IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   IFPI seleciona Professor Substituto para o Campus de Parnaíba

IFPI - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

EDITAL Nº. 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2014

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS PARNAÍBA, no uso de suas atribuições legais, torna público realização das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), com as alterações da legislação posterior.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas especificadas para os cursos/disciplinas constante do Anexo I deste Edital, pelos candidatos aprovados e classificados, em ordem decrescente de classificação e dentro do prazo de validade do concurso.

1.2 O Processo Seletivo constará de:

a) Análise/Avaliação de Títulos;

b) Prova Didática.

Na Análise/Avaliação de Títulos, serão observados os componentes curriculares:

a) Formação Universitária;

b) Experiência em Atividade Docente.

1.3 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais distribuídas em dois turnos de trabalho a serem estabelecidos pela Diretoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - Campus Parnaíba de acordo com os horários das aulas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no seguinte endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, bem como será afixado na Portaria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - Campus Parnaíba.

2.2. A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e discordância.

2.3 As inscrições serão realizadas no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS PARNAÍBA, BR - 402, Km 3 - Estrada Parnaíba/Chaval, Parnaíba-Piauí, na Coordenação Geral de Apoio ao Ensino, no período de 13 a 17 de janeiro de 2014, das 07:30 h às 10h30 e das 13h30 às 16h30.

2.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

2.4.1 Original e xérox do documento de Identidade;

2.4.2 Cópias do Diploma ou Certidão de Graduação Superior com o respectivo Histórico na área do curso/disciplina objeto do concurso, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, conferidas pelos originais, quando não autenticadas em cartório;

2.4.3 Curriculum Vitae, atualizado e devidamente comprovado;

2.4.4 Ficha de Inscrição, adquirida no local de inscrição e disponibilizada no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, devidamente preenchida, sem rasuras;

2.4.5 Fotocópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento da taxa de inscrição será realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível apenas no site do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), constando: código UG: 158146, código Gestão: 26431; Código de Recolhimento: 28883-7; Número de referência: 15835726431; Competência: mês e ano do depósito; CPF; nome do candidato; importância a ser recolhida somente nas agências do Banco do Brasil.

2.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.6 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para a realização da Inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).

2.7 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, conforme subitens 2.2, ficando expresso que, em hipótese alguma, haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

2.8 Não serão dadas por telefone, correio eletrônico ou fax, informações a respeito da data, do local e do horário das etapas de seleção.

2.9 Admitir-se-á inscrição por procuração, não sendo permitida a realização por fac-símile.

3. DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

3.1 O valor da prova de títulos é de 100 (cem) pontos e constará da Formação Universitária e da Experiência em Atividade Docente.

3.2 Na Análise/Avaliação de Títulos serão atribuídos, aos títulos dos candidatos, os seguintes pontos:

3.2.1 Diploma de Curso de Doutorado com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos (nº máximo de título: 01)

3.2.2 Diploma de Curso de Mestrado com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos (nº máximo de título: 02).

3.2.3 Certificado de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 1/2001, do Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado: 5 (cinco) pontos (nº máximo de título:02)

3.2.4 Diploma ou Certidão de Graduação Superior na área do curso/disciplina objeto do concurso com respectivo Histórico, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação: 40 (quarenta) pontos (nº máximo de título: 01)

3.2.5 Não serão computadas certidões e declarações como Títulos de Pós-Graduação, somente serão considerados Diplomas e Certificados acompanhados de Histórico.

3.2.6 Tempo de efetivo exercício de atividades docente desenvolvida nos níveis de ensino fundamental, médio e superior, serão considerados 2(dois) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, até o máximo de 10(dez), com a seguinte comprovação através de cópia autenticada:

3.2.6.1 Carteira de trabalho (CTPS) - página de identificação e de contrato.

3.2.6.2 Certidão por tempo de serviço ou termo de posse com o último contracheque.

3.2.6.3 Declaração do órgão ou pessoa jurídica Competente (devidamente identificada) com o contrato de trabalho e/ou Portaria publicada no diário oficial do Município, Estado ou União (DOM, DOE e DOU).

3.2.6.4 Os documentos que comprovem a Experiência Profissional deverão trazer explicitamente o início e o fim do tempo de exercício profissional.

3.2.6.5 Não serão aceitos como atividades docentes Monitoria e Estágio.

3.3 Os diplomas e/ou certificados em Língua Estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Público Juramentado.

3.4. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital.

TÍTULO

Nº DE PONTO S

Nº MÁXIMO DE TÍTULOS

DOUTORADO

20

01

MESTRADO

10

02

ESPECIALIZAÇÃO (CARGA HORÁRIA 360 HORAS)

05

02

GRADUAÇÃO

40

01

 

EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE

Nº MÁXIMO DE PONTOS

Nº MÁXIMO DE ANOS

Nº DE PONTOS

10

05

02 (dois) por ano ou fração superior a seis meses.

4. DA RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

O resultado da Análise/Avaliação de Títulos será fornecido através de Edital afixado na Portaria do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS PARNAÍBA e no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, no dia 20/01/2014.

5. DA PROVA DIDÁTICA

5.1 Prestará Prova Didática o candidato que obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos na Avaliação de Títulos e cuja pontuação final coloque-o entre os cinco primeiros classificados.

5.2 Em caso de empate serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade:

a) obtiver maior tempo de efetivo exercício de atividade docente;

b) tiver maior idade (dia, mês, ano).

5.3 O Calendário da Prova Didática, do qual constará o dia do sorteio do conteúdo, a data, o local e o horário da prova, será afixado na portaria do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS PARNAÍBA e no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br.

