IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   IFPI seleciona Professor Substituto para o campus de Teresina

IFPI - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 40/2014/IFPI

CAMPUS TERESINA CENTRAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS TERESINA CENTRAL, no uso de suas atribuições legais, torna público o período de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o Campus Teresina Central, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Substituto, para atender às necessidades pedagógicas da instituição, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93) e alterações introduzidas pelas Leis nº 9.849/1999, 11.748/2008, 12.425/2011, 12.772/2012 e demais alterações posterior.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção realizar-se-á em duas etapas:

a) Prova de Títulos (Eliminatória e Classificatória).

b) Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória).

1.2. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais distribuídas em dois turnos de trabalho a serem estabelecidos pela Diretoria de Ensino do Campus de acordo com os horários de aulas.

1.3. Da área de conhecimento, do curso/disciplina, do número de vagas, do regime de trabalho e da habilitação exigida:

Área / Eixo

Cursos / Disciplina

Vagas

Regime de trabalho

Habilitação exigida

Gestão e Negócios/ Administração

Disciplinas da área de Gestão e Negócios nos Cursos de nível básico, técnico e tecnológico.

02

40 horas semanais

Graduação em Administração, com, no mínimo, Pós- Graduação Lato Sensu.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expresso. O edital estará disponível no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br.

2.2. A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.

2.4. As inscrições serão realizadas exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, a partir das 08 horas do dia 13/05/2014 até as 18 horas do dia 20/05/2014, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição.

2.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.6. O pagamento da taxa de inscrição será feito, exclusivamente, por meio de Boleto Bancário (GRU Cobrança), disponível no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, a ser recolhida, preferencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil, podendo ainda ser paga em qualquer correspondente bancário. O valor da inscrição para o cargo será de R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento do boleto poderá ser realizado até o dia 21/05/2014, obedecendo ao horário do sistema bancário.

2.7. Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (com foto e obedecendo ao período de validade).

2.8. As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que em hipótese alguma haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

2.9. Não serão fornecidas por telefone, correio eletrônico ou fax, informações a respeito da data, do local e do horário das etapas de seleção.

3 - DA PROVA DE TÍTULOS

3.1. Após realizar sua inscrição conforme as disposições do item anterior o candidato deverá, comparecer ao Instituto Federal do Piauí (Campus Teresina Central), na Rua Álvaro Mendes, 1597, Centro, Praça da Liberdade, Departamento de Gestão e Negócios, Prédio B, 4º andar, Sala B5-04, para realizar a entrega dos títulos junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. A entrega dos títulos será realizada durante o período de inscrição (subitem 2.4) no horário de 14h às 18h.

3.2. Na entrega dos títulos, o candidato deverá apresentar:

3.2.1. Cópia do documento de Identidade, autenticado em cartório;

3.2.2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), autenticado em cartório;

3.2.3. Cópias dos documentos que comprovem a titulação exigida, autenticado em cartório;

3.2.4. Original e Fotocópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);

3.2.5. Currículo Lattes devidamente comprovado e atualizado, acompanhado de cópia e originais dos documentos que comprovem a titulação e a experiência constantes no quadro do subitem 3.4.

3.3. Na Prova de Títulos serão observados três componentes curriculares fundamentais:

a) Formação Acadêmica;

b) Atividades de Docência e Experiência Profissional;

c) Atividades de Pesquisa.

3.4 A prova de títulos terá o valor de 100 (cem) pontos discriminados conforme quadro abaixo:

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

40

1.1. Doutorado

a) Em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

40

b) Em área correlata

20

1.2. Mestrado

a) Em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

20

b) Em área correlata

10

1.3. Especialização (mínimo de 360 horas)

a) Em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

10

b) Em área correlata

5

2. ATIVIDADES DE DOCÊNCIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

30

2.1. Comprovante de tempo de exercício de magistério em quaisquer dos níveis da educação básica

2 p/ano

8

2.2. Comprovante de tempo de exercício de magistério em nível superior

2 p/ano

8

2.3. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto de magistério, na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

