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Notícia:   IFPR abre 12 vagas para Professor EAD

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - IFPR

EDITAL 05/2013 - EAD/IFPR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES BOLSISTAS:
PROFESSOR CONFERENCISTA
PROFESSOR WEB
CURSO TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Dispõe sobre Processo Seletivo para seleção de professores bolsistas - conferencista e web para atuação em EAD no IFPR, conforme Resolução CD/FNDE nº 18, de 16 de agosto de 2010.

O Diretor de Educação a Distância, responsável pela Diretoria Sistêmica de Educação a Distância - Status de Campus do Instituto Federal do Paraná, no exercício de suas atribuições e competências, considerando as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, em especial, o contido na Constituição Federal nos Artigos. 205, 206, 208, 211 e 214; na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; na Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001; na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007; na Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006; na Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007; na Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008; na Portaria Interministerial Nº 127, de 27 de maio de 2008; na Portaria Ministério da Educação Nº 1.568, de 03 de novembro de 2011; na Portaria Ministério da Educação Nº 1.569, de 03 de novembro de 2011; na Regulamentação CD/FNDE nº 36 de 13 de julho de 2009; na Regulamentação CD/FNDE nº 18 de 16 de junho de 2010; na Regulamentação CD/FNDE nº 4 de 16 de março de 2012; na Regulamentação CONSUP/IFPR nº 47/11 e na Regulamentação CONSUP/IFPR nº 52/11;

Considerando o Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei nº 10.172/2001, que define as metas de: i) estabelecer parcerias entre os sistemas federal, estaduais e municipais e a iniciativa privada, para ampliar e incentivar a oferta de educação profissional; e ii) incentivar a produção de programas de educação a distância que ampliem as possibilidades de educação profissional permanente para toda a população economicamente ativa;

Considerando a necessidade e a relevância de promover a formação inicial e continuada dos docentes que atuam na educação profissional;

Considerando a necessidade da participação de professores em projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias educacionais na área de formação inicial e continuada de professores para a educação profissional técnica de nível médio;

Considerando a necessidade da formação de profissionais em educação profissional técnica e tecnológica;

Considerando que a Rede e-Tec Brasil, instituída pelo Decreto nº 7.589, de 26 de outubro de 2011, está estruturada no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que tem por meta a ampliação da rede de formação de professores da educação básica em serviço, em especial da educação profissional técnica de nível médio, visando à garantia do efetivo direito à educação e à escola de qualidade, bem como expansão da rede de oferta de cursos técnicos de nível médio;

Considerando que as atividades realizadas por meio de concessão de bolsas do FNDE não tem natureza jurídica celetista ou de Regime Jurídico de Serviço Publico quer seja municipal, estadual ou federal e que, mormente, tem natureza de incentivo a qualificação docente de profissionais membros do serviço público de educação e que, em não havendo disponibilidade de servidores, pode-se ampliar o benefício para profissionais da educação que não sejam servidores;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de zelar pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, RESOLVE:

Tornar pública

A SELEÇÃO DE PROFESSORES CONFERENCISTAS E WEB para o CURSO TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO IFPR. Esta seleção rege-se de acordo com as normas e critérios a seguir. Destaca-se que o presente edital tem validade de um (01) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

1. DAS VAGAS E REQUISITOS DE INGRESSO

1.1. Este Edital prevê a seleção de professores conferencistas e de professores web para atuação no Curso Técnico em Meio Ambiente - Educação a Distância, na Diretoria de Educação a Distância do IFPR.

1.2. Os professores selecionados por meio do processo previsto neste Edital serão convocados conforme o cronograma dos componentes curriculares (disciplinas) a serem ofertados de fevereiro à dezembro de 2013, fazendo jus os professores selecionados à remuneração de bolsa paga pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme a Lei 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e a Resolução 18, de 16 de junho de 2010, do FNDE.