5.4 O sorteio do conteúdo da Prova Didática será no dia 21 de janeiro de 2014 na Coordenação Geral de Apoio ao Ensino, sala A-07, do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS PARNAÍBA, das 07h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30 (horário local). Será realizado 1 (um) dia antes da prova didática, de modo impreterível e improrrogável. O candidato que não comparecer ao sorteio dos conteúdos no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Processo de Seleção.

5.5 A Prova Didática terá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá numa aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora designada pelo Diretor de Ensino da Instituição.

5.6 O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora, antes do início da Prova Didática, o original do documento de identidade, bem como entregar o plano de aula em 03 (três vias).

5.7 Os temas da Prova Didática estão presentes no Anexo II deste Edital.

5.8 A avaliação da Prova Didática consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

DESCRITORES A SEREM AVALIADOS

1 Plano de aula (0-20 pontos)

a) objetivos
b) conteúdos programáticos
c) estratégias de ensino,
d) recursos didáticos,
e) previsão do tempo,
f) referências bibliográficas
g) avaliação da aprendizagem

2 Desenvolvimento da aula (0- 80 pontos)

a) domínio do conteúdo
b) operacionalização dos conteúdos
c) utilização das estratégias
d) utilização dos recursos didáticos
e) avaliação de aprendizagem
f) controle do tempo

6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1 O resultado final será divulgado até o dia 24 de janeiro de 2014.

6.2 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 40 (quarenta) pontos na Análise/Avaliação dos Títulos e 60 (sessenta) pontos na Prova Didática.

6.3 O resultado final será calculado pela média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato nas duas etapas do Processo Seletivo.

6.4 Em caso de empate serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade:

a) obtiver maior número de pontos na Prova Didática;

b) obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos;

c) tiver maior idade (dia, mês, ano).

6.5 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na média final.

6.6 O resultado final da Seleção, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - Campus Parnaíba, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br.

7. DO CANDIDATO CLASSIFICADO

7.1 O candidato classificado será contratado por locação de serviço, como Professor Substituto, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

7.2 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos. (Art. 4º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subsequente e §1).

7.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

7.4 Não poderão ser contratados candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto ou Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

7.5 Somente poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

7.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

7.7 A remuneração do Professor Substituto será conforme o constante do Anexo III deste Edital.

7.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Coordenação de Recursos Humanos o original e xérox dos seguintes documentos:

1.2 (duas) Cópias:

- Identidade

- CPF

- Título de Eleitor e Comprovante de Última Votação -Certidão de Nascimento ou Casamento

- PIS/PASEP

2. Dados Bancários (conta corrente individual - número e agência)

3. Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade (termo anexo) - 2 cópias.

4. Auxílio Alimentação (termo anexo)

5. Auxílio Transporte (termo anexo)

6. Cadastro para Módulo de Dependentes (termo anexo) com cópias da Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes (se houver)

7. Certificado de Alistamento Militar (sexo masculino) - 2 cópias

8. Exame médico de Grupo Sanguíneo e Fator RH

9. Formulário de autorização de acesso à declaração de ajuste anual de imposto de renda da pessoa física (termo anexo)

10. Declaração de bens e valores (termo anexo) ou cópia da declaração do imposto de renda pessoa física.

11. Documento comprobatório do 1º emprego (dia/mês/ano de ingresso)

12. Cópia do Diploma ou Certificado que comprove a exigência do cargo - 2 cópias

13. Assistência ao Pré-Escolar - até 6 (seis) anos de idade (termo anexo)

14. Cópia do Formulário de Inscrição do Candidato (de responsabilidade dos Coordenadores de Gestão de Pessoas do respectivo Campus).

7.9 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

8. DA VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Não caberá recurso quanto ao resultado de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.

9.2 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

ALEXANDRE BORGES CRISTOVÃO

ANEXO I

DA ÁREA, CURSO/DISCIPLINA, CÓDIGO, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E HABILITAÇÃO EXIGIDA.

ÁREAS/ EIXOS

CURSO/ DISCIPLINA

COD.

VAGA

REG. DE TRAB.

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Controle e Processos Industriais

Eletrotécnica

01

01

40 H

Bacharelado em Engenharia Elétrica

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO TEMAS PARA PROVA DIDÁTICA

CÓDIGO 01: Engenharia Elétrica

01

Condutores Elétricos - Dimensionamento e Instalações

02

Eletrodutos e acessórios para instalação Elétrica

03

Proteção em Instalações Elétricas

04

Proteção contra descargas atmosféricas

05

Lei de Ohm

06

Circuitos Série e Paralelos de Corrente Contínua

07

Baterias

08

Leis de Kirchhoff

09

Cálculo de Redes em Estrela e em Triângulo

10

Teorema de Thévenin e Teorema de Norton

ANEXO III

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - SUBSTITUTO / TEMPORÁRIO, CONTRATADOS COM FUNDAMENTO NOS INCISOS IV E X DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 1993, RESPECTIVAMENTE.

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO

40 HORAS

CLASSE

NÍVEL

GRADUAÇÃO R$ 2.714,89 VB = R$ 2.714,89

DI

1

VIGÊNCIA: A partir de 1º de março de 2013.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 7º, inciso I da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10 subsequente, combinado com o art. 16 da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, DOU de 31/12/2012 e a ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009.

ANEXO IV

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

13 a 17 de janeiro

Período de inscrição com entrega de títulos, pagamento da taxa.

20 de janeiro

Resultado Prova de Análise/Avaliação de Títulos e divulgação das datas de sorteio dos temas e realização da Prova de Desempenho didático

21 de janeiro

Sorteio da prova didática

22 de janeiro

Realização da Prova Didática

24 de janeiro

Divulgação do Resultado Geral

OBSERVAÇÃO : Qualquer possível modificação neste cronograma será divulgado no site: www.ifpi.edu.br.