IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   IFPI seleciona Professor Temporário para o Campus Teresina Central

IFPI - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO PIAUÍ

CAMPUS TERESINA CENTRAL

EDITAL Nº 29 , 02 DE ABRIL DE 2014.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS TERESINA CENTRAL, no uso de suas atribuições legais, torna público o período de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o Campus Teresina Central, com vistas à contratação, por tempo determinado, de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em caráter Temporário, para atender às necessidades pedagógicas da instituição, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10 /12/93) e alterações introduzidas pelas Leis nº 9.849/1999, 11.748/2008, 12.425/2011, 12.772/2012 e demais alterações posterior.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção realizar-se-á em duas etapas:

a) Prova Didática (Eliminatória e Classificatória)

b) Prova de Títulos (Classificatória).

1.2 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em dois turnos de trabalho, a serem estabelecidos pela Diretoria de Ensino do Campus, de acordo com os horários das aulas.

1.3 Da área de conhecimento, do curso/disciplina, do número de vagas, do regime de trabalho e da habilitação exigida:

Área / Eixo

Cursos / Disciplina

Vagas

Regime de trabalho

Habilitação exigida

Ciências Humanas e suas Tecnologias

História

01

40 horas semanais

Licenciatura em História

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br.

2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.

2.4 As inscrições serão realizadas exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br a partir das 08 horas do dia 04/04/2014 até às 15 horas do dia 11/04/2014, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição.

2.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.6 O pagamento da taxa de inscrição será feito, exclusivamente, por meio de Boleto Bancário (GRU Cobrança), disponível no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, a ser recolhida, preferencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil, podendo ainda ser paga em qualquer correspondente bancário. O valor da inscrição para o cargo será de R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento do boleto poderá ser realizado até o dia 11/04/2014, obedecendo ao horário do sistema bancário.

2.7 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto e obedecendo ao período de validade).

2.8 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em hipótese alguma, haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

2.9 Não serão fornecidas por telefone, correio eletrônico ou fax, informações a respeito da data, do local e do horário das etapas de seleção.

3. DAS PROVAS

3.1. Os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações:

- Prova Didática

- Prova de Títulos

3.2. A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em uma aula sobre um tema dentre os 10 (dez) constantes no Anexo I, sorteado exclusivamente pelo candidato, na sala do Departamento de Formação de Professores, Letras e Ciências (Rua Álvaro Mendes, 1597, Centro - Praça da Liberdade, Prédio B, 1º andar, Sala B2-25).

3.3. A Prova Didática terá, no total, a duração máxima de 50 minutos e será realizada 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do tema. O candidato que não comparecer ao sorteio do tema, no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Processo Seletivo.

3.4 O sorteio do tema da prova didática (Anexo I) será feito de forma individual, conforme período determinado no Calendário de Sorteio da Prova Didática (Anexo II).

3.5 O candidato deverá apresentar à banca examinadora, antes do início da Prova Didática, o original do documento de identificação, bem como o Plano de Aula, em 3 (três) vias impressas (Anexo III).

3.6 Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova Didática do candidato será a média aritmética simples das notas dos membros, sem arredondamentos.

3.7 Será habilitado na Prova Didática o candidato que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos.

3.8 A avaliação da Prova Didática consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

DESCRITORES A SEREM AVALIADOS

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

a) Objetivos

20 pontos

b) Conteúdos programáticos

c) Estratégias de ensino

d) Duração da aula

e) Avaliação da aprendizagem

f) Referências Bibliográficas

a) Domínio de conteúdo80 pontos

b) Operacionalização dos conteúdos

c) Utilização das estratégias e recursos didáticos

d) Avaliação da aprendizagem

e) Controle do tempo

3.9 O uso de recursos didáticos é de inteira responsabilidade do candidato.

3.10 Os candidatos aprovados na Prova Didática e aqueles que se encontram em grau de recurso desta Prova, deverão participar da prova de títulos, composta de análise do Curriculum Vitae/Lattes, de caráter classificatório.