1.3. As vagas a serem preenchidas, estão dispostas no quadro a seguir.

Previsão do período em que será ministrado

Componente Curricular (Disciplina)

Vagas Disponíveis Prof. Conferencista

Vagas Disponíveis Prof. Web

01

2º Bimestre 2013

Gerenciamento de Recursos Hídricos

1

1

02

2º Bimestre 2013

Gerenciamento de Resíduos

1

1

03

2º Bimestre 2013

Gestão Ambiental das Cidades

1

1

04

3º Bimestre 2013

Gestão das Florestas

1

1

05

3º Bimestre 2013

Gestão dos Ambientes Costeiros e Aquicultura

1

1

06

3º Bimestre 2013

Projetos Ambientais

1

1

1.4. Os requisitos para o exercício da função de professor bolsista conferencista e web, em consonância com a Resolução nº 18, de 16 de junho de 2010, do FNDE são os seguintes:

a) Possuir formação escolar de nível superior na área que concorre;

b) Possuir Pós Graduação Lato ou Stricto Sensu sendo, preferencialmente, em áreas afins às disciplinas do curso.

c) Possuir experiência de no mínimo 1 (um) ano no magistério;

d) Possuir, preferentemente, experiência em Educação à Distância como professor conferencista, tutor, orientador ou professor autor de livros e materiais didáticos;

e) Dispor de tempo suficiente, por ocasião da oferta da disciplina a que foi selecionado, para se dedicar às atividades correspondentes à sua função com carga horária de 04 (quatro) horas semanais nas segundas-feiras no período noturno, bem como contribuir em projetos afins ao curso mediante requisição ou determinação da Coordenação do Curso e da Diretoria de EAD do IFPR;

f) Não ser aluno de nenhum curso na modalidade EAD do IFPR, em virtude da necessidade de acesso ao sistema, pois as provas e outras atividades no sistema estariam disponíveis para download;

g) Ter disponibilidade de trabalho para ministrar atividades de produção de conteúdo (material de aula, atividades e provas) e estúdio;

h) Ter disponibilidade para ministrar as aulas e orientar a atividade de tutores de acordo com o cronograma elaborado pela coordenação do curso, sob sua responsabilidade pedagógica;

i) Para fins de classificação, será dada prioridade aos servidores do IFPR que cumpram os requisitos do edital e da resolução 47/11 do IFPR.

1.5. O candidato classificado será considerado bolsista do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante o período em que estiver exercendo a função correspondente.

1.6. O valor atual da bolsa estabelecido na Resolução nº 18/2010, do FNDE, corresponde a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais para quem tem no mínimo 1 (um) ano de magistério, ou R$ 1.300 (um mil e trezentos reais) mensais para quem tem no mínimo 3 (três) anos de magistério, no período da disciplina, iniciando-se um mês antes do seu início e finalizando no mês da última aula ministrada dessa disciplina.

1.7. As bolsas não constituem vinculo trabalhista ou de regime jurídico de serviço público, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e força maior. Em todos os casos, o bolsista devera repor o horário perdido.

1.8. As bolsas independem das atividades que o bolsista realize como servidor publico no IFPR ou outro órgão. A carga horária de atividades não pode ser compensada com o controle de jornada do serviço publico e de ser cumprida em óbice àquelas atividades.

1.9. A convocação dos candidatos classificados está condicionada à liberação de recursos pelo FNDE, podendo não haver convocação caso não haja liberação de recursos.

1.10 No caso de bolsista servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de outra rede pública deverá obedecer, como professor bolsista, ao limite máximo de 16 horas/aula semanais (conforme Art. 4, II, da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012).