2 p/ano

8

2.4. Comprovante de aprovação em Concurso Público

3 p/concurso

3

2.5. Participação em Bancas Examinadoras:

-

3

a) Especialização

0,5 p/banca

3

b) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

0,5 p/banca

3

c) Tese de Doutorado

1 p/banca

3

d) Dissertação de Mestrado

1 p/banca

3

e) Concurso Público

1 p/banca

3

3. ATIVIDADES DE PESQUISA

30

3.1. Publicação de trabalhos científicos em periódicos com ISSN

2 p/trabalho

10

3.2. Publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN

1 p/publicação

3

3.3. Publicação de livros com ISBN

6 p/livro

12

3.4. Publicação de capítulos de livros com ISBN

2 p/capítulo

6

3.4. Publicação de trabalhos completos em congressos internacionais

1 p/trabalho

5

3.5. Publicação de trabalhos completos em congressos nacionais

0,6 p/trabalho

3

3.6. Orientação de Iniciação Científica (IC) concluída

0,5 p/aluno

6

3.7. Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

0,5 p/aluno

5

TOTAL

100

3.5. Os títulos de pós-graduação vinculados à área objeto do concurso deverão ser expedidos por programas ofertados por Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidados.

3.6. Para fins de pontuação da Formação Acadêmica será considerado o título somente uma vez e o de maior pontuação.

3.7. Só serão aceitos para comprovação de titulação acadêmica os certificados emitidos por programas de pós-graduação lato sensu e os diplomas para cursos stricto sensu com seus respectivos históricos.

3.8. Não serão considerados para efeito de pontuação: ata de defesa de monografia, dissertação ou tese; declarações ou certidões.

3.9. Para fins de pontuação das Atividades de Docência e Experiência Profissional, somente será considerado o período máximo de 4 (quatro) anos. Será considerado fração de 6 (seis) meses quando o período a ser computado for inferior a 1 (um) ano. A comprovação da participação em bancas examinadoras deverá ser feita através de documento expedido pela autoridade superior competente.

3.10. Para fins de pontuação das Atividades de Pesquisa, somente serão consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco) anos.

3.11. A comprovação de experiência profissional deverá ser feita através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS), ou, quando for o caso, de cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, do Acervo Histórico expedido pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou do Termo de Posse, acompanhado do o último contracheque/recibo.

3.12. A comprovação de aprovação em concurso público, na área objeto do concurso, somente será considerado quando da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), do Estado (DOE) ou da União (DOU).

3.13. Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de prova didática e/ou entrevistas.

3.14. O resultado da Prova de Títulos será fornecido através de Edital afixado no Mural do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS TERESINA CENTRAL, localizado na Rua Álvaro Mendes, 1597, centro - Praça da Liberdade, bem como no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, no dia 30 de maio de 2014.

4 - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

4.1. Somente serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os 08 (oito) primeiros candidatos classificados na prova de títulos.

4.2. O Calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia do sorteio do conteúdo, a data, o local e o horário da prova, será afixado na portaria do Instituto Federal do Piauí (Campus Teresina Central), bem como no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, no dia 04/06/2014.

4.3. O candidato que não comparecer ao sorteio do tema, no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Processo Seletivo.

4.4. O sorteio do tema (Anexo I) será feito de forma individual, conforme Divulgação do Calendário de Sorteio da Prova Didática (Anexo II). A realização da Prova de Desempenho Didático acontecerá, de modo impreterível e improrrogável, 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do tema.

4.5. A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula de 50 (cinquenta) minutos, aberta ao público, exceto aos candidatos concorrentes para o mesmo curso/disciplinas e ministrada perante uma banca examinadora que atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo vedada a manifestação dos presentes. O acesso do público ao recinto onde será ministrada a aula estará condicionado ao mesmo prazo ofertado ao candidato ministrante, devendo os interessados lá permanecerem até o término da apresentação. A prova será gravada para efeito de registro e avaliação.

4.6. Será eliminado do Concurso Público Simplificado, o candidato que assistir a aula dos outros candidatos.

4.7. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da prova.

4.8. O candidato deverá apresentar à banca examinadora, antes do início da Prova de Desempenho Didático, o original do documento de identificação, bem como o Plano de Aula (Anexo III) em 03 (três) vias impressas.

4.9. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho Didático do candidato será a média aritmética simples das notas dos membros sem arredondamentos.

4.10. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

4.11. A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

DESCRITORES A SEREM AVALIADOS

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Plano de Aula

a) Objetivos

20 pontos

b) Conteúdos programáticos

c) Estratégias de ensino

d) Duração da aula

e) Avaliação da aprendizagem

f) Referências Bibliográficas

2. Desenvolvimento de Aula

a) Domínio de conteúdo

80 pontos

b) Operacionalização dos conteúdos

c) Utilização das estratégias e recursos didáticos

d) Avaliação da aprendizagem

e) Controle do tempo

4.12. O uso de recursos didáticos é de inteira responsabilidade do candidato, o IFPI não os disponibilizará para essa etapa do certame.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na média final.