3.11 Na entrega dos títulos, o candidato deverá apresentar:

3.11.1 Cópia do documento de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), autenticados em cartório ou por servidor público do IFPI;

3.11.2 Cópias autenticadas dos documentos que comprovem a titulação exigida e demais, autenticadas;

3.11.3 Currículo Lattes devidamente comprovado e atualizado, juntamente com cópia e originais dos documentos que comprovem a titulação e a experiência.

3.12 Na Prova de Títulos serão observados três componentes curriculares fundamentais:

a) Formação Acadêmica;

b) Atividades de Docência e Experiência Profissional;

c) Atividades de Pesquisa.

3.13 A prova de títulos terá o valor de 100 (cem) pontos, discriminados conforme quadro abaixo:

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

40

1.1 Doutorado

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso.

40

b) em área correlata

20

1.2 Mestrado

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso.

20

b) em área correlata

10

1.3 Especialização (mínimo de 360 horas)

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso.

10

b) em área correlata

5

2. ATIVIDADES DE DOCÊNCIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

30

2.1 Comprovante de tempo de exercício de magistério em quaisquer dos níveis da educação básica

2 p/ano

8

2.2 Comprovante de tempo de exercício de magistério em nível superior

2 p/ano

8

2.3 Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto de área de disciplina do magistério, na conhecimento ou objeto concurso

2 p/ano

8

2.4 Comprovante de aprovação em Concurso Público3 p/concurso3

2.5 Participação em Bancas Examinadoras

-

 

a) Especialização

0,5 p/banca

3

b) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

0,5 p/banca

3

c) Tese de Doutorado

1 p/banca

3

d) Dissertação de Mestrado

1 p/banca

3

e) Concurso Público

1 p/banca

3

3. ATIVIDADES DE PESQUISA

30

3.1 Publicação de trabalhos científicos em periódicos com ISSN

2 p/trabalho

10

3.2 Publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN

1 p/publicação

3

3.3 Publicação de livros com ISBN

6 p/livro

12

3.4 Publicação de capítulos de livros com ISBN

2 p/capítulo

6

3.4 Publicação de trabalhos completos em congressos internacionais

1 p/trabalho

5

3.5 Publicação de trabalhos completos em congressos nacionais

0,6 p/trabalho

3

3.6 Orientação de Iniciação Científica (IC) concluída

0,5 p/aluno

6

3.7 Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

0,5 p/aluno

5

TOTAL

100

3.14 Os títulos de pós-graduação vinculados à área objeto do concurso deverão ser expedidos por programas ofertados por Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidados.

3.15 Para fins de pontuação da Formação Acadêmica, será considerado o título somente uma vez e o de maior pontuação.

3.16 Somente serão aceitos para comprovação de titulação acadêmica os certificados emitidos por programas de pós-graduação lato sensu e os diplomas para cursos stricto sensu, com seus respectivos históricos.

3.17 Não serão consideradas para efeito de pontuação: ata de defesa de monografia, dissertação ou tese; declarações ou certidões.

3.18 Para fins de pontuação das Atividades de Docência e Experiência Profissional, somente será considerado o período máximo de 4 (quatro) anos, e será considerado fração de 6 (seis) meses, quando o período a ser computado for inferior a 1 (um) ano. A comprovação da participação em bancas examinadoras deverá ser feita através de documento expedido pela autoridade superior competente.

3.19 Para fins de pontuação das Atividades de Pesquisa, somente serão consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos.

3.20 A comprovação de experiência profissional deverá ser feita através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS), ou, quando for o caso, de cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, do Acervo Histórico expedido pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, do Termo de Posse, juntamente com o último contracheque/recibo.

3.21 A comprovação de aprovação em concurso público, na área objeto do concurso, somente será considerada quando da publicação nos Diários Oficiais do Município (DOM), do Estado (DOE) ou da União (DOU).

3.22 Não será considerada aprovação em concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de prova didática e/ou entrevistas.

3.23 Os resultados das Provas Didática e de Títulos serão publicados no Mural, no pátio de entrada do Prédio B do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS TERESINA CENTRAL.

3.24 As provas ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo II deste Edital.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, considerando o Resultado Final das Provas Didática e de Títulos.

4.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, na ordem que se segue, o candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos na Prova Didática;

b) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

c) Tiver maior idade (dia, mês, ano).