2. DA ATUAÇÃO

2.1. DA ATUAÇÃO DO PROFESSOR CONFERENCISTA, DO PROFESSOR WEB

2.1.1. Aos professores conferencista e web caberá:

a) Ministrar disciplinas de acordo com as orientações pedagógicas do IFPR;

b) Desenvolver todas as atividades necessárias à produção da aula, de acordo com a natureza do conhecimento a ser desenvolvido, observando as orientações da coordenação do curso;

c) Elaborar atividades orientadas e avaliativas para o desenvolvimento da carga horária a distância da disciplina;

d) Realizar reuniões periódicas com os tutores de sua disciplina de acordo com cronograma elaborado em conjunto com a coordenação do curso;

e) Participar de reuniões periódicas com a coordenação do curso;

f) Acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);

g) Elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades;

h) Estar presente no departamento para atividades presenciais conforme o cronograma de atividades;

i) Cumprir a carga-horaria de 4 horas semanais durante a oferta da sua disciplina bem como contribuir em qualquer projeto da Diretoria de EAD mediante requisição e determinação;

j) Atuar direta ou indiretamente em projetos da Diretoria de EAD;

l) Desenvolver suas atividades em Curitiba-PR, nas sedes da EAD do IFPR (Rua Dr. Alcides Vieira Arcoverde, 1225, Jardim das Américas e Rua Emílio Bertolini, 44B, Vila Oficinas).

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá submeter-se às regras deste Edital e estar ciente de que firmará, se aprovado, um Termo de Compromisso com a Instituição e com os órgãos de fomento, com a rede e-Tec Brasil, ou outros vinculados à EAD, pelo qual garantirá as condições de atendimento às competências da função, expostas no item 2.1.

3.2. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pelo e-mail meioambiente@ifpr.edu.br no período de 00:00 h do dia 28 de janeiro de 2013 a 23:59h do dia 04 de fevereiro de 2013, através do envio dos documentos listados no item 4.1, não sendo aceita a entrega de documentos ou formulários impressos.

3.2.1 O candidato deverá indicar no requerimento de inscrição a disciplina e a modalidade (conferencista ou web) à qual concorre.

3.2.1.1 O candidato somente poderá optar por apenas uma das disciplinas e modalidade de acordo com o item 1.3 do presente edital.

3.3 A homologação das inscrições será publicada no site do IFPR.

3.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado no item 3.2.

4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá enviar para o e-mail meioambiente@ifpr.edu.br, no período indicado no item 3.2, os seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição (anexo 1 deste edital);

b) Currículo Vitae resumido com no máximo três laudas em que conste a pontuação segundo item 8.2 deste edital.

4.2 Os comprovantes/Atestados/Declarações de experiência pedagógica mínima exigida conforme o item 1.4 deste Edital (Não serão consideradas declarações de candidatos assinadas por si mesmos, para comprovação de suas próprias formações ou experiência. Para estes casos devera ser apresentada declaração do estabelecimento, órgão ou instituição onde houve a atuação do candidato); bem como a comprovação de graduação e demais títulos deverão ser entregues no ato da assinatura do termo de compromisso pelo candidato aprovado.

4.3 A inscrição do candidato esta condicionada ao envio obrigatório dos documentos listados no item 4.1, sem os quais terá sua inscrição indeferida.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção dos profissionais constara de 2 (duas) fases, podendo, caso haja necessidade, em função do número de inscritos, haver uma terceira fase.

5.1.1 A primeira fase, de caráter classificatório e eliminatório, contempla a análise de currículo, de acordo com os critérios de pontuação descritos no item 8.2 E no máximo 100 pontos nesta fase. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta) pontos.

5.1.1.1 Serão classificados para a próxima fase até três candidatos com maior pontuação por disciplina/modalidade.

5.1.2 A segunda fase, de caráter classificatório, consistirá em uma entrevista correspondente ao tema da disciplina pretendida bem como ao perfil do candidato para o EaD. A entrevista será realizada por uma Banca Examinadora composta por no mínimo 3 (três) avaliadores, que atribuirão notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota atribuída será a média das notas dos avaliadores.

5.1.2.1 As entrevistas ocorrerão presencialmente em data e horário a ser publicada em edital próprio no site do IFPR, devendo o candidato estar atento às publicações e com horário disponível para tal procedimento.