5.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, na ordem que se segue, o candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

c) Tiver maior idade (dia, mês, ano).

6 - DO CANDIDATO CLASSIFICADO

6.1. O candidato classificado será contratado por locação de serviço, como Professor Substituto, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

6.2. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos. (Art. 4º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subsequente e §1º remunerado pela MP nº 259/05).

6.3. Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

6.4. Não poderão ser contratados candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto ou Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

6.5. Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

6.6. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

6.7. A remuneração do Professor Substituto será fixada pela instituição, com base no valor estabelecido para o Nível 1 da Classe das Carreiras do Magistério, calculada de acordo com o regime de trabalho.

6.8. O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) original e fotocópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com o último comprovante de votação, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de Dependentes, Certificado Militar e PIS ou PASEP, bem como: Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil, 2 (duas) fotos 3X4, Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade, Exame contendo o Grupo Sangüíneo e Documento Comprobatório de primeiro emprego (dia/mês/ano de ingresso).

6.9. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7 - DO RESULTADO FINAL

7.1 O Resultado Final será obtido pela média aritmética das duas provas (Títulos e Desempenho Didático).

8. DA VALIDADE DO CONCURSO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Não caberá recurso quanto ao resultado da Prova de Desempenho Didático.

9.2. Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

12.4. O recurso deverá ser entregue no endereço constante no item 3.1, no horário de 14:00 horas as 17:30 horas (Setor de protocolo).

Teresina (PI), 07 maio de 2014

EZEQUIAS MATOS ESTEVES
Diretor Geral - Campus Teresina Central

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO, CONTRATADO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 1993.

VIGÊNCIA: A partir de 1º de março de 2014.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 7º, inciso I da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10 subsequente, combinado com os arts. 114, 115, 116 e 117 da MP Nº 431, de 14/05/2008, publicada no DOU de 14/05/2008 - Edição Extra, convertida na Lei nº 11.784, de 22/09/2008 publicada no DOU de 23/09/2008, ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009 e Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Classe

Nível

Vencimento

RT

Total

D I

1

R$ 2.764,45

R$ 253,13

R$ 3.017,50

ANEXO I

RELAÇÃO DE TEMAS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO PROFESSOR SUBSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO

1. Treinamento, desenvolvimento e educação corporativa;

2. Empreendedorismo e inovação;

3. Análise de custos e formação de preços;

4. Recrutamento e Seleção de Pessoal;

5. Decisões financeiras e análise de investimentos;

6. Planejamento e Gestão Estratégica;

7. Plano de Negócios;

8. Gestão de Cargos e Salários;

9. Gestão do Composto de marketing;

10. Administração de Vendas.

BIBLIOGRAFIA:

A bibliografia será livremente definida pelo candidato, de forma a demonstrar seu conhecimento e domínio da literatura nacional e internacional pertinente aos temas deste Edital.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO

ETAPAS/ATIVIDADES

DATA DE REALIZAÇÃO

HORÁRIO

Divulgação do Edital

09/05/2014

 

Período de Inscrição

13/05/2014 a 20/05/2014

Até ás 18:00 horas do dia 20/05/2014

Divulgação do resultado do deferimento da inscrição

23/05/2014

Até as 10:00 horas

Prazo para apresentação de recurso do deferimento da inscrição

26/05/2014

Até ás 18:00 horas

Divulgação da homologação da Inscrição após recurso

28/05/2014

Até as 09:00 horas

Divulgação do resultado da Prova de Títulos

30/05/2014

Até as 18:00 horas

Prazo para apresentação de recurso da Prova de Títulos

02/06/2014

Até as 17:30 horas

Divulgação do resultado da Prova de Títulos após recurso

03/06/2014

Até as 09:00 horas

Divulgação do Calendário da Prova de Desempenho Didático

04/06/2014

Até as 18:00 horas

Sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático

05/06/2014

-

Realização da Prova de Desempenho Didático

06/06/2014

-

Prazo para apresentação de recurso da Prova de Desempenho Didático

09/05/2014

Até ás 17:30 horas

Divulgação do Resultado Final

10/06/2014

Até as 18:00 horas

OBSERVAÇÃO: Este cronograma poderá sofre alteração. Qualquer alteração do Cronograma será divulgada no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br.