5. DO CANDIDATO CLASSIFICADO

5.1 O candidato aprovado será contratado por locação de serviço, como Professor temporário, considerando- se a classificação obtida e o número de vagas.

5.2 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos. (Art. 4º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subsequente e §1º remunerado pela MP nº 259/05)

5.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado, desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

5.4 Não poderão ser contratados candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de Professor Substituto ou Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

5.5 Somente poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

5.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

5.7 A remuneração do Professor Substituto será fixada pela instituição, com base no valor estabelecido para o Nível 1 da Classe das Carreiras do Magistério, calculada de acordo com o regime de trabalho.

5.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) original e fotocópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com o último comprovante de votação, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de Dependentes, Certificado Militar e PIS ou PASEP, bem como: Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil, 2 (duas) fotos 3X4, Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade, Exame contendo o Grupo Sanguíneo e Documento Comprobatório de primeiro emprego (dia/mês/ano de ingresso).

5.9 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6. DA VALIDADE DO CONCURSO

6.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

7.1 Os contatos e a entrega de documentação (Inscrição, Currículo Vitae/Lattes comprovado, etc.) referente a este processo seletivo deverão ser feitos no Departamento de formação de Professores, Letras e Ciências, Prédio B, Sala B2-25, 1º andar, IFPI / Campus Teresina Central, na Praça da Liberdade, 1597, Centro.

7.2 O acompanhamento do processo seletivo objeto deste Edital deverá ser feito através do mural, na portaria do IFPI - Campus Teresina Central e/ou no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br.

7.3 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Teresina (PI), 02 de abril de 2014.

EZEQUIAS MATOS ESTEVES
DIRETOR GERAL - CAMPUS TERESINA-CENTRAL/IFPI

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 1993.

VIGÊNCIA: A partir de 1º de março de 2013.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 7º, inciso I da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10 subseqüente, combinado com os arts. 114, 115, 116 e 117 da MP Nº 431, de 14/05/2008, publicada no DOU de 14/05/2008 - Edição Extra, convertida na Lei nº 11.784, de 22/09/2008 publicada no DOU de 23/09/2008, ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20 /07/2009 e Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO 40 HORAS

Classe

Nível

Vencimento

D I

1

R$ 2.714,89

RELAÇÃO DE TEMAS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

1. A operação historiográfica e a construção de sentidos para o passado.

2. Escola Metódica, Materialismo Histórico e Annales: concepções de tempo e objeto histórico.

3. As relações entre a História e a memória;

4. Ensino de História e Linguagens: recursos multimídia em sala de aula.

5. A idade média e o sistema feudal.

6. América Portuguesa (1500-1808): estruturas e relações de poder;

7. Piauí colônia: política, economia e sociedade.

8. Processo de independência e a montagem do Estado Brasileiro;

9 As visões e disputas em torno da República Brasileira: liberalismo, positivismo e jacobinismo; 10. Mundo contemporâneo: o Iluminismo e a Era das Revoluções.

REFERÊNCIAS:

A bibliografia será livremente definida pelo candidato, de forma a demonstrar seu conhecimento e domínio da literatura nacional e internacional pertinente aos temas deste Edital.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DE HISTÓRIA

ETAPAS/ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

Divulgação do Edital

04/04/2014

Período de Inscrição

07/04 a 11/04/2014

Divulgação da homologação de Inscrições

14/04/2014

Divulgação do Calendário da Prova de Desempenho Didático

16/04/2014

Sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático

22/04/2014

Realização da Prova de Desempenho Didático

23/04 e 25/04/2014

Divulgação do Resultado da Prova de Desempenho Didático

28/04/2014

Recurso do Resultado da Prova de Desempenho Didático

29/04/2014

Resultado do Recurso da Prova de Desempenho Didático

30/04/2014

Entrega dos Títulos

30/04/2014

Divulgação do Resultado da Prova de Títulos

05/05/2014

Recurso do Resultado da Prova de Títulos

06/05/2014

Resultado do Recurso da Prova de Títulos

07/05/2014

Resultado Final

09/05/2014

OBSERVAÇÃO: Este cronograma está sujeito a alterações. Qualquer alteração do Cronograma será divulgada no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br.