5.1.2.2 Como forma de garantia da lisura do processo, as entrevistas poderão ser gravadas.

5.1.2.3 O resultado preliminar da segunda fase será publicado no site do IFPR.

5.1.2.4 O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado da 1ª ou da 2ª fases deverá fazê-lo em até 48 horas após a divulgação do resultado.

5.1.2.5 O resultado final do processo de seleção será publicado no site do IFPR.

5.1.2.6 Fica a cargo do candidato a responsabilidade de todo equipamento tecnológico necessário para a inscrição.

5.2 A Banca Examinadora poderá ainda efetuar, caso necessário, um processo seletivo/classificatório composto de prova escrita.

6. DO PROCESSO DE FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO

6.1 O candidato aprovado e convocado para assumir a vaga a qual concorreu, participará de curso de formação/capacitação durante o prazo determinado pela Diretoria de EAD do IFPR. Os critérios de avaliação a serem considerados pela Diretoria de EAD do IFPR serão os descritos abaixo:

a) Participar de todas as capacitações obrigatórias, bem como cumprir as determinações e convocações que podem ocorrer em finais de semana e/ou feriados, inclusive.

b) Ter habilidade no uso de computador, internet e demais recursos de Informática, mediante comprovação;

c) Ter habilidade de comunicação e relacionamento interpessoal que fomente a relação de ensino aprendizagem.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos, pela media aritmética das notas das duas fases. A nota será aferida de 0 a 100 pontos. Candidatos com media final abaixo de 50 pontos serão automaticamente desclassificados.

7.2 Para o cômputo final da nota a primeira fase (análise do curriculum vitae) compreenderá 40% do total da pontuação, a segunda fase (entrevista) compreenderá 60% do total da pontuação.

7.3 O não comparecimento ou atraso por mais de 10 minutos à entrevista resultará na eliminação do candidato.

7.4 Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação na experiência profissional docente em EAD;

b) Maior pontuação em experiência Profissional docente na área de atuação e conhecimento;

c) Maior pontuação na titulação acadêmica;

d) Maior pontuação nas capacitações e/ou titulações acadêmicas.

7.5 O candidato classificado e convocado, deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Diploma do Curso Superior requisitado para a função pretendida, conforme o item 1.3 deste Edital;

d) Certificado de Pós-graduação; Diploma de Mestrado ou Doutorado;

d) Comprovante de endereço;

e) Informar a agência bancária, do Banco do Brasil S/A, mais próxima de sua residência para abertura de conta e consequentemente pagamento das bolsas.

7.6 O candidato classificado, a critério da Coordenação do Curso e respeitada a ordem de classificação, poderá ser chamado para desempenhar outras funções docentes ou administrativas, e atuar em outras disciplinas.

8. DESCRIÇÃO E TÍTULOS

8.1 O candidato poderá pontuar uma única vez em cada item da tabela abaixo, independentemente da quantidade de títulos apresentados. No caso especifico do item Experiência será atribuída a pontuação uma única vez desde que o candidato apresente documentos que comprovem pelo menos 1 (um) ano de experiência em cada subitem (docência presencial, tutoria presencial, docência a distância e tutoria a distância). Isto significa que candidatos com mais de 1 (um) ano de experiência também pontuarão uma única vez com a quantidade de pontos indicada abaixo.

8.2 Os critérios abaixo são utilizados apenas para contagem de pontos da análise de títulos, pois os requisitos para exercício das atividades são descritos no item 1.4. A não observância desses itens ou comprovação acarretara na desclassificação do candidato a qualquer tempo e/ou o cancelamento da bolsa e invalidade do termo de compromisso se já estiver em atividade. Tais documentos serão cobrados em original no momento da convocação para exercício das atividades.

