROENS e um membro do EAD do IFPR.

Curitiba - PR., 07 de janeiro de 2013.

MARCELO CAMILO PEDRA

Diretor Geral de Educação a Distãncia
Portaria nº459, DE 12 de setembro de 2012.

ANEXO I

CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATA

Inscrição

07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2013

Homologação das Inscrições e Resultado da Primeira Fase

08 de fevereiro de 2013

Recurso da Primeira e Segunda Fase

08 a 20 de fevereiro de 2013

Segunda fase

08 a 18 de fevereiro

Resultado Final

20 de fevereiro

Início das Atividades

20 de fevereiro

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO

(assinado em duas vias em todas as laudas)

Eu, __________________________________________ , selecionado para a

função de ____________________________________ para atuação na Diretoria de EAD do IFPR,

Neste ato declaro o aceite da vaga e assumo o compromisso de participar das capacitações e todas as que forem oferecidas, bem como exercer a função para qual fui selecionado(a), com disponibilidade semanal de 20 horas semanais, no polo indicado acima ou em local a ser determinado por convocação da Diretoria de EAD do IFPR e meu aceite. Declaro ainda que tenho ciência que estas atividades serão independentes de outras atividades que eu desempenhe (públicas ou privadas), quer seja trabalho assalariado, contratação ou regime jurídico único do serviço público. Declaro que estou ciente que minhas atividades serão exercidas em horário extra às minhas outras atividades, posto que receberei bolsas do E-TEC BRASIL, conforme a legislação pertinente, que não configuram qualquer vínculo empregatício, sendo incentivo à formação e capacitação nos termos das resoluções próprias do FNDE.

Declaro ainda, ter ciência e compromisso com o cumprimento de minhas responsabilidades básicas que são:

1. Atuar no Curso obrigatoriamente no período em que for determinado pela Diretoria de EAD do IFPR, a serem definidas em conjunto com o coordenador de pólo. Eventuais horários não cumpridos serão objeto de compensação em outros momentos e atividades;

2. Ter disponibilidade para convocações em dias e horários de avaliações presenciais que poderão ser aplicadas em dias diferentes, inclusive sábados, eventualmente, mesmo fora do cronograma aprovado;

3. Cumprimento de atividades complementares não presenciais, para completar a carga- horária de 20 horas da bolsa no pólo ou na Diretoria de EAD do IFPR, direta ou indiretamente, bem como a distância mediante demanda determinada por resultado e estimativa de carga-horária, de acordo com os padrões da Diretoria de EAD do IFPR;

4. Não possuir ou vir a possuir outra bolsa de fomento do FNDE ou CAPES (Mestrado, Doutorado, UAB etc.) durante a vigência da bolsa do programa, sob pena de desligamento imediato;

5. Não possuir vínculo como discente em qualquer curso do e-Tec Brasil, Pro funcionário ou outro curso do mesmo nível que o pleiteado, dentro do IFPR;

6. Atender a convocações para reuniões e ou atividades administrativas solicitadas pela Diretoria de EAD do IFPR;

7. Iniciar as atividades impreterivelmente 24 horas após a assinatura deste Termo ou em data a ser indicada pela Diretoria de EAD ou Coordenação do Pólo;

8. Concordar com os termos de recebimento da bolsa de R$ 765,00 que é paga via agência bancária do BB, indicada pelo bolsista sempre até o dia 15 do mês subsequente ao mês trabalhado;

9. No caso de ser servidor do IFPR, estar lotado no campus onde o pólo está instalado e ainda contar com a liberação da Direção Geral do Campus para as atividades da EAD (ou seja, não tendo agenda de aulas ou de trabalho nos mesmos horários e períodos);

10. Preparar aulas temáticas para eventuais datas em que a turma não tenha as aulas de transmissões de satélite ou vídeo ou ausências;

11. Preservar informações gerenciais e acadêmicas privativas da EAD e, zelar da ética e urbanidade nos contatos com colegas tutores e, em especial com os alunos, não fomentando nem dando origem a reclamações, críticas destrutivas, movimentos contra o sistema e/ou contra o e-Tec, Diretoria de EAD e contra o IFPR e seus parceiros;

12. Integrar projetos da Diretoria de EAD, de forma sistêmica e contribuir para o crescimento e desenvolvimento da EAD no IFPR;

13. Realizar viagens de trabalho previamente agendadas e acertadas com a chefia, em caso de necessidade;

14. Respeitar a hierarquia da Diretoria de EAD e do IFPR, sabendo que seu vínculo direto se dá com a Diretoria de EAD do IFPR e paralela e complementarmente com a Direção do Campus que apoia o polo, devendo se reportar prioritariamente e em última instância à Diretoria de EAD do IFPR;

15. Se desejar ser desligado do programa deverá fazer a solicitação 15 dias antes do fechamento do mês, aguardando esse prazo para substituição. No caso de desligamento no meio do mês poderá não receber a bolsa referente àquele mês;

16. Deverá fazer todas as comunicações oficiais por e-mail, que vale como documento para a Diretoria de EAD, bem como, receberá informações, convocações e eventuais advertências por e-mail. Para isso deve ter a regularidade de abrir e-mail todos os dias, não havendo desculpa ou justificativa para atrasos ou perdas de prazos por não ter tomado conhecimento de alguma comunicação.

17. Declara ainda que aceita todas as Orientações Administrativas e Acadêmicas da Diretoria de EAD e que zelará pelo seu cumprimento e que, no caso de duvidas em procedimentos consultará a coordenação de polo, coordenação de curso e/ou a Diretoria de EAD, antes de agir;

18. Deve estar consciente que o pagamento não é feito pelo IFPR, mas sim, pelo FNDE e que eventuais atrasos não deverão interromper ou atrapalhar as atividades.

Assim, ratifica-se este Termo de Compromisso com a assinatura abaixo.

Curitiba, ______ de ________________ de 2013.

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ASSINATURA