ESPECIFICAÇÃO TÍTULOS

PONTOS

Experiência

Experiência profissional na área pretendida

10 pontos

Docência Presencial

05 pontos

Tutoria Presencial

10 pontos

Tutoria Distância

10 pontos

Docência Distância (conferencista ou Web)

20 pontos

Pós-Graduação

Especialização em áreas afins

10 pontos

Mestrado em áreas afins

15 pontos

Doutorado em áreas afins

20 pontos

9. DOS RECURSOS

9.1 Serão admitidos recursos para as duas fases do processo seletivo.

9.1.1 Os recursos deverão ser enviados para o e-mail meioambiente@ifpr.edu.br em até 48 horas após a divulgação dos resultados.

9.2 Se houver alteração na classificação dos candidatos em função do deferimento de recurso em qualquer fase, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

10.1 O resultado final será divulgado no site da EAD do IFPR www.ead.ifpr.edu.br.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O eletrônico único sistema de comunicação a ser utilizado no processo seletivo orientado por este edital.

11.2 Dúvidas e perguntas deverão ser enviadas para: meioambiente@ifpr.edu.br exclusivamente. Contatos telefônicos sobre o processo seletivo não serão respondidos.

11.3 Não cursar ou não completar a capacitação em Educação â Distancia implicara no desligamento imediato do candidato selecionado no programa de bolsas.

11.4 Os resultados da Seleção poderão ser utilizados para convocação relativa a qualquer projeto de EAD, no IFPR ou seus parceiros, no prazo de 1 (um) ano a partir da publicação do resultado final, prorrogável por igual período.

11.5 Os casos omissos e eventuais pendências serão analisados e julgados por uma comissão formada pela Coordenação de Curso e pela Direção-Geral do Campus EAD do IFPR.

11.6 O produto do trabalho intelectual e os direitos de imagem oriundos das atividades de docência objeto desse edital serão cedidos pelo bolsista ao Instituto Federal do Paraná.

Curitiba (PR), 14 de janeiro de 2013.

MARCELO CAMILO PEDRA
Diretor Geral de Educação a Distância
Portaria nº459, de 12 de setembro de 2012.

O original encontra-se assinado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA EDITAL 05/2013- EAD/IFPR

PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES BOLSISTAS:

PROFESSOR CONFERENCISTA

PROFESSOR WEB

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES BOLSISTAS:PROFESSOR CONFERENCISTA

PROFESSOR WEB

Requerimento de Inscrição

1- Dados Pessoais:

Nome do Candidato:___________________________________________,RG:_______________________,CPF:_____________________,
Estado Civil:____________________,Endereço:_______________________________,Município: __________________________,
Estado: __________________________CEP: ____________________Telefone residencial:(_)_______________ Celular:(_)_________________,
e-mail: _________________________________, nº SIAPE(para os servidores do IFPR): ________________________.

2- Escolaridade:

Escolaridade:___________________________________________,Curso: _________________________________________

3- Sobre a Disciplina que deseja atuar (Ver item 1.3):

Disciplina desejada Modalidade (conferencista/web)
  

4-Bolsas de Fomento. (indicar se recebe bolsa de órgão de fomento - CNPQ,CAPES,...)

5- O Candidato declara que cumpre os requisitos do item 1.4 do edital Nº 05/2013.

Observações:

- Enviar este formulário juntamente com os documentos listados no item 4.1 para o endereço eletrônico meioambiente@ifpr.edu.br

- O candidato poderá optar por apenas uma disciplina/ modalidade.

- As bolsas de fomento não são acumuláveis e o candidato, se aprovado, deverá optar por uma das bolsas (E-TEC ou outra).

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO DA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA O CURSO TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE- IFPR - Edital 05/2013.

Atenção!

- Enviar o formulário para meioambiente@ifpr.edu.br em até 48 horas após a publicação do resultado.

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

1- Nome do (a) candidato(a):_______________________________________________________
2- Endereço _____________________________________________________________
3- Telefone:(_)___________________
4- E-mail:____________________________________________
5- Disciplina/Modalidade: ______________________________________________________

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO

6- Descrever em, no máximo 15 linhas, objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e ao final destacar o pedido.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

____________________,_______/_______/2013

______________________________
Assinatura do candidato